Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP
Padrão
6056.2019/0002089-2 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: TIM S/A
DESPACHO:
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas nos SEI 016815620 e 017603762, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa interposta por Camilla Otero Novelli, OAB/SP 213.372, representante legal da empresa TIM S.A., para, no mérito, INDEFERI-LA. O auto de multa foi devidamente lavrado, tendo em vista a aplicação da Legislação Municipal vigente para o assunto, indicado no próprio Auto o preceito legal violado, tornando clara a motivação da sua lavratura. Nos termos do art. 1° da Lei 13.756/04, a instalação e o funcionamento de postes, torres, antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as operação de serviços de telecomunicações, fica disciplinada por esta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente. Quanto à revisão de valor aplicado não nos compete analisar e sim exercer o cumprimento da Lei.
Em consequência, MANTENHO O AM n° 17-188.700-0, com base na lei n. 13.756/04, alterada pela lei n. 15.147/10 e regulamentada pelo decreto n. 44.944/04 e 51.775/10.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.
3. Arquive-se.
Chefe de Gabinete
6056.2019/0002887-7 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: TIM S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA TIM CELULAR S/A)
DESPACHO:
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas nos SEI 017160109 e 017586737, que adoto como razão para decidir, recebo o presente recurso interposto por Camilla Otero Novelli, OAB/SP 213.372, representante legal da empresa TIM S.A., para, no mérito, INDEFERI-LO. O auto de multa foi devidamente lavrado, tendo em vista a aplicação da Legislação Municipal vigente para o assunto, indicado no próprio Auto o preceito legal violado, tornando clara a motivação da sua lavratura. Nos termos do art. 1° da Lei 13.756/04, a instalação e o funcionamento de postes, torres, antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as Estações Radio Base no município de São Paulo, destinados à operação de serviços de telecomunicações, fica disciplinada por esta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente. A ação fiscal teve inicio a partir do indeferimento do Processo Administrativo n° 2012-0.165.100-6, referente à solicitação de regularização da ERB. Quanto à revisão de valor aplicado não nos compete analisar e sim exercer o cumprimento da Lei.
Em consequência, MANTENHO O AM n° 17-188.429-9, com base na lei n. 13.756/04, alterada pela lei n. 15.147/10 e regulamentada pelo decreto n. 44.944/04 e 51.775/10.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.
3. Arquive-se.
Chefe de Gabinete
6056.2019/0002889-3 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: TIM S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA TIM CELULAR S/A)
DESPACHO:
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas nos SEI 017158791 e 017586730, que adoto como razão para decidir, recebo o presente recurso interposto por Camilla Otero Novelli, OAB/ SP 213.372, representante legal da empresa TIM S.A., para, no mérito, INDEFERI-LO. O auto de multa foi devidamente lavrado, tendo em vista a aplicação da Legislação Municipal vigente para o assunto, indicado no próprio Auto o preceito legal violado, tornando clara a motivação da sua lavratura. Não se verifica a inconstitucionalidade das normas, tendo em vista que não regulam a prestação de serviços de telecomunicações, mas preservam o interesse público local por meio de regras, restrições, especialmente quanto aos locais e procedimentos usados para a instalação dos equipamentos, além de dispor a respeito da ação fiscalizatória do município, entre outras previsões, tratando de matérias relacionadas ao uso e ocupação de solo, de competência do município. Quanto à revisão de valor aplicado não nos compete analisar e sim exercer o cumprimento da Lei.
Em consequência, MANTENHO O AM n° 17-188.448-5, com base na lei n. 13.756/04, alterada pela lei n. 15.147/10 e regulamentada pelo decreto n. 44.944/04 e 51.775/10.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.
3. Arquive-se.
Chefe de Gabinete
6056.2019/0002094-9 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: TIM S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA TIM CELULAR S/A
DESPACHO:
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas nos SEI 016809835 e 017586821, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa interposta por Camilla Otero Novelli, OAB/SP 213.372, representante legal da empresa TIM S.A., para, no mérito, INDEFERI-LA. O auto de multa foi devidamente lavrado, tendo em vista a aplicação da Legislação Municipal vigente para o assunto, indicado no próprio Auto o preceito legal violado, tornando clara a motivação da sua lavratura. Nos termos do art. 1° da Lei 13.756/04, a instalação e o funcionamento de postes, torres, antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as Estações Radio Base no município de São Paulo, destinados à operação de serviços de telecomunicações, fica disciplinada por esta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente. Quanto à revisão de valor aplicado não nos compete analisar e sim exercer o cumprimento da Lei.
Em consequência, MANTENHO O AM n° 17-188.718-2, com base na lei n. 13.756/04, alterada pela lei n. 15.147/10 e regulamentada pelo decreto n. 44.944/04 e 51.775/10.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.
3. Arquive-se.
Chefe de Gabinete
6056.2019/0002888-5 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: TIM S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA TIM CELULAR S/A
DESPACHO:
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo,
em especial as manifestações técnicas nos SEI 017156432 -Maria Dizaete Almeida do Nascimento - RF 635.773/3 -
e 017586729, que adoto como razão para decidir, recebo o VILA MARIANA mnascimento@smsub.prefeitura.sp.gov.br
presente recurso interposto por Camilla Otero Novelli, OAB/ -Marisa Ruiz Martins Ribeiro - RF 612.022/9 - mmribeiro@
SP 213.372, representante legal da empresa TIM S.A., para, GABINETE DO SUBPREFEITO smsub.prefeitura.sp.gov.br
no mérito, INDEFERI-LO. O auto de multa foi devidamente -------------------------------------------------------- -Maria Aparecida de Morais S. Zaguetto - RF 505.130 -
lavrado, tendo em vista a aplicação da Legislação Municipal vi- SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC mzaguetto@smsub.prefeitura.sp.gov.br
gente para o assunto, indicado no próprio Auto o preceito legal DESPACHOS: LISTA 2019-2-103 -José Roberto Aguiar Ribeiro - RF 572.328/1 - jraribeiro@
violado, tornando clara a motivação da sua lavratura. Não se PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA smsub.prefeitura.sp.gov.br
verifica a inconstitucionalidade das normas, tendo em vista que ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES N 500 -Rogerio Alves - RF 539.235/7 - rogerioalves2211@smsub.
não regulam a prestação de serviços de telecomunicações, mas 2019-0 034 594-0 SILVIO KOZUCHOWICZ prefeitura.sp.gov.br
preservam o interesse público local por meio de regras, restri- DEFERIDO ll|_ A Coordenação do Grupo de Planejamento - GP, será
ções, especialmente quanto aos locais e procedimentos usados DEFERIDO CONFORME LEI N 16 642/17 REGULAMENTA- exercida pela Sra. Elisete Aparecida Mesquita, RF 508.997/2, e para a instalação dos equipamentos, além de dispor a respeito da PELO DEcReTO N 57 776/17'' terá comosuplente o Sr. Antonio Massola Tavares, RF 520.142/0.
da ação fiscalizatória do município, entre outras previsões, tra- IV- O responsável pela inserção dos dados no Sistema
tando de matérias relacionadas ao uso e ocupação de solo, de SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI SOF será a Sra. Maria Dizaete Almeida do Nascimento - RF competência do município. Quanto à revisão de valor aplicado DESPACHOS: LISTA 339 635.773/3, e terá como suplente a Sra. Marisa Ruiz Martins
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
. i- i j ii- A empresa P P C PLANESPACO PROJETO E CONSTRUCAO V- O ordenador da despesa será o Sr. José Antonio Varela
com base na lei n. 13.756/04, alterada pela lei n. 15.147/10 Pr... runi x i- _> <■ ■_> A Queija - RF 741.571/1
« Ti/i cmaiím a ri 77R/m LTDA CNPJ 51019453000109 teve sua licença deferida.A em- .J.. _ x x x . ....
regulamentada pelo decreto n. 44.944/04 e 51.775/10. * VI- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES presa P P C PLANESPACO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA CNPJ a H '
1. Pubhque-se. 51019453000109 teve sua licença deferida.A empresa ESPE- SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências. TO NO PAO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESPACHOS: LISTA 2019-2-103
3. Arquive-se. CNPJ 33694513000107 teve sua licença deferida.A empresa PREFEITURA REGIONAL VILA PRUDENTE
Chefede Gabinete ESPETO NO PAO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ENDEREC0: AVEN|DA DO 0RATOR|0, 172
6O56.2O19/0OO2091-4 - Multas: defesa LTDA CNPJ 33694513000107 teve sua licença deferida.A em- 2016-0.278-585-2 WALKIRIA HIROMI USUI
D„eflPachoan<deT?MdM ^^viiNfir-Ãn nx Tigresa CANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA IND^ERIDOc - iMrim . - aot - ncr,™ r
Interessados: TIM S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA TIM k .. . , . . A NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N
CELULAR S/A) CNPJ 46266771000398 teve sua licença deferida.A empresa 52.114/11 por NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO
DESPACH0: CANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA CNPJ PRAZO REGULAMENTAR.
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artig46266771000398 teve sua licença deferida.A empresa CA- 2018-0.014.571-0 RODRIGO MARTIN
3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de conviciON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA CNPJ INDEFERIDO
ção contidos neste procedimento administrativo, em especi<46266771000398 teve sua licença deferida.A empresa CA- NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N as manifestações técnicas nos SEI 016811850 e 017586827N 0N D0 BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA CNPJ 52.114/11 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesafi2fi67710003q8 teve sua licenra .... A empre<;a CA PRAZO REGULAMENTAR.
interposta por Camilla Otero Novelli, OAB/SP 213.372, reprc4i6266771000398, teve sua hcença deferida.A empresa CA,
sentante legal da empresa TIM S.A., para, no mérito, INDEFERÍ0N DO BRASIL INDUSTRIA e COMERCI0 LOTADA CNPJ SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI -LA. O auto de multa foi devidamente lavrado, tendo em vist46266771000398 teve sua licença deferida.A empresa CA- DESPACHOS: LISTA 339
a aplicação da Legislação Municipal vigente para o assuntai 0>N DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA CNPJ SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
indicado no próprio Auto o preceito legal violado, tornand46266771000398 teve sua licença deferida.A empresa CA- ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
clara a motivação da sua lavratura. Nos termos do art. 1° d| (ON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA CNPJ 6056.2019/0000351-3 - Cadastro de Anúncios Lei 13756/04, a instalação e o funcionamento de postes, torre46266771000398 teve sua licença deferida.A empresa CA- Despacho deferido
antenas, contêfoere e demais equhrarwtos que cornpfern a| on do BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA CNPJ Interessados: BANC0 BRADESC0 5.A.
Estações Radio Base no município de São Paulo, destinados à DESPACHO:
nnnrorSn tXcnnr, mimc/W firo rlicrinlinorlo "46266771000398 teve sua licença deferida.A empresa CA- rM-rmn X X . l-tn-míAr I
operação de serviços de telecomunicações, fica disciplinada por DEFIRO o presente nos termos da lei 14.223/06 regula-
esta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação federal pert|0N D^SlSTAMA EDIRONaCO ©EMN^ORMAICOADA SC1 PJ mentada pelo decreto 47.950/06 e portaria 12/SMSP/12.
nente. Conforme previsto no inciso II do art.18, a multa deve se46266ESP000H(9SttvSTAa3i®nça deferida. 6060.2019/0000503-8 - SISACOE: Auto de Licença de
aplicada quando não atendida à intimação de que trata o inciso SUBPREFEITURA VILA MARIANA Funcionamento Integrado
I, sendo renovada a cada 30 dias até sua regularização. A ação ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500 Despacho indeferido
fiscal se iniciou com o indeferimento do PA 2014-0.188.535-3, a empresa MMR PESQUISA DE MARKETING DO BRASIL Interessados: MAXI ZELINA LAUDOS E VISTORIAS EIRELI ME
que se refere à solicitação de regularização da ERB em nome de LTDA CNPJ 27140982000173 teve sua licença deferida.A em- DESPACHO:
TIM CELULAR S.A. Não nos compete analisar a revisão do valor presa GIL E VAL PARCERIA LTDA CNPJ 30350164000100 teve INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamen-
aplicado e sim exercer o cumprimento da Lei. sua licença deferida. to de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das
Em consequência, MANTENHO 0 AM n° 17-188.709-3, n~nTAniA MO nrn/<-n wAA/r-AD/^n Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08,
com base na lei n. 13.756/04, alterada pela lei n. 15.147/10 e PORTARIA N 060/SP-VM/GAB/19 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e
regulamentada peh decreto n. 44.944/04 e 51.775/10. FABRICI0 C0BRA ARBEX, Subprefeito Vila Mariana, usando Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17; SQL sem edificação
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do reque- conforme tela do Cadastro de Edificações do Município - CEDI.
1. Publique-se. rido pela empresa Pipoca Co. Entretenimento e Soluções de 6060.2019/0000750-2 - SISACOE: Auto de Licença de
2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências. Informática Ltda., inscrita no CNPJ 24.909.502/0001-06, neste Funcionamento Integrado
3. Arquive-se. ato representada pelo Sr. Guilherme Brandão Pereira, portador Despacho indeferido
Chefe de Gabinete do RG n° 26.859.755-8 e do CpF 254.998.018-27, com base Interessados: SAAB - PUBLICIDADE E EDICOES LTDA
6056.2019/0002092-2 - Multas: defesa no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município DESPACHO:
Despacho indeferido de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamen-
totoressados: ™ S/A (ATUAL MIWMWAÇM DA ™ Artigo 9°, mdso XXV|, da Un Munidpal n« 13.399, dü 1° dü to Condicionado, nos termos das Leis 15.499/11, 16.957/18,
CELULAR S/A) agosto de 2002, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 52.857/11 e 57.378/16; imóvel
DESPACHO: RESOLVE: - SQL sem edificação - terreno ativo conforme o Cadastro Muni-
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo Artigo 1° - AUTORIZAR a empresa Pipoca.Co Entreteni- cipal de Edificações - CEDI.
3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convic- mento e Soluções de Informática Ltda. a utilizar a via pública 6060.2019/0000717-0 - SISACOE: Auto de Licença de
ção contidos neste procedimento administrativo, em especial denominada Avenida Pedro Alvares Cabral, no trecho compre- Funcionamento Integrado
as manifestações técnicas nos SEI 016811225 e 017586824, endido entre o Obelisco e o Monumento às Bandeiras, para a Despacho indeferido
que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa realização do evento "Smorgasburg", nos dias 08 e 09 de junho Interessados: MULTICORTE EMBALAGENS - EIRELI
interposta por Camilla Otero Novelli, OAB/SP 213.372, repre- de 2019, no horário das 12h00 às 20h00; DESPACHO:
sentante legal da empresa TIM S.A., para, no mérito, INDEFERI- Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à ope- ’ INDEFIR0 do pedido de Auto de Licença de
-LA. O auto de multa foi devidamente lavrado, tendo em vista ração do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Com- Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos
a aplicaçâo da Legislação Municipal vi<Je->le para o assunto, panhia de ^nharia de Táfego, recolhendo o Pr«.° PLiblico termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos
indicado no próprio Auto o preceito legal violado, tornando devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência 49 969/08 57 298/16 58 419/18 e 57 378/16- Portaria 29/
clara a rrotrnçM da sua lavratura. Nos te"mos <!o .>"t. 1° da 'do' referido órçM, nos termo-s do Decreto n° 51.953/10; SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17; o CNAE
Lei 13756/04, a instalação e o tonctonumento de postes, torres Arti^ 3° - Em cumpnmento a Re^^ão SSP-122, de 1731-1/00 da atividade objeto do presente, não é considerado
antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as 24.09.85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar; como empreendimento de baixo risco.
Estações Radio Base no município de São Paulo, destinados à Artigo 4° - Conforme disposições constantes do Decreto n°. operação de serviços de telecomunicações, fica disciplinada por 49.969/08, a presente autorização fica condicionada à emissão SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
esta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação federal perti- do Alvará de Autorização para Eventos, que se encontra em DESPACHOS: LISTA 339
nente. Conforme previsto no inciso II do art.18, a multa deve ser análise na Secretaria Municipal de Licenciamento, constante do SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
aplicada quando não atendida à intimação de que trata o inciso processo administrativo n°. 2019-0.033.806-4; ENDEREC0: AVENIDA D0 ORATÓRIO 172
I, sendo renovada a cada 30 dias até sua regularização. A ação Artigo 5° - Proibe-se a distribuição de qualquer material 6056 2019/0000352-1 - Cadastro de Anúncios
fiscal teve inicio com o indeferimento do PA 2012-0.253.846-7, impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a Despacho deferido
referente à solicitação de regularização da ERB em nome de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados; Interessados: BANCO BRADESCO S A
TIM CELULAR S.A. Não nos compete analisar a revisão do valor Artigo 6° - Autorizada deverá manter a integridade física e DESPACH0: Defiro o presente nos termos da lei 14223/06
aplicado e sim exercer o cumprimento da Lei. a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque regulamentada pelo decreto 47 950/06 e portaria 12/SMSP/12
1 1 .. regulamentada pelo decreto 4/.950/06 e portaria 12/SMSP/12.
Em consequência, MANTENHO 0 AM n° 17-188.713-1, Ibirapuera; a empresa JOSE PEDRO VASQUEZ FOTO & VIDEO CNPJ
com base na lei n. 13.756/04, alterada pela lei n. 15.147/10 e Artigo 7° - A Autorizada deverá manter a integridade com base 11a lei n. i3.756/04, alterada pela lei n. 15.147/iu e a. . - 33824354000100 teve sua licença deferida.
regulamentada pelo decreto n. 44.944/04 e 51.775/10. física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES Parque Ibirapuera;
1. Publique-se. Artigo 8° - A interessada fica obrigada a: CADHDEIUIRA
2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências. I - Não utilizar as áreas para finalidades diversas da esta- SAPOPEMBA
3. Arquive-se. belecida nesta Portaria;
Chefe de Gabinete II - Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo- COORDENADORIA DE PROJETOS E
6058.2019/0000992-0 - Multas: cancelamento didade referente aos ruídos emitidos; OBRAS NOVAS
Despacho indeferido III - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade
Interessados: OI MÓVEL S.A. ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE SOLICITA-
DESPACHO: Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, ÇÃO PARA PODA E/OU CORTE/ TRANSPLANTE DE
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo observando as restrições e recomendações técnicas por ela ÁRVORES DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA
3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convic- apresentadas, nos termos da Lei IVUmdp^ n°. 14.223/2006; PÚBLICA, PARA FAZER CONSTAR E NÃO COMO
ção contidos neste procedimento administrativo, em especial IV - Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manuten- CONSTOU A PUBLICAÇÃO DE 30/03/2019 PAG 11
as manifestações técnicas nos SEI 017657799 e 017762200, ção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas T'
aue adoto corro razão para deddfr recebo a presente defesa ajardinadas, no período cedido; e. Em atendimento a Lei Miimaprrl 10.365/87 e Drrcreto
interposta por Luciana Gil Ferreira OAB/SP 268 496 repre- V - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos 26.535/88 que a regulamenta, a Lei Municipal 10.919/90 e o sentante legal da empresa OI MÓVEL S A para no ménto decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUT0RIZ0 e dou publi-
INDEFERI-LA O auto de multa foi devidamente lavrado tendo danos causados ao Patrimônio Público e ou a terceiros. cidade aos serviços de poda conforme discriminados abaixo. As
pessoas ou entidades interessadas que discordarem das podas em vista a aplicação da Legislação Municipal vigente para o
x . .. . , . . \ -x 1 1 • 1 j poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publi-
assunto, indicado no próprio Auto o preceito legal violado, _ r ■■ ■ ■ ■ ■ r ,
cação, apresentar recurso contra a medida, devidamente funda-tornando clara a motivação da sua lavratura. Não se verifica VILA PRUDENTE x i x i i x n x x n ■ . r .
■ i i i .1 ■ . ~ lllcllLdUU, UI ULULUIdl IUU U IIcdLcI ricIcILUId RcUIUIIdl JdUUUclllUd.
a inconstitucionalidade das normas, tendo em vista que não
regulam a prestação de serviços de telecomunicações, mas pre- GABINETE DO SUBPREFEITO SISGAU Refe- Endereço Espécie SerViÇos
servam o interesse público local por meio de regras, restrições, . , rnencia n r . r í n , , , . . , ,
. . Ç . , dhdtadia mc/ciiR x/D/CAR/^mo Laudo Passeio R. Gaspar dos Ameixeira Corte, Poda de formação, Poda de lim-
especialmente quanto aos locais e procedimentos usados para poriaria n 0Io/sub-vp/gab/20I9 . r *
7 . _ , , Técnico público Santos - 216/ Jd. (01), N.I. (03) peza, Poda de equilibrio, Levantamento
a instalação dos equipamentos, além de dispor a repeto da J0SÉ AJTOM10 VARELA QUEIJA, Subprefeito da Vda pru- 156/2019 Colorado da copa, poda de rebaixamento de
ação fiscalizatória do município entre outras previsões tratando dente, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° copa, Redução de troncos múltiplos
de matérias relacionadas ao uso e ocupação de solo, de com- 13.399/02, artigo 9°, inciso XVII
petência do município. Nos termos do inciso II, art. 18, da Lei RESOLVE: SOLICITAÇÃO PARA PODA E/OU CORTE/
n° 13.756/04, a multa deve ser aplicada quando não atendida I- CONSTITUIR GRUPO DE PLANEJAMENTO - GP, para tdamcdi ante nc Ácunccc ha ciiDFDVicÃn
a intimação de que trata o inciso I, sendo renovada a cada 30 elaboração da proposta Orçamentária para 2020, nos termos TRANSPLANTE DE ÁRVORES DA SUpERVISÃO
dias até a sua regularização. Quanto à revisão de valor aplicado do artigo 2° da Portaria n° 136/SF/2019, publicada no DOC de TÉCNICA DE LIMPEZA pÚBLICA:
não nos compete analisar e sim exercer o cumprimento da Lei. 01/06/2019. "
Em consequência, MANTENHO O AM n° 17-188.736-1, II- O presente Grupo de Planejamento terá como membros Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e Decreto com base na lei n. 13.756/04, alterada pela lei n. 15.147/10 e os seguintes servidores: 26.535/88 que a regulamenta, a Lei Municipal 10.919/90 e o
regulamentada pelo decreto n. 44.944/04 e 51.775/10. -José Antonio Varela Queija - RF 741.571/1 - joseavquei- Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publi-
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES ja@smsub.prefeitura.sp.gov.br cidade aos serviços de poda conforme discriminados abaixo. As
1. Publique-se. -Antonio Massola Tavares - RF 520.142/0 - amtavares@ pessoas ou entidades interessadas que discordarem das podas
2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências. smsub.prefeitura.sp.gov.br poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publi-
3. Arquive-se. -Elisete Aparecida Mesquita - RF 508.997/2 - emesquita@ cação, apresentar recurso contra a medida, devidamente funda-
Chefe de Gabinete smsub.prefeitura.sp.gov.br mentado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional Sapopemba.
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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:05:18.
Confirma a exclusão?