Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
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CIDADE ADEMAR
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N° 126/PR-AD/GAB/2017
JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:
AUTORIZA:
1. A utilização do espaço público da Rua Manuel Rodrigues Mexelhão, entre os números 5A e 23, circunscrição de Jardim Selma, para a realização do evento “AÇÃO SOCIAL", sob responsabilidade do Senhora Joelma Silva Fernandes, portadora do RG 29.964.702-X SSP/SP e inscrita no CPF n° 283.141.808-90, com público máximo de até 250 pessoas, nos dias 25 e 26 de Novembro de 2017, no horário das 08h00 às 17h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal n° 11.501/94 e os Decretos Municipais n° 11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.
PORTARIA N° 127/PR-AD/GAB/2017
JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:
AUTORIZA:
1. A utilização do espaço público da Rua Pedro Mathias Sigar, entre os números 31 e 400, circunscrição de Jardim Selma, para a realização do evento "FEIJUCA DI KEBRADA SAMBA SHOW", sob responsabilidade do Senhor Jhones Rodrigues dos Santos, portador do RG 42.637.977-9 SSP/SP e inscrito no CPF n° 323.436.418-46, com público máximo de até 250 pessoas, no dia 15 Novembro de 2017, no horário das 10h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal n° 11.501/94 e os Decretos Municipais n° 11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DESPACHO CANELAMENTO PARCIAL DE NOTA DE EMPENHO
Processo n° 6035.2016.0000004-2
I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9°, inciso XX da Lei 13.399/02 bem como do decreto n° 54.768, de 16 de janeiro de 2014, AUTORIZO, o cancelamento parcial de saldo de nota de empenho n° 1.920/2017 no valor de R$ 2.464,67 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro Reais e sessenta e sete centavos)?, em nome da empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP sob o CNPJ 02.542.939/0001-03, haja vista que a medição foi menor do que o programado, conforme segue:
FEVEREIRO
EMPENHADO R$96.313,00
LIQUIDADO R$94.707,78
SALDO R$1.605,22
MARÇO
EMPENHADO R$96.313,00
LIQUIDADO R$95.453,55
SALDO R$859,45
TOTAL A CANCELAR R$2.464,67
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2017 - CONSELHO MUNICIPAL PARTICIPATIVO CIDADE TIRADENTES.
Aos sete dias do mês de novembro de 2017, com primeira chamada marcada para 18:00 horas e segunda chamada para 18:30 horas , reuniram-se no auditório da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes, sito à Rua Juá Mirin , s/n° - Cidade Tiradentes, os Conselheiros do Conselho Participativo :- o Sr. Raimundo de Souza Lima - Coordenador; o Sr. Wagner Alves Santana, Sr. Antônio Soares do Nascimento ,a Interlocutora do Conselho Sra. Maria das Dores Cardoso. Iniciamos a reunião as 18:30HS, os demais membros do conselho até as 19:00 horas não haviam chegado, portanto não tivemos quórum para tratar assunto de caráter deliberativo, apenas informes gerais acerca da próxima eleição do Conselho Participativo para o biênio 2018/1019. O coordenador Sr. Raimundo de Souza Lima e Sr. Antônio Soares do Nascimento se pronunciaram reforçando a importância do Conselho, lamentando a pouca participação da maioria dos conselheiros e queixando falta de espaço e de apoio das solicitações dos conselheiros em algumas áreas/ruas. Foi esclarecido de forma sucinta dos limites e possibilidades de intervenção da Prefeitura Regional, sobretudo em áreas e ruas não oficiais, bem como orientado quanto a importância da formalização das demandas para os encaminhamentos afins, e a questão do espaço será verificado. Em ato contínuo, foi apresentado pelo conselheiro Sr. Antônio Soares do Nascimento uma demanda de manutenção de rua não oficial, que foi formalizado e encaminhado para análise da Coordenadoria de Obras. Não havendo mais nada a tratar foi lavrada a presente ata, assinada pela Interlocutora do Conselho Maria das Dores Cardoso e o atual Coordenador Sr. Raimundo de Souza Lima, em anexo a lista de presença.
Conselheiros ausentes:- Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra; Zelina Pereira dos Santos; Kedemilson Bezerra de Carvalho; Maria das Dores Ferreira; Sebastião de Jesus Souza; Maria Sandra Barros da Silva; Renata da Silva Souza; Barbara Morais Contri Bassani ; Antonia Maria da Silva; Divani Andrade; Rosangela Francisca da Silva; Silvana Magalhães, Raimunda Tomaz do Nascimento Sampaio; Marisa Dutra Alves, Francisca Ribeiro da Silva, Rita Maria Cidade.
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206
PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO
PROCESSOS DA UNIDADE PR-EM/PE
2015-0.146.009-5 ADRIANA MOREIRA MAISTRO DEFERIDO
LEI 9.413/81
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-EM/CPDU/SFISC 2017-0.145.835-3 MARIA TANIGAWA DEFERIDO
DEFERIDO : CANCELE-SE O AUTO DE MULTA N 28-017.7518, LAVRADA POR INFRACAO A LEI N 15.442, ART. 007 PARA-GRAFO 02, CONFORME MANIFESTACAO DO AGENTE VISTOR, NA FOLHA N 15 .
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
COORD.PLANEJ.E DESENV.URBANO
UNIDADE DE CADASTRO
PROC.ElETRONICO N° 2017.0.064.991-0
contribuinte N° 076.311.0044-6
PARA A RUA DIABASE MANTER O N° 27 E CONCEDER OS
NÚMEROS 29 E 31
COORD.PLANEJ.E DESENV.URBANO
UNIDADE DE CADASTRO
PROC.ElETRONICO N° 2016.0.218.921-4
Contribuinte N° 104.106.0010-4
PARA A RUA COMANDANTE FERREIRA CARNEIRO MANTER O N°203
E CONCEDER N° 209
PORTARIA N° 022/PRFB/GAB/2017
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Prefeito Regional da Freguesia/Brasilandia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO: A Audiência Pública para a Elaboração da Proposta de Lei Orçamento - PLOA 2018-2021, e o PLANO PLURIANUAL E METAS DE 2018/2021-PPA.
CONSIDERANDO; a programação desta Prefeitura Freguesia Brasilândia, para Audiência Pública, que ocorrerá no dia 11/11/2017, das 09 h às 13h.
CONVOCA :
I- Os servidores abaixo relacionados, para prestarem serviços na Prefeitura Regional Freguesia Brasilândia, sito à Av. João Marcelino Branco, 95- Vila Nova Nova Cachoeirinha, no dia 11/11/2017 , das 13h às 18h.
Nome REGISTRO FUNCIONAL
Almir Pinto RF 675.968.8
Maria das Graças Rocha RF 576.105-1.
Simone de Carvalho Pereira de Araujo RF 799.607.1
Norivaldo Generoso RF 521.793.8
Thayla Peral Morais RF 840.574-3
Eduardo Augusto Clemente RF 607.353-1
Ivanilda Lima RF 843.174-4
Ailton Lopes Omelczuk RF 637.074-8
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N° 065 /PRFB/GAB/2017
A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.
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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:14.
Confirma a exclusão?