Diário Oficial do Município de São Paulo 22/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

6017.2017/0036528-1, LUCINEIDE CASARINI PASCHOAL RUSSO, 062.183.0187-7.

À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 062.183.0187-7.

6017.2017/0030895-4, ALINE THAIS BARBOSA WINER, 053.299.0455-2.

À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 053.299.0455-2.

6017.2017/0036316-5, RENATO RIBEIRO ALVES, 078.443.0174-0.

À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.443.0174-0.

6017.2017/0037300-4, RENATO RIBEIRO ALVES, 169.009.2466-1.

À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 169.009.2466-1.

6017.2017/0038092-2, SUELI DA SILVA, 135.164.0043-8.

À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 135.164.0043-8.

SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM

SEI 6017.2017/0008099-6

VERA GUIDA HOYL

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 084.053.0025-2 foi de R$ 4.787.786,00 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor efetivo da transação for superior. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0011364-9

MARLENE DA COSTA COELHO

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 072.071.0346-8 foi de R$ 1.283.408,00 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor efetivo da transação for superior. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0012807-7

ROBERTO AMADO BARZELLAY

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 041.206.0945-6 foi de R$ 274.110,00 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI--IV, salvo se o valor efetivo da transação for superior. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0016811-7

FLAVIO JOSE DORIA L. ORSELLI

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO os pedidos de avaliação especial uma vez que os valores apurados pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para os imóveis SQLs n° 085.591.0701-0 e 085.591.0702-9 foram de R$ 577.886,40 e R$ 598.525,20 respectivamente que deverão ser adotados como valores venais para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se os valores efetivos da transação forem superiores. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0020939-5

MARCELO SZYFLINGER

A vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 306.028.0602-7 foi de R$ 484.142,00 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI--IV, salvo se o valor efetivo da transação for superior. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0020980-8

LUIZ MANOEL RODRIGUES

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 186.070.0061-5 foi de R$ 110.074,00 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI--IV, salvo se o valor efetivo da transação for superior. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0021242-6

LETICIA SOARES MOITINHO FERREIRA

A vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 170.048.0158-5 foi de R$ 737.197,00 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI--IV, salvo se o valor efetivo da transação for superior. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0023177-3

FERNANDA GIMENES SANCHES

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 070.223.0290-1 foi de R$ 793.996,00 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI--IV, salvo se o valor efetivo da transação for superior. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0025080-8

GABRIELA DIAS TRAMA

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 171.280.0129-7 foi de R$ 437.824,00 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI--IV, salvo se o valor efetivo da transação for superior. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0025271-1

LEICO CATARINA MAKIYAMA

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 054.242.0024-9 foi de R$ 1.804.255,07 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor efetivo da transação for superior. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0025654-7

JEAN RAFAEL DE MORAIS

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 187.038.0008-2 foi de R$ 351.406,93 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI--IV, salvo se o valor efetivo da transação for superior. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0026497-3

EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO os pedidos de avaliação especial uma vez que os valores apurados pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para os imóveis SQLs n° 131.163.0039-8 e 131.163.0076-2 foram de R$ 234.349,40 e R$ 225.517,30 respectivamente que deverão ser adotados como valores venais para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se os valores efetivos da transação forem superiores. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0027383-2

CELIO MARCOS MARTINS SIQUEIRA

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 072.229.0050-0 foi de R$ 533.942,00 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI--IV, salvo se o valor efetivo da transação for superior. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0028928-3

MARCOS JONATHAN DE OLIVEIRA MARTINIANO

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 170.049.0137-7 foi de R$ 257.531,00 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI--IV, salvo se o valor efetivo da transação for superior. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0029277-2

ROSELI CAMARGO MONTA

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 039.171.0067-3 foi de R$ 945.657,79 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI--IV, salvo se o valor efetivo da transação for superior. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0039565-2

CLEIDE GONCALVES NIGRO

1. Nada a deferir no presente caso, tendo em vista que o pedido formulado não se coaduna com a legislação municipal que se refere ao ITBI-IV. O pedido de avaliação especial se refere a base de calculo para transações de compra e venda quando o contribuinte não concorda com o valor, que estaria acima do valor de mercado.

2. PRAZO para recurso de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do DEC - Domicilio Eletronico do Cidadão Paulistano.

3. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

Sei 6017.2016/0023140-2

IGOR VLADIMIROVITH DONDO

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de SUBIM, INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 010.062.0050-9 e 010.062.0214-5, exercício

2015, em virtude da intempestividade e DEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 010.062.0050-9 e 010.062.0214-5, exercício 2016. Benefício estendido para os exercícios seguintes, conforme IN 15/14. Base Legal: Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11.

Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf. prefeitura.sp.gov.br/

Ref.: Processo n. 2017-0.078.902-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 095.323.0725-7

Interessado: NEUZA RUGAI DE OLIVEIRA

Exercícios: 2017

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de SUBIM à fl. 27, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de isenção do IPTU do imóvel 095.323.0725-7 para 2017, CONCEDENDO O DESCONTO DE 50%, CORRESPONDENTE A RENDIMENTO ENTRE 3 E 4 SALÁRIOS MÍNIMOS.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. O benefício será mantido, automaticamente, para os exercícios posteriores ao requerimento, devendo o beneficiário ser convocado pela Administração Tributária, dentro do período decadencial do lançamento, a fim de comprovar o cumprimento das exigências legais para sua concessão (Arts. 18-A e 38-A da Lei no 6.989, de 29/12/66, acrescidos pela Lei no 13.879, de 28/07/04).

4. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf. prefeitura.sp.gov.br/

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela Portaria SF n° 271 de 2016;

Ref.: Processo n. 2016-0.209.297-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 149.174.0027-8

Interessado: ANA BELA MARTINS DE AGUIAR

Exercícios: 2016

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 149.174.0027-8 exercício(s) de

2016, uma vez que o requerente, regularmente notificado, não atendeu a solicitação para apresentar a Declaração do Imposto de Renda, comprovante de residência e esclarecer quanto a área ocupada como residência, impossibilitando assim a analise conclusiva do mérito.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf. prefeitura.sp.gov.br/

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 6° da Portaria SF n° 60 de 9 de abril de 2014;

Ref.: Processo n. 2017-0.077.726-9

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 060.256.0055-4

Interessado: NATALINA CORREIA DE SOUZA KARPOSKI

Exercícios: 2017

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 060.256.0055-4 exercício(s) de 2017, uma vez que o requerente, regularmente notificado, não atendeu a solicitação para apresentar Declaração do Imposto de Renda e planta do imóvel, impossibilitando a analise conclusiva do mérito.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 6° da Portaria SF n° 60 de 9 de abril de 2014;

Ref.: Processo n. 2017-0.077.999-7

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 056.239.0047-1

Interessado: MARIA SANDRA DE OLIVEIRA

Exercícios: 2017

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 056.239.0047-1 exercício(s) de 2017, uma vez que o requerente, regularmente notificado, não atendeu a solicitação para apresentar comprovante de residência, documento de propriedade e prestar outros esclarecimentos quanto a informações do IRPF, impossibilitando a analise conclusiva do mérito.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 6° da Portaria SF n° 60 de 9 de abril de 2014;

Ref.: Processo n. 2017-0.085.351-8

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 117.408.0014-0

Interessado: ANTONIO VELOSO DE MATOS

Exercícios: 2017

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 117.408.0014-0 exercício(s) de 2017, uma vez que o requerente, regularmente notificado, não atendeu a solicitação para apresentar Declaração do Imposto de Renda, comprovante de residência, planta do imóvel ,impos-sibilitando a analise conclusiva do mérito.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 6° da Portaria SF n° 60 de 9 de abril de 2014;

Ref.: Processo n. 2017-0.079.095-8

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 104.076.0023-9

Interessado: Rosangela Capinam Sanção

Exercícios: 2017

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 104.076.0023-9 exercício(s) de 2017, uma vez que o requerente, regularmente notificado, não atendeu a solicitação para apresentar Declaração do Imposto de Renda, comprovante de residência e prestar esclarecimento sobre a existência de “casa 2”,impossibilitando a analise conclusiva do mérito.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 6° da Portaria SF n° 60 de 9 de abril de 2014;

Ref.: Processo n. 2017-0.083.999-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 016.046.0214-7

Interessado: ARPADA GODA

Exercícios: 2017

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 016.046.0214-7 exercício(s) de 2017, uma vez que o requerente, regularmente notificado, não atendeu a solicitação para apresentar Declaração do Imposto de Renda, comprovante de residência, documento de propriedade e extrato do INSS ,impossibilitando a analise conclusiva do mérito.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 6° da Portaria SF n° 60 de 9 de abril de 2014;

SUBDIVISÃO DE RESTITUIÇÕES E COMPENSAÇÕES - SUREC

DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - DIESP

GRUPO SUREC

Nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal 56.223 de 1°/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, a(s) empresa(s) abaixo relacionado(s):

EMPRESA, CNPJ, SQL/CCM:

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CASTEL GANDOLFO, 24.940.182/0001-49, 032.167.0135-2;

EDIFICIO SOUL JARDINS, 26.596.493/0001-68, 014.049.0017-9;

VIGORITO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, 08.109.857/0001-56, 055.023.0040-4

PROCESSO SEI!, INTERESSADO, CPNJ/CPF, SQL/CCM, ASSUNTO

6017.2016/0000850-9, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE IPTU/SQL n°: 183.125.0015-3

1. INDEFERIDO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação efetuada em 19/07/2017 no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC).

2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta notificação, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov. br/agendamentosf.

6017.2016/0001520-3, Roseli Moraes/053.402.288-00, 22.642.194/0001-61, 5.257.380-0, Restituição de Tributo

1. À vista das informações constantes no presente ex

pediente, DETERMINO a restituição da importância de R$ 1.165,00 (um mil cento e sessenta e cinco reais) referente ao pagamento das incidências abaixo descritas, código de serviço 03158, com as datas de pagamentos identificadas a seguir. CÓD. TRIB. DATA DO INCIDÊNCIA VALOR A

PAGAMENTO

RESTITUIR 3158 10/07/2015 06/2015 R$ 115,00

3158 10/08/2015 07/2015 R$ 150,00

3158 10/09/2015 08/2015 R$ 150,00

3158 13/10/2015 09/2015 R$ 150,00

3158 09/11/2015 10/2015 R$ 150,00

3158 07/12/2015 11/2015 R$ 150,00

3158 11/01/2016 12/2015 R$ 150,00

3158 10/02/2016 01/2016 R$ 150,00

TOTAL R$ 1.165,00

2. DETERMINO o bloqueio das NFS-e n.° 002, 004, 005, 006, 007, 008, 009 e 010.

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da lei n.° 14.125/2005.

6017.2016/0002056-8, CONDOMÍNIO INNER FA-MILY CLUBE, N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE IPTU/SQL n°: 089.052.0004-4

1. INDEFERIDO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação efetuada em 27/04/2017 no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC).

2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta notificação, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov. br/agendamentosf.

6017.2016/0002293-5, GIRASSOL EMPREENDIMENTOS LTDA, N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE IPTU/SQL n°: 08136701490

1. INDEFERIDO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação efetuada em 07/08/2017 no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC).

2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta notificação, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov. br/agendamentosf.

6017.2016/0004630-3, CONDOMINIO CERTTO VILA CURUÇA (LOTE1), RESTITUIÇÃO DE IPTU/SQL n°: 139.030.0001-8.

1. INDEFERIDO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação efetuada em 07/08/2017 no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC).

2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta notificação, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov. br/agendamentosf

6017.2016/0004809-8, CONDOMINIO SETIN DOWN-TOWN SAO JOAO, N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE IPTU/SQL n°: 007.041.0553-5

1. INDEFERIDO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação efetuada em 07/08/2017 no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC).

2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta notificação, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov. br/agendamentosf.

6017.2016/0004917-5, POLINCORP INCORPORACOES E PARTICIPAÇÕES IMOB. LTDA, N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE IPTU/SQL n°: 042.018.0148-9

1. INDEFERIDO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação efetuada em 07/08/2017 no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC).

2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta notificação, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov. br/agendamentosf.

6017.2016/0004927-2, CONDOMINIO EDIFICIO MONT BLANC, N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE IPTU/SQL n°: 038.069.1013-8

1. INDEFERIDO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação efetuada em 07/08/2017 no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC).

2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta notificação, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov. br/agendamentosf.

601 7.2016/0005718-6, MARIA JOSE PRA-DO/186.683.508-46, N/C, N/C, Restituição de valores pagos no PPI 2557152-4.

1. À vista das informações constantes do presente processo e nos termos dos artigos 25 da Lei no 14.125 de 29 de dezembro de 2005 e 6° da Instrução Normativa SF/SUREM no 06, de 13 de maio de 2015, DEFIRO a restituição a MARIA JOSE PRADO, CPF 186.683.508-46, do valor de R$ 784,52 (setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente ao saldo credor dos pagamentos efetuados como parcelas 1 a 9 do PPI 2557152-4 (cancelado).

6017.2016/0006570-7, JOSE ANGI/202.613.818-49, N/C, N/C, Restituição de valores pagos no PPI 2437487-3.

1. À vista das informações constantes do presente processo e nos termos dos artigos 25 da Lei no 14.125 de 29 de dezembro de 2005 e 6° da Instrução Normativa SF/SUREM no 06, de 13 de maio de 2015, DEFIRO a restituição a JOSE ANGI, CPF 202.613.818-49, do valor de R$ 386,78 (trezentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), referente ao saldo credor dos pagamentos efetuados como parcelas 1 a 8 do PPI 2437487-3 (cancelado).

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quarta-feira, 22 de novembro de 2017 às 01:51:03.