Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 14/07/2015 | DOERJ
Poder Executivo
6 ANO XLI - N°- 124 - PARTE I
TERÇA-FEIRA - 14 DE JULHO DE 2015
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
Convênio ICMS 33/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
C
Redação atual:
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário -WA.
Convênio ICMS 30/2006.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário -WA.
Convênio ICMS 30/2006.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística -CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.
Convênio ICMS 65/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística -CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.
Convênio ICMS 65/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
D
Redação atual:
Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Convênio ICMS 57/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Convênio ICMS 57/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Convênio ICMS 78/1992.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Convênio ICMS 78/1992.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.
Convênio ICMS 82/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.
Convênio ICMS 82/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Doença de Chagas.
Convênio ICMS 23/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Doença de Chagas.
Convênio ICMS 23/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
E
Redação atual:
EMBRAPA.
Convênio ICMS 47/1998.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
EMBRAPA.
Convênio ICMS 47/1998.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
Convênio ICMS 123/1997.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
Convênio ICMS 123/1997.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohemato-logia, sorologia e coagulação.
Convênio ICMS 84/1997.
Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohemato-logia, sorologia e coagulação.
Convênio ICMS 84/1997.
Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
F
Redação atual:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Convênio ICMS 87/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Convênio ICMS 87/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Ferro e aço não planos.
Convênio ICMS 33/1996.
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Ferro e aço não planos.
Convênio ICMS 33/1996.
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
I
Redação atual:
Importação - APAE.
Convênio ICMS 41/1991.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação - APAE.
Convênio ICMS 41/1991.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Convênio ICMS 104/1989.
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Convênio ICMS 104/1989.
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Resolução SER 260/2006.
Diferimento.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Resolução SER 260/2006.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.
Convênio ICMS 42/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.
Convênio ICMS 42/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção. Convênio ICMS 14/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção. Convênio ICMS 14/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.
Convênio ICMS 5/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.
Convênio ICMS 5/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.
Convênio ICMS 32/2006.
Incorporado pelo Decreto 40.897/2007.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.
Convênio ICMS 32/2006.
Incorporado pelo Decreto 40.897/2007.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamen-to, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Convênio ICMS 24/1989.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamen-to, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Convênio ICMS 24/1989.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.
Convênio ICMS 125/2001.
Incorporado pelo Decreto 43.064/2011.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.
Convênio ICMS 125/2001.
Incorporado pelo Decreto 43.064/2011.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Importação - Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS 10/2007.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 95/2007.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação - Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS 10/2007.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 95/2007.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Instituto Nacional do Câncer - INCA.
Convênio ICMS 144/2006.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 08/2007.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Instituto Nacional do Câncer - INCA.
Convênio ICMS 144/2006.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 08/2007.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS 100/1997.
Incorporado pela Resolução 2.884/1997.
Crédito Presumido ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS 100/1997.
Incorporado pela Resolução 2.884/1997.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
L
Redação atual:
Leite de Cabra.
Convênio ICMS 63/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Leite de Cabra.
Convênio ICMS 63/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
M
Redação atual:
Mandioca.
Convênio ICMS 153/2004.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 503/2012.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Mandioca.
Convênio ICMS 153/2004.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 503/2012.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Lei 6.953/2015.
Diferimento.
Prazo até 01/02/2065.
Redação que passa a viger:
Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Lei 6.953/2015.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 905/2015.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 01/02/2065.
Redação atual:
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Confirma a exclusão?