Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
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2017-0.067.996-8 / AFONSO KIOSHI OGATA / 15916517024
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado às fls. 11 e 12 do Processo Administrativo n° 2017-0.067.996-8, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento - NL 01/2017, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e mantenho o respectivo lançamento em todos os seus termos.
1.1. O valor lançado para o IPTU do imóvel de SQL 159.165.1702-4 está em consonância com o que determina a legislação paulistana, em especial o Decreto 57.560/16, que atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores. Ademais,
com a NL de 2017, os dados do lançamento seguem rigorosamente o descrito pela matrícula, para imóveis de utilização exclusiva ou predominantemente residencial.
2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual recurso ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria da Fazenda, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2017/0041135-6 / OSWALDO ANTONIO BARELLI / 05700400529
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer (doc 5238955) do processo SEI n° 6017.2017/0041135-6, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamentos - NL n°S 01/2012 e 01/2013.
1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos: OSWALDO ANTONIO BARELLI, CPF n° 088.693.758-20 e NILZA LUZIA FURIATO BARELLI, CPF n° 060.414.118-17.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6021.2017/0013491-5 / ALDO LUIZ MASON / 08005400454
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo n° 6021.2017/0013491-5 (doc. n° xxxxxxxxxxxx), determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento - NL n° 01/2014, 02K/2014, 01/2015 e 01/2016.
1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo: ESPÓLIO DE ALDO LUIZ MASON, CPF n° 060.909.588-91.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6021.2017/0008350-4 / BENSION SCHEINMAN / 13202200223
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei! n° 6021.2017/0008350-4 (doc. n° 5095613), determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento - NL n° 01/2013, 01/2014, 02K/2014, 01/2015 e 01/2016, vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL n° 132.022.0022-3.
1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos constando, como sujeito passivo, Sra. GITA TROMPETER SHEINMAN E OUTROS, CPF n° 216.755.818-00.
2. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2016/0009256-9 / ROSARIA ADAID DE CARVALHO E SILVA / 10205600106
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo SEI n°. 6017.2016/0009256-9, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:
1.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nos 02/2011 a 02/2016 e, no mérito, JULGO-A 'PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos seguintes termos:
1.1.1. Mantenha-se a área construída e a área ocupada, tendo em vista o croqui apresentado e a projeção da construção obtida das fotos aéreas, que denotam estar correto o lançamento quanto a tais parâmetros.
1.1.2 Altere-se o ACC para 1965, tendo em vista que o acréscimo de área entre o lançamento consignado na NL 01/2016 e aquele consignado na NL 02/2016 deve-se basicamente às coberturas de fibrocimento, as quais nos termos da legislação não entram no cômputo do ano da construção corrigido.
2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3. . Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6021.2017/0003614-0 / LUIZ SPINOLA DE CASTRO JUNIOR / 14416100069
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei! n° 6021.2017/0003614-0, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento - NL 01/2012, NL 01/2013, NL 01/2014, NL 02KA/2014, NL 01/2015 e NL 01/2016, relativas ao imóvel cadastrado sob o SQL n° 144.161.0006-9.
1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos constando, como proprietária do referido imóvel, a empresa ASPROM -ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E AUTÁRQUICOS DA CAPITAL E DA GRANDE SÃO PAULO, CNPJ 67.132.290/0001-06, conforme registro 02 da matrícula 114.090, 9° Oficial de Registro de Imóveis.
2. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2016/0007521-4 / ANA VALQUIRIA SOSIGAN / 10608901279
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado em Processo SEI 6017.2016/0007521-4, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos - NL n°S 01/2015 e 01/2016 e, no mérito, JULGO-AS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
1.1. Altere-se, a contar de 01/01/2015, a Área Construída e a Área Ocupada do Imóvel em referência para 66 m2 (utilizando-se o critério de arredondamento definidos pelo parágrafo único do art. 12 da Lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei n° 14.256, de 29/12/06) e o número de pavi-mentos para: 1.
1.2. Ainda com base no citado parecer, RETIFICO DE OFÍCIO
- NL n°S 01/2017, para constar, como Área Construída, Área Ocupada e número de pavimentos, os valores constantes do subitem 1.1 deste despacho.
1.3. Mantido o Ano de Conclusão de Construção 2010, pois não há elementos que comprovem, com razoável nível de certeza, que o imóvel foi concluído em 1991 e não sofreu nenhuma reforma parcial ou substancial, que alterasse sua idade, desde então.
2. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual recurso ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e de Desenvolvimento Econômico, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www. prefeitura.sp.gov.br.
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2016/0005587-6 / EDSON MILANI / 14613100487
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado (doc 5127935) no Processo SEI n° 6017.2016/0005587-6, que passa a integrar o presente despacho, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2016 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.
1.1. Verificamos, através das imagens constantes do site Google Maps (Street View) e Google Earth (doc 5124645), haver construção adicional que não consta do croqui apresentado e as projeções (doc 5124645) mostram área maior do que a declarada, condizente com o que consta no Cadastro da PMSP, bem como a presença de uma piscina no terreno, que não aparece no croqui. O inciso II do art. 12 da Lei n° 10.235 de dezembro de 1986 dispõe: "Art. 12. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel (Redação dada pela Lei n° 14.256/2006): I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares; (...) IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes. Parágrafo único. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.". Desta forma, a planta apresentada não é documento válido para representar o imóvel em questão.
2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual recurso ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e de Desenvolvimento Econômico, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www. prefeitura.sp.gov.br.
6017.2016/0004355-0 / ALDEIR OLIVEIRA COSTA DA SILVA / 06633900198
DECISÃO:
1. A referida defesa foi tempestivamente apresentada (21/07/2016), consoante art.36, II , da Lei n. 14.107/05, pelo que a exigibilidade do crédito tributário se encontra suspensa, nos termos do art.151, III, da Lei n° 5.172, de 25/10/1966 (CTN).
2. NÃO CONHEÇO da impugnação de lançamento oposta à NL 01/2016, tendo em vista o fato de que a impugnante não é parte legitima pois não comprovou ser proprietária, possuidora ou detentora do domínio útil do imóvel, ter procuração outorgada por um destes, ou, ainda, ser inventariante do monte-mor deixado pelo sujeito passivo.
3. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso I, da Lei Municipal n°. 14.107, de 12/12/2005.
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2017/0042642-6 / JOAO CARLOS TAVEIRA / 06823601264
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer de doc. 5044650, constante do SEI 6017.2017/0042642-6, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento - NL n° 01/2012 a NL 01/2016, vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL n° 068.236.0126-4.
1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos constando, como sujeito passivo, o proprietário: ESPOLIO DE JOAO CARLOS TAVEIRA - CPF 037.774.648-72.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
3. Acompanha MEMO 540/2010-FISC5023 (TID 6137713, SGD 894894).
6017.2016/0010137-1 / LIZETE YOSSEF MAKHLOUF / 01707900388
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado em documento 5095929 do Processo SEI n° 6017.2016/0010137-1, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento - NL 03/2014, 02/2015 e 02/2016 e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE.
1.1. Altere-se a área construída para 466 m2, a área ocupada para 171 m2 (utilizando-se o critério de arredondamento definido pelo parágrafo único do art. 12 da Lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei n° 14.256, de 29/12/06) e o número de pavimentos para 2, a partir de 12/2014, conforme planta (documento 5160011) e imagens aéreas (doc. 5159982).
1.2. Retifique-se, de ofício, a área de terreno para 171 m2 e as testadas, conforme matrícula 23.500 do 5° CRI (doc. 0594042), nos termos do disposto no art.96, §1°, I do Decreto n° 52.884, de 28 de dezembro de 2011.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6021.2017/0004922-5 / EVEN-SP 14/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / 05100505311
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei n° 6021.2017/0004922-5, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO da Notificação de Lançamento - NL n° 01/2016, emitida para o imóvel cadastrado sob o SQL n° 051.005.0531-1.
1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento, constando como sujeitos passivos BANCO BRADESCO S/A, CNPJ n° 60.746.948/0001-12, DENY WILLIAMS CURY HADDAD, CPF n° 247.518.308-05, e NARA ALVES CURY HADDAD, CPF n° 171.211.488-38.
2. Intimem-se os interessados da presente decisão por meio física) e do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC (pessoa jurídica), conforme dispõe o art. 28, incisos I e IV, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2016/0028265-1 / PAULO SOARES DA SILVA / 10000300216
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo SEI n°. 6017.2016/0028265-1, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:
1.1. Conheço da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nos 02/2011 a 02/2013, 03/2014 e 02/2015 a 02/2016 e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, retificando-se o C.I.F e, consequentemente, os lançamentos ora impugnados nos seguintes termos:
1.1.1. Retifique-se a área construída para 319 m2.
1.1.2 Retifique-se a área de terreno para 267 m2.
2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2016/0002391-5 / IRAN TEÓFILO DO ESPÍRITO SANTO / 01217301021
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo administrativo SEI n° 6017.2016/0002391-5, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:
2. NÃO CONHEÇO da impugnação de lançamento oposta à NL 01/2016, porquanto não há motivo de fato a fundamentá-la devido ao seu prévio cancelamento.
3. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso I, da Lei Municipal n°. 14.107, de 12/12/2005.
4. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6021.2017/0013762-0 / AGAFAC PARTICIPAÇÕES LTDA. / 38405695
DECISÃO:
1. À vista do parecer consignado no processo SEI n° 6021.2017/0013762-0, que passa a integrar a presente decisão, determino os CANCELAMENTOS DE OFÍCIO dos Autos de Infração n°. 57.211.868 e 57.211.876.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6021.2017/0013527-0 / MONTANHA ENTULHOS LTDA / 28060946
DECISÃO:
1. À vista do parecer consignado no processo SEI n° 6021.2017/0013527-0, que passa a integrar a presente decisão, determino os CANCELAMENTOS DE OFÍCIO dos Autos de Infração n°. 16.674.642, 16.674.650, 16.674.669 e 16.674.677.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2017/0004119-2 / MARGARETH MONTENEGRO / 95541810
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art.39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo SEI n° 6017.2017/0004119-2, que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta ao Auto de Infração n°. 58.470.972 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e mantenho o respectivo lançamento em todos os seus termos.
1.1. Uma vez que não houve pagamento antecipado da TRSS referente às incidências 03 e 06/2011, para se configurar o lançamento por homologação, aplica-se a regra contida no inciso I do art. 173 do CTN: cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado pela Administração.
2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
4. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual recurso ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e de Desenvolvimento Econômico, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www. prefeitura.sp.gov.br.
6017.2016/0004950-7 / REGINA MAINENTE / 04601600111
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo administrativo SEI n° 6017.2016/0002387-7, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:
1.1 Conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2016, relativa ao imóvel com número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL) 046.016.0011-1 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, retificando o lançamento tributário nos seguintes termos:
1.1.1 Improcede a alteração de área de terreno e área construída conforme pleiteado.
1.1.2 De ofício, proceda-se ao englobamento dos SQL’s 046.016.0011-1 e 046.016.0012-1.
2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAÚ, 206, mediante
prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2016/0002786-4 / PAULINO GUEZENI / 07641400191
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo SEI n°. 6017.2016/0002786-4, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:
1.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2016 e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE,
1.1.1. Altere-se a AC para 118 m2.
1.1.2 Altere-se o uso para residencial horizontal.
2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3. . Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2017/0010881-5 / ANA DE MENESES VIDAL / 11322000335
DECISÃO:
1. À vista do parecer conclusivo consignado como documento 5203720 do Processo SEI n° 6017.2017/0010881-5, que passa a integrar o presente despacho, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à decisão exarada no Processo Administrativo 2017-0.002.711-1, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.
1.1. Consoante o disposto no art. 45, § 3°, do Regulamento do IPTU, o pedido de isenção do IPTU relativo ao imóvel de SQL n° 113.220.0033-5 protocolizado em 05/01/2017 foi intempestivo, uma vez que os pedidos de isenção do IPTU para os exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 deveriam ter sido protocolados até 31/12/2011, 31/12/2012, 31/12/2013, 31/12/2014, 31/12/2015 e 31/12/2016, respectivamente.
1.2. A instância administrativa relativa à análise do mérito do pedido isenção para os exercícios de 2011 a 2016 está encerrada.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2016/0002858-5 / RONALDO DINIZ ALBUQUERQUE FARIAS / 07618900353
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Sei! n° 6017.2016/0002858-5, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento - NL n° 01/2016, emitida para o imóvel de SQL n° 076.189.0035-3, e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, determinando-se sua retificação na seguinte conformidade:
1.1. Altere-se o Uso da Construção do imóvel em referência para RESIDENCIAL, a partir de 01/01/2016, conforme conta de luz, tela de consulta CCM e imagens do imóvel.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2017/0015741-7 / MICHELLE PALMIERI / 36729272
DECISÃO:
1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração n° 58.457.100, porquanto apresentada após o prazo de 30 (trinta) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, denego o seguimento da mesma.
1.1. No entanto, à vista do parecer consignado como documento 5221711 no processo SEI n° 6017.2017/0015741-7, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração n° 58.457.100.
1.1.1. De acordo com dados do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, verifica-se que o estabelecimento da im-pugnante não se enquadrava como um contribuinte necessário da TRSS no exercício de 2011, conforme definição constante do parágrafo único do art. 97 da Lei Municipal n° 13.478/2002. Além disso, até 07/10/2012, o endereço do estabelecimento da impugnante constante em sua inscrição no CCM era a Rua Pedro Ortiz, 137, residencial (não aberto ao público), e desde 08/10/2012, passou a ser a Rua Ferreira de Araújo, 690, sala 3, comercial.
1.1.2. No período a que se refere o Auto de Infração n° 58.457.100, não se confirmou a atividade estatal de coleta de resíduos sólidos de serviços saúde no logradouro em que a impugnante estava estabelecida, consoante o disposto no art. 95 da Lei Municipal n° 13.478/2002.
2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2017/0026981-9 / SEBASTIAO FERREIRA / 11846100487
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo SEI n° 6017.2017/0026981-9, que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da impugnação oposta à decisão exarada nos autos do Processo n° 2017-0.032.629-1 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, e mantenho a referida decisão em todos os seus termos.
1.1. Em que pese entendermos que a decisão impugnada deveria não ter sido conhecida porquanto intempestivo o pedido de isenção, a mesma foi indeferida, abrindo-se prazo para sua impugnação. Por esta razão, a presente impugnação foi conhecida. Entretanto, a impugnante nada alega na presente impugnação, apresentando apenas cópia da escritura de compra e venda do imóvel.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
3. O sujeito passivo poderá interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência desta decisão no Diário Oficial da Cidade.
4. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual recurso ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento na página web http://www.prefeitura.sp.gov.br.
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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:15.
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