Diário Oficial do Município de São Paulo 22/11/2017 | DOMSP-SP

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6016.2017/0050256-9

PORTARIA N° 245, DE 17 DE BNOVEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15 com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, e do que consta do PA n° 2017-0.140.367-2, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3° do artigo 7° da Deliberação CME n° 07/14, o funcionamento do CEI EDUCAR, localizado na Avenida Dom Pedro I, Vila

mento e Amparo a Pessoa - CEDAP, CNPJ 17.697.986/0001-01, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17 e respaldada na documentação constante do P.A. 2016-0.213.195-0.

Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.

Art. 6° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 246, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI EDUCAR, localizado na Avenida Dom Pedro I, Vila Monumento, São Paulo, mantido pelo Centro de Desenvolvimento e Amparo a Pessoa - CEDAP, CNPJ 17.697.986/0001-01, autorizado pela Portaria n° 245, de 17/11/17.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL JAÇANÃ/ TREMEMBÉ

EMEI SAVA POPOVIC

2015-0.015.697-0.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 41, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 do processo administrativo supracitado.

2015-0.015.700-3.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 42, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 do processo administrativo supracitado.

EMEI PEDRO ÁLVARES CABRAL MORAES

2015-0.217.734-6.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 64, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AU-TORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 e 04 do processo administrativo supracitado.

EMEI PROFESSOR YUKIO OZAKI

2007- 0.177.771-7.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 24, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

EMEI MARINA DE SOUZA MARTINS

2008- 0.083.350-0.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 16, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 do processo administrativo supracitado.

2010-0.221.211-8.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 31, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

EMEI PROFESSORA OTTÍLIA DE JESUS PIRES

2006-0.311.536-1.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 80, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AU-TORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 a 04 do processo administrativo supracitado.

2010- 0.048.879-5.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 26, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

EMEI PROFESSORA VERA ARNONI SCALQUETTE

2011- 0.088.211-8.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 33, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

EMEI PROFESSOR ENIO CORRÊA

2015-0.281.200-9.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 15, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

2015-0.281.945-3.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 13, com base na

com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

CEU EMEI JAÇANÃ

2015-0.110.644-5.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 37, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AU-TORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 e 04 do processo administrativo supracitado.

EMEI ANA NERI

2015-0.095.297-0.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 18, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 do processo administrativo supracitado.

2015-0.110.644-0.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 41, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AU-TORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 e 04 do processo administrativo supracitado.

EMEI PROFESSOR TAUFIK DAUD KURBAN

2015-0.225.259-3.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 18, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 do processo administrativo supracitado.

2015- 0.320.350-2.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 33, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AU-TORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 e 03 do processo administrativo supracitado.

CEU EMEI CORONEL WALFRIDO DE CARVALHO

2007-0.272.161-8.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 21, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

2011- 0.247.211-1.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 17, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

2016- 0.244.315-3.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 39, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AU-TORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 e 03 do processo administrativo supracitado.

EMEI DONA MARIA YOLANDA DE SOUZA PINTO HAH-NE

2015-0.110.644-5.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 32, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

2012- 0.114.524-0.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 33, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

2014- 0.237.489-1.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 50, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 do processo administrativo supracitado.

EMEI DOUTOR JOSÉ AUGUSTO CÉSAR

2015- 0.289.850-7.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 21, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

CEI PARQUE NOVO MUNDO

2015-0.253.801-2.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 17, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

EMEF MARCOS MÉLEGA

2009-0.240.636-8.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 46, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AU-TORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 e 03 do processo administrativo supracitado.

EMEF ENÉAS CARVALHO DE AGUIAR

2013-0.292.219-6.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 23, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 do processo administrativo supracitado.

EMEF PROFESSORA HELENA LOMBARDI BRAGA

2015-0.110.644-5.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 37, com base na

com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AU-TORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 e 04 do processo administrativo supracitado.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2017/0050281-0

PORTARIA N° 182, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME 4.549/17 e do que consta do Sei n° 6016.2017/0047774-2, e

CONSIDERANDO:

-o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16

RESOLVE:

Art. 1° O CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GUARANI, CNPJ: 11.743.415/0001-71, situado na Rua dos Turumãs, 241 - Jabaquara, CEP: 04346-080, São Paulo, fica credenciado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I- não mantidas as condições de credenciamento;

II- comprovada irregularidade na documentação;

III- a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6016.2017/0050318-2

PORTARIA N° 183, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME 4.549/17 e do que consta do SEI n° 6016.2017/0049502-3, e

CONSIDERANDO:

-o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16

RESOLVE:

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL COELHO ROSA NICÁCIO, CNPJ: 28.759.400/0001-02, situada na Estrada do Alvarenga, 3502 - Balneário São Francisco, CEP: 04474-340, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I- não mantidas as condições de credenciamento;

II- comprovada irregularidade na documentação;

III- a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA

6016.2017/0049590-2

PORTARIA N° 247, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14 e na Portaria SME n° 7.671/15, do que consta do protocolado n° 16.74.012*12, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica revogada a Portaria DRE PE n° 01/13, DOC de 15/01/13, alterada pela Portaria DRE PE n° 02/15, DOC de 16/01/15 e Portaria DRE PE n° 291/16, DOC de 24/12/16 que autorizou o funcionamento do BERÇÁRIO E EDUCAÇÃO INFANTIL ARTSABER II, localizado na Rua Dr. Pelágio Marques, n° 303, Vila Matilde - São Paulo/SP, mantido por CENTRO EDUCACIONAL ARTSABER LTDA- ME, CNPJ: 13.553.075/0002-22, tendo em vista a interrupção das atividades educacionais sem a observância aos procedimentos legais estabelecidos para o caso.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6016.2017/0049599-6

PORTARIA N° 248, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2453/15, de 09/04/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, e do que consta do Protocolado n°. 16.74.046*15, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do § 3°, do artigo 7°, da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria DRE PE n° 215/15, DOC de 11/12/15 do JARDIM ESCOLA XERETA, localizado na Rua Herval, n° 866 - Belém - São Paulo/ SP, mantido por JARDIM ESCOLA XERETA LTDA-ME, CNPJ: 43.327.998/0001-46, com a finalidade de atender crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor ensejará a proposta de cassação da presente autorização conforme o disposto na legislação em vigor.

Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MOVEIS

APM da EMEI PROFESSORA IRENE MANKE MARQUES -6016.2017/0049501-5

À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2017/0049501-5, em especial às manifestações da Nota Técnica 5427276, com base na competência que me foi delegada pela Portaria N° 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 53484/2012 e 56214/2015 e Portaria SF 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao Memorando 5409468 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

APM da EMEI PROFESSORA ELIZA MARA TORRES-2016.0.266.381-1

À vista dos elementos constantes do processo n° 20160.266.381-1, em especial às manifestações de folhas 07, com base na competência que me foi delegada pela Portaria N° 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 53484/2012 e 56214/2015 e Portaria SF 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

CEI RPI SÍTIO CONCEIÇÃO - 6016.2017/0046086-6

À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2017/0046086-6, em especial às manifestações da Nota Técnica 5155811, com base na competência que me foi delegada pela Portaria N° 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 53484/2012 e 56214/2015 e Portaria SF 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao Memorando 5160911 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

APM do CEI MÁRIO PEREIRA COSTA - 6016.2017/0049694-1

À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2017/0049694-1, em especial às manifestações da Nota Técnica 5428860, com base na competência que me foi delegada pela Portaria N° 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 53484/2012 e 56214/2015 e Portaria SF 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao Memorando 5428029 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

APM da EMEI AMÁCIO MAZZAROPI - 6016.2017/0050271-2

À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2017/0050271-2, em especial às manifestações da Nota Técnica 5468261, com base na competência que me foi delegada pela Portaria N° 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 53484/2012 e 56214/2015 e Portaria SF 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao Memorando 5467029 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

ESPORTES E LAZER

GABINETE DO SECRETÁRIO

ASSESSORIAJURIDICA

6019.2017/0001293-2

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação de sei! 5383684, e diante da competência delegada pela Portaria 029/SEME/2013, AUTORIZO o adiantamento bancário para realização de despesas de pronto pagamento, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente ao mês de novembro de 2017, a ser administrado pelo servidor Sr. JOSÉ LUIZ BRAVO REZENDE, portador do RG n.° 4.240.278-5/SSP-SP e do CPF n° 587.131.588-72, com fundamento no art. 2°, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 10.513/1998, Decretos Municipais n.°s 23.639/1987, 29.929/1991, e 48.592/2007, Portarias SF n.°s 151/12 e 150/2015 e Instrução n° 01/2015 do TCM.

2. AUTORIZO também a emissão da nota de reserva, de empenho, de liquidação e pagamento ao servidor supracitado, onerando a dotação n° 19.10.27.122.3024.2.100.33.90.39.0000, no valor mencionado, conforme informação de CAF/DEOF sei! 5415051.

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHOS DO SECRETARIO

6024.2017/0001647-1. À vista dos elementos constantes no SEI 6024.2017/0001647-1, em especial pelas manifestações da CGA e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e com fundamento no Decreto n° 44.891/04, AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 41,46 (quarenta e um reias e quarenta e seis centavos), a título de reembolso a empresa FAAC ADM B. Participações Ltda. CNPJ n° 16.750.512/000-05 pelo pagamento da conta de energia elétrica da emitida pela AES Eletropaulo, correspondente a 20 dias de consumo de energia do mês de Setembro de 2015, referente ao imóvel situado na Av. Paes de Barros 3345, local que funciona o CREAS - Vila Prudente. Autorizo, ainda, a emissão de Nota de Empenho que onerará a dotação n° 93.10.08.244.3023.6.236.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n° 60.023/2017.

COMUNICADO N° 03/SMADS/GAB/2017

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Coordenadora responsável pelo Projeto “DESAFIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA METRÓPOLE DE SÃO PAULO”- Projeto 914BRZ3019, constitui COMISSÃO com os servidores abaixo relacionados, que terão a incumbência de proceder Avaliação das Propostas Técnicas recebidas para o Edital de Licitação Pública Edital JOF-0355/2017, nos termos do Edital da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO,para fins de execução de serviços técnicos especializados.

I- Membros da Comissão:

Bruno Stinchi de Souza RF.803.385.4

Cesar Augusto Cardoso De Lucca RF. 821.172.8 José Antonio de Almeida Castro RF.841.104.2 Lucia Consoleti RF.815.919.0

Sylmara Andreoni Vettorello Ramires RF: 589.884.0

II - A referida Comissão terá a atribuição de participar dos procedimentos de Avaliação das Propostas Técnicas apresentadas pelas Licitantes participantes do certame nos termos do Edital JOF-0355/2017, que tem como objetivo promover “elaboração de diagnóstico e proposta de reestruturação dos sistemas

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quarta-feira, 22 de novembro de 2017 às 01:51:03.