Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
1.1. A diferença entre a área construída lançada e a área construída alegada é motivada por terraços descobertos de 169 m2, que são considerados no cálculo da área construída do imóvel para efeitos de tributação do IPTU (nos termos do art. 12, inciso II, da Lei n° 10.235, de 16/12/1986, com a redação da Lei n° 14.256, de 29/12/2006).
1.2. A edificação térrea anexa ao prédio principal foi lançada com 147 m2, porém, a planta da edificação apresentada pelo contribuinte demonstrou que esta construção possui na verdade 153 m2, resultando na área construída total de 1119 m2 para o SQL 071.331.0117-3.
2. . O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual recurso ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e de Desenvolvimento Econômico, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www. prefeitura.sp.gov.br.
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2017/0012262-0 / DESENCO EMPREENDIMENTOS LTDA / 30818100203
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Administrativo SEI n°. 6017.2017/0012262-0, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:
1.1. Conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2015, relativa ao imóvel com número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL) 308.181.0020-3e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento tributário em todos os seus termos, porquanto:
1.1.1. O englobamento reflete a situação fática que lastreia o fato gerador do IPTU, portanto, neste diapasão, a Administração Tributária ao tomar ciência dos fatos, promove o lançamento para todo o período pertinente, desde que não atingido pela decadência.
1.1.2. O imóvel deve ser tributado em sua totalidade, ou seja, englobado, para todo o período de sua existência desde que não fulminado pela decadência
2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-mentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano
- DEC, conforme dispõe o art.28, inciso IV, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2017/0029725-1 / OLIDER FARIA / 11630400806
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei! n° 6017.2017/0029725-1, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO da Notificação de Lançamento
- NL n° 01/2016, vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL n° 116.304.0080-6.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2017/0046933-8 / MARIA DE FATIMA MONTEIRO /06315300626
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei! n° 6017.2017/0046933-8, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamentos - NLs n° 02/1996, 02/1997, 02/1998, 02/1999, 02/2000, 02/2004, 02/2005 e 02/2006, vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL n° 063.153.0062-6.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2016/0003896-3 / ROBERTO LAZZATI / 08533000278
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Sei! n° 6017.2016/0003896-3, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento - NL n° 01/2016, emitida para o imóvel de SQL n° 085.330.0027-8, e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, determinando-se sua retificação na seguinte conformidade:
1.1. Altere-se a Frente Efetiva do SQL 085.3300027-8 para: Rua Guararapes n° 747, conforme imagens do imóvel e Planta da Edificação.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2016/0003309-0 / EDSON BROGNARO / 16034400111
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos deste Processo Administrativo e que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2016, porquanto apresentada no prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação tributária aplicável, no mérito nada há a deferir, uma fez houve, em parte, alteração pleiteado pelo impugnante.
1.1. Foi identificada e incluída pela Administração Municipal Tributária área de piscina de 24 m2, (registrada nas plantas do imóvel, apresentadas pelo impugnante) além da área apontada pelo impugnante atinge a área construída de 463,62 m2, a qual foi objeto de arredondamento nos termos da legislação em regência: parágrafo único do art. 12 da Leo 10.235/1986, que reproduzimos, in verbis, com nossos destaques:
Parágrafo único. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. (Redação dada pela Lei n° 14.256 de 2006)
1.2. A área construída constante do lançamento impugnado fora alterada para 464 m2 e foi objeto de novo lançamento para o exercício 2016.
2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
4. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual recurso ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e de Desenvolvimento Econômico, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www. prefeitura.sp.gov.br.
6017.2016/0015653 / CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA /06901800691
DECISÃO:
1. NADA A DEFERIR, considerando-se que o uso do SQL 069.018.0069-1, na NL 01/2016, já consta como misto com predominância residencial, conforme requerido pelo contribuinte.
1.1. Ressaltamos que os dados de construção estão lançados conforme Planta de Regularização da Edificação e Auto de Regularização 2006/27295-00 e os dados de terreno estão lançados conforme matrículas 125.076 e 125.077 do 15° Oficial de Registro de Imóveis
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6021.2017/0012374-3 / RICARDO ACQUATI / 04303300276
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei! n° , 6021.2017/0012374-3, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento - NL n°S 01/2012, 01/2013, 01/2014, 02-KA/2014 e 01/2015, emitidas para o imóvel cadastrado sob o SQL n° 043.033.0027-6.
1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo KARLABEL ROCHA CASTELLON, CPF n° 091.119.258-17.
2. Intime-se os interessados da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2017/0044348-7 / JOSÉ FERREIRA BENTO / 04601800285
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei n° 6021.2017/, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamentos - NL n°S 01/2013, 01/2014, 02-KA/2014, 01/2015 e 01/2016 emitidas para o imóvel cadastrado sob o SQL n° 046.018.0028-5.
1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo JOSÉ FERREIRA BENTO, sem CPF.
2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6021.2017/0011379-9 / HELOISA BERNARDES DE OLIVEIRA CAIUBY / 01005804257
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei n° 6021.2017/0011379-9, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamentos - 01/2013, 01/2014, 02-KA/2014 e 01/2015, emitidas para o imóvel cadastrado sob o SQL n° 010.058.0425-7.
1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo MONICA BECKER, CPF n° 056.152.168-09.
2. Intime-se a interessada da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6021.2017/0012081-7 / E MANOGRASSO S A DISTILA-RIA BELLARD / 05230700130
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei n° 6021.2017/0013087-1, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamentos - NL n°S 01/2014, 02-KA/2014, 01/2015 e 01/2016, emitidas para o imóvel cadastrado sob o SQL n° 052.307.0013-0.
1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como compromissário ESPÓLIO DE ELETISE CORREIA DA SILVA DE CASTRO, CPF n° 342.430.718-10, sem prejuízo dos demais sujeitos passivos constantes da certidão expedida pelo 7° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, relativa ao imóvel.
2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2017/0033275-8 / PAULO CHIARI / 08136102252
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei! n° , 6017.2017/0033275-8, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento - NL n°S 01/2012, 01/2013, 01/2014, 02-KA/2014 e 01/2015, emitidas para o imóvel cadastrado sob o SQL n° 081.361.0225-2.
1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo ROSA RIZZO NUNES, CPF n° 075.723.10800.
2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2016/0007306-8 / GUILHERME BERCKENHAGEN SAAD e GUSTAVO BERCKENHAGEN SAAD / 07007800033
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI n° 6017.2016/0007306-8, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:
1.1. Conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2016 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento em todos os seus termos.
1.1.1. Para o exercício de 2016, há de ser aplicado, no caso concreto, o preceito legal do art.9°, §4°, I da Lei n° 15.889/13, acrescido pela Lei n° 16.272, de 30 de setembro de 2015.
1.1.2. O munícipe não apresentou a Declaração Tributária de Obra Licenciada (DTOL), instituída pelo Decreto n° 56.954, de 28 de abril de 2016, documento indispensável para comprovar a existência de obras paralisadas ou em andamento devidamente licenciadas, a ser apresentado através de aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico https://dtol.prefeitura. sp.gov.br, mediante o uso de Senha Web ou certificado digital, e que afastaria a aplicação do disposto no preceito legal mencionado no subitem acima, nos termos do inciso I do §5° do art.9° da Lei n° 15.889/13.
2. O sujeito passivo poderá quitar ou dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206, mediante prévio agendamento no site www.prefeitura. sp.gov.br/agendamentosf, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6021.2017/0007135-2 / FLORIVAL BARLETTA / 29100700205
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer (doc 5354064) do processo SEI n° 6021.2017/0007135-2, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamentos - NLs n°S 01/2012, 01/2013, 01/2014, 02/2014, 01/2015 e 01/2016.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos: ESPÓLIO DE FLORIVAL BARLETTA, MARILIA AMADO BARLETTA, JAFFET DE BRITO LYRA e JENNY EPAMINONDAS DE BRITO LYRA.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6021.2017/0007141-7 / FLORIVAL BARLETTA / 29100100534
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer (doc 5353572) do processo SEI n° 6021.2017/0007141-7, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamentos - NLs n°S 01/2012, 01/2013, 01/2014, 02/2014, 01/2015 e 01/2016.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos: ESPÓLIO DE FLORIVAL BARLETTA, MARILIA AMADO BARLETTA, JAFFET DE BRITO LYRA e JENNY EPAMINONDAS DE BRITO LYRA.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6021.2017/0007123-9 / SERAFINA SANTORO MOLIN / 05202002173
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer (doc 5353141) do processo SEI n° 6021.2017/0007123-9, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamentos - NLs n°S 01/2012, 01/2013, 01/2014, 02/2014, 01/2015 e 01/2016.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo LUÍS CARLOS RODRIGUES FILHO, CPF n° 285.469.258-60.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6021.2017/0007164-6 / ROSSICLER CHAVES DE MELLO /05516600146
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer (doc 5352383) do processo SEI n° 6021.2017/0007164-6, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamentos - NLs n°S 01/2014, 02/2014, 01/2015 e 01/2016.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos: JOSÉ RICARDO FRANZIN, CPF n° 128.014.788-14, ANDREA CARVALHO FRANZIN, CPF n° 169.927.778-92.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2016/0002061-4 / CARLOS ROGÉRIO TRINDADE /08946100435
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Sei! n° 6017.2016/0002061-4, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento - NL n° 02/2016, emitida para o imóvel de SQL n° 089.461.0043-5, e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, determinando-se sua retificação na seguinte conformidade:
1.1. Altere-se o Uso da Construção do imóvel em referência para RESIDENCIAL, de acordo com o artigo 1° da Ordem de Serviço SF/SUREM n° 12, de 06 de outubro de 2016.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
6017.2016/0007515-0 / ANA VALQUIRIA SOSIGAN / 10608900027
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo SEI! n° 6017.2016/0007515-0 (doc. n° 5354833), que passa a integrar o presente despacho, CONHEÇO da impugnação, com exceção à NL 02/2014 por ser apresentada fora do prazo regulamentar, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.
1.1. Analisando os dados dos lançamentos impugnados, verificamos que estes foram motivados após a ocorrência do desdobro do SQL n° 106.089.0002-7 (cancelado) nos lotes n° 0126-0 e 0127-9 a partir de janeiro de 2015. Desta forma, consoante os elementos constantes do Processo n° 20150.072.203-7 (decisão publicada no Diário Oficial da Cidade em 30/03/2016), não assiste razão à impugnante, uma vez que fora constatado acréscimo de área construída, bem como um segundo pavimento, sendo atualizada a área construída do contribuinte de SQL n° 106.089.0002-7 para 241m2.
2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual recurso ordinário deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.
4. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.
CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO NO DEC
Nos termos do §1° do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223, de 1° de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal n° 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:
Raquel Gratti
CPF 289.174.928-60
OAB/SP n° 377462
Stella Maris Guedes de Souza Pinto Lueska
CPF 032.406.418-79
OAB/SP n° 221.490
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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:15.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
Nos termos do §1° do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223, de 1° de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal n° 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 09/11/2017:
- Teresa Cristina Campos de Mello, OAB/SP n° 101.648, CPF n° 763.328.888-49.
PROCESSO INTERESSADO SQL CCM ASSUNTO DECISAO
2012-0.056.242-5 EPTE - EMPRESA PAULISTA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A 02.302.098/0001-67 NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI 148.192.0008-8 E OUTROS (57 AO TOTAL) 1997
DESPACHO:
1. Tendo em vista as informações do processo, especialmente as manifestações retro de DIESP/SUBIM, SUREM e DE-JUG, e nos termos do art. 156, §2°, CF/88 e do art. 5°, II da OS Conjunta DEFIS/DEJUG n° 02/2016, DEFIRO o pedido formulado pela EPTE - Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica S/A, CNPJ 02.302.098/0001-67, para não incidência do ITBI-IV nas operações de transmissão de imóveis a seu patrimônio pela cisão parcial da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., CNPJ 61.695.227/0001-93, conforme ata de 31/12/1997, fls. 126 e seguintes, para a seguinte lista de números de SQL:
SQL SQL SQL SQL
1* 002.022.0094-9 16 127.420.0002-9 31 148.192.0009-6 46 150.085.0001-4
2 007.021.0010-2 17 148.007.0002-6 32 148.192.0023-1 47 150.287.0001-9
3 033.040.0200-6 18 148.086.0028-4 33 148.247.0002-6 48 162.216.0120-6
4 075.176.0003-6 19 148.087.0002-5 34 148.249.0070-1 49 194.017.0013-2
5 075.179.0025-0 20 148.095.0013-5 35 148.272.0119-5 50 194.017.0014-0
6 075.186.0037-4 21 148.116.0008-7 36 149.103.0001-4 51 194.017.0015-9
7 075.336.0072-1 22 148.130.0035-4 37 149.104.0006-1 52 194.033.0024-7
8 075.336.0073-8 23 148.131.0038-3 38 149.107.0038-1 53 194.035.0013-0
9 077.153.0001-2 24 148.132.0050-7 39 149.108.0008-4 54 194.038.0023-2
10 085.621.0038-2 25 148.138.0044-1 40 149.110.0008-1 55 194.142.0004-4
11 085.621.0039-0 26 148.142.0026-8 41 149.110.0009-1 56 194.211.0001-7
12 103.025.0236-9 27 148.157.0025-6 42 149.237.0003-2 57 194.242.0001-2
13 126.267.0264-0 28 148.164.0033-7 43 149.238.0010-1
14 127.064.0001-2 29 148.191.0001-6 44 149.327.0001-5
15 127.323.0005-4 30 148.192.0008-8 45 149.340.0020-7
* Para este SQL, apenas 46,17% deve ter o reconhecimento da não incidência.
URBANISMO E LICENCIAMENTO
GABINETE DA SECRETÁRIA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GETEL 2016-0.156.422-4 MONICA TEOFILO DRUCKER DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE LICENCA PARA RE-SIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI 11.228/92, DECRETO 32.329/92, LEI 15.831/13, DECRETO 54.202/13, LEI 16.050/14 E LEI 16.402/16, RESOLUCAO CEUSO N 118/14 E RESOLUCAO N 07/04 - CONPRESP/SMC.
2016-0.157.445-9 OCIMAR DOS SANTOS SOFIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 57 DA LEI N 16.642/17 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2016- 0.278.303-5 ALZIRA DE LOURDES GONCALO INDEFERIDO
INDEFERIDO O RECURSO DO PEDIDO DE ALVARA DE LI-CENCA PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 6 DO DECRETO 56.059/15, CONSIDERANDO O NAO ATENDIMENTO NA INTEGRA DO COMUNIQUE-SE E POR INFRACAO AO QUADRO 3 DA LEI 16.402/16, NAO OBSERVANCIA DO RECUO MINIMO OBRIGATORIO.
2017- 0.047.412-6 MANOEL ALVAREZ NETTO
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE LICENCA PARA RESI-DENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI 11228/92 E DECRETO 32329/92, LEI 15831/13 E DECRETO 54202/13, LEI 16402/16 E LEI 16050/14.
2017-0.050.174-3 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE LICENCA PARA RE-SIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 6 DO DECRETO 56.059/15, CONSIDERANDO O NAO ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE.
2017-0.053.981-3 TANIA LOUSAN EUSTAQUIO INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE LICENCA PARA RE-SIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 6 DO DECRETO 56.059/15, CONSIDERANDO O NAO ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE, EM ESPECIAL REVER SIMULADOR DE QA E APRESENTAR ANEXO I DO DECRETO 57.565/16.
2017-0.055.085-0 JEFFERSON RAMOS RISSATTO DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE LICENCA PARA RESI-DENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI 11228/92 E DECRETO 32329/92, LEI 15831/13 E DECRETO 54202/13, LEI 16402/16 E LEI 16050/14.
2017-0.056.273-4 FRANCINE M. GRAMACHO SAKATA INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE LICENCA PARA RE-SIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 6 DO DECRETO 56.059/15, CONSIDERANDO O NAO ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE, EM ESPECIAL A NAO APRESENTACAO DE ESCRITURA PRIMITIVA DO LOTE E UTILIZACAO DE COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO SUPERIOR AO BASICO PERMITIDO.
2017-0.058.331-6 LEANDRO CARLOS LANCIONI
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE LICENCA PARA RE-SIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 6 DO DECRETO 56.059/15, CONSIDERANDO O NAO ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE, EM ESPECIAL A NAO APRESENTACAO DE ESCRITURA PRIMITIVA E DIVERGEN-CIA DAS CURVAS DE NIVEL COM RELACAO AO MDC.
2017-0.070.888-7 GUILHERME DE SOUZA PINTO DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE LICENCA PARA RESI-DENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI 11228/92 E DECRETO 32329/92, LEI 15831/13 E DECRETO 54202/13, LEI 16402/16 E LEI 16050/14.
2017-0.074.340-2 CLEBER URDIALE SEQUETIN INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE LICENCA PARA RE-SIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 6 DO DECRETO 56.059/15, CONSIDERANDO O NAO ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE.
Confirma a exclusão?