Diário Oficial do Estado do Pernambuco 14/03/2019 | DOEPE
Poder Executivo
6 - Ano XCVI • N2 49
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 14 de março de 2019
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1° são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2019, 203° da Revolução Republicana Constitucionalista e 197° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2019____________________________EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto: 14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do 110.000,00
Estado
_____________________3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes____________________________________________0101_______________110.000,00
TOTAL 110.000,00
ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2019____________________________EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade: 14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas 110.000,00
Necessitadas do Estado
_____________________3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes____________________________________________0101_______________110.000,00
TOTAL 110.000,00
DECRETO N° 47.197, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 149.807,35 em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 149.807,35 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e sete reais e trinta e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1° são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2019, 203° da Revolução Republicana Constitucionalista e 197° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2019____________________________EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade: 14.128.0210.0802 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria de Justiça e 149.807,35
Direitos Humanos
_____________________3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes____________________________________________0101_______________149.807,35
TOTAL 149.807,35
ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2019____________________________EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta Atividade: 14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa 149.807,35
_____________________3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes____________________________________________0101_______________149.807,35 TOTAL 149.807,35
DECRETO N° 47.198, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização -SERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1° são provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2019, 203° da Revolução Republicana Constitucionalista e 197° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2019____________________________EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta Atividade: 14.421.1025.2361 - Ações de Ressocialização da População Carcerária 70.000,00
_____________________3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes____________________________________________0101________________70.000,00 TOTAL 70.000,00
ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2019____________________________EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta Atividade: 14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado 70.000,00
_____________________3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes____________________________________________0102________________70.000,00
TOTAL 70.000,00
DECRETO N° 47.199, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1° são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2019, 203° da Revolução Republicana Constitucionalista e 197° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO_________________ORÇAMENTO FISCAL 2019___________________________EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta Atividade: 10.301.0411.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas 200.000,00
_____________________3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes____________________________________________0101_______________200.000,00
TOTAL 200.000,00
ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2019____________________________EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde 200.000,00
______________________4.4.90.00 - Investimentos___________________________________________________________0140________________200.000,00
TOTAL 200.000,00
DECRETO N° 47.200, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 317.946,96 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Confirma a exclusão?