Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 14/07/2015 | DOERJ

Poder Executivo

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROC. N° E-01/334246/1970 - JOSÉ PEREIRA BASTOS.

PROC. N° E-01/703617/1991 - CLAUDIONOR BARNABE DE SIQUEIRA E OUTROS.

PROC. N° E-01/705093/1998 - LAERT DE MOURA.

PROC. N° E-01/728538/1992 - LEOPOLDINO CONCEIÇÃO.

PROC. N° E-01/722885/1984 - NELSON FERREIRA.

PROC. N° E-01/765492/1981 - CELIO DE ALMEIDA MICHEL.

Id: 1857503

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE DESPACHOS DO DIRETOR DE 07/07/2015

AUTORIZO os processos abaixo relacionados:

PROC. N° E-01/310494/1961 - PEDRO DE OLIVEIRA.

PROC. N° E-01/330019/1968 - MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS. PROC. N° E-01/712484/1994 - JOSE DE AVILA MONSORES.

PROC. N° E-01/714515/2003 - NEY PESTANA DE AGUIAR.

PROC. N° E-01/720825/1989 - ODYR FAGUNDES E OUTROS. PROC. N° E-01/744638/1982 - UBIRAJARA REIS FERREIRA E OUTROS.

PROC. N° E-21/005388/2014 - SERGIO ALVES BARBOSA.

PROC. N° E-01/011/98/2014 - FAUSTINO MOREIRA.

PROC. N° E-01/049/27/2014 - ANTONIO DIAS.

PROC. N° E-01/049/157/2015 - STELLA QUEIROZ PINTO DE MENDONÇA - INDEFIRO.

Id: 1857504

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE DESPACHOS DO DIRETOR DE 07/07/2015

AUTORIZO os processos abaixo relacionados:

PROC. N° E-01/008/2782/2014 - SERAPHIM ALVES DA SILVA. PROC. N° E-01/008/3388/2014 - ALFREDO SOARES VIEIRA.

PROC. N° E-01/011/82/2014 - BENEDICTO SEGUNDO M. BORGES. PROC. N° E-01/011/99/2014 - RAPHAEL EDUARDO LIMA.

PROC. N° E-01/011/836/2015 - JOSÉ ALEIXO DOS SANTOS.

PROC. N° E-01/011/963/2015 - HIMDEMBURG VIEIRA REIS.

PROC. N° E-01/011/964/2015 - ADALTO RAMOS DA SILVA.

PROC. N° E-01/011/1002/2015 - ANTONIO MARTINS VIEIRA.

PROC. N° E-01/011/1030/2015 - SEBASTIÃO DA SILVA ALVES. PROC. N° E-01/011/1034/2015 - IVAN HILDEBRANDT.

PROC. N° E-01/012/760/2015 - JOSÉ AFONSO FERREIRA.

PROC. N° E-01/012/761/2015 - WENER GONÇALVES DE LIMA. PROC. N° E-01/019/82/2015 - LILIA CAMPOS MOREIRA.

PROC. N° E-01/019/84/2015 - EDYR PEGORIM DE SOUZA.

PROC. N° E-01/019/86/2015 - NICE COUTINHO DE QUEIROZ. PROC. N° E-01/019/87/2015 - ARACY PINHEIRO JARDIM.

PROC. N° E-01/049/158/2015 - ELIAS MALLIO DA SILVA COSTA.

Id: 1857505

Secretaria de Estado de Fazenda

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 10.07.2015

PROCESSO N° E-04/277077/2012 - ACIARA VIANNA - DEFIRO, nos

termos da manifestação da Subsecretaria da Receita e da Assessoria Jurídica, às fls. 22 e 24, respectivamente.

Id: 1857325

DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 13.07.2015

PROCESSO N° E-04/60/61/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 220,50 (duzentos e vinte reais e cinquenta centavos), em favor do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SER-PRO, referente à prestação de serviços de processamento de dados, com a disponibilização do sistema de senha rede para consulta online da base do sistema CPF e CNPJ, autorizada pela Secretaria da Receita Federal, no mês de dezembro/2014 à conta do orçamento em vigor.

PROCESSO N° E-04/056/36/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 3.662,68 (três mil seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, referentes à despesa com ressarcimento do servidor cedido, à conta do orçamento em vigor.

Id: 1857611

SUBSECRETARIA DA RECEITA ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SSER N° 100 DE 10 DE JULHO DE 2015

DIVULGA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ACORDO COM ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NOS TERMOS DO DECRETO N° 42.649/2010.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°- Tornar pública, na forma do art. 5° da Resolução SEFAZ n° 359/2010, a celebração de Termos de Acordo, referente ao Decreto n° 42.649/2010, com os seguintes estabelecimentos comerciais atacadistas:

Inscrição

CNPJ

Empresa

Processo n°

79.430.803

13.963.315/0001-86

DNF Distribuidora de Material de Segurança Eletrônica LTDA.

E-04/024/901/2014

85.915.657

01.598.794/0001-08

ADKL Zeller Eletro Sistemas LTDA.

E-04/007/3524/2014

Art. 2°- Divulgar, no Anexo desta Portaria, relação consolidada dos Termos de Acordo já firmados. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2015

ANTÔNIO CARLOS RABELO CABRAL

Subsecretário da Receita

ANEXO

Relação consolidada dos Termos de Acordo firmados, referentes ao Decreto n° 42.649/2010

INSCRIÇÃO

CNPJ

EMPRESA

PROCESSO N°

79.185.388

07.888.295/0002-04

Buy - Digital Importadora e Exportadora LTDA.

E-04/143.628/2010

78.698.470

10.646.995/0001-16

DCL Brasil Distribuidora LTDA.

E-04/230.011/2011

79.357.324

04.403.408/0012-18

Panasonic do Brasil Ltda

E-04/230.191/2011

78.216.662

00.070.112/0005-42

All Nations Comércio Exterior LTDA.

E-04/124.280/2011

77.222.103

04.570.097/0001-29

Abano RJ Distribuidora Ltda

E-04/138.995/2010

78.732.288

02.101.894/0011-03

SND Distribuição de Produtos de Informática S/A

E-04/222.836/2010

77.817.549

06.002.970/0001-02

Allier Tecnologia Ltda

E-04/143.239/2010

79.195.235

09.358.108/0003-97

Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A.

E-04/073.077/2010

78.542.322

57.158.057.0006-45

Comercial Elétrica PJ Ltda

E-04/128.465/2012

79.658.065

02.611.162/0001-91

Maramar Comércio Internacional LTDA.

E-04/162552/2012

78.332.166

08.980.327/0001-89

Edwi Indústria Eletrônica LT-DA.EPP

E-04/016/956/2013

79.722.960

09.813.435/0001-20

Conex Importação e Exportação LTDA.

E-04/223726/2012

81.181.292

42.270.058/0001-03

GMR Equipamentos Elétricos LTDA.

E-04/003/1169/2013

86.716.402

07.170.938/0014-13

Bruxelas Empreendimentos e Participações S/A

E-04/073077/2010

86.613.352

10.676.726-0001-00

Sinuta Brasil Antenas Parabólicas LTDA.

E-04/016/641/2014

78.457.619

09.355.195/0001-67

Dexpor Comercio Atacadista de Eletro Eletrônicos Importação e Exportação LTDA.

E-04/156.692/2010

84.497.657

68.653.344/0001-33

Bio Care Material Medico Hospitalar LTDA.

E-04/007/1806/2014

86.734.940

20.474.885/0001-78

BR Shop Comercio de Equipamentos Eletroeletrônicos LTDA.

E-04/003/1688/2014

79.430.803

13.963.315/0001-86

DNF Distribuidora de Material de Segurança Eletrônica LTDA.

E-04/024/901/2014

84.456.687

00.261.017/0001-00

Ambient Air Comercial de Eletro-domesticos LTDA.

E-04/278081/2012

79.218.731

12.802.111/0001-09

Epson Rio de Janeiro Importadora e Exportadora LTDA.

E-04/230.010/2011

79.430.803

13.963.315/0001-86

DNF Distribuidora de Material de Segurança Eletrônica LTDA.

E-04/024/901/2014

85.915.657

01.598.794/0001-08

ADKL Zeller Eletro Sistemas LTDA.

E-04/007/3524/2014

Id: 1857542

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO PORTARIA SAF N° 1826 DE 13 DE JULHO DE 2015

REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA SAF N° 935/2011 .

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- que a Resolução SEFAZ n° 720/2014 expressamente revogou a Resolução SEF n° 2.861/97, e

- que a Resolução SEFAZ n° 901, de 2015 alterou as disposições relativas à concessão de baixa de inscrição de contribuintes,

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar a Portaria SAF n° 935/2011.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, re-troagindo os efeitos a data do início do benefício.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

Id: 1857560

SUBSECRETARIA DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA ST N° 1091 DE 10 DE JULHO DE 2015

DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE JULHO DE 2015.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 13, de 08 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° - Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2015, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 3,5218 por litro;

II - diesel: R$ 2,7760 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,6674 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,6578 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,9388 por m3.

Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etí-lico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

Id: 1857429

ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO PORTARIA SAF N° 1827 DE 13 DE JULHO DE 2015

ALTERA A PORTARIA SAF N° 1507/2014, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 44.498/2013.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Incluir na Portaria SAF n° 1507/2014, a seguinte empresa:

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de julho de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

Id: 1857332

SUBSECRETARIA DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA ST N° 1092 DE 10 DE JULHO DE 2015

ALTERA O MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DECRETO N° 27.815/2001.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados, no Anexo I.

Art. 2° - Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados, no Anexo II.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2015

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação

ANEXO I A

Redação atual:

Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.

Convênio ICMS 8/2003.

Incorporado pela Resolução SER 48/2003.

Crédito Presumido.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.

Convênio ICMS 8/2003.

Incorporado pela Resolução SER 48/2003.

Crédito Presumido.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Areia, lavada ou não.

Convênio ICMS 41/2005.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 695/2013.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Areia, lavada ou não.

Convênio ICMS 41/2005.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 695/2013.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2015.

B

Redação atual:

Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.

Convênio ICMS 9/2006.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.

Convênio ICMS 9/2006.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).

Convênio ICMS 113/2006.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).

Convênio ICMS 113/2006.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Bolas de aço forjadas.

Convênio iCmS 33/2001.

Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Bolas de aço forjadas.

Inscrição

CNPJ

Empresa Comercial

Processo n°

Início do Benefício

79.563.021

14.741.172/0001-20

MIX CERTO DISTRIB DE COSMÉTICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA

E-04/091/2900/2014

01/03/2015