Diário Oficial do Município de São Paulo 22/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

2009-0.274.373-9 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS

DEFERIDO

DEFERIDO A SOLICITACAO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA, CERTIFICANDO-SE O QUE CONSTAR PAGOS OS PRECOS PUBLICOS DEVIDOS.

2009-0.274.379-8 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS

DEFERIDO

DEFERIDO A SOLICITACAO DE CERTIFICADO DE CONCLU-SAO DE OBRA, CERTIFICANDO-SE O QUE CONSTAR PAGOS OS PRECOS PUBLICOS DEVIDOS.

2009-0.280.204-2 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS

DEFERIDO

DEFERIDO A SOLICITACAO DE CERTIFICADO DE CONCLU-SAO DE OBRA, CERTIFICANDO-SE O QUE CONSTAR PAGOS OS PRECOS PUBLICOS DEVIDOS.

2009-0.282.127-6 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS

DEFERIDO

DEFERIDO A SOLICITACAO DE CERTIFICADO DE CONCLU-SAO DE OBRA, CERTIFICANDO-SE O QUE CONSTAR PAGOS OS PRECOS PUBLICOS DEVIDOS.

2009-0.287.539-2 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS

DEFERIDO

DEFERIDO A SOLICITACAO DE CERTIFICADO DE CONCLU-SAO DE OBRA, CERTIFICANDO-SE O QUE CONSTAR PAGOS OS PRECOS PUBLICOS DEVIDOS.

2009-0.298.556-2 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS

DEFERIDO

DEFERIDO A SOLICITACAO DE CERTIFICADO DE CONCLU-SAO DE OBRA, CERTIFICANDO-SE O QUE CONSTAR PAGOS OS PRECOS PUBLICOS DEVIDOS.

2014-0.099.425-6 ASCENTY TELECOMUNICACOES LTDA DEFERIDO

DEFERIDO A SOLICITACAO DE CERTIFICADO DE CONCLU-SAO DE OBRA, CERTIFICANDO-SE O QUE CONSTAR PAGOS OS PRECOS PUBLICOS DEVIDOS.

CAPELA DO SOCORRO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO

I - À vista das informações e dos demais elementos de convicção constantes do presente, nos termos do Decreto n° 57.583/17, DEFIRO o pedido de celebração de Termo de Cooperação, formulado por Instituição Educacional Recreio Ltda. - Colégio Exato, que tem por objeto a execução dos serviços de conservação e manutenção na Praça Piemonte, com área de aproximadamente 2.553m2, com previsão para instalação de até 02 (duas) placas indicativas no local.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PR-CS/GAB para as providências pertinentes a formalização do termo de cooperação, conforme disposto no decreto municipal acima mencionado.

Referência: Processo n° 6057.2017/0000579-8

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 036/PR-CS/2017

COOPERANTE: JUICHI ANDO

ENDEREÇO DO COOPERANTE: Rua Frederico Michel, 206, Interlagos - São Paulo - SP

CEP 04783-170

CPF: 079.738.888-53

Tel: 5666-3466

OBJETO DA COOPERAÇÃO: Área ajardinada e passeio público que circundam o Parque Jacques Custeau, limite com as Ruas Raul Tabajara, Norma Prochet, Catanumi, Maestro Eduardo Guarnieri e Av. José Carlos Pace.

ÁREA: 6.165m2

SERVIÇOS PROPOSTOS: Corte e reposição de grama dos canteiros; corte e retirada de mato dos canteiros; corte e retirada de mato indesejado que cresce entre as lajotas do piso ecológico e pequenos reparos ao longo da pista; plantio de ornamentais.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: até 02 (duas) placas.

TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixadas à altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do solo, não sendo autorizada a sua colocação a menos de 15 m (quinze metros) de qualquer conversão ou cruzamento viário.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 anos, contados a partir da data de assinatura deste termo.

DO PROCESSO SEI n° 6057.2017/0000605-0

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Capela do Socorro, representada, neste ato, pelo Sr.Prefeito Regional, João Batista de Santiago, e Sr.JUICHI ANDO, residente à Rua Frederico Michel, 206, Interlagos, São Paulo - SP- CEP 04783-170, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e, a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, têm entre si assente o que segue:

1. A (O) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de conservação, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Capela do Socorro, em relação ao objeto desta Cooperação.

2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Capela do Socorro, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Prefeitura Regional Capela do Socorro fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. A (O) COOPERANTE será a (o) única (o) responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de Cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. A (O) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. A (O) COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa indicativa da Cooperação, tal como aprovado.

7. À critério da Prefeitura Regional Capela do Socorro, as mensagens indicativas da Cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. A (O) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. A (O) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da Cooperação ou, por qual-

quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste termo.

10. A Prefeitura Regional Capela do Socorro exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte da (o) Cooperante.

11. No caso de descumprimento do presente termo, a (o) COOPERANTE será notificada (o) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a Cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n°. 14.223/06.

14. A (O) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 034/PR-CS/2017

COOPERANTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL RECREIO LTDA. - COLÉGIO EXATO

ENDEREÇO DO COOPERANTE: Av. Interlagos, 6524 - São Paulo - SP - CEP 04777-000

CNPJ: 57998064/0001-40

Tel: 5666-6633

OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA MOSCOU

ÁREA: 500m2

SERVIÇOS PROPOSTOS: Semanalmente limpeza do lixo, quinzenalmente corte de grama e mensalmente pintura de guias.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1 (uma).

TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixadas à altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do solo, não sendo autorizada a sua colocação a menos de 15 m (quinze metros) de qualquer conversão ou cruzamento viário.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 anos, contados a partir da data de assinatura deste termo.

DO PROCESSO SEI n° 6057.2017/0000577-1

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Capela do Socorro, representada, neste ato, pelo Sr. Prefeito Regional, João Batista de Santiago, e INSTITUiÇãO EDUCACIONAL RECREIO LTDA. - COLÉGIO EXATO, localizado à Av. Interlagos, 6524 - São Paulo - SP - CEP 04777-000, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e, a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, têm entre si assente o que segue:

1. A (O) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de conservação, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Capela do Socorro, em relação ao objeto desta Cooperação.

2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Capela do Socorro, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Prefeitura Regional Capela do Socorro fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. A (O) COOPERANTE será a (o) única (o) responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de Cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. A (O) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. A (O) COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa indicativa da Cooperação, tal como aprovado.

7. À critério da Prefeitura Regional Capela do Socorro, as mensagens indicativas da Cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. A (O) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. A (O) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da Cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste termo.

10. A Prefeitura Regional Capela do Socorro exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte da (o) Cooperante.

11. No caso de descumprimento do presente termo, a (o) COOPERANTE será notificada (o) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a Cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n°. 14.223/06.

14. A (O) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-212

PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

ENDERECO: RUA CASSIANO DOS SANTOS, 499

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CS/PE

2017-0.171.494-5 WILDES ATAIDE DE PAULA ASSES-SORIA CONTABIL

DEFERIDO

A EMPRESA WILDES ATAIDE DE PAULA ASSESSORIA CONTABIL CNPJ 29093178000106 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CS/CPO/SPO

2014-0.131.555-7 S. M. DE DESESTATIZACAO E PARCERIAS

DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA COMISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVICOSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DA ORDEM DE EXECUCAO DE SERVICOS N 071/ SPCS/2014, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 029/SPCS/CPO/ SPO/2014, A CARGO DA EMPRESA MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.

2014-0.151.752-4 S. M. DE DESESTATIZACAO E PARCERIAS DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA COMISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVICOSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DO TERMO DE CONTRATO N 044/SPCS/2014, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 010/SPCS/CPO/SPO/2014, A CARGO DA EMPRESA CONSTRUTORA SANDIN LTDA.

2014-0.187.351-7 PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA COMISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVICOSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DO TERMO DE CONTRATO N 109/SPCS/2014, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 051/SPCS/CPO/SPO/2014, A CARGO DA EMPRESA MOURA BRAATZ ENGENHARIA LTDA.

2014-0.196.352-4 S. M. DE DESESTATIZACAO E PARCERIAS DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA COMISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVICOSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DO TERMO DE CONTRATO N 098/SPCS/2014, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 043/SPCS/CPO/SPO/2014, A CARGO DA EMPRESA MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.

2014-0.196.423-7 S. M. DE DESESTATIZACAO E PARCERIAS DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA COMISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVICOSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DO TERMO DE CONTRATO N 077/SPCS/2014, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 036/SPCS/CPO/SPO/2014, A CARGO DA EMPRESA FORPLAN COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA.

2014- 0.250.481-7 S. M. DE DESESTATIZACAO E PARCERIAS DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA CO-MISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVI-COSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DO TERMO DE CONTRATO N 122/SPCS/2014, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 061/SPCS/CPO/SPO/2014, A CARGO DA EMPRESA NOVORUMO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP.

2015- 0.233.266-0 PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA COMISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVICOSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DO TERMO DE CONTRATO N 90/SPCS/2015, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 034/SPCS/CPO/SPO/2015, A CARGO DA EMPRESA S.C. ENGENHARIA LTDA.

2015-0.251.986-7 PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA COMISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVICOSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DO TERMO DE CONTRATO N 107/SPCS/2015, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 042/SPCS/CPO/SPO/2015, A CARGO DA EMPRESA DB CONSTRUCOES LTDA.

2015-0.252.011-3 PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA COMISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVICOSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DO TERMO DE CONTRATO N 133/SPCS/2015, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 049/SPCS/CPO/SPO/2015, A CARGO DA EMPRESA TIRANTE CONSTRUCOES LTDA EPP.

VILA MARIA/VILA GUILHERME

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SIGRC Protocolo 20071275 - Viviany Buvier -DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza em 01 (uma) árvore Sibipiruna e o rebaixamento 1/3 da copa de 02 (duas) árvores Fícus, todas localizadas no passeio público da Rua Soldado José Antonio Moreira 64 e 167 - Jardim Japão, conforme artigo 11, inciso IV da Lei 10.365/87.

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

2014- 0.133.846-8 - EMBRATEL-EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

DESPACHO: DEFIRO, a expedição do Certificado de Conclusão de Obras nos termos da Lei 13.614/03, Decretos 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/2011.

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

2015- 0.003.946-9 - SABESP -COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO: DEFIRO, a expedição do Certificado de Conclusão de Obras nos termos da Lei 13.614/03, Decretos 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/2011.

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

2015-0.306.313-1 - AVVIO TELECOM - SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A

DESPACHO: DEFIRO, a expedição do Certificado de Conclusão de Obras nos termos da Lei 13.614/03, Decretos 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/2011.

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

2015- 0.186.035-2 - AVVIO TELECOM - SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A

DESPACHO: DEFIRO, a expedição do Certificado de Conclusão de Obras nos termos da Lei 13.614/03, Decretos 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/2011.

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

2016- 0.032.479-3 - AVVIO TELECOM - SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A

DESPACHO: DEFIRO, a expedição do Certificado de Conclusão de Obras nos termos da Lei 13.614/03, Decretos 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/2011.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-212

SUBPREFEITURA VILA MARIA-VILA GUILHERME

ENDERECO: RUA GENERAL MENDES, 111

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MG/G

2016-0.232.621-1 TRAJETO CONSTRUCOES E SERVI-COS LTDA

DEFERIDO

O PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA, REFERENTE AO SERVICO DE "LOCACAO DE 03 (TRES) CAMINHO-ES COM CARROCERIA DE MADEIRA, COM CAPACIDADE DE 06(SEIS) TONELADAS, ANO DE FABRICACAO 2001 OU MAIS RECENTE, INCLUINDO MOTORISTA E COMBUSTÍVEL", UMA VEZ QUE OS SERVICOS FORAM EXECUTADOS A CONTENTO, CONFORME TERMO DE RECEBIMENTO DO SERVICO N. 04/CPO/ CMIU/SPMG/2012.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MG/CPDU/SUSL 2014-0.312.645-0 BANCO BRADESCO SA DEFERIDO

A LICENCA DE ANUNCIO NOS TERMO DA LEI 14.223/2006 E DECRETO 47.950/2006. (OMISSÃO DE PUBLICACAO DE 25/03/2015).

2014- 0.312.677-8 BANCO BRADESCO S/A.

DEFERIDO

A LICENCA DE ANUNCIO NOS TERMOS DA LEI 14.223/2006 E DECRETO 47.950/2006 (OMISSÃO DE PUBLICACAO DE 25/03/2015).

2015- 0.085.908-3 CEDRO BRASIL COM.DE PROD.IND.LTDA DEFERIDO

A LICENCA DE ANUNCIO NOS TERMOS DA LEI 14.223 E DECRETO 47.950/2006.

2015-0.118.505-1 NOVO ASTRAL LANCHESLTDA - ME DEFERIDO

A LICENCA DE ANUNCIO NOS TERMOS DA LEI 14.223 E DECRETO 47.950/2006.

2015-0.118.507-8 NOVO ASTRAL LANCHESLTDA - ME

DEFERIDO

A LICENCA DE ANUNCIO NOS TERMOS DA LEI 14.223 E DECRETO 47.950/2006.

2015-0.307.230-0 CASA DE TINTAS JARDIM JAPÃO LTDA DEFERIDO

A LICENCA DE ANUNCIO NOS TERMOS DA LEI 14.223 E DECRETO 47.950/2006.

2017-0.083.616-8 COMERCIAL DOUGLAS DE PNEU-MATICOS LTDA

DEFERIDO

A LICENCA DE ANUNCIO NOS TERMOS DA LEI 14.223 E DECRETO 47.950/2006.

2017-0.127.593-3 SKINK TATOO E PIERCING SERV. DE TATUAGEM LTDA-ME

DEFERIDO

A LICENCA DE ANUNCIO NOS TERMOS DA LEI 14.223/2006 E DECRETO 47.950/2006.

2017-0.133.071-3 LANCHES FLOR DA MARIA CANDI-DA LTDA

DEFERIDO

A LICENCA DE ANUNCIO NOS TERMOS DA LEI 14.223 E DECRETO 47.950/2006.

VILA MARIANA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-212

PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA

ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500 PROCESSOS DA UNIDADE PR-VM/PE

2012- 0.327.743-8 LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO INDEFERIDO

INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 57 DA LEI N 16.642/17 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2013- 0.369.769-2 GUILHERME SALUSTIANO DE ARAU-JO NETO

INDEFERIDO

INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 57 DA LEI N 16.642/17 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2014- 0.300.312-9 CLAUDIO DESONTINI

DEFERIDO

DEFIRO, NOS TERMOS:1) LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92. 2) LEI N 13.885/04 E DECRETO N 45.817/05. 3) LEI N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13. 4) LEI N 16.0 50/14. 5) RESOLUCAO/ CEUSO/117/2014

2017-0.171.381-7 JULIANO SILVEIRA BALLARINI EIRELI DEFERIDO

A EMPRESA JULIANO SILVEIRA BALLARINI EIRELI CNPJ 28211450000142 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.171.382-5 JULIANO SILVEIRA BALLARINI EIRELI DEFERIDO

A EMPRESA JULIANO SILVEIRA BALLARINI EIRELI CNPJ 28211450000142 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.171.423-6 BUTIERI CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

DEFERIDO

A EMPRESA BUTIERI CONSULTORIA E GESTAO DE NE-GOCIOS LTDA CNPJ 29093331000103 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.171.424-4 BUTIERI CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

DEFERIDO

A EMPRESA BUTIERI CONSULTORIA E GESTAO DE NE-GOCIOS LTDA CNPJ 29093331000103 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.171.425-2 BUTIERI CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

DEFERIDO

A EMPRESA BUTIERI CONSULTORIA E GESTAO DE NE-GOCIOS LTDA CNPJ 29093331000103 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.171.426-0 BUTIERI CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

DEFERIDO

A EMPRESA BUTIERI CONSULTORIA E GESTAO DE NE-GOCIOS LTDA CNPJ 29093331000103 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.171.427-9 BUTIERI CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

DEFERIDO

A EMPRESA BUTIERI CONSULTORIA E GESTAO DE NE-GOCIOS LTDA CNPJ 29093331000103 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.171.428-7 BUTIERI CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

DEFERIDO

A EMPRESA BUTIERI CONSULTORIA E GESTAO DE NE-GOCIOS LTDA CNPJ 29093331000103 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.171.564-0 GLAUCIO ASTOLPHO

DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.

VILA PRUDENTE

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHOS DO PREFEITO REGIONAL

PROT 20063716 - Magda Soler

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 68 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de vinte e duas árvores, sendo três árvores da espécie Resedá (Lagerstroemia indica), nove árvores da espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum), uma árvore da espécie Araça (Psidium sp), cinco árvores da espécie Pata de Vaca (Bauhinia sp), uma árvore da espécie Brassaia (Schefflera actinophylla), duas árvores da espécie Ipê Amarelo (Tabebuia chrysotricha), e uma árvore da espécie Caroba (Ja-caranda sp), plantadas no passeio público da Praça Belchior de Borba, n° 61. N° SISGAU: 030589-1, 030589-2, 030589-3, 030589-4, 030589-5, 030589-6, 030589-7, 030589-8, 030589-9, 030589-10, 030589-11, 030589-12, 030589-13, 030589-14, 030589-15, 030589-16, 030589-23, 03058917, 030589-19, 030589-20, 030589-21, 030589-22, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

quarta-feira, 22 de novembro de 2017 às 01:51:03.