Diário Oficial do Estado do Pernambuco 14/03/2019 | DOEPE

Poder Executivo

Recife, 14 de março de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • Nà 49 - 3

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETO N° 47.188, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Aloca os cargos comissionados que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações na Lei n° 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto n° 47.028, de 21 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1° Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, 1 (um) cargo em comissão, de Secretário Executivo de Políticas Urbanas, símbolo DAS-1.

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2019, 203° da Revolução Republicana Constitucionalista e 197° da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO DECRETO N° 47.189, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Altera o Decreto n° 41.378, de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação e funcionamento da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 41.378, de 16 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto 45.541, de 8 de Dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1° Fica criada a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Estado de Pernambuco, órgão consultivo da administração pública estadual, vinculada à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD DIPER, com a finalidade de identificar e promover a execução de ações de desenvolvimento do setor do leite e derivados no Estado.(NR)

Parágrafo único .........................................................................................................................................................

b) representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA; (NR)

c) representante da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO; (NR)

d) representante do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;

e) representante da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE; (NR)

f) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ; e (NR)

g) representante da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE. (NR)

III - Núcleo de entidades privadas e organizações não governamentais composto por 1 (um) titular e 1(um) suplente: (NR)

a) representante do Sindicato dos Produtores de Leite de Pernambuco - SINPROLEITE; (NR)

b) representante do Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos derivados do Estado de Pernambuco -SINDILEITE; (NR)

c) representante da Associação de Certificação do Queijo de Coalho do Agreste de Pernambuco - CQP; (NR)

d) representante da Sociedade Nordestina dos Criadores - SNC;

e) representante da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco - FAEPE; (NR)

f) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e (NR)

g) representante do Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP. (NR)

§ 1° No caso de extinção ou alteração da nomenclatura de órgãos e entidades listadas neste artigo, a vaga será preenchida por quem substituir legalmente o referido órgão ou entidade. (NR)

§ 2° Os membros da Câmara Setorial serão indicados por seus respectivos órgãos e entidades, através de ofício à presidência da AD DIPER. (AC)

Art. 3° A Presidência da Câmara Setorial será exercida pelo Diretor-Presidente da AD DIPER, a Vice-Presidência, por membro do Núcleo de entidades privadas e organizações não governamentais, escolhido por maioria simples dos integrantes do colegiado, e a Secretaria Executiva, por membro indicado pelo Presidente. (NR)

§ 1° A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Estado de Pernambuco poderá formar Grupos de Trabalhos específicos, podendo convidar representantes de outros órgãos ou entidades, para o desenvolvimento das atividades, sem direito a voto. (NR)

§ 3° Com exceção do Presidente, os membros da Direção Executiva da Câmara Setorial terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por eleição. (AC)

Art. 4° Os representantes dos órgãos ou entidades que integram a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Estado de Pernambuco e seus respectivos suplentes, bem como os convidados, serão formalizados como membros por portaria da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD DIPER. (NR)

Art. 11. A Câmara Setorial promoverá articulações junto aos órgãos e às entidades da União, responsáveis pelas políticas públicas de interesse do segmento do leite e derivados, visando participação nas suas atividades e estabelecimento de ações efetivas. (NR)

Art. 12. A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados, de Pernambuco, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD DIPER, poderá firmar convênios e acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas, de notório saber e experiência técnica, para melhor fundamentar suas decisões e estruturar estratégias e projetos, para atingir os fins a que se propõe. (NR)

II - propor e encaminhar alternativas de soluções aos setores competentes, públicos ou privados, que visem ao aprimoramento da cadeia produtiva do leite e derivados, CONSIDERANDO a expansão do mercado interno e externo, bem como a geração de empregos, renda e bem estar social; (NR)

Art. 2° A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Estado de Pernambuco é um colegiado de atuação compartilhada entre órgãos e entidades públicas, privadas e organizações não governamentais, tendo a seguinte estrutura organizacional mínima: (NR)

I - Direção Executiva, composta por:

a) Presidente; (NR)

b) Vice - Presidente; e

c) Secretário Executivo.

II - Núcleo de entidades públicas, composto por 1 (um) titular e 1(um) suplente: (NR)

a) representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD DIPER; (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as alíneas “h”, “i” e “j” do inciso II e as alíneas “h”, “i” e “j” do inciso III, ambos do artigo 2° do Decreto n° 41.378, de 16 de dezembro de 2014.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2019, 203° da Revolução Republicana Constitucionalista e 197° da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ESTADO DE PERNAMBUCO DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO

GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara

VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

SECRETÁRIOS DE ESTADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL

Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DE CULTURA

Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E

HABITAÇÃO

Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE IMPRENSA

Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS Fernandha Batista Lafayette

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIA DA MULHER

Silvia Maria Cordeiro

SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS

Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Alexandre Rebêlo Távora

SECRETÁRIO DE SAÚDE

André Longo Araújo de Melo

SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO

Albéres Haniery Patrício Lopes

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER

Rodrigo Cavalcanti Novaes

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