Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/05/2014 | DOERJ

Poder Executivo

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3 DE MARÇO DE 2008 ■ ■ / W B lj B

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DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Oficial .....

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ANO XL - N° 091

QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2014

PARTE I

PODER EXECUTIVO

________________________________________________________________________________ www.imprensaoficial.rj.gov.br ________________________________________________________________________________

GOVERNADOR

Luiz Fernando de Souza

_____________________

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Leonardo Espíndola

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

Júlio César Carmo Bueno

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS

Hudson Braga

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA

José Mariano Beltrame

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Cesar Rubens Monteiro de Carvalho

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Marcos Esner Musafir

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL

Sérgio Simões

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Wilson Risolia Rodrigues

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Alexandre Sérgio Alves Vieira

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO

José Geraldo Machado

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

Tatiana Vaz Carius

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE

Carlos Francisco Portinho

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

Alberto Messias Mofati

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL,

ABASTECIMENTO E PESCA

José Bonifácio Ferreira Novellino

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA

Sérgio Tavares Romay

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

Adriana Scorzelli Rattes

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS

HUMANOS

João Carlos Mariano Santana Costa

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER

Manoel Gonçalves da Silva Filho

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

Claudio Magnavita

SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E

QUALIDADE DE VIDA

Marcus Wilson Von Seehausen

SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Woltair Simei Lopes

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA

Sheila Lúci Abel de Mello

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Lucia Lea Guimarães Tavares

PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO

www.governo.rj.gov.br

_____________________

_____________________

SUMÁRIO

Atos do Poder Legislativo_______________________________________________ 1

Atos do Poder Executivo___________________________________________ 1

Gabinete do Governador____________________________________________ Governadoria do Estado____________________________________________ Gabinete do Vice-Governador________________________________________

________________

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)

Casa Civil................................................................................. 1

Governo_____________________________________________________ 3

Planejamento e Gestão___________________________________________ 3

Fazenda_____________________________________________________ 5

Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços______________ 8

Obras________________________________________________________ 8

Segurança____________________________________________________ 10

Administração Penitenciária________________________________________ 10

Saúde___________________________________________________ 10

Defesa Civil____________________________________________________ 14

Educação___________________________________________________ 17

Ciência e Tecnologia________________________________________________ 18

Habitação................................................................................. 20

Transportes___________________________________________________________

________________

Ambiente................................................................................. 21

Agricultura e Pecuária__________________________________________________ 24

Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca___________________

______________

Trabalho e Renda...................................................................... 24

Cultura________________________________________________________________ 24

Assistência Social e Direitos Humanos___________________________________

______________

Esporte e Lazer........................................................................ 24

Turismo......................................................................................

Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida________________________

_________

Proteção e Defesa do Consumidor............................................... 24

Prevenção a Dependência Química_________________________________

Procuradoria Geral do Estado_______________________________________ 24

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO_________________ 25

REPARTIÇÕES FEDERAIS____________________________________

AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),

Parte I-JC — Junta Comercial,

Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,

Parte I-A — Ministério Público,

Parte I-B — Tribunal de Contas e Parte IV - Municipalidades circulam hoje em um só caderno

______________________

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

______________________

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 6782 DE 21 DE MAIO DE 2014

DESTINA RECURSOS À POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizada a transferência de setenta milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Poder Executivo, para construção, conservação e/ou reforma de Unidades de Polícia Pacificadora, de escolas em localidades onde implantadas tais Unidades, assim como para aquisição de veículos e/ou equipamentos para atendimento a tais Unidades.

Art. 2° - O parágrafo único do art. 3° da Lei n°. 6041, de 15 de setembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° - (...)

Parágrafo único - Qualquer transferência do Fundo Especial criado nesta Lei para o Estado e os Municípios, será realizada exclusivamente através de legislação específica, conforme disposto na Lei Federal n°. 4320/1964.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Projeto de Lei n° 2980/2014

Autoria da Mesa Diretora

Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça

Id: 1677491

DECRETO N° 44.798 DE 21 DE MAIO DE 2014

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -TJRJ NO VALOR DE R$ 52.500.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a autorização expressa no art. 4° da Lei Estadual n° 6.768, de 08 de maio de 2014, que normatiza o reconhecimento, em favor dos magistrados do Estado do Rio de Janeiro, do direito à restituição das parcelas descontadas para efeito da Lei Estadual n° 7.301/73;

- e o que consta do Processo n° 2014 - 079056,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto crédito especial ao Orçamento Fiscal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, no valor de R$ 52.500.000,00 (cinquenta e dois milhões e quinhentos mil reais), na forma do Anexo.

Art. 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso II do art. 117 e item 1, § 2° do art. 120 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

______________________

ANEXO

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

CÓDIGOS

PROGRAMA DE TRABALHO

E

S

F

NATUREZA DE DESPESA

FR

VALOR SUPLEMENTADO (R$)

VALOR COMPENSADO /

CANCELADO (R$)

Tribunal de Justiça

0301.02.123.0140.0015 F 3390.00 99

Reinstituição previdenciária - Lei 6.768/2014 Aplicações Diretas

Recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, pela 99 Auditoria Geral do Estado - AGE, referente ao exercício de 2013.

52.500.000,00

52.500.000,00

TOTAL

52.500.000,00

52.500.000,00

______________________________________________

Processo n°: 2014-079056

NOTAS: ESF - Identifica a Esfera Orçamentária

FR - Identifica a Fonte de Recursos

ESFERA "F" - Orçamento Fiscal

FONTE 99 - Outras Receitas da Administração Direta

______________________

Secretaria de Estado da Casa Civil

ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 21 DE MAIO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, consoante delegação de competência, nos termos do artigo 1°, inciso XI, do Decreto estadual n° 40.644/2007, tendo em vista o que consta no procedimento PGE/PG-04/RGEP/49/2014, bem como em cumprimento à decisão judicial proferida pela Décima Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Apelação Cível n° 008XXXX-46.2006.8.19.0001,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a nomeação na condição sub judice e em caráter provisório de LILIAN DE SOUSA VIEIRA MARQUES, publicada no Diário Oficial em 16 de novembro de 2011 e apostilada segundo ato publicado no Diário Oficial em 21 de novembro de 2012, para o cargo de Investigador de Polícia de 3a Classe, do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança.

Id: 1677481

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE

DE 21 DE MAIO DE 2014

PROCESSO N° E-12/001/1292/2014 - AUTORIZO consoante os termos do Decreto n° 41.687 de 11 de fevereiro de 2009, quanto à dis-posjção do servidor estadual da PCERJ, ROBERTO LISANDRO LEÃO, ID Funcional n° 4329801, matrícula n° 946.520-4, Delegado de Polícia, para o Gabinete do Ministro Marco Aurélio.

Id: 1677492

SUBSECRETARIA MILITAR

SUPERINTENDENCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 19.05.2014

PROCESSO N° E-13/001/501/2014- HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da licitação por Pregão Eletrônico n° 005/2014, realizado na Sessão Pública do Pregão de 28/04/2014, no site www.com-pras.rj.gov.br, registrado sob o n° 12.923, onde o Senhor Pregoeiro adjudicou o único lote com o valor de R$ 11.169,50 (onze mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), à empresa C. MANDUR & CIA LTDA - EPP.

Id: 1676407

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO

ATA DA 13a SESSÃO ORDINÁRIA

ATA DA 13a SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CETRAN/RJ, REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2014 (QUARTA-FEIRA), INICIADA ÀS 10 HORAS E 10 MINUTOS, NA SALA DE REUNIÕES DO CETRAN/RJ, SITUADA NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, N° 817/10° ANDAR, CENTRO/RJ.

INÍCIO: 10:10h.

TÉRMINO: 13:45h.

PRESIDENCIA: Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno, Presidente do CETRAN/RJ.

CONSELHEIROS: Hamilton Dorta do Amaral Filho, Biracy Sá Valdez, Daniele Kirk, Delfim da Silva Santos Neto, Fernando Duarte Lopes Moreira, Ivan da Silva Luciano, Janaína Sant'anna Barros da Silva, Marcello de Rezende Lourenço e Rogério Santos Toffano Pereira.

Id: 1677289

CONSELHEIROS SUPLENTES: Márcia Fábio Mazante e Wanderby Braga de Medeiros.

AUSENCIAS JUSTIFICADAS: Antônio Uostom Borges Germano, Angela Christina de Castro Pacheco, Carlos Roberto Reis Conti, Jefer-son Lourenço Bartalo, Luiz Antonio Marques Madeira, Sérgio Peres Martins Vianna, Fausto Castro de Araújo Neto, Luciana Maria Baptista Ventura, Wilson Duarte de Araújo, Douglas Carvalho Paiva, Antônio Carlos Elias, Antônio de Freitas Tristão, Beatriz Maria Marques Diniz e Lineu Castilho Martins.

ORDEM DOS TRABALHOS:

1. INSTALAÇÃO, VERIFICAÇÃO DE QUORUM E ABERTURA DA SESSÃO PELO PRESIDENTE DO CETRAN/RJ.

2. LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR, SUA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO.

-Foram aprovados, à unanimidade, os termos da ata correspondente à 12a sessão ordinária do CETRAN/RJ, (Curso Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu), realizada no dia 02 de abril de 2014.

3. JULGAMENTO DE RECURSOS DESTINADOS AO CANCELAMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:

-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos seus respectivos INDEFERIMENTOS dos recursos apreciados, correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2014, consignados no item 3.1:

3.1. Processos do DER/RJ n°s E-17/304181/2012 e E-17/327025/2011.

-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se, assim, as penalidades de multa, e demais efeitos, aplicadas ante a disposição do art. 165 do CTB; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2014; consignados no item 3.2:

3.2. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/561780/2012 e E-12/558375/2010.

Relatora: Sra. Daniele Kirk, Conselheira-Representante da Prefeitura Municipal de São Gonçalo/RJ.

-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso apreciado; mantendo-se, assim, em síntese, a penalidade de multa, e demais efeitos, aplicada ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2014, consignado no item 3.3:

3.3. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/554198/2012.

-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se, assim, as penalidades de multas e demais efeitos, correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2014, consignados no item 3.4:

3.4. Processos do DER/RJ n°s E-17/312656/2012, E-17/301574/2012 e E-17/303886/2011 (anexo o proc. n° E-12/529104/2011- 23a Ciretran - Barra do Piraí-RJ) e PMRJ nos 03/112162/2010, 03/229121/2009 e 03/129560/2009.

-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo DEFERIMENTO do recurso apreciado; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2014, consignados no item 3.5:

3.5. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/554141/2012 (anexo o proc. n° E-12/298165/2012).

-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos seus respectivos DEFERIMENTOS dos recursos apreciados, cancelando-se, assim, em síntese, as penalidades de multas, e demais efeitos, aplicadas ante a disposição do art. 165 do CTB; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2014, consignados no item 3.6:

3.6. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/557325/2012 e E-12/548959/2009.

Processos na página

008XXXX-46.2006.8.19.0001