Diário Oficial do Município de São Paulo 22/11/2017 | DOMSP-SP
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PROCESSO N° 6110.2017/0005932-1
I - À vista dos elementos constantes no presente, e com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal n° 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal n° 14.669/2008 e pela Portaria n° 006/2017 - AHM.G da Autarquia Hospitalar Municipal, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 281/2017, para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO ERITROPOETINA HUMANA 4.000 UI, PARA UNIDADES DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, designando para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída por meio da Portaria n° 195/2017/AHM.G.
PROCESSO N° 6110.2017/0003355-1
fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal n° 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal n° 14.669/2008 e pela Portaria n° 006/2017 - AHM.G da Autarquia Hospitalar Municipal, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 272/2017, para a aquisição de 46 pacotes de eletrodo multifunção para desfibrilador com cabo adulto c/2 (item 01) e 23 pacotes de eletrodo multifunção para desfibrilador com cabo infantil c/2 (item 02), para uso nas unidades de saúde pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal, designada para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria n° 195/2017/AHM.G.
PROCESSO N° 6110.2017/0005079-0
I - À vista dos elementos constantes no presente, e com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal n° 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal n° 14.669/2008 e pela Portaria n° 006/2017 - AHM.G da Autarquia Hospitalar Municipal, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 263/2017, para aquisição de sevoflurano com comodato de vaporizadores, para uso nas unidades de saúde pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal, designada para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria n° 195/2017/AHM.G.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 17 E 18/11/17 - PORTARIA N° 097/SFMSP/2017
De 14 de novembro de 2017
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8°, alínea "d", da Lei Municipal n° 8.383, de 19 de abril de 1.976 e, em obediência ao disposto no parágrafo quarto, do artigo 51 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
RESOLVE:
I - Designar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CPL 02, para o presente exercício, no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, na seguinte composição:
PRESIDENTE/PREGOEIRO
VILMA APARECIDA VIEIRA
PREGOEIRO SUPLENTE
REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - RF. 2680/1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
ALEXANDRO PEREIRA PINHO - RF. 1887/1
ADRIANA TRAJANO DE SOUSA SILVA - RF. 1975/1
MARCOS TIAGO DOS S. NUNES - RF. N° 1755/1
JEOMAR BELLO ALVES - RF. N° 1533/1
DANISE ABAD - RF. N° 2900/1
PAULA DE CASSIA SIERRA PAULUCCI - RF. 2907/1
RONALDO TUCUNDUVA- RF. 2978/1
II - Compete a Comissão Permanente de Licitação as atribuições de julgamento de propostas, habilitação preliminar e demais atribuições, observadas as Leis Federais n° 8.666/93, 10.520/02, Lei Municipal n° 13.278/02 e ao Decreto Municipal n° 44.279/03, suas alterações e outras normas aplicáveis.
III - As Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 05 (cinco) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente do Serviço Funerário;
IV - O Presidente/Pregoeiro e Suplente/Pregoeiro poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;
V - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham;
VI - A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;
VII - Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação própria do Serviço Funerário, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria n° 52/2017 E 53/2017 - FMS.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA N° 13/ 17 DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Aos seis dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, com início às nove horas, na sala da Superintendência do Serviço Funerário do Município de São Paulo, situado na Rua da Consolação, n° 247, 6° andar, Capital, São Paulo, teve lugar a Reunião Ordinária n° 13/17, do Conselho Deliberativo e Fiscal do Serviço Funerário do Município de São Paulo, sob a Presidência da Senhora ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, com a presença dos membros PAULO CÉSAR NANNINI, VALTER ROCHA e MARCIA MENDES. Foram tratados os seguintes assuntos:Leitura e aprovação da Ata da reunião Ordinária n° 12/17, de 01 de setembro de 2017. Cronograma de implementação em 90 dias dos novos procedimentos com o Sistema SUPRI, COMPRASNET e GESTAONET (FM-2) - Foram apresentados as propostas de cronogramas, entretanto o Conselho solicita que seja melhor explanado no que concerne o status de andamento dos itens SUPRI, COMPRASNET e GESTAONET. Para a reunião ordinária do dia 15/09/2017. Apresentação de todos os débitos em aberto de munícipes com o SFMSP. (FM-2) - A relação dos débitos foram apresentados, porém o Conselho determina que os munícipes e empresas devedoras sejam cobradas. Em caso de empresas que ainda possuam contratos vigentes com a autarquia, descontar nos próximos pagamentos o valor devido. Incluir na tabela que foi apresentada, coluna descrevendo o status de cada processo, e localização dos mesmos. Para reunião ordinária de 15/09 Direct Fácil: Apresentação de levantamento do montante devido pela empresa e acompanhamento de processo de aplicação de multa. Processo SEI: 6410.2016/0000076-8 (AJ; FM-2 e Contabilidade) - Foi deliberado por este Conselho Deliberativo e Fiscal a rescisão contratual para com a empresa Direct Fácil, bem como a necessidade de contratação Emergencial efetuada com a Cielo, empresa especializada na prestação de serviços de
captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito.A Diretoria de FM-2 deve informar o prazo para nova licitação para contratação ordinária. O novo contrato deverá prever cláusulas de garantia, uma vez que o atual não possuía. Precisará ser feita rescisão unilateral do contrato com a empresa Direct Fácil. Apresentar andamento destas solicitações para a reunião ordinária de 15/09. Este Conselho Deliberativo e Fiscal reuniu-se com a JUD da PGM em 31/08 para apresentar o panorama atual do contrato e as medidas
mesmo. Por deliberação deste Conselho, a Assessoria Jurídica deve cancelar a sindicância interna, pois averiguação de possíveis irregularidades será tratada apenas na SMSO. Para reunião de 15/09 apresentar o andamento desta solicitação. Complementação da justificativa referente a apuração das horas suplementares (FM-2) - Justificativa entregue para análise dos Conselheiros. Informações pertinentes a auxílio--funeral e proposta de convênio específico para PMSP e Câmara Municipal. (FM-2) - As informações foram apresentadas, porém devem ser compiladas. A Diretora do Departamento de Finanças informou que consultou a SMG e foi informado que nunca houve convênio do SFMSP com a Gestão. Já foram adotadas os procedimentos para celebração dos termos de contrato com a Secretaria Municipal de Gestão e Câmara Municipal. Informações: Notificar funcionários que receberam em dinheiro o pagamento das contratações de homenagens na agência do IML Centro, constando a proibição de tal ato. Responsável: FM-2 e FM-21. Para próxima reunião ordinária. O pagamento de fornecedores deverá ser estabelecido sempre na última semana de cada mês; Deverá ser elabora minuta de decreto propondo mudanças no Ato 326 desde que não seja contra as leis vigentes, portanto alterando algumas cláusulas com argumentos que motivem suas alterações. Responsável: Assessoria Jurídica pra 25/09; A Sra. Presidente do Conselho solicita levantamento atualizado dos terrenos disponíveis para concessão. Para reunião ordinária de 15/09. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai subscrita por mim Jeomar Bello Alves, Secretário do Conselho Deliberativo e Fiscal, e assinada pelos Conselheiros. Eliana Maria das Dores Gomes, Presidente; Paulo César Nannini, Conselheiro; Marcia Mendes, Conselheira e Valter Rocha, Conselheiro.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA N° 14/ 17 DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, com início às nove horas, na sala da Superintendência do Serviço Funerário do Município de São Paulo, situado na Rua da Consolação, n° 247, 6° andar, Capital, São Paulo, teve lugar a Reunião Ordinária n° 14/17, do Conselho Deliberativo e Fiscal do Serviço Funerário do Município de São Paulo, sob a Presidência da Senhora ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, com a presença dos membros PAULO CÉSAR NANNINI, VALTER ROCHA e MARCIA MENDES. Foram tratados os seguintes assuntos: Leitura e aprovação da Ata da reunião Ordinária n° 13/17, de 06 de setembro de 2017. Contratação Emergencial de Urnas Infantis - Processo SEI n° 6410.2017/0002171-6 (FM-1). Os Membros do Colegiado decidiram por deliberar o procedimento adotado pela Superintendência, legitimando-se pelo disposto no Art. 7°, da Seção I, da Lei n° 8.383 de 19 de abril de 1976. Status atualizado dos seguintes processos:
Flores Emergencial
Registro de Preços para flores e folhagens Urnas Emergencial Urna social/desconhecido
Aquisição de Urnas diversas
Galpão Atual
Locação novo Imóvel Contrato de locação de Imóvel para Polo FM-1
Limpeza Externa
Interna
Locação veículos para remoções sem motoristas
veículos para remoções com motoristas Contratação de empresa especializada em prestação dos serviços de locação de 70 veículos elétricos adaptados
Flores: Fornecimento de Flores (Emergencial) Processo SEI n° 6410.2017/0001530-9: O contrato com o produtor rural João Hiroshi Yoshida foi assinado no dia 17/08/2017 e as entregas iniciaram em seguida. Registro de Preços para fornecimento de Flores e folhagens (Contrato normal) SEI n° 6410.2016/0000274-4 - Está programado pregão presencial para o dia 10/10/2017 ás 10:00 hs. Urnas: Aquisição de urnas diversas, processo SEI n° 6410.2017/0002195-3, o processo está em fase de pesquisa de preços. Novo local para a Sede do Departamento de Produção (FM-1): O local já foi definido pela Autarquia, o processo está em fase de apresentação das documentações referente ao Alvará de funcionamento e AVCB, bem como as documentações de regularidade fiscal do locatário. Limpeza Externa: Contratação de empresa especializada em limpeza externa dos cemitérios e crematório, processo SEI n° 6410.2017/0002386-7, está em fase de pesquisa de preços. Limpeza Interna (Predial): Contratação de empresa especializada em limpeza interna (predial) para toda a Autarquia, em fase de elaboração de Termo de Referência. O Setor de Projetos está concluindo as plantas e planilhas prediais. Locação de veículos para remoções sem motorista:
(Empresa Zetta), processo SEI n° 6410.2017/0000071-9, Diretor de FM-1 está atendendo as recomendações do TCM e paralelamente está sendo realizada pesquisa de preços para dar continuidade ao novo pregão.
Locação de veículos para remoções com motoristas: (Empresa FVB), processo SEI n° 6410.2017/0000072-7, O Diretor de FM-1 solicitou a FM-2 a supressão contratual de 2 (dois) veículos de luxo limosines, tendo em vista não haver necessidade de 3 (três) limosines. Locação de veículos elétricos para os cemitérios e crematório: Processo SEI n° 6410.2017/0001077-3, devido a restrição orçamentária da Autarquia, houve mudança no quantitativo de 70 para 58 veículos, o processo está em fase de repesquisa de preços.
3.2. Status de andamento do cronograma de implementação dos sistemas SUPRI, COMPRASNET e GESTAONET. 3.2.1. COMPRASNET: A Diretora do Departamento Técnico de Administração e Finanças, Sra. Elenice, informa que solicitou, oficialmente ao MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, adesão e liberação para utilização do sistema. O prazo previsto é de no mínimo 30 dias para análise e resposta. Como foi encaminhado no final de agosto, estimamos aguardar até a primeira quinzena de outubro: após esse prazo, sugerimos entrar em contato. 3.2.2. GESTÃONET: A Sra. Elenice informou que solicitou à COBES autorização para utilização do sistema, ao que fomos atendidos - aliás, já havia cadastro de 03 servidores do SF - mas quando pesquisamos, já não estão mais aqui e acreditamos que a atividade tenha se perdido com sua saída. COBES encaminhou pedido de liberação de uso para o Serviço Funerário para a Prodam e estamos no aguardo de resposta. Solicitei que houvesse treinamento aos nossos profissionais que utilizarão o sistema, que hoje são a Jéssica e oTales da Divisão
de Contabilidade. 3.2.3. SUPRI: A Sra. Elenice informa que está ativo somente para controle de estoque, compras e distribuição de materiais: como seria retrabalho para nós, já que temos a parte de compras à parte, a de estoque em FM-1 e a distribuição de materiais em FM-1 e no Almoxa-rifado, concluímos que seria redundante trabalhar com 02 sistemas. 3.3. Atualização de status referente a abertura de nova licitação de empresa de cartões de crédito e débito e rescisão do contrato com Direct Fácil. A Sra. Elenice, informa que a nova licitação para contratação de empresa de cartões de débito e crédito: estão sendo feitas pesquisas sobre
elaboração de nosso TR, bem como reuniões internas com os serviços envolvidos com o objeto a fim de construção do TR e consequente peça editalícia. 3.4. Levantamento atualizado dos terrenos disponíveis para concessões. Foi apresentado aos Senhores Conselheiros a lista atualizada dos terrenos disponíveis para concessão. 3.5. Apreciação da proposta de reajustes dos valores de homenagens para deliberação. O Sr. Reinaldo (Setor de Custos) deverá apresentar uma nova proposta de tabela prevendo os custos reais das homenagens, serviços e produtos, prazo para entrega 06/10. 3.6. Apresentação pelo FM2 de planilha detalhada de débitos com fornecedores que estão em atraso, deverá constar :Mês de referência, Qual o serviço ou aquisição, Nome do fornecedor, N° de nota fiscal, Data de emissão de nota fiscal, Valor devido. A Seção Técnica de Contabilidade apresentou Planilha detalhada de débitos com fornecedores que estão em atraso. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai subscrita por mim Jeomar Bello Alves, Secretário do Conselho Deliberativo e Fiscal e assinada pelos Conselheiros. Eliana Maria das Dores Gomes, Presidente; Paulo César Nannini, Conselheiro; Marcia Mendes, Conselheira e Valter Rocha, Conselheiro.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA N° 15/ 17 DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, com início às nove horas, na sala da Superintendência do Serviço Funerário do Município de São Paulo, situado na Rua da Consolação, n° 247, 6° andar, Capital, São Paulo, teve lugar a Reunião Ordinária n° 15/17, do Conselho Deliberativo e Fiscal do Serviço Funerário do Município de São Paulo, sob a Presidência da Senhora CRISTIANE BONITO RODRIGUES, com a presença dos membros PAULO CÉSAR NANNINI, VALTER ROCHA e MARCIA MENDES. Foram tratados os seguintes assuntos: Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior n° 14/17 de 22 de setembro de 2017. A Ata foi lida pelos Conselheiros, aprovada e assinada. Novo Galpão - nova contratação, o assunto esta sendo tratado através do processo SEI n° 6410.2017/0000307-6, prazo para a Mudança de até 90 dias após a assinatura do contrato (Rafael). A Senhora Superintendente apresentou para os conselheiros as informações referente ao novo galpão, objeto de locação para comportar a Sede do Departamento de Produção, sito Rua João Ventura Batista, 884, com a Rua Serafim de Carvalho, 33 - Bairro Vila Guilherme, com área superior ao galpão atual, e valor inferior, sendo R$ 80.000,00 mensais para o período de 12 (doze) meses, renovável pelo mesmo período até 60 (sessenta) meses. Tendo em vista as vantagens apresentadas, fica deliberado pelo Conselho a ação da locação do novo galpão.Fechamento da Agência IML-Centro e Agência Vila Formosa - Aprovar a ação. Agência IML - Centro - Os conselheiros aprovaram o fechamento da referida agência, tendo em vista que o SFMSP possui outras agências próximas, Agência SVO e Agência Araçá, para atender a população. Agência Vila Formosa - Tendo em vista o déficit de funcionários e pela baixa procura pelos serviços da Agência Vila Formosa, os conselheiros concordam com a paralisação temporária da referida agência, para que seja verificado o impacto junto à população dos serviços ali prestados. Cancelamento da Sindicância instaurada no Serviço Funerário que trata de "Apuração de possível recebimento indevido de horas extras e gratificação pelo representante André Cou-tinho, vinculado ao Serviço Funerário do Município de São Paulo, sem efetivamente ter direito a tais valores - prejuízo ao erário - PA n° 2017-0.100.549-9", tendo em vista que o assunto está sendo tratado em outras sindicâncias (SMSO e Proced). Os conselheiros deliberaram que deva ser cancelado o processo no Serviço Funerário, tendo em vista que o mesmo assunto está sendo tratado em outras Secretarias, essa informação deve constar no despacho da Superintendente. Sindicância instaurada no Serviço Funerário referente a Direct Fácil - PA n° 2017-0.134.643-1, Cancelar ou manter ? Os conselheiros deliberaram que deva ser cancelado o processo no Serviço Funerário tendo em vista que está tramitando outro processo que trata do mesmo assunto na Secretaria de Serviços e Obras, essa informação deve constar no despacho da Superintendente. Apresentação de proposta de reajuste das tabelas, prevendo custos reais das homenagens, produtos e serviços (Reinaldo). O Senhor Reinaldo entregou a referida planilha para os conselheiros e apresentou explicação para uma nova forma de compor a planilha de custos e preços de revenda de produtos e serviços. O conselho solicitou ao Sr. Reinaldo que a composição de custos tenha a previsão das perdas com Gratuitos e os custos para manter os cemitérios, inclusive as perdas referentes aos inadimplentes. Fica definido pelo conselho uma nova apresentação do Senhor Reinaldo com a previsão de custos reais na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai subscrita por mim Jeomar Bello Alves, Secretário do Conselho Deliberativo e Fiscal e assinada pelos Conselheiros. Cristiane Bonito Rodrigues, Presidente; Paulo César Nannini, Conselheiro; Marcia Mendes, Conselheira e Valter Rocha, Conselheiro.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA N° 16/ 17 DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, com início às nove horas, na sala da Superintendência do Serviço Funerário do Município de São Paulo, situado na Rua da Consolação, n° 247, 6° andar, Capital, São Paulo, teve lugar a Reunião Ordinária n° 16/17, do Conselho Deliberativo e Fiscal do Serviço Funerário do Município de São Paulo, sob a Presidência da Senhora CRISTIANE BONITO RODRIGUES, com a presença dos membros VALTER ROCHA e MARCIA MENDES. Foram tratados os seguintes assuntos: Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior n° 15/17 de 06 de outubro de 2017.A Ata foi lida pelos Conselheiros, aprovada e assinada. Nova Resolução que trata de Outorga de Concessões de Terrenos (Elisangela); A Diretora da Divisão de Registro e Controle de Concessões, Sra. Elisangela explicou para o Conselho Deliberativo e Fiscal a necessidade de alteração da Resolução 12. O Conselho deliberou a Minuta de revogação da Resolução 12 e a publicação da nova Resolução. Reajustes de preços nas Tabelas dos Serviços e Produtos praticados pelo Serviço Funerário (Reinaldo); Conforme solicitação do CDF, o Reinaldo apresentou as alterações na planilha de composição dos custos dos serviços e produtos praticados pelo SFMSP que ele havia apresentado na última reunião. 15/17, o Conselheiro Valter solicitou que a solicitação de reajustes na tabela de preços dos serviços
e produtos do SFMSP esteja muito bem fundamentada e justificada no momento da solicitação de reajuste. Fica para a próxima reunião do CDF a apresentação das justificativas para o novo sistema de composição de custos do SFMSP e a Minuta da nova Tabela de preços do SFMSP. (Reinaldo). Projeto de Lei (PL)para cobrança de taxa de fiscalização em Cemitérios Particulares, Clínicas de Tanatopraxia, Floriculturas que executam serviços de ornamentação em funerais, etc (Dr. Gerson). O Dr. Gerson explicou para o CDF a necessidade de aprovação de uma lei que discipline os serviços de cobrança de taxas dos prestadores de serviços particulares no âmbito
que fosse retirada a previsão de cobrança para os Concessionários que tiverem a Outorga dos Cemitérios Municipais no referido Projeto de Lei. (Dr. Gerson).Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai subscrita por mim Jeomar Bello Alves, Secretário do Conselho Deliberativo e Fiscal, e assinada pelos Conselheiros. Cristiane Bonito Rodrigues, Presidente; Marcia Mendes, Conselheira e Valter Rocha, Conselheiro.
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO.
O SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, comunica aos interessados que acha-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/SFMSP/2017 - Oferta de Compras n° 801080801002017OC00050 - Processo n° 6410.2017/00002401-4 promovido para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS ECOLÓGICAS. A abertura será procedida pela CPL-1, no dia 06/12/2017 às 10:00 horas, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratação no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec. fazenda.sp.gov.br. O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, pelos sites http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov. br e www.bec.fazenda.sp.gov.br ou poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário das 9h00 às 16h00, até o último dia útil que anteceder a abertura, mediante a entrega no ato de 01 (um) CD-RW "virgem" de 700MB, ou mediante recolhimento junto a rede bancária credenciada, a importância correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos de real), por folha, através de Guia de Arrecadação na Divisão Administrativa - Rua da Consolação, 247 - 5° andar - Centro - São Paulo/SP. Informações no telefone 011-3396-3712.
2017-0.134.643-1
Apuração de eventuais responsabilidades na contratação emergencial de serviços por meio de cartões magnéticos de crédito/débito, tratado no processo SEI 6410/2017/0001446-9
À vista dos dados e elementos contidos no Processo Administrativo 2017-0.134.643-1, especialmente da publicação da Portaria 049/SMSO G/2017 da Secretaria de Serviços e Obras do Município de São Paulo, objetivando a apuração de irregularidades na execução do contrato 42/SFMSP/2016, firmado com a empresa Direct Fácil Administradora de Cartões EIRELLI-ME (fls.174), bem como o posicionamento da Assessoria Jurídica desta Superintendência (fls. 175), que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo administrativo.
SFMSP/AJ-GAB/ECMG
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Construção de Túmulo-EXPEÇAM-SE os AlVARÁS.
2017-0.092.277-3 Maria Lima de Oliveira
2017-0.115.801-5 Isolina Maria Mendonça Fahr
2017-0.138.294-2 Laudi Maria Pereira
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE CONCESSÕES
ExumaçãoAutorizada
6410-2017.0000621-0 Ivone Sindone
Em caráter de urgência, exumação efetuada antes da publicação por motivo do agendamento da cremação para data de hoje 21 de novembro de 2017.
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE CONCESSÕES
ExumaçõesAutorizadas
2017-0.095.740-2 Rosa Cicera do Espirito Santo
2017-0.031.527-3 José Alves
2017-0.130.651-0 Admir Olivon
2017-0.117.767-2 Vera Torres Helzel
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2017/0000262-9 - Despacho Autorizatório - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Contratada (docs. 4485401 e 4485519), de SMIT-CAF-DCC (doc. 5432637), SMIT-CAF (doc. 5436153) e SMIT-AJ (5503089), que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT n° 10, de 14 de fevereiro de 2017, com fundamento nos artigos 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93, no artigo 1° da Lei Municipal n.° 13.278/02, combinado com os artigos 46 e 49, todos do Decreto Municipal n.° 44.279/03, no artigo 7° do Decreto Municipal n° 57.580/2017 e no artigo 4°, VII, e artigo 17, parágrafo único, do Decreto Municipal n° 57.576/2017, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento para: 1.1. Prorrogar o Contrato n° 06/SES/14, firmado com a empresa TELEFONICA BRASIL S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância (Nacional e Internacional) entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo e a rede pública, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26 de novembro de 2017; 1.2. Alterar a denominação da contratante para Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia; 1.3. Substituir o índice de reajustamento do contrato, na forma prevista pelo artigo 7° do Decreto Municipal n° 57.580/17; 2. o valor da presente prorrogação é de R$ 11.229,60 (onze mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), passando o valor do contrato de R$ 33.688,80 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) para R$ 44.918,40 (quarenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e quarenta centavos). 3. Por consequência, AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho, para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, com observância ao princípio da anualidade ou periodicidade orçamentária, onerando neste exercício a seguinte dotação: SMIT - Gabinete - 23.10.15.122.3024.2.10 0.3.3.90.39.00.00 - Gabinete do Secretário - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Tesouro Municipal. 4. APROVO a minuta de aditamento n° 04 ao Contrato n° 06/SES/14, com as adequações propostas por SMIT-AJ. 5. Com fundamento no Decreto Municipal n° 54.873/2014 e para as funções ali estabelecidas, à vista do disposto no Decreto Municipal 57.578/2017, DESIGNO, respectivamente, como fiscal do contrato o servidor Brunno Cesar Molinaro, RF: 793.355.0 e como suplente a servidora Nadia Regina Pecorino Vespa, RF: 603.021.1.
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quarta-feira, 22 de novembro de 2017 às 01:51:04.
Confirma a exclusão?