Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP

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2018-0.088.933-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO SAO MATEUS

DOCUMENTAL

DESPACHO DO SECRETARIO

2018-0.088.933-6 - CEU E MEI PROFESSOR ROQUE SPEN-CER MACIEL DE BARROS DRE SAO MATEUS - APURACAO PRELIMINAR FURTO - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCAN-CADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 113 A 118, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE SAO MATEUS AS FLS. 120/126, DA DIVISAO DE NOR-MATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 128/129 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

SEI N° 6016.2019/0030068-4

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 01/06/2018

- PÁG 13

PORTARIA N° 73 DE 28 DE MAIO DE 2019

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

I - A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581/18, com fundamento na Resolução CME n° 01/18, na Instrução Normativa SME n° 9/19 e do que consta no Protocolado n° 16.68.013*13 expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI RUGRAT’S

- OS ANJINHOS -

II, localizado na Avenida D. Pedro I, 328, Cambuci.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE FREGUESIA / BRASILÂNDIA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

EMEF PROF. AROLDO DE AZEVEDO

6016.2019/0009343-3 .À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação Doc. SEI n° 014857166 e n° 014858084 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI n° 017618613 do processo SEI supracitado.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

6016.2018/0008748-2

PORTARIA N° 65, DE 04 DE JUNHO DE 2019

O Diretor Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria n° 22/2018, publicada em DOC de 21/02/2018 à página 12, alterada pela Portaria 187/18, publicada em DOC de 24/08/2018 à pagina 19, do P.A. n° 2018-0.014.224-9.

RESOLVE:

Art.1° EXCLUIR da citada Comissão a servidora Vana Silva Costi, RF. 684.757.9/1, a partir de 28/12/2018.

Art.2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/12/2018, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n° 187/2018.

6016.2019/0032486-9

PORTARIA N° 067, DE 05 DE JUNHO DE 2019

A Diretora Regional da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,

RESOLVE:

Art.1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo últim

- Luciane Turim Souza, RF. 678.576.0/2;

- Ricardo Costi, RF. 740.062.4/1;

- Adriana Kotivica, RF. 738.530.7/3.

Art.2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2019-0.034.274-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art.3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art.4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ESPORTES E LAZER

GABINETE DO SECRETÁRIO

ASSESSORIA JURIDICA

6019.2019/0001732-6

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação de sei! 016954617 e a informação de DEOF (sei! 017396173) e parecer da Assessoria Jurídica retro, AUTORIZO o adiantamento direto para diárias do servidor municipal da Pasta, qual seja, DÉCIO FERNANDO MORERIRA DE MATOS, RF 726.509.3, a fim de empreender viagem para participar de MISSÃO TÉCNICA DO PROGRAMA CRIANÇA E NATUREZA, DO INSTITUTO ALANA, no período de 30/06/2019 a 06/07/2019, nas cidades de Freiburg e Griesheim, na Alemanhã, conforme o convite de sei! 016954042, deliberação de sei! 016954617 e relatório sei! 017573366, com fundamento no art. 2°, inciso VI da Lei Municipal n° 10.513/1998, Decretos Municipais n.°s 23.639/1987, 29.929/1991, 48.744/2007 e 48.592/2007, Portarias SF n.°s 151/12 e 150/2015 e Instrução n° 01/2015 do TCM.

2. AUTORIZO também a emissão das notas de reserva, de empenho, de liquidação e pagamento ao servidor supracitado, onerando a dotação n° 19.10.27.122.3024.2100.3.3.90.14.0000, no valor de R$ 6.722,18 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), conforme informação de DEOF no sei! 017649866.

6019.2019/0002120-0

1. Em face dos elementos que instruem o presente, consoante competência conferida pela portaria n° 021/SEME-G/2012, AUTORIZO a utilização de áreas pertencentes ao ESTÁDIO MUNICIPAL PAULO MACHADO DE CARVALHO - PACAEMBU, pelo SANTOS FUTEBOL CLUBE - CNPJ 58.196.684/0001-29, conforme solicitação inaugural formalizada pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL - CNPJ 62.025.606./0001-39, para a realização do evento esportivo entre SANTOS F. C./SP x C. ATLÉTICO MINEIRO/MG, pela COPA DO BRASIL 2019, no dia 06/06/2019, às 20h00min, mediante pagamento de preço público estabelecido na tabela de preço público integrante do DECRETO 58.589 de 26/12/2018, que serão recolhidos aos cofres públicos da Prefeitura de acordo com o Decreto 45.686/2005.

2. O cessionário deverá ainda atender as disposições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria, em especial a Lei 10.671, de 15/03/03 (Código de Defesa do Torcedor), Leis Municipais 9.193/80, 11.256/92 e 12.325/97.

3. Emita-se: Termo de Responsabilidade, de acordo com o disposto no artigo 3°, do Decreto n° 40.780/2001 e Portaria 021/SEME-G/2012.

4. Outrossim, o equipamento municipal deverá ser entregue nas mesmas condições que foram disponibilizadas e, para tanto deverão ser efetuadas vistorias, prévias e após o evento.

6019.2019/0001990-6

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Informação SEME/DGPAR sei! 017623115 e da Asses-soria Jurídica retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 10/SMG/2018, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição da entidade LIGA DE ARTES MARCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ n° 08.527.902/0001-92 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC (Organização da Sociedade Civil).

ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETARIO

6024.2019/0002088-0- À vista dos elementos constantes no presente, em especial, da manifestação da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria n° 14/SMADS/2019, bem como da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED da Procuradoria Geral do Município, para complementação das investigações através de Sindicância, com fundamento no disposto pelo artigo 201, parágrafo 3°, inciso III, letra "c" da Lei n° 8.989, de 20/10/1979 c/c artigo 102, inciso III, letra "c" do Decreto Municipal n° 43.233, de 22/05/2003.

6024.2019/0003116-4

À vista do contido no processo em epígrafe, em especial pelas manifestações de SMADS/CAF/COF e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e tendo por fundamento o disposto no Decreto Municipal n° 58.606/2019, AUTORIZO a restituição à Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana, do valor de R$ 7.600,81, em face dos apontamentos contidos na Nota Informativa n° 30/2019/SENISP/DESOL, referentes ao Convênio n° 795035/2013, pactuado entre o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES e esta Pasta.Autorizo o empenhamento dos recursos devidos, onerando a dotação orçamentária n° 93.10.08.244.3023.4.308.44909300.00, através da Nota de Reserva n° 32.931.

PORTARIA 28/2019 - SMADS, DE 06 DE JUNHO DE 2019.

Marcelo Costa Del Bosco Amaral, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social substituto, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF n° 136/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao planejamento orçamentário de forma a assegurar o atingimento das metas e objetivos da Pasta, de forma previsível, transparente e com a participação das unidades da SMADS,

Resolve

Art. 1° - Constituir Grupo de Planejamento - GP com o objetivo de elaborar a Proposta Orçamentária de 2020 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), unidade orçamentária 24.10 e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), unidade orçamentária 93.10.

Art. 2° - O GP será composto pelas(os) seguintes servidoras(es):

I. Claudio Tucci Junior, R.F. 858.771-0, e-mail: claudiotucci@ prefeitura.sp.gov.br;

II. Marcelo Costa Del Bosco Amaral, R.F. 851.013-0 , e-mail marcelodelbosco@prefeitura.sp.gov.br;

III. Luiz Antonio Monteiro Arcuri, R.F. 858.794-9 , e-mail: larcuri@prefeitura.sp.gov.br;

IV. Leonardo Galardinovic Alves, R.F. 835.885.1, e-mail: lgalardinovic@prefeitura.sp.gov.br;

V. Maria Isabel Meunier Ferraz, R.F. 835.903-2, e-mail: isa-belmeunier@prefeitura.sp.gov.br;

VI. Ariane Maris Gomes Lacerda, R.F. 835.889.3, e-mail: amlacerda@prefeitura.sp.gov.br;

VII. Jefferson Eduardo Chaves, R.F. 807.319.8, e-mail: jecha-ves@prefeitura.sp.gov.br;

VIII. Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves R.F. 788.510.5, e-mail: dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br;

IX. Ana Maria Modolo Diz, R.F. 538.987-9, e-mail amdiz@ prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3° - A inserção de dados no sistema SOF será efetuada pelas seguintes servidoras:

I. Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5, e-mail: dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br;

II. Dilma de Sene Corado R.F. 707.603-7, e-mail: dcorado@ prefeitura.sp.gov.br;

III. Thalita Tiengo Hamanaka, R.F. 851.666-9, e-mail: thama-naka@prefeitura.sp.gov.br;

IV. Ana Candida de Toledo Machado, R.F. 563.323.1, e-mail actmachado@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 4° - A Coordenação do GP estará a cargo de Claudio Tucci Junior, R.F. 858.771-0, que terá como suplentes Marcelo Costa Del Bosco Amaral, R.F. 851.013-0 , e-mail marcelodel-bosco@prefeitura.sp.gov.br, Luiz Antonio Monteiro Arcuri, R.F. 858.794-9 , e-mail: larcuri@prefeitura.sp.gov.br; e Ariane Maris Gomes Lacerda, R.F. 835.889.3.

Art. 5° - A servidora responsável pela coordenação da inserção de dados no sistema SOF será Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5, que terá como suplente a servidora Dilma de Sene Corado R.F. 707.603-7.

Art. 6°. - Os titulares das seguintes unidades deverão, no âmbito de suas atribuições, colaborar disponibilizando as informações necessárias para elaboração da Proposta Orçamentária:

I. Assessoria de Comunicação Social;

II. Assessoria Técnica;

III. Coordenação de Engenharia e Manutenção da Coorde-nadoria de Administração e Finanças;

IV. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística da Coordenadoria de Administração e Finanças;

V. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação da Coordenadoria de Administração e Finanças;

VI. Coordenadoria de Administração e Finanças;

VII. Coordenadoria Jurídica;

VIII. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, que deverá centralizar as informações referentes às suas Coordenações subordinadas:

a) Coordenação de Proteção Social Básica;

b) Coordenação de Proteção Social Especial;

c) Coordenação de Pronto Atendimento Social;

d) Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassis-tencial;

e) Coordenação de Gestão de Benefícios;

f) Coordenação de Gestão do Trabalho;

g) Coordenação de Gestão de Parcerias.

IX. Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único - As demandas externadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social se referem a seu aparato administrativo e demandas relacionadas à participação social, não se confundindo com a apreciação da peça orçamentária pelo controle social, que se dará em momento posterior.

Art. 7° - As informações a que se referem o Art. 6° deverão ser prestadas em instrumental específico, definido pelo GP, até o prazo de 21/06/2019, para o caso de demandas que se relacionem a infraestrutura predial, obras, manutenção e gestão de imóveis, sendo então endereçadas à Coordenação de Engenharia e Manutenção, e até o prazo de 28/06/2019 para as demais demandas.

Art. 8° - As unidades deverão considerar para elaboração de suas demandas, no mínimo:

I. O Programa de Metas 2017-2020;

II. O Plano Plurianual 2018-2021;

III. A minuta do Plano Municipal de Assistência Social 2017-2020;

IV. Tratativas, pactuações e determinações do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 9° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6024.2019/0001104-0

À vista do contido no processo sei! n° 6024.2019/0001104-0, considerando a autorização para abertura de crédito adicional suplementar no elemento de Despesas de Exercícios Anteriores pelo Decreto n° 58.739/2019, AUTORIZO o empenho dos recursos necessários ao pagamento em favor da empresa ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO, CNPJ n° 61.695.227/0001-93, onerando as dotações orçamentárias n° 24.10.08.122.3024.2 .100.33909200.00 e 93.10.08.244.3023.4.399.33909200.00, por meio da Nota de Reserva n° 36.304/2019 e 36.305/2019, respectivamente.

COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SUPERVISÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas, conforme segue: PROCESSO NOME PERIODO VALOR

6024.2019/0002253-0 Mariana Alves da M. Ugolini 08.04.2019 a R$ 4.000,00

30.04.2019

FAZENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2019-2-103

DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO

ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15

PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/SUBIM

2014- 0.171.282-3 P&D ADMINISTRADORA DE BENS SOCIEDADE SIMPLES LTDA

INDEFERIDO

DECISAO:1. A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUT OS, EM ESPECIAL A DOCUMENTACAO APRESENTADA NO PA SEI N. 6017.2019/0006957-0, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NAO-INCIDENCIA DO ITBI-IV RELATIVO AO(S) SQL N 014.102.0476-6/014.102.0499-5, EFETUADO PELA P&D ADMINISTRADORA DE BENS SOCIEDADE SIMPLES LTDA., PELAS RAZOES A SEGUIR ELENCA-DAS:1.1 CONSTATADA A PREPONDERANCIA DAS R ECEITAS OPERACIONAIS(MAIS DE 50%) RELACIONADAS A ATIVIDADE IMOBILIARIA, CONFORME DECLARACOES CONTABEIS ANALISADAS. 2. FUNDAMENTO L EGAL: ARTS. 1,2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 E 16 DA LEI 11.154/91. ART. 37 DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL. 3. INTIME-SE O CONTRIBUINTE DA PRESENTE DECISAO MEDIANTE A PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE, CONFORME DISPOE O ART 28, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL N 14.107, DE 12/12/2005 E ART. 1 DO DECRETO 54.464/2013.4. PRAZO PARA IMPUG NACAO: 30 DIAS DA DATA DE PUBLI-CACAO DESTA DECISAO/ DA CIENCIA TACITA OU EXPRESSA JUNTO AO DEC, A SER PROTOCOLADO POR MEIO DO APLICATIVO SOLUCAO DE ATENDIMENTO VIRTUAL SAV (HTTPS://SAV. PREFEITURA.SP.GOV.BR/);5. DECISAO EXARADA NOS TERMOS DA DELEGACAO DE COMPETE NCIA ESTABELECIDA PELO ART. 9 DA PORTARIA SF N 271 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.6. ANOTE-SE E NOTIFIQUE-SE.

2015- 0.047.930-2 N. RACHID PARTICIPACOES LTDA

INDEFERIDO

DECISAO:1. A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUT OS, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NAO INCIDENCIA DO ITBI-IV RELATIVO AO(S) SQL N 112.772.0100-4/112.416.0015-4/112.269.0135-1, EFETUADO PELA N. RACHID PARTICIPACOES LTDA., PELAS RAZOES A SEGUIR ELENCADAS:1.1 A EMPRESA NAO ATENDEU A CHAMADA PARA APRESENTA R A DOCUMENTACAO SOLICITADA, DEIXANDO DE COMPROVAR QUE A SUA ATIVIDADE PREPONDERANTE NAO E A IMOBILIARIA.2. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 E 16 DA LEI 11.154/91. ART. 37 DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL. 3. INTIME-SE O CONTRIBUINTE DA PRESENTE D ECISAO MEDIANTE A PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE, CONFORME DISPOE O ART 28, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL N 14.107, DE 12/12/2005 E ART. 1 DO DECRETO 54.464/2013..4. PRAZO PARA IMPUGNACAO: 30 DIAS DA DATA DE PUBLICACAO DESTA DECISAO, A SER PROTOCOLADO POR MEIO DO APLICATIVO SOLUCAO DE ATENDIMENTO VIRTUAL SAV(HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/);5. DECISAO EXARADA NOS TERMOS DA DELEGACA O DE COMPETENCIA ESTABELECIDA PELO ART. 9 DA PORTARIA SF N 271 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.6. ANOTE-SE E NOTIFIQUE-SE.

2015-0.319.465-1 AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

DEFERIDO

DECISAO:1. A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUT OS, EM ESPECIAL A DOCUMENTA-CAO JUNTADA NOS PROCESSOS SEI N. 6017.2019/0011916-0 E 6017.2019/0003661-3, DEFIRO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NAO-INCIDENCIA DO ITBI-IV RELATIVO AOS SQL N 114.260.0001-3, EFETUADO POR AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, PELAS RAZOES A SEGUIR ELENCADAS:1.1ATENDIMENTO AOS REQUISITOS QUE REGEM A CONCES SAO DO BENEFICIO FISCAL, VERIFICANDO-SE QUE NO PERIODO LEGAL EXAMINADO AS RECEITAS RELACIONADAS A ATIVIDADE IMOBILIARIA FORAM INFERIORES AO PERCENTUAL DE 50%, COMPARADAS AS RECEITAS TOTAIS AUFERIDAS NO PERIODO DE ANALISE. 1.2RENUNCIA FISCAL ENSEJADA PELO RECONHEC IMENTO DA NAO INCIDENCIA DO TRIBUTO E DA ORDEM DE R$ 19.840,64.2. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 E 16 DA LEI 11.154/91. ART. 37 DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL. 3. INTIME-SE O CO NTRIBUINTE DA PRESENTE DECISAO MEDIANTE A PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE, CONFORME DISPOE O ART 28, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL N 14.107, DE 12/12/2005 E ART. 1 DO DECRETO 54.464/2013.4. DEC ISAO EXARADA NOS TERMOS DA DELEGACAO DE COMPETENCIA ESTABELECIDA PELO ART. 9 DA PORTARIA SF N 271 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

2016-0.007.086-4 AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

DEFERIDO

DECISAO:1. A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUT OS, EM ESPECIAL A DOCUMENTA-CAO JUNTADA NOS PROCESSOS SEI N. 6017.2019/0011916-0 E 6017.2019/0003661-3, DEFIRO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NAO-INCIDENCIA DO ITBI-IV RELATIVO AOS SQL N 077.1 50.0003-5, EFETUADO POR AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, PELAS RAZOES A SEGUIR ELENCADAS:1.1ATENDIMENTO AOS REQUISITOS QUE REGEM A CONCES SAO DO BENEFICIO FISCAL, VERIFICANDO-SE QUE NO PERIODO LEGAL EXAMINADO AS RECEITAS RELACIONADAS A ATIVIDADE IMOBILIARIA FORAM INFERIORES AO PERCENTUAL DE 50%, COMPARADAS AS RECEITAS TOTAIS AUFERIDAS NO PERIODO DE ANALISE. 1.2RENUNCIA FISCAL ENSEJADA PELO RECONHEC IMENTO DA NAO INCIDENCIA DO TRIBUTO E DA ORDEM DE R$ 11.161,86.2. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 E 16 DA LEI 11.154/91. ART. 37 DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL. 3. INTIME-SE O CO NTRIBUINTE DA PRESENTE DECISAO MEDIANTE A PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE, CONFORME DISPOE O ART 28, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL N 14.107, DE 12/12/2005 E ART. 1 DO DECRETO 54.464/2013.4. DEC ISAO EXARADA NOS TERMOS DA DELEGACAO DE COMPETENCIA ESTABELECIDA PELO ART. 9 DA PORTARIA SF N 271 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

2016-0.066.985-5 LUIMAR ADM. DE BENS PROPRIOS E PART. S/A

INDEFERIDO

DECISAO:1. A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUT OS, BEM COMO A DOCUMENTACAO JUNTADA NO PA SEI N. 6017.2019/0004353-9, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NAO-INCIDENCIA DO ITBI--IV RELATIVO AO(S) SQL N 011.012.0060-1, EFETUADO PELA LUIMAR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPA-COES S.A., PELAS RAZOES A SEGUIR ELENCADAS:1.1 A EMPRESA NAO CONTABILIZOU CORRETAMENTE AS DESP ESAS, PREJUDICANDO, ASSIM, A ANALISE DA SUA ATIVIDADE PREPONDERANTE, JA QUE A CONTABILIDADE APRESENTADA NAO REFLETE COM FIDEDIGNIDADE AS ALTERACOES OCORRIDAS NO PATRIMONIO DA PESSOA JURIDICA, NO PERIODO ANALI-SADO.2. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 E 16 DA LEI 11.154/91. ART. 37 DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL. 3. INTIME-SE O CONTRIBUINTE DA PRESENTE DECISAO MEDIANTE A PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE, CONFORME DISPOE O ART 28, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL N 14.107, DE 12/12/2005 E ART. 1 DO DECRETO 54.464/2013.4. PRAZO PARA IMPUGNACAO: 30 DIAS DA DATA DE PUBLICACA O DESTA DECISAO/ DA CIENCIA TACITA OU EXPRESSA JUNTO AO DEC, A SER PROTOCOLADO POR MEIO DO APLICATIVO SOLUCAO DE ATENDIMENTO VIRTUAL SAV(HTTPS://SAV.PRE-FEITURA.SP.GOV.BR/);5. DECISAO EXARADA NOS TERMOS DA DELEGACAO DE COMPETENCIA ESTABELECIDA PELO ART. 9 DA PORTARIA SF N 271 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.6. ANOTE-SE E NOTIFIQUE- SE.

2016-0.159.606-1 BORGES NETTO EMPREENDIMENTOS SS

INDEFERIDO

DECISAO:1. A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUT OS, EM ESPECIAL A DOCUMENTACAO APRESENTADA NO PA SEI N. 6017.2019/0004237-0, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NAO-INCIDENCIA DO ITBI-IV RELATIVO AO(S) SQL N 020.063.0430-5/096.023.0309-3, EFETUADO PELA BORGES NETTO EMPREENDIMENTOS S.S., PELAS RAZOES A SEGUIR ELENCADAS:1.1 CONSTATADA A PREPONDERANCIA DAS RECEITAS OPERACION AIS(MAIS DE 50%) RELACIONADAS A ATIVIDADE IMOBILIARIA, CONFORME DECLARACOES CONTABEIS ANALISADAS. 2. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 1,2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 E 16 DA LEI 11.154/91. ART. 37 DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL. 3. INTIME-SE O CONTRIBUINTE DA PRESENTE DECISAO MEDIANTE A PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE, CONFORME DISPOE O ART 28, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL N 14.107, DE 12/12/2005 E ART. 1 DO DECRETO 54.464/2013.4. PRAZO PARA IMPUGNACAO: 30 DIAS DA DATA DE PUBLICACAO DESTA DECISAO/ DA CIENCIA TACITA OU EXPRESSA JUNTO AO DEC, A SER PROTOCOLADO POR MEIO DO APLICATIVO SOLUCAO DE ATENDIMENTO VIRTUAL SAV (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/);5. D ECISAO EXARADA NOS TERMOS DA DELEGACAO DE COMPETENCIA ESTABELECIDA PELO ART. 9 DA PORTARIA SF N 271 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.6. ANO TE-SE E NOTIFIQUE-SE.

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15

6017.2019/0025649-4 - PAF: Manutenção CCM Despacho deferido

Interessado: ANDRE LUIZ BARBEZANI

DESPACHO: DEFIRO para o CCM 3.235.032-5, alteração para o tipo de estabelecimento residencial não aberto, RETRO-ATIVAMENTE, a data 22/02/2011, com base na documentação juntada ao processo e na proposta do Sr. Auditor Fiscal de DICAM.

6017.2019/0023845-3 - PAF: Manutenção CCM

Despacho documental: NADA A DEFERIR por tratar-se de informação trazida em denúncia fiscal. Nenhuma providência a ser tomada em DICAM, tendo em vista, o denunciado CCM 4.157.352-8, encontrar-se inscrito na JUCESP (ficha de dados cadastrais) com os mesmos dados constantes em nossas bases, ao passo que, na Receita Federal (CNPJ), as informações encontram-se indisponíveis devido ao estado de INAPTIDÃO, impossibilitando eventuais alterações nos registros da sociedade no CCM.

6017.2019/0025066-6 - PAF: Manutenção CCM

Despacho documental: NADA A DEFERIR por tratar-se de informação trazida em denúncia fiscal. Nenhuma providência a ser tomada em DICAM, tendo em vista o CCM 9.384.562-6, tratar-se de sociedade civil, não encontrar-se inscrito na JUCESP (ficha de dados cadastrais), ao passo que, na Receita Federal (CNPJ), as informações estão indisponíveis devido ao estado de INAPTIDÃO, impossibilitando eventuais alterações nos registros da sociedade, assentes em nossas bases cadastrais.

6017.2019/0025069-0 - PAF: Manutenção CCM

Despacho documental: NADA A DEFERIR por tratar-se de informação trazida em denúncia fiscal. Nenhuma providência a ser tomada em DICAM,uma vez que, através de pesquisa ao histórico cadastral de SF, verificamos que o CCM 2.238.128-7, denunciado na inicial, NÃO encontra-se cadastrado no endereço do denunciante.

6017.2019/0025073-9 - PAF: Manutenção CCM

Despacho documental: NADA A DEFERIR por tratar-se de informação trazida em denúncia fiscal. Nenhuma providência a ser tomada em DICAM, tendo em vista que o endereço que consta nas bases de dados municipais do CCM 4.517.164-5, encontra-se atualizado pelo CNPJ da Receita Federal, em endereço diverso do mencionado pelo denunciante.

6017.2019/0024156-0 - PAF: Manutenção CCM

Despacho documental: NADA A DEFERIR por tratar-se de informação trazida em denúncia fiscal. Nenhuma providência a ser tomada em DICAM, tendo em vista que o endereço que consta nas bases de dados municipais do CCM 6.228.213-1, é o mesmo assente nos registros do CNPJ da Receita Federal, enquanto que, na JUCESP, as informações não estão disponíveis para consulta na Ficha de Dados Cadastrais.

6017.2019/0024263-9 - PAF: Manutenção CCM

Despacho documental: NADA A DEFERIR por tratar-se de informação trazida em denúncia fiscal. Nenhuma providência a ser tomada em DICAM, tendo em vista que o endereço que consta nas bases de dados municipais do CCM 6.244.295-3, é o mesmo assente nos registros do CNPJ da Receita Federal, enquanto que, na JUCESP, as informações não estão disponíveis para consulta na Ficha de Dados Cadastrais.

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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:05:17.