Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP
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6017.2019/0027805-6 - PAF: Manutenção CCM
Despacho documental: NADA A DEFERIR por tratar-se de informação trazida em denúncia fiscal. Nenhuma providência a ser tomada em DICAM, tendo em vista não tratar-se de atividade comercial, o denunciado de CCM n° 6.249.972-6, não encontra-se inscrito na JUCESP (ficha de dados cadastrais), ao passo que, que na Receita Federal (CNPJ), as informações disponíveis sobre o denunciado são as mesmas assentes em nossas bases cadastrais, motivo pelo qual serão mantidos no CCM, sem alterações.
6017.2019/0021089-3 - PAF: Manutenção CCM Despacho deferido
Interessada: DILANE COSTA OLIVEIRA
DESPACHO: DEFIRO para o CCM 4.792.840-9, alteração para o tipo de estabelecimento residencial não aberto, RETRO-ATIVAMENTE, a data 19/07/2013, com base na documentação juntada ao processo e ao fato de tratar-se de pessoa física.
SEI: 6017.2019/0017163-4
Despacho: CCM 5.347.639-5. Com base na documentação apresentada no presente Processo e pesquisa ao CNAE Fiscal, e de acordo com a proposta do Auditor Fiscal da DICAM, DEFIRO o pedido de alteração do código de TFE para 30406 a partir de 01-01-2018.
CADASTRAMENTO NO DEC: O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento De Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3° do Art. 5° do Decreto N° 56.223, de 1° de Julho de 2015, com a redação do Decreto N° 56.881, de 18 de Março de 2016, do contribuinte: MCR PROJETOS EIRELI ME, CNPJ: 23.529.721/0001-99, CCM: 5.347.639-5.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO -COADM
DESPACHO
DESPACHO SECRETÁRIO:
Processo SEI! 6017.2017/0026909-6
Assunto: Homologação da aprovação de AFTM no estágio probatório
1. O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto nos artigos 9° e 12 do Decreto n° 53.922/13, HOMOLOGA a aprovação do Auditor--Fiscal Tributário Municipal abaixo relacionado no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, conforme Comunicado SF/CEADEP.AFTM n° 04/19, publicado no DOC de 05/04/2019, documento 017164367, página 35.
RF TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
828.734-1 11/05/2019
2. Publique-se.
PORTARIA SF N° 151, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Institui o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda para elaboração da Proposta Orçamentária de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir Grupo de Planejamento - GP da Secretaria Municipal da Fazenda para elaboração da Proposta Orçamentária de 2020 desta Pasta, nos termos do disposto no artigo 2° da Portaria SF n° 136, de maio de 2019.
Art. 2° - O Grupo de Planejamento será composto pelos seguintes servidores:
I. Philippe Duchateau - RF 741.569.1 - Titular do Órgão -pduchateau@prefeitura.sp.gov.br;
II. Evandro Luís Alpoim Freire - RF 856.972-0 - Ordenador de Despesa - efreire@prefeitura.sp.gov.br;
III. Eliane Ostrowski - RF 816.756-7 - COADM - Coordenador (Titular) - eostrowski@prefeitura.sp.gov.br;
IV. Jamil Eduardo Gravina Silva - RF 793.466-1 - COADM/ DIEOF - Coordenador (Suplente) - jamilsilva@prefeitura.sp.gov.br;
V. Elizete Silva Campos - RF 794.616-3 - COADM/DIEOF -elizeteribeiro@prefeitura.sp.gov.br;
VI. Vânia Goia - RF 740.446-8 - COADM/DIEOF - vgoia@ prefeitura.sp.gov.br;
VII. Elma de Jesus Silva Justino - RF 729.025-0 - COADM/ DIGEP - elmajustino@prefeitura.sp.gov.br;
VIII. Felipe Toledo Bittar - RF.816.837-7 - COTEC - fbittar@ prefeitura.sp.gov.br;
XIX. Roberta Uliani Joaquim Quinze - RF 826.600-9 - ASE-CO - ruliani@prefeitura.sp.gov.br;
X. Aline Simoncelli Martins de Macedo- RF 787.467-7 - SU-TEM - asimoncelli@prefeitura.sp.gov.br;
XI. Danilo Hatsumura - RF 805.653.6 - COPLAN - daniloh@ prefeitura.sp.gov.br;
XII. Jonathan Singh Mazon - RF X284206 - SPDA e SPSEC
- jsmazon@prefeitura.sp.gov.br;
XIII. George Augusto dos Santos Rodrigues - RF 750.214.1
- SP NEGÓCIOS - garodrigues@prefeitura.sp.gpv.br;
Art. 3° - Os responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF são:
a) da Secretaria Municipal da Fazenda - SF e do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD, códigos orçamentários 17-10 e 07-10, respectivamente:
I - Vânia Goia - RF 740.446-8 - Titular;
II - Elizete Silva Campos - RF 794.616-3 - Suplente.
b) dos Encargos Gerais do Município - SF, código orçamentário 28-17:
I - Aline Simoncelli Martins de Macedo - RF 787.467-7 -Titular;
II - Izabella Neves Tominaga - RF 781.556.5 - Suplente.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PHILIPPE DUCHATEAU
Secretário Municipal da Fazenda
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
PAUTA DE JULGAMENTO DAS CÂMARAS REUNIDAS
Data: 18 de junho de 2019 Hora: 09h30
Local: : Praça do Patriarca, 69 - 3o. andar
73a Sessão Ordinária
PA: 6017.2018/0018783-0
Recorrente: UNIVERSO ONLINE S.A.
CCM: 3.218.906-0
CNPJ: 01.109.184/0004-38
Advogado(s): Dr(a) Antonio Carlos Salla (OAB 137.855) Subseção (SP).
Relator: Wellington Luiz Vieira
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.716.604-0, ISS/AII 6.716.609-1, ISS/AII 6.716.619-9, ISS/AII 6.716.621-0, ISS/AII 6.716.625-3, ISS/AII 6.716.633-4, ISS/AII 6.716.641-5, ISS/AII 6.716.648-2 e ISS/AII 6.716.653-9
RECURSO DE REVISÃO
PA: 6017.2018/0071201-3
Recorrente: LUIZ ORLANDO DE BARROS SEGALA
CCM: 3.706.442-8
CPF: 097.516.298-53
Advogado(s): Dr(a) Rubens Harumy Kamoi (OAB 137.700) Subseção (SP).
Relator: Ricardo Cheruti
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.709.490-2
RECURSO DE REVISÃO
PA: 6017.2018/0072122-5
Recorrente: COMERCIAL PAPELPOST LTDA. - ME
CCM: 9.908.612-3
CNPJ: 66.699.067/0001-74
Advogado(s): Dr(a) Alfredo Bernardini Neto (OAB 231.856) Subseção (SP).
Relator: Fabricio Busto de Fazio
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.700.946-8
RECURSO DE REVISÃO
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES
SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL E INSCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (ENDEREÇO/DESCRIÇÃO): Rua Carlos Laino, 26 - Apartamento 54A
NOME DO INTERESSADO/(CPF/CNPJ): MARIO LUIZ BATISTA (CPF 183.094.978-06)
PROCESSO SEI NO: 6017.2019/0025645-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 06/06/2019
DESPACHO Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel é objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em área maior pelo contribuinte 245.184.0001-1. As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3° da Ordem Interna SF/SUREM n° 07, de 29 de Outubro de 2018.
SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL E INSCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (ENDEREÇO/DESCRIÇÃO): Rua José Eduardo Pereira II, n°. 221 - Bl. 27, apto. 44 - Brasilân-dia - São Paulo - SP - CEP 02858-020
NOME DO INTERESSADO/(CPF/CNPJ): Marcia Gomes de Castro (CPF 093.543.688/08)
PROCESSO SEI NO: 6017.2019/0029809-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/06/2019
DESPACHO Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3° da Ordem Interna SF/ SUREM n° 07, de 29 de Outubro de 2018.
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES- DIMAP
Processo SEI! n° 6035.2018/0000847-0??? Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária dos Exercícios de 2014 a 2019, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):
Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.
SETOR QUADRA CODLOG DENOMINAÇÃO VALOR DE METRO QUADRADO DE TERRENO (R$)
EX.2019 EX.2018 EX.2017 EX.2016 EX.2015 EX.2014
237 121 42.864-7 R. MARCIO BECK MACHADO R$ 72,00 R$ 70,00 R$ 68,00 R$ 65,00 R$ 60,00 R$ 60,00
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES- DIMAP
Processo SEI! n° 6017.2017/0048247-4 Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária dos Exercícios de 2014 a 2019, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):
Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.
SETOR QUADRA CODLOG DENOMINAÇÃO VALOR DE METRO QUADRADO DE TERRENO (R$)
EX.2019 EX.2018 EX.2017 EX.2016 EX.2015 EX.2014
203 066 01.429-0 VIA. ANHANGUERA R$ 52,00 R$ 51,00 R$ 50,00 R$ 48,00 R$ 44,00 R$ 44,00
DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB
COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB
2018-0.064.738-3 - ANTONIO FERREIRA DA SILVA
NÃO ACEITO
“ Não há como proceder ao desdobro do imóvel de 174.088.0013-0, uma vez que o interessado não apresentou os documentos necessários, não sendo possível verificar a viabilidade do desdobro pretendido.
Não foi apresentada planta com a situação atual e da situação pretendida contemplando todo o imóvel do lote fiscal (planta completa, com medidas, áreas de terreno e áreas construídas, número de pavimentos, uso da edificação, posição dos imóveis em relação às ruas; possuidores e demais dados necessários à identificação precisa dos novos lotes), não restando demonstrado a localização inequívoca dos imóveis. Não há informações sobre a numeração predial, área total construída, área ocupada, número de pavimentos, uso do imóvel e ano da conclusão da construção relativamente aos imóveis edificados.
A lista de documentos obrigatórios para a obtenção do desdobro fiscal está disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo www.prefeitura.sp.gov.br."
2018-0.114.692-2 - ALEXANDRE ALBUQUERQUE TOSCANO NÃO ACEITO
“ Declaração não aceita.
Através de consulta aos dados da COSIP verificou-se que a instalação elétrica no imóvel é "não-residencial".
Por meio de consulta aos dados do sistema da PMSP e ao site da "receita.fazenda.gov.br", verificou-se a existência, respectivamente, de CCM e de CNPJ ativos no endereço do imóvel de SQL n°062.138.0018-2.
Observa-se, ainda, que não foi apresentada planta da edificação do imóvel.
Dessa forma, entendemos que o uso da construção imóvel com o código"31" (Prédio de escritório ou consultório, não em condomínio, com ou sem lojas) está corretamente lançado."
2018-0.051.105-8 - MARCOS KIYOSHI GOYA PARCIALMENTE ACEITO
“ DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA.
De acordo com os documentos acostados aos autos os contribuintes de SQLs 152.259.0022-3 e 152.259.0023-1 foram englobados no contribuinte de SQL 152.259.0118-1, a partir de 06/2018. Área de terreno do contribuinte de SQL 152.259.00231 corrigida a partir de 06/2016, conforme Av.3/201.115.
Aguardar novas cartelas para os exercícios de 2016 e seguintes."
2018-0.054.946-2 - HILTOMAR GOMES DE OLIVEIRA PARCIALMENTE ACEITO
“ DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA.
O croqui juntado ao processo não reflete as características do imóvel apuradas pelas imagens do aplicativo Google Earth e Street View. O interessado foi convocado a apresentar documentos, mas não atendeu à intimação.
Dados cadastrais atualizados a partir de 08/2014: n° 1851, área construída 3.375m2, 3 pavimentos, área ocupada 1695m2, padrão 4-B, ano da construção 2014, uso misto - comércio e residência - com predominância comercial
Aguardar novas cartelas para os exercícios de 2014 e seguintes."
2018-0.069.279-6 - Magda Marino
INDEFERIDO
“ Indeferido. Não aceito os dados declarados. Padrão da construção 3-C correto conforme OVI efetuada por
DIVIM através do processo SEI 6017.2018/0077024-2."
COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB 2018-0.051.210-0 - VERA LUCIA PASSOS FERRO PARCIALMENTE ACEITO
“ DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA. NÃO ANEXADA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE REQUERIDO P/ SQL 237.141.0043-1. P/SQL 237.141.0042-1, EFETUADA ATUALIZAÇÃO NOME COMPROMISSÁRIO. PROVIDENCIAS A PARTIR JANEIRO/2019.
2018-0.051.210-0 - VERA LUCIA PASSOS FERRO
NÃO ACEITO
“ DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA. NÃO ANEXADA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE REQUERIDO P/ SQL 237.141.0043-1. P/SQL 237.141.0042-1, EFETUADA ATUALIZAÇÃO NOME COMPROMISSÁRIO. PROVIDENCIAS A PARTIR JANEIRO/2019.
2018-0.064.502-0 - JOSÉ ADENILTON SILVINO DA SILVA NÃO ACEITO
“ DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. CONVOCAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 02/11/2018 (PÁGINA 57), NÃO ATENDIDA."
2018-0.063.169-0 - MÁRCIO MEZZACAPA
NÃO ACEITO
“ DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. CONVOCAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 02/11/2018 (PÁGINA 57), NÃO ATENDIDA."
2018-0.121.727-7 - APARECIDA CASSAS DA SILVA PARCIALMENTE ACEITO
“ DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA. ALTERAÇÃO DE USO SOMENTE APÓS COMPROVAR A EFETIVA UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL DO IMÓVEL. P/ LOTE 0031-0, ACEITA ALTERAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA P/ 250 M2, CONFORME PLANTA APRESENTADA. PROVIDENCIAS A PARTIR DEZEMBRO/2018."
2018-0.054.785-0 - EDLEUSA NASCIMENTO DE OLIVEIRA NÃO ACEITO
“ DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. O DESDOBRO PRETENDIDO RESULTARIA EM LOTES A E B COM 2 FRENTES, O QUE IMPLICARIA EM SOBREPOSIÇÃO DE CONSTRUÇÕES. O LANÇAMENTO REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL INSCRITO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL POR SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), NÃO PODE RESULTAR EM LOTE ENCRAVADO SEM A CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM PELO REGISTRO DO DIREITO REAL NA MATRÍCULA DO PRÉDIO SER-VIENTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 106, § 5°, DO DECRETO MUNICIPAL N° 52.884/2011. "
2018-0.079.313-4 - SOLANGE DA SILVA CARVALHO
PARCIALMENTE ACEITO
“ DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA. NÃO PROVIDENCIADO NA FORMA REQUERIDA. INVERTIDA A POSIÇÃO DOS LOTES NA QUADRA FISCAL E INVERTIDA A NUMERAÇÃO DA RUA NOS LANÇAMENTOS. PARA SQL 260.016.0057-9, N° 207, COM AC = 68 M2; P/ SQL 260.016.0058-7, N° 201, COM AC = 58 M2. PROVIDENCIAS A PARTIR JANEIRO/2019. "
2018-0.073.737-4 - WELLINGTON FELIPE S. DA SILVA NÃO ACEITO
“ DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. DESDOBRO DO SQL 149.354.0084-5 (ÁREA DE TERRENO = 1.898 M2) EXIGE: MATRÍCULA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ATUALIZADA, PLANTA COMPLETA, MENCIONANDO A SITUAÇÃO ATUAL, PRETENDIDA, COM MENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CADA DEPENDÊNCIA, COM QUADRO DE ÁREAS E COM METRAGEM DE TODAS AS CONSTRUÇÕES EXISTENTES, DOS TERRENOS E RESPECTIVAS NUMERAÇÕES."
2018-0.068.368-1 - ALEX CERQUEIRA
NÃO ACEITO
“ DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRSENTADA, DESDOBRO SOLICITADO RESULTARIA EM LOTE ENCRAVADO. DE OFICIO, EFETUADA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL P/SQL 137.117.0016-1, A PARTIR AGOSTO/2018 ALTERANDO INCIDENCIA P/ PREDIAL, COM N° IMOVEL=3, AC=116M2, EXCLUSÃO ENDEREÇO DE ENTREGA, AC=116M2, CM2= 11, AO= 116M2, PAV=01, ACC=218, USO-12 E P/P=94. AGUARDAR NOVAS NL'S A PARTIR AGOSTO/2018."
2018-0.036.840-9 - ANTONIO SILVERIO VALERA
NÃO ACEITO
“ DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. OS IMOVEIS PERTECEM A UM PROPRIETARIO/POSSUIDOR, IMPLICANDO EM LANÇAMENTO UNICO DO IPTU CONFORME ART.93 PARAGRAFO 4°, I, DO DECRETO MUNICIPAL N° 52.884/2011. FAZ-SE NECESSARIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRICULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS (DESDOBRO JURIDICO) OU, PARA LANÇAMENTO DO IPTU PELA SITUAÇÃO FATICA (DESDOBRO FATICO), A COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DA POSSE REFERENTE A FRAÇÃO DE AREA DO IMO-VEL, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 93 PARAGRAFO 1°, IV DO DECRETO MUNICIPAL N° 52.884/2011. DE OFICIO, EFETUADA ATUALIZÇÃO CADASTRAL P/ LT.0002-0, A PARTIR 01/2019, COM INCLUSÃO NOME COMPROMISSARIO."
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP
CORREÇÃO/REALOCAÇÃO DE PAGAMENTO.
PROCESSO SEI, INTERESSADO, CCM e DECISÃO.
6017.2019/0023080-0, ZENILDO BORGES DOS SANTOS, 3.636.388-0.
Com base nas informações contidas neste processo, DEFI-RO a correção/realocação de pagamento.
6017.2019/0024171-3, F.L. GARCIA IRIE Materiais de Construção, 5.209.578-9.
Com base nas informações contidas neste processo, DEFI-RO a correção/realocação de pagamento.
FRACIONAMENTO DE DÉBITO DE IPTU.
PROCESSO SEI, INTERESSADO, CPF e DECISÃO.
6021.2019/0011795-0, VINICIUS LORENTI BANDEIRA CAPOBIANCO, 155.369.0796-3.
À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 155.369.796-3.
6048.2019/0000679-9, LUCIANO DA SILVA SANTOS, 062.183.0110-9.
À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 062.183.0110-9.
6021.2018/0011178-0, ADELADIA JOSEFA BATISTA, 034.003.0092-6.
À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 034.003.0092-6.
6021.2019/0006083-4, ADEMIR NICOLETTI, 078.412.0722-0.
À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.412.0722-0.
PAGAMENTO PELO PPI DE PARTE DOS DÉBITOS DE EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO, INTERESSADO, CNPJ e DECISÃO.
2007-0.392.053-3, MOVICARGA S.A, 68.170.539/0002-03.
NADA HÁ A SER PROVIDENCIADO tendo em vista a quitação dos Autos de Infração 006.449.096-3, 006.449.099-8, 006.449.082-3, 006.449.085-8, 006.449.087-4 e 006.449.102-1.
SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM
SUREM/DEJUG/DIESP/SUBIM
COMUNICAÇÃO DE DESPACHO
PROCESSO “SEI", SQL, INTERESSADO, DECISÃO:
6046.2019/0000382-9, 028.009.0325-2, Wilma Pália Cassares.
1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel n°:028.009.0325-2 , exercício de 2019, uma vez que o interessado deve requerer a isenção por meio do aplicativo SIIA - Sistema de Isenção para Aposentados, disponibilizado no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ servicos/iptu/index.php?p=2462.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual
- "SAV" (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
5.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
6017.2019/0005776-9, 072.226.0088-4, CECILIA MARIA FARINA.
1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 072.226.0088-4, exercício de 2019, uma vez que o interessado deve requerer a isenção por meio do aplicativo SIIA - Sistema de Isenção para Aposentados, disponibilizado no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ servicos/iptu/index.php?p=2462.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual
- "SAV" (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
5.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
6031.2019/0000240-5, 123.002.0027-8, LEONICE BARBOSA DE ALMEIDA.
1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 123.002.0027-8, exercício de 2019, uma vez que o interessado deve requerer a isenção por meio do aplicativo SIIA - Sistema de Isenção para Aposentados, disponibilizado no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ servicos/iptu/index.php?p=2462.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual
- "SAV" (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
5.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
6059.2018/0001711-0, 309.0321.0123-1, Valeria Porcaro.
1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel n°: 309.0321.0123-1 , exercício de 2019, uma vez que o interessado deve requerer a isenção por meio do aplicativo SIIA - Sistema de Isenção para Aposentados, disponibilizado no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ servicos/iptu/index.php?p=2462.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual
- "SAV" (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
5.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
6057.2019/0000940-1, 095.254.0007-7, Maria Auxiliadora Espindola.
1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel n°: 095.254.0007-7, exercício de 2019, uma vez que o interessado deve requerer a isenção por meio do aplicativo SIIA - Sistema de Isenção para Aposentados, disponibilizado no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ servicos/iptu/index.php?p=2462.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual
- "SAV" (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
5.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
6052.2019/0000164-0, 072.081.0027-6, JORGE STANCEU.
1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 072.081.0027-6, exercício de 2019, uma vez que o interessado deve requerer a isenção por meio do aplicativo SIIA - Sistema de Isenção para Aposentados, disponibilizado no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ servicos/iptu/index.php?p=2462.
2.Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:05:18.
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