Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP

Padrão

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal n° 57.443/2016;

II - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar do

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e do trânsito na via pública local e adjacente ao evento e, oficiar a Guarda Civil Metropolitana;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

VI - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal n° 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para divulgação do evento, bem como a distribuição de material impresso como panfletos, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006;

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidos nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

PORTARIA N° 48/GAB/SUB-IQ/2019Silvia Regina de Almeida Subprefeita de Itaquera, no uso de suas atribuições legais, A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado neste Distrito de Itaquera, Praça Brasil, localizada na Avenida Nagib Farah Maluf, s/n - Conj. José Bonifácio - Itaquera, para a realização do evento “Viradinha Cultural 2019”, com teatro infantil, recreação infantil, mediação de leitura, cama elástica, musical infantil, contação de histórias e pintura de rosto, no dia 09 de Junho de 2019, no horário das 13h00 às 17h00, sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal n° 57.443/2016;

II - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte- SPTRANS, auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente ao evento e, oficiar a Guarda Civil Metropolitana;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

VI - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal n° 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para divulgação do evento, bem como a distribuição de material impresso como panfletos, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006;

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidos nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2019-2-103

PREFEITURA REGIONAL ITAQUERA

ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851

DEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.

JABAQUARA

GABINETE DO SUBPREFEITO

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339

SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

ENDERECO: AV. ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 2314

AUTORIZAÇÃO

1. Diante dos elementos que instruem o presente, no-tadamente o laudo técnico elaborado pelo(a) Engenheiro(a) Agrônomo(a) dessa Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei n° 10.365 de 22/09/1987 e alterações, DEFIRO:

Rua das Corruiras, n° 371 - Parque Jabaquara

3 (três) Handroanthus sp - Ipê

Poda de limpeza e adequação

Rua das Corruiras, n° 371 - Parque Jabaquara

2 (duas) Citrus reticulata - Mexirica

Remoção, com substituição por duas mudas de pequeno porte

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339

SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

ENDERECO: AV. ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 2314

A empresa PATRICIA PAULINO DE ALENCAR - ME CNPJ 24340987000151 teve sua licença deferida.

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

DESPACHO

ARVORES EXTERNAS

O Subprefeito no exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por Engenheiro(a) Agrônomo(a) competente e com fundamento nas Leis Municipais n° 10.365/87 e n° 10.919/90, INDEFERE e DEFERE, as solicitações de manejos arbóreos relacionados abaixo:

***Rua Prado

n° 100- SIGRC 21648717 - Indefiro a poda de 1 (uma) Canafístula/Faveira e 1 (uma) Sibipiruna, pois, as arvores não necessitam de nenhuma intervenção no momento.

***Travessa Dom João de Cambuí

n° 15- SIGRC 21675117- Indefiro a poda de 1(uma) Falsa murta, pois, a arvore não necessita de nenhuma intervenção no momento.

***Rua Rosa Mística

n° 138- SIGRC 21832735- 1 (um) Alfeneiro - Poda de limpeza e levantamento.

***Rua Constantino Cavafi

n° 231 - SIGRC 22080745 1(um) Pau brasil - Poda de adequação.

***Rua Wilson Pereira de Almeida

n° 52 (lado oposto)- Solicitação Emergencial - 1 (uma) Ficus beijamin - Poda de limpeza e adequação.

***Rua Guian

n° 67 - Solicitação Emergencial - 1 (um) Ipê de El Salvador-Poda de limpeza.

***Rua Guian

n° 303 - SIGRC 21766803 - 15 (quinze) Ligustro -Poda de limpeza e adequação.

***Rua Guian

n° 640 - SIGRC 21622578- 2 (duas) Sibipiruna - Poda de limpeza e adequação.

***Av. João Maria de Almeida

n° 10 (A árvore está em frente ao n° 9) - SIGRC 22041086 -

1 (uma) Ficus beijamin - Poda de limpeza e adequação.

***Rua Giuseppe Verdi

n° 315 - SIGRC 21964047 - 2 (duas)Ficus- Poda de limpeza e adequação.

***Av. Vereador João de Luca

n° 341 - SIGRC 21817325 - 1 (uma) Aroeira- Remoção com substituição por espécie de porte pequeno.

***Rua Novo México

n° 50- SIGRC 21900729 - 1 (um)Aldrago -Remoção.

***Rua Domiciano Leite Ribeiro

n° 140 - SIGRC 21670704 - 1(uma) Mangueira - Poda corretiva e equilíbrio.

***Rua Prado

n° 110 - SIGRC 21870199 -1 (uma) Mirindiba - Poda de adequação.

***Rua Simão da Matta

n° 325 - SIGRC 21686270 - 1(um) Pau ferro - Poda de limpeza.

***Rua Simão da Matta

n° 476 - SIGRC 21866951 - 1 (uma) Ficus - Poda de limpeza e rebaixamento de 1/3 da copa.

***Rua Abraão Miguel do Carmo

n° 556 - SIGRC 21823017 - 3 (três) Aroeira mansa/pimen-teira - Poda de limpeza e adequação.

***Rua Baldomero Lillo

n° 90 - SIGRC 21688223 -1 9um) Alfeneiro - Poda de limpeza e adequação.

***Rua Santo Estácio

n° 437 - SIGRC 21704789 - 1 (uma) Seafórtia - Poda de limpeza.

***Rua Guian

n° 68 - SIGRC 21652624 - 1 (um) Ipê Branco - Poda de limpeza.

***Rua Santo Estácio

n° 20 - SIGRC 21777549 - 1 (um) Pau ferro - Poda de limpeza.

***Rua Constantino Cavafi

n° 154 - SIGRC 21750725 - 1 (uma) Ficus - Poda de adequação (rebaixamento 1/3 da copa).

***Rua Grumixamas

n° 869 -Solicitação Emergencial - 10 (dez) Ficus - Remoção com substituição por espécie de porte pequeno.

***Rua Coroa Imperial

n° 34 - SIGRC 21746695 - 1(uma) Aroeira mansa/pimentei-ra - Poda de condução e adequação.

***Av. Eng. Edson de Toledo

n° 217 - SIGRC 21778010 - 3 (três) Sibipiruna - POda de limpeza e adequação.

***Rua Cabo Alfredo Clemente

n° 229 - SIGRC 21874871 - 3 (três) Arvore não identificada - Remoção por supressão.

***Rua São pedro do Sul

n° 454 - SIGRC 21921081 - 1 (uma) Arvore não identificada, 1 (uma) Ficus benjamina - Remoção com substituição por espécie de porte médio, 1 (uma) Ficus benjamina - Poda de limpeza e adequação..

n° Oposto ao n° 98 - Solicitação Emergencial - 1 (um) Alfe-neiro - Poda de limpeza, levantamento e adequação.

Os serviços serão executados pela equipe de Unidade de Áreas Verdes da Prefeitura Regional Jabaquara. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PRJA no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do Decreto n° 29.586/91.

JAÇANÃ-TREMEMBÉ

GABINETE DO SUBPREFEITO

6043.2019/0000869-7- À vista dos elementos contidos no processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e Decreto n° 57.576/17, AUTORIZO o levantamento da caução N° 0028556, prestada por CORPOTEC E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ N° 56.182.090/0001-33, no valor de R$ 94.200,00 (noventa e quatro mil e duzentos reais).

6043.2019/0000925-1- À vista dos elementos contidos no processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e Decreto n° 57.576/17, DEFIRO a solicitação de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, à empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n° 56.182.090/0001-33, referente aos serviços de conservação de pavimentos viários - tapa buracos, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação.

O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2019-2-103

PREFEITURA REGIONAL JACANA-TREMEMBE

ENDERECO: AVENIDA LUIS STAMATIS, N 300

2019-0.034.624-5 FABIO SOARES DE SOUZA RUSSO DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339

SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

ENDERECO: AV. LUIS STAMATIS, 300

A empresa GERSON SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 33737217000138 teve sua licença deferida.

LAPA

GABINETE DO SUBPREFEITO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2019-2-103

PREFEITURA REGIONAL LAPA

ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000

2018-0.110.420-0 FERNANDO HENRIQUE FERREIRA LIMA

DEFERIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMO-LICAO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17, LEI 16.402/16, DECRETO 57.521/16, LEI 16.050/14.

2018-0.110.421-9 FERNANDO HENRIQUE FERREIRA LIMA

DEFERIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMO-LICAO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17, LEI 16.402/16, DECRETO 57.521/16, LEI 16.050/14.

2018-0.110.422-7 FERNANDO HENRIQUE FERREIRA LIMA

DEFERIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMO-LICAO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17, LEI 16.402/16, DECRETO 57.521/16, LEI 16.050/14.

2018-0.110.500-2 FERNANDO HENRIQUE FERREIRA LIMA

DEFERIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMO-LICAO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17, LEI 16.402/16, DECRETO 57.521/16, LEI 16.050/14.

2018- 0.110.503-7 FERNANDO HENRIQUE FERREIRA LIMA

DEFERIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMO-LICAO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17, LEI 16.402/16, DECRETO 57.521/16, LEI 16.050/14.

2019- 0.034.642-3 PATRICIA YARA DE ATHAIDE VIANNA DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SUB-LA/CPO/SPO

2010-0.185.670-4 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS

DEFERIDO

A VISTA DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE E,COM BASE NA MANIFESTAÇÃO DA STPO DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃODE OBRA NOS TERMOS DA PORTARIA 03/SMSP/GAB/2004

2013- 0.009.924-7 GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

DEFERIDO

À VISTA DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE E, COM BASE NA MANIFESTAÇÃO DA STPO, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA , NOS TERMOS DA PORTARIA 03/SMSP/GAB/2004.

2014- 0.328.180-3 ASCENTY TELECOMUNICACOES LTDA

DEFERIDO

À VISTA DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE E, COM BASE NA MANIFESTAÇÃO DA STPO, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA , NOS TERMOS DA PORTARIA 03/SMSP/GAB/2004.

2015- 0.168.188-1 CLARO S.A.

DEFERIDO

À VISTA DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE E, COM BASE NA MANIFESTAÇÃO DA STPO, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA , NOS TERMOS DA PORTARIA 03/SMSP/GAB/2004.

2017-0.037.124-6 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP SABESP

DEFERIDO

À VISTA DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE E, COM BASE NA MANIFESTAÇÃO DA STPO, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA , NOS TERMOS DA PORTARIA 03/SMSP/GAB/2004.

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339

SUBPREFEITURA DA LAPA

ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000

Despacho deferido

Interessados: ZENAIDE DE MELO OLIVEIRA

DESPACHO: Defiro o pedido de devolução de mercadoria/ equipamento apreendidos na prática de comércio irregular nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação, infração prevista no XXV do artigo I da Lei 10.328 de 03/06/187.

Sr.(a) Coordenador(a).

Face o requerido, tendo em vista informações constantes no presente e de acordo com o Decreto n° 38.976 de 24/01/2000 . Propomos o deferimento da Certidão pleiteada.

SUB-LA - GAB

Sr. Prefeito Regional,

Pelo DEFERIMENTO conforme solicitação pleiteada.

Despacho: DEFERIDO, nos termos do Decreto 38.976 de 24/01/2000. A Certidão deverá ser retirada no prazo de 30 (trinta) dias.

PUBLIQUE-SE:

Após publicação, encaminhar para UNAI para certificar o que constar pagos os emolumentos devidos.

Do Processo SEI n° 6044201900017250

SUB-LA - CPDU

Sr.(a) Coordenador(a).

Face o requerido, tendo em vista informações constantes no presente e de acordo com o Decreto n° 38.976 de 24/01/2000 . Propomos o deferimento da Certidão pleiteada.

SUB-LA - GAB

Sr. Prefeito Regional,

Pelo DEFERIMENTO conforme solicitação pleiteada.

Despacho: DEFERIDO, nos termos do Decreto 38.976 de 24/01/2000. A Certidão deverá ser retirada no prazo de 30 (trinta) dias.

PUBLIQUE-SE:

Após publicação, encaminhar para UNAI para certificar o que constar pagos os emolumentos devidos.

Processo SEI 6044.2019/0002072-2

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas

DESPACHO:

I - DEFERIDO, nos termos do Decreto 38.976 de 24/01/2000. A Certidão deverá ser retirada no prazo de 30 (trinta) dias.

II - PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à SUB-LA/CPDU/UNAI para providências.

A empresa WCS LOCADORA E TRANSPORTE EIRELI CNPJ 16842337000186 teve sua licença deferida.A empresa SAME

- SANTA MARIA EMBALAGENS LTDA CNPJ 5074680000101 teve sua licença deferida.A empresa SAME - SANTA MARIA EMBALAGENS LTDA CNPJ 5074680000101 teve sua licença deferida.A empresa PR LOCACAO DE MAQUINAS E TERRA-PLENAGEM LTDA CNPJ 33852167000130 teve sua licença deferida.A empresa PR LOCACAO DE MAQUINAS E TERRAPLE-NAGEM LTDA CNPJ 33852167000130 teve sua licença deferida.

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339

SUBPREFEITURA DA LAPA

ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000

A empresa ESCAP CENTER COMERCIAL DE AUTOS E PECAS LTDA CNPJ 51593184000181 teve sua licença deferida.A empresa FABIANNA TOMI TANIGUCHI SIMIONI AGENTE AU-TONOMO DE INVESTIMEN CNPJ 33771741000125 teve sua licença deferida.

M'BOI MIRIM

GABINETE DA SUBPREFEITA

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2019-2-103

PREFEITURA REGIONAL M.BOI MIRIM

ENDERECO: AV. GUARAPIRANGA, 1265

PROCESSOS DA UNIDADE SUB-MB/PE

2019-0.023.234-7 MANOEL VITOR BARBOSA

DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI N 16.402/16 E NA LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2019-0.034.639-3 WILSON ROBERTO RODRIGUES

DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339

SUBPREFEITURA DE M'BOI MIRIM

ENDERECO: AV. GUARAPIRANGA, 1695

A empresa VALNEY HUELTON DE PAULA - ME CNPJ 14279706000149 teve sua licença deferida.

MOOCA

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA N° 026/SUB-MO/GAB/2019

Guilherme Kopke Brito - Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.399/02, artigo 9°, inciso XVII,

RESOLVE:

I - CONSTITUIR GRUPO DE PLANEJAMENTO - GP, para elaboração da Proposta Orçamentária para 2020, nos termos do artigo 2° da Portaria n° 136/SF/2019, publicada no DOC de 01/06/2019.

II - O presente Grupo de Planejamento terá como membros os seguintes servidores:

- Guilherme Kopke Brito - RF 755.196-7 - gkopke@smsub. prefeitura.sp.gov.br;

- Trasibulo Guedes Andrade Júnior - RF 839.132.7- tgue-des@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

- Monica Ferreira Oliveira - RF 610.190-9 - monicaferrei-ra@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

- Abner Inácio da Silva - RF 841.476-9 - aisilva@smsub. prefeitura.sp.gov.br;

- Regina Maria Strazdas Marques - RF 541.370.2 - rstra-zdas@smsubprefeitura.sp.gov.br

III- A Coordenação do Grupo de Planejamento - GP, será exercido pelo Sr. Trasibulo Guedes Andrade Júnior, RF 839.132.7, e terá como suplente o Sr. Abner Inácio da Silva, RF 841.476-9.

IV- O responsável pela inserção dos dados no Sistema SOF será a Sra. Monica Ferreira Oliveira, RF 610.190-9, e terá como suplente a Sra. Regina Maria Strazdas Marques, RF 541.370.2.

V - O ordenador da despesa é o Sr. Guilherme Kopke Brito

- RF 755.196-7.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:05:16.