Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP

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3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual

- "SAV" (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

6052.2019/0000104-7, 070.311.0017-8, Dinorah Gomes Sanches.

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 070.311.0017-8, exercício de 2019, uma vez que o interessado deve requerer a isenção por meio do aplicativo SIIA - Sistema de Isenção para Aposentados, disponibilizado no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ servicos/iptu/index.php?p=2462.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual

5.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

6017.2019/0015749-6, 036.005.0177-1, Pedro Roberto Brandão da Encarnação.

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel n°: 036.005.0177-1 , exercício de 2019, uma vez que o interessado deve requerer a isenção por meio do aplicativo SIIA - Sistema de Isenção para Aposentados, disponibilizado no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ servicos/iptu/index.php?p=2462.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual

- "SAV" (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

6042.2019/0000521-8, 089.079.0051-5, Marinilda da Glória Poleto.

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel n°: 089.079.0051-5, exercício de 2019, uma vez que o interessado deve requerer a isenção por meio do aplicativo SIIA - Sistema de Isenção para Aposentados, disponibilizado no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ servicos/iptu/index.php?p=2462.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual

- "SAV" (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

6017.2019/0016488-3, 042.188.0027-8, Leiko Mizu-moto Segui.

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel n°: 042.188.0027-8, exercício de 2019, uma vez que o interessado deve requerer a isenção por meio do aplicativo SIIA - Sistema de Isenção para Aposentados, disponibilizado no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ servicos/iptu/index.php?p=2462.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual

- "SAV" (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

SUREM/DEJUG/DIESP/SUBIM

COMUNICAÇÃO DE DESPACHO

Processo: 6051.2018/0001826-0

Interessado:MAURILIO INACIO DA SILVA

SQL(s):189.09.0294-4

Ex.:2018

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de desconto/isenção no IPTU do imóvel de SQL 189.089.0294-4 para 2018. O pedido de atualização cadastral não foi protocolado tempestivamente. A não protocolização de pedido de atualização cadastral ou Declaração para Promoção de Inscrição Imobiliária no prazo estabelecido em regulamento ou até a data do fato gerador para o exercício para o qual a isenção é solicitada impede a concessão de isenção;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto Municipal 58.420/2018;

3.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;

5. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual

- "SAV" (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

SUBDIVISÃO DE RESTITUIÇÕES E COMPENSAÇÕES - SUREC

DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - DIESP

GRUPO SUREC

PROCESSO, INTERESSADO/CPF, CNPJ, CCM, ASSUNTO, DECISÃO:

6017.2018/0051165-4, GLOBAL BR - ASSISTENCIA TECNICA EIRELI, 17.344.511/0001-23, 4.659.154-0, RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL.

1. INDEFIRO, em razão da falta de documentação essencial e indispensável a análise de mérito tendo em vista que o interessado não apresentou: DECLARAÇÃO PGDAS RETIFICA-DORAS PARA O PERIODO ALVO DO PEDIDO, NÃO HAVENDO ASSIM TRIBUTO A SER RESTITUIDO DISPONIVEL EM SISTEMAS;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM 48, de 03 de agosto de 2018;

1.2 - O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo;

2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da

prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agen-damentosf.

6017.2018/0066825-1, JOSIANE RIBEIRO MENDON-CA/060.752.958-01, N/C, 9.011.770-0, Restituição de Tributos.

1. À vista das informações constantes do presente processo INDEFIRO o mesmo, pelas razões que se seguem:

1.1. O fato gerador da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS ocorre no último dia de cada mês, tendo seu recolhimento trimestral efetuado corretamente pelo interessado até a data de cancelamento do seu C.C.M.

1.2. O contribuinte teve o cancelamento do seu C.C.M. em 15/10/2018 enquanto recolhera o tributo até competência 09/2018, tempestivamente, diante do que não há que se falar em valores passíveis de restituição.

2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da

prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agen-damentosf

3. Base normativa: LEI 13.522, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003 e DECRETO 52.033, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.

601 7.2018/0074515-9, Rogério Caravaggi Dias/263.199.518-00, 17.022.077/0001-65, 4.624.000-4, Correção do Regime de Tributação de NFS-e, incidências 12/2013 a 12/2014.

1. INDEFERIDO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação efetuada por meio do e-mail rogeriorcd@ hotmail.com, no dia 01/05/2019, e ratificada por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), no dia 18/05/2019.

2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), a ser protocolado mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

6017.2018/0077542-2, Felipe Nicoletti Augusto Fer-nandes/386.461.008-71, 16.661.017/0001-20, 4.583.7317, Correção do Regime de Tributação de NFS-e, incidências 08/2012 a 12/2012, 01/2013, 02/2013, 04/2013, 06/2013, 08/2013 a 11/2013, 02/2014 a 05/2014 e 07/2014 a 10/2014.

DEMONSTRATIVO PARA CORREÇÃO DE NFS-e

INCIDÊNCIA ANO

02 2014

03 2014

04 2014

05 2014

07 2014

08 2014

09 2014

10 2014

2. Corrija-se/bloqueie as NFS-e referentes às incidências 02/2014 a 05/2014 e 07/2014 a

10/2014.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta notificação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a ser protocolado mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - DEPAC

Processo n°6017.2018/0036201-2

Referência: Processo SEI 6017.2018/0036201-2

Assunto: Discordância do Comunicado CADIN n° 1.390/2018

Interessado:Fernando Oller

CPF: 060.892.008-83

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos INDEFIRO o pedido de suspensão do apontamento no CADIN do débito de IPTU do exercício 2012 do SQL 213.047.0002-8, uma vez que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário correspondente.

2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Intime-se e devolva-se a CADIN para providências decorrentes dessa decisão.

EUN JOO PARK

Diretora do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS - DISER-1

COMUNICADO

Nos termos do §1° do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223, de 1° de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal n° 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

BRK AMBIENTAL CENTRO NORTE PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 14.435.130/0001-61, CCM 6.285.894-7;

AF DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL TRIBUTÁRIA LTDA, CNPJ 03.890.524/0001-93, CCM 6.285.842-4;

SYNERGIE CONSULTORIA LTDA; CNPJ 96.620.257/0001-15, CCM 6.284.769-4.

SUBSECRETARIA DO TESOURO

MUNICIPAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DEFIN

2013-0.210.065-0 - Atualização Monetária - Sung Chul Choi - A vista dos elementos do presente, nos termos das Portarias SF/SUTEM 2/2015 e SF 287/07 e do artigo 25 da Lei 14.125/2005, conceda-se a atualização monetária referente à devolução de IPTU do contribuinte 039.191.0019-0 NR-02 dos exercícios de 2008 a 2010 em 13/03/2019, através do DAT n° 41.796.956.

LICENCIAMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

SEL.G

2012.0074.014.4

Auto de Regularização - Lei 13.558/18

I. Em cumprimento à antecipação da tutela recursal proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 226304703.2018.8.26.0000, suspendo os efeitos do Despacho administrativo n° 254/2018/SMULG, notadamente quanto à adoção de medidas de fiscalização, ao menos até decisão final desse recurso, a teor da decisão judicial proferida.

II. Publique-se e notifique-se o interessado.

III. Aguardar em custódia a decisão final da ação, consultando-se periodicamente à Assessoria Jurídica.

CLARO S/A 201202280346

RUA FLORIDA 1970

04565907

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO SEL.ATEL RUA LIBERO BADARÓ 22° ANDAR SALA 222 01008906

I - CONSOANTE AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS E JURÍ-CURSO DE PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ART° 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

II - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM O PARAGRAFO 3° DO ARTIGO 69 DA LEI 16.642/17.

I - CONSOANTE AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS, ACOSTADAS AO PRESENTE, INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA , NOS TERMOS DO DO INCISO III, ART° 59, LEI 16.642/17, COMBINADO COM O INCISO I PARAGRAFO 3°, ART° 49 DECRETO 57.776/17 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

II - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM O PARAGRAFO 3° DO ARTIGO 69 DA LEI 16.642/17.

I - CONSOANTE AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS E JU-

RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO,, NOS TERMOS DA LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04;

II - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM O PARAGRAFO 3° DO ARTIGO 69 DA LEI 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI N° 13.558/2003, NOS TERMOS DO ART° 59 DA LEI 16.642/17 E ART° 106 DO DECRETO 57.776/17 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

2 - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM § 3° DO ARTIGO 69 LEI N° Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE EXECUÇÃO DE ESTAÇÃO DE RADIO BASE, NOS TERMOS DA LEI 13.756/04, REGULAMENTADA PELO DECRETO 44.944/94, DECRETO 46.067/05 E DO ART 59 DA LEI 16.642/17 E ART 106 DO DECRETO 57.776/17 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE|);

2 - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM PARAGRAFO 3° DO ARTIGO 69 E ART 106 DA LEI 16.642/17.

- INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ART 59 DA LEI 16.642/17 E ART° 106 DO DECRETO 57.776/17 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE|);

2 - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM PARAGRAFO 3° DO ARTIGO 69 E ART 106 DA LEI 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTO, NOS TERMOS DO ART° 59 DA LEI 16.642/17 E ART° 106 DO DECRETO 57.776/17 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE)

2 - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM PARAGRAFO 3° DO ARTIGO 69 E ART 106 DA LEI 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO, NOS TERMOS DO DECRETO 49.969/98, ALTERADO PELO DECRETO 54.213/13 E O ART° 59 DA LEI 16.642/17 E ART° 106 DO DECRETO 57.776/17 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE)

2 - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM PARAGRAFO 3° DO ARTIGO 69 E ART 106 DA LEI 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO, NOS TERMOS DO ART° 59 DA LEI 16.642/17 E ART° 106 DO DECRETO 57.776/17 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE)

2 - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM PARAGRAFO 3° DO ARTIGO 69 E ART 106 DA LEI 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 8382/76 COMBINADA COM LEI 11.228/92 E LEI 13.885/04 - ( ACRÉSCIMO DE ÁREA NÃO PERMITIDO EM EDIFICAÇÃO COM USO NÃO PERMITIDO EM ÁREA DE MANANCIAIS);

2 - Declaro encerrada a instância administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ART° 59 DA LEI 16.642/17 E ART 106 DO DECRETO 57.776/17. (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

2 - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM § 3° DO ARTIGO 69 LEI N° Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVAÇÃO EDIFICAÇÃO NOVA, NOS TERMOS DO ART° 59 DA LEI 16.642/17 E ART 106 DO DECRETO 57.776/17. (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

2 - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM § 3° DO ARTIGO 69 LEI N° Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E ART° 106 DO DECRETO 57.776/17 - (NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO);

2 - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM § 3° DO ARTIGO 69 LEI N° Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 13.756/04, REGULAMENTADO PELO DECRETO 44.944/94 E DECRETO 46.067/05 E ART°. 59 DA LEI 16.642/17 - (NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO);

2 - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM § 3° DO ARTIGO 69 LEI N° Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI N° 13.558/2003, NOS TERMOS DA LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04. (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

2 - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM § 3° DO ARTIGO 69 LEI N° Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92 E DO ART 59 DA LEI LEI 16.642/17 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);

2 - Declaro encerrada a instância administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTO, REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92 E LEI 16.642/17 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);

2 - Declaro encerrada a instância administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

201302693154

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 13.876/04 REGULAMENTADA PELO DECRETO 44.944/04 E DECRETO 46.067/05 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);

2 - Declaro encerrada a instância administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

I - INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE, NOS TERMOS DA LEI 13.756/04, REGULAMENTADA PELO DECRETO 44.944/04 E DECRETO 46.067/05 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);

com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI N° 13.558/2003, NOS TERMOS DA LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04.

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - 1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92 ( NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI 13.558/2003, NOS TERMOS DO SUBITEM 4.1.1.1 DA LEI 11.228/92 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI 13.558/2003, NOS TERMOS DA LE 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04 ( ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 13/09/2002)

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI 13.558/2003, NOS TERMOS DA LEI 13.558/2003 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 REGULA-RIMENTADA PELO DECRETO 45.324/04 E DO SUBITEM 4.1.1.1 DA LEI 11.228/92 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

I - INDEFIRO O PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA LEI 13.756/04, REGULAMENTADA PELO DECRETO 44.944/04 E DECRETO 46.067/05, DO SUBITEM 4.1.1.1 DA LEI 11.228/92, (NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);

1 - indefiro o presente recurso de pedido de Alvara de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do subi-tem 4.1.1.1 da Lei 11.228/92 ( não atendimento de comunique-se, não apresentação de novos elementos);

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - indefiro o presente recurso nos termos da Lei 11.228/92 ficando, entretanto autorizada a instalação do equipamento conforme previsto no decreto 55.036/14

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI 13.558/2003 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04, DO SUBITEM 4.1.1.1

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFIRO O PRESENTE RECURSO NOS TERMOS DO DECRETO 32.329/92, DO SUBITEM 4.1.1.1 DA LEI 11.228/92, (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI 13.558/2003, NOS TERMOS DO ARTIGOS 4 DO DECRETO 45.324/04 (USO NÃO CONFORME NA ZONA);

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO, NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92 COMBINADO COM O DECRETO 49.969/08, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 54.213/13;

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA; ALVARÁ DE DESDOBRO DE LOTE, NOS TERMOS DO ART 380 DA LEI 16.050/14 E ART 162 DA LEI 16.402/16 (ALTERAÇÃO DO PROJETO MAIOR QUE 5%);

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFERIDO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA ; ALVARÁ DE REMEMBRAMENTO DE LOTE, NOS TERMOS DA LEI 11.228/92, LEI 11.605/94, LEI 13.885/04 E LEI 16.050/14. ( NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - indefiro o presente recurso de pedido de ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, nos termos da Lei 11.228/92, regulamentada pelo DECRETO 32.329/92 - (não atendimento de comunique-se).

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFIRO O PRESENTE RECUSO DE PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA,NOS TERMOS DA LEI 11.228/92, LEI 13.430/02 E LEI 13.885/04 E ART 59 DA LEI 16.542/17 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

2 - Declaro encerrada a instância administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFIRO O PRESENTE RECUSO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 8382/76 COMBINADO COM A LEI 11.228/92 E LEI 13.885/04 E ART 59 DA LEI 16.642/17 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

201201942272

1 - INDEFIRO O PRESENTE RECUSO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 113.756/04 REGULAMENTADA PELO DECRETO 44.944/04 E DECRETO 46.0687/05 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

2 - Declaro encerrada a instancia administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFIRO O PRESENTE RECUSO DE PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA ,NOS TERMOS DA LEI 11.228/92, LEI 13.430/02 E LEI 8001/73 - (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

2 - Declaro encerrada a instância administrativa, de acordo com o § 3° do artigo 69 da Lei n° 16.642/17.

1 - INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 13.756/04, REGULAMENTADA PELO DECRETO 44.944/04 E DECRETO 46.067/05 - ( NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

2 - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM O PARAGRAFO 3° DO ARTIGO 69 DA LEI 16.642/17;

1 - INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DA LEI 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92 E LEI 16.642/17 - ( NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

2 - DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, DE ACORDO COM O PARAGRAFO 3° DO ARTIGO 69 DA LEI 16.642/17;

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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:05:18.