Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP

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6021.2017/0011208-3 / NAGIB AUDI / 00606303960

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei! n° 6021.2017/0011208-3, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento - NL n°S 01/2012, 01/2014, 02-KA/2014, 01/2015 e 01/2016, emitidas para o imóvel cadastrado sob o SQL n° 006.063.0396-0.

1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo ESPÓLIO DE NAGIB AUDI, CPF n° 005.356.488-04.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2016/0001836-9 / RUBIA JUDITE DA SILVA / 15916516303

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer no Processo Administrativo n° 6017.2016/0001836-9, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta às Notificações de Lançamento - NL 01/2014, 01/2015 e 01/2016 e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE e retificando-se o C.I.F a refletir nos lançamentos ora guerreados:

1.1. Altere-se o código CIII relativo ao C.I.F do SQL 159.165.1630-3 de 888 para 800.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual recurso ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2016/0007942-2 / JOSE FRANCISCO DE ANDRADE /30501500259

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo SEI n°. 6017.2016-0007942-2, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1. Conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2016 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento em todos os seus termos.

1.1.1. O impugnante não acostou aos autos planta ou croqui da construção ou conta/fatura de energia elétrica, documentos indispensáveis para o pleito de alteração do uso da construção, inobservando o comando dos art.21 e 36 da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6021.2017/0006502-6 / LUCIANO SIQUEIRA GONÇALVES /39361730

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no processo SEI n° 6021.2017/0006502-6, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração n°. 58.459.324.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6021.2017/0011089-7 / APPOLONIA ASSESSORIA CONTABIL LTDA / 30272300

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art.39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, à vista do parecer consignado no Processo SEI n°. 6021.2017/0011089-7, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração n°. 66.949.300, 66.949.319 e 66.949.335.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2016/0016963-4 / GISMEIRE RAMOS ROSADO HERRERO REINA / 10609900391

DECISÃO:

1. A referida defesa foi tempestivamente apresentada (09/08/2016), consoante art.36, II , da Lei n. 14.107/05, pelo que a exigibilidade do crédito tributário se encontra suspensa, nos termos do art.151, III, da Lei n° 5.172, de 25/10/1966 (CTN).

2. NÃO CONHEÇO da impugnação de lançamento oposta à NL 02/2016, tendo em vista o fato de que o impugnante não é parte legitima pois não comprovou ser proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil do imóvel ou ter procuração outorgada por um destes.

3. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso I, da Lei Municipal n°. 14.107, de 12/12/2005.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2016/0029854-0 / SILVERIO PERUCHI / 19306400445

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo SEI n°. 6017.2016/0029854-0, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1. Conheço da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nos 02/2011, 02/2012, 02/2013, 03/2014, 02/2015 e 01/2016 e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, retificando-se o C.I.F e, consequentemente, os lançamentos ora impugnados nos seguintes termos:

1.1.1. Retifique-se a área construída para 199 m2 e a área ocupada para 133 m2.

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-

mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2016/0031935-0 / FRANCISCO ROCHA COELHO /07651400453

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo SEI n°. 6017.2016/0031935-0, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1. Conheço da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nos 02/2015 e 02/2016 e, no mérito, JULGO-AS PARCIALMENTE PROCEDENTES, retificando-se o C.I.F e, consequentemente, os lançamentos ora impugnados nos seguintes termos:

1.1.1. Deve ser retificada a área construída conforme o que consta na planta, 266,94 m2, acrescida das áreas dos terraços descobertos, que totalizam 23,37 m2, perfazendo a área construída total de 289,86 m2, a ser arredondada para 290 m2.

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2017/0005272-0 / FABIO SCHVARTSMAN / 01406200247

DECISÃO:

1. Para que seja interposto recurso ordinário nos termos do artigo 45 da Lei 14.107/2005 há de ter sido proferida decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, o que não ocorreu até a presente data em relação ao processo administrativo 2015-0.227.853-3, por conseguinte, não há data definida a estabelecer o prazo para a presente interposição, o que o torna intempestivo nos termos do artigo 43 da Lei 14.107/2005 e, consequentemente, denegamos o prosseguimento do mesmo nos termos do § 4° do artigo 45 da citada Lei 14.107/2005, ademais, a requerente não acostou ao presente processo procuração outorgada pelo sujeito passivo, e também não fora requerente no processo recorrido, o que a torna desprovida de legitimidade para a presente propositura.

3. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso I, da Lei Municipal n°. 14.107, de 12/12/2005.

4. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2017/0006458-3 / MASANORI CHIBANA / 11109800427

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo SEI n°. 6017.2017/0006458-3, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1. Conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2017 e, no mérito, JULGO- PROCEDENTE, retificando-se o C.I.F e, consequentemente, o lançamento ora impugnado nos seguintes termos:

1.1.1. Retifique-se a área construída conforme o que consta na planta, 121,68 m2 a serem arredondados para 122 m2, e, consequentemente, também o lançamento ora impugnado nos termos das alterações promovidas.

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2017/0007881-9 / NEUSA MAGALHÃES COUTI-NHO / 14511800153

DECISÃO:

1. Nos termos do §4° do artigo 45 da Lei 14.107/2005 denego o seguimento do presente recurso por INTEMPESTIVI-DADE.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso I, da Lei Municipal n°. 14.107, de 12/12/2005.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2016/0004999-0 / VERA LUCIA DANTAS CASTA-NHEIRAS / 16808800757

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo administrativo SEI n° 6017.2016/0004999-0, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

2. NÃO CONHEÇO da impugnação de lançamento oposta à NL 01/2016, porquanto não há motivo de fato a fundamentá-la devido ao fato de que o pedido não altera a situação cadastral do imóvel, pois o endereço indicado pelo contribuinte é o mesmo que já consta no C.I.F..

3. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso I, da Lei Municipal n°. 14.107, de 12/12/2005.

4. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2017/0014234-7 / AGROSUL EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIS S/C LTDA. / 02704000956

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Sei! n° 6017.2017/0014234-7, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento - NL 01/2017 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e mantenho o respectivo lançamento em todos os seus termos.

1.1. O valor lançado para o IPTU do imóvel de SQL n° 027.040.0095-6 está em consonância com o que determina a legislação paulistana, em especial o Decreto n° 57.560, de 22/12/2016, que atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores.

1.2. A legislação municipal prevê no art. 33 do Decreto 52.884, de 28/12/2011 o processo de Avaliação Especial para os casos em que os procedimentos adotados de ofício pela Secretaria da Fazenda leve à tributação manifestamente injusta ou inadequada. Contudo, a legislação estabelece que o contri-

buinte deve apresentar avaliação contraditória esclarecendo e circunstanciando o pedido e demonstrando a inadequação do valor do imóvel utilizado para a tributação pela apresentação de (i) avaliações expeditas do imóvel obtidas de profissionais ou corretores de imóveis ou (ii) laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado. Todavia, não é o que se verifica no caso em tela, em que o reclamante não apresentou nenhum destes documentos ou mesmo circunstanciou o pedido com elementos suficientes que ensejassem o procedimento de Avaliação Especial.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual recurso ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e de Desenvolvimento Econômico, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www. prefeitura.sp.gov.br.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe o art.28, inciso IV, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2016/0005083-1 / SONIA APARECIDA ARRABAL CRAVEIRO / 05908300349

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo SEI n°. 6017.2016/0005083-1, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO: 1.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2016 e, no mérito, JULGO-A PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos seguintes termos:

1.1.1. Altere-se o uso para residencial horizontal.

1.1.2 Consigne-se padrão C.

1.1.3 Consigne-se 2 pavimentos

1.1.4 Consigne-se área ocupada igual a 152 m2.

1.1.5 Consigne-se área construída igual a 252 m2.

1.1.6 Consigne-se ano da construção corrigido igual a 1992.

1.1.7 Nada a retificar em relação ao endereço de entrega.

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2016/0017996-6 / MARIA GORETE ARAUJO DA SILVA / 16813000275

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo SEI n°. 6017.2016/0017996-6, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1. Conheço da impugnação oposta às Notificações de Lançamento no 02/2011 a 02/2015, relativas ao imóvel com número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL) 168.130.0027-5 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se os lançamentos tributários em todos os seus termos, porquanto:

1.1.1 Os lotes 0239-1 e 0240-5, frutos do desdobro do SQL 168.130.0027-5, tem áreas construídas de 152 m2 e 252 m2, respectivamente, cuja somatória, 404 m2, corresponde à área construída a ser tributada sob o SQL 168.130.0027-5.

1.1.2 A confrontação entre o croqui apresentado para o SQL 168.130.0240-5 e a área calculada pela projeção obtida pelo aplicativo GOOGLE EARTH denota divergência. O cálculo obtido indica que a área atualmente tributada para o atual lote 0240-5 está correta. O já citado aplicativo indica, pela cronologia das fotos lá disponíveis, que a atual situação perdura para todo o período considerado.

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2016/0004305-3 / MILTON FELINTO DA SILVA / 14027900331

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo SEI 6017.2016/0004305-3, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1. Conheço da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nos 01/2011, 01/2012, 01/2013, 01/2014. 01/2015 e 01/2016 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se os lançamentos impugnados em todos os seus termos, porquanto:

1.1.1 As fotos do imóvel autuadas ao processo denotam divergência entre o material probatório apresentado pelo requerente e as características factuais do imóvel

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAÚ, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2017/0003392-0 / FERNANDO RECHE BUJARDON FERNANDES / 13803500361

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI n° 6017.2017/0003392-0, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamentos - NL n° 02/2013 e 04/2014.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo: AZ INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., CNPJ n° 12.949.364/0001-00.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

2016-0.117.531-7 / ANANIAS NASCIMENTO DA SILVA / 24507500336

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo n° 2016-0.117.531-7, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2016, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, denego o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art. 30, §1° da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

1.2. De ofício, considerando-se a planta constante do processo 2016-0.117.531-7 e a fotografia da fachada do imóvel, alterados a área construída, o padrão da construção, a área ocupada, o número de pavimentos e o ano de conclusão da construção para, respectivamente, 129m2, 1-C (CM-2=12), 65m2, 02 e 2007, a partir de janeiro/2012.

2. Nos termos do art. 67 do Anexo I da Portaria 213/2016, a presente solicitação deverá seguir para DECAD/DIMOB para atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal do SQL 245.075.0033-6.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

4. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 27, inciso I da Lei Municipal 14.107, de 12/12/2005.

2016-0.194.765-4 / EREDIAS LOPES DO NASCIMENTO / 21600700071

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo relativa ao processo 2016-0.194.765-4:

1.1. À vista do parecer conclusivo consignado no processo em epígrafe, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto Art. 36, inciso II, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

1.2. Contudo, esclarecemos que a documentação contida nos autos comprova que a desapropriação informada ocorreu após o fato gerador do IPTU 2015.

1.3. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do Art. 27, inciso I, da Lei Municipal n°. 14.107, de 12/12/2005.

2. Consoante ao disposto no Art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, intime-se o interessado da presente decisão mediante notificação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

2016-0.265.255-0 / ROGÉRIO DE OLIVEIRA CHAVES / 13104800323

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo n° 2016-0.265.255-0, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2016, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, denego o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art. 30, §1° da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

1.2. De ofício, considerando-se a planta constante do processo 2016-0.265.255-0 e as fotografias da fachada do imóvel, alterados o padrão da construção, a área construída, a área ocupada, o número de pavimentos, o ano de conclusão da construção e o uso da construção para, respectivamente, 5-C (CM-2=83), 827m2, 500m2, 02, 2008 e 50 (uso industrial), a partir de janeiro/2012.

2. Nos termos do art. 67 do Anexo I da Portaria 213/2016, a presente solicitação deverá seguir para DECAD/DIMOB para atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal do SQL 131.048.0032-3.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

4. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 27, inciso I da Lei Municipal 14.107, de 12/12/2005.

2016-0.280.742-2 / TEREZA CRISTINA AMARAL OLIVEIRA / 07849900391

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo n° 2016-0.280.742-2, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2016, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, denego o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1° da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

1.2. Ainda que analisado o mérito, o presente expediente não poderia prosperar, uma vez que o interessado não juntou a planta da área construída existente.

2. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

3. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 27, inciso I da Lei Municipal 14.107, de 12/12/2005.

2016-0.263.778-0 / FERNANDO RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR / 08819600242

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo n° 2016-0.263.778-0, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2016, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, denego o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1° da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

1.2. Ainda que analisado o mérito, o presente expediente não poderia prosperar, uma vez que o interessado não juntou a planta da área construída existente, nem tampouco a certidão de matrícula do imóvel 088.196.0024-2.

2. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

3. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 27, inciso I da Lei Municipal 14.107, de 12/12/2005.

2016-0.247.644-2 / ALEX SANDRO SILVA / 14734500311

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo n° 2016-0.247.644-2, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:

1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2016, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por

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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:15.