Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 14/07/2015 | DOERJ
Poder Executivo
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC. N° E-01/334246/1970 - JOSÉ PEREIRA BASTOS.
PROC. N° E-01/703617/1991 - CLAUDIONOR BARNABE DE SIQUEIRA E OUTROS.
PROC. N° E-01/705093/1998 - LAERT DE MOURA.
PROC. N° E-01/728538/1992 - LEOPOLDINO CONCEIÇÃO.
PROC. N° E-01/722885/1984 - NELSON FERREIRA.
PROC. N° E-01/765492/1981 - CELIO DE ALMEIDA MICHEL.
Id: 1857503
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE DESPACHOS DO DIRETOR DE 07/07/2015
AUTORIZO os processos abaixo relacionados:
PROC. N° E-01/310494/1961 - PEDRO DE OLIVEIRA.
PROC. N° E-01/330019/1968 - MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS. PROC. N° E-01/712484/1994 - JOSE DE AVILA MONSORES.
PROC. N° E-01/714515/2003 - NEY PESTANA DE AGUIAR.
PROC. N° E-01/720825/1989 - ODYR FAGUNDES E OUTROS. PROC. N° E-01/744638/1982 - UBIRAJARA REIS FERREIRA E OUTROS.
PROC. N° E-21/005388/2014 - SERGIO ALVES BARBOSA.
PROC. N° E-01/011/98/2014 - FAUSTINO MOREIRA.
PROC. N° E-01/049/27/2014 - ANTONIO DIAS.
PROC. N° E-01/049/157/2015 - STELLA QUEIROZ PINTO DE MENDONÇA - INDEFIRO.
Id: 1857504
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE DESPACHOS DO DIRETOR DE 07/07/2015
AUTORIZO os processos abaixo relacionados:
PROC. N° E-01/008/2782/2014 - SERAPHIM ALVES DA SILVA. PROC. N° E-01/008/3388/2014 - ALFREDO SOARES VIEIRA.
PROC. N° E-01/011/82/2014 - BENEDICTO SEGUNDO M. BORGES. PROC. N° E-01/011/99/2014 - RAPHAEL EDUARDO LIMA.
PROC. N° E-01/011/836/2015 - JOSÉ ALEIXO DOS SANTOS.
PROC. N° E-01/011/963/2015 - HIMDEMBURG VIEIRA REIS.
PROC. N° E-01/011/964/2015 - ADALTO RAMOS DA SILVA.
PROC. N° E-01/011/1002/2015 - ANTONIO MARTINS VIEIRA.
PROC. N° E-01/011/1030/2015 - SEBASTIÃO DA SILVA ALVES. PROC. N° E-01/011/1034/2015 - IVAN HILDEBRANDT.
PROC. N° E-01/012/760/2015 - JOSÉ AFONSO FERREIRA.
PROC. N° E-01/012/761/2015 - WENER GONÇALVES DE LIMA. PROC. N° E-01/019/82/2015 - LILIA CAMPOS MOREIRA.
PROC. N° E-01/019/84/2015 - EDYR PEGORIM DE SOUZA.
PROC. N° E-01/019/86/2015 - NICE COUTINHO DE QUEIROZ. PROC. N° E-01/019/87/2015 - ARACY PINHEIRO JARDIM.
PROC. N° E-01/049/158/2015 - ELIAS MALLIO DA SILVA COSTA.
Id: 1857505
Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 10.07.2015
PROCESSO N° E-04/277077/2012 - ACIARA VIANNA - DEFIRO, nos
termos da manifestação da Subsecretaria da Receita e da Assessoria Jurídica, às fls. 22 e 24, respectivamente.
Id: 1857325
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 13.07.2015
PROCESSO N° E-04/60/61/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 220,50 (duzentos e vinte reais e cinquenta centavos), em favor do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SER-PRO, referente à prestação de serviços de processamento de dados, com a disponibilização do sistema de senha rede para consulta online da base do sistema CPF e CNPJ, autorizada pela Secretaria da Receita Federal, no mês de dezembro/2014 à conta do orçamento em vigor.
PROCESSO N° E-04/056/36/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 3.662,68 (três mil seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, referentes à despesa com ressarcimento do servidor cedido, à conta do orçamento em vigor.
Id: 1857611
SUBSECRETARIA DA RECEITA ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SSER N° 100 DE 10 DE JULHO DE 2015
DIVULGA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ACORDO COM ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NOS TERMOS DO DECRETO N° 42.649/2010.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°- Tornar pública, na forma do art. 5° da Resolução SEFAZ n° 359/2010, a celebração de Termos de Acordo, referente ao Decreto n° 42.649/2010, com os seguintes estabelecimentos comerciais atacadistas:
| Inscrição | CNPJ | Empresa | Processo n° |
| 79.430.803 | 13.963.315/0001-86 | DNF Distribuidora de Material de Segurança Eletrônica LTDA. | E-04/024/901/2014 |
| 85.915.657 | 01.598.794/0001-08 | ADKL Zeller Eletro Sistemas LTDA. | E-04/007/3524/2014 |
Art. 2°- Divulgar, no Anexo desta Portaria, relação consolidada dos Termos de Acordo já firmados. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2015
ANTÔNIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário da Receita
ANEXO
Relação consolidada dos Termos de Acordo firmados, referentes ao Decreto n° 42.649/2010
| INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESA | PROCESSO N° |
| 79.185.388 | 07.888.295/0002-04 | Buy - Digital Importadora e Exportadora LTDA. | E-04/143.628/2010 |
| 78.698.470 | 10.646.995/0001-16 | DCL Brasil Distribuidora LTDA. | E-04/230.011/2011 |
| 79.357.324 | 04.403.408/0012-18 | Panasonic do Brasil Ltda | E-04/230.191/2011 |
| 78.216.662 | 00.070.112/0005-42 | All Nations Comércio Exterior LTDA. | E-04/124.280/2011 |
| 77.222.103 | 04.570.097/0001-29 | Abano RJ Distribuidora Ltda | E-04/138.995/2010 |
| 78.732.288 | 02.101.894/0011-03 | SND Distribuição de Produtos de Informática S/A | E-04/222.836/2010 |
| 77.817.549 | 06.002.970/0001-02 | Allier Tecnologia Ltda | E-04/143.239/2010 |
| 79.195.235 | 09.358.108/0003-97 | Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A. | E-04/073.077/2010 |
| 78.542.322 | 57.158.057.0006-45 | Comercial Elétrica PJ Ltda | E-04/128.465/2012 |
| 79.658.065 | 02.611.162/0001-91 | Maramar Comércio Internacional LTDA. | E-04/162552/2012 |
| 78.332.166 | 08.980.327/0001-89 | Edwi Indústria Eletrônica LT-DA.EPP | E-04/016/956/2013 |
| 79.722.960 | 09.813.435/0001-20 | Conex Importação e Exportação LTDA. | E-04/223726/2012 |
| 81.181.292 | 42.270.058/0001-03 | GMR Equipamentos Elétricos LTDA. | E-04/003/1169/2013 |
| 86.716.402 | 07.170.938/0014-13 | Bruxelas Empreendimentos e Participações S/A | E-04/073077/2010 |
| 86.613.352 | 10.676.726-0001-00 | Sinuta Brasil Antenas Parabólicas LTDA. | E-04/016/641/2014 |
| 78.457.619 | 09.355.195/0001-67 | Dexpor Comercio Atacadista de Eletro Eletrônicos Importação e Exportação LTDA. | E-04/156.692/2010 |
| 84.497.657 | 68.653.344/0001-33 | Bio Care Material Medico Hospitalar LTDA. | E-04/007/1806/2014 |
| 86.734.940 | 20.474.885/0001-78 | BR Shop Comercio de Equipamentos Eletroeletrônicos LTDA. | E-04/003/1688/2014 |
| 79.430.803 | 13.963.315/0001-86 | DNF Distribuidora de Material de Segurança Eletrônica LTDA. | E-04/024/901/2014 |
| 84.456.687 | 00.261.017/0001-00 | Ambient Air Comercial de Eletro-domesticos LTDA. | E-04/278081/2012 |
| 79.218.731 | 12.802.111/0001-09 | Epson Rio de Janeiro Importadora e Exportadora LTDA. | E-04/230.010/2011 |
| 79.430.803 | 13.963.315/0001-86 | DNF Distribuidora de Material de Segurança Eletrônica LTDA. | E-04/024/901/2014 |
| 85.915.657 | 01.598.794/0001-08 | ADKL Zeller Eletro Sistemas LTDA. | E-04/007/3524/2014 |
Id: 1857542
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO PORTARIA SAF N° 1826 DE 13 DE JULHO DE 2015
REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA SAF N° 935/2011 .
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Resolução SEFAZ n° 720/2014 expressamente revogou a Resolução SEF n° 2.861/97, e
- que a Resolução SEFAZ n° 901, de 2015 alterou as disposições relativas à concessão de baixa de inscrição de contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar a Portaria SAF n° 935/2011.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, re-troagindo os efeitos a data do início do benefício.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Id: 1857560
SUBSECRETARIA DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA ST N° 1091 DE 10 DE JULHO DE 2015
DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE JULHO DE 2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 13, de 08 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2015, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,5218 por litro;
II - diesel: R$ 2,7760 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,6674 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,6578 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,9388 por m3.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etí-lico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Id: 1857429
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO PORTARIA SAF N° 1827 DE 13 DE JULHO DE 2015
ALTERA A PORTARIA SAF N° 1507/2014, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 44.498/2013.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Incluir na Portaria SAF n° 1507/2014, a seguinte empresa:
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de julho de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
Id: 1857332
SUBSECRETARIA DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA ST N° 1092 DE 10 DE JULHO DE 2015
ALTERA O MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DECRETO N° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados, no Anexo I.
Art. 2° - Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados, no Anexo II.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2015
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I A
Redação atual:
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Convênio ICMS 8/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Crédito Presumido.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Convênio ICMS 8/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Crédito Presumido.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Areia, lavada ou não.
Convênio ICMS 41/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Areia, lavada ou não.
Convênio ICMS 41/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
B
Redação atual:
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS 9/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS 9/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Bolas de aço forjadas.
Convênio iCmS 33/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Bolas de aço forjadas.
| Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° | Início do Benefício |
| 79.563.021 | 14.741.172/0001-20 | MIX CERTO DISTRIB DE COSMÉTICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA | E-04/091/2900/2014 | 01/03/2015 |
Confirma a exclusão?