Diário Oficial do Município de São Paulo 29/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
prazo de entrega dos Estudos, quaisquer esclarecimentos e informações acerca deste Edital e sobre os dados contidos neste Chamamento Público ou que julgarem necessários para a elaboração dos Estudos, mediante comunicação formalizada para o email parcerias@sp.gov.br.
8.2. Pedido de esclarecimento não implicará na prorrogação do prazo para as entregas estabelecidas neste Edital.
8.3. Sem prejuízo do indicado no item 8.1, Interessados ou Grupos de Interessados poderão solicitar, a qualquer tempo, desde que em até 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo de entrega dos Estudos, a realização de reuniões com agentes das Administrações Públicas Estadual e Municipal para melhor compreender o objeto dos Estudos.
9. Disposições Finais
9.1. Todo o procedimento descrito neste Edital submete-se ao Decreto Estadual n° 61.371/2015 (“Decreto Estadual de Parcerias”) e Decreto Municipal n° 57.678/2017 (“Decreto Municipal de PMI”).
9.2. Os prazos previstos neste Edital poderão se prorrogados, quando presentes os motivos que justificarem tal prorrogação, de acordo com o interesse conjunto de ESP e PMSP e as peculiaridades do caso concreto, visando a assegurar a condução adequada do procedimento.
9.3. Quaisquer comunicações, remessas de documentos, solicitações, pedidos de esclarecimentos, e trocas de correspondências deverão ser encaminhadas ao GT em formato digital e processadas por meio da Plataforma Digital de Parcerias.
9.4. A não ser que haja disposição legal em contrário, todos os prazos serão contados a partir do dia seguinte da publicação do respectivo ato na Plataforma Digital de Parceria.
9.5. A participação em todos os procedimentos descritos no presente Edital implica o reconhecimento, atendimento e submissão dos participantes a todos os seus itens e condições, bem como à legislação aplicável.
9.6. Todos os documentos apresentados em razão deste Edital deverão ser escritos no idioma português do Brasil.
9.7. Os Interessados ou Grupos de Interessados poderão contratar terceiros para auxiliar na elaboração dos Estudos, que deverão ser identificados nos documentos e relatórios a ser apresentados.
9.8. A apresentação de Estudos, no âmbito deste Chamamento Público, não impede a participação do Interessado ou Grupo de Interessados em eventual licitação de Projeto de Parceria.
9.9. Este Chamamento Público não poderá ser interpretado como procedimento de pré-qualificação, início de contratação ou garantia de contratação futura.
9.10. A participação neste Chamamento Público não gera favorecimento, vantagem ou privilégio nos futuros procedimentos de licitação ou outro procedimento de seleção de organizações da sociedade civil com mesmo objeto que venham a ser lançados pelo ESP ou PMSP.
9.11. Não haverá corresponsabilidade de ESP ou PMSP perante terceiros pelos atos praticados pelos Interessados e Grupos de Interessados na condução dos atos deste Chamamento Público ou no desenvolvimento dos Estudos.
9.12. Os Interessados e os Grupos de Interessados serão responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público.
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo GT, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento Público e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
São Paulo, 28 de agosto de 2017.
Anexo I ao Edital - Termo de Referência
1. Introdução
1.1. Este Termo de Referência apresenta as diretrizes técnicas e escopo para a elaboração dos Estudos pelos Interessados no âmbito do procedimento instituído pelo Edital Conjunto de Chamamento Público n° 1/2017.
1.2. Os Estudos devem atender às diretrizes previstas no Edital e neste Termo de Referência, compreendendo os elementos mínimos relacionados à estimativa do potencial de receitas acessórias a seguir descritas.
1.3. Os requisitos para análise dos Estudos especificados no Edital devem ser interpretados em conjunto com as diretrizes constantes deste Termo de Referência.
2. Histórico do Projeto de Parceria
2.1. Os Estudos inserem-se no contexto descrito no subitem 1.1 do Edital.
2.2. A integração das Redes Municipal e Metropolitana de Transportes Coletivos de Passageiros resultou na criação do SBE das tarifas públicas cobradas dos usuários das Redes Municipal e Metropolitana, através de tecnologia baseada em cartão inteligente, possibilitando a prática de descontos tarifários e a partilha da receita entre ESP e PMSP.
2.3. Considerando que o SBE é atividade essencial para o devido funcionamento do Sistema de Transporte, a Secretaria de Transportes Metropolitanos do ESP apresentou proposta de concessão administrativa dos serviços do SBE Integrado.
2.4. Tal projeto foi desenvolvido em conjunto com a PMSP em 2008 e 2009, tendo sido lançada a Concorrência n° 40889212, posteriormente revogada.
2.5. Em 2015, na 68a Reunião do CGPPP, decidiu-se pela inclusão e manutenção do projeto de concessão do SBE na Carteira de Projetos de Parcerias Público-Privadas do ESP e, como consequência, em 05 de abril de 2017, o Metrô, em parceria com a Secretaria de Governo do ESP, submeteu, por meio da Plataforma Digital de Parcerias nova proposta para provisão de um SUAC, com vistas à modernização do SBE e à otimização da integração do Sistema de Transportes.
2.6. Em 06 de abril de 2017, em sua 75a reunião, o CGPPP autorizou o desenvolvimento dos estudos necessários para execução do Projeto de Parceria.
2.7. Em 20 de julho de 2017, em sua 77a reunião, o CGPPP autorizou o lançamento do presente Chamamento Público.
2.8. No âmbito do Município de São Paulo, mediante o Decreto Municipal n° 57.576, de 01 de janeiro de 2017, foi criada a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, responsável por executar um rol de projetos prioritários que envolvam o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado, no qual se insere a delegação, à iniciativa privada, da gestão, operação e manutenção do SUAC.
2.9. Com o objetivo de coordenar as desestatizações no Município, aprovou-se a Lei n° 16.651, de 16 de maio de 2017, que instituiu o CMDP. Em sua 7a Reunião, na data de 15/08/2017, o CMDP aprovou a estruturação do Projeto de Parceria e a publicação do presente Chamamento Público.
2.10. Nos termos do item 1.2 do Edital, o SUAC consiste no futuro modelo do SBE, modernizado e ampliado para integração entre os sistemas de acesso aos modais de transporte.
2.11. Vislumbra-se com o SUAC a possibilidade de racionalização de custos com maior eficiência na gestão centralizada e de exploração de receitas.
2.12. Nos termos do Preâmbulo do Edital, o Chamamento Público tem a finalidade de obter estudos do potencial de exploração de receitas acessórias do SUAC, a fim de subsidiar o Projeto de Parceria.
3. Escopo
3.1. Os Estudos do potencial de exploração de receitas acessórias a serem auferidos por eventual parceiro privado responsável pela gestão, operação e manutenção do SUAC, a
ser delegado pelo ESP em conjunto com a PMSP, devem conter
os itens descritos abaixo:
3.1.1. Levantamento das possibilidades em termos de receitas acessórias a serem agregados ao atual Bilhete Único ou outros instrumentos que cumpra a mesma função (por hipótese, aplicativos, QR-Code etc.), inclusive com base em experiências aventadas ou já executadas em outras cidades, nacionais e internacionais, considerando:
a. Identificação das potenciais receitas acessórias a serem exploradas no âmbito do SUAC;
b. Estudos de viabilidade técnica e impacto no funcionamento dos usos atuais do Bilhete Único, bem como plano de implementação para cada potencial receita acessória;
c. Descrição dos elementos qualitativos e quantitativos considerados para a determinação do valor da receita prevista, com explicitação das premissas;
d. Projeção de curva anual de investimento, custos e receitas esperadas (com detalhamento de quantitativos e preços estimados), para o parceiro privado, por cada potencial uso acessório;
e. Implicações, limitações e necessidades tecnológicas de cada potencial uso acessório;
f. Indicação do impacto das fontes de receitas propostas na operação do Sistema de Transporte; e
g. Premissas econômicas e tecnológicas do modelo de negócios que viabilizam as fontes de receitas acessórias.
3.1.2. Estudos de viabilidade econômico-financeira que indiquem as premissas de referência de cada receita acessória associada à gestão do SUAC, considerando os serviços atuais e futuros e os custos associados à exploração de cada receita, e acompanhado de respectivo relatório que apresente as premissas que embasaram os cálculos, incluindo, mas não se limitando a:
a. Premissas macroeconômicas e financeiras;
b. Premissas fiscais e tributárias;
c. Estimativa de receitas auferidas com a exploração comercial dos serviços acessórios, bem como a descrição da fonte de receita e seu potencial total de exploração no mercado e o seu mercado potencial; e
d. Cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos necessários para efetivação das receitas acessórias, por etapa e por fase de implantação, caso haja, incluindo os prazos para obtenção das licenças de instalação e operação, se aplicável e o descritivo das adaptações técnico-operacional necessárias para exploração das receitas previstas.
3.1.3. Estudo das tecnologias necessárias para a exploração das receitas acessórias, incluindo-se, mas não se limitando, a:
a. Soluções tecnológicas já em operação no âmbito do SBE; e
b. Novas tecnologias necessárias para explorar receitas potenciais identificadas nos Estudos indicados no item 3.1.1.
3.2. Com o intuito de compreender o racional por trás das premissas utilizadas e, principalmente, dos parâmetros para realizar projeções de tais valores, os Estudos acima deverão ser apresentados em formato de modelo econômico-financeiro.
3.3. Não são parte do escopo do presente Chamamento Público:
3.3.1. O Sistema do Bilhete Ônibus Metropolitano - BOM, para acesso aos ônibus metropolitanos e aos micro-ônibus dos operadores da Reserva Técnica Operacional da EMTU, na Região Metropolitana de São Paulo, utilizado no transporte sobre pneus responsável pelas ligações entre os municípios da Região Metropolitana de São Paulo;
3.3.2. Os valores decorrentes de pagamento da tarifa a bordo dos ônibus urbanos da PMSP e dos ônibus metropolitanos da Região Metropolitana de São Paulo, em dinheiro; e
3.3.3. O pagamento dos valores devidos às empresas públicas, concessionárias ou prestadores de serviços de transporte público sobre trilhos e pneus, incluindo os subsídios aos usuários com origem nos orçamentos públicos.
4. Diretrizes para a elaboração dos Estudos
4.1. Os Interessados ou Grupo de Interessados deverão realizar os Estudos em atendimento a este Chamamento Público e à legislação aplicável, bem como aos prazos previstos, observando eventuais condicionamentos e sugestões de alteração de escopo feitas pelo GT.
4.2. Quaisquer alterações nos prazos previstos no Edital Conjunto de Chamamento Público serão comunicadas pelo GT aos Interessados e Grupo de Interessados.
4.3. Os Estudos devem ser orientados pelos seguintes objetivos:
4.3.1. Melhorar o atendimento ao usuário, com opções de informação online e presencial, bem como estruturação de processo de comunicação ativa com os usuários do Sistema de Transporte;
4.3.2. Gerar e explorar novas receitas não tarifárias de forma a desonerar a maior parcela possível dos atuais gastos públicos com a gestão e operação do SBE;
4.3.3. Obter a viabilidade econômica do Projeto de Parceria, com a exposição das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução, previsão de receitas acessórias;
4.3.4. Obter a vantajosidade econômica e operacional da proposta para as Administrações Públicas Estadual e Municipal e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta e indireta, privilegiando-se, tanto quanto possível, a desoneração dos cofres públicos; e
4.3.5. Identificar as soluções tecnológicas necessárias para a exploração das receitas acessórias atuais e futuras, incluindo, mas não se limitando, a tecnologia embarcada nos ônibus, estações de transporte sobre trilhos e nos Terminais de Ônibus do Sistema de Transporte.
4.4. Os Estudos também deverão observar as seguintes premissas no seu conteúdo apresentado:
4.4.1. Garantir que as atividades estudadas não prejudiquem a demanda de passageiros do Sistema de Transporte;
4.4.2. Considerar que os dados e informações de transporte pertencem aos Poderes Concedentes;
4.4.3. Preservar a privacidade do usuário e respeito à legislação aplicável sobre uso e confidencialidade dos dados;
4.4.4. Garantir maior segurança das informações, dos dados e dos protocolos do SBE;
4.4.5. Destinar os créditos de estudante e Vale-Transporte exclusivamente para a função transporte;
4.4.6. Considerar a assunção, pelo parceiro privado, das atividades de gestão, operação e manutenção do SUAC desde o início do prazo da parceria; e
4.4.7. Apresentar a frequência necessária de atualização, se necessária, dos softwares já instalados ou que serão incorporados para a exploração de novas receitas, incluindo-se os procedimentos e prazos para atender alterações na Política Tarifária.
4.5. É vedada a apresentação de Estudos que considerem:
4.5.1. A cobrança de tarifas dos usuários para carga e/ ou recarga dos créditos não previstas na Política Tarifária do Sistema de Transporte, disponibilizada no Anexo II - Descrição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
4.5.2. A não disponibilização dos dados e informações do SUAC aos Poderes Concedentes;
4.5.3. Alterações nas regras previstas no Convênio firmado em 06 de outubro de 2005, por ESP, Metrô, CPTM, PMSP e SP-Trans, para o estabelecimento das condições para implantação da integração operacional e tarifária, por meio do SBE , disponível em apêndice do Anexo II;
4.5.4. Alterações, de qualquer natureza, na Política Tarifária dos Sistemas de Transporte;
4.5.5. Redução da capilaridade do sistema de carga e recarga dos créditos de transporte sem a devida substituição por alternativa comprovadamente acessível;
4.5.6. O aporte de recursos das Administrações Públicas Estadual ou Municipal para a obtenção da viabilidade econômico--financeira da receita a ser explorada; e
4.5.7. Concessão de incentivos fiscais e tributários não previstos na legislação.
4.6. Os Estudos devem apresentar, tanto quanto possível, soluções financeiramente viáveis e que resguardem a maximi-zação do interesse público.
DESPACHO
Processo n° 2016-0.276.606-8 - Auxílio Refeição Agos-to/2017, instituído pela Lei n° 12.858/99.
À vista dos elementos que instruem o presente processo, nos termos da Lei n° 12.858/99, que instituiu o Auxílio-Refeição em pecúnia aos servidores municipais e dá outras providências, Portaria SF n° 035/03, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de nota de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 8.598,10 (Oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e dez centavos), onerando a dotação orçamentária n° 40.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.46. 00.00, para atender despesas com Auxílio- Refeição, em pe-cúnia, aos servidores da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias - CNPJ n° 00.185.619/0000-00, correspondente ao mês de Agosto de 2017.
DESPACHO
Processo n° 2016-0.276.603-3 - Vale Alimentação Agos-to/2017- Instituído pela Lei n° 14.588/2007.
À vista dos elementos contidos no presente nos termos da Lei n° 14.588 de 12 de novembro de 2007, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de nota de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 4.614,68 (Quatro mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária n° 40.10.04.122.3024.2100.3.3.90.46.00.00, para atender despesas com Vale Alimentação, em pecúnia, aos servidores da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias - CNPJ n° 00.185.619/0000-00, correspondente ao mês de , Agosto de 2017.
DESPACHO
Processo n° 2016-0.276.608-4 - Auxílio transporte Agos-to/2017.
Nos termos da Lei n° 13.194/2001 e do Decreto n° 41.446/2001, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de nota de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 1.683,82 (Hum mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária n° 40.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.49.0 0.00, para atender despesas com Auxílio Transporte, em pe-cúnia aos servidores da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias - CNPJ n° 00.185.618/0000-00, correspondente ao mês de Agosto de 2017.
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
6029.2017/0000369-5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA . - Afastamento de servidor. - À vista dos elementos de convicção contidos no SEI 6019.2017.0000369-5, em especial, o documento 3949004, que se refere à documentação comprobatória da participação no “XXX Campeonato Brasileiro de IPSC HANDGUN", que ocorreu na cidade de Anápolis/GO, no período de 29/06 a 03/07/2017, e com fundamento nas disposições do Decreto 48.743 de 20 de setembro de 2007 e pela competência atribuída a mim pela Portaria 35/ SMSU/2017, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Silvio Humberto Barbosa RF. 649.028.0, que, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, participou do evento acima identificado.
TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA N° 112/2017 - SMTE - GABINETE
Altera a Portaria n° 074/2017-SMTE/GAB, publicada no DOC de 19 de maio de 2017, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Planejamento - GP - Proposta Orçamentária 2018 e do Plano Plurianual 2018-2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo - SMTE.
ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Trabalho e Em-preendedorismo - SMTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição dos servidores Grupo de Planejamento - GP - Proposta Orçamentária 2018 e do Plano Plurianual 2018-2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo - SMTE, instituída pela Portaria n° 074/2017-SMTE/GAB.
RESOLVE:
Art.1° - O inciso I da Portaria n° 074/2017-SMTE/GAB fica alterado conforme segue:
EXCLUIR: Eliseu Gabriel de Pieri, Secretário Municipal -Ordenador da despesa, RF. 807.115-2, e-mail: eliseugabriel@ prefeitura.sp.gov.br;
EXCLUIR: Helvio Nicolau Moisés, Chefe de Gabinete de SMTE, RF 697.031-1, e-mail: helviomoises@prefeitura.sp.gov.br;
EXCLUIR: Manuel Carlos Siqueira Cunha, Assistente Técnico I, RF 838.588-2, e-mail: manuelcunha@prefeitura.sp.gov.br;
INCLUIR: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot, Secretária Municipal - Ordenadora de despesa, RF 798.131-7, e-mail: alinecardoso@prefeitura.sp.gov.br;
INCLUIR: Pedro Henrique Somma Campos, Chefe de Gabinete de SMTE, RF 843.929-0, e-mail: pedrosomma@prefeitura. sp.gov.br;
INCLUIR: Lucas Willian dos Santos, Supervisor Técnico II, RF 843.876-5, e-mail: lucaswillians@prefeitura.sp.gov.br; Art. 2° - O inciso II da Portaria n° 047/2017-SMTE/GAB fica alterado conforme segue:
“II - A Coordenação dos trabalhos fica a cargo do Chefe de Gabinete - Pedro Henrique Somma Campos, RF 843.929-0, e como suplente o Supervisor Geral de Administração e Finanças - Waldir Catanzaro, RF. 839.052-2 pela SMTE e a Coordenadora Maria Rosa Coentro, RG 11.144.989-3 pela Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.”
Art.3° - Ficam inalterados os demais termos e mantidos os integrantes remanescentes nomeados pela Portaria n° 074/2017-SMTE/GAB e pela Portaria n° 086/2017-SMTE/GAB, publicada no DOC de 22 de junho de 2017.
Art.4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DA SECRETÁRIA
2015-0.175.205-3
SMTE e SMADS - Terceiro Termo de Aditamento - Prorrogação. I - No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente processo administrativo, especialmente a manifestação da Co-ordenadoria do Trabalho, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira e do parecer da Assessoria Jurídica, o qual acolho, com fundamento na Lei Municipal n° 13.178/2001, atualizada pela Lei Municipal de n° 13.689/2003, regulamentada pelos Decretos Municipais de n°s. 44.484/2004 e 44.661/2004 atualizado e na Cláusula sétima do Ajuste Original, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação celebrado com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1°/09/2017, para dar continuidade na execução do Projeto “AGENTE SUAS”, não havendo contrapartida financeira entre as parceiras, somente a concessão de auxílio pecuniário no âmbito no Programa Bolsa Trabalho. O valor global estimado corresponde a R$ 5.289.194,40 (cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos), sendo que, para este exercício financeiro, o valor será de R$ 1.652.868,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais). II - Desta feita, face as normas e procedimentos fixados pelo Decreto Municipal n° 57.578/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.4.306.3.3.90 .48.00.00 do presente exercício financeiro, devendo, o restante das despesas onerar dotação própria do exercício vindouro, observando, no que couber as disposições contidas nas Leis Complementares n°101/2000 e n°131/2009.
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PROCESSO N° 6074.2017/0000241-4
SMDHC- Liquidação e pagamento das Faturas
I - À vista das informações constantes no presente, em especial a justificativa da Supervisão de Administração DOC SEI N° 4264001, e nos termos do art. 16, do Decreto n° 57.578/2017, AUTORIZO a liquidação e pagamento das Faturas n° DOC SEI N° 4252352, 4252409, 4252435, 4252486, 4252515, 4252464, 4252546, 4252576, 4252606, 4252621, 4252645 e 4252662 no valor de R$ 797,37 (setecentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), emitidas pela empresa Telefônica Brasil S/A, por meio de 2a (segunda) via.
PROCESSO N° 6074.2017/0000346-1
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania -SMDHC - Transferência de Recursos - Secretaria Municipal de Cultura - SMC, objetivando a realização do “Festival de Curtas--Metragens em Direitos Humanos - Entretodos”.
1. À vista dos elementos que instruem o processo, considerando o apoio à Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCINE, a fim de viabilizar a realização do "10° Festival Municipal de Curtas Metragens em Direitos Humanos
- Entretodos", AUTORIZO, a emissão de Nota de Reserva com Transferência de Recursos à Secretaria Municipal de Cultura
- SMC, U.O 25.10, para cobertura das despesas na ordem de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), onerando a dotação orçamentária n°34.10.14.422.3018.2.142.33.90.39.00-00 -Ações de Educação em Direitos Humanos, com fundamento no Artigo 11° do Decreto n° 57.578/2017.
PROCESSO N° 6074.2017/0000432-8
SMDHC- Inscrição no cadastro Municipal Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS
1. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da SGAF/Coordenação de Administração no DOC SEI N° 4331636, DEFIRO o pedido de inscrição no cadastro Municipal Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS formulado pela entidade ASSOCIAÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM CÂNCER - TUCCA CNPJ - 03.092.662.0001-27, nos termos do art. 5° do Decreto Municipal n° 52.830/2011.
GESTÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO
TERMO DE DOAÇÃO N° 13/SMG/2017 PROCESSO SEI n° 6013.2017/0000527-5 DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DOADORA: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA - IBEGESP.
CHAMAMENTO PÚBLICO n° 02/2017-SMG
OBJETO: serviços de curso de gestão e fiscalização de contratos na modalidade à distância.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo.
VALOR ESTIMADO: R$160,00 (cento e sessenta reais) por participante.
DATA DA ASSINATURA: 25/08/2017.
PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
TERMO DE DOAÇÃO N° 13/SMG/2017 - PROCESSO SEI n° 6013.2017/0000527-5
Assunto: Publicação na íntegra do termo em epígrafe no Portal da Transparência conforme o disposto no artigo 10, § 1°, V, do Decreto n° 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto n° 54.779, de 22 de janeiro de 2014, e na Portaria n° 14, de 2014, da Controladoria Geral do Município.
EXTRATO
TERMO DE DOAÇÃO N° 14/SMG/2017 PROCESSO SEI n° 6013.2017/0001141-0
DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
DOADORA: STORBACK TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CHAMAMENTO PÚBLICO n° 02/2017-SMG
OBJETO: serviços de consultoria de Tecnologia da Informação e Comunicação com realização do assessment no Da-tacenter da SMG, bem como análise da infraestrutura de rede e necessidades para implementação de VOIP para esta Pasta.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente termo.
VALOR ESTIMADO: R$10.000,00 (dez mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 24/08/2017.
PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
TERMO DE DOAÇÃO N° 14/SMG/2017 - PROCESSO SEI n° 6013.2017/0001141-0
Assunto: Publicação na íntegra do termo em epígrafe no Portal da Transparência conforme o disposto no artigo 10, § 1°, V, do Decreto n° 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto n° 54.779, de 22 de janeiro de 2014, e na Portaria n° 14, de 2014, da Controladoria Geral do Município.
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terça-feira, 29 de agosto de 2017 às 03:16:12.
Confirma a exclusão?