Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP

Padrão

d) Rua Professor Joaquim Monteiro de Carvalho;

IV - zelar pelas condições de salubridade e segurança da área devendo providenciar a respectiva licença de funcionamento perante os órgãos competentes;

V - apresentar, a título de contrapartida, a instalação de um Ponto Turístico para que o público possa conhecer os bastidores do Carnaval;

VI - oferecer, a título de contrapartida, cursos e oficinas gratuitas aos jovens e adultos, no decorrer de cada ano, sobre a construção de cenários e figurinos de Carnaval;

VII - observar o disposto no Manual de Uso e Manutenção

- Fábrica do Samba, constante às fls. 113/114 do processo administrativo n° 2016-0.220.040-4.

§ 1° Nos instrumentos de subcessão a que se refere o inciso II do "caput" deste artigo deverá constar, dentre outras cláusulas, que as agremiações carnavalescas que utilizarem a Fábrica do Samba terão, solidariamente, as mesmas obrigações constantes dos incisos III a VII, também do "caput" deste artigo.

§ 2° As subcessões deverão ser comunicadas à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais e à São Paulo Turismo S/A

- SPTuris, bem como à Secretaria Municipal de Cultura, que as acompanhará.

Art. 4° A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5° A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6° Serão aplicadas:

I - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do que seria devido a título de retribuição mensal, caso fosse onerosa a cessão, se a permissionária utilizar a área para finalidade diversa da permissão de uso;

II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do que seria devido a título de retribuição mensal, caso fosse onerosa a cessão, se a permissionária descumprir qualquer uma das demais obrigações estabelecidas neste decreto ou no Termo de Permissão de Uso.

§ 1° Por ocasião da aplicação de qualquer uma das multas previstas no "caput" deste artigo, será fixado prazo para a correção da irregularidade, de acordo com a natureza e a complexidade das providências que deverão ser adotadas pela permissionária.

§ 2° A não correção da irregularidade no prazo fixado acarretará a revogação da permissão de uso outorgada, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais, quando cabíveis.

§ 3° Fica expressamente ressalvado o direito de a permiten-te exigir indenização suplementar, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.

Art. 7° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

BRUNO COVAS LOPES, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais

ANDRE LUIZ POMPEIA STURM, Secretário Municipal de Cultura

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2017.

PORTARIAS

PORTARIA 305, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Designar a senhora MARÍLIA PEDROSO LUCCAS para, na qualidade de titular e como representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, integrar a Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS, nos termos do disposto na Lei 15.764, de 27 de maio de 2013, no Decreto 57.286, de 02 de setembro de 2016, e na Resolução CAIEPS/005/2015 (Regimento Interno).

II - Cessar, em consequência, a designação do senhor CARLOS ROBERTO CANDELLA para integrar a referida Comissão.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

SECRETARIAS

GOVERNO MUNICIPAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO

2017-0.063.399-2 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM. - Doação de aparelhos de ar condicionado - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo 20170.063.399-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fulcro no Decreto Municipal 40.384/01, RETIFICO o despacho de autorização publicado em 10/08/2017 de aceitação da doação de 02 aparelhos de ar condicionado para constar como doadora GREE APPLIANCES DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ 03.519.135/0001-56 e não ABRAVA

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO, inscrita no CNPJ 61.057.824/0001-92.

DESPACHOS DA SUPERVISORA TÉCNICA/ SGM/CAF/SEOF

Nos termos no disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 08 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6010.2017/0000005-6 em nome de ERICH NELSON CARDOSO HOFFMANN, referente ao período de 08.06 a 21.07.2017, no valor de R$ 4.700,00.

Nos termos no disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 08 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6011.2017/0000772-2 em nome de JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, referente ao período de 04 a 12.09.2017, no valor de R$ 2.087,71.

Nos termos no disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 08 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6011.2017/0000822-2 em nome de GUSTAVO GARCIA PIRES, referente ao período de 15 a 20.09.2017, no valor de R$ 2.615,59.

SEGURANÇA URBANA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

2016-0.097.327-9 - Ronaldo Costa Silva - RF. 674.593.8

- Proposta de Inquérito Administrativo - Diante dos elementos de instrução constantes dos presentes autos, bem como a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, a qual acolho em suas próprias razões e funda

mentos, DETERMINO, com fulcro no disposto no artigo 6°, inciso I, letra "c" da Lei 13.396/02, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos artigos 84, I, d, 93, § 3°, III, a e b, e o artigo 109 e seguintes da Lei 13.530/03 em desfavor do servidor RONALDO COSTA SILVA - RF. 674.593.8, por violar o artigo 7°, incisos XI e XII c.c. artigo 15, artigo 16, inciso III em consonância ao artigo 25, inciso III todos da referida Lei, segundo os princípios da ampla defesa e do contraditório, venha a se defender da grave imputação, que poderá sujeitá-lo a pena demissória, a qual deverá ser oportunamente descrita de forma pormenorizada e capitulada no citado texto legal.

2016-0.031.821-1 - Edson Ricardo de Lima RF. 580.624.1

- Wilson Antunes Malta - RF. 569.486.8 - Proposta de Inquérito Administrativo - Diante dos elementos de instrução constantes dos presentes autos, bem como a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, a qual acolho em suas próprias razões e fundamentos, DETERMINO, com fulcro no disposto no artigo 6°, inciso I, letra "c" da Lei 13.396/02, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos artigos 84, I, d, 93, § 3°, III, a e b, e o artigo 109 e seguintes da Lei 13.530/03 em desfavor do servidor aposentado WILSON ANTUNES MALTA - RF. 569.486.8, por contrariar o artigo 4°, incisos I, II, VI, VII, XI, XII e XIII c.c. artigo 5°, inciso II do Decreto 56.130/15, por inobservância ao artigo 4°, inciso IV e por infração ao artigo 7° incisos XI e XII c.c artigo 15 estando incurso no artigo 25, inciso III c.c. artigo 29, inciso I, todos da Lei 13.530/03, e em desfavor do servidor EDSON RICAROD DE LIMA - RF. 580.624.1, por contrariar o artigo 4°, incisos I, II, VI, VII, XI, XII e XIII c.c. artigo 5°, inciso II do Decreto 56.130/15, por inobservância ao artigo 4°, inciso IV e por infração ao artigo 7° incisos XI e XII c.c artigo 15 estando incurso no artigo 25, inciso III, todos da Lei 13.530/03, segundo os princípios da ampla defesa e do contraditório, venha a se defender da grave imputação, que poderá sujeitá-lo a pena demissória, a qual deverá ser oportunamente descrita de forma pormenorizada e capitulada no citado texto legal.

2016- 0.232.934-2 - Marcio Alan da Silva Lanzotti - RF.

734.859.2 - Proposta de Inquérito Administrativo - Diante dos elementos de instrução constantes dos presentes autos, bem como a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, a qual acolho em suas próprias razões e fundamentos, DETERMINO, com fulcro no disposto no artigo 6°, inciso I, letra "c" da Lei 13.396/02, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos artigos 84, I, d, 93, § 3°, III, a e b, e o artigo 109 e seguintes da Lei 13.530/03 em desfavor do servidor MARCIO ALAN DA SILVA LANZOTTI - RF. 734.859.2, por violar o artigo 7°, incisos XI e XII c.c. artigo 15, artigo 16, inciso III, artigo 19, incisos I e XXXVI, em consonância ao artigo 25, inciso III todos da referida Lei, segundo os princípios da ampla defesa e do contraditório, venha a se defender da grave imputação, que poderá sujeitá-lo a pena demissória, a qual deverá ser oportunamente descrita de forma pormenorizada e capitulada no citado texto legal.

2017- 0.076.732-8 - Jone Cesar Bispo de Oliveira - RF.

648.712.2 - Proposta de Inquérito Administrativo - Diante dos elementos de instrução constantes dos presentes autos, bem como a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, a qual acolho em suas próprias razões e fundamentos, DETERMINO, com fulcro no disposto no artigo 6°, inciso I, letra "c" da Lei 13.396/02, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos artigos 84, I, d, 93, § 3°, III, a e b, e o artigo 109 e seguintes da Lei 13.530/03 em desfavor do servidor JONE CESAR BISPO DE OLIVEIRA -RF. 648.712.2, por violar o artigo 7°, incisos XI, XII c.c. artigo 15, artigo 16, inciso III, e em consonância ao artigo 25, inciso III todos da Lei 13.530/03, segundo os princípios da ampla defesa e do contraditório, venha a se defender da grave imputação, que poderá sujeitá-lo a pena demissória, a qual deverá ser oportunamente descrita de forma pormenorizada e capitulada no citado texto legal.

DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE

6029.2017/0000818-2 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Ressarcimento. - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial na manifestação da Asses-soria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, e da competência atribuída a mim pela Portaria 35/SMSU/2017, AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 123,80 (cento e vinte e três reais e oitenta centavos), a título de ressarcimento, à servidora ESTHER CRISTINA AYRES RF. 696.001.4, pelas despesas de pedágio do caminhão de placas BRZ 4986, em razão do deslocamento para a cidade de Campinas, na qual efetuou a retirada dos triciclos adaptáveis para os participantes com deficiência física da "Ação Social Pernas de Aluguel". - II - Autorizo, ainda, a emissão de Nota de Empenho que onerará a dotação 38.1 0.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva 57.994.

6029.2017/0000564-7 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Solicitação de Registro de Preços. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e do Decreto Municipal 56.475/2015, bem como da Lei Federal 10.520/02, da Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, artigo 1°, §1° do Decreto 54.102/13 e na Portaria 35/SMSU/17, AUTORIZO a abertura de certame licita-tório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, com participação exclusiva de ME, EPP e Cooperativas e aprovo o edital de link 5021425, conforme manifestação da Assessoria Jurídica, para registro de preços de 10 (dez) baterias automotivas 105 amperes positivo l esq. ter. polo arredondado; 131 (cento e trinta e uma) baterias para moto Honda Xre300 31500-krm821; 10 (dez) baterias automotivas, 48 A/h, 12v, sem manutenção, genuína 1a linha; 12 (doze) baterias automotivas, 150 A/h, 12v, sem manutenção, genuína 1a linha; 88 (oitenta e oito) baterias automotivas, 95a/h, 12v, 920a, 25°c, sem manutenção, genuína 1a linha e 54 (cinquenta e quatro) baterias automotivas, 60a/h,25c, 700a, 12v, sem manutenção, genuína 1a linha, a fim de atender às necessidades da frota da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nos termos da Requisição de link 4184570, adotando-se como critério "o menor preço por item considerando o valor unitário do item licitado". - II - Nos termos do Decreto 46.662/05, DESIGNO a servidora Luciana Moreira dos Santos - RF: 683.173.7 - Pregoeira Eletrônico - para conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 27/SMSU/16, com suas alterações.

6029.2017/0000328-8 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Aquisição de materiais para reparos hidráulicos. - I

- No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 35/SMSU/2017 e, à vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e Decreto 54.102/13 alterado pelo Decreto Municipal 54.829/14, NÃO AUTORIZO a contratação das empresas MANRE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E CIVIL EIRELI ME - CNPJ 23.683.377/0001-98 e SUPERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP

- CNPJ 23.541.435/0001-49, para a aquisição dos materiais para reparos hidráulicos no prédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (doc. 3451401), objeto da Oferta de Compras 801005801002017OC00054, em razão da mudança da sede da Secretaria estar sendo viabilizada por meio do processo eletrônico 6029.2017/000619-8.

TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

GABINETE DA SECRETÁRIA

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6064.2017/0000585-0

SMTE e Opção Plural Administração de bens próprios. Reembolso de Seguro Contra Incêndio - contrato de Locação n° 024/SMTRAB/2005. I - No exercício da competência me foi atribuída pela Portaria n° 038/2013-SDTE-GAB, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta que ora acolho, com fundamento no artigo 22, inciso VIII, da Lei Federal n° 8.245/91 e na cláusula nona do Contrato de Locação n° 024/SMTRAB/2005, atual SMTE, AUTORIZO o reembolso do seguro para cobertura de incêndio conforme Apólice n° 5177201740180031399, referente ao imóvel comercial situado na rua Voluntários da Pátria, n° 1.553, Bairro de Santana- São Paulo, onde está instalado o Centro de Apoio ao Trabalho e Em-preendedorismo - Cate - Unidade Santana, de propriedade da empresa OPÇÂO PLURAL administração de bens próprios, CNPJ n° 22.004.266/0001-45, no valor total de R$ 574,27 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos). II - Dessa forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação orçamentária: 30.10.11.334.3019.8.090.3. 3.90.39.00.00, do presente exercício financeiro

COMITÊ DE CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2014

DESPACHOS DA SECRETÁRIA

2016-0.266.643-8

No exercício da competência ao cargo atribuída, com base nos elementos de convicção presentes, especialmente da informação da Supervisão Geral de Administração e Finanças indicando a existência, à época, de notas de reservas de recursos, bem como do parecer da assessoria jurídica desta Secretaria Municipal, convalido a autorização para o empenho realizado, saneando o despacho de fls. 305.

2016-0.266.586-5

No exercício da competência ao cargo atribuída, com base nos elementos de convicção presentes, especialmente da informação da Supervisão Geral de Administração e Finanças indicando a existência, à época, de notas de reservas de recursos, bem como do parecer da assessoria jurídica desta Secretaria Municipal, convalido a autorização para o empenho realizado, saneando o despacho de fls. 227.

2016-0.266.617-9

No exercício da competência ao cargo atribuída, com base nos elementos de convicção presentes, especialmente da informação da Supervisão Geral de Administração e Finanças indicando a existência, à época, de notas de reservas de recursos, bem como do parecer da assessoria jurídica desta Secretaria Municipal, convalido a autorização para o empenho realizado, saneando o despacho de fls. 214.

2016-0.266.662-4

No exercício da competência ao cargo atribuída, com base nos elementos de convicção presentes, especialmente da informação da Supervisão Geral de Administração e Finanças indicando a existência, à época, de notas de reservas de recursos, bem como do parecer da assessoria jurídica desta Secretaria Municipal, convalido a autorização para o empenho realizado, saneando o despacho de fls. 231.

2016-0.266.681-0

No exercício da competência ao cargo atribuída, com base nos elementos de convicção presentes, especialmente da informação da Supervisão Geral de Administração e Finanças indicando a existência, à época, de notas de reservas de recursos, bem como do parecer da assessoria jurídica desta Secretaria Municipal, convalido a autorização para o empenho realizado, saneando o despacho de fls. 234.

GESTÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

6013.2017/0001378-2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Cancelamento parcial de saldo de empenho - Herança vacante - espólio de Ynayat Khan Chaudhary, Condomínio Residencial Vertentes do Morumbi - Av Prof° Francisco Morato, 2203 apto. 93 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Coordenação de Administração e Finanças - CAF (4929368) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR (5062060), AUTORIZO o cancelamento de saldo da nota de empenho n° 31.867/2017, no valor de R$ R$ 900,00 (novecentos reais), emitido em favor do Condomínio Residencial Vertentes do Morumbi, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 53.820.171/0001-23, onerando a dotação n° 37.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00, para o pagamento de despesas condominiais.

6013.2017/0001389-8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Cancelamento parcial de saldo de empenho - Herança vacante - espólio de Darcy Rodrigues de Toledo, Condomínio Edifício Pioneiro - Rua Dr. Veiga Filho, 204 - Apto. 83 - Santa Cecília - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Coordenação de Administração e Finanças - CAF (4929368) e da Coordenadoria Jurídica - CO-JUR (5061617), AUTORIZO o cancelamento de saldo da nota de empenho n° 31.875/2017, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), emitido em favor do Condomínio Edifício Pioneiro, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 60.269.388/0001-52, onerando a dotação n° 37.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.0 0, para o pagamento de despesas condominiais.

EXTRATO

TERMO DE DOAÇÃO N° 25/SMG/2017

Processo SEI n° 6013.2017/0001265-4

DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DOADORA: DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMA DE PONTO E ACESSO LTDA

CHAMAMENTO PÚBLICO n° 02/2017-SMG

OBJETO:

- doação da licença de uso da aplicação de controle de ponto MASTER DE KAIROS, plano Pro e módulos, incluindo serviço de implantação e treinamento, e suporte e atendimento telefônico;

- bobina de papel 360 metros

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura

VALOR ESTIMADO: R$22.842,00 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e dois reais)

DATA DA ASSINATURA: 20/10/2017

PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA TERMO DE DOAÇÃO N° 25/SMG/2017

PROCESSO SEI n° 6013.2017/0001265-4

Assunto: Publicação na íntegra do termo em epígrafe no Portal da Transparência conforme o disposto no artigo 10, § 1°, V, do Decreto n° 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto n° 54.779, de 22 de janeiro de 2014, e na Portaria n° 14, de 2014, da Controladoria Geral do Município.

EXTRATO

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE DOAÇÃO n° 17/ SMG/2017

Processo Eletrônico - SEI n° 6013.2017/0001265-4

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo.

Contratada: Dimas de Melo Pimenta Sistema de Ponto e Acesso Ltda.

Chamamento Público n° 02/2017-SMG

Objeto do Termo Aditivo: Alteração da Cláusula Primeira do Termo de Doação n° 17/SMG/2017, para incluir a garantia de 12 (doze) meses, para atendimento in loco, dos relógios de ponto doados.

Data de assinatura: 20/10/2017.

PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE DOAÇÃO n° 17/ SMG/2017

Processo Eletrônico - SEI n° 6013.2017/0001265-4

Assunto: Publicação na íntegra do texto do Contrato supra mencionado, em face do disposto no artigo 10, §1°, inciso IV do Decreto n° 53.623/12, com as alterações do Decreto n° 54.779/14 e da Portaria n° 14/2014 da Controladoria Geral do Município.

PREFEITURAS REGIONAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA 45/SMPR/2017

FABIO LEPIQUE, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n° 16.680, de 4 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5° do Decreto n° 57.858, de 5 de setembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1° - O procedimento para a remissão de créditos não tributários de que tratam os artigos 16 da Lei n° 16.680, de 4 de julho de 2017, e 5° do Decreto n° 57.858, de 5 de setembro de 2017, observará o disposto nesta Portaria.

Art. 2° - O requerimento de concessão da remissão de créditos não tributários deverá ser autuado em processo eletrônico na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda e encaminhado para a Assessoria Técnica de Sistemas de Informática da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR/ATSI.

§ 1° Quando o crédito não tributário for vinculado à pessoa jurídica mantenedora do templo de qualquer culto, a entidade interessada deverá protocolar requerimento instruído com estatuto social, registrado até 31 de dezembro de 2016, o qual deve conter menção expressa de que a entidade interessada não possui fins lucrativos e dedica-se à realização de atividades religiosas;

§ 2° Quando o crédito não tributário for vinculado ao imóvel utilizado como templo de qualquer culto, a interessada deverá protocolar requerimento instruído com os documentos elencados nos incisos do "caput" do artigo 2° do Decreto n° 57.858, de 5 de setembro de 2017.

Art. 3° - Os processos eletrônicos de que trata o artigo anterior serão recebidos pela SMPR/ATSI.

§ 1° Os processos de remissão que não tratarem de crédito não tributário oriundo desta Secretaria, ou de uma das Prefeituras Regionais, será devolvido à Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 2° Os processos que versarem sobre crédito não tributário oriundo desta Secretaria, ou de uma das Prefeituras Regionais, serão encaminhados pela SMPR/ATSI à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SMPR/SGUOS, ou à respectiva Prefeitura Regional, para análise e manifestação quanto ao pedido de remissão.

Art. 4° - Cumpridas as etapas do procedimento previsto nesta Portaria, a Chefia de Gabinete da SMPR encaminhará os processos eletrônicos à Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Convocatória n° 01/2017 Edital de Chamamento Público n° 01/2017/SMPR

A Comissão de Avaliação Preliminar, constituída pela Portaria 43/SMPR/2017, convoca os interessados SR PRODUÇÕES E MARKETING LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 31.246.0002/0001-99, OMBERLONE PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ n °09. 263.268/0001-90 e DREAM FACTORY COMUNICAÇÃO E EVENTOS, inscrita no CNPJ n°04.458.217.0001-09, para a participação da Reunião Técnica Conjunta, a se realizar no dia 26/10/2017, às 14 hs, na Rua Líbero Badaró, n°425, 33° andar.

A pauta da reunião: Esclarecimentos das propostas e itens previstos no Anexo II e da planilha relativa aos itens quali--quantitativos, nos termos do Anexo IV;

Forma de participação dos interessados: A comissão apresentará os questionamentos para cada um dos interessados, abrindo tempo para resposta e considerações, encerrados os debates, será aberto prazo para as consideração finais.

Interessados: SR PRODUÇÕES E MARKETING LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 31.246.0002/0001-99,

OMBERLONE PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ n °09. 263.268/0001-90,

DREAM FACTORY COMUNICAÇÃO E EVENTOS, inscrita no CNPJ n°04.458.217.0001-09.

Convidados: André Bonini - Secretaria de Justiça

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195

SUPERVISAO GERAL DO USO E OCUPACAO DO SOLO

ENDERECO: RUA LIBERO BADARO,425 - 35 ANDAR PROCESSOS DA UNIDADE SMPR/SGUOS

2016- 0.218.604-5 CLOVES RODRIGUES RAMOS INDEFERIDO

INDEFERIDO O PEDIDO DE RECURSO DE AUTO DE MULTA NOS TERMOS DO ART 39, INCISO I DA LEI 14.141/06, POSTO QUE O PEDIDO FOI INTERPOSTO FORA DO PRAZO, MANTENDO, POR CONSEQUENCIA O AUTO DE MULTA 34-013.16-1.

2017- 0.100.162-0 TBVO BAR E LANCHONETE LTDA INDEFERIDO

INDEFERIDO O PEDIDO DE RECURSO DE AUTO DE MULTA NOS TERMOS DO ART 39, INCISO I DA LEI 14.141/06, POSTO QUE O PEDIDO FOI INTERPOSTO RORA DO PRAZO, MANTENDO POR CONSEQUENCIA O AUTO DE MULTA 34-006.658-0.

ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195

PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA-FORMOSA--CARRAO

ENDERECO: RUA ATUCURI 699

PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/PE

2014-0.205.528-1 LUIZ ANTONIO FERNANDES

DEFERIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92

2016-0.147.412-8 MAGNO EMILIO MOREIRA LEITE

DEFERIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92

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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 02:58:53.