Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
§ 2° Para fins de consolidação, o débito será considerado
integralmente vencido na data da primeira prestação ou da natureza do tributo, respeitado o limite previsto no "caput" parcela única não paga. deste artigo." (NR)
§ 3° No caso de pagamento parcelado, o valor da verba ho- Art. 14. Vedada a restituição de importâncias recolhidas a este título, ficam remitidos os créditos tributários do Imposto em idêntico número de parcelas e ser corrigido pelos mesmos
índices do débito consolidado incluído no PPI. culto que, quando da entrada em vigor desta lei, atendam
Art. 5° Sobre os débitos consolidados na forma do art. 4õumulativamente aos seguintes requisitos:
, I - estejam regularmente constituídos; e
conformidade:
I - relativamente ao débito tributário: Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF e para os quais conste registro
a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dode decisão administrativa reconhecendo a imunidade tributária
juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multap revista no art. 150, VI, "b", da Constituição Federal ou conce-na hipótese de pagamento em parcela única; dendo a isenção prevista no art. 7° da Lei n° 13.250, de 27 de
b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos jurodezembro de 2001, gerando efeitos quando da ocorrência do de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótesefato gerador.
de pagamento parcelado; Parágrafo único. A remissão prevista nesse artigo fica
II - relativamente ao débito não tributário: limitada ao valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
por CNPJ de sujeito passivo do IPTU e/ou locatário de imóvel.
dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na
hipótese de pagamento em parcela única; este título, ficam remitidos os créditos tributários do Imposto
b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encarPredial e Territorial Urbano - IPTU constituídos até 31 de de-gos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótescZembro de 2016 e relativos a imóveis utilizados como templos de pagamento parcelado; de qualquer culto, para os quais não haja registro de decisão
administrativa reconhecendo a imunidade tributária prevista
a pretexto de “inviabilidade da investigação” por “indetermi-nação do período a ser investigado”, como, ao que parece, já pretende o I. Promotor responsável.
2) - Encaminhe-se representação criminar perante o Mi-
Ticket S/A.
3) - Esta CPI agradece e elogia o trabalho desenvolvido na CPI pelos seguintes Procuradores Legislativos da Câmara Muni-
Legislativa Chefe, OAB/SP 106.017, ANDRÉA RASCOVSKI ICKO-WICZ, OAB/SP n° 130.317, JULIANA TONGU REINHOLD, OAB/ SP n° 255.764, SIMONA M. PEREIRA DE ALMEIDA, OAB/SP n° 129.078, RAFAEL DE SOUZA BORELLI, OAB/SP n° 339. 970, ANA PAULA SABADIN S. T. MEDINA, OAB/SP n.° 309.274, CÍNTIA LAÍS CORRÊA BROSSO, OAB/SP n.° 319.729, LUIZ TEGAMI, e JOSÉ LUIZ LEVY, OAB/SP n° 67.816, solicitando ao Presidente da Edili-dade que averbe nos prontuários dos mencionados servidores a presente menção elogiosa.
Ofício n°___/2017
Comissão Parlamentar de Inquérito da Dívida Ativa Tributária Processo RDP n° 08-00002/2017
Exmo. Sr.
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Repressão
R - Eu trabalho aqui, nas Nações Unidas.
P - Nas Nações Unidas também a senhora trabalha aqui?
R - Também.
P - Ah, muito bom. Então, vocês continuam não recolhendo
R - Isso, exatamente.
P - Hum, hum. A alíquota do ISS lá em Barueri, a senhora poderia nos dizer qual é?
P - Dois por cento. Hum, hum. Mas, mesmo com a aprovação da lei, reduzindo de 5 para 2%, não poderia a Ticket recolher os seus impostos aqui?
R - Então, se a gente, a questão é fazer uma avaliação, para uma eventual mudança. Então, se as áreas prestadoras de serviço mudassem de Barueri para cá, a gente começaria a recolher aqui, mas acontece que isso não ocorreu. As nossas áreas continuam lá em Barueri. Então é lá o local devedor que a gente tem que recolher. É lá o local devido para prestação
P - Hum, hum. A senhora tem conhecimento da legislação tributária, que trata sobre esse assunto com relação à empresa ter um local fixo no município, aonde ela atua?
R - Não entendi a pergunta.
P - A senhora tem conhecimento da legislação?
na forma do art. 5° desta lei ficará automaticamente quitado, ,
com a consequente extinção da dívida por ele representadad e 2001, cujos titulares ou locatários sejam entidades religiosas. reunião desta Comissão Parlamentar de Inquérito da Dívida
para todos os fins e efeitos de direito, em proveito do devedor, § 1° Para fazer jus à remissão prevista no "caput", a enti- Ativa Tributária (processo RDP n° 08-00002/2017), documen-
no caso de quitação do débito consolidado incluído no PPdI ade interessada deverá formular requerimento administrativo tados nas anexas Notas Taquigráficas, vimos solicitar a Vossa 2017. declaratório instruído com os seguintes documentos: Excelência as providências cabíveis, no sentido de apurar
Art. 7° O sujeito passivo poderá proceder ao pagamento I - cópia de seu estatuto, registrado, de entidade consti- eventual prática de crimes contra a ordem tributária, por parte
do débito consolidado incluído no PPI 2017, com os descontostuída até 31 de dezembro de 2016, no qual contenha menção dos responsáveis legais do grupo Edenred, de que faz parte a
concedidos na conformidade do art. 5° desta lei: expressa de que referida entidade não possua fins lucrativos e empresa Ticket Serviços S.A.
I - em parcela única; ou dedica-se à realização de atividades religiosas; Conforme se verifica das Notas Taquigráficas da 20a Reu-
II - em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais II - cópia da matrícula do imóvel ou do contrato de locação, nião Ordinária da CPI da Dívida Ativa, ocorrida em 28 de
e sucessivas, hipótese em que o valor de cada parcela, pon_ os quais conste a entidade requerente como titular ou locatá- setembro de 2017 e dos demais documentos anexos, a empresa
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à’a do imóvel quando da ocorrência do fato gerador; e Ticket Serviços S.A. aparentemente simula ter sua sede em
III - apresentação da programação de cultos para 2017 e . Barueri com o intuito de evitar o recolhimento de Imposto sobre
tódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do § 2° A remissão prevista nesse artigo fica limitada ao valor
mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por CNPJ d® que lhe teria gerado grande vantagem fiscal nos últimos anos,
, já que, em Barueri, a alíquota do ISS é de 2%, sendo que, em
'que o pagamento estiver sendo efetuado. Art. 16. Vedada a restituição de importôndas recolhidas a
§ 1° Nenhuma parcela poderá ser inferior a: este título, ficam remitidos os créditos não tributários regularLei Municipal n° 16.280, de 21 de outubro de 2015.
I - R$ 50 00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas- mente constituídos até a entrada em vigor desta lei, relativos A Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, art.
II - R$ 300 00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas aos templos de qualquer culto, obedecidos os critérios do § 1°3 °, define “serviço” para fins de incidência do ISS, nos seguin-
§ 2° Em caso de pagamento parcelado, o valor das custas excetuadas as infrações de trânsito. tes termos:
devidas ao Estado deverá ser recolhido integralmente, junta- § 1° Não se aplica o disposto no art 15, § 1°, II, para crédi- Art 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, tos que não encontram relação com imóvel. devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do
mm a nrimaira norroio § 2° A remissão prevista neste artigo fica limitada ao valoestabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas
mente com a primeira parcela.
Art. 8» O vencimento da primeira parcela ou da parcela de até R$ 120.000,00 !te'’to e vi"lte mil reais) l’»" CNPJ deWóteses p"evistas nos incisos I a XXV, qi,ando o imposto sera única dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente à da suíeito passivo de créditos nao tributários- , , devido no local: (Redação dada pela Lei Compte^to" n° 157,
formalização do pedido de ingresso no PPI 2017 e das demais Art 17- Ficam isentos da incidência , do ImPosto Predial d 2016) , £
no último dia útil dos meses subsequentes Territorial Urbano - IPTU os imóveis próprios de associações A alíquota do ISS relacionado ao fornecimento e adminis-
§ 1° O pagamento da parcela fora do prazo legal implicará civis sem fins lucrativos representativas de estudantes de unitração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e
cobrança da multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos versidades pubh^, que são utilizados .como, moredre estudansimila"es, via em^ao imp"essa ou catregadw em cartões eJe-
por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida fll> bem como "emitidos os creditos tributários já <<>nstituí<<>s"oni«>s ou magnetrcos, ou outros onundt» de tecnotegre rnlrn
e não paga até o limite de 20% (vinte por cento) acrescido e referentes a tais imóveis, inscritos ou não em Dívida Ativaq uada, passou de 5% para 2%, com o advento da Lei Municipal
C lldU UdUdj dLc U IIIIIILc Ut? Z.U/0 \VlllLc UUI LciILUy, dUlCoLIUU . . . . . . . . ' . > . . . r i
de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de desde Rue cumpridos cumulativamente os seguintes requisit<s:n= 16.280, de 21 de outubro de2015, confo"me se vento do
J r art 202 do Decreto n° 57.516/2016, que consolidou a legislação
dia estudantil na data de ocorrência do fato gerador do imposto;
sempre se observando a ordem decrescente de seus prazos de II ‘ apresentação da roat"ícula do imóvel, na . qual conste "Art 2°2. O vatordo impostose"á ccalculado aphcando-se
vencimento, não se alterando, neste caso, nenhuma condição como proprietária, «sp^nrente, a^oa^o avd sem f na basede cálcul<> a alíquota de (A"t. 16 da lei n« 13.701, de
* 24/12/03, com a redação da Lei n° 14.256, de 29/12/06):
III - apresentação do estatuto da entidade representativa,
aceitação plena e irretratável de todas as condições estabeleci- que .^ ainda, comprovar o atendimento aos se<Juines a) ....................
das nesta lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da .. x. . . x. . . . k” ..x „„ . x . x.
riAkitor inrh.ízU mm a) não distribuir qualquer parcela de seu patrimonio ou de l) no subitem 17.11 da lista do caput do artigo 173,
dívida relativa aos débitos nele incluídos, com reconhecimento
, relacionados a fornecimento e administração de vales-refeição,
§ 1° A homologação do ingresso no PPI 2017 dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
§ 2° O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela em até 60 (sessenta) dias do seu vencimento implica o cancelamento do parcelamento, sem prejuízo dos efeitos da formalização previstos no art. 3° desta lei.
Art. 10. O sujeito passivo será excluído do PPI 2017, sem notificação prévia, diante da ocorrência de uma das seguintes
tenção dos seus objetivos institucionais. ,
Parágrafo único. A concessão dos benefícios previstos nesteou outros oriundos de tecnologia adequada (Acrescida pela Lei artigo dependerá de requerimento do interessado, na forma en° 16.280, de 21/10/15);”
nos prazos definidos por ato do Poder Executivo. A redução de alíquota teve por fim estimular a instalação
Art. 18. O Poder Executivo poderá reabrir, no exercício de o retorno de empresas do setor para o Município. Isso porque 2017, por uma única vez e mediante decreto, o prazo para forse verificou que os maiores contribuintes do ramo transferiram malização de pedido de ingresso no Programa de Regularização u instituíram suas sedes em cidades vizinhas, atraídos pela de Débitos - PRD, instituído pela Lei n° 16.240, de 22 de julho ferta de alíquotas de ISS mais baixas.
de 2015, observado o seguinte: Essa mudança de legislação gerou a apresentação de uma
I - poderão ingressar no PRD as pessoas jurídicas desen" Consulta Fiscal” por parte da Ticket Serviços S.A., de 3 de outubro de 2016, versando sobre possível mudança de endereço
nesta lei;
II - estar inadimplente por mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, observado
III - estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de qualquer parcela, contados a partir do primeiro
o disposto no § 1° deste artigo;
IV - estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de eventual saldo residual do parcelamento, con-
V - não comprovação, perante a Administração Tributária, da desistência de que trata o art. 3° desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação do ingresso no Programa;
VI - decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;
VII - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patri-monio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do
IV do "caput" deste artigo, o sujeito passivo não será excluído do PPI 2017 se o saldo devedor remanescente for integralmente
qualquer dessas hipóteses.
§ 2° A exclusão do PPI 2017 implicará a perda de todos os benefícios desta lei, acarretando a exigibilidade dos débitos originais, com os acréscimos previstos na legislação municipal, descontados os valores pagos, e a imediata inscrição dos valores remanescentes na Dívida Ativa, ajuizamento ou prosseguimento da execução fiscal, efetivação do protesto extrajudicial
de cobrança do crédito colocadas à disposição do Município credor. § 3° O PPI 2017 não configura a novação prevista no art. 360, inciso I, do Código Civil. Art. 11. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta lei, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente ao início de sua vigência.
Art. 12. O art. 50 da Lei n° 15.406, de 8 de julho de 2011,
"Art. 50. Os credenciados para comunicação eletrônica, nos termos desta lei, serão intimados da lavratura do auto de infração por meio eletronico, nos termos do inciso III do "caput" do
quando ato da Secretaria Municipal da Fazenda dispuser de
Art. 13. O art. 1° da Lei n° 14.800, de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$
(...)
§ 5° A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria estabelecer pisos de ajuizamento diferenciados de acordo com
de 24 de dezembro de 2003, até o dia 1° de setembro de 2017,,,
não se aplicando para a presente reabertura o § 1° do art. 1° dados a esta CPI em 5 de outubro de 2017 (cópia parcial).
Lei n° 16.240, de 2015; O fato é que esta CPI reuniu indícios de que a Ticket Servi
ços S.A., desde reestruturação societária promovida em 2005, eventuais débitos oriundos de parcelamentos de mesma natu
reza em andamento; sede e base operacional. Na verdade, porém, tudo está a indicar
que sua atividade é preponderantemente desenvolvida no recurso interposto em face do seu desenquadramento; IV ,-
para os ingressantes no PRD na forma deste artigo, o valor daagens das Notas Taquigráficas da 20a Reunião Ordinária desta remissão prevista no art. 5° da Lei n° 16.240, de 2015, será deCPI, que reproduzem parcialmente trechos dos depoimentos prestados por Diretores da Ticket Serviços S.A., sob compromis-
único daquele artigo.
Art. 19. Fica vedada a instituição de novos programas de “[...]
regularização de débitos decorrentes de débitos tributários e O SR. PRESIDENTE (Eduardo Tuma) - [...]
não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Temos, hoje, como pauta desta Comissão a apreciação e Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, para o interstício de, pelovotação de requerimentos; a oitiva daqueles que já se encon-menos, 4 (quatro) anos após a publicação desta lei. tram em plenário, da empresa Ticket Serviços S/A, o Sr. Alaro
Parágrafo único. Entende-se como novos programas deJarra Aguirre, Dra. Graziella Garnero Adas e o Sr. Benjamim Fré-regularização de débitos qualquer legislação que busque prorderic Gerárd Coret. Todos que são diretores da empresa Ticket. rogar o período de ocorrência dos fatos geradores para além da [...]
P - Porque a Ticket não tem escritório aqui na cidade de
produzindo efeitos a partir de sua regulamentação. ,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julhcconsidera como de a parte operacional, um back office, que . a gente chama, onde tem RH, onde a gente tem a área de
JOÃO DORIA, PREFEITO ,.
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça aqui sim.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Gover- P - O senhor poderia me falar o endereço?
no Municipal Publicada na Secretaria do Governo Municipal, R - Avenida das Nações Unidas, 7.815.
em 4 de julho de 2017. P - Sete oito quinze?
L. Sugestões do Nobre Vereador Ricardo Nunes, apro- R - Isso.
vadas em sessão extraordinária no dia 22/11/2017 no P - O senhor fica em Barueri ou fica nas Nações Unidas?
. R - O escritório está aqui. Eu fico mais aqui, mas temos,
1) - Oficie-se ao Procurador Geral de Justiça, para ciência,
e adoção de eventuais providências , quanto à manifestaçãoque estão lá, mais de negócio.
equivocada do I. Promotor de Justiça, às fls. 448 do Inquérito P - OK. Presidente, pediria para o senhor se atentar, Vere-Civil n° 155/2017, da 9a Promotoria do Patrimônio Público esdor Isac, Vereador Rodrigo Goulart, Vereador Adilson Amadeu, Social da Capital, no sentido de que “imprescindível delimitae u estou perguntando ao Dr. Alaor, que é o diretor-geral da as investigações para que não se tornem, em si mesmasTicket Serviço, se a Ticket Serviço tem outro endereço, além de insustentáveis, justamente porque não foi determinado “um peBarueri. Ele nos respondeu que sim, que fica na Avenida Nações
Unidas, 7.815, e que ele, em especial, e vários setores da com-monstrada em intencionais omissões de agentes públicos”. Ta.l
afirmação causa extrema preocupação à CPI, já que eventuaesse registro, que é muito importante, conforme vocês verão[... delimitação caberá não à CPI mas ao Procurador Geral de Jusno decorrer aqui da oitiva.
,, [...]
propósito antecipado de possível arquivamento da investigação
, ziella. Sou diretora jurídica da empresa. Na verdade, não. A gen-
contrário ao interesse público, uma vez que impossível tal deli,-,,
mitação pretendida pelo I. Promotor, porquanto, evidentementeg ente não mudou a questão da onde é o prestador de serviço. a prescrição ou desídia na cobrança dos créditos do MunicípicNIosso prestador de serviço, todas as áreas responsáveis pela . prestação de serviço continuam em Barueri. Então, é por essa
Procurador Geral de Justiça as providências pertinentes para
, R - OK.
der oportuno, designe mais promotores para investigar as irre- ,
gularidades apontadas por esta CPI, objeto do Inquérito Civil nadministrativo.
, R - Hum, hum.
ou medidas adicionais, mas jamais permita o seu arquivamento
Nações Unidas, Dra. Graziella?
empresa tem o local, na cidade que ela tem o local, ela deveria pagar a tributação. Não é somente na sede, na sede ou na cidade onde ela tem uma base fixa.
R - Então, na verdade, temos sim conhecimento da legislação federal. A gente entende da legislação federal, que, para a nossa atividade, é o local aonde ocorre a prestação do serviço.
P - Hum, hum.
R - E a gente entende que o local da prestação de serviço se dá em Barueri.
P - Lá é o local da sede? A senhora está dizendo?
R - Exato, que é Barueri.
P - Hum, hum. Dentro do Código Tributário Nacional,
da sede da empresa ou no local da prestação disso serviço. Correto?
Barueri.
P - As duas figuras.
R - Prestação e a sede.
P - Hum, hum. Vocês tiveram faturamento de quanto no ano passado?
O SR. BENJAMIN GÉRARD CORET - Administrativo e financeiro da empresa, no ano passado, estamos falando faturamento da empresa é de, pertinho de um bilhão de reais
P - Um bilhão. Aí vocês venderam um milhão de Tickets na Cidade de Barueri. Foram todos consumidos em Barueri?
R - Não, temos mais de 80 mil clientes.
P - Hum, hum.
R - Que foram com, sobre o território nacional.
P - Ah, está. Dr. Benjamin, o senhor fica aonde? Em Barueri ou aqui nas Nações Unidas?
R - O meu escritório está em Barueri.
P - O senhor fica em Barueri?
P - Hum, hum. O senhor dá expediente diário em Barueri?
R - Eu estou lá. Cada semana eu estou em Barueri. Tenho outras atividades dentro do grupo. Temos outras atividades.
também em Porto Alegre. Estou também... Ou na França. Estou, mas o meu escritório está em Barueri.
P - Ah, está. A Secretária do senhor fica lá em Barueri?
R - Estamos compartilhando secretaria com a Dra. Adas. E
R - Hum, hum.
P - Como ela chama mesmo, Dr. Eugênio?
R - Desculpe?
P - Como é que chama mesmo a Secretaria do senhor?
R - Márcia.
P - Márcia.
R - Miyaziqui.
[...]
O SR. BENJAMIN FREDERIC GERARD CORET - (Inaudível).
O SR. RICARDO NUNES - O senhor tem conhecimento?
departamento que interage com o Ministério Público, que apura os crimes tributários? Tem empresas gigantes que se utilizam de mecanismos de montar a sede em municípios com o imposto
nhor sabe disso, Dr. Benjamin?
R - Eu entendo o processo judicial em curso entre a Muni-
P - O senhor acha que compensa uma empresa desse tamanho, o senhor, da França, correr o risco de responder por um crime tributário, de possivelmente tentar fraudar o Município
acha um risco muito grande para empresa tão conceituada?
R - A Ticket Serviços não tenta rodar (?) isso. Temos hoje um processo em curso. A Ticket Serviços acha que a estrutura que ela tem hoje é uma estrutura que corresponde à necessidade da empresa.
P - O.k.. O senhor me falou, agora há pouco, que o senhor fica em Barueri. Eu pedi para o nosso funcionário ligar lá na empresa agora.
R - Sim.
R - Sim.
P -... acabou de ligar agora lá...
P - ... pedindo uma reunião com o senhor, onde é que o senhor ficava. Ela acabou de falar que o senhor fica lá na Nações Unidas, que o senhor atende lá, que o senhor faz reuniões lá, que o seu local efetivo é lá. Todos vocês ficam na Nações Unidas, e vocês querem convencer as pessoas...
R - Não... Eu tenho...
P - ... de que vocês estão em Barueri, que têm que pagar 2%.
pe está em Alphaville. Que dia estamos hoje? Quinta? (Pausa) Terça-feira eu estava em Alphaville. Ontem eu tive uma reunião no escritório tratando de assunto da (ininteligível).
[...]
O SR. RODRIGO GOULART - Bom, no início dos questionamentos aqui, o Vereador Ricardo explanou sobre o funcionamento da CPI; explanou para os senhores, eu não sei se os
Mas, da mesma forma como ele explicou, eu queria entender também o funcionamento um pouco da empresa. Vocês citaram aqui para a gente que alguns setores ficam em Barueri e outros
serviço está locado em Barueri. Como que é feita essa divisão,
A SRA. GRAZIELLA GARNERO ADAS - É o seguinte: a gente mapeou toda a nossa atividade-fim, o que é essencial para a minha prestação de serviço e isso está tudo localizado em
que eu tenho em Barueri são contabilidade, crédito, área de recebe todas as informações dos clientes para a emissão dos cartões estão em Barueri. Então a gente entende que toda a
tem as áreas administrativas, por isso que a gente tem...
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:51:54.
Confirma a exclusão?