Diário Oficial do Município de São Paulo 17/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
Diário Oficial
Cidade de São Paulo
João Doria - Prefeito
Ano 62
GABINETE DO PREFEITO
JOÃO DORIA
DECRETOS
DECRETO N° 57.836, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000.000,00 de acordo com a Lei n° 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei n° 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,
D E C R E T A :
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
87.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150.000.000,00
150.000.000,00
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
28.17.04.122.3021.3003 Aumento de Capital da Companhia Paulistana de
Securitização - SP Securitização
45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 150.000.000,00
150.000.000,00
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de agosto de 2017, 464° da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2017.
DECRETO N° 57.837, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 198.572,92 de acordo com a Lei n° 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei n° 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres,
D E C R E T A :
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional de R$ 198.572,92 (cento e noventa e oito mil e quinhentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
79.10.14.244.3013.6178 Proteção Especial às Mulheres Vítimas de Violência
33909300.02 Indenizações e Restituições 52.489,83
79.10.14.422.3018.4329 Reestruturação dos Centros de Cidadania da Mulher
33909300.02 Indenizações e Restituições 146.083,09
198.572,92
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
79.10.14.422.3015.4328 Promoção de Eventos, Campanhas e Atividades de
Políticas para as Mulheres
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 52.489,83
79.10.14.422.3018.4329 Reestruturação dos Centros de Cidadania da Mulher
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 146.083,09
198.572,92
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de agosto de 2017, 464° da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2017.
DECRETO N° 57.838, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.361.789,90 de acordo com a Lei n° 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei n° 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,
D E C R E T A :
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional de R$ 160.361.789,90 (cento e sessenta milhões e trezentos e sessenta e um mil e setecentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: CODIGO NOME VALOR
87.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 160.361.789,90
160.361.789,90
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de agosto de 2017, 464° da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2017.
c) As premissas são aspectos já definidos pela Administração Pública Municipal para as eventuais licitações das INICIATIVAS, devendo ser atendidas pelos ESTUDOS.
1.3. Os AUTORIZADOS deverão realizar os ESTUDOS em atendimento a este EDITAL e à legislação aplicável, bem como aos cronogramas apresentados, observando eventuais condicionamentos e sugestões de alteração de conteúdo feitas pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.
1.3.1. Quaisquer alterações ou atrasos no cronograma deverão ser imediatamente comunicados pelos AUTORIZADOS à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.
1.3.2. Os ESTUDOS poderão eventualmente contemplar soluções que dependam de alterações legislativas (incluindo mas não se limitando ao Projeto de Lei n° 367/2017 da Câmara Municipal de São Paulo), desde que apresentem, conjuntamente, soluções alternativas, nos marcos da lei vigente.
1.4. Os AUTORIZADOS poderão apresentar os documentos adicionais que considerarem pertinentes, oportunos ou necessários para justificar sua proposta.
2. Conteúdo
2.1. Os ESTUDOS deverão contemplar a modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica, urbanística e de engenharia e arquitetura do projeto, conforme o conteúdo a seguir descrito.
2.1.1. De forma geral, os ESTUDOS deverão permitir a análise de cada TERMINAL, EMPREENDIMENTO ASSOCIADO e PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA separadamente.
2.2. Poderão ser realizados ESTUDOS para terminais que se encontram em fase de planejamento pelo Poder Público, de acordo com as diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana de 2015 e a lista apresentada no Anexo XI - Terminais e corredores de ônibus planejados, desde que entregues em conjunto com ESTUDOS para ao menos um dos TERMINAIS elencados como objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO, e desde que devidamente justificadas as possíveis sinergias entre os equipamentos.
2.2.1. Os ESTUDOS recebidos que contemplem exclusivamente os terminais que se encontram em fase de planejamento pelo Poder Público não serão aproveitados conforme item 8 do EDITAL.
2.3. Modelagem de Arquitetura e Engenharia
2.3.1. Para a eventual propositura de reformas ou rea-dequações dos espaços, equipamentos, áreas e instalações atualmente existentes nos TERMINAIS, ou para a propositura de construção de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, os ESTUDOS deverão conter projetos preliminares de arquitetura e engenharia, respeitadas as normas técnicas aplicáveis a cada TERRENO DO TERMINAL e atender à legislação vigente.
2.3.2. A modelagem de arquitetura e engenharia é compreendida como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar as obras (ou o complexo de obras) objeto do futuro contrato ou parceria, devendo levar em consideração a prestação dos serviços considerados na modelagem operacional descrita pelo item 2.4 deste documento.
2.3.3. As modelagens de engenharia e arquitetura deverão ser apresentadas, no mínimo, com o conteúdo a seguir listado:
a) Estudo conceitual, de forma a fornecer visão global do projeto e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) Elementos de projeto básico, tais como anteprojetos e plantas esquemáticas e projetos de engenharia, nos termos da legislação em vigor;
c) Descrição técnica detalhada das soluções globais e localizadas de engenharia e arquitetura adotadas na proposta apresentada;
d) Plano de implantação ou reforma, dimensionamento e caracterização dos TERMINAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS previstos;
e) Orçamento detalhado contendo estimativa dos investimentos e despesas de implantação exigidas, discriminados em elementos de maior representatividade sobre o valor do investimento (materiais, equipamentos, obras civis, despesas ambientais, aprovações e licenciamentos, dentre outros);
f) Cronograma físico-financeiro dos investimentos; e
g) O adequado tratamento do impacto ambiental das obras realizadas nos TERMINAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS dos projetos.
2.3.4. Dentre os elementos de projeto básico deverão ser apresentadas as premissas norteadoras a serem adotadas na elaboração dos projetos executivos referentes a cada um dos TERMINAIS estudados pelos AUTORIZADOS.
2.3.5. Na elaboração da modelagem de arquitetura e engenharia deverão ser consideradas soluções ambientais, de acessibilidade, de destinação adequada dos resíduos e, preferencialmente, soluções que incluam fontes alternativas de energia.
2.3.6. É desejável que a modelagem de arquitetura e engenharia considere métodos construtivos modernos, garantindo padrões de qualidade dos materiais e serviços e acabamentos duráveis e adequados para o uso por um grande fluxo de pessoas.
2.3.7. A modelagem de arquitetura e engenharia, quando propuser a realização de intervenções edificáveis nos TERRENOS DOS TERMINAIS que alterem sua configuração espacial atual, deverá apresentar os novos parâmetros de ocupação resultantes, tais como o Coeficiente de Aproveitamento (CA), Taxa de Ocupação (TO), Taxa de Permeabilidade (TP), gabarito de altura e recuos, bem como as justificativas dos limites considerados para cada um dos parâmetros adotados.
2.3.8. Para elaboração da modelagem de arquitetura e engenharia, deverão ser observadas as normas constantes, principalmente, da Lei Federal n° 12.651/2012 e da Deliberação CONSEMA Normativa 01/14, para a construção de novas edificações em áreas de preservação permanente (APP), bem como outras normas que venham a substituí-las; e, ainda, para os casos de remanejamento arbóreo, observar a Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014 e a Portaria SVMA 130/13, ou outras normas que venham a substituí-las, não se eximindo, em qualquer caso, de observar as demais normas ambientais pertinentes.
2.4. Modelagem Operacional
2.4.1. A modelagem operacional dos TERMINAIS deverá apresentar os custos e despesas, o dimensionamento de pessoas, os principais procedimentos e as demais informações relevantes para a execução das atividades necessárias para a satisfação das diretrizes constantes no Anexo VIII - Diretrizes para a administração, manutenção e conservação dos TERMINAIS.
2.4.2. Além das diretrizes descritas no Anexo VIII, poderão ser propostas diretrizes adicionais baseadas em normas e padrões internacionais.
2.4.3. A modelagem operacional de cada TERMINAL deverá incluir, mas não se limitar aos itens abaixo:
a) A estimativa de custos e despesas para o cumprimento das diretrizes do Anexo VIII - Diretrizes para a administração, manutenção e conservação dos TERMINAIS, de modo que as estimativas sejam segregadas no maior nível de detalhamento possível, dividindo-se no mínimo entre administração, apoio à operação, manutenção geral das instalações, manutenção de tecnologia da informação, limpeza e conservação, vigilância e contas de consumo relevantes (água, esgoto e energia elétrica), considerando que também poderão ser encaminhadas propostas que abarquem outros itens que se julgar relevantes;
b) O dimensionamento de pessoas e suas principais funções e responsabilidades para o cumprimento das diretrizes do Anexo VIII - Diretrizes para a administração, manutenção e conservação dos TERMINAIS;
c) A lista dos procedimentos e formas de trabalho detalhadas a serem criados e seguidos, respeitando, mas não se limitando a, os parâmetros estabelecidos no Anexo VIII - Diretrizes para a administração, manutenção e conservação dos TERMINAIS;
d) Plano de EXPLORAÇÃO COMERCIAL da área locável no interior dos TERMINAIS;
e) Proposta de sistema de mensuração de desempenho com indicadores que permitam estabelecer e avaliar o nível de serviço, contendo a definição dos parâmetros a serem verificados, metas, metodologia de verificação e as consequências associadas ao seu descumprimento, se for o caso; e
f) Procedimentos e planos para mitigação dos impactos das obras de requalificação durante a operação dos TERMINAIS.
2.4.4. A modelagem operacional dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS deverá incluir, mas não se limitar a, os itens abaixo:
a) Plano de EXPLORAÇÃO COMERCIAL dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS;
b) Estimativa detalhada dos custos administrativos, operacionais e outras despesas, no maior nível de detalhamento possível; e
c) Se for o caso, plano de mitigação dos impactos do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na operação dos TERMINAIS.
2.4.5. A modelagem operacional deverá ser apresentada de forma a ser possível analisar cada TERMINAL e cada EMPREENDIMENTO ASSOCIADO separadamente.
2.4.6. Com relação aos TERMINAIS Mercado e Sacomã, por onde passa o Expresso Tiradentes, os ESTUDOS deverão propor soluções que considerem todas as implicações de sua operação e as melhores formas de conduzir as interações entre o futuro parceiro privado e a operação do Expresso, considerando que:
a) O Expresso Tiradentes é um corredor exclusivo de transporte coletivo, tipo BRT - Bus Rapid Transit, que liga os TERMINAIS Mercado ao Sacomã, com ramal a Vila Prudente, passando pelas Estações Pedro II, Ana Nery, Alberto Lion, Clube Atlético Ypiranga, Nossa Senhora Aparecida e Rua do Grito, além da Parada Dianópolis;
b) Os sistemas de monitoramento e tecnologia de informação do corredor, estações e dos TERMINAIS Mercado e Sacomã, são integrados;
c) Os TERMINAIS Mercado e Sacomã possuem áreas e equipamentos destinados à realização de atividades operacionais para as Estações; e
d) O Expresso Tiradentes articula-se com a linha 3 - Vermelha do Metrô, na Estação Pedro II, e com a Estação Vila Prudente do Metrô no Terminal de mesmo nome.
2.5. Modelagem Econômico-Financeira
2.5.1. A modelagem econômico-financeira deverá considerar estudo da viabilidade e sustentabilidade do projeto do ponto de vista econômico e financeiro, que incluirá demonstração dos resultados quantitativos estimados para o projeto, previsão de aporte de recursos e dimensionamento das garantias a serem oferecidas pelos agentes públicos e privados.
2.5.2. A modelagem econômico-financeira deverá permitir a segregação das informações financeiras de cada TERMINAL, EMPREENDIMENTO ASSOCIADO e PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA.
2.5.3. Os ESTUDOS deverão expressar todos os valores em reais (R$), além de considerar a Norma Contábil e o Regime Fiscal vigentes no País.
2.5.4. A análise e a projeção de receitas, custos e investimentos deverão compreender, quando aplicável:
a) Estudo de demanda e a sua projeção ao longo do prazo contratual proposto, considerando as linhas de negócios, serviços prestados e preços praticados, envolvendo os TERMINAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e citar linhas de negócios possíveis;
b) Descrição e dimensionamento de todas as fontes de receitas, incluindo receitas acessórias, alternativas ou complementares;
c) Modelo de remuneração do futuro parceiro privado, baseado na obtenção de receitas com a exploração dos TERMINAIS, incluindo os EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS;
d) Estudo de dimensionamento e valoração de custos e despesas para os TERMINAIS, EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e PERÍMETROS DE ABRANGÊNCIA; e
e) Estudo de dimensionamento valoração dos investimentos para os TERMINAIS, EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e PERÍMETROS DE ABRANGÊNCIA.
2.5.5. A análise de viabilidade econômico-financeira deverá envolver, no mínimo:
a) Análise econômica da modalidade de contratação mais vantajosa para a Administração Municipal, considerando os aspectos de custo-benefício, custo de oportunidade, “Value for Money”, dentre outros;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 17 de agosto de 2017 às 01:13:12.
COMUNICAÇÃO
SECRETÁRIO ESPECIAL
PORTARIA 5, DE 16 AGOSTO DE 2017.
FABIO SOUZA DOS SANTOS, Secretário Especial de Comu-nicação/SGM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Designar a Comissão Especial de Licitação de SGM/ SECOM, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos da Concorrência 02/2017-SGM/SECOM, os seguintes servidores:
PRESIDENTE - ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, RF: 838.425.8
SUPLENTE - JABS CRES MAIA SANTOS, RF: 840.146-2.
1° MEMBRO TITULAR - TATIANA REGINA RENNO SUTTO, RF: 670.591-0
SUPLENTE - RODRIGO BRACET MIRAGAYA, RF: 753.631-3
2° MEMBRO TITULAR - LUCIANA DURAND GARDA, REG.13.328-1
SUPLENTE - LUCAS TAVARES DA SILVA FILHO, RF: 838.668-4
SECRETÁRIO TITULAR - NEIVA TREVISAN DE MELO, RF: 807.374-1
SUPLENTE - CIBELE PARMIGIANI GONNELLI, RF: 735.990-0
II - As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de 03 membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um deles.
III - Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2017.
FÁBIO SOUZA DOS SANTOS, Secretário Especial de Comunicação.
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 1400, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013,
RESOLVE:
Tornar insubsistente o Título de Nomeação 763-SGM, de 08 de agosto de 2017, publicado no DOC de 09 de agosto de 2017.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 de agosto de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
E-mail de 14/08/2017 SME-GAB - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Cessação de Afastamento - À vista do contido no documento referenciado, DECLARO CESSADO, a partir de 01/04/2017, o afastamento da servidora ELISA MARIA GROSSI MANFREDINI, RF. 530.774.1/2, da Secretaria Municipal de Educação para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Of. 375/2017-HSPM - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - Afastamento da servidora Andrea Aparecida de Assis - No uso da competência delegada pelo Decreto 57.576/2017, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45 §1° da Lei 8.989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora ANDREA APARECIDA DE ASSIS, RF. 829.238.8/1, lotada na Autarquia Hospitalar Municipal, para, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, prestar serviços no Hospital do Servidor Público Municipal, a partir de 03/07/2017 até 31/12/2017.
Of. GABSF 416/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - Afastamento do servidor Marcelo Teixeira Gregório - No uso da competência delegada pelo Decreto 57.576/2017, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45 §1° da Lei 8.989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor MARCELO TEIXEIRA GREGÓRIO, RF 832.809.9/1, lotado na Autarquia Hospitalar Municipal, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, prestar serviços na Secretaria Municipal da Fazenda até 31/12/2017.
DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
REPUBLICAÇÃO
Republicação do "Anexo I - Termo de Referência" do Edital de Chamamento Público n° 05/2017, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de agosto de 2017, em virtude de incorreções de caráter formal na numeração do documento.
ANEXO I AO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
1.1. Este Termo de Referência apresenta o conteúdo, as diretrizes e as premissas para a elaboração dos ESTUDOS pelos AUTORIZADOS, no âmbito deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
1.2. A análise e avaliação dos ESTUDOS deverá ser feita em atendimento ao conteúdo e de acordo com as diretrizes e premissas constantes deste Anexo I: Termo de Referência.
a) O conteúdo contempla todos os aspectos das modelagens dos ESTUDOS, previstas no item 2 do Anexo I: Termo de Referência.
b) As diretrizes correspondem às finalidades que a Administração Pública Municipal pretende alcançar com as INICIATIVAS, devendo orientar a elaboração dos ESTUDOS.
Confirma a exclusão?