Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

COORDENADORIA GERAL DO

CONTENCIOSO JUDICIAL

DESPACHO DO PROCURADOR GERAL

INTERESSADO: Administração Municipal | Tribunal de Justiça

ASSUNTO: Regulamentação da divisão de tarefas dos Guardas Civis Metropolitanos que atuam como conciliadores e mediadores judiciais no CEJUSC Municipal

DESPACHO CONJUNTO SMSU/PGM

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações constantes dos docs. SEI 016522112, 017487325 e 017631727, a Ordem Interna Conjunta n° 01/2018 - SMSU/PGM (doc. 9939370), publicada no Diário Oficial da Cidade de 09/10/2018, pág. 20 (doc. 011687949), passa a vigorar com a seguinte redação:

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, e GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Convênio n° 262/2015, de 9 de dezembro de 2015, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de

a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC em imóvel da Procuradoria Geral do Município;

Considerando o disposto na Portaria Intersecretarial n° 01/2017 - SMSU/SMJ/PGM, publicada no DOC de 21/03/2017, pág.1;

Considerando a necessidade de disciplinar a divisão de tarefas dos Guardas Civis Metropolitanos que atuam como conciliadores e mediadores judiciais no CEJUSC Municipal;

RESOLVEM:

I. Esta Ordem Interna disciplina a divisão de tarefas dos Guardas Civis Metropolitanos que atuam como conciliadores e mediadores judiciais no CEJUSC Municipal.

2 Ficará sob responsabilidade da gestora Subinspetora Maria Madalena Rodrigues Lima da Silva, RF 706.866.2, a gestão do trabalho de conciliação e de mediação judicial do CE-JUSC Municipal, realizada pelos Guardas Civis Metropolitanos, sob supervisão do Tribunal de Justiça (CEJUSC Central), bem como a gestão funcional dos servidores perante o Gabinete de Gestão Integrada (GGI-M) da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

3A gestão do trabalho compreende:

I - orientação aos conciliadores e mediadores judiciais em relação a eventuais dúvidas surgidas durante as audiências;

II - orientação aos conciliadores e mediadores judiciais em relação ao atendimento dos interessados (reclamantes e reclamados);

III - interlocução com o Tribunal de Justiça (CEJUSC Central) em relação às audiências e demais tarefas relacionadas ao CEJUSC Municipal, bem como para esclarecimento de eventuais dúvidas;

IV - interlocução com a Procuradoria Geral do Município, por seu representante designado, Mauricio Morais Tonin, RF 780.034.7, em relação às atividades do CEJUSC Municipal e necessidades estruturais, bem como com demais servidores da PGM responsáveis pela manutenção do equipamento.

4. Revogado.

5. A gestão funcional compreende:

I - organização das Folhas de Frequência Individual - FFI dos Guardas Civis Metropolitanos;

II - interlocução com o Gabinete de Gestão Integrada (GGI--M) da Secretaria Municipal de Segurança Urbana em relação às questões funcionais dos Guardas Civis Metropolitanos do CEJUSC Municipal;

III - organização do horário de trabalho dos conciliadores e mediadores judiciais (férias, licenças, horário de estudante, ausências, entre outros) de acordo com a necessidade de atendimento ao público e realização de sessões e audiências, observada a jornada nos termos legais, em consonância com a gestão de trabalho.

6. Em caso de ausência da gestora por férias ou outro impedimento, a substituição será realizada pela gestora adjunta, Subinspetora Maria Gonçalina Rodrigues da Silva, RF 696.376.5, a quem caberá ainda, na presença da gestora, auxiliá-la na gestão do CEJUSC.

7. Revogado.

8. Revogado.

9.Os demais Guardas Civis Metropolitanos atuarão como conciliadores e mediadores judiciais, nos termos da legislação específica, seguindo a orientação do gestor e da gestora adjunta, nos termos de suas respectivas competências, assim como do Tribunal de Justiça (CEJUSC Central).

10. No que tange ao quadro de conciliadores e mediadores judiciais, este poderá sofrer alterações na medida das necessidades por aumento das demandas, ou por outras que se fizerem necessárias.

II. O disposto nos itens acima não prejudica a atuação da gestora e da gestora adjunta como conciliadoras e mediadoras judiciais no CEJUSC Municipal, nem a atuação na supervisão do CEJUSC Central, nos termos da Ata n° 1, de 04/04/2018 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

12. Esta Ordem Interna Conjunta entrará em vigor a partir de sua publicação, mantida a Portaria Intersecretarial n° 01/2017 - SMSU/SMJ/PGM, exceto quanto à relação dos Guardas Civis Metropolitanos em exercício no CEJUSC Municipal, que se alterou com o decurso do tempo e seguirá o disposto no item 10.

DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES

LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3397-4851

DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADORIA - DESAP

PA SEI N. 6021.2019/0023437-9- DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES Pagamento de emolumentos ao 14° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro da Carta de Adjudicação relacionada no documento SEI n° 017759624. À vista das informações expostas, notadamente a informação sobre pagamento enviada pelo 14° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 017759626), bem como o protocolo do título anexado neste processo (doc. 017759629); a tabela de emolumentos no doc. 017759637; a planilha de cálculos no doc. 017759636; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 017759640; a nota de reserva juntada no doc. 017783909, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho integralmente e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Quarto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.565.413/0001-51, no valor de R$ 2.191,13 (dois mil, cento e noventa e um reais e treze centavos), onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.0 62.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2019-2-103

COORDENACAO DE VIGILANCIA EM SAUDE

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SMS/COVISA/GVISAT

2015-0.012.599-3 CONDOMINIO EDIF METROPOLITAM PARK PLAZA

DOCUMENTAL

AS IRREGULARIDADES DESCRITAS NO AUTO DE INFRACAO SERIE G-18660 FORAM CORRIGIDAS. ARQUIVE-SE.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

ENDERECO: RUA FERNANDES MOREIRA 1470

PROCESSOS DA UNIDADE SMS/CRS-S/SUVIS-CS

2018-0.032.700-1 ARNALDO BUENO JUNIOR RESTAURANTE - ME

DOCUMENTAL

PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 46 FOLHAS.

PROCESSO: 6018.2019/0034504-2

PORTARIA N° 622/2019-SMS.G

Edson Aparecido dos Santos, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

missibilidade e potencial elevado de disseminação, infectando a maioria das pessoas não vacinadas;

Que cerca de 10% dos casos de Sarampo evoluem com complicações como otite, pneumonia, diarréia e encefalite;

Que a vacinação contra o Sarampo é uma das medidas de saúde pública mais eficazes disponíveis e, para sua eliminação, elevadas e homogêneas coberturas vacinais são fundamentais para evitar a ocorrência de surtos;

O Ofício Imuni. 113/2019, de 24 de maio de 2019, da Divisão de Imunização do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual da Saúde.

DETERMINA:

À Divisão de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, a coordenação da Campanha de Vacinação Contra o Sarampo no município de São Paulo para a população de 15 a 29 anos, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

Ao Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobio-lógicos (CADI) e aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização da Campanha;

Às Coordenadorias Regionais de Saúde, por meio das Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), a coordenação e supervisão da estratégia da Campanha de Vacinação na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

Aos Coordenadores Regionais de Saúde, a irrestrita colaboração nas atividades da campanha, quer na convocação de recursos humanos em número suficiente, de forma a garantir com tranquilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha;

Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar a campanha de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;

A realização da Campanha de Vacinação Contra o Sarampo, no município de São Paulo, que ocorrerá de 10 de junho a 12 de julho de 2019, com abertura dos postos de vacinação no dia 29 de junho de 2019;

Que os valores da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem nas campanhas, aos sábados, serão fixados em R$ 40,00 (quarenta reais);

Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da campanha fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir da realização da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização da chefia imediata, atendendo sempre a conveniência do serviço;

Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias da campanha, por convocação ou de caráter voluntário;

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCESSO: 6018.2019/0037587-1

PORTARIA N° 628/2019-SMS.G

Constitui Grupo de Planejamento - GP desta Secretaria incumbido de preparar a proposta orçamentária deste Órgão para o exercício de 2020 e acompanhamento do Programa de Metas.

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em cumprimento ao disposto na Portaria SF n° 136/2019, de 01/06/2019,

RESOLVE:

1) Constituir Grupo de Planejamento - GP desta Secretaria incumbido de preparar a proposta orçamentária deste Órgão para o exercício de 2020 e acompanhamento do Programa de Metas, composto pelos seguintes representantes:

Coordenador - Marcos Scarpi Costa - 317.152-3

Suplente - Armando Luís Palmieri - 840.980-3

Gabinete da SMS

Delcy Maria Zucchini - 510.650-8

Patrick Rodrigues Andrade - 841.462-9

Estevão Nicolau Rabbi dos Santos - 835.951-2

CFO

Cindy de Farias Lacerda Ribeiro - 799.091-0

Gilberto de Brito Ferreira - 749.297-9

COGEP

Itália Maria Onite - 522.531-1

CAS

Odeni de Almeida - 746.927-6

CS

Maria Cristina Honório - 560.730-2

CPCSS

Rosangela Martins dos Santos Rodrigues - 853.450-1

EMS

Maisa Aparecida Isabel Martins de Aquino - 318.582-6

COSAP

Analy Xavier Colangelo - 847.227-1

H.M.M.E DR. MÁRIO DE MORAES A. SILVA

Kátia Almeida Ferreira da Silva - 729.348-8

COVISA

Ana Claudia Furlan Mori - 759.670-7

CRS - SUL

Laila Caroline Marques Gonçalves - 850.933-6

CRS - OESTE

Roseli Aparecida Machado Leal - 655.229-3

CRS - SUDESTE

Carlos Alberto Teixeira - 549.520-2

CRS - NORTE

Laura Soares de Sousa Schissatti - 611.297-8

CRS - LESTE

José Aparecido da Silva - 637.150-7

CRS - CENTRO

Luana Nascimento dos Santos - 832.232-5

AHM

Nilson Geraldo da Silva - 833.683-1

HSPM

Ademir Rodrigues de Souza 840.932-3

PM

Armando Luís Palmieri - 840.980-3

2) Ficam os servidores Ariovaldo Scola - R.F. 800.746-2, e-mail ariovaldoscola@prefeitura.sp.gov.br, LOGIN d800746 e - R.F. 788.931-3, e-mail pcano@prefeitura.sp.gov.br, LOGIN d788931 responsáveis pela inserção dos dados da SMS no sistema SOF.

3) Fica o servidor Karina Aparecida Mattos Verona R.F. 852.592-7, e-mail kmattos@hspm.sp.gov.br, LOGIN d009861, responsável pela inserção dos dados do HSPM no sistema SOF.

4) Fica o servidor Nilson Geraldo da Silva - R.F. 833.6831, e-mail: nilsongsilva@prefeitura.sp.gov.br LOGIN d833683, responsável pela inserção dos dados da AHM no sistema SOF.

5) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

COORDENADORIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - CFO

DESPACHO DE SMS/CFO

Nos termos do disposto no art.16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do

nome da servidora CLAUDIA R.G.DE MORAES E ABREU, RF 743.540.1, CPF 076.425.938.56, referente ao período de 04 a 06 de Dezembro de 2018, no valor de R$200,00(duzentos reais

TORNO SEM EFEITO o despacho de aprovação, em nome da servidora Ma Rosália J.A.M da Silva, RF 623.653.7, CPF 124.906.278-05, processo SEI n° 6018.2019/0013129-8, referente ao período de 27 a 29 de março de 2019, publicado no DOC de 06/06/2019, pág. 15.

Nos termos do disposto no art.16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007,APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n° 6018.2019/0016461-7,em nome da servidora Elza de Santana Braga, RF 556.852-8, CPF 087.504.258-97, referente ao período de 27 a 29 de março de 2019, no valor de R$ 996,18(novecentos e noventa e seis reais e dezoito centavos).

HOSP. MUN. E MAT. ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER DA SILVA

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFEL-DER SILVA

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas, CONVOCADAS a comparecerem, no prazo de 03 dias úteis a contar da data desta publicação, à Av. Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - Seção Técnica de Contabilidade, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 15:00, de segunda à sexta-feira, a fim de retirar a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).Há a possibilidade de envio das Notas de Empenho desta convocação por via eletrônica, mediante a solicitação de envio através do e-mail hmvnccon-tabil@prefeitura.sp.gov.br, juntamente com a documentação acima solicitada. No caso de envio eletrônico, a data de retirada será considerada como sendo do retorno da Nota de Empenho solicitada datada e assinada.

A não observação dos prazos ou da documentação solicitada, acarretará o envio do processo à Assessoria Jurídica para aplicação das penalidades cabíveis." PROC. N.E. EMPRESA

6018.2019/0014692-9 52.517 Biopack Produtos Hospitalares Ltda - EPP

6018.2019/0026753-0 52.506 Fabrica de Artefatos de Latex São Roque Ltda

6018.2019/0023981-1 52.505 Labortário Teuto Brasileiro S/A

DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO SEI N°. 6018.2019/0017250-4

DOAÇÃO

À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assistência Técnico-Jurídica desta Unidade, que acolho como razão de decidir e com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal n° 53.484/12, e ainda, no uso da competência que me foi delegada pela Portaria n°. 727/2018-SMS.G, ACEITO a doação sem encargos à municipalidade dos bens abaixo relacionados, ofertados pela Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda. - OMEC, CNPJ n° 52.562.758/0001-17, em razão de Contrapartida de Estágio, em favor do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva:

1) 3 (três) câmeras de vigilância remota - Marca AXIS -Modelo P5514-E 60HZ, no valor total de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil e setecentos e cinqüenta reais), adquiridos da empresa MPV Tech Sistemas Ltda, conforme Nota Fiscal n. 000.000.306;

2) 2 (dois) microfones -Marca Shotgum, Modelo NTG1 Rode no valor total de R$ 3.380,00 (três mil, trezentos e oitenta reais) adquiridos da empresa Seegma Comércio e Manutenção Ltda., conforme Nota Fiscal n. 000.006.765;

3) 2 (dois) Pélvis feminina com ligamentos em 4 partes -Modelo H20/3, no valor total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), adquiridos da empresa Civiam Comércio Importação e Exportação Ltda, conforme Nota Fiscal n. 16.358.

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COVISA - GABINETE

2016-0.103.062-9

À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n° 2016-0.103.062-9 e, em especial, a manifestação da área técnica fls. 1041/1044, bem como, parecer dispensado pelo Núcleo de Apoio Jurídico desta COVISA (fls. 1489/1491), que acolho como razão de decidir, a vista da competência a mim delegada através da Portaria n° 727/2018-SMS.G, DEIXO DE RECEBER o recurso administrativo interposto em 06/02/2017 pela ANCLIVEPA-SP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS, CNPJ/ MF N. 45.877.305/0003-86 (fls. 1352/1354), contra a decisão dispensada pela Gerente da Vigilância em Saúde do Trabalhador (atual DVSAT), publicada no DOC de 19/01/2017, página 12, que manteve o AM N° 65-002.250-5 , no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - fls. 1046, visto que INTEMPESTIVO, anotando-se por oportuno, que ainda que tempestivo fosse, no mérito, ser-lhe-ia negado provimento, porquanto as razões ofertadas na peça recursal não reúnem elementos para modificar ou mitigar a decisão ora atacada, que MANTENHO.

Torno NULO o despacho de fls. 1492, publicado em 22/05/2019, página 22, porquanto, consignou erroneamente o número do AM.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CRST LAPA

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

SEI N° 6018.2019/0023316-3

* Proc. N°/Infrator/Endereço/n° AIP ou n° AM/Penalidade/ Data

* 6018.2019/0023316-3/RESTAURANTE RECANTO LTDA, CNPJ 11.123.426/0001-59/Rua Belchior de Azevedo n° 231/H n° 024593/Advertência em 21/05/2019

APENAÇÃO: AP.84.027.0151/2019

Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

Apenado: 00.331.788/0023-24 - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA - Empenho: 16.565/2019 - Tipo: Multa - Multa: R$ 170,68 -6018.2019/0026705-0 - Descumprimento contratual devido a parcela do serviço não prestado ou prestado em desacordo com as especificações técnicas, conforme preceitua o item 6.1.2 da Cláusula Sexta - Penalidades, em razão do descumprimento aos itens 2.9, 2.14 e 2.21, da Cláusula Segunda - Obrigações da Contratada, bem como do Anexo I constante do Termo de Contrato n° 006/SMS/CRSCO/2018 (SEI N° 014405996 - Processo n° 6018.2018/0058189-5), tendo em vista as informações constantes do SEI N° 016680921 e 016681353, vinculadas às Notas Fiscais n° 26443 e 26468 (SEI N° 016657399), referentes aos serviços prestados no período de 01/03/2019 a 31/03/2019.

atribuições que lhe são conferidas por lei

RESOLVE:

PUBLICAR a relação dos funcionários da Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã - UVIS BUTANTÃ que participarão do MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO NO CEI CIDADE GENEBRA - Rua Cachoeira do Poraquê, 100 - Cj Promorar Raposo Tavares-SP.

DATA: 08/06/2019 - SÁBADO

HORÁRIO: 8:00 ÀS 17:00

Nomes RF

Claudete Barlera 797.618.6/1

Fabíola Barbosa Leite Catarino 784.843.9/1

Polidoro Teixeira da Silva 726.9897/1

A Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

RESOLVE:

PUBLICAR a relação dos funcionários da Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã - UVIS BUTANTÃ que participarão do MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO NO EMEF IBRAHIM NOBRE - Rua Coronel Salvador de Moya, 265 - Rio Pequeno - SP.

DATA: 09/06/2019 - SÁBADO

HORÁRIO: 8:00 ÀS 17:00

Nomes RF

Deuselane Alves de Morais 758.081.9/3

Priscila Aparecida Soares de Carmo 804.156.3/1

Leila Regina Manhas Montoro Lapa 751.588.0/1

Maria Conceição Santos Marques 801.495.7/1

Heloisa Umekita Yamaguti 754.945.8/1

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

PUBLICADO POR OMISSÃO

CANCELAMENTO DE NOTA DE EMPENHO

2015-0.239.136-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n° 01/05/SMS/SMSP/SMG e Portaria n° 890/2013-SMS.G e com fundamento na Lei n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03 e Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho n° 10933/2019, 34710/2019, 34722/2019 e 34736/2019 nos valores de R$ 2.810.239,13, R$ 1.140.797,32, R$ 8.550.186,70 e R$ 1.886.500,00 respectivamente, em favor da empresa IABAS - INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE , CNPJ n°. 09.652.823/001-76, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SANTANA/ TUCURUVI/ JAÇANÃ/ TREMEMBÉ, que oneraram as dotações 84.10.10.301 .3003.2520.33.50.39.00.02,84.10.10.302.3003.2507.33.50.39. 00.00 e 84.10.10.301.3003.2520.33.50.39.00.00

2014-0.136.154-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n° 01/05/SMS/SMSP/SMG e Portaria n° 890/2013-SMS.G e com fundamento na Lei n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03 e Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho n° 10833/2019, 10837/2019, 34945/2019, 34953/2019 e 34963/2019 nos valores de R$ 2.645.634,05, R$ 111.461,61, R$ 1.700.300,00, R$ 5.934.989,63 e R$ 1.503.868,61 respectivamente, em favor da empresa SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ n.° 61.699.567/0002-73, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA/VILA GUILHERME que oneraram as dotações 84.10.10.301.3003.2520.33.50.39.00.02 , 84.10.10.302.3003.2507.33.50.39.00.00 e 84.10.10.301.3003 .2520.33.50.39.00.00

2014-0.321.819-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n° 01/05/SMS/SMSP/SMG e Portaria n° 890/2013-SMS.G e com fundamento na Lei n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03 e Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho n° 10806/2019, 34744/2019, 34748/2019 e 34752/2019 nos valores de R$ 1.172.847,41, R$ 1.350.421,83, R$ 17.399.781,41 e R$ 3.577.000,00 respectivamente, em favor da empresa ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - CNPJ n.° 68.311.216/0001-01, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA que oneraram as dotações 84.10.10.301.3003.2520.33.50.39.00.02 , 84 .10.10.302.3003.2507.33.50.39.00.00 e 84.10.10.301.3003.25 20.33.50.39.00.00

2014-0.321.812-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n° 01/05/SMS/SMSP/SMG e Portaria n° 890/2013-SMS.G e com fundamento na Lei n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03 e Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho n° 10804/2019, 34907/2019, 34914/2019 e 34922/2019 nos valores de R$ 3.675.665,86, R$ 1.144.636.95, R$ 3.150.700,00 e 11.481.853.33 respectivamente, em favor da empresa SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ n.° 61.699.564/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA que oneraram as dotações 84 .10.10.301.3003.2520.33.50.39.00.02 , 84.10.10.302.3003.25 07.33.50.39.00.00 e 84.10.10.301.3003.2520.33.50.39.00.00

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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:05:18.