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06/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PROC - 00658107020148030001 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: AMAPÁ
DESPACHO: Nos termos do art. 10 da Lei 8.038/1990, defiro os pedidos
formulados pelo Procurador-Geral da República (fls. 1.486-1.487),
determinando a expedição de ofícios ao Superior Tribunal de Justiça,
Controladoria-Geral da União e ao Município de Macapá/AP, conforme
referidos na manifestação, com prazo de dez (10) dias para atendimento.
Com relação ao requerimento da defesa (fls. 1.498-1.499), determino
nova intimação para que informe, no prazo de cinco (5) dias, o que pretende,
diante do decurso de prazo razoável desde o deferimento da certidão no STJ.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
25/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 115/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: PROC - 00658107020148030001 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: AMAPÁ
DESPACHO: Intime-se a defesa para os fins do art. 10 da Lei
8.038/1990, retornando para deliberação quanto ao pedido de diligências
pelas partes.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 21 de novembro de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
20/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 98/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 00658107020148030001 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: AMAPÁ
DESPACHO: 1. Defiro o pedido formulado pelo Procurador-Geral da
República, no que toca à degravação dos depoimentos constantes às fls. 489,
564, 570, 691 e 714.
2. Com relação à agenda azul referida nas petições da defesa às fls.
782-784 e fls. 918-919, informou o Ministério Público Federal que “a agenda
original está encartada nos autos da Ação Penal 702, em trâmite no Superior
Tribunal de Justiça, como já deveria ser de conhecimento da defesa” (fl.
1.273). A esse respeito, é suficiente a intimação da defesa de tal informação.
3. Realizada a degravação determinada, intime-se a acusação para
os fins do art. 10 da Lei 8.038/1990.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 17 de outubro de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
22/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 82/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 00658107020148030001 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: AMAPÁ
DESPACHO: Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva, por meio da
Petição 52.357/2016, requereu a designação de nova data para seu
interrogatório, ao fundamento de irregularidades na sua intimação realizada
via contato telefônico e whatsupp , consoante a certidão de fl. 913, que revela
dificuldades na localização do parlamentar, bem como de seus assessores.
No Mandado de Segurança 27.045/DF, o saudoso Min. MENEZES
DIREITO deixou averbado que “o art. 221 do Código de Processo Penal prevê
a necessidade de as autoridades ali arroladas serem contatadas previamente
pelo juízo para ajustarem a data, o horário e o local da sua inquirição.
Todavia, esse dispositivo refere-se à produção de prova testemunhal, tanto
que está disposto no Título VII (Da Prova), Capítulo VI (Das Testemunhas), do
Código de Processo Penal. Não é caso dos autos. No caso em análise, o
impetrante foi citado para ser interrogado, e não para prestar depoimento na
qualidade de testemunha” (DJe de 11.12.2007).
No caso, mesmo que não exista a possibilidade iminente da
ocorrência de prescrição, não há como se perder de vista o superior
mandamento constitucional segundo o qual a tramitação dos processos não
pode sofrer demora injustificada ou irrazoável (CF, art. 5º, LXXVIII), parecendo
descabido que, exercendo suas funções em Brasília como deputado federal, o
acusado não se disponha a comparecer para ser interrogado perante o
Supremo Tribunal Federal, a não ser na “primeira quinzena de novembro,
após o segundo turno das eleições” , pois “em razão da campanha referente
às eleições municipais, encontra-se engajado mormente no interior do Amapá
cumprindo intensa agenda política, o que impossibilitou a sua presença para a
audiência designada” (fl. 923).
Desse modo, designo o dia 4 de outubro de 2016, às 14hs, para
audiência de interrogatório do acusado Antônio Roberto Rodrigues Góes da
Silva. Evitando-se novos desencontros, intime-se a defesa para, no prazo de
24 horas, informar o exato local em que o parlamentar pode ser encontrado
para fins de sua intimação pessoal ou peticione dispensando a cientificação
formal. Com essa informação, imediatamente expeça-se o mandado ou, caso
necessária, a respectiva carta de ordem.
Realizadas essas providências, ao Ministério Público Federal sobre a
petição de fls. 918-919.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 19 de setembro de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
02/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 68/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 00658107020148030001 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: AMAPÁ
DESPACHO: Junte-se aos autos a Carta de Ordem nº
0008144-63.2016.403.6181, procedendo-se, desde logo, a degravação dos
depoimentos das testemunhas de acusação e defesa.
Para o interrogatório do denunciado Antônio Roberto Rodrigues Góes
da Silva, designo o dia 19 de setembro de 2016, às 14h45min.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 29 de agosto de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
15/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 57/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 00658107020148030001 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: AMAPÁ
DESPACHO: O pedido de fl. 844 foi apreciado e deferido pelo magistrado
instrutor deste gabinete, que designou o dia 25.8.2016, às 16h30min, para
oitiva da testemunha Eduardo Fernandes Carvalho na mesma carta de ordem
expedida.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 9 de agosto de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
30/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00658107020148030001 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: AMAPÁ
DESPACHO: 1. Junte-se aos autos a Carta de Ordem n.
6341-30.2016.4.01.3100, na qual se realizou audiência na cidade de Macapá
com a oitiva de 16 (dezesseis) testemunhas indicadas pela defesa, restando
pendente o depoimento de Eduardo Fernandes Carvalho, hoje residente na
Rua José Gomes Falcão, n. 34, Várzea da Barra Funda, São Paulo-SP.
2. Para oitiva de Eduardo Fernandes Carvalho, designo o dia 18 de
julho de 2016, às 9h00min, na sede da Seção Judiciária do Estado de São
Paulo, em São Paulo. Como consignado na ata de fl. 48 da Carta de Ordem, a
defesa já se encontra ciente da designação, devendo ser intimada somente
com relação ao local do ato.
3. Com suporte nos arts. 3º, III, da Lei 8.038/1990 e 21-A do RISTF,
determino que: a) seja disponibilizada sala de audiência, com apoio de
pessoal e equipamentos, para os atos de instrução criminal a serem ali
realizados pelo Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias, magistrado convocado
para atuar neste Gabinete; b) seja providenciada a intimação oportuna da
testemunha com requisição de sua presença, se servidor público, ao chefe da
repartição ou à autoridade superior a que estiver hierarquicamente
subordinado acerca do dia, hora e local previstos, fazendo constar
expressamente no mandado advertência da possibilidade, no caso de
ausência injustificada, de condução coercitiva, imposição de multa pecuniária
e pagamento das custas da diligência, sem prejuízo de responsabilização
criminal; e c) seja oficiado à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil
para que indique advogado dativo que possa comparecer à data da audiência
designada na eventualidade de o(s) defensor(es) constituído(s) do acusado
faltar(em) ao ato, observado o art. 263 do Código de Processo Penal
Cumpram-se todas as determinações com urgência, enviando-se a
carta de ordem via e-mail e por sedex.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 28 de junho de 2016.
PAULO MARCOS DE FARIAS
Juiz Instrutor
Documento assinado digitalmente
06/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 35/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 00658107020148030001 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: AMAPÁ
DESPACHO: 1. Encerrada a coleta da prova acusatória, designo os dias
22 e 23 de junho de 2016, a partir das 9h30min, na sede Seção Judiciária do
Estado do Amapá, em Macapá, audiência para oitiva das testemunhas
defensivas arroladas às fls. 344-345. Fica estabelecido o seguinte cronograma
de oitivas: a) manhã do dia 22: Haroldo
06/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 23/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 00658107020148030001 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: AMAPÁ
DESPACHO: 1. A defesa postulou, e restou deferido, pretensão para que
fosse “disponibilizado à defesa acesso pessoal para análise dos originais dos
documentos apreendidos: a) Livro de Controle de Combustíveis apreendido
no Gabinete do Prefeito e; b) agenda azul apreendida na residência de
Rogério Alcântara” (fl. 499). Aduziu que “ no corpo da própria exordial
acusatória constaram inúmeros documentos que ao serem digitalizados
restaram ilegíveis ou de difícil compreensão. A presente situação pode ser
aferida às paginas 23,25,72,74,75,76,77,78,80,81 e 83, dentre outras as quais
há imensa dificuldade na compreensão do documento, sendo imprescindível
para a defesa a análise dos originais desses documentos, sob pena de
violação ao direito de defesa garantido a todo acusado” (fl. 497 v.).
Após ter vista dos autos, consignou a defesa no termo de fl. 577 “a
inexistência de apensamento a este processo dos bens arrecadados na
residência do senhor Rogério Alcântara, quais sejam o livro de controle de
combustível e a agenda azul, referidos no auto de apreensão a fls. 255 do
apenso 2” (fl. 577).
2. O propósito do pedido defensivo, já atendido, foi de acesso aos
autos para que pudesse visualizar documentos que estariam ilegíveis.
Compulsando melhor a denúncia original de fls. 2-93, verifica-se que toda a
peça, bem como as fotografias de documentos digitalizados, estão
perfeitamente legíveis, de modo que por ora não se evidencia prejuízo à
defesa que mereça qualquer pronunciamento, até porque pode fazer o exame
completo dos autos novamente. Nada impede, porém, que o denunciado faça
juntar aos autos documentação que entenda necessária à sua defesa.
Aguarde-se em secretaria o cumprimento das cartas de ordem
restantes.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 2 de maio de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
26/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 19/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 00658107020148030001 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: AMAPÁ
DESPACHO: 1. Diante da comprovação de que há dificuldades para
compreensão de documentos constantes nos autos de modo impresso, defiro
o pedido de fls. 497-498, permitindo à defesa acesso pessoal aos autos, na
Secretaria deste Tribunal, para análise dos originais dos documentos
apreendidos.
2. Oficie-se solicitando informações sobre o cumprimento da Carta de
Ordem expedida às fls. 353-354.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 20 de abril de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
10/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00658107020148030001 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: AMAPÁ
DESPACHO: 1. Nesta ação penal foram expedidas cartas de ordem às
Seções Judiciárias do Amapá (fls. 353-354), Joinville (fl. 355), Goiás (fl. 356) e
Pará (fl. 357), todas com a finalidade de inquirição de testemunhas arroladas
pela acusação.
2. Há notícia que foi designado o dia 06 de abril de 2016 para oitiva
de testemunhas nas cidades de Joinville/SC (fl. 364) e Macapá/AP (fl. 367).
Assim, para evitar eventual pedido pela defesa de adiamento de atos,
determino, desde logo, seja oficiada à 1ª Vara Federal de Joinville (local em
que há prevista a oitiva de uma única testemunha) para, diante da
coincidência de datas, transferir o seu ato, permitindo ao defensor que atue no
Estado do Amapá.
3. A defesa demonstra, por documentos idôneos (fls. 374-399), as
alegações que a impedem de comparecer à audiência designada para o dia
de hoje junto à 4ª Vara Federal da Cidade de Belém/PA. Portanto, solicite-se
informações sobre a realização, ou não, do ato em questão, como também
acerca do andamento da carta de ordem de fl. 356 enviada ao Estado de
Goiás.
4. Delego ao Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias, magistrado
instrutor convocado para atuar neste Gabinete, a condução da presente
instrução criminal, nos termos do art. 3º, III, da Lei 8.038/1990 e do art. 21-A
do RISTF.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 7 de março de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
05/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00658107020148030001 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: AMAPÁ
DESPACHO: Apresentada defesa prévia (fls. 344-345), expeçam-se, com
as cautelas de estilo, cartas de ordem, com prazo de 60 (sessenta) dias para
cumprimento, ao: (a) r. juízo federal da Seção Judiciária do Amapá, em
Macapá, para oitiva das testemunhas de acusação Walquiria das Dores da
Gama (fl. 81v), Markel dos Santos Leite (fl. 81v), Geni Frota Martins (fl. 81v),
Maria Edinamar Rocha Costa (fls. 81v-82), Marcos Aurélio de Miranda
Barbosa (fl. 82), Ivan Antonio Feitosa Júnior (fl. 82) e Marcelle Baia Fonseca
(fl. 82); (b) r. juízo federal da Subseção Judiciária de Joinville/SC para oitiva
da testemunha Jorvel Eduardo Albring Veronese (fl. 81v); (c) r. juízo federal da
Seção Judiciária do Goiás, em Goiânia, para oitiva da testemunha Renato
Moreira Peixoto (fl. 82); e (d) r. juízo federal da Seção Judiciária do Pará, em
Belém, para oitiva da testemunha Dacildo Gomes Garcia Júnior (fl. 82).
Cumpram-se com urgência, certificando-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 2 de fevereiro de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
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