Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

68 - São Paulo, 122 (226)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

6. Impactos sobre a Infraestrutura e Equipamentos Municipais

A mão de obra do empreendimento, proveniente de outras regiões, poderá acarretar impactos sobre infraestrutura municipal como habitação, saúde e educação. Para a LI, o empreendedor deverá apresentar Programa de Reforço da Infraestrutura Municipal em parceria com as Prefeituras Municipais de Guarujá e Santos e Programa de Apoio ao Desenvolvimento Habitacional de acordo com a Resolução SMA 68/09, e na LO comprovar a execução das atividades previstas.

7. Impactos Sobre a Infraestrutura de Transportes

Durante as fases de implantação e operação estão previstos dois trajetos para o transporte de cargas ao local do empreendimento, sendo um por vias urbanas do município do Guarujá (trajeto 1) para o transporte de material para aterro e concreto, e outro pela Avenida Perimetral Santos Margem Direita e pelo Canal do Porto de Santos (trajeto 2) para transporte de equipamentos e material de construção civil. Durante a fase de obras está previsto um fluxo máximo de 75 caminhões/dia para o trajeto 1 e de 15 caminhões/dia e 50 atracações de balsas/ mês para o trajeto 2. Durante a fase de operação prevê-se um fluxo diário máximo de 15 caminhões para o trajeto 1 e de 30 a 60 caminhões para o trajeto 2, com até 110 atracações de balsas/mês na gaveta lateral e até 10 atracações de navios/mês no cais principal.

Para mitigação dos impactos decorrentes do aumento de tráfego nos sistemas de transporte, deverá ser apresentado o detalhamento do Programa de Mitigação das Interferências no Sistema Viário proposto no EIA.

8. Interferências no Patrimônio Arqueológico

O diagnóstico menciona que não foram encontrados indícios de materiais arqueológicos na ADA, entretanto, para a LI, deverá ser apresentado um Programa de Prospecção, Monitoramento e Resgate Arqueológico abrangendo os terrenos emerso e subaquático da área do empreendimento, aprovado pelo IPHAN.

9. Intervenções em Remanescentes de Vegetação Nativa e em Áreas de Preservação Permanente (APPs)

Para a implantação do empreendimento ocorrerá apenas supressão de vegetação pioneira, caraterística de campo antrópico.

10. Impactos sobre Comunidades Faunísticas

A área apresenta-se antropizada, e, portanto, não são esperados impactos significativos sobre a fauna, decorrentes das atividades de dragagem, aterro para elevação do terreno e operação do CTCO. Para a LI, o empreendedor deverá apresentar Programa de Capacitação para trabalhadores e motoristas, para coibir caça ou degradação de ambientes naturais.

11. Impactos sobre Unidades de Conservação

Existem 2 Unidades de Conservação em um raio de 10 km do empreendimento, sendo 1 de Proteção Integral (Parque Estadual do Xixová-Japuí) e 1 de Uso Sustentável (Área de Proteção Ambiental - APA Marinha do Litoral Centro). O empreendimento localiza-se fora dos limites da APA Marinha do Litoral Centro e no interior da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Xixová-Japuí. A manifestação da Fundação Florestal não apresenta óbices ao empreendimento.

12. Alteração da Qualidade do Ar e Geração de Ruídos e Vibrações Decorrentes da Operação do Empreendimento

As operações de montagem de dutos e equipamentos devem gerar emissões atmosféricas de COVs, com estimativa de 5,4 t/ano e material particulado. As emissões de COVs estão abaixo da linha de corte definida pelo Decreto Estadual 52.469/07 para novas fontes de poluição, a saber, 40 t/ano, não havendo necessidade de compensação de emissões. Os sistemas de controle de poluição a serem adotados são considerados a melhor tecnologia prática disponível. De acordo com estudos realizados, o empreendimento poderá gerar ruídos e vibrações nas fases de implantação e operação, no entanto, sem gerar incômodos nas comunidades lindeiras. Por ocasião da solicitação da LI, o empreendedor deverá apresentar as especificações de eventuais chaminés e do sistema de controle de poluentes, e plano de monitoramento de ruídos e vibrações. Para a LO, deverá apresentar relatório do plano de monitoramento de ruídos e vibrações.

13. Geração de efluentes líquidos e impactos sobre a disponibilidade hídrica

Os principais efluentes líquidos a serem gerados no CTCO serão decorrentes de esgotos sanitários, que, na fase de obras, serão enviados à fossa séptica existente ou armazenados em tanque específico. Na fase operação, haverá captação de água destinada ao sistema de combate a incêndios e lançamento, no Canal de Santos, de efluentes domésticos tratados em ETE, a ser implantada. Em menor quantidade serão gerados efluentes oleosos e de teste hidrostático. Para a LI deverá ser apresentado o detalhamento do projeto da ETE para os efluentes domésticos, separação de efluentes oleosos, lavagem de pneus e dos Programas de Monitoramento da Qualidade das Águas e de Gerenciamento dos Efluentes.

14. Impactos decorrentes da Geração de Resíduos Sólidos

As obras de implantação do empreendimento gerarão diversos resíduos, principalmente pontas de estaca, blocos e sucatas. Na fase de operação, os principais resíduos serão madeira, sucatas, resíduos não recicláveis e lodo de ETE. O empreendedor apresentou um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que deverá ser complementado e detalhado para a LI.

15. Intervenções em Áreas Contaminadas

A área do empreendimento, originalmente constituída por mangues, foi aterrada com material de construção das dársenas adjacentes. Foi realizada uma avaliação preliminar, uma investigação confirmatória em solo e um estudo de caracterização hidrogeológica na área do empreendimento, sem identificação de área contaminada.

16. Impactos Associados à Dragagem.

As atividades de dragagem de sedimentos serão executadas para a construção do cais. O volume previsto de dragagem é de 221.104 m3, a serem dispostos parte no terreno para aterro no empreendimento, e parte em leito oceânico. A qualidade dos sedimentos foi analisada e não foram encontrados parâmetros com concentrações acima do limite estabelecido pela Resolução CONAMA 344/04, de forma que o material está apto à disposição oceânica. Para a Licença de Instalação, deverá ser apresentado Plano de Dragagem e as seções batimétricas do trecho dragado e dados do Polígono de Disposição Oceânica.

17. Riscos Decorrentes da Movimentação e Armazenamento de Substâncias Inflamáveis e Tóxicas

As operações do empreendimento necessitarão de insumos como acetileno e butano, em cilindros de 10 kg e óleo diesel, em tanque de 15 m3. Não foi caracterizada a necessidade de um Estudo de Análise de Risco (EAR). Para a fase de LI deverá ser comprovada a implantação do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR). Deverá ser também apresentado o Plano de Emergência Individual (PEI), que trata de medidas de prevenção e controle de poluição de águas sob jurisdição nacional, em atendimento à Resolução Conama 398/2008.

VI. PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

O Programa de Compensação Ambiental foi apresentado no EIA, para atendimento à Lei Federal 9985/00 regulamentada pelo Decreto Federal 4340/02 e alterada pelo Decreto Federal 6848/09. Caberá à Câmara de Compensação Ambiental da SMA definir a destinação e a forma de pagamento dos recursos da compensação, sendo a apresentação do comprovante de pagamento pelo empreendedor condicionante à emissão da LI. Para a LO deverá ser apresentado relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando a realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental do empreendimento.

VII. CONCLUSÃO

Em função do exposto, o Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos entende que o empreendimento é ambientalmente viável, desde que atendidas as medidas propostas no EIA e as exigências do Parecer Técnico 556/12/IE. Nestes termos, submete ao CONSEMA para apreciação e deliberação sobre a viabilidade ambiental do Centro de Tecnologia e Construção Offshore - CTCO, sob responsabilidade da Saipem do Brasil Serviços de Petróleo, no município de Guarujá.

Decisão do Conselho, de 3-12-2012

Processo: 13.573/2007

Interessado: Prefeitura Municipal do Guarujá

Assunto: Recuperação Socioambiental e Urbanização de Santa Cruz dos Navegantes

Município: Guarujá

1. INTRODUÇÃO

Esta súmula se refere ao Parecer Técnico 554/12/IE, elaborado pelo Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos, visando subsidiar o licenciamento ambiental Recuperação Socioambiental e Urbanização de Santa Cruz dos Navegantes, com base Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado em 19/10/06 entre a Prefeitura Municipal do Guarujá e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

O bairro Santa Cruz dos Navegantes consiste em uma ocupação irregular em área de 18,6 hectares onde existem cerca de 1480 residências e 466 imóveis não residenciais em alvenaria e 323 domicílios sobre manguezal e áreas alagadas.

O projeto de reurbanização da Prefeitura Municipal do Guarujá prevê a regularização da área de ocupação consolidada com a regularização fundiária, adequação do sistema viário e implantação de infraestrutura de saneamento básico.

As famílias residentes nas palafitas localizadas em áreas alagadas, onde a regularização é inviável, serão removidas e alocadas em três conjuntos habitacionais a serem construídos em Santa Cruz dos Navegantes e no bairro Vicente de Carvalho.

O custo total das obras está estimado em R$ 21.138.264,00, cujos recursos serão provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal e de recursos da Prefeitura Municipal.

3. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS

Os principais impactos ambientais previstos nas fases de implantação e operação do empreendimento e as respectivas medidas mitigadoras são os seguintes:

Poluição e incômodos gerados durante as obras - Visando evitar a ocorrência de poluição e minimizar incômodos à vizinhança durante as obras serão adotadas medidas de controle e monitoramento cujo detalhamento se dará no âmbito de um Programa de Controle Ambiental das Obras a ser apresentado por ocasião da solicitação da Licença de Instalação. Deverão constar no Programa as instalações previstas e as medidas para gerenciamento dos efluentes sanitários, resíduos sólidos e da construção civil, treinamento de funcionários, controle de tráfego e manutenção de máquinas e veículos, recuperação das áreas afetadas, etc.

Desenvolvimento de processos erosivos - O desenvolvimento de processos erosivos e consequente assoreamento das drenagens poderão ocorrer principalmente na fase de implantação e serão decorrentes da movimentação de terra para a abertura do sistema viário, implantação da infraestrutura de saneamento básico e adequação do terreno para construção dos conjuntos habitacionais. Estão previstas medidas mitigadoras, tais como o planejamento adequado da terraplenagem, drenagem provisória e revegetação de taludes, que deverão ser detalhadas por ocasião da solicitação da Licença de Instalação no âmbito do Programa de Controle Ambiental das Obras.

Impactos da impermeabilização do solo - Por se tratar de regularização de áreas já ocupadas, não haverá aumento significativo na impermeabilização existente. Ademais, nas áreas onde as residências em palafitas serão removidas a drenagem e infiltração naturais serão restabelecidas. O sistema viário a ser implantado prevê sistemas de drenagem de águas pluviais composto por sargetas, bocas de lobo e poços de visita.

Perda de cobertua vegetal e intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) - A área do projeto de reurba-nização encontra-se integralmente antropizada, não estando prevista supressão de vegetação nativa. Será implementado um Programa de Recuperação Ambiental nas Áreas de Preservação Permanente - APPs onde haverá remoção de palafitas, cujo projeto técnico deverá ser apresentado por ocasião da solicitação da Licença de Instalação. Algumas construções existentes na APP do Rio Icanhema serão mantidas conforme previsto na Lei 12.651/12, por se tratar de regularização fundiária de assentamento humano ocupado por população de baixa renda em área urbana consolidada.

Impactos sobre a fauna nativa - O levantamento de fauna registrou no entorno da área 88 espécies de aves e 17 espécies de mamíferos, sendo a araponga e a lontra citadas no Decreto Estadual 56031/10 que define o grau de ameaça da fauna nativa. Considerando que o projeto não prevê a ocupação de áreas naturais, mas a recuperação de Áreas de Preservação Permanente atualmente degradadas, entende-se que o impacto sobre a fauna será positivo, devido à ampliação de seu habitat. Deverá ser apresentado um Plano de Controle de Novas Ocupações e de Educação Ambiental por ocasião da solicitação da Licença de Instalação.

Aumento da demanda por saneamento ambiental - Atualmente o bairro Santa Cruz dos Navegantes não é atendido por rede de coleta de esgotos, possuindo cerca de 33% dos imóveis atendidos por rede de abastecimento de água. A concessionária Sabesp, que implantará a infraestrutura de água e esgoto nas áreas de ocupação consolidada, indicou que é viável o atendimento à futura demanda por meio da Certidão de Diretrizes 64/08. A coleta de resíduos domésticos será realizada em todo o bairro pela Prefeitura Municipal com frequência de duas vezes por semana. Deverá ser apresentado Programa de Gestão dos Resíduos Sólidos que preveja coleta seletiva e controle do despejo indevido de resíduos e um Programa de Educação Ambiental.

Aumento da demanda por serviços públicos - Considerando que as novas unidades habitacionais serão destinadas à população atualmente residente na área, não está previsto aumento significativo da demanda para os setores de educação, saúde, transporte e lazer existentes na região. Além disso, a Prefeitura, em acordo com o Ministério Público, priorizará as áreas disponíveis no bairro para construção de novas moradias, visando relocar as pessoas atualmente residentes em áreas de risco. Para acompanhar o aumento da demanda e as condições de atendimento da população, deverá ser apresentado um Programa de Monitoramento e Atendimento da Demanda por Serviços Públicos.

Geração de tráfego nas vias de acesso - O projeto de adequação do sistema viário prevê a implantação de duas novas ruas, o prolongamento das ruas Benedito Garcia de Moura e Manoelino Joaquim de Abreu e a construção de uma via peri-metral com o objetivo de delimitar e possibilitar a fiscalização da preservação das áreas de manguezais. As vias possuirão leito carroçável de asfalto e calçadas para arborização e circulação de pedestres. Tais ações deverão ser comprovadas por ocasião da solicitação da Licença de Operação.

Interferências em sítios arqueológicos - O levantamento arqueológico realizado identificou a presença de potencial arqueológico na área. Em vista disso, o Instituto do Patrimônio Histórico e Arqueológico Nacional - IPHAN solicitou um Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico que deve incluir o monitoramento arqueológico e a realização de prospecções arqueológicas intensivas.

Alteração nas condições de moradia - Para equacionar as expectativas da população em relação às melhorias previstas, remoções e distribuição de unidades nos conjuntos habitacionais deverá ser realizado novo recadastramento e apresentado o Programa de Comunicação e Acompanhamento Social das Famílias. Nesse mesmo Programa, visando atender as famílias que serão assentadas no Bairro Vicente de Carvalho, deverão ser apresentados estudos e propostas referentes à acessibilidade, considerando que o mesmo se encontra distante 17 km da área de moradia atual. Além disso, deverá ser apresentado Plano de Fiscalização de Novas Ocupações.

4. PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

A proposta de compensação ambiental foi apresentada no EIA para atendimento da Lei Federal 9985/00. Caberá à Câmara de Compensação Ambiental da SMA definir a destinação e a forma de pagamento dos recursos da compensação, sendo a apresentação do comprovante de pagamento pelo empreendedor condicionante à emissão da Licença de Instalação. Para a LO deverá ser apresentado relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando a realização de ajustes no valor destinado a compensação ambiental do empreendimento.

5. CONCLUSÃO

Com base na análise do EIA/RIMA e demais documentos constantes do Processo 13.828/07, a equipe técnica do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos concluiu que o empreendimento é ambientalmente viável, desde que atendidas as medidas propostas no EIA e as exigências do Parecer Técnico 554/12/IE. Nestes termos, submete ao CONSEMA para apreciação e deliberação sobre a viabilidade ambiental da Recuperação Socioambiental de Santa Cruz dos Navegantes.

Decisão do Conselho, de 3-12-2012

Processo: 252/2010

Interessado: Brazil Flex Energy Açúcar e Álcool Ltda.

Assunto: Implantação do parque industrial e agrícola

Município: Piquerobi

1. INTRODUÇÃO

Trata-se da súmula do Parecer Técnico 552/12/IE, elaborado pelo Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos, para subsidiar o licenciamento ambiental prévio da implantação industrial e áreas agrícolas da Usina Brazil Flex Energy Açúcar e Álcool, localizada no município de Piquerobi.

2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

O parque industrial do empreendimento apresenta futura localização em um imóvel denominado Fazenda Santa Maria, com 311,57 ha na zona rural do município de Piquerobi. O empreendimento tem como objetivo iniciar a produção de 210.000 ton/safra de açúcar, 124.500 m3/safra etanol e coge-ração de 75 MW de energia elétrica a partir do processamento de 3.000.000 t/ano de cana-de-açúcar em áreas de parcerias e próprias. São previstos 200 dias efetivos de safra. As áreas agrícolas previstas para o cultivo de cana-de-açúcar totalizam 37.650 ha e estão localizadas nos municípios de Piquerobi, parte dos municípios de Emilianópolis, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio, Presidente Venceslau e Presidente Bernardes. O parque industrial e as áreas agrícolas estão inseridos nas UGRHIs do Peixe (21) e Pontal do Paranapanema (22).

Segundo a Resolução Conjunta SMA-SAA 4/2008 que dispõe sobre o Zoneamento Agroambiental para o Setor Sucro-alcooleiro do Estado de São Paulo, o parque industrial da Usina está localizado em área classificada como Adequada com Limitações Ambientais e as áreas agrícolas em áreas classificadas como Adequadas, Adequadas com Limitações e Adequadas com Restrição Ambientais.

O investimento total previsto para a instalação do empreendimento é de aproximadamente R$ 94.352.800,00 para o setor industrial e R$ 31.509.453,00 para o setor agrícola, totalizando R$ 125.862.253,00.

3. COMPATIBILIDADE LEGAL

Foram apresentadas as manifestações das Prefeituras Municipais atendendo o definido nos artigos 5° e 10 da Resolução CONAMA 237/97. Deverá ser cumprida a Resolução SMA 33/07, que proíbe a queima da palha da cana como prática de pré-colheita para as novas áreas agrícolas. Também deverão ser implementadas brigadas de combate a incêndios, conforme previsto no Decreto Estadual 56.571/2010.

4. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS

A avaliação dos principais impactos foi realizada considerando a Resolução SMA 88/2008 que define as diretrizes técnicas para o licenciamento de empreendimentos do setor sucroalcooleiro no Estado de São Paulo. Foram analisados os principais impactos e medidas mitigadoras, conforme segue:

* Expectativa da População Quanto à Ampliação do Empreendimento

De acordo com a pesquisa de percepção apresentada, foram mencionados como principais aspectos negativos a poluição provocada pelas queimadas, o desmatamento, mau cheiro da vinhaça e falta de áreas para outras culturas. Como aspecto positivo destaca-se a geração de empregos para o município sede e região. Para a LI, será apresentado um Programa de Comunicação e Participação Social detalhado, contemplando esclarecimentos à população sobre os problemas apontados na Pesquisa de Percepção Ambiental.

* Impactos Gerados no Canteiro de Obras

Para a implantação industrial será necessária atividade de terraplenagem, com remoção de camada superficial do solo e compensação de volumes de corte e aterro. As obras serão realizadas em 22 meses, sem previsão de alojamento, devendo ser utilizados banheiros químicos. Para a LI deverá ser detalhado o Programa de Controle Ambiental de Obras, que contemple medidas de controle de processos erosivos, gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil e de efluentes líquidos. Para a emissão da LO deverá ser apresentado relatório de atendimento do Programa de Controle Ambiental das Obras.

* Geração de Empregos e Impactos Relacionados à Mão de Obra

Para a fase de obras, serão necessários 545 trabalhadores. Na operação do empreendimento foram estimados 984 funcionários, sem variação na entressafra. Para mitigar impactos gerados pela eventual atratividade de funcionários vindos de outras regiões, o empreendedor deverá implantar Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra contemplando Treinamento e Capacitação de Mão de Obra Local.

* Impactos sobre a Infraestrutura e Equipamentos Municipais

Para minimizar eventuais impactos da mão de obra do empreendimento sobre a infraestrutura municipal como a educação e saúde, deverá ser priorizada a contratação de mão de obra local. Para a LI, o empreendedor deverá apresentar Programa de Reforço da Infraestrutura Municipal em parceria com as Prefeituras Municipais.

* Aumento do Tráfego de Veículos

Foi previsto o fluxo de 426 veículos/dia para o transporte de funcionários, produtos acabados, matéria prima, subprodutos, dentre outros. Para mitigação dos impactos decorrentes do tráfego de veículos a ser gerado sobre o sistema viário, deverá ser implementado um Programa de Controle de Tráfego de Veículos e Conservação das Estradas, e termo de cooperação firmado com as Prefeituras Municipais.

* Interferências no Patrimônio Arqueológico

De acordo com a Avaliação Arqueológica Rápida - AAR do parque industrial, não há indícios ou evidências de materiais arqueológicos nesta área e foi aprovada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. Para a Licença Ambiental de Instalação (LI) será necessário apresentar Diagnóstico Arqueológico da área prevista para a implantação de canaviais e a respectiva manifestação do IPHAN.

* Intervenções em Remanescentes de Vegetação Nativa e em Áreas de Preservação Permanente (APPs)

O percentual de cobertura vegetal natural remanescente da região é de 5,3% para a UGRHI 21 e 6,7% para a UGRHI 22; os fragmentos de vegetação nativa na AID são de floresta estacional Semidecidual, de cerrado, e áreas de contato entre as duas formações. As áreas agrícolas potenciais se localizam em região predominantemente de média prioridade para o estabelecimento da conectividade (Projeto Biota-Fapesp), e ocorrerão cultivos em Áreas Adequadas com Limitação e Áreas Adequadas com Restrição Ambiental, conforme Zoneamento Ambiental para o Setor Sucroalcooleiro. Não está prevista a supressão de cobertura vegetal nativa, tornando-se necessário, no entanto, a adoção de Programa de Implantação de Corredores Ecológicos para conectar fragmentos de vegetação nativa isolados na paisagem e desconectados de APPs, além da implantação do Programa de Recuperação das Áreas de Preservação Permanente e Programa de Monitoramento e Manejo da Vegetação Nativa Remanescente.

* Impactos sobre Unidades de Conservação

Na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento ocorre Parque Estadual do Rio do Peixe - Unidade de Conservação de Proteção Integral. De acordo com a Manifestação Técnica s/ n° de 26-03-2012, a Fundação Florestal, órgão gestor do Parque Estadual do Rio do Peixe, não apresenta óbices à continuidade do licenciamento ambiental, e apresenta recomendações para sua instalação.

* Impactos sobre Comunidades Faunísticas

Foram identificadas 10 espécies da fauna ameaçadas de extinção na Área de Influência Direta - AID. A ocupação do solo, com aumento das atividades operacionais no campo e da circulação de trabalhadores rurais e de veículos e máquinas poderá promover alterações nos recursos naturais disponíveis e na segurança da fauna. Para a LI, o empreendedor deverá apresentar um Programa de Monitoramento Sazonal da Fauna, e apresentar um Programa de Capacitação para motoristas, trabalhadores e proprietários rurais visando minimizar impactos tais como, atropelamento, caça, pesca e degradação de áreas naturais.

* Impactos sobre a Disponibilidade Hídrica

A demanda hídrica industrial será de 346,25 m3/h, devidamente outorgada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, sendo 6,25 m3/h de captação subterrânea para fins domésticos e 340 m3/h de captação superficial no Ribeirão Claro para fins industriais. De acordo o balanço hídrico apresentado, o consumo específico de água no processo industrial será de 0,5 m3 de agua por tonelada de cana processada, ou seja, dentro do limite estabelecido pela Resolução SMA 88/08 para áreas classificadas como Adequadas com Limitações Ambientais. Para LI deverá ser apresentado Programa de Monitoramento das Águas Superficiais detalhado, com pontos de amostragem.

* Alteração da Qualidade do Ar Decorrente da Queima do Bagaço na Caldeira

A queima do bagaço de cana será realizada em duas caldeiras de 180 tvh, com geração de 75 MW de energia, em três geradores de 25 MW. O estudo de dispersão indicou na simulação de duas caldeiras que serão atendidos os limites de emissão para novas fontes fixas estabelecidos pela Resolução CONAMA 382/2006. Em função do percentual de emissão em relação ao padrão diário e horário, o empreendedor deverá apresentar, por ocasião da solicitação da LI, um Plano de Redução de Emissões para o MP e para o NOx para as caldeiras. Por ocasião da solicitação da LO, o empreendedor deverá realizar amostragem comprobatória em chaminé para as caldeiras instaladas, e caso as emissões amostradas se encontrem acima dos valores propostos, a empresa deverá promover sua adequação.

* Alterações no Uso e Ocupação do Solo

A área de interesse agrícola apresenta vários Assentamentos Rurais que poderão utilizar parte dos lotes para fornecer cana para a Usina. Para a LI deverão ser apresentados os Programas de Monitoramento Integrado de Uso e Ocupação do Solo e de Fomento à Diversificação da Produção na Agricultura Familiar, prevendo fornecimento de apoio técnico aos pequenos produtores locais para o desenvolvimento de atividades agrícolas em suas propriedades.

* Desencadeamento de Processos Erosivos Devido ao Cultivo de Cana-de-açúcar

As áreas agrícolas situam-se em zona de alta, média e baixa suscetibilidade a processos erosivos. Para prevenir e mitigar a ocorrência de processos erosivos nas áreas agrícolas, o EIA propõe um Programa de Conservação de Uso do Solo que contempla práticas de caráter mecânico e de manejo agrícola. Para a LO, deverão ser comprovadas as ações realizadas no âmbito do Programa de Conservação do Solo.

* Geração de Resíduos Sólidos

Na fase de operação, o resíduo sólido de maior representa-tividade será o bagaço da cana-de-açúcar, que será queimado nas caldeiras e utilizado na cogeração de energia. Para a LI, o empreendedor deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com legislação vigente.

* Geração de Efluentes Líquidos

Os efluentes domésticos gerados, estimados em 43,20 m3/ dia, serão encaminhados para uma Estação de Tratamento de Esgotos compacta. Quanto à geração de 120.000 m3/safra de águas residuárias, e a geração de 1.419.000 m3/safra de vinha-ça, o empreendedor propõe sua aplicação na lavoura. Para a LI deverá ser apresentado sistema de coleta, tratamento, monitoramento e destinação final de efluentes líquidos provenientes dos setores do parque industrial.

* Risco de Contaminação do Solo e dos Recursos Hídricos Decorrentes da Aplicação da Vinhaça na Lavoura de Cana-de-açúcar

Conforme o Mapa de Vulnerabilidade do Aquífero, são previstas áreas agrícolas em áreas Adequadas com Restrições Ambientais com alta vulnerabilidade do aquífero. Para a LI deverá ser apresentada caracterização hidrogeológica das áreas agrícolas para aplicação de vinhaça, localizadas em zona de alta vulnerabilidade do aquífero, assim como Plano de Aplicação de Vinhaça adequado às exigências expressas na Norma Técnica CETESB P4.231/06 e Resoluções SMA 88/08 e 14/10.

* Risco de Contaminação do Solo e dos Recursos Hídricos Decorrentes da Utilização de Agrotóxicos

A usina irá adotar controle biológico de pragas, práticas culturais como a rotação de culturas e observação das técnicas e práticas ambientalmente adequadas de uso e aplicação de agrotóxico. Para a LI, a usina deverá apresentar Programa de Minimização de Uso de Agrotóxicos, e para a LO, apresentar relatório do Programa, comprovando o atendimento à legislação vigente quanto ao uso, transporte e armazenamento de defensivos agrícolas e destinação final de embalagens vazias.

* Riscos decorrentes da Produção e Estocagem de Etanol

Está previsto o armazenamento de etanol em 2 tanques com capacidade de 20.000 m3/cada, bem como armazenamento de outros produtos químicos. O etanol, classificado como líquido inflamável, tem seu armazenamento e expedição regulados por normas rígidas de segurança. Para a fase de operação deverá ser demonstrada a execução do Programa de Gerenciamento de Risco e sistema de combate a incêndio.

5. PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

O Programa de Compensação Ambiental foi apresentado no EIA, para atendimento à Lei Federal 9985/00 regulamentada pelo Decreto Federal 4340/02 e alterada pelo Decreto Federal 6848/09. Caberá à Câmara de Compensação Ambiental da SMA definir a destinação e a forma de pagamento dos recursos da compensação, sendo a apresentação do comprovante de pagamento pelo empreendedor condicionante à emissão da LI. Para a LO deverá ser apresentado relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando a realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental do empreendimento.