Diário Oficial do Estado do Pernambuco 14/03/2019 | DOEPE

Poder Executivo

6 - Ano XCVI • N2 49

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 14 de março de 2019

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1° são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2019, 203° da Revolução Republicana Constitucionalista e 197° da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2019____________________________EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

Projeto: 14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do 110.000,00

Estado

_____________________3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes____________________________________________0101_______________110.000,00

TOTAL 110.000,00

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2019____________________________EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

Atividade: 14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas 110.000,00

Necessitadas do Estado

_____________________3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes____________________________________________0101_______________110.000,00

TOTAL 110.000,00

DECRETO N° 47.197, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 149.807,35 em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 149.807,35 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e sete reais e trinta e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1° são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2019, 203° da Revolução Republicana Constitucionalista e 197° da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2019____________________________EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta

Atividade: 14.128.0210.0802 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria de Justiça e 149.807,35

Direitos Humanos

_____________________3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes____________________________________________0101_______________149.807,35

TOTAL 149.807,35

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2019____________________________EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta Atividade: 14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa 149.807,35

_____________________3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes____________________________________________0101_______________149.807,35 TOTAL 149.807,35

DECRETO N° 47.198, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização -SERES.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a

necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1° são provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2019, 203° da Revolução Republicana Constitucionalista e 197° da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2019____________________________EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta Atividade: 14.421.1025.2361 - Ações de Ressocialização da População Carcerária 70.000,00

_____________________3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes____________________________________________0101________________70.000,00 TOTAL 70.000,00

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2019____________________________EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta Atividade: 14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado 70.000,00

_____________________3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes____________________________________________0102________________70.000,00

TOTAL 70.000,00

DECRETO N° 47.199, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1° são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2019, 203° da Revolução Republicana Constitucionalista e 197° da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO_________________ORÇAMENTO FISCAL 2019___________________________EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta Atividade: 10.301.0411.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas 200.000,00

_____________________3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes____________________________________________0101_______________200.000,00

TOTAL 200.000,00

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2019____________________________EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

_________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Projeto: 10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde 200.000,00

______________________4.4.90.00 - Investimentos___________________________________________________________0140________________200.000,00

TOTAL 200.000,00

DECRETO N° 47.200, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 317.946,96 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,