Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

70 - São Paulo, 122 (226)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Comunicado

Ata da 145° Reunião Extraordinária do Conselho de Orientação e Controle do Fundo de Melhoria das Estâncias, para aprovação de objetos do Plano de Trabalho 2012. Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às oito e quinze horas na Colônia de Férias do SESC, localizada na rua Pastor Djalma da Silva Coimbra, 20, Bairro Jardim Rio da Praia, na Estância Balneária de Bertioga - São Paulo - SP, estando presentes os membros do Conselho, Senhora Marisa de Souza Pinto Fontana, Prefeita da Estância de Socorro, a Senhora Ana Lúcia Bilard Sicherle, Prefeita da Estância de São Luiz do Paraitinga, o Senhor Antônio Vaz Serralha, representante indicado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Elizabeth Antonio Pereira Correia, Coordenadora de Turismo e Responsável pelo DADE, representando a Secretaria de Turismo. Ausentes, o Senhor Rubens Emil Cury, representante de livre escolha do Governador, o Presidente do Conselho o Senhor Tér-cio Augusto Garcia Junior, Prefeito da Estância de São Vicente, que comunicou previamente a impossibilidade de comparecer e indicou a Senhora Ana Lúcia, Prefeita da Estância de São Luiz do Paraitinga, para a presidência da Reunião, que aceitou prontamente. A Prefeita Ana Lúcia Bilard Sicherle, na qualidade de Presidente substituta do Conselho, abriu a reunião saudando os presentes e deu início aos trabalhos, onde foram analisadas as solicitações de mudança de Objeto de Convênio já aprovado dos municípios de Águas da Prata, São José do Barreiro e Tupã. Foram analisadas e reprovadas as solicitações de mudanças de Objeto referentes ao Plano de Trabalho DADE 2012 dos munici-pios de Águas da Prata e São José do Barreiro por ausência de documentação. A solicitação de Tupã foi aprovada por se tratar de pleito de interesse turístico. A relação dos pleitos encontra-se em anexo a esta ata. Nada mais a ser tratado, deu-se por encerrada a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aceita, foi assinada por todos os Conselheiros presentes.

Saneamento e Recursos Hídricos DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Portaria do Superintendente, de 03-12-2012

Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 41.258 de 01/11/96 e da Portaria DAEE n.717 de 12/12/96,

Fica a VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ 61.084.018/0022-38, autorizada a utilizar recursos hídricos, na Av. Bandeirantes, 1.300, Vila Amélia, município de RIBEIRÃO PRETO, para fins de atendimento sanitário, conforme abaixo relacionado:

- Captação em nascente - Bacia do Córrego do Monte Alegre - Coord. UTM (Km) - N 7.655,58 - E 206,02 - MC 45 - Prazo 05 anos - vazão 1,80 m3/h - periodo 12 h/d - (todos) d/m. Autos DAEE 9304768 - Extrato de Portaria 2712/12 .

Fica a MUCHIUTT PARK HOTEL LTDA, CNPJ 57.324.113/0001-60, autorizada a utilizar recursos hídricos, na Av. Coronel José Soares Marcondes, 3187, Jardim Bongiovani, município de PRESIDENTE PRUDENTE, para fins de solução alternativa Tipo I, conforme abaixo relacionado:

- Poço Local-002 - DAEE 177-0369 - Aquífero Bauru - Coord. UTM (Km) - N 7.551,88 - E 459,15 - MC 51 - Prazo 05 anos -vazão 8,00 m3/h - periodo 4,38 h/d - (todos) d/m. Autos DAEE 9400919 - Extrato de Portaria 2713/12 .

Fica o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOANA BONGIOVANI, CNPJ 53.305.785/0001-77, autorizado a utilizar recursos hídricos, na Rua Manoel Espinhosa, 195, Jardim Bongiovani, município de PRESIDENTE PRUDENTE, para fins de solução alternativa Tipo I, conforme abaixo relacionado:

- Poço Local-001 - DAEE 177-0070 - Aquífero Formação Adamantina - Coord. UTM (Km) - N 7.551,69 - E 458,90 - MC 51

- Prazo 05 anos - vazão 6,10 m3/h - periodo 2,30 h/d - 15 d/m. Autos DAEE 9401073 - Extrato de Portaria 2714/12 .

Fica o Sr. DORIVAL DA SILVA, CPF 591.577.048-72, autorizado a utilizar recursos hídricos, no Sítio Itambé, SP - 055, Bairro do Azeite, município de ITARIRI, para fins de pscicultura, conforme abaixo relacionado:

- Captação Superficial - Afluente do Ribeirão do Areado -Coord. UTM (Km) - N 7.311,38 - E 279,98 - MC 45 - Prazo 05 anos - vazão 3,20 m3/h - periodo 24 h/d - (todos) d/m.

- Lançamento Superficial 1 - Afluente do Ribeirão do Areado

- Coord. UTM (Km) - N 7.311,41 - E 279,99 - MC 45 - Prazo 05 anos - vazão 0,99 m3/h - periodo 24 h/d - (todos) d/m.

- Lançamento Superficial 2 - Afluente do Ribeirão do Areado

- Coord. UTM (Km) - N 7.311,52 - E 279,98 - MC 45 - Prazo 05 anos - vazão 2,21 m3/h - periodo 24 h/d - (todos) d/m. Autos DAEE 9500152 - Extrato de Portaria 2715/12 .

Fica o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS BRASIL, CPF 010.254.688-64, autorizado a interferir em recursos hídricos, na Fazenda Brasil, Estrada da Formosa / Guapiruvú - Km 9,5, Bairro Formosa, município de SETE BARRAS, para fins de piscicultura, conforme abaixo relacionado:

- Barramento - Ribeirão dos Dois Irmãos - Coord. UTM (Km)

- N 7.309,90 - E 801,90 - MC 51 - Prazo 30 anos.

- Barramento - Ribeirão dos Dois Irmãos - Coord. UTM (Km)

- N 7.309,92 - E 801,82 - MC 51 - Prazo 30 anos.

- Barramento - Ribeirão dos Dois Irmãos - Coord. UTM (Km)

- N 7.309,94 - E 801,83 - MC 51 - Prazo 30 anos.

- Barramento - Ribeirão dos Dois Irmãos - Coord. UTM (Km)

- N 7.309,97 - E 801,84 - MC 51 - Prazo 30 anos. Autos DAEE 9500296 - Extrato de Portaria 2716/12 .

Fica a COMPONENTES AUTOMOTIVOS TAUBATÉ LTDA, CNPJ 22.751.408/0001-38, autorizada a utilizar recursos hídricos, na Avenida Eurico Ambrogi Santos, 2100, Bairro Piracangaguá, município de TAUBATÉ, para fins de atendimento sanitário e industrial, conforme abaixo relacionado:

- Poço Local-001 - DAEE 307-0032 - Aquífero Formação Caçapava - Coord. UTM (Km) - N 7.451,10 - E 436,80 - MC 45 -Prazo 05 anos - vazão 8,00 m3/h - periodo 10 h/d - 25 d/m. Autos DAEE 9604491 - Extrato de Portaria 2717/12 .

Fica a VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ 61.084.018/0038-03, autorizada a utilizar recursos hídricos, na Av. Alberto Santos Dumont 2101, Bairro Aeroporto, município de ARARAQUARA, para fins de Solução Alternativa Tipo I e Lavagem de Veículos, conforme abaixo relacionado:

- Poço Local-001 - DAEE 166-0235 - Aquífero Serra Geral -Coord. UTM (Km) - N 7.586,25 - E 795,15 - MC 51 - Prazo 05 anos - vazão 2,00 m3/h - periodo 02 h/d - (todos) d/m. Autos DAEE 9703488 - Extrato de Portaria 2718/12 .

Fica a INTEGRAÇÃO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 59.403.394/0001-71, autorizada a utilizar recursos hídricos, na Av.Toto Pacheco, 1647, Bairro 2a Zona Industrial, município de JAU, para fins de solução alternativa Tipo I, conforme abaixo relacionado:

- Poço Local-001 - DAEE 214-0124 - Aquífero Formação Serra Geral - Coord. UTM (Km) - N 7.531,45 - E 748,10 - MC 51

- Prazo 05 anos - vazão 1,80 m3/h - periodo 10 h/d - (todos) d/m. Autos DAEE 9705353 - Extrato de Portaria 2719/12 .

Fica a PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTA

ÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALA

RES LTDA - EPP, CNPJ 06.207.441/0001-45, autorizada a utilizar

recursos hídricos, na Rodovia Bunjero Nakao, 49800, Bairro

Chácara Remanso, município de COTIA, para fins de atendimen

to sanitário, conforme abaixo relacionado:

- Poço Local-001 - DAEE 341-0160 - Aquífero Cristalino -Coord. UTM (Km) - N 7.384,64 - E 290,34 - MC 45 - Prazo 05 anos - vazão 0,50 m3/h - periodo 20 h/d - 24 d/m. Autos DAEE 9807903 - Extrato de Portaria 2720/12 .

Fica a V .R. P. ADMINISTRAÇÃO E AGROPECUÁRIA S/A, CNPJ 08.391.944/0001-49, autorizada a utilizar recursos hídricos, na Fazenda Bom Retiro, Rodovia Vicente Palma, s/n°, Bairro Bom Retiro, município de BOITUVA, para fins de atendimento sanitário, irrigação de horta e dessedentação de animais, conforme abaixo relacionado:

- Poço Local-001 - DAEE 319-0187 - Aquífero Tubarão -Coord. UTM (Km) - N 7.425,08 - E 231,04 - MC 45 - Prazo 05 anos - vazão 8,18 m3/h - periodo 01 h/d - (todos) d/m. Autos DAEE 9813182 - Extrato de Portaria 2721/12 .

Fica a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, CNPJ 61.049.250/0001-00, autorizada a utilizar recursos hídricos, na Estrada Itapecerica 1935, Vila Prel, município de SÃO PAULO, para fins de solução alternativa Tipo I, conforme abaixo relacionado:

- Poço Local-001 - DAEE 342-0385 (Churrasqueira) - Aquífero Cristalino - Coord. UTM (Km) - N 7.382,98 - E 321,05 - MC 45

- Prazo 05 anos - vazão 3,77 m3/h - periodo 20 h/d - (todos) d/m.

- Poço Local-002 - DAEE 342-0386 (Pré-Escola) - Aquífero Cristalino - Coord. UTM (Km) - N 7.383,25 - E 312,19 - MC 45 -Prazo 05 anos - vazão 1,32 m3/h - periodo 20 h/d - (todos) d/m.

- Poço Local-003 - DAEE 342-0387 (Socite) - Aquífero Cristalino - Coord. UTM (Km) - N 7.382,96 - E 321,10 - MC 45 - Prazo 05 anos - vazão 2,18 m3/h - periodo 20 h/d - (todos) d/m.

- Poço Local-004 - DAEE 342-0388 (Lateral)- Aquífero Cristalino - Coord. UTM (Km) - N 7.383,49 - E 321,27 - MC 45 - Prazo 05 anos - vazão 2,80 m3/h - periodo 20 h/d - (todos) d/m. Autos DAEE 9900003 - Extrato de Portaria 2722/12 .

Fica a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, CNPJ 60.509.015/0001-01, autorizada a utilizar recursos hídricos, na Rua Nossa Senhora Conceição 254, Jardim Santo Antonio, município de EMBU DAS ARTES, para fins de Solução Alternativa Tipo I, conforme abaixo relacionado:

- Poço Local-001 - DAEE 342-0757 - Aquífero Cristalino -Coord. UTM (Km) - N 7.380,69 - E 311,75 - MC 45 - Prazo 05 anos - vazão 1,50 m3/h - periodo 07 h/d - (todos) d/m. Autos DAEE 9901393 - Extrato de Portaria 2723/12.

Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ, CNPJ 45.787.660/0001-00, autorizada interferir em recurso hídrico, na Rua Amazonas, 475, Loteamento Residencial Jardim das Águas, Bairro Nova Veneza, município de SUMARÉ, para fins de passagem de tubulação de esgoto sanitário, conforme abaixo relacionado:

- Travessia Aérea - Afluente do Ribeirão do Quilombo -Coord. UTM (Km) - N 7.475,34 - E 271,98 - MC 45 -Prazo 30 anos. Autos DAEE 9815628 - Extrato de Portaria 2724/12.

As presentes Portarias DAEE, que entrarão em vigor na data da sua publicação, poderão ser revogadas na hipótese de descumprimento de qualquer norma legal ou regulamentar atinente à espécie.

Despacho do Superintendente, de 29-11-2012

AUTOS 48.039/2002 - Prov. 18-DAEE

Interessado: BACIA DO TURVO GRANDE - BTG

Assunto: De acordo com o PARECER PJU 487/2012, fls. 49/50 e COTA PJU 344/2012 - CHEFIA, fl. 51, autorizamos a doação dos bens que constituem a extinta fabrica de tubos de concreto do DAEE, instalada na área de atuação da BTG, descritos e caracterizados à fl. 38, considerados excedentes e inservíveis, ao MUNICÍPIO DE OLIMPIA, observadas as normas legais.

Despacho do Superintendente, de 30-11-2012

AUTOS 37.083/2012 - Prov. 410 - DAEE

Interessado: R.H.S.D.

Assunto: À vista da Informação BMT/046/2012 e, de acordo com o estabelecido no Decreto Estadual 52.833, de 24-03-2008, Seção II, Artigo 27, Incisos III e IV, autorizo os afastamentos, sem prejuízos dos vencimentos e das demais vantagens das funções-atividades, dos servidores LUIZ ROBERTO MORETTI, Engenheiro VI, Pront. 7705, RG 10.749.746, LEONILDO EDNILSON URBANO, Diretor Técnico II, Pront. 9607, RG 22.414.837-0, REGINA APARECIDA RIBEIRO, Pront. 9866, Diretor Técico II, RG. 9.414.525-8 e CECÍLIA DE BARROS ARANHA, Pront. 6950, Arquiteto VI, RG. 1.371.096-MG, para participarem da 10° Reunião Extraordinária e 10° Ordinária dos Comitês PCJ, à realizarem-se em 14-122012, em Itapeva/MG (afastamentos em 14-12-2012), na qualidade de representantes credenciados do DAEE, cujas despesas serão custeadas integralmente pelo FEHIDRO.

Despachos do Superintendente, de 03-12-2012

Dispensa de Outorga

Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 41.258 de 01/11/96 e da Portaria D.A.EE n.717 de 12/12/96,

À vista do § 1° do artigo 1° do Decreto 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 25/11/09, do(s) requerimento(s) apresentado(s) pelo ENIVALDO TORRES EPP E OUTRO, CNPJ 96.562.152/0001-57, na Diretoria de Bacia do Turvo Grande, e do Parecer Técnico contido nos autos DAEE 9205752, em 6/8/2012, autorizo a DISPENSA DE OUTORGA do(s) uso(s)/interferência(s), na Avenida Luiz Brambatti, 2.016, Parque Industrial III, no município de FERNANDÓPOLIS, para fins de atendimento sanitário, conforme abaixo:

Poço Local-001 DAEE 032-0041- Aqüífero Formação Adamantina - Coord UTM (Km) - N 7.758,18 - E 573,68 - MC 51

- Vazão 4,80 m3/dia.

I - Esta Dispensa, poderá ser revista pelo DAEE, se ocorrerem as situações previstas nos artigos 6° e 8° da Portaria DAEE 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 25/11/09;

II - Esta Dispensa não isenta o usuário, do cumprimento da legislação ambiental e de uso e ocupação do solo.

À vista do § 1° do artigo 1° do Decreto 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 25/11/09, do(s) requerimento(s) apresentado(s) pela Sra. CIBELE DE ALMEIDA FONSECA, CPF 305.707.748-02, na Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema, e do Parecer Técnico contido nos autos DAEE 9406403, em 6/10/2011, autorizo a DISPENSA DE OUTORGA do(s) uso(s)/interferência(s), no Sítio Alecrim, Bairro Alecrim, no município de ITAPEVA, para fins de irrigação, conforme abaixo:

- Captação Superficial - Afluente do Ribeirão da Invernada

- Coord UTM (Km) - N 7.326,55 - E 739,43 - MC 51 - Vazão 2,25 m3/dia.

I - Esta Dispensa, poderá ser revista pelo DAEE, se ocorrerem as situações previstas nos artigos 6° e 8° da Portaria DAEE 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 25/11/09;

II - Esta Dispensa não isenta o usuário, do cumprimento da legislação ambiental e de uso e ocupação do solo.

À vista do § 1° do artigo 1° do Decreto 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 25/11/09, do(s) requerimento(s) apresentado(s) pelo Sr. ITARU OURA, CPF 127.069.768-45, na Diretoria de Bacia do Paraíba e Litoral Norte, e do Parecer Técnico contido nos autos DAEE 9604330, em 20/5/2011, autorizo a DISPENSA DE OUTORGA do(s) uso(s)/ interferência(s), no, no município de, para fins de irrigação de flores, conforme abaixo:

. MUNICÍPIO MOGI DAS CRUZES

Poço Local-001DAEE 325-0098 - Aquífero Cristalino Chácara Oura II Estrada do Mirabel, 1270 -

Bairro Lambari - Coord UTM (Km) - N 7.414,41 - E 382,22 -

MC 45 - Vazão 3,60 m3/dia;

. MUNICÍPIO GUARAREMA

Poço Local-001DAEE 325-0099 - Aquífero Cristalino Cháca

ra Oura I Estrada do Sako, Km 02 - s/n.- Coord UTM (Km) - N

7.414,84 - E 381,30 - MC 45 - Vazão 4,30 m3/dia.

I - Esta Dispensa, poderá ser revista pelo DAEE, se ocorrerem as situações previstas nos artigos 6° e 8° da Portaria DAEE 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 25/11/09;

II - Esta Dispensa não isenta o usuário, do cumprimento da legislação ambiental e de uso e ocupação do solo.

À vista do § 1° do artigo 1° do Decreto 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 25/11/09, do(s) requerimento(s) apresentado(s) pela Sra. ROSANA FOGLIA, CPF 136.588.038-94, na Diretoria de Bacia do Médio Tietê, e do Parecer Técnico contido nos autos DAEE 9801625, em 5/12/2011, autorizo a DISPENSA DE OUTORGA do(s) uso(s)/interferência(s), no Sítio UIRAPURU, Estrada do Carvalho, 61 - Loteamento da Fazenda Pinhal, Bairro Fazenda do Pinhal, no município de BOITU-VA, para fins de atendimento sanitário, conforme abaixo:

Poço Local-001 DAEE 319-0053- Aquífero Itararé - Coord UTM (Km) - N 7.414,15 - E 229,28 - MC 45 - Vazão 2,00 m3/dia.

I - Esta Dispensa, poderá ser revista pelo DAEE, se ocorrerem as situações previstas nos artigos 6° e 8° da Portaria DAEE 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 25/11/09;

II - Esta Dispensa não isenta o usuário, do cumprimento da legislação ambiental e de uso e ocupação do solo.

À vista do § 1° do artigo 1° do Decreto 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 25/11/09, do(s) requerimento(s) apresentado(s) pelo CASSIEL PINTO DE ALMEIDA - ME, CNPJ 44.804.508/0001-18, na Diretoria de Bacia do Médio Tietê, e do Parecer Técnico contido nos autos DAEE 9810849, em 13/8/2010, autorizo a DISPENSA DE OUTORGA do(s) uso(s)/interferência(s), no Sítio São Benedito, Bairro Cam-pestre, no município de PIRACICABA, para fins de atendimento sanitário e industrial, conforme abaixo:

Poço Local-001DAEE 275-0095- Aquífero Freático - Coord UTM (Km) - N 7.475,29 - E 224,97 - MC 45 - Vazão 3,50 m3/dia.

I - Esta Dispensa, poderá ser revista pelo DAEE, se ocorrerem as situações previstas nos artigos 6° e 8° da Portaria DAEE 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 25/11/09;

II - Esta Dispensa não isenta o usuário, do cumprimento da legislação ambiental e de uso e ocupação do solo.

À vista do § 1° do artigo 1° do Decreto 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 25/11/09, do(s) requerimento(s) apresentado(s) pela ANDRÉ LUIZ ZARA ROCHA FERNANDES ALAMBRADOS-ME, CNPJ 09.544.648/0001-01, na Diretoria de Bacia do Médio Tietê, e do Parecer Técnico contido nos autos DAEE 9811085, em 22-10-2010, autorizo a DISPENSA DE OUTORGA do(s) uso(s)/interferência(s), na Estrada Municipal Antônio de Moraes, Bairro Morro Grande da Boa Vista, no município de BRAGANÇA PAULISTA, para fins de atendimento sanitário, conforme abaixo:

Poço Local-001DAEE 304-0148- Aquífero Freático - Coord UTM (Km) - N 7.455,45 - E 351,42 - MC 45 - Vazão 3,00 m3/dia.

I - Esta Dispensa, poderá ser revista pelo DAEE, se ocorrerem as situações previstas nos artigos 6° e 8° da Portaria DAEE 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 25/11/09;

II - Esta Dispensa não isenta o usuário, do cumprimento da legislação ambiental e de uso e ocupação do solo.

À vista do § 1° do artigo 1° do Decreto 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 25/11/09, do(s) requerimento(s) apresentado(s) pelo Sr. JOSÉ LIBERATO FLAIBAM, CPF 240.341.508-15, na Diretoria de Bacia do Médio Tietê, e do Parecer Técnico contido nos autos DAEE 9812342, em 19/5/2011, autorizo a DISPENSA DE OUTORGA do(s) uso(s)/interferência(s), no Sítio São João, Bairro Clube de Campo, no município de MORUN-GADA, para fins de irrigação, conforme abaixo:

- Captação Superficial - Afluente do Ribeirão da Barra Mansa - Coord UTM (Km) - N 7.468,22 - E 316,94 - MC 45 -Vazão 2,00 m3/dia.

I - Esta Dispensa, poderá ser revista pelo DAEE, se ocorrerem as situações previstas nos artigos 6° e 8° da Portaria DAEE 2292 de 14/12/06, reti-ratificada em 25/11/09;

II - Esta Dispensa não isenta o usuário, do cumprimento da legislação ambiental e de uso e ocupação do solo.

Despacho do Superintendente, de 03-12-2012

Implantação de Empreendimento

Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 41.258 de 01/11/96 e da Portaria DAEE n.717 de 12/12/96,

Á vista do Decreto Estadual n. 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 717 de 12/12/96 e do Parecer Técnico da Diretoria de Bacia do Turvo Grande, inserto no autos DAEE 9203370, Prov. 002, ficam aprovados os estudos com uso de recursos hidricos superficiais, de acordo com o abaixo descrito, com a finalidade, na Estrada Vicinal Chafic Marão - Fazenda Agropecuária Moreti, Bairro Santa Isabel do Marinheiro, no município de PEDRANÓPOLIS, requerida pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ 43.776.517/0252-55, observadas as disposições legais e regulamentares que disciplinam a matéria.

- Lançamento Superficial - Córrego das Pedras - Coord UTM (Km) - N 7.769,85 - E 596,95 - MC 51 - Vazão 3,00 m3/h - perio-do 24 h/d - (todos) d/m.

I - Esta autorização não confere a seu titular o direito de uso e/ou interferência nos recursos hídricos, tendo validade de até 3 anos da data de sua publicação.

II - Esta autorização, não desobriga o outorgado, a requerer a aprovação municipal, referente à legislação de uso e ocupação do solo, e/ou o atendimento a legislação estadual e federal, referente ao controle de poluição das águas (Lei Estadual 997 e seu regulamento), e à proteção ambiental (artigo 2. da Lei 4771/65

- Código Florestal), para viabilizar este empreendimento.

Á vista do Decreto Estadual n. 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 717 de 12/12/96 e do Parecer Técnico da Diretoria de Bacia do Ribeira e Litoral Sul, inserto no autos DAEE 9500296, ficam aprovados os estudos com interferência em recursos hidricos superficiais, de acordo com o abaixo descrito, com a finalidade, na Fazenda Brasil, Estrada da Formosa / Guapiruvú - Km 9,5, Bairro Formosa, no município de SETE BARRAS, requerida pelo Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS BRASIL, CPF 010.254.688-64, observadas as disposições legais e regulamentares que disciplinam a matéria.

- Barramento - Ribeirão dos Dois Irmãos - Coord UTM (Km)

- N 7.309,92 - E 801,82 - MC 51;

- Barramento - Ribeirão dos Dois Irmãos - Coord UTM (Km)

- N 7.309,94 - E 801,83 - MC 51;

- Barramento - Ribeirão dos Dois Irmãos - Coord UTM (Km)

- N 7.309,97 - E 801,84 - MC 51.

I - Esta autorização não confere a seu titular o direito de uso e/ou interferência nos recursos hídricos, tendo validade de até 3 anos da data de sua publicação.

II - Esta autorização, não desobriga o outorgado, a requerer a aprovação municipal, referente à legislação de uso e ocupação do solo, e/ou o atendimento a legislação estadual e federal, referente ao controle de poluição das águas (Lei Estadual 997 e seu regulamento), e à proteção ambiental (artigo 2. da Lei 4771/65

- Código Florestal), para viabilizar este empreendimento.

Á vista do Decreto Estadual n. 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 717 de 12/12/96 e do Parecer Técnico da Diretoria de Bacia do Baixo Tietê, inserto no autos DAEE 9706016, ficam aprovados os estudos com interferência em recursos hidricos superficiais, de acordo com o abaixo descrito, com a finalidade passagem, na Rodovia Roberto Mário Perosa, no município de IBIRÁ, requerida pela DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, CNPJ 43.052.497/0009-51, observadas as disposições legais e regulamentares que disciplinam a matéria.

- Travessia Intermediária 1 - Afluente do Córrego do Cateto

- Coord UTM (Km) - N 7.664,56 - E 680,03 - MC 51;

- Travessia Intermediária 2 - Afluente do Córrego do Cateto

- Coord UTM (Km) - N 7.664,01 - E 679,79 - MC 51.

I - Esta autorização não confere a seu titular o direito de uso e/ou interferência nos recursos hídricos, tendo validade de até 3 anos da data de sua publicação.

II - Esta autorização, não desobriga o outorgado, a requerer a aprovação municipal, referente à legislação de uso e ocupação do solo, e/ou o atendimento a legislação estadual e federal, referente ao controle de poluição das águas (Lei Estadual 997 e seu regulamento), e à proteção ambiental (artigo 2. da Lei 4771/65

- Código Florestal), para viabilizar este empreendimento.

À vista do Decreto Estadual 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE n. 717 de 12/12/96, e do Parecer Técnico da Diretoria da Bacia do Médio Tietê, inserto no Autos DAEE n. 9815628, ficam aprovados os estudos apresentados com interferência em recursos hídricos superficial, de acordo com o abaixo descrito, com a finalidade de passagem de tubulação de esgoto sanitário, na Rua Amazonas, n. 475, Loteamento Residencial Jardim das Águas, Bairro Nova Veneza, município de SUMARÉ, requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ, CNPJ 45.787.660/0001-00, observadas as disposições legais e regulamentares que disciplinam a matéria.

- Travessia Aérea - Afluente do Ribeirão do Quilombo -Coord UTM (Km) - N 7.475,34 - E 271,98 - MC 45.

I - Esta autorização não confere a seu titular o direito de uso e/ou interferência nos recursos hídricos, tendo validade de até 3 anos da data de sua publicação.

II - Esta autorização, não desobriga o outorgado, a requerer a aprovação municipal, referente à legislação de uso e ocupação do solo, e/ou o atendimento a legislação federal e estadual, referentes à proteção ambiental (Lei Federal 12.651/12 - Código Florestal) e ao controle de poluição das águas (Lei Estadual 997/76 e seu regulamento), para viabilizar este empreendimento.

Á vista do Decreto Estadual n. 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 717 de 12/12/96 e do Parecer Técnico da Diretoria de Bacia do Alto Tietê e Baixada Santista, inserto no autos DAEE 9902121, Prov. 05, ficam aprovados os estudos com interferência em recursos hidricos superficiais, de acordo com o abaixo descrito, com a finalidade passagem de rede coletora de esgoto, no Programa Pró-Billings, Bairro: Alvarenga/Batistini, no município de SÃO BERNARDO DO CAMPO, requerida pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ 43.776.517/0588-54, observadas as disposições legais e regulamentares que disciplinam a matéria.

- Travessia Subterrânea 01 - Ribeirão dos Alvarengas - Coord UTM (Km) - N 7.373,23 - E 337,29 - MC 45;

- Travessia Subterrânea 02 - Ribeirão dos Alvarengas - Coord UTM (Km) - N 7.373,30 - E 337,33 - MC 45;

- Travessia Subterrânea 03 - Afluente do Ribeirão dos Alvarengas - Coord UTM (Km) - N 7.373,35 - E 337,34 - MC 45;

- Travessia Subterrânea 04 - Ribeirão dos Alvarengas - Coord UTM (Km) - N 7.374,22 - E 338,46 - MC 45;

- Travessia Subterrânea 05 - Ribeirão dos Alvarengas - Coord UTM (Km) - N 7.374,13 - E 338,80 - MC 45;

- Travessia Subterrânea 06 - Afluente do Ribeirão dos Alvarengas - Coord UTM (Km) - N 7.374,47 - E 338,57 - MC 45;

- Travessia Subterrânea 07 - Afluente do Ribeirão dos Alvarengas - Coord UTM (Km) - N 7.374,85 - E 338,52 - MC 45;

- Travessia Subterrânea 08 - Afluente do Ribeirão das Lavras

- Coord UTM (Km) - N 7.372,12 - E 337,76 - MC 45;

- Travessia Subterrânea 09 - Afluente do Ribeirão das Lavras

- Coord UTM (Km) - N 7.372,19 - E 337,94 - MC 45;

- Travessia Subterrânea 10 - Afluente do Ribeirão das Lavras

- Coord UTM (Km) - N 7.372,42 - E 338,44 - MC 45;

- Travessia Subterrânea 11 - Afluente do Ribeirão das Lavras

- Coord UTM (Km) - N 7.372,72 - E 339,10 - MC 45;

- Travessia Subterrânea 12 - Afluente do Ribeirão das Lavras

- Coord UTM (Km) - N 7.373,11 - E 339,94 - MC 45.

I - Esta autorização não confere a seu titular o direito de uso e/ou interferência nos recursos hídricos, tendo validade de até 3 anos da data de sua publicação.

II - Esta autorização, não desobriga o outorgado, a requerer a aprovação municipal, referente à legislação de uso e ocupação do solo, e/ou o atendimento a legislação estadual e federal, referente ao controle de poluição das águas (Lei Estadual 997 e seu regulamento), e à proteção ambiental (artigo 2. da Lei 4771/65

- Código Florestal), para viabilizar este empreendimento.

Despacho do Superintendente, de 03-12-2012

Informe de Indeferimento

Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 41.258 de 01/11/96 e da Portaria D.A.EE n.717 de 12/12/96,

"INFORME DE INDEFERIMENTO do DAEE de 03-12-2012."

Referência:

- Interessado: VIAÇÃO COMETA S/A

- CNPJ: 61.084.018/0022-38

- Endereço: Av. Bandeirantes, n. 1.300 - Vila Amélia - Município: RIBEIRÃO PRETO

- Autos DAEE n. 9304768

Tendo em vista o disposto na Norma da Portaria DAEE n. 717/96, item 7.4 e o Parecer Técnico da Diretoria da Bacia do Pardo Grande - BPG/PGR/n.° 311/2012, de Outubro/2012, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

N. Protocolo 1454/12 - 22/08/12 - Reservação - Bacia do Córrego do Monte Alegre (nascente) - Coord UTM (Km) - N 7.655,58 - E 206,02 - MC 45.

O indeferimento se dá pelo seguinte motivo:

- O Tanque em questão já se encontra devidamente cadastrado em 16-12-2008, pelo Ofício DPO/n. 4989/2008.

"INFORME DE INDEFERIMENTO do DAEE de 03-12-2012." Referência:

- Interessado: DIEGO JUNQUEIRA PEREIRA

- CPF: 335.871.258-30

- Endereço: Fazenda Mata das Alagoas - Município: GUARÁ

- Autos DAEE n. 9306939

Tendo em vista o disposto na Norma da Portaria DAEE n. 717/96, item 7.4 e a Informação da Diretoria da Bacia do Pardo Grande - BPG, de 26-10-2012, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

N. Protocolo 743/12 - 23/05/12 - Captação Superficial -Córrego do Monte Santo ou do Retiro - Coord UTM (Km) - N 7.739,80 - E 196,13 - MC 45.

O processo poderá ser retomado após atendimento à Carta BPG/PGR/n.° 978/2012, de 23-08-2012, com apresentação de:

- Cópia do documento de posse da propriedade (matrícula do imóvel);

- Termo de Compromisso e Responsabilidade;

- Documento da CETESB relativo à autorização para supressão de vegetação nativa e/ou interferência em área de preservação permanente assim como, os demais itens da referida Carta.

Em caso de não apresentação em até 30 dias, dos documentos solicitados, serão aplicadas penalidades conforme a Lei Estadual n. 7.663 de 30-12-1991, Decreto Estadual n. 41.258 de 31-10-1996 e Portaria DAEE no 01 de 02-01-1998.

"INFORME DE INDEFERIMENTO DE CADASTRO DE USOS/ INTERFERÊNCIAS

do DAEE de 03-12-2012."

Referência:

- Interessado: ALEX BUROCCHI TANI

- CPF: 411.871.068-44

- Endereço: Sítio São José, Bairro dos Britos - Município: SARUTAIÁ

- Autos DAEE n. 9406908

Tendo em vista o disposto no § 1. do artigo 1. do Decreto Estadual n. 41.258 de 01/11/96, a Portaria DAEE 2.292, de 14/12/06, reti-ratificada em 03/08/12 e o Parecer Técnico da Diretoria da Bacia do Peixe-Paranapanema - BPP/BPR/n.° 506/12, de 26-10-2012, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

N. Protocolo 317/12 - 09/05/12 - Captação Superficial -Afluente do Córrego Encoberto - Coord. UTM (Km) N 7.426,37

- E 657,68 - MC 51.

O processo poderá ser retomado após atendimento ao Ofício BPP/BPR/n.° 1256/12, de 17/08/12, com apresentação de: