Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP
Padrão
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS - PR-VM
0000.2008/0164463-8 SQL/INCRA 0003609401281-1 004 BANCO ITAU S/A
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INTERLOCUTORIO PUBLICADO NO DOM DE
DESPACHO EM FOLHA 87 DO PROCESSO, FACE INDEFERIMENTO DO AUTO DE REGULARIZACAO, E NECESSIDADE DA POSTERIOR CONTINUACAO DA ANALISE.
0000.2011/0228645-8 SQL/INCRA 0003701300135-1 001 TADASI UZUBA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES
INDEFERIDO:
LEI 13.885/04, QUADRO 4 DO LIVRO XII E ART. 186, TENDO EM VISTA INVASÃO DO RECUO DE FRENTE, CA SUPERIOR AO BÁSICO DA ZONA.
0000.2012/0162194-8 SQL/INCRA 0004201102645-1 006 ANNA SONIA KLABIN
WARCHAVCHIK ROTENBERG
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGU-LARIZACAO
INDEFERIDO:
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92, ITEM 4.1.1.1, FACE NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.
0000.2012/0181805-9 SQL/INCRA 0003600806084-1 004 ANA CRISTINA AVESANI VEIGA
PICCOLO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
LEI 10.205/86, DECRETO 49.969/08, LEI 16.402/16, DECRETO 57298/16 PORTARIA 29/SMPR/2017.
0000.2012/0053872-9 SQL/INCRA 0003704001554-1 003 ESTADO DE SAO PAULO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
ITEM 4.1.1.1 DA LEI 11.228/92: NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.
0000.2014/0286385-0 SQL/INCRA 0003602700151-1 006 ECS COMERCIO E SERVICOS
MUSICAIS LTDA - EPP
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
INCISO II, ARTIGO 18 DO DEC. 49.969/08: O ESTABELCI-MENTO MUDOU DE ENDEREÇO..
0000.2014/0315979-0 SQL/INCRA 0004202101529-1 006 TKS SISTEMAS HOSPITALARES E
CONSULTORIOS MEDICOS
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
NOS TERMOS DA LEI 10.205/86, DECRETO 49.969/08, LEI 13.885/04.
0000.2014/0250658-5 SQL/INCRA 0003614900101-1 004 LAVANDERIA TEXTIL COMERCIAL
LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
ARTIGO 18, ITEM II DO DEC. 49.969/08: NÃO ATENDIMENTO DO COMUNI QUE-SE.
0000.2015/0332488-1 SQL/INCRA 0004107600033-1 007 MOM COMERCIO DE PRODUTOS E
SERVICOS PARA ANIMAIS E
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO
INDEFERIDO:
POR FALTA DE AMPARO LEGAL, NOS TERMOS DA LEI 15.499/11 E DECRETO 52.857/11, FACE ALTERAÇÃO DA ÁREA DA EDIFICAÇÃO.
0000.2015/0182654-5 SQL/INCRA 0003612800302-1 002 SERVICOS DE LAVANDERIA
PONTUAL LTDA ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
NOS TERMOS DA LEI 10.205/86, DECRETO 49.969/08, LEI 13.885/04.
0000.2015/0215701-9 SQL/INCRA 0003809100341-1 017 CARMEL ESTACIONAMENTO E
LAVA RAPIDO EIRELI - ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
ARTIGO 70 DO DEC. 51.714/2010 QUE REGULAMENTOU A LEI 14.141/06, E NOS TERMOS DO ITEM II DO ART. 18 DO DEC. 49.969/08, POR PERDA DO OBJETO, FACE ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE NO LOCAL (CCM CANCELADO).
0000.2016/0086714-2 SQL/INCRA 0004717305566-1 002 PCE IMP COM MANUT MAT CIR
LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
ARTIGO 18, ITEM II DO DEC. 49.969/08: NÃO ATENDIMENTO DO COMUNI QUE-SE.
0000.2017/0052199-0 SQL/INCRA 0004712200057-1 006 EGS SUPERMERCADO LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
LEI 10.205/86, DECRETO 49.969/08, LEI 16.402/16.
0000.2017/0108213-2 SQL/INCRA 0004115400201-1 004 PREVCOR CENTRO DE CARDIOLOGIA PREVENTIVA EIRELI - EPP
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
NOS TERMOS DA LEI 10.205/86, DECRETO 49.969/08, LEI 16.402/16
0000.2017/0146375-6 SQL/INCRA 0004706300975-1 003 PANIFICACAO E CONFEITARIA SAO
NICOLAU LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
LEI 10.205/86, DECRETO 49.969/08, LEI 16.402/16, DECRETO 57298/16 E PORTARIA 29/SMPR/2017.
0000.2017/0058108-9 SQL/INCRA 0003601400502-1 010 SNACK BAR SHIZUKA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
INCISO II, ARTIGO 18 DO DECRETO 49.969/08: EMITIDO ALF PARA O ES TABELECIMENTO).
0000.2017/0087673-9 SQL/INCRA 0003604102014-1 001 CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DA R. METROPOLITANA SAO PAULO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
ARTIGO 18, ITEM II DO DEC. 49.969/08: NÃO ATENDIMENTO DO COMUNI QUE-SE.
0000.2018/0119464-1 SQL/INCRA 0004110700035-1 013 POSTO DE SERVICO MB LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
NOS TERMOS DA LEI 10.205/86, DECRETO 49.969/08, LEI 16.402/16 (EM ESPECIAL DO § 3° DI ARTIGO 135).
0000.2018/0116984-1 SQL/INCRA 0004101800073-1 003 MARIA TERESA DE FREITAS
CASTANHA FLORES E DECORACO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
NOS TERMOS DA LEI 10.205/86, DECRETO 49.969/08, LEI 16.402/16, DECRETO 57.298/16 E PORTARIA 29/SMPR/17.
0000.2018/0120954-1 SQL/INCRA 0004511501882-1 006 DISAL COMERCIO REPRESE. E
SERVICOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
ARTIGO 18, ITEM II DO DEC. 49.969/08: NÃO ATENDIMENTO DO COMUNI QUE-SE.
0000.2018/0120953-3 SQL/INCRA 0004511501882-1 005 DISAL COMERCIO REPRESE. E
SERVICOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
ATIGO 18, ITEM II DO DEC. 49.969/08: NÃO ATENDIMENTO DO COMUNI QUE-SE.
0000.2018/0025970-7 SQL/INCRA 0004712900989-1 004 IGREJA EVANGELICA ACAO BIBLICA DA SAUDE
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
LEI 10.205/86, DECRETO 49.969/08, LEI 16.402/16, DECRETO 57298/16 E PORTARIA 29/SMPR/2017.
0000.2018/0066011-8 SQL/INCRA 0004205100019-1 001 ARY WAINROBER ROUPAS E ACESSORIOS
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
POR DESISTENCIA, COM BASE NO ART 24 DO DECRETO 49.460/08, EM FACE DA EMISSÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PELA VIA ELETRÔNI- CA , EFETUADA PELO PROCESSO N 6059.2019/0002601-3.
0000.2019/0013517-1 SQL/INCRA 0003810502014-1 001 PAULO ROBERTO CAMPELO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
ARTIGO 18, ITEM II DO DEC. 49.969/08: NÃO ATENDIMENTO DO COMUNI QUE-SE.
0000.2019/0010034-3 SQL/INCRA 0003600404830-1 001 SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
LEI 10.205/86, DECRETO 49.969/08, LEI 16.402/16, DECRETO 57298/16 E PORTARIA 29/SMPR/2017.
0000.2019/0010364-4 SQL/INCRA 0003602302644-1 006 GAFISA S/A.
COMUNICACAO
INDEFERIDO:
ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17: NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO LEGAL.
0000.2019/0010779-8 SQL/INCRA 0003607201021-1 012 MANUEL PEREIRA FERNANDES
BACALHAU
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
NOS TERMOS DO ART 57 E 59 DA LEI 16.642/17, FACE O NÃO ATENDIMEN- TO DO COMUNIQUE-SE.
0000.2019/0005167-9 SQL/INCRA 0004111800017-1 001 CABANA BURGER RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
NOS TERMOS DA LEI 10.205/86, DECRETO 49.969/08, LEI 16.402/16.
SP VP - VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO, 172 - JARDIM INDEPENDENCIA
DESPACHOS DO(A) COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENV.URBANO - PR-VP
0000.2003/1047872-0 SQL/INCRA 0010204800292-1 002 FRANCISCO PEREIRA THOMAZ
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGU-LARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
NOS TERMOS DA LEI 13.558/03 E DECRETO 45.324/04, ARTIGO 35 DA LEI 14.141/06 E ARTIGO 70 DO DECRETO 51.714/10, ( PERDA DO OBJETO ), ATIVIDADE INICIAL - 11 INDUSTRIA ( FL.08 ) DIVERGENTE DA PLANTA DE FOLHA 68 -S2-9 ( SERVIÇOS ).
0000.2003/1030479-9 SQL/INCRA 0011744200253-1 003 JOSE GONCALVES RIBEIRO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGU-LARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
NOS TERMOS DA LEI 13.558/03 ALTEERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04, POR NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DO CMUNIQUE-SE ( NOS TERMOS DA PORTARIA 9/16-SMSP, ITEM: 5.3 O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO , BEM COMO O SEU ATENDIMENTO PARCIAL, MOTIVARÁ O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8-1 DO ANEXO 4 DO DECRETO 32.329/92, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992.
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS - PR-VP
0000.2003/1036121-0 SQL/INCRA 0011820900257-1 001 ALMERINDA BRANCA M RAMOS
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ITEM 4.1.1.1 DA LEI 11.228/92 DESPACHO EM FOLHA 32 DO PROCESSO,TENDO EM VISTA CADASTRAMENTO DO DESPACHO EQUIVOCADAMENTE E NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO NA ANALI SE DO MESMO.
ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339
SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO
ENDERECO: R. ATUCURI, 699
6030.2019/0001002-0
Despacho Deferido
-DEFIRO o pedido do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA para os devidos fins, formulado pela empresa DB CONSTRUÇÕES LTDA, pertinente a CONTRATAÇÃO DE OBRA PARA REVITALIZAÇÃO, URBANIZAÇÃO E MELHORIA DA PRAÇA ALBINO FRANCISCO DE FIGUEIREDO, SITUADA ENTRE AS RUAS TAUBATÉ X APETIRIBU - VILA SANTA ISABEL, sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme Nota de Empenho n° 114.826/2017, Ordem de Inicio n° 005/PR-AF/CPO/ STPO/2017, período de execução de 06/12/2017 a 19/01/2018, processo administrativo n° 6030.2017/000534-0. Pagos os emolumentos devidos.
A empresa ADRIANA DI GARCIA M ARQUITETURA E DE-SIGN DE INTERIORES LTDA. CNPJ 10987332000165 teve sua licença deferida.A empresa ADRIANA DI GARCIA M ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA. CNPJ 10987332000165 teve sua licença deferida.A empresa ADRIANA DI GARCIA M ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA. CNPJ 10987332000165 teve sua licença deferida.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339
SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO
ENDERECO: R. ATUCURI, 699
A empresa W. X T IDEAL SOLUCOES TELECOM EIRELI CNPJ 33695848000131 teve sua licença deferida.
DESPACHO:
À vista dos elementos contidos no presente expediente autorizo a utilização do espaço público da Praça Haroldo Daltro, no dia 22 de junho de 2019, das 10hs00 às 17hs00, para o Evento denominado “BAZAR ANDARILHO”, realizado pela Sra. Camila M. Ricardo dos Santos, qualificada no presente Processo, portadora do RG n° 43.865.142-x e do CPF n° 334.938.008-51, que realizará comércio tipo bazar, feira de artesanato, cosméticos e roupas, com palestras para um público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas e, portanto dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n°. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos são de responsabilidade da solicitante, acima qualificada, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local. Deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e DTFCI/CECON nos termos do Decreto n.° 51.315/10, além de informar à Polícia Militar para zelar pela segurança do local. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei 14.450/07; atender as condições de segurança conforme Decreto n° 49.969/08; fazer cumprir o art. 2° e, no que couber, o exigido nos artigos 28 a 32 do Decreto 55.085/14, tudo conforme o determinado no Termo de Declaração, assinado pelo solicitante em 15 de maio de 2019. A Prefeitura não disponibilizará cabeamento e nem fornecerá energia.
Expeça-se a competente Portaria.
A Unidade Técnica de Fiscalização caberá acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.
PORTARIA N° 025/SUB-AF/GAB/2019
A Subprefeita da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/ Carrão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA a utilização da Praça Haroldo Daltro, s/n°, no dia 22 de junho de 2019, das 10:00hs às 17:00hs para realização do evento denominado “Bazar Andarilho”, sob responsabilidade do requisitante, Sra Camila M. Ricardo dos Santos , para o público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, devendo o responsável, zelar pela manutenção e limpeza do local e buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego
- CET e Polícia Militar, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do Art. 5°, do Decreto n° 49.969/08.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO:
À vista dos elementos contidos no presente expediente autorizo a utilização do espaço público da Praça Dr. Sampaio Vidal, no dia 15 de junho de 2019, das 15hs00 às 20hs00, para a comemoração dos 108 anos da Assembleia de Deus no Brasil e pelos seus 77 anos de Vila Formosa, patrocinado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo, localizada à Rua Pretória, 1.126, Vila Formosa, São Paulo, CEP: 03416-000 através de seu representante Osnilson da Silva Dias, qualificado no presente Processo, residente e domiciliado nesta Capital, portador do RG n° 21.464.658-0 e do CPF n° 127.955.82880, que realizará a “CRUZADA EVANGELISTICA FORMOSA EM CHAMAS” para um público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas e, portanto dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n°. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos são de responsabilidade do solicitante, acima qualificado, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local. Deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e DTFCI/CECON nos termos do Decreto n.° 51.315/10, além de informar à Polícia Militar para zelar pela segurança do local. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei 14.450/07; atender as condições de segurança conforme Decreto n° 49.969/08; fazer cumprir o art. 2° e, no que couber, o exigido nos artigos 28 a 32 do Decreto 55.085/14, tudo conforme o determinado no Termo de Declaração, assinado pelo solicitante em 08 de março de 2018. A Prefeitura não disponibilizará cabeamento e nem fornecerá energia.
Expeça-se a competente Portaria.
A Unidade Técnica de Fiscalização caberá acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.
PORTARIA N° 026/SUB-AF/GAB/2019
A Subprefeita da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/ Carrão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA a utilização da Praça Sampaio Vidal, no dia 15 de junho de 2019, das 15:00hs às 20:00hs para comemoração dos 108 anos da Assembleia de Deus no Brasil e pelo seus 77 anos de Vila Formosa, patrocinado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo, localizada a Rua pretoria, 1126 - Vila Formosa, sob responsabilidade do requisitante, Sr. Osnilson da Silva Dias, para o público estimado de 250 (duzen-tas e cinquenta) pessoas, devendo o responsável, zelar pela manutenção e limpeza do local e buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e Polícia Militar, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do Art. 5°, do Decreto n° 49.969/08.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 024/SUB-AF/GAB/2019
FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, Subprefeita da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I - Constituir Grupo de Planejamento - GP para elaboração da Proposta Orçamentária para 2020, nos termos da Portaria SF n.° 136, de 01 de junho de 2019, que será integrada pelos servidores:
FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO - R.F. 720.417.5/6 -fernanda@smsub.prefeitura.sp.gov.br
KÁTIA ALVES - R.F. 738.098.4/1 - katiaalves@smsub.pre-feitura.sp.gov.br
WAGNER ANTONIO DE MACEDO VITALE - R.F. 839.299.4/1-wagnervitale@smsub.prefeitura.sp.gov.br
EDUARDO BERTASSO - R.F. 611.074.6/2 - ebertasso@ smsub.prefeitura.sp.gov.br
FERNANDO CÉSAR ZAGO - R.F.724.722.2/1- fzago@smsub. prefeitura.sp.gov.br
FERNANDO VICENTE - R.F. 622.677.9/1 - fernandovicente@ smsub.prefeitura.sp.gov.br
CRISTINE DE CÁSSIA OLIVEIRA PEREIRA - R.F. 603.711.9/2
- cpereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
AVEDIS ROBERTO BAGHTCHEDJIAN - R.F. 514.586.4/3 -avedisr@smsub.prefeitura.sp.gov.br
VIVIANE RODRIGUES DE PALMA - R.F.705.634.6/3 - vpal-ma@smsub.prefeitura.sp.gov.br
ROSAN DE OLIVEIRA DA COSTA- R.F. 601.875.1/2 - rocos-ta@smsub.prefeitura.sp.gov.br
PAULA RIBEIRO COSELLI BRAGA - R.F. 633.582.9/1 - pco-selli@smsub.prefeitura.sp.gov.br
FÁTIMA APARECIDA PESSOA PANDO - R.F. 545.922.2/1-fpando@smsub.prefeitura.sp.gov.br
II - O Grupo de Planejamento será coordenado pela primeira nomeada, Fernanda Maria de Lima Galdino e como suplente, Kátia Alves.
III - A responsável pela inserção de dados nos sistemas eletrônicos será a servidora REGINA APARECIDA MENDES DA SILVA - R.F. 601.396.1/1 e como suplente, DOROTI FERNANDES RAGGHIANTI - RF 507.474.6/3.
IV - Endereços eletrônicos: ramsilva@smsub.prefeitura. sp.gov.br e dragghianti@smsub.prefeitura.sp.gov.br
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BUTANTÃ
GABINETE DO SUBPREFEITO
D E C R E T O N° 001/2019
DATA: 06/06/2019
SEI 6031.2019/0000538-2
Interessado: SUB-BT
Assunto: - Obras emergenciais na Avenida Prof. Francisco Morato, trecho compreendido entre a Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares e Av. Monsenhor Manfredo Leite - Butantã/SP.
OBRA EMERGENCIAL -
PAULO VITOR SAPIENZA, Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3° e 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, a Portaria Intersecretarial 6/2002 - SMSP/SGM/SGP, fundamentado na Portaria 34/09-SMSP e consubstanciado no parecer Jurídico desta Subprefeitura;
Considerando ainda o disposto no inciso IV, do artigo 1° do Decreto 42.239/2002, que estabelece ser das Subprefeituras a competência para a contratação de projeto e obra de muros de arrimos;
Considerando o relatório apresentado pela SPO- Supervisão de Projetos e Obras e STM - Supervisão Técnica de Manutenção desta Subprefeitura, constatando o deslizamento de encosta com alta declividade, observando-se inclusive o comprometimento de alguns sistemas de drenagem;
Considerando ainda o agravamento da situação acima descrita por conta do extremo volume pluviométrico que atingiu a região do Butantã, concorrendo como critérios agravantes da situação de anormalidade;
Considerando a vistoria realizada no local acima citado e consequente comprovação da situação de anormalidade acima descrita, exarada pela SIURB - Secretaria de Infraestrutura Urbana, informação SIURB/OBRAS-2001 (SEI 016091911);
Considerando tratar-se de Via de acesso do grande fluxo de veículos vindos de toda a região sul do país, através da Rodovia Régis Bitencourt;
Artigo 1° - DECRETO, como EMERGENCIAL a obra de contenção do Talude a ser realizada na Avenida Professor Francisco Morato, trecho compreendido entre a Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares e Av. Monsenhor Manfredo Leite, uma vez que verificada a situação de sério risco de escorregamento abrupto de todo trecho.
Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 90 dias.
Parágrafo único - O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 dias ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade.
PORTARIA N° 14/SUB-BT/GAB/2019,
PAULO VITOR SAPIENZA - SUBPREFEITO BUTANTÃ, usando as atribuições que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO que a Proposta de lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020 deverá ser encaminhada à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n° 136/SF/2019, publicado no DOC de 01/06/19, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2010.
RESOLVE:
Artigo 1° Constituir Grupo de Planejamento - GP, no âmbito da Subprefeitura Butantã, composta pelos servidores abaixo, com fundamento no art. 2° da portaria SF n° 136/SF/2019:
Coordenador Titular Paulo Vitor Sapienza - R.F 838.434-7 e email paulosapienza@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Coordenador Suplente Monica Beatriz Gaudêncio Martins - R.F. 582.428.1 e email monicanartins@smsub.prefeitura. sp.gov.br
Coordenador Suplente Sérgio Martins Pinto - R.F. 475.271.0 e email sergiomartins@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Responsável pela Inserção de Dados:
Titular Monica Beatriz Gaudencio Martins R.F. 582.428.1 e email monicamartins@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Suplente Vera Lucia Raldes da Silva R.F. 742.817 vraldes@ smsub.prefeitura.sp.gov.br
Artigo 2° - A designação dos servidores integrantes do referido GP é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 022/SUB-BT/2019
O Subprefeito do Butantã, PAULO VITOR SAPIENZA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei Municipal n° 57.576 de 01de janeiro de 2017.
RESOLVE:
I - Autorizar, conforme previsto no parágrafo 5°, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso das vias públicas, pela empresa REAL TIME SPORTS LTDA., inscrita no CNPJ n° 21.448.508/0001-27, representado pelo Responsável Técnico Arquiteta Alessandra C. Menzel, para realização do evento Santander Track and Field Run Series - Cidade Jardim I, no dia 16 de junho de 2019, com início as 06:00 horas e término as 10:00 horas; previsto o número de 1.500 pessoas.
Largada e Chegada: Avenida Magalhães de Castro n° 12000 em frente ao Shopping Cidade Jardim
II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Cessionária, imediatamente após o término do evento;
III - Estabelecer que não será permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;
IV - Será de total responsabilidade da Cessionária a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico,bem como a solicitação da presença do CET e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pela Cessionária; que poderá originar multa de 10(dez) UFM’s.
VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Cessionária obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Prefeitura Regional pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;
VIII - A Cessionária é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno da corrida;
IX- A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 023/SUB-BT/2019
O Subprefeito do Butantã, PAULO VITOR SAPIENZA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial nos termos da Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, e parágrafo 5° do artigo 114 da Lei Orgânica,
RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, no trecho da Rua Francisco de Freitas, para a realização do evento “Quermesse da Vila Indiana”, que serão realizados nos dias 08 de junho de 2019, no seguinte horário: das 10h00min as 20h00min; conforme pedido efetuado através do SEI 6031.2019/0001484-5.
Interessado: SOCIEDADE COMERCIAL E EDUCACIONAL KERPEN LTDA
Evento: Festa Junina
Data: dias 08 de junho de 2019, no seguinte horário: das 10h00min as 20h00min.
Local: Rua Francisco de Freitas.
Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) pessoas simultaneamente nos horários de pico.
Obrigando-se à:
I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5°, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso dos espaços públicos,
II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Cessionária, imediatamente após o término do evento;
III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;
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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:03:16.
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