Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP

Padrão

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 339

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

ENDERECO: RUA CASTRO ALVES, 60

PROCESSO n° 6210.2019/0003779-1

Interessado (a): Elias Ferreira da Hora

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Procuradoria desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

DESPACHOS

Autorização de despesas referente à Adiantamento de Pequeno Vulto, para o mês de junho/2019

PA SEI n° 6310.2019/0001586-4 - Paulo Moreira dos Santos Neto, RF. 843.658-4 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento em nome do servidor Paulo Moreira dos Santos Neto, RF. 843.658-4 - CPF N° 362.491.078-78, para atender despesas com Adiantamento de Despesas de Pequeno Vulto, durante o mês de junho/2019, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). As despesas a serem oneradas são: 09.122.3024.2.1 00.3.3.90.39.00.06.

BENEFÍCIOS

DIVISÃO DE BENEFÍCIOS

INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS - DEFERIDOS 6310.2019/0001112-5 - HILDA SANTOS DE MENEZES

- À vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO o pedido constante no documento SEI n° 016569712, com base nos Decretos Municipais n° 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos art.s 2°, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal n° 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1°, inciso I , §1°, observando o prazo de manutenção previsto no seu art. 7°, inciso IX, alínea "b6".

6310.2019/0001140-0 - FÁBIO DENTI VINCENTI - À vista das informações, documentos apresentados e com base no Decreto Municipal n° 46.861, de 27 de dezembro de 2005, alterado pelo Decreto Municipal n° 52.397, de 07 de junho de 2011 e ainda da Lei n° 15.080/09, art. 2°, inciso I, DEFIRO o documento SEI n° 016698120, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, III, do mesmo diploma legal, a partir de 25/04/2019.

6310.2019/0001164-8 - JULIA DE ALMEIDA SANTOS -À vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO o pedido constante no documento SEI n° 016695918, com base nos Decretos Municipais n° 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos art.s 2°, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal n° 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1°, inciso I , §1°, observando o prazo de manutenção previsto no seu art. 7°, inciso IX, alínea "b6".

6310.2019/0001175-3 - BERNARDO DE MORAIS - À vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO o pedido constante no documento SEI n° 016716772, com base nos Decretos Municipais n° 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos art.s 2°, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal n° 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1°, inciso I , §1°, observando o prazo de manutenção previsto no seu art. 7°, inciso IX, alínea "b6".

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 06/06/2019 -EXTINÇÃO DE PENSÃO

Para fazer constar o nome correto e não como constou:

6310.2018/0003831-5 - MARIA APARECIDA CAMILLO LEITE

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 06/06/2019 -INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS - DEFERIDOS

Para fazer constar o nome correto e não como constou:

6310.2019/0001152-4 - ANDRE SILVEIRA FOGAÇA e RAQUEL GHEIRART FOGAÇA

JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

Processo: 6067.2019/0012232-6

Nos termos da O.N. n° 002/94, com as alterações do Despacho Normativo n° 002/SMG-G e da O.N. n° 001/2006, DEFIRO pagamento das férias relativas aos exercícios de 2018 - 10 (dez) dias e 2019 - 30 (trinta) dias, em nome da ex-servidora: Marina Larizzatti Geraldo, RF: 845.912.6/1, acrescidos de 1/3.

PORTARIA SMJ N° 94/2019

O Secretário Municipal de Justiça no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto na Portaria SF n° 136/2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 01 de junho de 2019;

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - Proposta Orçamentária 2020, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, com as incumbências relacionadas no artigo 2° da Portaria SF n° 136/2019.

II- A Ordenação de Despesas ficará a cargo do titular do órgão, Secretário de Justiça, Rubens Namam Rizek Junior, [RF

849.136.4] , rrizek@prefeitura.sp.gov.br

III - A Coordenação dos Trabalhos ficará a cargo do Secretario Adjunto de Justiça,Renato Parreira Stetner, [RF

850.416.4] , renato.stetner@prefeitura.sp.gov.br e, como suplente, o Chefe de Gabinete, João Manoel Scudeler de Barros, [RF 838.466.5], joaobarros@prefeitura.sp.gov.br

IV - Ficarão os servidores responsáveis pela inserção de dados no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF: Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, [RF 728.924.3], mjpacheco@ prefeitura.sp.gov.br; Anderson Luiz Pires, [RF 726.482.8], andersonpires@prefeitura.sp.gov.br

V - A equipe de apoio será composta pelos seguintes servidores:

a. Maria Lucia Palma Latorre, [RF 612.620-7], mlatorre@ prefeitura.sp.gov.br

b. Rodolpho Furlan Domingues, [RF 847.174-6], rfdomin-gues@prefeitura.sp.gov.br

c. Marcelo Maschietto, [RF 853.881-6], marcelomaschiet-to@prefeitura.sp.gov.br

d. Marcio Cacezes Junior, [RF 857.190-2], mcjunior@pre-feitura.sp.gov.br

VI - Na ocorrência de afastamento legal de um dos supra designados, de modo a impossibilitar-lhe o desenvolvimento dos trabalhos, ficará designado(a) o(a) Servidor(a), que vier a substituí-lo no período.

VII - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.°: 35.111.001.19-0000220

Fornecedor: PROFISSIONALISMO DROGARIA LTDA / CNPJ: 12.002.255/0001-72

DESPACHO: Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os documentos apresentados, bem como ausência de atendimento à pretensão do reclamante, existem elementos de verossimilhança suficientes para caracterizar o descumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na fundamentação.

Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser considerada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso II do artigo 58 do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, e do artigo 31 da Portaria PROCON Paulistano n° 05, de 24 de novembro de 2.017.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria PROCON Paulistano n° 05, de 24 de novembro de 2.017.

À Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano, para ciência.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.°: 35.111.001.19-0000224

Fornecedor: DIGITAL RIVER DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. / CNPJ: 08.165.429/0002-21

DESPACHO: Considerando que o fornecedor, ao ser notificado para comprovar o atendimento da pretensão do consumidor e/ou apresentar defesa, adotou as providências necessárias para a solução do conflito existente na relação de consumo, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser considerada FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme artigo 57 do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1.997, e inciso I do artigo 29 da Portaria PROCON Paulistano n° 05, de 24 de novembro de 2.017.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro de que trata o artigo 44 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990, o inciso II do artigo 58 do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1.997, e o artigo 33 da Portaria PROCON Paulistano n° 05, de 24 de novembro de 2.017.

À Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor, para devida ciência.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.°: 35.111.001.19-0000194

Fornecedor: F10 SHOW PRODUCAO E EVENTOS LTDA / CNPJ: 21.918.811/0001-46

DESPACHO: Considerando que o fornecedor, ao ser notificado para comprovar o atendimento da pretensão do consumidor e/ou apresentar defesa, adotou as providências necessárias para a solução do conflito existente na relação de consumo, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser considerada FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme artigo 57 do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1.997, e inciso I do artigo 29 da Portaria PROCON Paulistano n° 05, de 24 de novembro de 2.017.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro de que trata o artigo 44 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990, o inciso II do artigo 58 do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1.997, e o artigo 33 da Portaria PROCON Paulistano n° 05, de 24 de novembro de 2.017.

À Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor, para devida ciência.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.°: 35.111.001.19-0000219

Fornecedor: MOVEEDU CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA / CNPJ: 28.252.266/0001-40

DESPACHO: Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os documentos apresentados, bem como ausência de atendimento à pretensão do reclamante, existem elementos de verossimilhança suficientes para caracterizar o descumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na fundamentação.

Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser considerada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso II do artigo 58 do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, e do artigo 31 da Portaria PROCON Paulistano n° 05, de 24 de novembro de 2.017.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria PROCON Paulistano n° 05, de 24 de novembro de 2.017.

À Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano, para ciência.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.°: 35.111.001.19-0000244

Fornecedor: MOINHO ECOLOGICO FAMILIA GABE LTDA / CNPJ: 10.494.616/0001-10

DESPACHO: Considerando que o fornecedor, ao ser notificado para comprovar o atendimento da pretensão do consumidor e/ou apresentar defesa, adotou as providências necessárias para a solução do conflito existente na relação de consumo, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser considerada FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme artigo 57 do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1.997, e inciso I do artigo 29 da Portaria PROCON Paulistano n° 05, de 24 de novembro de 2.017.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro de que trata o artigo 44 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990, o inciso II do artigo 58 do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1.997, e o artigo 33 da Portaria PROCON Paulistano n° 05, de 24 de novembro de 2.017.

À Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor, para devida ciência.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.°: 35.111.001.19-0000109

Fornecedor: CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA / CNPJ: 46.377.727/0001-93

DESPACHO: Considerando que o fornecedor, ao ser notificado para comprovar o atendimento da pretensão do consumidor e/ou apresentar defesa, apresentou informações que não punham termo à demanda apresentada e o consumidor, por sua vez, optou por quitar integralmente as cobranças questionadas, DECIDO que o processamento da presente RECLAMAÇÃO encontra-se impossibilitado, devendo esta ser considerada PREJUDICADA, conforme inciso III, do artigo 29 da Portaria PROCON Paulistano n° 05, de 24 de novembro de 2.017, que dispõe:

“Art. 29. Finda a instrução, as reclamações individuais e coletivas receberão manifestação técnica conclusiva, no âmbito do PROCON Paulistano, obedecendo-se à seguinte codificação: [...]

III - reclamação prejudicada;"

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano, para devida ciência.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

DEMONSTRATIVO DE COMPRA E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA CONTROLADORIA GERAL (UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 32.10), DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8666/93 - E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

RELATIVO AO MÊS DE MAIO/2019

COMPRAS

N.E OBJETO/FORNECEDOR QTD PREÇO PREÇO

UNIT. TOTAL 47.439 FILTRO DE LINHA PARA 6 TOMADAS UNIVERSAL (CABO 60 28,00 1.680,00

1,5 METROS) MARCA: ELTRIN - RICARDO DOS SANTOS MOTTA

49.864 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 10 60,32 603,20

SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE BANNERS DIVERSOS PARA SEREM UTILIZADOS PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - HELLO PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME

TOTAL DAS COMPRAS R$ 2.283,20

CANCELAMENTOS

N.E. FORNECEDOR VALOR CANCELADO

12.399 ML GESTÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP - 11.239.339/0001-61 470,00

TOTAL DOS SERVIÇOS CANCELADOS R$ 470,00

SERVIÇOS

N.E OBJETO/FORNECEDOR PREÇO TOTAL

44.394 RESSARCIMENTO DE DESPESAS PAGAS REF AO SEGURO CON- 284,60

TRA INCENDIO DO CONJUNTO 23C DO CONDOMÍNIO CON

DE DE PRATES - PARTIBENS LOCAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME

47.864 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO STFC, POR MEIO DE 4.662,00 ENTRONCAMENTO DIGITAIS E1 E SERVIÇOS DE DESCAGEM

DIRETA A RAMAL DDR. - TELEFÔNICA BRASIL AS

49.555 COFFEE BREAK TIPO II - ML GESTÃO E SERVIÇOS LTDA. 1.240,00

51.191 PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL DO CONSELHO NACIO- 5.000,00

NAL DE CONTROLE INTERNO CONACI - CONSELHO NACIONAL

DE CONTROLE INTERNO CONACI

52.104 AQUISIÇÃO DE UMA ASSINATURA ANUAL DE ACERVO CUS- 3.770,00

TOMIZADO FORMADO POR 70 (SETENTA) NORMAS TÉCNICAS ABNT COM ACESSO VIA WEB E IMPRESSÃO ILIMITADA. - ASSO

CIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT

TOTAL DOS SERVIÇOS CONTRATADOS R$ 14.956,60 CANCELAMENTOS

N.E. FORNECEDOR VALOR CANCELADO

10.734 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE - 3.036,54

61.600.839/0001-55

TOTAL DOS SERVIÇOS CANCELADOS R$ 3.036,54

CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Rua Líbero Badaró, 293, 19° andar, Centro - CEP 01009907 / Telefone: 3334-7135

REF. PROCESSO N° 2017-0.006.819-5

EDITAL 002/2019 - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS POR DECISÃO DO SENHOR CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICA - PAR N° 2017-0.006.8195 POR INFRAÇÃO À LEI FEDERAL N° 12.846/2013

O Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria n° 52/2017-CGM, DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS TANTO PELA LEI FEDERAL N° 12.846/2013, REGULAMENTADA PELO DECRTO MUNICIPAL N° 55.107/2014, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 57.137/2016, QUANTO PELA REFERIDA PORTARIA, visando ao cumprimento da decisão de fls. 385/388, proferida pelo Senhor Controlador Geral do Município, no Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica, nos autos do Processo PAR n° 20170.006.819-5, que condenou solidariamente RONALDO VIANA MARTINS CARVALHO, CPF/MF n° 357.352.86862, R.G. n° 6.554.958 - PI, residente na Rua Dezerat, n° 30, Conjunto 11-D, Jardim Cotinha, CEP 03888-030, São Paulo-SP e SEVERINO JOSÉ MAFALDO, CPF/MF n° 340.584.228-07, R.G. n° 35.901.081-7 - SP, residente na Rua Tito Capinam, n° 80/84, Jardim São Carlos, CEP 08062-270, São Paulo-SP, antigos sócios-administradores da atualmente extinta pessoa jurídica OPÇÃO UM - PRODUÇÃO DE ÁUDIO, CINE, VÍDEO E IMAGEM LTDA. - ME, CNPJ/MF n° 05.871.345/0001-34, às seguintes sanções: (i) ao pagamento de MULTA ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 6°, §4°, da Lei Federal n° 12.846/2013, combinado com os artigos 21 e 22, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, bem como (ii) à PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extrato de sentença, em jornal de grande circulação na Cidade de São Paulo, considerando a impossibilidade fática de publicação nas demais formas previstas na referida norma, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso II, e § 5°, da mesma Lei Federal e também nos artigos 17, parágrafo único, e 23, inciso II, ambos do referido Decreto Municipal, em razão da prática de conduta tipificada pelo artigo 5°, inciso I, da referida Lei Federal, ressalvando que a aplicação destas sanções não exclui, sob qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado (artigo 6°, § 3°, da citada Lei), decorrendo a referida condenação da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo (Lei Federal n° 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO), em razão de a referida pessoa jurídica, atualmente extinta, haver dado, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, na medida em que emitiu notas fiscais e recebeu os respectivos pagamentos por serviços não prestados, no âmbito da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, causando prejuízos ao erário municipal, sendo que, em virtude de a pessoa jurídica infratora encontrar-se atualmente extinta e os seus antigos sócios-administradores condenados solidariamente serem desconhecidos nos respectivos endereços oficialmente fornecidos nos quais deveriam encontrar-se residentes, MANDA INTIMAR, por meio do presente edital, RONALDO VIANA MARTINS CARVALHO, CPF/MF n° 357.352.868-62, R.G. n° 6.554.958 - PI e SEVERINO JOSÉ MAFALDO, CPF/ MF n° 340.584.228-07, R.G. n° 35.901.081-7 - SP, para o cumprimento das mencionadas penalidades administrativas impostas na decisão condenatória, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da última publicação efetivada deste edital, sob pena de, em caso de inércia, deflagrar-se o procedimento previsto na Lei Municipal n° 14.094/2005 e no Decreto Municipal n° 47.096/2006, para inserção dos referidos condenados no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal, por inadimplência para com a Municipalidade Paulistana pela falta de pagamento da Guia DAMSP 2019000011, sem prejuízo do subsequente encaminhamento do débito para inscrição na Dívida Ativa do Município de São Paulo e oportuna propositura das medidas judiciais necessárias ao devido cumprimento das penalidades administrativas impostas pela decisão do Senhor Controlador Geral do Município, TORNANDO PUBLICO O PRESENTE EDITAL, CONFORME A RELAÇÃO ABAIXO, SEGUIDA DO EXTRATO DE DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA EM PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOA JURÍDICA (PROCESSO PAR N° 2017-0.006.819-5 POR INFRAÇÃO À LEI FEDERAL N° 12.846/2013)

A RELAÇÃO ABAIXO CONTÉM A IDENTIFICAÇÃO DOS SUJEITOS PASSIVOS CONDENADOS SOLIDARIAMENTE, O EXERCÍCIO A QUE SE REFERE O LANÇAMENTO, O NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO (GUIA DAMSP), O VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA E A DATA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA

SUJEITOS PASSIVOS EXERCÍCIO GUIA DAMSP VALOR DATA DE VEN

CIMENTO RONALDO VIANA MAR- 2019 2019000011 R$ 30.000,00 12-07-2019 TINS CARVALHO, CPF/MF n° 357.352.868-62, R.G. n° 6.554.958 - PI e SEVERINO JOSÉ MAFALDO, CPF/MF n° 340.584.228-07, R.G. n° 35.901.081-7 - SP

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS CONDENADOS SOLIDARIAMENTE PELO PAGAMENTO DA MULTA ADMINISTRATIVA NOTIFICADOS DO LANÇAMENTOS ACIMA DISCRIMINADO.

2- O LANÇAMENTO DA MULTA ADMINISTRATIVA É EFETUADO COM BASE NA LEGISLAÇÃO, EM ESPECIAL NA LEI FEDERAL N° 12.846/2013 E NO DECRETO MUNICIPAL N° 55.107/2014, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 57.137/2016.

3- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO NÃO DESOBRIGA OS CONTRIBUINTES DO RECOLHIMENTO DA MULTA ADMINISTRATIVA DEVIDA, UMA VEZ QUE UMA SEGUNDA VIA DESSE DOCUMENTO PODERÁ SER OBTIDA DIRETAMENTE NA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SITUADA NA RUA LÍBERO BADARÓ, N° 293, 19° ANDAR, CENTRO, CEP 01009-907, SÃO PAULO-SP, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 17H.

4- O PAGAMENTO DA MULTA ADMINISTRATIVA DEVERÁ SER EFETUADO A VISTA ATÉ A DATA DO VENCIMENTO.

5- SOBRE OS DÉBITOS NÃO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRÃO, A PARTIR DO MÊS SEGUINTE, OS CONSECTÁRIOS LEGAIS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL N° 10.734/1989, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI MUNICIPAL N° 13.275/2002.

6- O NÃO PAGAMENTO DA MULTA ADMINISTRATIVA ACARRETARÁ A INCLUSÃO DOS CONTRIBUINTES NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 14.094/2005, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL N° 47.096/2006.

7- DECORRIDO O PRAZO SEM O DEVIDO PAGAMENTO DA GUIA DAMSP 2019000011, O DÉBITO TOTAL SERÁ CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO E ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDÊNCIA DE CUSTAS, HONORÁRIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO.

8- ENQUANTO NÃO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA, PODERÃO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA ÉPOCA PRÓPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.

Anexo Único

EXTRATO DE DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA EM PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO N° 2017-0.006.819-5

Por decisão do Senhor Controlador Geral do Município de São Paulo, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 12/01/2019, RONALDO VIANA MARTINS CARVALHO e SEVERINO JOSÉ MAFALDO, antigos sócios-administra-dores da extinta pessoa jurídica OPÇÃO UM - PRODUÇÃO DE ÁUDIO, CINE, VÍDEO E IMAGEM LTDA. - ME, CNPJ/MF n° 05.871.345/0001-34, foram solidariamente condenados às seguintes sanções: (i) ao pagamento de MULTA ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 6°, §4°, da Lei Federal n° 12.846/2013, combinado com os artigos 21 e 22, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, bem como (ii) à PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDE-NATÓRIA, na forma de extrato de sentença, em jornal de grande circulação na Cidade de São Paulo, considerando a impossibilidade fática de publicação nas demais formas previstas na referida norma, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso II, e §5°, da mesma Lei e também nos artigos 17, parágrafo único, e 23, inciso II, ambos do referido Decreto Municipal, em razão da prática de conduta tipificada pelo artigo 5°, inciso I, da referida Lei, ressalvando que a aplicação destas sanções não exclui, sob qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado (artigo 6°, § 3°, da citada Lei). A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo (Lei Federal n° 12.846/2013

- LEI ANTICORRUPÇÃO), em razão de a referida pessoa jurídica, atualmente extinta, haver dado, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, na medida em que emitiu notas fiscais e recebeu os respectivos pagamentos por serviços não prestados, no âmbito da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, causando prejuízos ao erário municipal.

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta Capital do Estado de São Paulo, em 05-06-2019. E, para que não se alegue ignorância, vai o presente edital de intimação devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, por 3 (três) dias consecutivos, iniciando-se a contagem do prazo previsto, a partir do primeiro dia útil subsequente à data da última publicação efetivada deste edital. OTAVIO HENRIQUE SIMÃO e CUCINELLI, R.F. n° 800.790-0/1, OAB/SP n° 312.159, Procurador do Município, Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria n° 52/2017-CGM.

PORTARIA N° 86/CGM-G/2019, 06 DE JUNHO DE 2019

André Dias Menezes de Almeida, Controlador Adjunto do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto na Portaria SF n°. 136/2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 01 de junho de 2019.

RESOLVE:

Artigo 1°. Constituir o Grupo de Planejamento - GP com as incumbências descritas no artigo 2° da Portaria - SF 136/2019 de 01 de junho de 2019, que terá a seguinte composição:

Ordenador de Despesa:

GUSTAVO GONÇALVES UNGARO - RF 849.175-5 - gusta-voungaro@prefeitura.sp.gov.br

Coordenador e Suplente:

ANDRE DIAS MENEZES DE ALMEIDA - RF 857.972.5 - adal-meida@prefeitura.sp.gov.br

LUIZ FERNANDO DE CAMARGO PRUDENTE DO AMARAL -RF 850.654.0 - lfamaral@prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela inserção de dados no sistema:

MARIANA JERUSA DE OLIVEIRA PACHECO - RF 728.924.3

- mjpacheco@prefeitura.sp.gov.br

ANDERSON LUIZ PIRES - RF 726.482.8 - andersonpires@ prefeitura.sp.gov.br

Equipe de Apoio:

MARCIO CACEZES JUNIOR - RF 857.190-2 - mcjunior@ prefeitura.sp.gov.br

RENATA FIGUEREDO ANDRADE DE OLIVEIRA - RF 847.569.5 - renataoliveira@prefeitura.sp.gov.br

LEONARDO GURGEL CALIPO - RF 843.736.0 - lgcalipo@ prefeitura.sp.gov.br

RODRIGO MORELLO ALVES - RF 835.996.2 - rmorello@ prefeitura.sp.gov.br

MARIA LUMENA BALABEN SAMPAIO - RF 754.335.2 - ml-sampaio@prefeitura.sp.gov.br

LUCIANA RUSSO - RF 753.845.6 - lucianarusso@prefei-tura.sp.gov.br

JOAO FRANCISCO RESENDE - RF 858.410.9 - jfresende@ prefeitura.sp.gov.br

Artigo 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:05:18.