Diário Oficial do Município de São Paulo 22/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

TID 17100708

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 04 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Quaresmeira (Tibouchina granulosa), plantada no Passeio Publico da Rua Tocachi, n° 162. N° Sisgau: 072486-1, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20189734 - Elizabete Rodrigues Lopes

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Benjamim (Ficus benjamina), plantada no passeio público da Rua Tocachi, n° 79. N° SISGAU: 072486-11, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20574917

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Chapéu de Sol (Terminalia catappa), plantada no passeio público da Rua Tocachi, n° 74. N° SISGAU: 072486-3, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20467077 - Geny Borella Paro

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Chapéu de Sol (Terminalia catappa), plantada no passeio público da Rua Tocachi, n° 126. N° SISGAU: 072486-2, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20522033 - Lislei Branbila

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 14 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de quatro árvores, sendo uma árvore da espécie Ipê (Tabebuia sp), e três árvores da espécie Benjamim (Ficus benjamina), plantadas no passeio público da Rua Lagoa Vermelha, n° 114. N° SISGAU: 1155922, 115592-3, 115592-4, 115592-5, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

TID 17103215

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 04 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Benjamim (Ficus benjamina), plantada no Passeio Publico da Rua Lagoa Vermelha, n° 106. N° Sisgau: 115592-1, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20430062 - Iolanda Maria da Silva Almeida

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 04 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, Não há necessidade de serviços de manejo de duas árvores, sendo uma árvore da espécie Nêspera (Eriobotrya japonica), e uma árvore da espécie Pitanga (Eugenia uniflora), plantada nos fundos da Rua Gaspar Barreto, 294, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

TID 17062029

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 04 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Jambo (Syzygium jambos), plantada no Passeio Publico da Avenida Sapopemba, n° 4392. N° Sisgau: RNO-1992, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

TID 17147394

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 06 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II, autorizo a remoção de uma árvore da espécie Manacá da Serra (Tibouchina mutabilis), no n° 43, o plantio compensatório de uma espécie de médio porte e a poda de uma árvore da espécie Pingo de ouro (Duranta repens), no n° 30, plantadas no Passeio Publico da Rua São Miguel Arcanjo, nos n° 30 e 43. N° Sisgau: 138924-17, 13892416, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 14011809 - Cleide Teruko Higa Yamashiro

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 08 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de duas árvores, sendo uma árvore da espécie Sibipiruna (Caesalpinia peltophoroides), e uma árvore da espécie Chapéu de Sol (Terminalia catappa), plantadas no passeio público da Rua Bartolomeu Correa Bueno, n° 203. N° SISGAU: 759252-3, 759252-4, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

TID 16748705 - UBS Reunidas 1/ Casa do Parto

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 04 a 27 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II, III e IV, autorizo a remoção de cinco árvores, sendo duas árvores da espécie Ficus (Ficus sp), duas árvores de espécie não identificada, uma árvore da espécie Quaresmeira (Tibouchina granulosa), o plantio de substituição de cinco espécies de médio porte, a poda de quarenta e cinco árvores, sendo duas árvores da espécie Jerivá (Syagrus

romanzoffiana), uma árvore da espécie Pitanga (Eugenia uniflo-ra), uma árvore da espécie Leucena (Leucaena leucocephala), uma árvore da espécie Areca-bambu (Dypsis lutecens), duas árvores da espécie Dracena (Dracaena arborea), quatro árvores da espécie Ipê (Tabebuia sp), quatro árvores da espécie Ipê de El Salvador (Tabebuia pentaphylla), uma árvore da espécie Abacate (Persea americana), duas árvores da espécie Cheflera--pequena (Schefflera arboricola), três árvores da espécie Ficus (Ficus sp), duas árvores da espécie Citros (Citrus sp), uma árvore da espécie Assa-peixe (Vernonia polyanthes), duas árvores da espécie Manga (Mangifera indica), uma árvore da espécie Amoreira (Morus nigra), duas árvores da espécie Hibisco (Hibiscus rosa-sinensis), uma árvore da espécie Guandu (Cajanus cajan), quatro árvores de espécie não identificada, quatro árvores da espécie Primavera (Bougainvillea glabra), uma árvore da espécie Falsa-murta (Murraya paniculata), uma árvore da espécie Aroeira Pimenteira (Schinus terebinthifolia), uma árvore da espécie Ipê Amarelo (Handroanthus chrysotrichus), uma árvore da espécie Ipê Roxo (Handroanthus chrysotrichus), uma árvore da espécie Quaresmeira (Tibouchina granulosa), uma árvore da espécie Grumixama (Eugenia sp), uma árvore da espécie Aroeira Salsa (Schinus molle), e duas árvores que não necessitam de serviços, sendo uma árvore da espécie Ipê (Tabebuia sp), e uma árvore de espécie não identificada, plantadas na Área interna pública situada na Rua São José das Espinharas, n° 400. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

TID 17135312

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 11 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II, autorizo a remoção de uma árvore de espécie não identificada, o plantio compensatório de uma espécie de médio porte, a poda de cinquenta e quatro árvores, sendo duas árvores da espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum), treze árvores da espécie Ficus (Ficus sp), quatro árvores da espécie Pitangueira (Eugenia uniflora), duas árvores da espécie Jerivá (Syagrus romanzoffiana), duas árvores da espécie Jambo (Syzygium jambos), três árvore da espécie Citros (Citrus sp), três árvores da espécie Abacateiro (Persea americana), duas árvores da espécie Pata da Vaca (Bauhinia sp), seis árvores de espécie não identificada, uma árvore da espécie Jaca (Artocarpus hete-rophyllus), duas árvores da espécie Goiaba (Psidium guajava), duas árvores da espécie Manga (Mangifera indica), uma árvore da espécie Cereja (Eugenia involucrata), uma árvore da espécie Nêspera (Eriobotrya japonica), uma árvore da espécie Amora (Morus nigra), uma árvore da espécie Romã (Punica granatum), duas árvores da espécie Falsa Murta (Murraya paniculata), uma árvore da espécie Uva Japonesa (Hovenia dulcis), duas árvores da espécie Paineira (Ceiba speciosa), uma árvore da espécie Cheflera (Schefflera actinophylla), uma árvore da espécie Ipê (Tabebuia sp), e uma árvore da espécie Hibisco (Hibiscus rosa--sinensis), plantadas na Praça da Rua São José das Espinharas, ao lado da UBS, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-212

PREFEITURA REGIONAL VILA PRUDENTE

ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172

2013-0.135.784-3 HELIO PERICO JUNIOR

INDEFERIDO

INDEFERIDO COM BASE LEGAL NO CODIGO DE OBRAS N 11.228/92, LEI N 13.885/04 COMBINADA COM LEI 13.420/02

2017-0.035.914-9 MARIA INES ROLIM

DEFERIDO

DEFERIDO COM BASE LEGAL NO CODIGO DE OBRAS N 11.228/92, LEI N 16.402/16 E LEI 16.050/14.

2017-0.039.495-5 MARIA INES ROLIM

DEFERIDO

DEFERIDO COM BASE LEGAL NO CODIGO DE OBRAS N 11.228/92, LEI N 16.402/16 E LEI 16.050/14.

2017-0.171.566-6 FERNANDO MARTINS CARMONA DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.

CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-212

DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO

ENDERECO: AV SAO JOAO, 473 - 7 ANDAR

PROCESSOS DA UNIDADE SMC/DPH-G

2017-0.159.052-9 JOSE LUIS DE ASSIS SILVA DEFERIDO

COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO, MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE A REALIZACAO DO EVENTO DIALOGOS E REFLEXOES E A LADEIRA DA MEMORIA, A SER REALIZADO NA LADEIRA E NO LARGO DA MEMORIA, NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2017, INFORMAMOS QUE:NAO NOS OPOMOS A REALIZACAO DO EVENTO NO LOCAL APRESENTADO;CASO OCORRA QUALQUER EVENTUAL DANO AO BEM TOMBADO, ESSE E DE RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE E DEVERA SER CORRIGIDO IMEDIATAMENTE APOS O TERMINO DO EVENTO, RESPEITANDO O MESMO PADRAO ORIGINAL E COM ACOMPANHAMENTO DESTE DEPARTAMENTO;ESSE OFICIO NAO AUTORIZA A REALIZACAO DE OBRAS DE INTERVENCAO DE QUALQUER ESPECIE (PISO, PAREDE, HIDRAULICA OU ELETRICA) NA EDIFI-CACAO TOMBADA;A PRESENTE AUTORIZACAO NA O ISENTA O INTERESSADO DA MANIFESTACAO DOS DEMAIS ORGAOS AFINS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CID. DE SÃO PAULO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

RESOLUÇÃO N° 38/CONPRESP/2017

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 656a Reunião Ordinária realizada em 13 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO a formalização oficial da área como Parque Previdência, por meio do Decreto n° 51.112/09, cuja gestão, proteção e administração cabem à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que esse exemplar foi reconhecido como patrimônio ambiental imune de corte pelo Decreto Estadual n° 30.443/89;

CONSIDERANDO a ausência de elementos que pudessem embasar o tombamento da área, tanto do ponto de vista cultural como histórico;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n° 1991-0.005.367-8;

RESOLVE:

Artigo 1° - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução n° 16/ CONPRESP/1991, referente ao PARQUE PREVIDÊNCIA, situado na Rua Pedro Peccinini n° 88 - Jardim Ademar, no perímetro que começa na confluência da Rodovia Raposo Tavares com a Rua Pedro Peccinini, segue por esta rua até a altura da Rua Francisco Penoti, dobra a direita e prossegue até o final desta rua; vira a esquerda e segue pelo fundo dos lotes das quadras 216 e 215 (setor 101) até a Avenida Eliseu de Almeida; dobra a direita e prossegue por esta avenida até o limite de fundo do lote 26 da quadra 214 (setor 101); vira a direita e segue pelo fundo dos lotes da quadra 214 (setor 101) até a Rodovia Raposo Tavares; dobra a direita e prossegue por esta rodovia até o ponto inicial na confluência com a Rua Pedro Peccinini, Prefeitura Regional do Butantã.

Artigo 2°- Esta Resolução entrará em vigor quando da sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições contrárias.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

DESPACHO

16572512

INTERESSADO: VALDOMIRO APARECIDO PEREIRA / PEDRO ALEX CORDEIRO RAMOS (OAB - SP 343852)

EM SUA 655a REUNIÃO ORDINÁRIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, COM BASE NOS PARECERES TÉCNICOS DO CENTRO DE ARQUEOLOGIA DE SÃO PAULO; DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO; E AS-SESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E ACOLHENDO O PARECER DO CONSELHEIRO RELATOR, MANIFESTOU-SE CONTRARIAMENTE AO PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA AMADEU CAEGO MONTEIRO COM REGISTRO NO INCRA SOB O N° 638.358.506.516-0, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÕES IRREGULARES NA ÁREA DE TOMBAMENTO DEFINITIVO E QUE NÃO É COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO O "PERDÃO" DE MULTAS APLICADAS POR OUTRAS INSTÂNCIAS DO GOVERNO MUNICIPAL.

INFORMAMOS QUE FICA ABERTO PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DIRIGIDO AO CONPRESP.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 18/11/2017 - PÁGINA 14

De acordo com o disposto na Lei n° 15.201, de 18 de junho de 2010, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CON-PRESP, torna pública a Pauta da 657a Reunião Ordinária, que será realizada dia 27 de novembro de 2017, às 14h00, nas dependências do CONPRESP - Avenida São João, 473 - 7° andar.

Convocação para a 657a Reunião Ordinária

Data: 27/11/2017

Local: SMC / CONPRESP - Avenida São João, 473 - 7° andar.

Horário: 14h00

1. Apresentação geral:

2. Comunicações / Informes (Mariana Rolim e Cyro Laurenza):

3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à tombamentos.

Processo: 2009-0.064.434-2 (AC. 2010-0.001.793-8)

MOPEVI - Departamento do Patrimônio Histórico Tombamento do Bairro de Perdizes

3.2. Processos pautados para a 657a Reunião Ordinária -Relativos à tombamentos.

Processo: 2012-0.044.420-1

Maria Florentina de Aquino Fagundes

Tombamento do antigo colégio Sacré- Coeur de Marie Avenida Nove de Julho, n° 5.520 - Jardim Europa Processo: 2017-0.029.859-0

Departamento do Patrimôniuo Histórico - DPH

Tombamento das estações de Metrô Tietê, Santana, Armênia e Liberdade

Metrô Linha 1 - Azul

Processo: 2011-0.355.899-0

Departamento do Patrimôniuo Histórico - DPH Tombamento dos antigos Armazéns Gerais Piratininga Rua da Móoca, n° 1.415, 1.483 e 1.487 - Móoca Processo: 2009-0.078.552-3

Departamento do Patrimônio Histórico - DPH

Tombamento do Clube Esperia

Rua Marechal Leitão de Carvalho, n° 65 - Santana

Processo: 2010-0.178.397-9

Secretaria Municipal de Cultura

Tombamento do edifício da Creche Marina Crespi Rua João Antônio de Oliveira, 59 - Móoca Processo: 2001-0.165.925-0 Cassia Marta Andreucci Neves

Tombamento de 5 imóveis na Avenida Angélica

Avenida Angélica, 803, 2.277 e 2.278 - Higienópolis

3.3. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à aprovação de projetos de intervenção em bens protegidos.

Processo: 2017-0.016.173-0

Crefipar Participações e Empreendimentos

Construção

Rua Borges de Figueiredo, 696 - Mooca

Processo: 2017-0.016.168-3

Crefipar Participações e Empreendimentos

Construção

Rua Borges de Figueiredo, 806 e 828 - Mooca

3.4. Processos pautados para a 657a Reunião Ordinária - Relativos à aprovação de projetos de intervenção em bens protegidos.

Processo: 2014-0.078.965-2

RBV - Residencial Bela Vista Empreendimentos Ltda

Construção

Rua Jaceguai, 530 - Bela Vista

Processo: 2014-0.067.245-3

RBV - Residencial Bela Vista Empreendimentos Ltda

Construção

Rua Abolição, 431 - Bela Vista

Processo: 2011-0.288.343-0

Condomínio Edifício COPAN

Reforma

Avenida Ipiranga, 200 - República

4. Apresentação de temas gerais:

EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

6016.2017/0050299-2

PORTARIA N° 238, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15 com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, e do que consta do PA n° 2017-0.161.547-5, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3° do artigo 7° da Deliberação CME n° 07/14, o funcionamento do CEI Catarina Labouré, localizado na Rua Cipriano Barata, 2028, Ipiranga, São Paulo, mantido pela Creche Catarina Labouré, CNPJ 62.959.333/0001-08, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17 e respaldada na documentação constante do P.A. 2013-0.062.837-1.

Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.

Art. 6° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 239, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI Catarina Labouré, localizado na Rua Cipriano Barata, 2028, Ipiranga, São Paulo, mantido pela Creche Catarina Labouré, CNPJ 62.959.333/0001-08, autorizado pela Portaria n° 238, de 17/11/17.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6016.2017/0050348-4

PORTARIA N° 241, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no PA n° 20170.142.528-5, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do § 3° do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento, concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 173/15, DOC de 25/11/15, com a denominação correta de NÚCLEO EDUCACIONAL CAMINHO DA NOSSA ESCOLA LTDA - ME, localizado na Rua Costa Aguiar, 1927, Ipiranga, São Paulo, mantido pelo Núcleo Educacional Caminho da Nossa Escola LTDA - ME, CNPJ 05.082.792/0002-95, com a finalidade de atender crianças de 04 meses a 05 anos de idade.

Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.

Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

6016.2017/0050369-7

PORTARIA N° 242, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no PA n° 20170.104.668-3, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do §3° do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14 o funcionamento da escola Sumirê, localizada na Rua Itaipu, 515, Mirandópolis, São Paulo, mantida por Sumirê Maternal Soc. Civil Limitada -ME, CNPJ 01.729.954/0001-00, com a finalidade de atender crianças de 04 meses a 05 anos de idade.

Art. 2° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor ensejará a proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.

Art. 5° - A autorização mencionada no art. 1° terá validade por dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 243, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar da escola Sumirê, localizada na Rua Itaipu, 515, Mirandópolis, São Paulo, mantida por Sumirê Maternal Soc. Civil Limitada - ME, CNPJ 01.729.954/0001-00, autorizada pela Portaria n° 242 de 17/11/2017.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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quarta-feira, 22 de novembro de 2017 às 01:51:03.