Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (226) - 67
Maior número de pontos na prova;
Maior número de pontos na avaliação de trabalho;
Maior número de pontos nos títulos.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
CLASSE DE AGENTE DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO NÍVEL III PARA O NÍVEL IV - TOTAL A SER PROMOVIDO: 01
| CLASS | NOME | RG | TRABALHO | PROVA | TÍTULOS | TOTAL |
| 1 | Zenilda Silva Santos Nascimento | 11.754.494-2 | 400 | 300 | 15 | 715 |
CLASSE DE TÉCNICO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO NÍVEL I PARA O NÍVEL II - TOTAL A SER PROMOVIDO: 01
| CLASS | NOME RG | TRABALHO | PROVA | TÍTULOS | TOTAL |
| 1 | Marisa Silveira Bicudo 13.243.958-X | 400 | 225 | 88,5 | 713,5 |
DO NÍVEL III PARA O NÍVEL IV - TOTAL A SER PROMOVIDO: 01
| CLASS | NOME RG | TRABALHO | PROVA | TÍTULOS | TOTAL |
| 1 | Gilberto da Silva Sanchez 19.844.020 | 392 | 240 | 15 | 647 |
1. O servidor poderá recorrer à Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, dos pontos atribuídos a cada uma das fases, bem como do total de pontos e da classificação final no prazo de 5 dias úteis a contar da data desta publicação, através do fax 0XX-11-3133-3873, cujo recebimento deverá ser confirmado pelo telefone: 0XX-11-3133-3941.
2. A decisão dos pedidos de recurso será publicada no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data desta publicação.
GRUPO SETORIAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Comunicado
Em obediência ao artigo 5° da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei Federal 8.883/94 e de acordo à Resolução 5/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos que devem ser providenciados de imediato para o bom andamento desta pasta, cujo não cumprimento implicará em prejuízos à ordem interna. Tais pagamentos estão sendo efetuados, excluindo-se da ordem cronológica da inscrição no Siafem
PDS a serem pagas
260001
Data: 3/12/2012
UG LIQUIDANTE NUMERO DA PD VALOR
260101 2012PD00979 177,03
260101 2012PD00982 232,35
260101 2012PD00983 4.929,91
TOTAL 5.339,29
TOTAL GERAL 5.339,29
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria CA-9, de 30-11-2012
Revoga Portaria CA 6/12, que estabeleceu a composição dos grupos de trabalhos que atuarão nas URAT's no âmbito da Coordenadoria de Administração
O Coordenador de Administração, considerando o que consta nos autos do processo SMA 7.884/12, Decide:
Artigo 1° - Fica revogada a Portaria CA 6, de 26-06-2012.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Decisão do Conselho, de 3-12-2012
Processo: 18/2012
Interessado: FOXX URE - BA Ambiental Ltda.
Município: Barueri
Assunto: Análise da Viabilidade Ambiental das Obras de Implantação da Usina de Recuperação de Energia - URE
Data: 03-12-2012
1 INTRODUÇÃO
Trata-se da súmula do Parecer Técnico 121/12/IPSR, elaborado pelo Setor de Avaliação de Sistemas de Tratamento de Resíduos - IPSR do Departamento de Avaliação de Processos - IP, com a colaboração dos Setores de Ar, Ruído e Vibrações - IPSA, de Avaliação de Solo - IPSS e de Análise de Riscos - IEOR desta Companhia, para subsidiar a análise da viabilidade do empreendimento em referência.
Segundo o EIA, o projeto apresentado visa à implantação de Usina de Recuperação de Energia - URE composta por Unidade de Tratamento Térmico de Resíduos, Unidade de Geração de Energia e unidades de apoio e de infraestrutura, tais como: portarias e balanças; pátio de manobra de caminhões e baias de descarregamento; laboratório; Estação de Tratamento de Água e unidade de desmineralização, entre outras, com o objetivo de tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU para atendimento dos municípios de Barueri, Carapicuíba e Santana do Parnaíba.
2 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O local onde se pretende implantar o empreendimento situa-se na Avenida Pirarucu, n°s 3.891 e 3.901, no Sítio Tam-boré, bairro Aldeia no município de Barueri. O empreendimento será implantado em área de extensão superficial de 37.237 m2. Tal área encontra-se ocupada pelo canteiro de obras da empresa Jofeje e por edificações da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
A Usina de Recuperação de Energia - URE ocupará uma área de 9.720 m2. A URE terá capacidade nominal de operação estimada em até 825 t/dia e recuperação de energia capaz de gerar uma potência nominal de 17 MW de energia elétrica. O empreendimento prevê uma vida de útil 30 anos, considerando uma operação de 8000 horas/ano.
A concepção da URE prevê sistemas de proteção e controle ambientais para este tipo de atividade, tais como: sistema de tratamento de gases, sistema de impermeabilização, sistema de drenagem de águas pluviais e sistema de drenagem de efluentes.
Conforme descrito no EIA, estão previstos, ainda: Programa de Comunicação e Participação Social; Plano de Gestão Ambiental das Obras de Instalação; Programa de Contratação e Desmobilização da Mão de Obra; Programa de Capacitação e Treinamento da Mão de Obra; Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas Subterrâneas; Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar; Programa de Monitoramento de Ruído e Vibrações; Programa de Tratamento Paisagístico; Programa de Gerenciamento de Resíduos e Coleta Seletiva e Programa de Gerenciamento de Riscos.
3 AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
Os principais potenciais impactos negativos ao meio ambiente, decorrentes das fases de planejamento, instalação e operação do empreendimento, bem como as principais medidas mitigadoras e/ou compensatórias propostas pelo empreendedor e as sugeridas no Parecer Técnico 121/12/IPSR são apresentadas a seguir.
3.1 Fase de planejamento
Expectativas da população - a possibilidade de implantação da URE poderá gerar apreensões e expectativas na população residente nas suas áreas de influência, quanto à: incidência dos potenciais impactos ambientais, eventuais transtornos relacionados à obra de instalação e operação do empreendimento e melhorias a serem realizadas nas regiões afetadas. Para a mitigação desse impacto deverá ser implementado o Programa de Comunicação e Participação Social proposto pelo empreendedor, a ser detalhado e revisado por ocasião da solicitação da LI.
3.2 Fase de instalação
Desapropriações imobiliárias - de acordo com a Matrícula 110.576 emitida pelo Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, por sentença de 31-05-1979 e Acórdão de 19-05-1980 e 23-06-1980, que transitou em julgado em 16-08-1982, foi adjudicado em favor da SABESP, o domínio do imóvel. Antes da emissão da LI, o empreendedor deverá apresentar a manifestação da SABESP quanto à implantação do empreendimento em imóvel de seu domínio.
Uso de áreas de empréstimo e de bota-fora - para a regularização do terreno com vistas à implantação da URE, está previsto o uso de materiais provenientes de área utilizada para a deposição de resíduos gerados em obras. Por ocasião da solicitação da LI, o empreendedor deverá provar a adequabili-dade do material (resíduos) para os fins a que se destina. Caso não seja comprovada tal adequabilidade, deverá ser utilizado outro material e deverá ser apresentado um Plano Executivo de Remoção dos Resíduos. Além disso, está prevista escavação, com estimativa de volume excedente de solo da ordem de 10.000 m3. Por ocasião da solicitação da LI, o empreendedor deverá apresentar a revisão do balanço de solo, com indicação de potenciais áreas de empréstimo, devidamente licenciadas e a localização em planta do local de armazenamento temporário desse solo excedente e indicação do local para sua destinação.
Geração de Resíduos da Construção e Demolição - para a implantação do empreendimento será realizada limpeza do terreno e demolição de edificações existentes, quais sejam: o prédio de alvenaria dos escritórios da SABESP, o piso do estacionamento, a torre de água de concreto e muros de alvenaria. Por ocasião da solicitação da LI, o empreendedor deverá apresentar Plano detalhado de Gestão Ambiental das Obras de Instalação que contemple um Programa de Gestão dos Resíduos da Construção e da Demolição e a obtenção dos Certificados de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI antes do encaminhamento dos resíduos considerados de interesse ambiental pela CETESB aos locais de destinação.
Supressão de vegetação e Intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APPs - a Área Diretamente Afetada - ADA encontra-se totalmente antropizada, com presença de edificações e desprovida de vegetação nativa. Para a implantação do empreendimento está prevista a remoção de 132 árvores isoladas fora de Área de Preservação Permanente - APP do rio Cotia. Por ocasião da solicitação da LI, deverá ser apresentada a manifestação da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Barueri para a remoção das 132 árvores isoladas.
Interferências no patrimônio arqueológico - apesar do diagnóstico arqueológico apresentado indicar potencial arqueológico na Área de Influência Indireta - AII, foi concluído pelo arqueólogo responsável que a URE será implantada em área que se encontra descaracterizada de suas feições naturais, com a topografia totalmente alterada. Dessa forma, também foi concluído pelo arqueólogo que tais obras não colocarão em risco nenhum testemunho do patrimônio arqueológico local, regional ou nacional. No entanto, por ocasião da solicitação da LI o empreendedor deverá elaborar e apresentar um Programa de Prospecção e Resgate Arqueológico previamente aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e compatível com o cronograma das obras.
Geração de empregos e desmobilização da mão de obra - a mão de obra necessária para a fase de implantação da URE deverá mobilizar um montante médio mensal de 183 trabalhadores, sendo o número mínimo de 20 pessoas e um pico médio de 270 pessoas. Na fase de operação está previsto um total de 47 funcionários, sendo 28 diretos, 13 indiretos e 6 funcionários administrativos. Deverão ser implementados o Programa de Contratação e Desmobilização da Mão de Obra e o Programa de Capacitação e Treinamento da Mão de Obra, propostos pelo empreendedor, os quais deverão ser detalhados por ocasião da solicitação da LI.
3.3 Fase de instalação/operação
Intensificação dos Processos de Dinâmica Superficial -durante a instalação do empreendimento haverá grande movimentação de solo. Esta atividade pode acelerar processos erosivos, expondo o subsolo, bem como aumentando o risco de alteração da qualidade das águas superficiais dos corpos hídricos situados a jusante da área das obras (rio Cotia) pelo carreamento de sedimentos provenientes das atividades de terraplenagem. Na fase da LI deverá ser apresentado o detalhamento do Plano de Gestão das Obras de Instalação, contemplando o Programa de Controle de Erosão, Carreamento de Sedimentos, Assoreamentos, Escorregamentos e Drenagem de Águas Pluviais.
Interferências em Unidades de Conservação (UCs) - a área de implantação do empreendimento dista cerca de 3 km da Reserva Biológica Tamboré, sendo obtida manifestação favorável do seu gestor Instituto Brookfield, por meio do Parecer Técnico 02/2012 emitido em 15-10-2012. Além disso, a ADA localiza-se na Área de Proteção Ambiental - APA Várzea do Rio Tietê, sendo obtida manifestação favorável do Conselho Gestor Consultivo da APA Várzea do Rio Tietê por meio da Deliberação 03/2012 de 27-11-2012, devendo ser apresentadas informações solicitadas em tal manifestação antes da emissão da LI.
Interferências na fauna silvestre - considerando que a área de implantação do empreendimento e o seu entorno imediato encontram-se alterados e urbanizados, não oferecendo capacidade de suporte para a fauna silvestre, inclusive para a avifauna, que é o grupo faunístico de maior ocorrência na AII, entende-se que a implantação do empreendimento não trará interferências para a fauna silvestre.
Pressão na infraestrutura viária, incômodos à população e riscos de acidentes - devido à presença e movimentação de veículos pesados, tais como caminhões, escavadeiras, retroesca-vadeiras e veículos coletores, durante a instalação e operação poderão ocorrer incômodos à população, tais como tráfego intenso, geração de poeira e espalhamento de lama. Poderá, ainda, ser gerada e emanada fumaça das citadas máquinas e veículos, ocorrência de riscos de acidentes e deterioração das vias de acesso, principalmente nos meses de chuva. Para mitigação o empreendedor deverá implementar um Programa de Minimização de Riscos de Acidentes e de Segurança no Trânsito e um Programa de Minimização de Incômodos.
Interferências em áreas contaminadas - na porção sudoeste da área onde será instalada a URE verificou-se que se trata de uma extensa área onde, foram depositados materiais de obras do DAEE e atualmente estão sendo depositados materiais das obras da ponte em construção. Por ocasião da solicitação da LI, deverão ser apresentados os resultados de investigação confir-matória com amostragem representativa de solo e das águas subterrâneas da referida área.
Interferências em infraestrutura existente - estão previstas: melhoria e interligação na subestação de energia elétrica localizada na Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Barueri da SABESP e interligação com o Sistema Interligado Nacional - SIN. Por ocasião da solicitação da LI, o empreendedor deverá apresentar manifestação da SABESP, anuência da AES-Eletropaulo e manifestação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, respectivamente.
3.4 Fase de operação
Demanda de água e geração de efluentes líquidos - para a operação da URE foi estimada demanda de água para o processo de 107 m3/h, utilizando água de reuso a ser fornecida pela ETE Barueri da SABESP por adutora e tratada em Estação de Tratamento de Água - ETA e Unidade de Desmineralização a serem implantadas. Além disso, foi prevista a geração de 40,34 m3/h de efluentes líquidos no empreendimento, os quais serão encaminhados por coletor tronco para a referida ETE. Os esgotos domésticos serão encaminhados para rede coletora existente. Por ocasião da solicitação da LI, deverão ser apresentados projetos detalhados da adutora, do coletor tronco, da ETA e da Unidade de Desmineralização.
Geração de resíduos sólidos durante a operação do empreendimento - está prevista a geração de resíduos não perigosos (RSU impróprios para queima, cinzas e escórias do tratamento térmico, resíduos da ETA) a serem destinados para aterro Classe IIA e resíduos perigosos (do tratamento de gases e outros contaminados com óleos e graxas), a serem destinados para aterro Classe I. Por ocasião da solicitação da LI, deverá ser apresentado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Gerados na Operação do Empreendimento e os projetos executivos dos locais de armazenamento temporário de resíduos. Na solicitação da LO, deverão ser apresentadas cartas de anuências das empresas destinatárias dos resíduos e obtidos os respectivos CADRIs para os resíduos considerados de in teresse ambiental para a CETESB.
Contaminação do solo, águas subterrâneas e superficiais - para evitar a contaminação, o empreendedor propõe a pavimentação e cobertura das áreas de manipulação dos resíduos sólidos e drenagem e tratamento dos efluentes líquidos, não sendo previstos lançamentos em águas superficiais. Para a fase da LI o empreendedor deverá apresentar o Projeto Executivo da Usina de Recuperação de Energia, com destaque para os sistemas de proteção ambiental (impermeabilização, drenagem de águas pluviais, de líquidos percolados, etc.), além do detalhamento do Programa de Monitoramento das Águas Subterrâneas a ser implementado.
Emissões atmosféricas - a operação da URE representa um potencial impacto na qualidade do ar, pelas emissões atmosféricas provenientes dos processos de combustão, além da geração de odor, pelo armazenamento de resíduos nos bunkers de alimentação dos fornos. Para mitigar os potenciais impactos à qualidade do ar, decorrentes de emissões atmosféricas, estão previstos os seguintes sistemas de controle: reator de leito flui-dizado, filtros de tecidos e processo denominado SCNR (Seletive Non Catalytic Reduction), de forma a atender os níveis estabelecidos na Resolução SMA 079/2009, assim como a instalação de um sistema de controle de odor no fosso do armazenamento de resíduos. O Município de Barueri é classificado (Resolução SMA 58/12) como saturado severo para ozônio e portanto o empreendimento é sujeito a atendimento ao Decreto Estadual 52.469/07. Para a fase de LI, o empreendedor deverá apresentar informações do fabricante de equipamentos, estudo que comprove a eficácia do sistema de controle de odores, as características do filtro de manga, o projeto detalhado do sistema de controle dos poluentes e rever e reapresentar o plano de compensações de emissões de NOx de acordo com o estabelecido no Decreto Estadual 52.469/07, ou outro que vier a substituí-lo. Por ocasião da solicitação da LO, deverá apresentar os Planos de calibração e manutenção para todos os monitores contínuos instalados e de Monitoramentos de Emissões Atmosféricas (PMEA). Para a obtenção da LO, comprovar através de teste de queima o atendimento aos limites de emissão estabelecidos na Resolução SMA 079 de 2009, comprovar a interrupção automática da alimentação de resíduos no sistema de incineração e comprovar a compensação das emissões para o parâmetro NOx (óxidos de nitrogênio) de acordo com o Decreto Estadual 52.469/07, ou outro que vier a substituí-lo.
Riscos à Saúde Pública devido à presença de reservatórios e vetores - o recebimento de resíduos no empreendimento poderá atrair reservatórios e vetores comuns de áreas urbanas. No entanto, está previsto isolamento físico dos resíduos, aliado à implementação de um Programa de Controle de Reservatórios e Vetores, a ser detalhado por ocasião da solicitação da LI. Assim sendo, não é esperada a atração e proliferação de espécies animais passíveis de transmissão de doenças.
Geração de Ruídos e Vibrações - Durante operação da URE os equipamentos destinados ao tratamento térmico, turboge-rador com potência instalada de 17MW (Megawatts) e seus equipamentos associados e a movimentação de caminhões constituem em fontes potencias de geração de ruído e vibração. Visando mitigar os impactos causados por equipamentos de emissões sonoros e geração de vibração, o empreendedor prevê a instalação de isolamento acústico onde necessário. Por ocasião da solicitação da LI, o empreendedor deverá apresentar um estudo de previsão de ruído, detalhar os receptores mais críticos e propor medidas mitigadoras e avaliar os níveis de ruído ambiente (Lra) nos receptores potencialmente críticos, com o acompanhamento dos técnicos da CETESB. Para a obtenção da LO, o empreededor deverá comprovar o atendimento aos níveis de ruído estabelecidos na Norma ABNT 10.151 e os valores de velocidade de vibração de partículas gerados pelas atividades da empresa.
Riscos de acidentes devido à manipulação e armazenamento de produtos químicos perigosos - está prevista a instalação de uma central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em área aberta e distante da população circunvizinha, não impondo, portanto, risco à população, sendo suficiente um Programa de Gerenciamento de Risco a ser elaborado, apresentado e implantado por ocasião da solicitação da LO e a apresentação do projeto detalhado da central de GLP por ocasião da solicitação da LI.
Alteração da paisagem - o empreendimento contempla a execução de novas edificações e de uma chaminé de 65 m de altura, compatível com a vocação da área e com o seu uso atual. No entanto, visando minimizar impactos relacionados à paisagem local, será implementado um Programa de Tratamento Paisagístico a ser implementado durante a instalação do empreendimento.
4 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Foi apresentado no EIA um Programa de Compensação Ambiental, no qual o empreendedor cotejou as seguintes Unidades de Conservação - UCs para o recebimento do recurso financeiro: Reserva Biológica Tamboré e Área de Proteção Ambiental - APA Várzea do Rio Tietê. Caberá à Câmara de Compensação Ambiental da SMA definir a destinação dos recursos da compensação, sendo a apresentação do comprovante de pagamento pelo empreendedor condicionante à emissão da LI. Para a LO deverá ser apresentado relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando a realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental.
5 CONCLUSÃO
Face ao exposto, entende-se que o empreendimento é ambientalmente viável, desde que sejam implementadas as medidas propostas no EIA e atendidas as exigências técnicas definidas no Parecer Técnico 121/12/IPSR. Nestes termos, esta Diretoria submete ao CONSEMA, a presente súmula, para verificação do interesse em apreciar a viabilidade ambiental das Obras de Implantação da Usina de Recuperação de Energia - URE no município de Barueri, de responsabilidade da FOXX URE - BA Ambiental Ltda.
Decisão do Conselho, de 3-12-2012
Processo: 51/2012
Interessado: Saipem do Brasil Serviços de Petróleo
Assunto: Implantação do Centro de Tecnologia e Construção Offshore (CTCO)
Município: Guarujá
I. INTRODUÇÃO
Trata-se de súmula do Parecer Técnico de viabilidade ambiental do projeto de implantação do Centro de Tecnologia e Construção Offshore - CTCO, sob responsabilidade da Saipem do Brasil Serviços de Petróleo, no município de Guarujá.
O projeto tem como objetivo implantar no lote 42 do Complexo Industrial Naval do Guarujá (CING) um empreendimento para fornecimento de serviços e equipamentos para exploração e produção de petróleo, com capacidade de produção de 40.000 t/ ano de dutos submarinos, 2.500 t/ano de componentes submarinos e 10.000 t/ano de movimentação de materiais via marítima.
Para tanto, está prevista a instalação de conjunto de galpões industriais para montagem de dutos e equipamentos submarinos, uma área ao ar livre para montagem de estruturas de grande porte, área de soldagem e armazenamento de dutos, áreas de armazenamento de cilindros de gases, combustível e resíduos, cais para embarcações, subestação de energia elétrica, vias de acesso, edificações e outras estruturas correlatas.
As principais justificativas para a implantação do empreendimento são: Ampliação da infraestrutura dedicada às atividades de exploração de petróleo e gás; Exploração das reservas do pré-sal localizadas na Bacia de Santos; Forte aumento das atividades relacionadas à exploração de petróleo e gás; Vocação industrial e portuária da região.
O EIA também ressalta que a implantação do CTCO é essencial para as estratégias da Petrobras na exploração de petróleo e que o empreendimento é de importância fundamental para que o CING exerça a sua função como complexo industrial.
II. ESTUDO DE ALTERNATIVAS
Foi realizado estudo de alternativas locacionais e tecnológicas para o local de instalação do CTCO, modo de construção do cais, configuração dos edifícios e estruturas do empreendimento, tecnologias a serem utilizadas na operação, etc. A decisão da escolha do Lote 42 do CING foi pautada em critérios técnicos, ambientais e econômicos.
Também foram discutidas alternativas para o recebimento de materiais e equipamentos na Saipem, via terrestre, por meio da Avenida Perimetral em Santos, até os armazéns 9 e 10 da Codesp para posterior travessia pelo canal de Santos até a unidade industrial.
III. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O CTCO tem o objetivo de fornecer serviços e equipamentos para exploração e produção de petróleo em alto-mar.
A implantação do CTCO consiste na construção de galpões industriais, áreas de montagem ao ar livre, área de soldagem, armazenamento de dutos, armazenamento de insumos e resíduos, cais para embarcações, subestação de energia elétrica, vias de acesso, edificações e outras estruturas correlatas.
Para a fase de obras, os trabalhos serão conduzidos das 7h às 18h, com duração prevista de 27 meses e um pico de 665 funcionários na obra. O investimento total previsto para as obras é de aproximadamente R$ 100.000.000,00.
IV. COMPATIBILIDADE LEGAL
Foram apresentadas as manifestações da Prefeitura Municipal atendendo o definido nos artigos 5° e 10 da Resolução CONAMA 237/97. A Praticagem do Porto de Santos e a Capitania dos Portos manifestaram-se favoravelmente quanto às atividades de navegação e construção dos cais pretendidos, e a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP informou que as atividades de dragagem serão aprovadas após a obtenção da LP.
V. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
1. Expectativa da População Quanto à Ampliação do Empreendimento
O planejamento, levantamentos e estudos para elaboração do projeto, a delimitação das áreas das obras além da própria divulgação do empreendimento na região poderão causar dúvidas e expectativas na população, quanto a potenciais impactos ambientais, melhorias a serem realizadas e geração de novos empregos. Para a LI, deverá ser apresentado detalhamento do Programa de Comunicação Social, contemplando esclarecimento à população sobre as medidas mitigadoras e compensações ambientais adotadas pelo empreendedor, além de divulgação sobre as vagas de emprego a serem ofertadas.
2. Interferências na Comunidade Pesqueira
As comunidades pesqueiras estuarinas poderão sofrer alguma interferência em decorrência da implantação e operação do empreendimento. O empreendedor deverá implementar medidas de sinalização marítima, divulgar horários de fluxo das balsas e para LI deverá ser apresentado um Programa de Apoio à Pesca, voltado à capacitação dos pescadores da região e à divulgação de informações relacionadas aos problemas levantados pela população na Pesquisa de Percepção Ambiental.
3. Impactos Gerados no Canteiro de Obras
Não há previsão de supressão de vegetação para as obras de implantação do empreendimento, uma vez que a área foi aterrada na implantação do CING e se encontra antropizada. As obras civis compreenderão atividades de retirada de vegetação pioneira, instalação de membrana geotêxtil, corte e aterro do terreno. Os canteiros terão áreas e localidades diferentes de acordo com a fase das obras, e contarão com infraestrutura necessária como escritórios, almoxarifado, refeitórios, sanitários provisórios, ambulatório e áreas de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. Para a LI, deverá ser apresentado o detalhamento do Programa de Controle Ambiental na Construção, abrangendo o gerenciamento de resíduos sólidos, consumo de água, efluentes líquidos, emissões atmosféricas, emissões de ruídos e vibrações.
4. Desencadeamento de Processos Erosivos e de Assoreamento
A movimentação de solo, com atividades de remoção de solo superficial, execução de aterro com material de empréstimo e disposição de material em área de bota-fora, associada ao recorte no terreno para execução do cais, podem desencadear a intensificação dos processos de erosão e de assoreamento. Para mitigação de impactos foi proposto no Programa de Controle Ambiental na Construção, ações de controle geotécnico, controle de dragagem e integração com outros Programas. Para a LI deverá ser apresentado Projeto de Execução do Aterro e ações e procedimentos de controle de processos de erosão e assoreamento. Para a LO, deverá ser apresentado Programa de Monitoramento de Erosão, Assoreamento e Sedimentação, contemplando batimetria dos corpos hídricos.
5. Geração de Empregos e Impactos Relacionados à Mão de Obra
Para a fase de execução das obras de implantação do empreendimento ao longo de 27 meses está prevista uma demanda máxima de 665 funcionários. Para a fase de operação, a previsão é de 1.050 funcionários. Para mitigar impactos gerados pela atratividade de funcionários vindos de outras regiões, o empreendedor deverá implantar Programa de Capacitação de Mão de Obra Local para priorizar a contratação da mão de obra da região e desenvolver o Programa de Educação Socioambien-tal proposto no EIA. Para LO deverão ser apresentados relatórios de execução destes Programas.
Confirma a exclusão?