Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP

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SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2019-2-103

PREFEITURA REGIONAL MOOCA

ENDERECO: RUA TAQUARI, 549

2013-0.255.234-8 RELIGHT ENGENHARIA LTDA INDEFERIDO

INDEFIRO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA POR MOTIVO RELEVANTE DISCRIMINADO EM DOCUMENTO ANEXADO AO PROCESSO.

2018- 0.117.606-6 SUELY POLIDORI TAPIA

DEFERIDO

DEFIRO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICA-CAO NOVA NOS TERMOS DA LEI N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13, LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17, LEI N 16.050/14, E LEI N 16.402/16.

2019- 0.002.512-0 GERALDO BORGES FORTES DEFERIDO

DEFIRO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICA-CAO NOVA NOS TERMOS DA LEI N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13, RESOLUCAO CEUSO N 117/14, LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17, LEI N 16.050/14, E LEI N 16.402/16.

2019-0.018.828-3 EDISON TAKASHI YAMADA DEFERIDO

DEFIRO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICA-CAO NOVA NOS TERMOS LEI N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13, LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17, LEI N 16.050/14, E LEI N 16.402/16.

2019-0.023.901-5 SUELY POLIDORI TAPIA

DEFERIDO

DEFIRO PEDIDO DE ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17, LEI N 16.050/14, E LEI N 16.402/16.

2019-0.028.757-5 ANTONIO CARLOS LUIZ

DEFERIDO

DEFIRO PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLI-CAO NOS TERMOS DO ARTIGO 162 DA LEI N 16.402/16 E ARTIGOS 26 E 27 DO DECRETO N 57.521/16, LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17, LEI N 16.050/14, E LEI N 16.402/16.

2019-0.034.511-7 ALBERTO NADDEO JUNIOR DEFERIDO

DEFIRO PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICA-CAO NOVA NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17, LEI N 16.050/14, E LEI N 16.402/16.

2019-0.034.572-9 MANOEL NAVARRO FILHO

DEFERIDO

DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SUB-MO/CPDU/UNAI

2018- 0.106.878-6 SHELTER MIDIA PUBLICACOES LTDA INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA,A VISTA DAS MANIFESTACOES CONTIDAS NO PRESENTE,QUE ACOLHO,DETERMINO O INDEFERIMENTODO PEDIDO INICIAL E POR VIA DE CONSENQUENCIA A MANU-TENCAO DO AUTO DE MULTA N°08.274.607-9 POR DES-CUMPRIMENTO DAS DISPOSICOES DA LEI N°14.517/07 E LEI N°14.583/07

2019- 0.013.573-2 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA

INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA,A VISTA DAS MANIFESTACOES CONTIDAS NO PRESENTE,QUE ACOLHO,DETERMINO O INDEFERIMENTODO PEDIDO INICIAL E POR VIA DE CONSEQUENCIA A MANUTENCAO DO AUTO DE MULTA N°08.272.355-9 POR DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSICOES DA LEI N14.517/07 E LEI N°14.583/07

PROCESSOS DA UNIDADE SUB-MO/CPDU/SUSL 2011-0.225.854-3 BUFFET BOULEVARD LTDA EPP INDEFERIDO

POR SER OBRIGATORIO INFORMAR O N DO AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO COM A RAZAO SOCIAL, ENDE-RECO E CCM DO LOCAL DE INSTALACAO DO ANUNCIO, NOS TERMOS DA LEI 14.22/06 E PORTARIA 12/SMSP/12.

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339

SUBPREFEITURA DA MOOCA

ENDERECO: R. TAQUARI, 549

A empresa SRG EVENTOS, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL EIRELI CNPJ 6281755000198 teve sua licença deferida.

PARELHEIROS

GABINETE DO SUBPREFEITO

5° REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PARELHEIROS

Dia: 10/06/2019 - Segunda-feira

Horário: 16 h

Local: Subprefeitura Parelheiros - Sala de Convenções

Endereço: Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd. Dos Álamos - SP

Pauta:

* Passar a devolutiva da reunião do dia 08/04/2019.

* Pedido de vistoria, e regularização mecânica na rua Benedito Shunkc.

* Estrada do Colônia, operação tapa buraco.

* Rua do presídio, operação tapa buraco.

((DESPACHO n°142/SUB-PA/CPO/2019

DO PA - 2015-0.249.852-5

INTERESSADO: CLARO S/A.

ASSUNTO: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS (CCO), RUAS- CARLOS CHRISTE, VISCONDE DE ERVEDAL, CONDE DE FONTALVA, JOÃO DA SILVA BRAGA, MARQUES DE LOURICAL - SUB-PARELHEIROS

Face o exposto às folhas 52 do processo 2015-0.249.852-5 e de acordo com vistoria executada no local, DEFIRO nos termos da Lei Municipal 13.614/03, Decreto Municipal 44.755/04 e Portaria n° 18/SMSP/GAB/09.

DESPACHO n°143/SUB-PA/CPO/2019

DO PA - 2015-0.304.556-7

INTERESSADO: CLARO S/A.

ASSUNTO: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS (CCO), RUAS- CARLOS CHRISTE, JOAO DA SILVA BRAGA, JOSÉ PEDRO DE BORBA, JOSE ROSCHEL CHRISTE, TEREZI-NHA DO PRADO OLIVEIRA- SUB-PARELHEIROS.

Face o exposto às folhas 43 do processo 2015-0.304.556-7 e de acordo com vistoria executada no local, DEFIRO nos termos da Lei Municipal 13.614/03, Decreto Municipal 44.755/04 e Portaria n° 18/SMSP/GAB/09.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

EMPLACAMENTO

A Unidade de Cadastro de acordo com o decreto n° 49.346/08, procede, a pedido do interessado, a numeração do logradouro abaixo discriminado, o número indica a distância do eixo do ponto inicial (cruzamento com respectivos) ao meio da soleira do prédio numerado, para o imóvel com número de contribuinte: 298.006.0004-1, localizado na Estrada Vittório Rassati, Cadlog. 39.911-6, com inicio na Estrada Ponte Alta e termino aproximado de 2300 metros além do seu inicio.

Antigo: 1379, Atual: 75.

PENHA

GABINETE DO SUBPREFEITO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2019-2-103

PREFEITURA REGIONAL PENHA

ENDERECO: RUA CANDAPUI,492

PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/PE

2018- 0.094.161-3 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA

INDEFERIDO

INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 57 DA LEI N 16.642/17 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2019- 0.034.601-6 LUIS ANTONIO FERNANDES DEFERIDO

DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

PERUS

GABINETE DO SUBPREFEITO

DO P. A. N°. 2018-0.067.122-5

Interessado: PROJETO IMOBILIÁRIO E 29 LTDA

Assunto:- SOLICITAÇÃO DE RECURSO DE MULTA

I - Consoante manifestação da Assessoria Jurídica em fls. 30, a qual adoto como razão de decidir, TORNO SEM EFEITO o despacho de indeferimento de fls. 26, publicado no DOC de 31/05/2019.

DO PROC. N° 2016.0.136.097-1

INT.: Subprefeitura Perus/Anhanguera

ASS.: Baixa de veículo automotor

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-PR/Anhan-guera, fls. 56, que acolho como razão de decidir, no uso da competência a mim delegada pela Lei n° 13.399/2002, AUTORIZO, com fundamento no art. 2° do Decreto n° 42.819/03 e Decreto n° 53.484/2012 e alterações, a baixa contábil do veículo automotor, marca GM, modelo C20 Custom S, placas BRZ4797, prefixo DF-1642-1, chapa patrimonial n° 001.050624958-0, chassi 9BG244NHSSC014762, ano 1995, em conformidade com o laudo de inspeção e análise do veículo, fls. 05.

SEI n° 6049.2019/0000672-7

Int: Renato de Moraes Franco.

I - À vista do parecer técnico da Engenheira Agrônoma da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, que acolho, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplares arbóreos (Sibipiruna e Mangueira) na Rua Felippo Sturba, 302 - Jd. Anhanguera, com fundamento no(s) inciso(s) II , III e II , IV (respectivamente) artigo 11 da Lei Municipal 10.365/87 e a poda de limpeza e adequação de 03(três) exemplares arbóreos. Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de espécie nativa padrão DEPAVE em área interna particular, no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87. O referido despacho atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a retirada pelo interessado da Autorização de Remoção/Poda a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2019-2-103

PREFEITURA REGIONAL PERUS

ENDERECO: RUA YLIDIO FIGUEIREDO, 349 2019-0.012.329-7 SIRLEI BERTOLINI SOARES DEFERIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, LEI 16.402/16 E LEI 16.050/14.

2019-0.029.739-2 SIRLEI BERTOLINI SOARES

DEFERIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE, NOS TERMOS DA LEI 16.402/16 E LEI 16.050/14.

PINHEIROS

GABINETE DO SUBPREFEITO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2019-2-103

PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS

ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123 2019-0.034.646-6 TOMAS FRAZATTO FROSSARD DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/CPDU/SUSL

2018-0.118.134-5 COMPANHIA BRASILEIRA DE DIS-TRIBUICAO

DEFERIDO

DEFIRO, O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06

2018-0.118.140-0 COMPANHIA BRASILEIRA DE DIS-TRIBUICAO

DEFERIDO

DEFIRO, O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06

2018-0.118.146-9 COMPANHIA BRASILEIRA DE DIS-TRIBUICAO

DEFERIDO

DEFIRO, O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06

2018- 0.118.149-3 COMPANHIA BRASILEIRA DE DIS-TRIBUICAO

DEFERIDO

DEFIRO, O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06

2019- 0.016.831-2 COMPANHIA BRASILEIRA DE DIS-TRIBUICAO

DEFERIDO

DEFIRO, O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339

SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

ENDERECO: AV. NAÇÕES UNIDAS, 7123

A empresa MADRI COMERCIO DE COSMETICO LTDA. CNPJ 33746430000106 teve sua licença deferida.A empresa MADRI COMERCIO DE COSMETICO LTDA. CNPJ 33746430000106 teve sua licença deferida.A empresa ZFC CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME CNPJ 4093304000100 teve sua licença deferida.A empresa ZFC CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME CNPJ 4093304000100 teve sua licença deferida.A empresa MRI VIDA NOVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 3446672000113 teve sua licença deferida.A empresa OLIVIA PANIFICACAO E EVENTOS LTDA CNPJ 33428522000148 teve sua licença deferida.A empresa SKYMAIL SERVICOS DE COMPUTACAO E PROVIMENTO DE INFORMACAO DIG CNPJ 17644286000140 teve sua licença deferida.A empresa SKYMAIL SERVICOS DE COMPUTACAO E PROVIMENTO DE INFORMACAO DIG CNPJ 17644286000140 teve sua licença deferida.A empresa SKY-MAIL SERVICOS DE COMPUTACAO E PROVIMENTO DE IN-FORMACAO DIG CNPJ 17644286000140 teve sua licença deferida.A empresa VILA OLIMPIA GASTRONOMIA LTDA CNPJ 32024418000125 teve sua licença deferida.

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339

SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

ENDERECO: AV. NAÇÕES UNIDAS, 7123

A empresa SUPRI ARTIGOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA. -EPP CNPJ 7260050000238 teve sua licença deferida.

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA

Do Processo n° 2018-0.073.248-8-INTERESSADO: Denise Nabih Assad Abdalla-ASSUNTO: Poda de Árvore/I. À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls. 17, que acolho, e autorizo a poda de árvore(s) Espécies Diversas na Rua Groelândia n° 1500, Jardim América com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87. II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/91.

COMUNICADO

6050.2019/0002217-5

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foram apresentadas, concomitantemente, duas CARTAS DE INTENÇÃO, sendo uma por AABOBRO- ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BOSQUE DO BROOKLIN e outra por SOCIAL SERVICE MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA objetivando a celebração de Termo de Cooperação, relativo à conservação e manutenção DA PRAÇA ALEXANDRE ISSA MALUF, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção, a qual deverá indicar, com precisão, o bem público objeto da cooperação, a ser instruída com cópias dos seguintes documentos, atendendo ao Decreto n° 57.583/2017:

Pessoa física

* cédula de identidade, ou outro documento de identificação;

* cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

* comprovante de residência;

* comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

Pessoa jurídica

* registro comercial, certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado,ato constitutivo, com suas alterações posteriores ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

* cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

* comprovante de sua representação legal;

* comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e respectiva certidão negativa de débitos,ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

Do SIGRC/Protocolo n° 21966718-ASSUNTO: Retificação de Despacho Autorizatório-RETIFICO o despacho publicado no Diário Oficial do dia 01/06/19 pg. 07, para fazer constar que o nome da solicitação correta é de remoção de árvore e não poda como constou em fls. 05, (vide Laudo Técnico em fls.02 do presente Expediente).

PIRITUBA/JARAGUÁ

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA N° 30/SUBPR-PJ/GABINETE/2019

EDSON BRASIL DA SILVA, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido formulado pela ATITUDE G3 Produções e Eventos LTDA, CNPJ 26.574.300/0001-10, neste ato, representada por CARLOS EDUARDO ZANCHIM BARBOSA, portador do RG n°. 32.832.147-3/SSP-SP e inscrito no CPF n°. 299.259.038-07, e com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal n° 13.399, de 1° de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 e seguintes do Decreto n° 55.085/14 o qual regulamenta o Comércio de Comida de Rua nas vias e logradouros públicos;

CONSIDERANDO o interesse público na disseminação da tendência gastronômica de comida de rua e o pagamento dos devidos preços públicos;

RESOLVE AUTORIZAR:

Artigo 1° - AUTORIZAR a CARLOS EDUARDO ZANCHIM BARBOSA, a utilizar o espaço público da Rua Luiz Elias Attiê, 80, para a realização de evento gastronômico denominado “ARRAIA GASTRONÔMICO DE PIRITUBA”, nos dias 07 a 09 de julho de 2019 no horário das 11h às 21h30.

Artigo 2° - AUTORIZAR a CARLOS EDUARDO ZANCHIM BARBOSA a utilizar o espaço público descrito no artigo 1°, para a promoção do evento gastronômico, ficando designada a empresa FP KITZBERGER Soluções em Serviços - ME, C.N.PJ. n° 28.989.418/0001-92, como responsável pelos serviços de atendimento médico e emergência, a nutricionista NATALIA CRISTINA IPAVES DO NASCIMENTO FERREIRA, profissional com registro no Conselho Regional de Nutricionistas, inscrição n° 46313 - 3a região - São Paulo, portadora do R.G. 30.404.404-0 SSP-SP, para controle de qualidade e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1° do artigo 28 do Decreto Municipal n° 55.085/2014, conforme pedido (SEI 6051.2019/0001.269-8).

Artigo 3° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 4° - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5° - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas das estabelecidas nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-didade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto n°. 49.969/08;

IV) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

V) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VI) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VII) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público, bem como perante terceiros.

Artigo 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA N° 41/SUB-PJ/GAB/2019

EDSON BRASIL DA SILVA, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002; e

Considerando o disposto nos artigos 1°, 2° e 4° da Portaria n° 136/SF/2019 de 31 de maio de 2019;

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - GP objetivando a elaboração da Proposta Orçamentária para 2020 da Subprefei-tura de Pirituba/Jaraguá, composto pelos seguintes servidores:

Coordenador:

Benjamim Rodrigues Trindade

Email: brtrindade@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R.F. n° 776.099.0/4

Suplente:

Miguel Ricardo Maderic

Email: miguelmaderic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R.F. n° 528.726.0/3

Membros:

Wagner Meggiolaro Frenci

Email: wagnerfrenci@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R.F. 858.978.0/1

Douglas Peixoto da Silva

Email: dpsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R.F. n° 727.504.8/1

Responsável pela inserção de dados no Sistema:

Paulo Roberto Teixeira de Carvalho

Email: pcarvalho@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R.F. 631.408.2/2

Suplente:

Rosa Maria de Araujo

Email: rmaraujo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R.F. 601.190.0/2

II - Fica o Prefeito Regional, Edson Brasil da Silva, edson-brasil@smsub.prefeitura.sp.gov.br, na condição de Ordenador da Despesa e Titular deste Órgão, responsável pela entrega eletrônica da proposta orçamentária;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA / JARAGUÁ

ENDERECO: RUA LUIZ CARNEIRO, 193

A empresa JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA VON BLOEDAU - TREINAMENTOS GERENCI CNPJ 33835048000179 teve sua licença deferida.

SANTANA/TUCURUVI

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA N° 11/SUB-ST/GAB/2019

O Subprefeito de Santana/Tucuruvi, Pedro Nepomuceno Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei e, considerando o disposto na Portaria n° 136/SF/2019, que estabelece o Grupo de Planejamento para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020.

RESOLVE:

I. Constituir, no âmbito da Subprefeitura de Santana/Tucu-ruvi, o Grupo de Planejamento, que será integrado por:

• ORDENADOR DA DESPESA: Pedro Nepomuceno Filho -pedrofilho@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 857.392.1

• COORDENADORA: Michele Santana dos Santos - miche-lesantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 857.903.2

Suplente: Kenedi Oliveira e Silva - ksilva@smsub.prefeitura. sp.gov.br - RF.: 857.984.9

• Responsável pela inserção de dados no Sistema SOF: Marina Leme Soares - marinalmattos@smsub.prefeitura.sp.gov. br - RF.: 781.362.7

Suplente: Fabio Docampo - fdocampo@smsub.prefeitura. sp.gov.br - RF.: 529.128.3

MEMBROS:

• Felix Quispe Marquez - fqmarquez@smsub.prefeitura. sp.gov.br - RF 626.344.5

• Irene Missae Goya Barbosa - imissae@smsub.prefeitura. sp.gov.br - RF 728.985.5

• Paulo Seabra da Costa - pauloseabra@smsub.prefeitura. sp.gov.br - RF 724.555.6

• Waldercy do Carmo - wcarmo@smsub.prefeitura.sp.gov. br - RF 749.186-7

• Richard Haddad Junior - rihaddad@smsub.prefeitura. sp.gov.br - RF 733.367.6

• Joao Wilson Pereira dos Santos - jwsantos@smsub.prefei-tura.sp.gov.br - RF 6422420

• Izabel Cristina Ferreira - izabelferreira@smsub.prefeitura. sp.gov.br - RF 6202586

• Maria Goretti de Oliveira Salvador - mgoretti@smsub. prefeitura.sp.gov.br - RF 7332696

• Ricardo Mello Talaveira - rmtalaveira@smsub.prefeitura. sp.gov.br - RF 6274692

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 19 /SUB-ST/Esporte e Cultura / 2019

O Subprefeito da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, nos termos da Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, considerando o Decreto 57.576/2017 e da Portaria n° 019/PR-ST/GAB/2017, RESOLVE AUTORIZAR As CESSÕES CONDICIONADAS DOS ESPAÇOS PÚBLICOS, MENCIONADOS ABAIXO, DESDE QUE CUMPRIDOS TODOS OS REQUISITOS DESCRITOS;

Processo: 2019-9.108.538-5

Interessado: GRUPO UNIDADE - Conselho Comunitário Distrital do Mandaqui - CNPJ 96.477.310/0001-70

Evento: Evento Beneficente

Local: Rua Padre Renato Azevedo, do 30 até 59 - Lauzande Paulista

Datas: dia 09/06/2019

Horário: das 9 às 20 h

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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:05:16.