Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 14/07/2015 | DOERJ

Poder Executivo

6 ANO XLI - N°- 124 - PARTE I

TERÇA-FEIRA - 14 DE JULHO DE 2015

DIÁRIO

OFICIAL

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER EXECUTIVO

Convênio ICMS 33/2001.

Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

C

Redação atual:

Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário -WA.

Convênio ICMS 30/2006.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário -WA.

Convênio ICMS 30/2006.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Coletor Eletrônico de Voto (CEV).

Convênio ICMS 75/1997.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Coletor Eletrônico de Voto (CEV).

Convênio ICMS 75/1997.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística -CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.

Convênio ICMS 65/2005.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 145/2008.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística -CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.

Convênio ICMS 65/2005.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 145/2008.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

D

Redação atual:

Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.

Convênio ICMS 57/1998.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.

Convênio ICMS 57/1998.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Doação à Secretaria de Estado de Educação.

Convênio ICMS 78/1992.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Doação à Secretaria de Estado de Educação.

Convênio ICMS 78/1992.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.

Convênio ICMS 82/1995.

Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.

Convênio ICMS 82/1995.

Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Doença de Chagas.

Convênio ICMS 23/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Doença de Chagas.

Convênio ICMS 23/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

E

Redação atual:

EMBRAPA.

Convênio ICMS 47/1998.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

EMBRAPA.

Convênio ICMS 47/1998.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.

Convênio ICMS 123/1997.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.

Convênio ICMS 123/1997.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohemato-logia, sorologia e coagulação.

Convênio ICMS 84/1997.

Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohemato-logia, sorologia e coagulação.

Convênio ICMS 84/1997.

Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

F

Redação atual:

Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.

Convênio ICMS 87/2002.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.

Convênio ICMS 87/2002.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Ferro e aço não planos.

Convênio ICMS 33/1996.

Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Ferro e aço não planos.

Convênio ICMS 33/1996.

Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2015.

I

Redação atual:

Importação - APAE.

Convênio ICMS 41/1991.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Importação - APAE.

Convênio ICMS 41/1991.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.

Convênio ICMS 104/1989.

Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.

Convênio ICMS 104/1989.

Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.

Resolução SER 260/2006.

Diferimento.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.

Resolução SER 260/2006.

Diferimento.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.

Convênio ICMS 42/1995.

Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.

Convênio ICMS 42/1995.

Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção. Convênio ICMS 14/2003.

Incorporado pela Resolução SER 48/2003.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção. Convênio ICMS 14/2003.

Incorporado pela Resolução SER 48/2003.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.

Convênio ICMS 5/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.

Convênio ICMS 5/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.

Convênio ICMS 32/2006.

Incorporado pelo Decreto 40.897/2007.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.

Convênio ICMS 32/2006.

Incorporado pelo Decreto 40.897/2007.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamen-to, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.

Convênio ICMS 24/1989.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamen-to, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.

Convênio ICMS 24/1989.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.

Convênio ICMS 125/2001.

Incorporado pelo Decreto 43.064/2011.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.

Convênio ICMS 125/2001.

Incorporado pelo Decreto 43.064/2011.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Importação - Radiodifusão sonora.

Convênio ICMS 10/2007.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 95/2007.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Importação - Radiodifusão sonora.

Convênio ICMS 10/2007.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 95/2007.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Instituto Nacional do Câncer - INCA.

Convênio ICMS 144/2006.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 08/2007.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Instituto Nacional do Câncer - INCA.

Convênio ICMS 144/2006.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 08/2007.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Insumos Agropecuários.

Convênio ICMS 100/1997.

Incorporado pela Resolução 2.884/1997.

Crédito Presumido ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção ; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Insumos Agropecuários.

Convênio ICMS 100/1997.

Incorporado pela Resolução 2.884/1997.

Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2015.

L

Redação atual:

Leite de Cabra.

Convênio ICMS 63/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Leite de Cabra.

Convênio ICMS 63/2000.

Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

M

Redação atual:

Mandioca.

Convênio ICMS 153/2004.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 503/2012.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Mandioca.

Convênio ICMS 153/2004.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 503/2012.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.

Lei 6.953/2015.

Diferimento.

Prazo até 01/02/2065.

Redação que passa a viger:

Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.

Lei 6.953/2015.

Regulamentada pela Resolução SEFAZ 905/2015.

Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 01/02/2065.

Redação atual:

Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.