Diário Oficial do Município de São Paulo 29/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

2017-0.135.294-6 DANILO PAZINE CRISCUOLO

CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2017-0.135.534-1 CENTRO DE TREINAMENTO FI-GHT4FIT LTDA

DEFERIDO

A EMPRESA CENTRO DE TREINAMENTO FIGHT4FIT LTDA CNPJ 28428785000117 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.135.537-6 CENTRO DE TREINAMENTO FI-GHT4FIT LTDA

DEFERIDO

A EMPRESA CENTRO DE TREINAMENTO FIGHT4FIT LTDA CNPJ 28428785000117 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.135.586-4 HOSPITAL SANTA PAULA LTDA DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 042/PR-PI/2017

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICICIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, COM A EMPRESA ENJOY HOUSE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, OBJETIVANDO A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRAÇA EDGARD THOMAZ DE CARVALHO.

COOPERANTE: ENJOY HOUSE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA - EPP

OBJETO DA COOPERAÇÃO: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇA

ENDEREÇO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA EDGARD THOMAZ DE CARVALHO

ÁREA A SER COOPERADA: 1.760 m2

NÚMERO DE PLACAS/ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 01 (uma)

VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil) reais

PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses

PROCESSO N° 2017-0.096.291-0

A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Prefeitura Regional de Pinheiros, com sede na cidade de São Paulo, Av. das Nações Unidas, n° 7.123, CEP 05425-070, doravante denominada simplesmente COOPERADA, neste ato representada pelo Prefeito Regional de Pinheiros, Sr. Paulo Ma-thias de Tarso, e ENJOY HOUSE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., com sede à Alameda Gabriel Monteiro da Silva - Jardim América - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 11.844.980/0001-25, neste ato representado pelo Sr. Marcelo Beserra de Souza, portador do CPF n° 035.644.248-90, inscrito no RG n° 12.277.069 doravante denominado COOPE-RANTE, com fundamento nos Decretos Municipais n° 52.062/10 e 57.583/17, e na Portaria n° 31/SMSP/GAB/11, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. A COOPERANTE oferta ao COOPERADO, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a conservação e manutenção da Praça Edgard Thomaz de Carvalho, por meio dos seguintes serviços:

1.1.1. A limpeza do local semanalmente,

1.1.2. O corte da grama quinzenalmente; e

1.1.3. A pintura das guias com cal mensalmente.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE

São responsabilidades da COOPERANTE:

2.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, sem qualquer ônus ou encargos à Prefeitura do Município de São Paulo, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, inclusive eventuais tributos incidentes, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a COOPERADA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.

2.3. Executar os serviços no prazo estabelecido neste Termo e de acordo com o memorial descritivo apresentado no processo administrativo n° 2017-0.096.291-0, aprovado pela PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS.

2.4. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.

2.5. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos de serviços e obras que realizarem, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

2.6. A instalação das placas com as mensagens indicativas da cooperação, conforme autorizado pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.096.291-0.

2.6.1. Fica autorizada a instalação de 02 (duas) placas indicativas da cooperação, com dimensão máxima de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50 do solo.

2.6.2. As placas indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, a critério da COOPERADA, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

2.7. Iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo.

2.8. Comunicar expressamente a COOPERADA, com antecedência de, no mínimo 07 (sete) dias, caso queira rescindir o presente Termo antes do prazo estabelecido.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA

São responsabilidades da COOPERADA:

3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos serviços propostos, a fim de garantir o cumprimento integral do presente Termo.

3.1.1. Caso seja constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, a COOPERANTE será notificada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a comprovar a regularização dos serviços nos moldes da proposta aprovada pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.096.291-0, sob pena de imediata rescisão do Termo, sem prejuízo de adoção das medidas judiciais cabíveis.

3.1.2. Caso seja constatado qualquer dano ao bem público, a COOPERADA poderá, unilateralmente, rescindir o presente Termo.

3.2. Fornecer instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo eventuais dúvidas que vierem a existir.

4. DOS PRAZOS

4.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 36 (trinta e seis) meses, conforme proposta apresentada pela COOPERANTE.

4.2. Encerrada a cooperação a COOPERANTE deverá retirar as placas indicativas da cooperação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.2.1. No caso das placas não serem retiradas neste prazo, as mesmas serão consideradas anúncios irregulares e ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.

4.3. Encerrado o prazo da cooperação, o presente Termo não será renovado automaticamente.

5. VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO

5.1. O valor estimado despendido pelo COOPERANTE, para realizar a presente cooperação é de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

6.2. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do presente Termo, promover o fechamento da área objeto da cooperação, restringir o uso a que se destina, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

6.3. É vedada a cessão deste Termo.

6.4. A COOPERADA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente Termo, sem que haja qualquer tipo de retenção ou direito de indenização por parte da COOPERAN-

TE, quando houver interesse público.

6.5. As melhorias decorrentes deste Termo passarão a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do COOPERANTE.

6.6. A COOPERADA se reserva no direito de executar no local objeto deste Termo, quaisquer serviços ou eventos distintos dos abrangidos no presente Termo.

6.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;

6.8. A COOPERANTE declara que aceita todas as condições deste Termo.

6.9. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Como prova de assim haverem ajustado, é lavrado o presente Termo de Doação, sem encargos, o qual é assinado pelas partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 043/PR-PI/2017

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICICIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, COM A EMPRESA OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., OBJETIVANDO A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PASSARELA PROF. MIGUEL REALE, BEM COMO A ÁREA VERDE EXISTENTE NELA.

COOPERANTE: OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.,

OBJETO DA COOPERAÇÃO: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PASSARELA PROF. MIGUEL REALE, BEM COMO A ÁREA VERDE EXISTENTE NELA.

ENDEREÇO DA COOPERAÇÃO: AV. CIDADE JARDIM - ITAIM BIBI

ÁREA A SER COOPERADA: 650 m2

NÚMERO DE PLACAS/ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 01 (UMA) PLACA

VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) MENSAIS

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES

PROCESSO N° 2017-0.102.450-7

A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Prefeitura Regional de Pinheiros, com sede na cidade de São Paulo, Av. das Nações Unidas, n° 7.123, CEP 05425-070, doravante denominada simplesmente COOPERADA, neste ato representada pelo Prefeito Regional de Pinheiros, Sr. Paulo Ma-thias de Tarso, e OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., com sede na Rua Franz Schubert, n° 33 - Jardim Paulistano - São Paulo/

SP, inscrita no CNPJ sob n° 44.673.382/0001-90, doravante denominada COOPERANTE, neste ato representada pelo Sr. André do Amaral Coutinho, com fundamento nos Decretos Municipais n° 52.062/10 e 57.583/17, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO

A COOPERANTE oferta ao COOPERADO, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a conservação e manutenção da passarela Prof. Miguel Reale, bem como a área verde existente nela.

1.1. , por meio dos seguintes serviços:

1.1.1. A retirada do lixo semanalmente;

1.1.2. O corte da grama quinzenalmente; e

1.1.3. A pintura das guias com cal mensalmente.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE

São responsabilidades da COOPERANTE:

2.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, sem qualquer ônus ou encargos à Prefeitura do Município de São Paulo, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, inclusive eventuais tributos incidentes, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a COOPERADA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.

2.3. Executar os serviços no prazo estabelecido neste Termo e de acordo com o memorial descritivo apresentado no processo administrativo n° 2017-0.102.450-7, aprovado pela PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS.

2.4. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.

2.5. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos de serviços e obras que realizarem, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

2.6. A instalação das placas com as mensagens indicativas da cooperação, conforme autorizado pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.102.450-7.

2.6.1. Fica autorizada a instalação de 01 (uma) placa indicativa da cooperação, com dimensão máxima de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50 do solo.

2.6.2. As placas indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, a critério da COOPERADA, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

2.7. Iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo.

2.8. Comunicar expressamente a COOPERADA, com antecedência de, no mínimo 07 (sete) dias, caso queira rescindir o presente Termo antes do prazo estabelecido.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA

São responsabilidades da COOPERADA:

3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos serviços propostos, a fim de garantir o cumprimento integral do presente Termo.

3.1.1. Caso seja constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, a COOPERANTE será notificada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a comprovar a regularização dos serviços nos moldes da proposta aprovada pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 000, sob pena de imediata rescisão do Termo, sem prejuízo de adoção das medidas judiciais cabíveis.

3.1.2. Caso seja constatado qualquer dano ao bem público, a COOPERADA poderá, unilateralmente, rescindir o presente Termo.

3.2. Fornecer instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo eventuais dúvidas que vierem a existir.

4. DOS PRAZOS

4.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 24 (vinte e quatro) meses, conforme proposta apresentada pela COOPERANTE.

4.2. Encerrada a cooperação a COOPERANTE deverá retirar

(vinte e quatro) horas.

4.2.1. No caso das placas não serem retiradas neste prazo, as mesmas serão consideradas anúncios irregulares e ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.

4.3. Encerrado o prazo da cooperação, o presente Termo não será renovado automaticamente.

5. VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO

5.1. O valor estimado despendido pelo COOPERANTE, para realizar a presente cooperação é de R$ 4.000,00(quatro mil reais) mensais.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

6.2. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do presente Termo, promover o fechamento da área objeto da cooperação, restringir o uso a que se destina, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

6.3. É vedada a cessão deste Termo.

6.4. A COOPERADA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente Termo, sem que haja qualquer tipo de retenção ou direito de indenização por parte da COOPERAN-TE, quando houver interesse público.

6.5. As melhorias decorrentes deste Termo passarão a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do COOPERANTE.

6.6. A COOPERADA se reserva no direito de executar no local objeto deste Termo, quaisquer serviços ou eventos distintos dos abrangidos no presente Termo.

6.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;

6.8. A COOPERANTE declara que aceita todas as condições deste Termo.

6.9. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Como prova de assim haverem ajustado, é lavrado o presente Termo de Doação, sem encargos, o qual é assinado pelas partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Do Processo n° 2017-0.125.339-5-INTERESSADO: Condomínio Edifício Palays D’Elysees-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I. À vista do parecer técnico da unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 19, que acolho, autorizo a remoção de 04 (quatro) árvore(s) na Rua Novo Cancioneiro n° 75, Jd das Acácias, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87. II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio de 04 (quatro) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de pequeno porte, em área interna particular, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retirada pelo interessado.

Do TID 16047133-INTERESSADO: Prefeitura Regional de Pinheiros-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I - Considerando o despacho do Exmo Sr. Secretário de SVMA à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls 04/04-verso, a anuência do Prefeito Regional de Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4 com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual 39.743/94 I. AUTORIZO à remoção por corte de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) (Si-bipiruna), existente(s) em passeio público localizado(s) à Rua Dona Elisa Pereira de Barros n° 657, Jd Europa, nesta capital com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° Lei Municipal 10.365/87.II. DETERMINO que seja providenciado pela SP--PI o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de pequeno/médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III -O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e a execução dos serviços será programada após a publicação do despacho no D.O.C em conformidade com a Lei Municipal 10.919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP-PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação, nos termos do Artigo 4°, do Decreto n° 29.586/94.

INTERESSADO: Prefeitura Regional de Pinheiros

DOADOR: Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados Assunto: Termo de Doação - RETI-RATI do Despacho.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei n° 13.399/02 e pelo Decreto n° 57.576/17, DETERMINO A RETI-RATIFICAÇÃO do Despacho exarado nos autos do processo administrativo n° 2017-0.108.513-1, publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 03/08/2017, pág. 05, nos seguintes termos:

* ONDE SE LÊ:

“Doação e instalação de 32 (trinta e duas) Bandeiras Oficiais do Brasil, as quais: (i) 03 (três) medem 6,30 x 09 m; (ii) 01 (uma) mede 3,60 x 5,15 m; e (iii) 28 (vinte e oito) medem 1,80 x 2,56 m; e 31 (trinta e um) Mastros Galvanizados Flangeados, os quais: (i) 02 (dois) medem 31 m de altura; (ii) 01 (um) mede 15 m de altura; e (iii) 28 (vinte e oito) medem 9m de altura”.

* PASSARÁ A LER:

“Doação e instalação de 31 (trinta e uma) Bandeiras Oficiais do Brasil, as quais: (i) 02 (duas) medem 6,30 x 09 m; (ii) 01 (uma) mede 3,60 x 5,15 m; e (iii) 28 (vinte e oito) medem 1,80 x 2,56 m; e 30 (trinta e um) Mastros Galvanizados Flangeados, os quais: (i) 01 (um) mede 31 m de altura; (ii) 01 (um) mede 15 m de altura; e (iii) 28 (vinte e oito) medem 9m de altura”.

II - RATIFICAM-SE os demais termos do ato.

III - Publique-se.

SANTANA/TUCURUVI

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

TERMO DE COOPERAÇÃO

COOPERANTE:Corredores da Zona Norte

ENDEREÇO: Rua Copacabana, 532 - Santana - São Paulo

- CEP: 02461-000.

OBJETO DA COOPERAÇÃO: área pública municipal remanescente do melhoramento viário da Av. Eng° Caetano Alvares, altura do n° 6295 - Santana.

ÁREA (m2)/EXTENSÃO (m linear): 720 m2

SERVIÇOS PROPOSTOS: Limpeza, recuperação e paisagismo

- Colocação e corte de grama e adequação de iluminação.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 01 placa

TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: 0,40m de altura por 0,60m de largura, afixada a uma altura máxima de 0,50m do solo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n.° 2017-0.043.922-3

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional de Santana / Tucuruvi, representada, neste ato, pela Excelentíssima Prefeita Regional Rosmary Corrêa, e o COOPERANTE representada pelo Senhor João Marcelo Batista

Avelar, RG n° 27.120.197, CPF n° 327.836.968-86, residente execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 52.062 de 30 de dezembro de 2010, têm entre si assente o que segue:

1. A COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria n° 31/SMSP/ GAB/11, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de manutenção e conservação, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Santana / Tucu-ruvi, em relação ao objeto desta cooperação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Santana / Tucuruvi, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Prefeitura Regional Santana / Tucuruvi fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. A COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. A COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. A COOPERANTE poderá colocar no local 01 placa (adesivos) indicativa da cooperação, tal como aprovado pela Prefeitura Regional.

7. A critério da Prefeitura Regional, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter suas localizações alteradas, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. A COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10. A Prefeitura Regional Santana / Tucuruvi, exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante.

11. No caso de descumprimento do presente Termo o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.

14. A COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

TERMO DE COOPERAÇÃO

COOPERANTE:Corredores da Zona Norte

ENDEREÇO: Rua Copacabana, 532 - Santana - São Paulo

- CEP: 02461-000.

OBJETO DA COOPERAÇÃO: canteiro central na Av. Braz Leme, altura do n° 1900 - Santana.

ÁREA (m2)/EXTENSÃO (m linear): 100 m2

SERVIÇOS PROPOSTOS: Limpeza, recuperação e paisagismo

- Colocação e corte de grama e adequação de iluminação.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 01 placa

TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: 0,40m de altura por 0,60m de largura, afixada a uma altura máxima de 0,50m do solo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n.° 2017-0.043.925-8

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Santana / Tucuruvi, representada, neste ato, pela Excelentíssima Prefeita Regional Rosmary Corrêa, e o COOPERANTE representada pelo Senhor João Marcelo Batista Avelar, RG n° 27.120.197, CPF n° 327.836.968-86, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/Capital, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 52.062 de 30 de dezembro de 2010, têm entre si assente o que segue:

1. A COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria n° 31/SMSP/ GAB/11, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de manutenção e conservação, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Santana / Tucu-ruvi, em relação ao objeto desta cooperação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Santana / Tucuruvi, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Prefeitura Regional Santana / Tucuruvi fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. A COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. A COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. A COOPERANTE poderá colocar no local 01 placa (adesivos) indicativa da cooperação, tal como aprovado pela Prefeitura Regional.

7. A critério da Prefeitura Regional, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter suas localizações alteradas, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. A COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

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terça-feira, 29 de agosto de 2017 às 03:16:12.