Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
b. designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;
c. autorizar pagamentos indenizatórios;
III - respeitado apenas o valor contratual superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais):
a. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
b. aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratados, à exceção das penalidades previstas nos artigos 87, incisos III e IV, da Lei Federal 8.666/93;
c. autorizar a utilização, pela Secretaria Municipal de Gestão, de Atas de Registro de Preços;
d. deferir e assinar atestados de capacidade técnica;
e. firmar o termo de recebimento do objeto do ajuste;
IV - autorizar, na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, o empenho de recursos relativos às contratações mencionadas neste artigo 1°, inciso II, alínea "a", desta Portaria, bem como autorizar seu respectivo cancelamento, total ou parcial;
V - solicitar a abertura do elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, nos termos do artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/64;
VI - autorizar transferências de recursos para outras unidades orçamentárias;
VII - autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato, nos termos do Decreto 31.712/92;
VIII - encaminhar expedientes de nomeação e exoneração para cargos e funções de provimento em comissão;
IX - nos termos do artigo 54 da Lei n° 8.989/79, designar os substitutos nos impedimentos legais de titulares dos cargos e funções de referências de vencimento DAI-02 a DAS-16, bem como os cargos e funções equivalentes que comportem substituição;
X - autorizar funcionário a residir fora do município nos termos do artigo 178, inciso VI, da Lei n° 8.989/79 e do Decreto n° 16.644/80;
XI - decidir sobre as reposições devidas à Fazenda Municipal em decorrência de pagamentos indevidos de vantagens ou benefícios de qualquer natureza aos servidores públicos municipais, nos termos do Decreto n° 48.138/07;
XII - autorizar a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nos termos do Decreto 48.744/07.
Art. 2° Delegar ao Coordenador, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, competência para:
I - exceto nas contratações por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos III e seguintes, e por inexigibi-lidade, com fulcro no artigo 25, ambos da Lei Federal 8.666/93, e, nos demais casos, respeitado o valor igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
a. as contratações, aditivos e rescisões contratuais, e firmar seus respectivos termos;
b. designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;
c. autorizar pagamentos indenizatórios;
II - respeitado apenas o limite contratual igual ou inferior a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
a. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
b. aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratados, à exceção dos detentores de Atas de Registro de Preços e das penalidades previstas nos artigos 87, incisos III e IV, da Lei Federal 8.666/93;
c. autorizar a utilização, pela Secretaria Municipal de Gestão, de Atas de Registro de Preços;
d. deferir e assinar atestados de capacidade técnica;
e. firmar o termo de recebimento do objeto do ajuste;
III - autorizar o pagamento do auxílio-funeral, disposto no artigo 125 da Lei 8.989/79;
IV - autorizar a formalização de adiantamento para atender despesas de pronto pagamento, que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, nos termos do artigo 2°, incisos I, II e III, da Lei n° 10.513/88, e suas alterações;
V - na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, exercer as atribuições do titular da unidade orçamentária, com poderes para, ressalvado o disposto no artigo 1°, incisos IV, V e VI, desta Portaria, cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Gestão, inclusive para:
a. autorizar o empenho de recursos orçamentários, com exceção do disposto no artigo 2°, inciso II, alínea "a", desta Portaria, e seus respectivos cancelamentos, total ou parcial;
b. autorizar a liquidação e o pagamento das despesas e seus respectivos cancelamentos;
c. autorizar as solicitações de crédito adicional, pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras, respeitadas as disposições do decreto de execução orçamentária vigente;
VI - autorizar a movimentação, incorporação, a transferência e a baixa de bens patrimoniais móveis pertencentes à Pasta, e firmar os respectivos formulários, exceto a transferência de bens patrimoniais móveis a órgãos e entidades da Administração Municipal Indireta, nos termos do Decreto Municipal n° 55.596/2014;
VII - determinar a inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL, observado o disposto no Decreto n° 47.096/06.
Parágrafo único. Os processos deverão ser encaminhados para ciência do Chefe de Gabinete, previamente a formalização dos atos preconizados nos incisos I e VI.
Art. 3° Delegar ao Coordenador, da Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor - COBES, competência para:
I - nas licitações para formação de registro de preços e alienação de bens móveis, independente de valor, e nas demais licitações respeitado o limite igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
a. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, e aprovar os respectivos editais;
b. designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;
c. decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;
d. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação;
e. declarar a licitação deserta ou prejudicada;
f. aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação, à exceção das penalidades previstas nos artigos 87, incisos III e IV, da Lei Federal 8.666/93;
II - autorizar a formalização de Atas de Registro de Preços, aditivos e rescisões, e firmar seus respectivos termos;
III - autorizar a utilização, pela Secretaria Municipal de Gestão, das Atas de Registro de Preços, respeitado o limite igual ou inferior a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
IV - autorizar outros órgãos ou entidades a utilizar as Atas de Registro de Preços elaboradas pela Secretaria Municipal de Gestão:
a. nos casos em que a quantidade requisitada pelo solici-tante for maior do que o consumo inicialmente previsto;
b. por órgãos ou entidades não participantes;
V - aplicar ou deixar de aplicar penalidades ao detentor da Ata de Registro de Preços, à exceção das penalidades previstas nos artigos 87, incisos III e IV, da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo único. Os processos deverão ser encaminhados para ciência do Chefe de Gabinete, previamente a formalização dos atos preconizados nos incisos I e II.
Art. 4° Delegar ao Coordenador, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, competência para autorizar as transferências de administração de bens imóveis municipais e firmar o respectivo termo.
Art. 5° Delegar ao Coordenador, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas-COGEP, a competência para:
I - converter licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
II - averbar e desaverbar tempo de serviço municipal e extramunicipal;
III - exonerar, a pedido, os titulares de cargo de provimento efetivo;
IV - conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;
V - deferir Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989/79;
VI - conceder permanência da Gratificação de Função, da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
VII - deferir abono de permanência;
VIII - expedir certidões funcionais;
IX - autorizar ou indeferir expedientes de solicitação de férias;
X - conceder aposentadorias voluntária, compulsória ou por invalidez, autorizar apostilas e firmar os respectivos termos;
XI - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso;
XII - autorizar o pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Gestão, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos decorrentes;
XIII - decidir sobre a dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:
a) a pedido, nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei 9.160/80;
b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II, da Lei 9.160/80;
XIV - rescindir contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9°, inciso I, da Lei 10.793/89;
XV - autorizar a concessão de licença adoção ou licença guarda de menor, disciplinada pelo Decreto n° 28.341/89;
XVI - autorizar a prorrogação de licença gestante ou licença adoção, nos moldes do que estabelece o Decreto n° 50.672/09;
XVII - autorizar o pagamento de indenização de férias não gozadas, devidas nas hipóteses de vacância;
Parágrafo único. Os processos deverão ser encaminhados para ciência do Chefe de Gabinete, previamente a formalização dos atos preconizados nos incisos III, IV, V, XV, XVI e XVII.
Art. 6° Delegar ao Coordenador, da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, a competência para autorizar pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do artigo 6° da Lei Federal 7.713/88, e pedido de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre a parcela que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 7° Delegar ao Coordenador, da Coordenação de Gestão Documental - CGDOC, a competência para autorizar a eliminação de documentos e aprovação da minuta de edital, nos termos do artigo 4°, inciso II, da Portaria n° 46/SMG/2017, bem como firmá-lo.
Art. 8° Em se tratando de serviços continuados, considera-se, para fins de enquadramento nas hipóteses previstas nesta Portaria, o valor total do contrato, tendo por base o período de vigência inicial do ajuste.
Art. 9° As competências dispostas nesta Portaria não poderão ser subdelegadas.
Art. 10. Ficam convalidados eventuais atos praticados pelo Secretário Adjunto, Secretários Executivos, Chefe de Gabinete e Coordenadores, atinentes às matérias referidas neste instrumento, praticados no exercício de 2017 até a data da publicação desta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 18/SMG/2017, publicada em 11 de fevereiro de 2017.
COORDENADORIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO
PA n° 2016-0.182.808-6 - Interessado: Associação Rosa de Saron Cristo é a Solução - Assunto: Tendo em vista os elementos constantes do presente processo e nos termos do que dispõe o artigo 7°, inciso II, letra "b" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO o pedido de cessão de área municipal, formulado pela Associação Rosa de Saron Cristo é a Solução.
PA n° 2016-0.188.804-6 - Interessado: Associação Rosa de Saron Cristo é a Solução - Assunto: Tendo em vista os elementos constantes do presente processo e nos termos do que dispõe o artigo 7°, inciso II, letra "b" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO o pedido de cessão de área municipal, formulado pela Associação Rosa de Saron Cristo é a Solução.
PA n° 2002-0.226.652-0 - Interessado: Abílio Trindade de Oliveira - Assunto: Tendo em vista os elementos constantes do presente processo e de acordo com o artigo 24, parágrafo único, da Lei n° 14.141/06 e artigo 56, inciso II, do Decreto n° 51.714/2010, INDEFIRO o pedido de certidão de confrontação de lote formulado por Abílio Trindades de Oliveira, por abandono.
PREFEITURAS REGIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO/DESPACHO
Interessado: Logga Locação de Equipamentos e Serviços Ltda.
Assunto: Proposta de doação sem encargo para a Administração Pública.
I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo (SEI) n° 6012.2017/0000757-4, em especial da manifestação da ATAJ, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no Decreto 40.384/01, o recebimento dos bens/ serviços doados pelo interessado, tendo em vista sua adequação ao interesse público.
Interessado: CODRASA Construtora S/A.
Assunto: Proposta de doação sem encargo para a Administração Pública.
I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo (SEI) n° 6012.2017/0000785-0, em especial da manifestação da ATAJ, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no Decreto 40.384/01, o recebimento dos bens/ serviços doados pelo interessado, tendo em vista sua adequação ao interesse público.
ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206
PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA-FORMOSA--CARRAO
ENDERECO: RUA ATUCURI 699
PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/PE
2016- 0.224.665-0 LUIZ ANTONIO NOVAREZI GALVES
DEFERIDO
1) LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92.2) LEI N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13.3) LEI N 16. 050/14.4) LEI N 16.402/16.5) RESOLUCAO/CEUSO/117/2014
2017- 0.034.576-8 LUIZ ANTONIO FERNANDES
DEFERIDO
1) LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92.2) LEI N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13.3) LEI N 16. 050/14.4) LEI N 16.402/16.5) RESOLUCAO CEUSO 118/14.
2017-0.046.502-0 SERGIO DOS SANTOS DELARISCI DEFERIDO
1) LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92.2) LEI N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13.3) LEI N 16. 050/14.4) LEI N 16.402/16.
2017-0.050.181-6 FRANCISCO JOSE DA CRUZ DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92
2017-0.075.172-3 WALKIRIA HIROMI USUI
DEFERIDO
1) DECRETO N 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO N 54.787/142) LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92.
PROCESSO N° 2016-0.062.365-0 - DESPACHO:
COMGAS
Defiro o pedido de Certificado de Conclusão de Obras (CCO), com base no disposto no Artigo 29 da Lei 13.614/03.
BUTANTÃ
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DO PROCESSO SEI N° 6031.2017/0000561-3
DESPACHO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS PARA AS UNIDADES DA PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTÃ.
I - 6031.2017/0000561-3 - No uso da competência a mim outorgada no Artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 42.238/02, HOMOLOGO a Contratação de empresa para a Aquisição de água mineral sem gás em garrafões com capacidade para 20 litros, para as unidades da Prefeitura Regional do Butantã, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 em seu artigo 24, inciso I. - Perfazendo o valor total de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais), à Empresa MARIA ANGELA DE MORAES-ME, CNPJ n° 06.222.556/0001-09, onerando a dotação N° 50.10.15.122.30 24.2.100.3.3.90.30.00.00, reservada as fls. 4737091, Nota de Reserva n° 52.667/2017.
II - AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho que valerá como contrato.
III- FICA CONVOCADA a empresa a retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis contados da data desta publicação, com apresentação dos seguintes Documentos:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos com Sistema de Seguridade Social - INSS;
- Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF- FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos com os Tributos Mobiliários;
- Caso não seja cadastrada como contribuinte do Município de São Paulo, a empresa deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, do não cadas-tramento e de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo, no que se refere aos tributos relacionados ao objeto;
- Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN - Cadastro Informativo Municipal.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206
PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
2017-0.136.270-4 MONICA GUTIERREZ ESTEVEZ BRANCHER
DEFERIDO
DEFIRO O APOSTILAMENTO DO ALVARA DE APROVA-CAO DE EDIFICACAO NOVA, N. 2016-64537-00, P.A. N. 20130.270.344-3, PARA FAZER CONSTAR A AREA A DEMOLIR DE 160,00M2. AMPARO LEGAL LEI N. 11228/92, DECRETO N. 32329/92, LEI N. 13885/04 E DECRETO 45.817/05 E LEI 16050/14 E DECRETO 56089/15.
2017-0.137.574-1 ROSANA DOS SANTOS PEDROSO DEFERIDO
DEFIRO O ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE, NOS TERMOS DAS LEIS 11228/92, 16.402/16 E PDE 16.050/14 E DECRETOS REGULAMENTADORES.PROC. VIN CULADO: PROC. N. 20160.002.116-2 DO ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA PLANTA A SER CHANCELADA:CINF-DESD-R2H.DWF DE 26/10/17
PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/G
2017-0.160.552-6 VILMA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO PARA O IMÓVEL SITO NA RUA ELIAS NAHAS, N° 106,, SQL 101.031.0022-8, FACE ÀS INFORMAÇÕES DA UNIDADE DE CADASTRO À FL. 11
CAMPO LIMPO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
UNIDADE DE FINANÇAS
DESPACHO DE APROVAÇÃO DE PROCESSO DE ADIANTAMENTO n° 003/PRCL/CPAB/2017.
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n°. 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n°. 6032.2017/0000585-6, em nome de NELSON JACOBSEN SILVA, referente ao período de OUTUBRO/2017, no valor de R$ 264,00 (DUZENTOS SESSENTA E QUATRO REAIS.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206
PREFEITURA REGIONAL DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO N 59/65
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CL/PE
2017-0.167.314-9 MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA
DEFERIDO
A EMPRESA MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CNPJ 28932296000106 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.167.315-7 MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA DEFERIDO
A EMPRESA MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CNPJ 28932296000106 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.167.316-5 MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA DEFERIDO
A EMPRESA MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CNPJ 28932296000106 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
COORDENADORIA DE PROJETOS E
OBRAS NOVAS
TERMO DE COOPERAÇÃO
6032.2017/0000412-4
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 019/PRCL/17
COOPERANTE: UNIÃO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACÊNCIAS
ENDEREÇO: Rua Zacarias Mazel, 128 - Campo Limpo - São Paulo
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Área municipal à estrada Pira-jussara-Valo Velho, próximo n° 708 - Pirajussara
ÁREA (m2): 1.190,00 m2
SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção de área com limpeza do lixo (semanal), corte de mato (quinzenal), pintura de guias (mensal) e implantação de horta comunitária.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 01 (uma)
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: 60,00 cm (sessenta centímetros) de largura por 40,00 cm (quarenta centímetros) de altura e fixada a uma altura máxima de 50,00cm (cinquenta centímetros) do solo
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo
DO PROCESSO n.° 6032.2071/0000412-4
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Campo Limpo, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Regional, Heitor Sertão, e a COOPE-RANTE - UNIÃO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACÊNCIAS, CNPJ n° 57.395.741/0001-36, representada pela Sra. Neide de Fátima Martins Abati, RG n° 2.751.350-6 - SSP/SP, CPF n° 911.791.658-53, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 50.062 de 30 de dezembro de 2010 e Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, têm entre si assente o que segue:
1. A COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria n° 31/SMSP/ GAB/11, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de cooperação, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Campo Limpo em relação ao objeto desta cooperação.
2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Campo Limpo, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Prefeitura Regional Campo Limpo fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. A COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. A COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. A COOPERANTE poderá colocar no local 01 (uma) placa indicativa da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.
7. A critério da Prefeitura Regional, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. A COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Prefeitura Regional Campo Limpo exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante.
11. No caso de descumprimento do presente Termo a COOPERANTE será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas ser retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
14. A COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CV/CPDU/SUSL
2008-0.152.079-3 ESCOLA UNIVERSO DO SABER S/S LTDA EPP
INDEFERIDO
-INDEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 14.223/06.
2016- 0.250.611-2 GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA
INDEFERIDO
-INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 15° DA LEI 14.223/06.
2017- 0.123.549-4 ROBERTO PIRES VIGILATO
DEFERIDO
-DEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 14.223/06.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:14.
Confirma a exclusão?