Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP

Padrão

2017-0.029.277-0 CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92

2017-0.055.072-8 ROADE CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS -

DEFERIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17

2017-0.086.486-2 ERIC KIZELLEVICIUS

DEFERIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17

2017-0.108.752-5 ALBERTO NADDEO JR

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16402/16

2017-0.110.414-4 PASCOAL COLLOCA SOBRINHO

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17

2017-0.122.595-2 FERNANDO BOTARO

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17

2017-0.124.180-0 MANUG ARAPIAN

DEFERIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17

2017-0.144.530-8 ROADE CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS -

DEFERIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17

2017-0.150.499-1 EDEVALDO POLIZELI

DEFERIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17

2017-0.154.979-0 DIALOGO ENGENHARIA E CONS-TRUCAO LTDA.

DEFERIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17

PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/G

2016- 0.171.477-3 MARIA ELYDIA CESARE CARVALHO

DEFERIDO

DEFIRO O PRESENTE, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/08.

2017- 0.090.074-5 MARIA DE FATIMA FUNCHAL

DEFERIDO

DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DO DECRETO 32.931/92, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO DE LICENCIAMENTOS.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 04/10/2017 - PÁGINA 06., com base nas informações da Supervisão de Licenciamento desta Prefeitura Regional.

Onde se lê

INDEFIRO o pedido de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis n° 11.228/92 e 16.642/17 e artigo 106 do Decreto 57.776/17.

Leia-se:

INDEFIRO o pedido de Alvara de Remembramento e Desdobro de Lote, nos termos das Leis n° 11.228/92 e n° 16.642/17 e art. 106 do Decreto n° 57.776/17.

O Presidente da Comissão Eleitoral Local do Conselho Participativo Municipal da Prefeitura Regional Aricanduva, Senhor Fabio Lavagetti, RF:747.545.4, faz saber que, em conformidade com os termos dos artigos 23 e 24 do Decreto n° 56.208/2015, foi realizada no dia 20/10/2017, reunião desta comissão, tendo como pauta realizar o deferimento e o indeferimento das inscrições no âmbito desta Prefeitura Regional.

A Comissão Eleitoral Local, após o encerramento do período de inscrições respeitados os itens 11, 13 e 14 do Edital de Inscrição de Candidatos ao Processo Eleitoral, publicado no D.O.C. de 12/09/2017, publicará no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas, bem como os motivos ensejadores do indeferimento dos registros da candidatura.

Esta Comissão Local faz saber:

LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO DEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019:

Nome Distrito RG ou CPF N°

Alessandra de Oliveira Linhares Vila Formosa 154.023.218-25

Anderson de Oliveira Giraldi Pereira Aricanduva 452.597.458-33

Aroldo Dias Gusmão Carrão 322.596.458-37

Cicero Agoino dos Santos Aricanduva 699.262.208-00

Eneida de Paula Carrão 059.293.048-31

Gislaine Murilo Aricanduva 104.237.548-82

Ione de Jesus Santos Vila Formosa 566.100.848-15

Iracema Aparecida Sanchez Ramos Aricanduva 048.547.598-79

João Baptista de Jesus Carrão 194.688.498-72

Luis Fernando Ferraz Vila Formosa 228.953.298-70

Marcia Regina Miranda de Mendonça e Santos Aricanduva 006.848.268-01

Marcos Paulo Barardi Carrão 173.675.118-23

Marines de Almeida Carrão 077.757.058-09

Rogério de Moura Carrão 099.537.408-28

Rosa de Matos Freire Aricanduva 008.327.738-24

Samuel Soler de Lima Carrão 132.966.838-36

Sandra de Souza Costa Aricanduva 147.123.248-48

Sonia Sampaio Vila Formosa 023.112.688-30

Tania Ferreira Moraes Vila Formosa 268.720.458-76

Viviane Modesto de Souza Carrão 088.502.868-64

LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO INDEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019:

Nome Distrito RG ou CPF N° MOTIVOS (ITENS DESCUMPRIDOS)

Rita de Cássia Barbosa Carrão 087.344.918-56 Faltam: Fotos 3x4 com fundo branco e

cópias do RG e Título de Eleitor

São Paulo, 20 de outubro de 2017.

Fabio Lavagetti

Presidente da Comissão Eleitoral

BUTANTÃ

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO:

I - 2017-0.159.547-4 - Com base na decisão proferida pelo MM.Juiz da 5a Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que anulou a multa questionada nos Autos n° 060XXXX-06.2008.8.26.0053 declarando inexistente débito, com a nulidade dos respectivos boletos emitidos, impetrado pela Consolidação Publicidade Ltda. contra a Municipalidade, informações do Senhor Procurador do Departamento Judicial da Secretaria Municipal da Justiça e da Unidade de Autos de Infração desta Prefeitura Regional, conforme cópias sob fls. 02/06, 16-verso e 23 e 17-verso e no uso da competência a mim conferida por Lei, determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa n° 14-277.497-9, emitida na ação fiscal efetuada a Av. Jorge João Saad, n° 69 - SQL: 101.380.0016-5 em 03/04/2007.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195

PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA

ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201

PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/PE

2015-0.045.658-2 RUBENS MORENO JUNIOR

DEFERIDO

DEFIRO O ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE, CAT. USO R2H ZONEAMENTO ZM-1, NOS TERMOS DA LEI 9.413/81 E DECRETO 54.786/14. ARQUIVO PARA AU TENTICACAO DE PLANTA:CLARDESDREV1.DWF COM DATA DE 29/08/2017 PARA O IMOVEL CONSTA PROCESSO DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA N 2012-0.357.869-1

2015- 0.149.426-7 EDSON EIJI NAGAI

INDEFERIDO

INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 57 DA LEI N 16.642/17 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2016- 0.272.572-8 ALEXANDRE MENDONCA MILLEU

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/G

2016-0.232.736-6 DR OETKER BRASIL LTDA

INDEFERIDO

O RECURSO DE AUTO DE INTIMACAO N 06353, APRESENTADA PELA EMPRESA DR. OETKER BRASIL LTDA, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, NOS TERMOS DA LEI 16.402/16 FACE AS MANIFESTACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO A FL. 24 E DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO A FL. 25.

2017-0.091.841-5 ASSOC. BARAO DE SOUZA QUEIROZ DE PROT. INF. E JUV.

INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, BEM COMO A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA, EM ESPECIAL, MANIFESTACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE FISCALI-ZACAO A FL. 36 E DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO A FL. 37 AS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, INDEFIRO O RECURSO FORMULADO E MANTENHO O AM 14-297.293-2 LAVRADO NOS TERMOS DA LEI 9.668/03

2017-0.091.846-6 ASSOC. BARAO DE SOUZA QUEIROZ DE PROT. INF. E JUV.

INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, BEM COMO A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA, EM ESPECIAL, MANIFESTACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE FISCALI-ZACAO A FL. 36 E DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO A FL. 37 AS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, INDEFIRO O RECURSO FORMULADO E MANTENHO O AM 14-298.180-0 LAVRADO NOS TERMOS DA LEI 9.668/03

CAMPO LIMPO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

Fica(m) convocada(s) a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a retirar(em) a(s) Nota(s) de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação, nesta Prefeitura Regional, à Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 59/65 - Chácara Nossa Senhora, das 09:00 às 16:00 horas, na Coordenadoria de Administração e Finanças, sala da Contabilidade.

6032.2017/0000546-5 95.374/2017 - INF-SIG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI-ME

Obs: A entrega da(s) Nota(s) de Empenho fica(m) condicionada(s) à apresentação do(s) documento(s) abaixo relacionado(s) para cada caso, devidamente atualizados:

- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

- CCE - cadastro de Contribuintes Estadual relativo a sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compativel com o objeto licitado.

- FGTS - Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

- CRDTF - Certidão de Regularidade de débitos relativos a tributos federais e á divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais.

- CRDTE - Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedido por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante.

- CDTDAES - Certidão de Debitos Tributarios da Divida Ativa do Estado de São Paulo

- CADIN MUNICIPAL- Cadastro Informativo Municipal.

DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA n° 79/PRCL/GAB/2017

O Senhor HEITOR SERTÃO, Prefeito Regional de Campo Limpo, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 13.399/02, artigos 3° e 9°, que dispõem sobre a criação de Subprefei-turas no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, e pelo Decreto n° 57.576/17, § único, que altera a denominação dos cargos de Subprefeito para Prefeito Regional;

CONSIDERANDO a competência do Prefeito Regional em fiscalizar, no âmbito da sua Prefeitura Regional, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Prefeitura Regional;

AUTORIZA

I - A Realização do evento “CORTEJO POÉTICO", que acontecerá em nossa circunscrição, partindo da Rua João de Lima, seguindo pelas Ruas Cardoso Moreira e Nelson Brissac, e Av. Andrea Pisano, contornando a praça e terminando na Rua Cardoso Moreira - Jardim Olinda, São Paulo - SP, CEP 05.767001, no dia 11 de Novembro de 2.017, das 15h às 17h30, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5° do artigo 114;

II - O evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM OLINDA - ASSAJO, inscrita no CNPJ sob o n° 65.504.052/0001-40, sediada na Rua Carandazinho, n° 50 -Bairro: Jardim Olinda, CEP: 05.766-280, São Paulo, SP, representada pelo senhor JOSÉ RAMOS DE ANDRADE FILHO, portador do documento de identidade RG n° 4.645.331-3, e inscrito no CPF sob n° 524.808.878-04, conforme estabelecido no processo administrativo n° 2017-0.152.996-0;

III - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei n° 11.501/94 e Decretos n° 11.467/74 e n° 34.741/94;

IV - Após o encerramento do evento o senhor JOSÉ RAMOS DE ANDRADE FILHO deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

V - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

VI - O senhor JOSÉ RAMOS DE ANDRADE FILHO deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário, junto à Eletropaulo/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local, junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários, e junto à CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes;

VII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto n° 43.798/03;

VIII - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei n° 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade autorizada ou de terceiros;

IX - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

PORTARIA n° 80/PRCL/GAB/2017

O Senhor HEITOR SERTÃO, Prefeito Regional de Campo Limpo, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 13.399/02, artigos 3° e 9°, que dispõem sobre a criação de Subprefei-turas no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, e pelo Decreto n° 57.576/17, § único, que altera a denominação dos cargos de Subprefeito para Prefeito Regional;

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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 02:58:53.

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060XXXX-06.2008.8.26.0053