Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/05/2014 | DOERJ
Poder Executivo
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3 DE MARÇO DE 2008 ■ ■ / W B lj B
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DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Oficial .....
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ANO XL - N° 091
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2014
PARTE I
PODER EXECUTIVO
________________________________________________________________________________ www.imprensaoficial.rj.gov.br ________________________________________________________________________________
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
_____________________
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Leonardo Espíndola
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS
Júlio César Carmo Bueno
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
Hudson Braga
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
José Mariano Beltrame
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Cesar Rubens Monteiro de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Marcos Esner Musafir
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Sérgio Simões
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wilson Risolia Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Alexandre Sérgio Alves Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO
José Geraldo Machado
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Tatiana Vaz Carius
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
Carlos Francisco Portinho
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Alberto Messias Mofati
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
ABASTECIMENTO E PESCA
José Bonifácio Ferreira Novellino
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Sérgio Tavares Romay
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Adriana Scorzelli Rattes
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
João Carlos Mariano Santana Costa
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Manoel Gonçalves da Silva Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Claudio Magnavita
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E
QUALIDADE DE VIDA
Marcus Wilson Von Seehausen
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Woltair Simei Lopes
SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA
Sheila Lúci Abel de Mello
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Lucia Lea Guimarães Tavares
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
_____________________
_____________________
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo_______________________________________________ 1
Atos do Poder Executivo___________________________________________ 1
Gabinete do Governador____________________________________________ Governadoria do Estado____________________________________________ Gabinete do Vice-Governador________________________________________
________________
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 1
Governo_____________________________________________________ 3
Planejamento e Gestão___________________________________________ 3
Fazenda_____________________________________________________ 5
Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços______________ 8
Obras________________________________________________________ 8
Segurança____________________________________________________ 10
Administração Penitenciária________________________________________ 10
Saúde___________________________________________________ 10
Defesa Civil____________________________________________________ 14
Educação___________________________________________________ 17
Ciência e Tecnologia________________________________________________ 18
Habitação................................................................................. 20
Transportes___________________________________________________________
________________
Ambiente................................................................................. 21
Agricultura e Pecuária__________________________________________________ 24
Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca___________________
______________
Trabalho e Renda...................................................................... 24
Cultura________________________________________________________________ 24
Assistência Social e Direitos Humanos___________________________________
______________
Esporte e Lazer........................................................................ 24
Turismo......................................................................................
Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida________________________
_________
Proteção e Defesa do Consumidor............................................... 24
Prevenção a Dependência Química_________________________________
Procuradoria Geral do Estado_______________________________________ 24
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO_________________ 25
REPARTIÇÕES FEDERAIS____________________________________
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e Parte IV - Municipalidades circulam hoje em um só caderno
______________________
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
______________________
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI N° 6782 DE 21 DE MAIO DE 2014
DESTINA RECURSOS À POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a transferência de setenta milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Poder Executivo, para construção, conservação e/ou reforma de Unidades de Polícia Pacificadora, de escolas em localidades onde implantadas tais Unidades, assim como para aquisição de veículos e/ou equipamentos para atendimento a tais Unidades.
Art. 2° - O parágrafo único do art. 3° da Lei n°. 6041, de 15 de setembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - (...)
Parágrafo único - Qualquer transferência do Fundo Especial criado nesta Lei para o Estado e os Municípios, será realizada exclusivamente através de legislação específica, conforme disposto na Lei Federal n°. 4320/1964.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador
Projeto de Lei n° 2980/2014
Autoria da Mesa Diretora
Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Id: 1677491
DECRETO N° 44.798 DE 21 DE MAIO DE 2014
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -TJRJ NO VALOR DE R$ 52.500.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a autorização expressa no art. 4° da Lei Estadual n° 6.768, de 08 de maio de 2014, que normatiza o reconhecimento, em favor dos magistrados do Estado do Rio de Janeiro, do direito à restituição das parcelas descontadas para efeito da Lei Estadual n° 7.301/73;
- e o que consta do Processo n° 2014 - 079056,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto crédito especial ao Orçamento Fiscal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, no valor de R$ 52.500.000,00 (cinquenta e dois milhões e quinhentos mil reais), na forma do Anexo.
Art. 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso II do art. 117 e item 1, § 2° do art. 120 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
______________________
ANEXO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO
E
S
F
NATUREZA DE DESPESA
FR
VALOR SUPLEMENTADO (R$)
VALOR COMPENSADO /
CANCELADO (R$)
Tribunal de Justiça
0301.02.123.0140.0015 F 3390.00 99
Reinstituição previdenciária - Lei 6.768/2014 Aplicações Diretas
Recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, pela 99 Auditoria Geral do Estado - AGE, referente ao exercício de 2013.
52.500.000,00
52.500.000,00
TOTAL
52.500.000,00
52.500.000,00
______________________________________________
Processo n°: 2014-079056
NOTAS: ESF - Identifica a Esfera Orçamentária
FR - Identifica a Fonte de Recursos
ESFERA "F" - Orçamento Fiscal
FONTE 99 - Outras Receitas da Administração Direta
______________________
Secretaria de Estado da Casa Civil
ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 21 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, consoante delegação de competência, nos termos do artigo 1°, inciso XI, do Decreto estadual n° 40.644/2007, tendo em vista o que consta no procedimento PGE/PG-04/RGEP/49/2014, bem como em cumprimento à decisão judicial proferida pela Décima Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Apelação Cível n° 008XXXX-46.2006.8.19.0001,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a nomeação na condição sub judice e em caráter provisório de LILIAN DE SOUSA VIEIRA MARQUES, publicada no Diário Oficial em 16 de novembro de 2011 e apostilada segundo ato publicado no Diário Oficial em 21 de novembro de 2012, para o cargo de Investigador de Polícia de 3a Classe, do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança.
Id: 1677481
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 21 DE MAIO DE 2014
PROCESSO N° E-12/001/1292/2014 - AUTORIZO consoante os termos do Decreto n° 41.687 de 11 de fevereiro de 2009, quanto à dis-posjção do servidor estadual da PCERJ, ROBERTO LISANDRO LEÃO, ID Funcional n° 4329801, matrícula n° 946.520-4, Delegado de Polícia, para o Gabinete do Ministro Marco Aurélio.
Id: 1677492
SUBSECRETARIA MILITAR
SUPERINTENDENCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 19.05.2014
PROCESSO N° E-13/001/501/2014- HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da licitação por Pregão Eletrônico n° 005/2014, realizado na Sessão Pública do Pregão de 28/04/2014, no site www.com-pras.rj.gov.br, registrado sob o n° 12.923, onde o Senhor Pregoeiro adjudicou o único lote com o valor de R$ 11.169,50 (onze mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), à empresa C. MANDUR & CIA LTDA - EPP.
Id: 1676407
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
ATA DA 13a SESSÃO ORDINÁRIA
ATA DA 13a SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CETRAN/RJ, REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2014 (QUARTA-FEIRA), INICIADA ÀS 10 HORAS E 10 MINUTOS, NA SALA DE REUNIÕES DO CETRAN/RJ, SITUADA NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, N° 817/10° ANDAR, CENTRO/RJ.
INÍCIO: 10:10h.
TÉRMINO: 13:45h.
PRESIDENCIA: Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno, Presidente do CETRAN/RJ.
CONSELHEIROS: Hamilton Dorta do Amaral Filho, Biracy Sá Valdez, Daniele Kirk, Delfim da Silva Santos Neto, Fernando Duarte Lopes Moreira, Ivan da Silva Luciano, Janaína Sant'anna Barros da Silva, Marcello de Rezende Lourenço e Rogério Santos Toffano Pereira.
Id: 1677289
CONSELHEIROS SUPLENTES: Márcia Fábio Mazante e Wanderby Braga de Medeiros.
AUSENCIAS JUSTIFICADAS: Antônio Uostom Borges Germano, Angela Christina de Castro Pacheco, Carlos Roberto Reis Conti, Jefer-son Lourenço Bartalo, Luiz Antonio Marques Madeira, Sérgio Peres Martins Vianna, Fausto Castro de Araújo Neto, Luciana Maria Baptista Ventura, Wilson Duarte de Araújo, Douglas Carvalho Paiva, Antônio Carlos Elias, Antônio de Freitas Tristão, Beatriz Maria Marques Diniz e Lineu Castilho Martins.
ORDEM DOS TRABALHOS:
1. INSTALAÇÃO, VERIFICAÇÃO DE QUORUM E ABERTURA DA SESSÃO PELO PRESIDENTE DO CETRAN/RJ.
2. LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR, SUA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO.
-Foram aprovados, à unanimidade, os termos da ata correspondente à 12a sessão ordinária do CETRAN/RJ, (Curso Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu), realizada no dia 02 de abril de 2014.
3. JULGAMENTO DE RECURSOS DESTINADOS AO CANCELAMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:
-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos seus respectivos INDEFERIMENTOS dos recursos apreciados, correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2014, consignados no item 3.1:
3.1. Processos do DER/RJ n°s E-17/304181/2012 e E-17/327025/2011.
-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se, assim, as penalidades de multa, e demais efeitos, aplicadas ante a disposição do art. 165 do CTB; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2014; consignados no item 3.2:
3.2. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/561780/2012 e E-12/558375/2010.
Relatora: Sra. Daniele Kirk, Conselheira-Representante da Prefeitura Municipal de São Gonçalo/RJ.
-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso apreciado; mantendo-se, assim, em síntese, a penalidade de multa, e demais efeitos, aplicada ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2014, consignado no item 3.3:
3.3. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/554198/2012.
-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se, assim, as penalidades de multas e demais efeitos, correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2014, consignados no item 3.4:
3.4. Processos do DER/RJ n°s E-17/312656/2012, E-17/301574/2012 e E-17/303886/2011 (anexo o proc. n° E-12/529104/2011- 23a Ciretran - Barra do Piraí-RJ) e PMRJ nos 03/112162/2010, 03/229121/2009 e 03/129560/2009.
-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo DEFERIMENTO do recurso apreciado; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2014, consignados no item 3.5:
3.5. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/554141/2012 (anexo o proc. n° E-12/298165/2012).
-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos seus respectivos DEFERIMENTOS dos recursos apreciados, cancelando-se, assim, em síntese, as penalidades de multas, e demais efeitos, aplicadas ante a disposição do art. 165 do CTB; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2014, consignados no item 3.6:
3.6. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/557325/2012 e E-12/548959/2009.
Processos na página
008XXXX-46.2006.8.19.0001Confirma a exclusão?