Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP

Padrão

SISGAU Referência Endereço Espécie

Laudo Passeio R. Adolfo Bezerra Ficus (01)

Técnico público de Menezes- 23/

218/2019 Bancários

Laudo Passeio R. Frei Antonio de Sheflera (01), Técnico público Extremo - 13/Jd. N.I.(02), Erytri-221/2019 D. Sinhá na(01)

Laudo Area Interna R. Poema das Ligustro (01), Técnico pública Américas-s/n. / Jd. Mangueira(01), 224/2019 Dos Eucaliptos Jaqueira(03),

Ficus(05), Amei-xeira(01), N.I.(10), Cafeeiro(01), Goia-beira(03), Ipê(08), Araucária(01), Pitangueira(02)

Laudo Passeio R. das Esterlinas - Pau Ferro(01)

Serviços

Liberação da rede de cabos aéreos, poda de limpeza, poda de equilibrio, levantamento da copa, poda de rebaixamento, redução de troncos múltiplos.

Liberação da rede de cabod aéreos, Poda de limpeza, Poda de equilíbrio, Levantamento da copa, Poda de rebaixamento de copa, Redução de troncos múltiplos.

Poda de limpeza, Poda de equilíbrio, Levantamento da copa, Poda de rebaixamento de copa, Redução de troncos múltiplos.

Corte, Liberação da rede de

225/2019

Laudo Passeio R. Francesco Ligustro (01),

Técnico público Usper- 686/ T. Sibipiruna(01).

226/2019 Vilela

Laudo passeio R. Serra do Navio Sibipiruba(01)

Técnico público - 241/ Madalena

228/2019

Liberação da rede de cabos aéreos, poda de limpeza, poda de equilibrio, levantamento da copa, poda de rebaixamento, redução de troncos múltiplos. Liberação da rede de cabos aereos,Poda de limpeza, Poda de equilíbrio, Levantamento da copa, de copa, Redução de troncos múltiplos.

CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA N° 96/2019 - SMC.G

Processo Sei n° 6025.2019/0008882-0

A Gestora Local do Centro Cultural São Paulo, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n° 55.823/2014, bem como à vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6025.2019/0008882-0

RESOLVE:

I - Homologar a decisão favorável da Comissão de Avaliação sobre a solicitação de cessão não onerosa Piso Flávio de Carvalho Fundos, para a realização de exposição de fotografia, denominada Olhares artesanais - Olhares sobre o cais pelo Cidade Invertida - , no período de 15 de junho a 11 de agosto de 2019, formulada pelo por RH Positivo Estúdio e Comércio de Imagens Ltda, inscrito no CNPJ sob o n° 05.463.985/0001-05, sob as seguintes condições:

1. O cessionário deverá observar e cumprir as normas internas para disponibilização do uso da Sala.

2. O cessionário não poderá utilizar o espaço para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cessionário se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta.

5. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão dos teatros deverá ser fiscalizado pelo servidor Maria Adelaide Pontes, RF 671.907.4 e Rodolfo Ernani Beltrão Silva, RF 858.192.4 como suplente.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 105/2019-SMC/G

O Gestor local do Pavilhão Lucas Nunes Nogueira Garcez--OCA, com fundamento no Decreto Municipal n° 58.589/17 e de acordo com a manifestação anexa (017485198), que fixa os preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6025.2019/0009310-6 e o Parecer 017838750, nos termos do iteM 6.4.2.2.1 e das Disposições Gerais do referido Decreto, bem como a manifestação da Asses-soria Jurídica desta Pasta,

RESOLVE:

I. Autorizar a cessão onerosa do Auditório do Pavilhão Lucas Nunes Nogueira Garcez-OCA, à sociedade empresária 1Z2T - PRODUCOES S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 66.869.520/0001-43, representada legalmente por Marcos Gomes Augustinas, inscrito no CPF/MF sob n° 381.100.161-20, para realização do evento “Projeto Trainee Pec”, no dia 15 de junho de 2019, de acordo com a proposta 017483052, mediante o pagamento do preço público no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por meio de bens e serviços.

II. O cessionário deverá observar e cumprir as normas internas para disponibilização do uso do espaço.

III. O cessionário não poderá utilizar os espaços para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento.

IV. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

V. O cessionário se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta.

VI. O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelo Pavilhão Lucas Nunes Nogueira Garcez-OCA.

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 110/2019-SMC/G

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento e Orçamento - GP, da Secretaria Municipal de Cultura, incumbido de atender as disposições contidas na Portaria SF n° 136, de maio de 2019, composto pelos seguintes integrantes:

Alexandre Youssef, R.F. 696.753-1, e-mail: aleyoussef@ prefeitura.sp.gov.br

Aldo Luiz Valentim, R.F. 856.973-8, e-mail: aldovalentim@ prefeitura.sp.gov.br

Carlota Mingolla, R.F. 856.974-6, e-mail: carlotamingolla@ prefeitura.sp.gov.br

Guilherme Galuppo Borba R.F. 840.016-4 email : ggborba@ prefeitura.sp.gov.br

Roberto Alves Batalha R.F. 539.205.5 email : rbatalha@ prefeitura.sp.gov.br

Maria Aparecida Monteiro R.F. 540.961.6 email : cidinha@ prefeitura.sp.gov.br

Luzinete Saturnina dos Santos Mascarenhas R.F. 803.110-0: email: lsaturnina@prefeitura.sp.gov.br

Ricardo Fernandes Lopes (FTM), RG 23013382-4, e-mail: ricardolopes@prefeitura.sp.gov.br

Luiz Francisco Vasco de Toledo (SP Cine), RG 33583854-6-8, e-mail: luiztoledo.spcine@gmail.com

II - Caberá a Sra. Carlota Mingolla, R.F. 856.974-6, a coordenação do Grupo de Planejamento e a suplência ao Sr. Aldo Luiz Valentin R.F. 856.973-8.

III - O responsável pela inserção dos dados no Sistema: Sr. Roberto Alves Batalha, R.F. 539.205.5 e a suplente para esta função : Sra. Maria Aparecida Monteiro R.F. 540.961.6.

IV - O Ordenador da despesa, Titular da SMC, responsável pela entrega eletrônica das propostas, o Sr. Alexandre Youssef, Secretário Municipal de Cultura.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473

Departamento do Patrimônio Histórico 6025.2019/0007257-5 - (Demolição em Bem Tombado

Despacho Documental

Interessado: MARIA LUCIA NUNES WHITAKER

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Honduras, 365, no Bairro dos Jardins (SQL 014.081.0044-4), estão dispensadas de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito da aplicação da Resolução 07/Conpresp/04, sendo que as diretrizes de preservação serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto à Subprefeitura de Pinheiros e Vila Mariana ou SEL, conforme o caso.

Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2019/0002508-9 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Adriana Ozaki Godinho

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda, e AUTORIZAMOS o pedido de regularização, no lote situado à R. do Glicério, 872 (SQL 005.073.0023-8), conforme projeto apresentado (SEI 016239174, 016239201, 016239209, 016239227).

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quanto pertinente.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Departamento do Patrimônio Histórico 6025.2018/0018840-7 - (Reforma em Bem Tombado e

Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Condomínio Edifício JRS

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda, e AUTORIZAMOS o pedido de obras emergenciais, adequações à AVCB e restauro conservativo do “Condomínio edifício JRS” (imóvel com APT pela Resolução 04/Conpresp/06 e tombado pela Resolução 08/Conpresp/18, ainda em fase de publicação), no lote situado à Praça Marechal Deodoro, 76 (SQL 007.001.0526-3), conforme projeto apresentado (SEI 013267533, 016017081, 016017118, 016017232).

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quanto pertinente.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Departamento do Patrimônio Histórico

CRS MUSIC PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA - Eventos e/ou Instalação Temporária em Bem Tombados e Área Envoltória

Despacho Deferido

Interessado: CRS MUSIC PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA

Despacho: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e considerando o caráter provisório e reversível das instalações a serem montadas para a realização do evento, a Diretoria do Departamento do Patrimônio Histórico manifesta-se FAVORAVELMENTE à realização do evento TANTSÃ, no Moinho Matarazzo (bem tombado pela Resolução 38/Conpresp/92), situado à Rua do Bucolismo, 81 (SQL 002.040.0001-7), nos dias 19 e 20 de junho de 2019, informando que:

Nada há a opor à realização do evento no local apresentado;

Caso ocorra qualquer eventual dano ao bem tombado, esse é de responsabilidade do requerente e deverá ser corrigido imediatamente após o término do evento, respeitando o mesmo padrão original e com acompanhamento deste Departamento;

Esse despacho não autoriza a realização de obras de intervenção de qualquer espécie (Piso, Parede, Hidráulica ou Elétrica) na edificação tombada;

A presente autorização não isenta o interessado da manifestação dos demais órgãos afins desta Prefeitura Municipal de São Paulo incluindo a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) e os demais Órgãos de Preservação, quando couber;

Os pedidos para análise e aprovação de eventos devem ser protocolados, com no mínimo 20 dias de antecedência no início da data de montagem, no CONPRESP/DPH.

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2019/0007017-3 - Eventos e/ou Instalação Temporária em Bem Tombados e Área Envoltória

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -Divisão de Programação

Despacho: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e considerando o caráter temporário e a reversibilidade das instalações a serem montadas para a realização do evento, a Diretoria do Departamento do Patrimônio Histórico manifesta-se FAVORAVELMENTE à realização do evento ARRAIAL DE SÃO PAULO 2019, no “Centro Histórico da Cidade”, durante os dias 09 e 30 de junho de 2019, informando que:

Eventuais danos ao patrimônio tombado e às esculturas situadas em área pública deverão ser comunicados ao DPH;

Esse despacho não autoriza a realização de obras de intervenção de qualquer espécie (Piso, Parede, Hidráulica ou Elétrica) em edificação tombada e em esculturas situadas em área pública;

A presente autorização é dada sem prejuízo da manifestação dos demais órgãos afins desta Prefeitura Municipal de São Paulo, quando couber, e refere-se apenas às questões relativas às possíveis interferências ao patrimônio tombado e às esculturas situadas em área pública;

DEPARTAMENTO DOS MUSEUS MUNICIPAIS

CESSÃO DE IMAGEM

Processo SEI n° 6025.2019/0010313-6

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local de Avaliação das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto n° 58.589 de 26 de dezembro de 2018, AUTORIZA a cessão de 01 (uma) imagem pertencente ao Departamento dos Museus Municipais para a produtora cinematográfica Miração Filmes Ltda, CNPJ 06.096.915/0001-29. A solicitante informa que a imagem será usada exclusivamente para ilustrar uma série que será veiculada na TV Cultura. O Gestor Local de Acervos entende que de acordo com o Decreto supracitado, para essa cessão de imagem pode ser aplicado o item 28.3.3.1 - 4869 que estabelece o valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) para “Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais”. A empresa aceitou fazer o pagamento mediante Dação de bens de consumo na quantidade equivalente ou superior ao valor total da cessão, conforme determina o item 1 das Disposições Gerais do Decreto cam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão de acervo do Departamento dos Museus Municipais.

CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA N° 37/2019 - SMC/CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura, através do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6025.2019/0010288-1, em especial no parecer do Gestor Local, e no parecer da Assessoria Jurídica, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias n° 74/2010/SMC, 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto nos “Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura” e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal n° 58.589/2018, RESOLVE:

I - AUTORIZAR, sem onerosidade, a cessão do espaço da Sala Adoniran Barbosa, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à TODAVIA EDITORA S.A , inscrita no CNPJ sob n° 27.137.921/0001-07, representada legalmente por Flávio Rosa de Moura, inscrito no CPF sob n° 294.901.648-01, a fim da realização evento Apocalipse? - Festival Todavia, nos dias 07 e 08 de junho de 2019, incluindo montagem e desmontagem, conforme doc (017875591 ).

II - A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

III - A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

IV - As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

V - O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelo Centro Cultural da Cidade de São Paulo, através da servidora Yumi Trivellato Melo RF 839.287.1, e Cristine Vargas Pereira RF 841.331.2, como suplente.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

2018-0.040.555-0 - EMEF Sarita Camargo - DRE Pirituba/ Jaraguá- Apuração Preliminar - Apuração de fatos e eventuais responsabilidades - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar às fls. 127 a 128 e 144, das manifestações da Assessoria Jurídica da DRE Pirituba/Jaraguá às fls. 145, da Divisão de Normatização e Orientação Técnica de SME às fls. 147 a 151 e das disposições do Decreto n° 43.233/03, DETERMINO a remessa do presente à Unidade de origem para prosseguimento, nos termos do artigo 187 da Lei n° 8.989/79, alterada pela Lei n° 10.806/89.

2018-0.070.622-3 - CEI Cidade Tiradentes - DRE Guaiana-ses - Apuração Preliminar - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar, a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Guaianases e o parecer da SME/COGED/DINORT, que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com base nos termos do artigo 102, I do Decreto n° 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de Origem, por meio da Diretoria Regional de Educação de Guaianases, para que lá se inicie procedimento de aplicação de penalidade direta ao servidor José Carlos da Silva, R.F. 650.228.8/1.

2018-0.050.276-8 - EMEF 19 de Novembro- DRE Penha -Apuração Preliminar - Agressão a aluno - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar às fls. 152 a 158, das manifestações da Assessoria Jurídica da DRE Penha às fls. 168, da Divisão de Normatização e Orientação Técnica de SME às fls. 170 a 176 e das disposições do Decreto n° 43.233/03, DETERMINO a remessa do presente à Unidade de origem para prosseguimento, nos termos do artigo 187 da Lei n° 8.989/79, alterada pela Lei n° 10.806/89.

2018-0.009.322-1 - Diretoria Regional de Educação Butan-tã - Apuração Preliminar - Irregularidade de servidor - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar às fls. 288 a 371, da Divisão de Normatização e Orientação Técnica de SME às fls. 375 a 379 e das disposições do Decreto n° 43.233/03, DETERMINO a remessa do presente à Unidade de Origem para prosseguimento nos termos do Artigo 187 da Lei n° 8.989/79, alterada pela Lei n° 10.806/89.

2018-0.055.697-3 - CEI Luiz Gonzaga do Nascimento Jr - DRE São Mateus - Apuração Preliminar - Furto e danos ao patrimônio público - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar às fls. 118 a 123, das manifestações da Assessoria Jurídica da DRE São Mateus às fls. 123, da Divisão de Normatização e Orientação Técnica de SME às fls. 124/125 e das disposições do Decreto n° 43.233/03, DETERMINO a remessa do presente à Unidade de Origem para prosseguimento nos termos do Artigo 187 da Lei n° 8.989/79, alterada pela Lei n° 10.806/89.

2017-0.140.302-8 - Diretoria Regional de Educação Guaia-nases - Apuração Preliminar - Licença Guarda/Adoção de Menor - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar às fls. 140 a 142 e 199, das manifestações da Assessoria Jurídica da DRE Guaianases às fls. 143 a 144, da Divisão de Normatização e Orientação Técnica de SME às fls. 202 a 206 e das disposições do Decreto n° 43.233/03, DETERMINO a remessa do presente à Unidade de origem para prosseguimento, nos termos do artigo 187 da Lei n° 8.989/79, alterada pela Lei n° 10.806/89.

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

TID 17708401 - Diretoria Regional de Educação - São Mateus - Apuração Preliminar - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGEP e o parecer da Assessoria Jurídica, que adoto e acolho como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional a reposição de aulas solicitada pela servidora Livia Costa Benites de Souza (RF. 795.408-5/1), mediante apresentação de novo plano de reposição e de acordo com a necessidade da Unidade Educacional, assegurada sua exequibilidade e no menor prazo possível.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2019-2-103

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SME/NUC.ADM_ATOS

2015-0.212.438-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-

CAO SAO MATEUS

DOCUMENTAL

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SAO MATEUS - DRE/SM - ACUMULO ILICITO DE CARGOS / APU-RACAO PRELIMINAR - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DA MANIFESTACAO AS FLS. 90 A 91 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 102, DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.

2016-0.277.753-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO IPIRANGA

DOCUMENTAL

DESPACHO DO SECRETARIO

2016- 0.277.753-1 - EMEI JOSE VERISSIMO - DRE IPIRANGA

- APURACAO PRELIMINAR - FURTO - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLU-SOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 90 A 94, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE IPIRANGA AS FLS. 96/97, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 99 A 101, E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.

2017- 0.103.434-0 APM EMEF PROF AYRTON DE OLIVEIRA SAMPAIO

DOCUMENTAL

DESPACHO DO SECRETARIO

2017-0.103.434-0 - EMEF PROFESSOR AYRTON OLIVEIRA SAMPAIO - DRE CAPELA DO SOCORRO - APURACAO PRELIMINAR - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 207 A 215, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE CAPELA DO SOCORRO AS FLS. 218 A 219, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME EM FLS. 225 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.

2017-0.180.897-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO IPIRANGA

DOCUMENTAL

DESPACHO CHEFE DE GABINETE

2017- 0.180.897-4 - EMEF PROF. RUTH LOPES ANDRADE DRE IPIRANGA - APURACAO PRELIMINAR FURTO SEGUIDO DE VANDALISMO - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DA MANIFESTACAO DE FLS. 129/130 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO PARAGRAFO 2, DO ARTIGO 74 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.

2018- 0.004.078-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA

DOCUMENTAL

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

2018-0.004.078-0 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA - APURACAO PRELIMINAR FURTO EMEF MAL. DEO-DORO DA FONSECA - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DA MANIFESTACAO DE FLS. 284 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO PARAGRAFO 2, DO ARTIGO 74 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.

2018-0.004.494-8 DIRETORIA DE EDUCACAO JACANA/ TREMEMBE

DOCUMENTAL

DESPACHO DO SECRETARIO - SME

2018-0.004.494-8 EMEFM VEREADOR ANTONIO SAMPAIO DRE JACANA/TREMEMBE - APURACAO PRELIMINAR FURTO

- A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA CO-MISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 31 A 34 E 106 A 108, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 119 A 120 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.

2018-0.024.612-5 EMEI MINISTRO ALIOMAR BALEEIRO DOCUMENTAL

DESPACHO DO SECRETARIO

2018-0.024.612-5 - EMEI ELIOMAR BALEEIRO, MIN. DRE SAO MIGUEL PAULISTA - APURACAO PRELIMINAR BOLETIM DE OCORRENCIA N491/2018 - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 58 A 59 DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURI-DICA DA DRE SAO MIGUEL PAULISTA AS FLS. 64, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 66/67 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.

2018-0.048.725-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO IPIRANGA

DOCUMENTAL

DESPACHO DO SECRETARIO

2018-0.048.725-4- EMEI P ATRICIA GALVAO DRE IPIRANGA - APURACAO PRELIMINAR AVERIGUACAO DE SUPOSTA AGRESSAO A ALUNO - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCAN-CADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 75 A 77 DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE IPIRANGA AS FLS. 79/80, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME EM FLS. 82/83 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:05:18.