Diário Oficial do Município de São Paulo 22/11/2017 | DOMSP-SP

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.50.39.00, complementada pela dotação n° 16.00.16.13.12.36 5.3010.2.825.3.3.50.39.00. VI- O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC,

6016.2017/0050063-9 ASSOCIAÇÃO CAMPOS VERDEJAN-TES - ACV I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a ACV - Associação Campos Verdejantes - CNPJ n° 03.957.565/0001-50, que tem por objeto a manutenção do CEI Estrela da Manhã, com atendimento para 109 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 75.798,83 (Setenta e Cinco Mil, Setecentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta e Três Centavos), sendo R$ 3.796,00 (Três Mil, Setecentos e Noventa e Seis Reais) para custeio do aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de 27/11/17, de acordo com a minuta doc SEI 5504445 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Floren Aparecida Fazzani Pavão, RF 298.982.4/5. IV- A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. VAs despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.13.12.365.3010.2.825.3.3. 50.39.00. VI- O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

6016.2017/0050082-5 ASSOCIAÇÃO CAMPOS VERDEJAN-TES - ACV I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a ACV - Associação Campos Verdejantes - CNPJ n° 03.957.565/0001-50, que tem por objeto a manutenção do CEI Raiz de Davi, com atendimento para 157 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 71 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 107.393,74 (Cento e Sete Mil, Trezentos e Noventa e Três Reais e Setenta e Quatro Centavos), sendo R$ 9.852,20 (Nove Mil, Oitocentos e Cinquenta e Dois Reais e Vinte Centavos) para custeio do aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de 27/11/17, de acordo com a minuta doc SEI 5506168 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Floren Aparecida Fazzani Pavão, RF 298.982.4/5. IV- A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V

As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.10.12.365.3010.2.8 25.3.3.50.39.00. VI- O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO

SEI 6016.2017/00 46931-6 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GÓES

CEI PEQUENOS GÊNIOS II

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização n° 11.297.788/0001-66, que tem por objeto a manutenção do CEI PEQUENOS GÊNIOS II, com atendimento para 458 crianças de 0 a 03 anos, sendo 204 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 252.888,06 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e seis centavos), mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mais IPTU com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total de R$ 17.050.611,96 (Dezessete milhões, cinquenta mil, seiscentos e onze reais e noventa e seis centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 5340673 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.

Acolho as justificativas do documento SEI n°5485684 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 5500217 , fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4.

IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39 .00.00, indicada na Nota de Reserva n° sob o documento SEI n°6016.2017/0050491-0

VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VIII - Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. IX - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA

2017-0.145.902-3 (SEI 6016.2017/0050672-6) - CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR MEIO TERMO DE COLABORAÇÃO--GRÊMIO AMIGOS DIAS FELIZES/CEI AMIGOS FELIZES. Portaria n° 4.548/2017 e alterações posteriores.

I.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e

no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n°

a Organização da Sociedade Civil GRÊMIO AMIGOS DIAS FELIZES - CNPJ n° 04.064.642/0001-05, que tem por objeto a manutenção do CEI AMIGOS FELIZES, com atendimento para 97 crianças na faixa etária de 1 a 3 anos, sendo 09 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 64.294,78 (sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos), sendo verba de instalação de R$ 6.319,59+IPTU, sem repasse inicial, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de 01/01/2018, de acordo com a minuta de fls. retro e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.

II. Acolho as justificativas de fls.123 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Ângela Mahiko Tomanari, RF 599.492.6.

IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE n° 93/17.

V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°.16.17.12.365.3010.2825.3 35039.00.00 para o exercício de 2018.

VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

2017-0.121.759-3 (SEI 6016.2017/0050674-2)-CELE-BRAÇÃO DE PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE COLABORA-ÇÃO-ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO/CEI JARDIM SÃO NICOLAU. Portaria n° 4.548/2017 e alterações posteriores.

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - CNPJ n° 61.058.475/0001-23, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM SÃO NICOLAU, com atendimento para 147 crianças de 0 a 3 anos, sendo 49 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 88.504,18 (oitenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e dezoito centavos), sem repasse inicial, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de 01/01/2018, de acordo com a minuta de fls. retro e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.

II. Acolho as justificativas de fls.137 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Ângela Mahiko Tomanari, RF 599.492.6.

IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE n° 93/17.

V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°.16.17.12.365.3010.2825.3 35039.00.00 para o exercício de 2018.

VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA

2017-0.100.721-1 GALPÃO ATRIA BRASIL. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C.de 18/11/2017 pág. 102 RETIFICA o Despacho de 17/11/2017, celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil GALPÃO ATRIA BRASIL -CNPJ n° 14.682.279/0001-45, que tem por objeto a manutenção do CEI GALPÃO ATRIA PARADA XV DE NOVEMBRO com atendimento de: a) até 31/01/2017 leia-se 31/01/2018 e b) a partir de 01/02/2017 leia-se 01/02/2018

SÃO MIGUEL

PROCESSO n° 2012-0.154.664-4 (SEI 6016.2017/0000520-4). CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM VEÍCULOS, INCLUINDO MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, DE QUILOMETRAGEM LIVRE.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO NO DOC 18/11/2017, PÁG. 103

I -No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2324/17 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente das manifestações da DIAF/DRE-MP e da AJ/DRE-MP, AUTORIZO em caráter excepcional, com o artigo 57, §4° da Lei 8.666/93 c/c o artigo 46 do Decreto Municipal n° 44.279/03, a prorrogação do Contrato n° 07/DRE-MP/2012, firmado com a COOPER PLANALTO - COOPERATIVA DE TRABALHO EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS, CNPJ/ MF n° 08.711.644/0001-08, que tem como objeto a prestação de serviços de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, por 06 (seis) meses a partir de 20/11/2017, com a redução do quantitativo dos veículos e inclusão de clausula resolutiva expressa, podendo o ajuste ser rescindido, a qualquer tempo, por determinação da Administração ou conclusão de procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro, no valor total de R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais), sendo R$ 30.444,80 (trinta mil, quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitenta centavos), referentes ao valor principal e R$ 8.755,20 (oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) referentes ao reajuste estimado, em respeito ao principio da anualidade.. II- Emita-se a nota de empenho onerando a dotação orçamentária 16.20.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

2017-0.135.988-6- EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 383/DRE-G/2017-RPP - CEI CANTINHO DA TIA DORA - DRE GUAIANASES - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE PODER E QUERER, CNPJ n° 07.062.043/0001-40 - VIGÊNCIA: de 14/11/2017 A 13/11/2022 - OBJETO: Celebração do Termo de Colaboração e atualização do per capita, nos Termos da Portaria 4.548/17 e em atendimento ao Decreto N° 57.580/17 e alterações posteriores - A CONVENIADA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: - NOME: CEI CANTINHO DA TIA DORA - ENDEREÇO: Rua FRANCISCO CAPARA - N° 131 -JARDIM

SENDO 43 DE BERÇÁRIO. - FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS - VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 633,84 - 19 - R$ 493,12 - 00 - R$ 452,41 - 00 - R$ 418,68 - VALOR DO BERÇÁRIO: 43 - R$ 220,48

ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 9.480,64- VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO R$ 0,00 - VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO R$ 4.809,80 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL R$ 61.690,12 - MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 3.985.808,80 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.0 0 - DATA DA LAVRATURA 13/11/2017- SIGNATÁRIOS: Lucimeire Cabral de Santana - DRE - André Batista da Silva- PARCERIA.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

PROCESSO: 6016.2017/0042997-7 - CEI CASA DA PEQUENA IVETE. Organização da Sociedade Civil CASA DA PEQUENA IVETE ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL - CNPJ n° 44.694.297/0001-09. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, aCELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil CASA DA PEQUENA IVETE ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL - CNPJ n° 44.694.297/0001-09 que tem por objeto a manutenção doCEI “CASA DA PEQUENA IVETE", com atendimento para 66 crianças de zero a três anos, sendo 18 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 44.957,76 ( quarenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta de doc. SEI! 5433640 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo, com inicio em 01/01/2018. II. Acolho as justificativas de fls. retro para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3/3 e, como sua suplente, a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2/1. IV. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.22.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.0 0.00. Informamos que os valores estão previsto no orçamento do programa de 2018, que serão processados assim que for possível operacionalizar o sistema SOF. V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

ESPORTES E LAZER

GABINETE DO SECRETÁRIO

ASSESSORIAJURIDICA

6019.2016/0000837-2

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a anuência da contratada sei! 4580797, manifestação da DCL sei! 5387020, o parecer da Assessoria Jurídica retro, com fundamento no Decreto Municipal n.° 44.279/03, c.c com o inciso II e §2° do art. 57, c.c art. 65, II da Lei n° 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo n° 68/SEME/2013, celebrado com a empresa R&A Comércio de Equipamentos Telefônicos Ltda, CNPJ n° 54.561.071/0001-92, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e telemanutenção dos equipamentos e programas do PABX da SEME, com fornecimento de mão de obra técnica especializada, por 12 (doze) meses, a partir de 28/11/2017, perfazendo um total para o período mencionado de R$ 23.244,47 (vinte e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).

II. AUTORIZO a emissão de nota de empenho onerando a dotação orçamentária 19.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000, no valor de 2.130,74 (dois mil, cento e trinta reais e setenta e quatro centavos), em favor da referida empresa, conforme nota de reserva n° 64.422/2017, para as despesas do presente exercício.

ATA DE ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO

Edital de Carta Convite n° 006/SEME/2017

Processo Administrativo n° 2015-0.247.067-1

Objeto: Contratação de empresa para elaboração de projetos executivos para construção de vestiários com sanitários masculino, feminino e PNE e muro de arrimo, no CDC Canari-

No dia 17 de novembro de 2017, às 10h30, reuniram-se na sala de Reunião 1 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, na Alameda Iraé, n° 35 - Moema, os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação - CPL-01, instituída através da Portaria n° 013/SEME-G/2017, publicada no DOC de 05/05/2017, para dar início aos trabalhos relativos a abertura da licitação em epígrafe. A empresa JODISA ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ n°04.967.413/0001-09, presente a sessão se fez representar CREDENCIANDO a Sr.a Suseli Timotheo dos Santos, R.G. n° 8.962.921. Apresentaram Envelope - Proposta as empresas relacionadas: 1) JODISA ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ n° 04.967.413/0001-09, no valor total de R$14.991,00 (Quatorze mil, novecentos e noventa e um reais); 2) DB CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ n° 03.101.876/0001-12 no valor total de R$19.296,44 (Dezenove mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) 3) ELO ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ n° 01.388.444/0001-09 no valor total de R$19.630,28 (Dezenove mil, seiscentos e trinta reais e vinte e oito centavos), 4) ELOI LARA ASS. E DES. DE ARQ. - EIRELI - ME - CNPJ 17.910.916/0001-81 , no valor total de R$23.150,00 ( vinte e três mil cento e cinquenta reais). Foi verificada por todos os membros a inviolabilidade dos envelopes e, posteriormente, devidamente rubricados pelos integrantes da CPL-1 e pela representante da empresa JODISA ENGENHERAI LTDA - EPP. Após análise DO ENVELOPE E DAS PROPOSTAS apresentada pelas licitantes, a CPL-1 resolve: I-CLASSIFICAR E HABILITAR com fulcro no item 5.3 e subitens as empresas 1° lugar a empresa: JODISA ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ n° 04.967.413/0001-09 , no valor total de R$14.991,00 ( quatorze mil novecentos e noventa e um reais) II-DESCLASSSIFICAR as empresas: 1) DB CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ n° 03.101.876/0001-12, por desatendimento ao item 4.4.9.3 do Edital de Licitação; 2) ELO ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ n° 01.388.444/0001-09 por desatenderem ao item 4.4.9.3 do edital de Licitação, e a empresa 3) ELOI LARA ASS. E DES. DE ARQ. - EIRELI - ME - CNPJ 17.910.916/0001-81 por não atender aos itens 4.4.2, 4.4.3, 4.4.4, 4.4.5, 4.4.6, 4.4.7, 4.4.8.1, 4.4.9,4.4.9.2, 4.4.9.3. do Edital. Abre-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de eventual recurso.

2017-0.169.678-5

I - À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público para tornar público que receberá propostas de doação para o mesmo objeto do proposto pela empresa Twin Peaks Language School Ltda, nos termos do Decreto Municipal n° 40.384, de 2001, e do Decreto Municipal n° 52.062, de 2010, conforme minuta juntada pela Assessoria

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 010/SEME/2017

Processo n° 2017-0.169.678-5

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, protocolada nesta Pasta, pela empresa TWIN PEAKS LANGUAGE SCHOOL LTDA, para a doação de um curso de inglês personalizado, por 24 (vinte e quatro) meses, para 20 (vinte) atletas do time de futebol feminino SUB-12 do Centro Olímpico da SEME, com carga horária total de 216 (duzentas e dezesseis) horas, no valor total estimado do curso, incluído nele o material didático, de R$ 142.320,00 (cento e quarenta e dois mil trezentos e vinte reais), TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que receberá propostas para o mesmo objeto, conforme autorizado pelo Decreto 52.062 de 30 de dezembro de 2010 e pelo Decreto 40.384 de 04 de abril de 2001. Os interessados deverão entregar Carta de Intenção dirigida ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer, a qual deverá estar acompanhada dos seguintes documentos, em envelope lacrado, com indicação de confidencialidade, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, situado à Rua Pedro de Toledo, 1591 - Térreo, das 10 às 17 horas - relação de documentos que devem constar do envelope lacrado: Proposta (projeto indicando orçamento e cronograma); cópia do registro comercial, certidão simplificada pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. O prazo para entrega dos documentos é dia 24/11/17 até 17 horas. Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Gestão de Parcerias, no telefone (11) 3396-6649 ou (11) 3396-6525 - www.prefeitura.sp.gov.br/seme.

ATA DE SESSÃO PÚBLICA - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

PROCESSO N° 2015-0.202.814-6

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS 002/SEME/2.017

OBJETO: Contratação de empresa para execução de reforma de quadra poliesportiva com fornecimento de cobertura metálica e reforma dos vestiários do Campo no CDC Clóvis Alves Rodrigues, conforme as especificações contidas no Anexo

11 - Memorial Descritivo.

No dia 21 de novembro de 2017 às 11h00, reuniram-se na Sala de Reunião 1 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa, na Alameda Iraé n° 35 - Moema, os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação - CPL-01, instituída através da Portaria n° 013/SEME-G/2017, publicada no DOC de 05/05/2017, para dar prosseguimento a licitação em epigrafe. Após análise da Comissão de Licitação e da área técnica desta Pasta, às fls.522 a Comissão delibera: I) HABILITAR as empresas, conforme segue: 1) EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 02.811.333/0001-26; 2)CODAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 07.273.747/0001-62; 3) NOVORUMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 05.754.314/00001-01; 4) TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ n° 21.941.290/0001-48 tendo em vista que as empresa atenderam todas as exigências do edital. II INABILITAR as empresas 1) DB CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 03.101876/0001-18, por desatendimento ao item 6.2.5 do Edital "O atestado técnico emitido pela Subprefeitura da Capela do Socorro, onde consta a execução de cobertura metálica, não consta a chancela do CREA que vincularia o atestado ao CAT n° 2620150013676, embora haja referência entre CAT e o Atestado"; 2) ÉPURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 47.627.898/0001-96, por desatendimento ao item 6.2.5.2.1 do Edital "execução de estrutura metálica e execução de piso de concreto armado com no mínimo 400m2 de cobertura e piso de concreto armado. e 3) VIEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELLI - EPP, CNPJ n° 13.379.619/0001-09, por desatendimento ao item 6.1.1 do Edital "Certificado de Registro Cadastral (CRC), com prazo de validade em vigor, expedido pela SIURB Secretaria Municipal de In-fraestrutura Urbana e Obras (Portaria n° 064/SIURB/2005), que demonstre estar à empresa inscrita na Categoria I - Edificações, Grupo 1B - Obras novas de 500m2\<1.000m2." Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. A comissão decide designar desde já para o dia 29 de novembro de 2017 as 11h00, a abertura dos envelopes propostas.

REPUBLICADO NA ÍNTEGRA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

N° 156/SEME/2017

CONTRATO N° 053/SEME/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 6019.2017/0000067-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

CONTRATADA: WORLD SPORTS GRAMADOS E PAISAGISMO LTDA - EPP

OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção do Grama-

OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação contratual

PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por

12 (doze) meses a partir de 14/11/2017.

VALOR CONTRATUAL:O valor estimado será R$ 559.856,75 (quinhentos e cinquenta e nove mil oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas onerarão as dotações n°19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente no valor de R$ 73.092,40 (setenta e três mil noventa e dois reais e quarenta centavos), observado o princípio da anualidade.

6019.2017/0000968-0

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as informações de Ateste (sei! 4720664), manifestação de DSI (sei! 5262940), manifestação de DEOF (sei! 4795383) e parecer da Assessoria Jurídica retro, que acolho, e diante da competência delegada pela Portaria n° 029/ SEME/2013, APLICO a penalidade de MULTA à empresa RICO-HLOR COMÉRCIO E SISTEMAS REPROGRÁFICOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 00.783.573/0001-39, que corresponde ao valor de R$ 2.121,72 (dois mil cento e vinte e um reais e setenta e dois centavos), com fundamento no item 11.1.5 do Contrato Administrativo n° 013/SEME/2013 e no art. 87, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.

2. Fica a interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, permanecendo o processo em DSI para vistas durante o período.

ASSISTÊNCIA E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DOC 11/11/17 6024.2017/0002522-5

À vista do contido no presente administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital n°. 051/SMADS/2017, objetivando a instalação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com oferecimento de 120 vagas, no Distrito Arthur Alvim, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n° 13.019/2014, Decreto Municipal n°. 57.575/2016 e nas Portarias

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quarta-feira, 22 de novembro de 2017 às 02:01:13.