Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP

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2016- 0.220.826-0 / MARCOS ROGÉRIO BARRIOS / 05200204501

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo Administrativo n°. 2016-0.220.826-0, que passa a integrar o presente despacho, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2016, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1° da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

1.1. De ofício, para o lançamento do IPTU do exercício de 2017, constituído pela NL 01/2017, a área construída da unidade autônoma deve ser retificada para 109m2 (após arredondamento, nos termos do parágrafo único do art.12 da Lei n° 10.235, de 16 de dezembro de 1986), considerando-se a área privativa de 68,46m2 e a área comum coberta de 39,84m2, e desconsiderando-se a área comum descoberta de 31,30m2, consoante Matrícula n° 159.012, do 07° Cartório de Registro de Imóveis, em observância ao contido no art.13 da Lei n° 10.235/86.

1.2. A fração ideal do terreno de acordo com a matrícula anexa, consoante previsão contida no art.25, §2° do Decreto n° 52.884, de 28 de dezembro de 2011, o que impede eventuais providências de ofício quanto à mesma.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art.27, inciso I, da Lei Municipal n°. 14.107, de 12/12/2005.

3. Intime-se o sujeito passivo da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

2017- 0.064.816-7 / REGIANE ROMAN / 04305500590

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo Administrativo n°. 2017-0.064.816-7, que passa a integrar o presente despacho, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2017 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento em todos os seus termos.

1.1. O imóvel sob número de cadastro 040.101.0090-7, de propriedade da impugnante, está usufruindo do benefício de desconto no valor venal para o exercício de 2017, o que impede que qualquer outro imóvel do mesmo sujeito passivo goze de benefício fiscal, conforme determinação contida no art.8° da Lei n° 15.889, de 05 de novembro de 2013.

1.2. Ao valor do imposto de 2017 fora aplicado o limite de diferença nominal de 10% (dez por cento) entre créditos tributários de exercícios distintos, em observância ao estabelecido no art.9°, I da Lei n° 15.889/13.

1.3. Ademais, fora corretamente aplicada a legislação de regência do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), em especial as Leis n° 6.989, de 29 de dezembro de 1966, 10.235, de 16 de dezembro de 1986, 15.889, de 05 de novembro de 2013, e 16.272, de 30 de setembro de 2015, não havendo que se proceder à qualquer retificação do lançamento efetuado.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual recurso ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e de Desenvolvimento Econômico, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www. prefeitura.sp.gov.br.

4. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

2017-0.069.286-7 / TOMMASO VORRARO / 15024200089

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo n°. 2017-0.069.286-7, que passa a integrar o presente despacho, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2017 e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, para retificar o lançamento nos seguintes termos:

1.1. A pessoa jurídica LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ n° 15.200294/0001-72) deve figurar no polo passivo do IPTU, na condição de superficiária, consoante Escritura Pública de Constituição de Direito Real de Superfície, em observância aos art.34 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), art.1.371 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e art.21, §3° da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

2. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

2016-0.035.689-0 / MARCELO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS / 08928900026

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo Administrativo n°. 2016-0.035.689-0, que passa a integrar o presente despacho, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2016, em virtude da perda do objeto da demanda e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma.

1.1. Houve alteração do padrão da construção do Tipo 3-C (33) para o Tipo 3-B (32), com a emissão de novo lançamento referente ao exercício de 2016 e, por conseguinte, o pleito se torna sem objeto.

2. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

2015-0.114.512-2 / ANTÔNIO DOS SANTOS LÁZARO / 06500201167

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo Administrativo n°. 2015-0.114.512-2, que passa a integrar o presente despacho, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2015, em virtude da perda do objeto e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma.

1.2. Houve alteração da área construída constante no cadastro do imóvel junto à Municipalidade para 194m2 (após arredondamento, nos termos do parágrafo único do art.12 da Lei n° 10.235/86), bem como da área do terreno para 192m2 (arredondamento nos termos do parágrafo único do art.4° da mesma lei), com a emissão de novo lançamento referente ao exercício de 2015 e, por conseguinte, o pleito se torna sem objeto.

2. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6021.2017/0010438-2 / ANTONIO JOSE PEREIRA / 08236900398

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo n° 6021.2017/0010438-2 (doc. n° 4888702), bem como em estrita observância a manifestação do D. Departamento Fiscal (doc. n° 4964969), determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO da Notificação de Lançamento -NL n° 01/2012.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento, constando como sujeito passivo: ANDERSON VALÉRIO DA COSTA, CPF n° 946.825.348-15.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6021.2017/0012095-7 / CHIBA MEDICAL CORPORATION MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. / 34597336

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no Processo SEI n°. 6021.2017/0012095-7, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração n°. 58.405.739.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6021.2017/0013366-8 / MARA CRISTINA PEIXOTO / 22904700380

DECISÃO:

1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU - exercícios de 2012 a 2016 e, por conseguinte, DENEGO SEU SEGUIMENTO.

1.1. Restou configurada ausência de legitimidade para apresentação da presente Impugnação. Ademais, trata-se de impugnação intempestiva, protocolada após o prazo de 90 dias previsto na legislação vigente.

2. No entanto, em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei! n° 6021.2017/0013366-8, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento - NL n°S 01/2014, 02-KA/2014 e 01/2015, emitidas para o imóvel cadastrado sob o SQL n° 229.047.0038-0.

2.1. Em substituição às NL canceladas nos termos do item 2 deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo ESPÓLIO DE CACILDA CANIÇO PEIXOTO, CPF n° 090.459.358-48.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6021.2017/0007447-5 / FABIANA MASTANDREA / 98404539

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no processo, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO da TRSS do exercício de 2007.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6021.2017/0009915-0 / CLAUDIO LUIS DA COSTA / 05423307945

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei! n° 6021.2017/0009915-0, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento - NL n° 01/2013, 01/2014, 02/2014, 01/2015 e NL 01/2016, vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL n° 054.233.0794-5.

1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos constando, como proprietária do referido imóvel a empresa EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, CNPJ n° 04.527.335/0001-13 e como compromissário o Sr. EDUARDO MIGLIORINI, CPF n° 817.834.938-87.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6021.2017/0009893-5 / ANNA DE ALMEIDA / 06502200702

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei! n° 6021.2017/0009893-5, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento - NL n° 01/2012, NL 01/2013, NL 01/2014, NL 02/2014, NL 01/2015 e NL 01/2016, vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL n° 065.022.0070-2.

1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos constando, como sujeito passivo, a Sra. THEREZA ALMEIDA DO CARMO, CPF n° 695.571.018-49.

2. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6021.2017/0000863-4 / MURIEL NINI / 00708200931

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos deste Processo Administrativo SEI, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO da Notificações de Lançamento - NL’s n°s 01/2013 e 01/2014.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo a proprietária: FRANCISCO MORON, CPF: 023.062.208-91, conforme Matrícula do imóvel que instrui este Processo Administrativo Sei.

2. Intime-se a interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6021.2017/0008786-0 / MASUNAGA SUZUKI / 20203400079

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei! n° 6021.2017/0008786-0, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento - NL n° 01/2012 e NL 01/2013, vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL n° 202.034.0007-9.

1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos constando, como sujeito passivo, o proprietário: MARIO AUGUSTO DO NASCIMENTO, conforme transcrição 56.864 do 8° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2016/0002387-7 / EDSON REZENDE / 17312100278

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo administrativo SEI n° 6017.2016/0002387-7, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1 Conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2016, relativa ao imóvel com número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL) 173.121.0027-81 e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, retificando o lançamento tributário nos seguintes termos:

1.1.1 Altere-se o C.I.F para área de terreno igual a 80 m2.

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAÚ, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2016/0002692-2 / LINO DE OLIVEIRA / 08701800310

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo administrativo SEI n° 6017.2016/0002692-2, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1 Conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 03/2014, relativa ao imóvel com número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL) 087.018.0031-0 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento tributário em todos os seus termos, porquanto:

1.1.1 Não cabe o cancelamento da NL 03/2014 devido à desapropriação do imóvel pois a imissão da posse ocorreu em 18/12/2014, após, portanto, à ocorrência do fato gerador.

1.1.2 Porém, de ofício, cancele-se o SQL 087.018.0031-0 a partir do exercício de 2015, devido à desapropriação levada à efeito para prolongamento da Av. Chucri Zaidan.

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAÚ, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2016/0021088-0 / HELIO RODRIGUES DE SOUZA /07472525804

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal

n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no doc. 5064609 do Processo SEI n° 6017.2016/0021088-0, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos - NLs n° 02/2013, 03/2014, 02/2015 e 02/2016 (SQLs 076.110.02775, 076.1 10.0278-3, 076.1 10.0279-1, 076.1 10.02813, 076.1 10.0282-1, 076.1 10.0284-8, 076.1 10.02856, 076.110.0286-4, 076.110.0287-2, 076.110.0288-0, 076.1 1 0.0289-9, 076.1 10.0290-2, 076.1 1 0.0291 -0,

076.1 1 0.0292-9, 076.1 10.0293-7, 076.1 1 0.0294-5,

076.1 1 0.0296-1, 076.1 10.0297-1, 076.1 1 0.0298-8,

076.1 1 0.0299-6, 076.1 10.0300-3, 076.1 1 0.0301 -1,

076.1 1 0.0302-1, 076.1 10.0305-4, 076.1 1 0.0306-2,

076.110.0307-0 e 076.110.0308-9); NLs n° 03/2013, 03/2014, 02/2015 e 02/2016 (SQL 076.110.0295-3); NLs n° 02/2013, 04/2014, 02/2015 e 02/2016 (SQL 076.110.303-8) e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-as em todos os seus termos.

1.1. A alteração foi motivada pelo acréscimo de área construída de 712 m2 na área comum do prédio, declarada em processo de Alvará de Execução de Estação Rádio Base. Referido acréscimo de área construída foi rateado entre as 30 unidades, resultando em um aumento de 23 m2 de área construída para cada SQL acima listado.

2. Os sujeitos passivos deverão quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual recurso ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.

4. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2016/0003488-7 / OSCAR REYNALDO MULLER CARAVELLAS NETO / 09401100111

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI n° 6017.2016/0003488-7, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento - NL 01/2016 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e mantenho o respectivo lançamento em todos os seus termos.

1.1. Em que pese o imóvel impugnando estar localizado em área de manancial (CIII 901), observa-se, da análise da Notificação de Lançamento n° 01/2016, que o referido imóvel não possui excesso de área que pudesse ensejar a concessão de isenção do Imposto Territorial Urbano, nos termos previstos no artigo 1° da Lei n° 11.338/1992, com a redação da Lei n° 14.256/2006. Ressalta-se, nesse sentido, que não houve alteração no CIII na NL 01/2016 comparativamente à NL 01/2015, portanto, o referido imóvel já não possuía isenção do IT no exercício de 2015. Assim, conclui-se que o aumento do IPTU não foi em razão da perda do benefício da isenção, mas pela aplicação do quanto disposto no § 4°, inciso I, do artigo 9° da Lei 15.889/13.

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual recurso ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no

Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2016/0003491-7 / OSCAR REYNALDO MULLER CARAVELLAS NETO / 09401100128

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI n° 6017.2016/0003491-7, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento - NL 01/2016 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e mantenho o respectivo lançamento em todos os seus termos.

1.1. Em que pese o imóvel impugnando estar localizado em área de manancial (CIII 901), observa-se, da análise da Notificação de Lançamento n° 01/2016, que o referido imóvel não possui excesso de área que pudesse ensejar a concessão de isenção do Imposto Territorial Urbano, nos termos previstos no artigo 1° da Lei n° 11.338/1992, com a redação da Lei n° 14.256/2006. Ressalta-se, nesse sentido, que não houve alteração no CIII na NL 01/2016 comparativamente à NL 01/2015, portanto, o referido imóvel já não possuía isenção do IT no exercício de 2015. Assim, conclui-se que o aumento do IPTU não foi em razão da perda do benefício da isenção, mas pela aplicação do quanto disposto no § 4°, inciso I, do artigo 9° da Lei 15.889/13.

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual recurso ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2017/0002844-7 / WANDERLEY SHIGUEAKI KU-ROIWA / 80247458

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107/2005 e à vista do Parecer Conclusivo consignado no documento sei! protocolo n° 5085863 deste Processo Administrativo Fiscal?SEI n° 6017.2017/0002844-7, peça técnica que passa a integrar a presente deliberação, CONHEÇO da impugnação interposta ao Auto de Infração n° 58.466.380. No mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, com a decorrente manutenção do lançamento em todos os seus termos.

1.1. Registros cadastrais do epigrafado nesta Secretaria Municipal da Fazenda confirmam a condição dele como sujeito passivo da TRSS?Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde durante o exercício de 2011, no código de tributo 45000. DLP?Demonstrativo de Lançamentos e Pagamentos do impug-nante ratifica a não efetivação de recolhimentos a título de TRSS no ano de 2011. Resta justificada, diante das circunstâncias expostas, a manutenção da declaração de crédito tributário em epígrafe, a qual reclama a quitação da taxa.

2. O contribuinte deverá ser intimado da presente decisão mediante a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107/2005.

3. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade-DOC. Alternativamente, em igual prazo, poderá o autuado interpor Recurso Ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos?CMT. A não adoção de uma das providências elen-cadas poderá ensejar a inscrição do lançamento na Dívida Ativa do Município.

3.1. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual Recurso Ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento desta Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.

4. Deliberação exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 3° da Portaria SF n° 271/2016.

6017.2016/0002280-3 / JOÃO DA SILVA PINHEIRO / 14608800700

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo SEI n°. 6017.2016-0002280-3, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1. Conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2016 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento em todos os seus termos.

1.1.1. O impugnante não acostou aos autos a matrícula(s) do(s) imóvel(eis), documento(s) indispensável(eis) para o pleito de alteração de área de terreno ou desdobro de terrenos não construídos.

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6021.2017/0010103-0 / HYGINO PRADO NORONHA IMÓVEIS CONSTRUÇÕES LTDA / 07146409449

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei! n° 6021.2017/0010103-0, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO da Notificação de Lançamento - NL n° 02/2012, vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL n° 071.464.0944-9.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento constando, como sujeito passivo, a empresa PRADO NORONHA LTDA, CNPJ n° 55.719.777/0001-00.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:15.