Diário Oficial do Município de São Paulo 10/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
Anexo II Integrante do Decreto n? 57.824, de 9 de agosto de 2017
Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias
Cargos transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão
| Vaga | Símbolo/ Ref. | Provimento | Situação Atual do Cargo | Situação Nova do Cargo | ||
| Denominação | Lotação | Denominação | Lotação | |||
| 3333 | DAS10 | Livre Provimento em Comissão, dentre servidores portadores de diploma de nível superior | Coordenador | Supervisão de Administração e Finanças | Coordenador | Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão |
| 3610 | DAS10 | Livre Provimento em Comissão, dentre servidores portadores de diploma de nível superior | Coordenador | Supervisão de Administração e Finanças | Coordenador | Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão |
| 2386 | DAS09 | Livre Provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível universitário | Assessor 1 | Supervisão de Administração e Finanças | Assessor 1 | Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão |
DECRETO N° 57.825, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Raposo Tavares, Prefeitura Regional do Butantã, necessários à implantação de melhoramento viário.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5°, alínea "i", e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Raposo Tavares, Prefeitura Regional do Butantã, necessários à implantação de melhoramento viário, contidos na área de 14.291,68m2 (quatorze mil, duzentos e noventa e um metros e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-56-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta P-33.163-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo n° 20160.258.953-0.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal de Serviços e Obras
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2017.
DECRETO N° 57.826, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
Introduz alterações no Decreto n° 37.635, de 21 de setembro de 1998, que dispõe sobre denominação de logradouros públicos que especifica.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo n° 2010-0.348.737-4,
D E C R E T A:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 37.635, de 21 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1°......................................................
1 - Rua Alexandre Caturla, CODLOG 33.948-2, o logradouro que começa a aproximadamente 65 metros aquém da Rua Frederico Collino, junto à Viela 1 (setor 207 - quadras 6 e 998), e termina a aproximadamente 77 metros além da citada rua, em balão de retorno (setor 207 - quadras 10 e 998), no Distrito de Anhan-guera, Prefeitura Regional de Perus;
4 - Rua Nossa Senhora do Líbano, CODLOG 33.942-3, o logradouro que começa a aproximadamente 200 metros aquém da Rua Luísa Maria Rosa, em divisa de loteamento (setor 207 - quadras 8 e 9), e termina a aproximadamente 20 metros além da citada rua, em divisa de loteamento (setor 207 - quadras 9 e 11), no Distrito de Anhanguera, Prefeitura Regional de Perus. ..................................................................." (NR)
Art. 2° As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2017.
DECRETO N° 57.827, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
Revoga o Decreto n° 52.989, de 22 de fevereiro de 2012.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo n° 2017-0.113.906-1,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 52.989, de 22 de fevereiro de 2012, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2017.
PORTARIAS
PORTARIA 220, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Designar o senhor DIOGO BATISTA SOARES, RF 759.672.3, para, no período de 04 a 29 de setembro de 2017, substituir o senhor ADAILSON DE OLIVEIRA, RF 548.514.2, no cargo de Prefeito Regional, símbolo SBP, da Prefeitura Regional Parelheiros, à vista de seu impedimento legal, por férias.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
PORTARIA 221, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Nomear as senhoras ANDRÉA DA SILVA MUNHOZ, RF 743.551.7, e MARLINDA BATISTA DE OLIVEIRA, RF 746.062.7, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria Municipal da Saúde, integrarem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei 11.123, de 22 de novembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto 55.463, de 29 de agosto de 2014.
II - Cessar, em consequência, os efeitos do ato que nomeou as senhoras MARTA LOPES DE PAULA CIPRIANO e ANDRÉA DA SILVA MUNHOZ (na qualidade de suplente) para integrarem o referido Conselho.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
DESPACHOS DO PREFEITO
2016-0.214.380-0 - Camila Focante de Oliveira Lima
- RF 754.321.2 - Afastamento com dispensa de ponto para participação do "Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional", promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, em São Paulo - I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente, em especial, a manifestação da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional (fls. 125/127), e da Assessoria Técnica da Secretaria de Governo, RECEBO o recurso interposto por CAMILA FOCANTE DE OLIVEIRA LIMA - RF 754.321.2, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistência de fatos novos que justifiquem a reforma pretendida, mantendo-se, assim, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, publicada no Diário Oficial da Cidade de 13 de janeiro de 2017. - II - Dou por encerrada a instância administrativa, nos termos do parágrafo 2° do artigo 176 da Lei 8.989/79.
2016-0.211.253-0 - MICHEL MOURA DE OLIVEIRA - RF 818.049-1 - Vínculo 1 (Adv. Dalton Felix de Mattos - OAB/SP 95.239) - Inquérito Administrativo Especial. - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da PGM, de SMJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão de decidir, APLICO, com fundamento no art. 195, inc. I, da Lei 8.989/79, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor Michel Moura de Oliveira - RF 818.049-1 - Vínculo 1, por ter incorrido no artigo 189, incisos II e VI da Lei 8.989/79, bem como no artigo 188, inciso III da mesma norma, por violação aos artigos 178, incisos XII, e 179, "caput" e inciso III, todos da mencionada lei.
2015-0.267.449-8 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM. - Recurso contra aplicação de penalidade. - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo 2015-0.267.449-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, a fim de que seja complementada a sua instrução, de modo a torná-lo apto ao julgamento nesta instância.
2011-0.313.486-4 - CLARO S/A (Adva Soraya Amorim Moya - OAB/SP 276.144) - Cancelamento de multa. Recurso.
- 1- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnica de SGM/AJ, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da PR-MO e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por CLARO S/A, vez que comprovada a irregularidade, nos autos administrativos e afastados todos os argumentos da recorrente, mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa 08-258.164-9, lavrado em data de 04/08/2010. - 2- Declaro encerrada a instância administrativa.
2010- 0.350.734-0 - TNL PCS S/A. - Pedido Regularização
- recurso - 1- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações de SEGUR/CEUSO/ SMUL, da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por TNL PCS S/A., com fundamento no inciso II do subitem 4.A.8 do Anexo 4 do Decreto 32.329/92, na Lei 13.756/04 e no Decreto 44.944/04, relativo ao pedido de Auto de Regularização da ERB, localizada na confluência da Avenida Assis Chateaubriand, s/n° com rua Professor Milton Rodrigues, 100, Santana, contribuinte 073.284.0564-3 (referência). - 2- Declaro encerrada a instância administrativa.
2003-1.006.201-9 - Helou Administração e Participações S/A - Pedido de regularização de edificação. - 1- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da PR-VM, da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por Helou Administração e Participações S/A, com fundamento na Lei 13.558/03, relativo ao pedido de regularização de edificação destinada ao uso de prestação de serviços, consultórios médicos, categoria de uso S2.1, localizada na Rua Manuel da Nó-brega, 1.654, Ibirapuera, zona de uso Corredor de Uso Especial Z8-CR1-I, contribuinte 036.141.0030-8. - 2- Declaro encerrada a instância administrativa.
2011- 0.270.341-5 - Claro S/A - Pedido de Auto de Regularização - recurso - 1- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações de SEGUR/ CEUSO/SMUL, da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Asses-soria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por CLARO S/A, nos termos inciso II do subitem 4.A.8 do Anexo 4 do Decreto 32.329/92, em combinação com as disposições da Lei 13.756/04 e do Decreto 44.944/04, relativo ao pedido de Auto de Regularização da ERB, localizada na Avenida Professor Vicente Rao, 1970, Santo Amaro, contribuinte 090.227.0049-6 (referência). - 2- Declaro encerrada a instância administrativa.
2003-1.041.688-0 - Antonio Everaldo de Lima - Pedido de regularização de edificação. - 1- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Antonio Everaldo de Lima com fundamento no disposto no item 4.1.1.1, do Capítulo 4, do Anexo I, da Lei 11.228/92 c.c o caput do art. 25, da Lei 13.558/03 e suas alterações posteriores e §1°, do art. 33, do Decreto 45.324/04, vez que não atendidos os comunicados expedidos para o imóvel localizado na rua Domingues Vidigal, 138, Parque Industrial, contribuinte 134.046.0001/1, mantido o indeferimento do pedido de regularização. - 2 - Declaro encerrada a instância administrativa.
2012- 0.131.521-9 - Sebastião Américo de Melo - Pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma - 1- À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações de COMIN, às fls. 168/171, da CEUSO (fl. 175), de SMUL.G
(fls. 178/179), da Assessoria Técnica de SGM/AJ, às fls. 180/182, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 183/187, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Sebastião Américo de Melo, com fulcro na alínea "b" do inciso II, parágrafo único do art. 380 da Lei 16.050/14, indeferindo-se consequentemente o pedido de expedição de alvará de aprovação e execução de reforma. - 2- Dou por encerrada a instância administrativa.
2012-0.261.873-8 - INICIATIVA "O CAMINHO DE ABRAÃO" (Adv. Heitor Vitor Mendonça Sica - OAB/SP 182.193)
- Recurso administrativo. - 1- Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações de SEME.AJ (fls. 357/358) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 389/397), NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por INICIATIVA "O CAMINHO DE ABRAÃO", mantendo-se consequentemente o despacho de fl. 317, proferido pela autoridade a quo que anulou o pedido de indenização, no valor de R$150.000,00, relativa a realização do evento "IV Friendship Day - Corrida da Amizade", realizado no dia 23 de setembro de 2.012 na cidade de São Paulo. - 2- Dou por encerrada a instância administrativa.
2017-0.029.765-8 - ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO
- RF 753.520.1 - Vínculo 3 (Adv. Maria Aparecida de Oliveira
- OAB/SP 72.320) - Pedido de Reconsideração. - 1 - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações de PROCED, às fls. 57/60, da PGM, às fls. 61, de SMJ, às fls. 62 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 63/68, que adoto como razões de decidir, CONHEÇO o pedido de reconsideração interposto por ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO - RF 753.520.1 - VÍNCULO 3, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, diante da ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada, nos termos do artigo 176, inciso II da Lei 8.989/79. - 2- Declaro encerrada a instância administrativa.
2017-0.086.090-5 - MARCIA PERONI - RF 580.105.2 vínculo 6 (adv. Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP 72.320) -Pedido de Reconsideração. Demissão. Inquérito Administrativo.
- 1- À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares (fls. 34/36), da PGM (fl. 37), de SMJ (fl. 38) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 39/45), CONHEÇO do pedido de reconsideração interposto por MARCIA PERONI por ser tempestivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO diante da ausência dos pressupostos exigidos pelo artigo 176, inciso II, da Lei Municipal 8.989/79 e pelos artigos 159 e 160 do Decreto 43.233/03, e de qualquer outro amparo legal. - 2- Consequentemente, dou por encerrada a instância administrativa, nos termos do parágrafo 2° do artigo 176 da Lei 8.989/79.
2012-0.126.985-3 - TNL PCS S/A (Adva Camilla Otero Novelli - OAB/SP 213.372). - Cancelamento de multa. Recurso. -
1- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnica de SGM/AJ, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da PR-AF e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por TNL PCS S/A, vez que comprovada a irregularidade, nos autos administrativos e afastados todos os argumentos da recorrente, mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa 27-032.332-5, lavrado em data de 08/10/2010. - 2- Declaro encerrada a instância administrativa.
2003-1.047.327-2 - DRINADIR COELHO DE ULHOA CINTRA - Pedido de regularização. Lei 13.558/2003. Recurso. - 1- À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações da PR-SÉ, do Assessor Técnico de SGM/AJ, às fls. ; 111/113; 147/148 e 152, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 118/121 e 153/155, as quais adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por DRINA-DIR COELHO DE ULHOA CINTRA, nos termos da Lei 13.558/03, relativo ao pedido de regularização da edificação destinada ao uso residencial, categoria de uso R1, situada na Rua Itapitangui, 03, Pacaembu, zona de uso Z1, contribuinte 011.078.0009-9. -
2- Dou por encerrada a instância administrativa.
2003-1.060.922-0 - Aldeias Infantis S.OS. Brasil - Pedido de regularização de edificação. - 1- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação dos técnicos de SMUL, da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Aldeias Infantis S.OS. Brasil, com fundamento no disposto no artigo 24, da Lei 13.558/03 e suas alterações posteriores, artigo 31 do Decreto 45.324/04 e artigo 1°, do Decreto 45.507/04, vez que ausentes os pressupostos para regularização da edificação localizada na rua José Antonio Coelho, 400 e 412, Vila Mariana, contribuintes 037.013/0055-0 e 037.013.0056-91, mantido o indeferimento do pedido de regularização. - 2- Declaro encerrada a instância administrativa.
2014-0.038.966-2 - ITAÚ UNIBANCO S/A - Pedido de Alvará de Aprovação de Reforma - 1- À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações de COMIN-G, às fls. 79, CEUSO, às fls.81, SMUL, às fls.85, do Assessor Técnico de SGM/AJ, às fls. 86/87, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete de fls. 88/91, a qual adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A, por falta de cumprimento das exigências legais em relação ao pedido de Alvará de Aprovação de Reforma, sem aumento de área, de edifício para agência bancária, subcategoria de uso nR1, situado na Avenida Aclimação, 651, zona de uso ZM 3b/05, contribuinte 033.074.0083-5, por infração ao Quadro 04 do Livro IX anexo da Lei 13.885/04, nos termos do item 7.1 do Capítulo 7 do Anexo I da Lei 11.228/92. - 2- Dou por encerrada a instância administrativa.
2006-0.132.121-5 - ANSELMO CAGNIN FILHO - Pedido de Alvará de Desdobro de Lote. - 1- À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 2006-0.132.121-5, em especial as manifestações da PR-CL às fls. 204/204v., da As-sessoria Técnica da SGM/AJ às fls. 207/208 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete às fls. 209/210, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por ANSELMO CAGNIN FILHO, com fulcro no artigo 130 da Lei municipal 16.402/16, bem como no item 4.A.8 do Decreto municipal 32.329/92, indeferindo-se, consequentemente, o Pedido de Alvará de Desdobro de Lote. - 2- Dou por encerrada a instância administrativa.
2012-0.064.719-6 - TIM CELULAR S/A (Adva Camilla Otero Novelli - OAB/SP 213.372) - Cancelamento de multa. Recurso. -1-À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnica de SGM/AJ, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da PR-MO e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por TIM CELULAR S/A, por não terem sido apresentados fatos ou fundamentos jurídicos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa 08-258.490-7, lavrado em 23/11/2010. - 2- Declaro encerrada a instância administrativa.
2003-1.064.891-9 - JOSÉ LOURENÇO MAGNOLI - Pedido Regularização nos termos da Lei municipal 13.558/03. - 1- À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 2003-1.064.891-9 em especial as manifestações da SMUL/ GTEC de fls. 103, 105/107 da Assessoria Técnica da SGM/AJ às fls. 109/111 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete às fls. 112/113, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por JOSÉ LOURENÇO MAGNOLI, com fulcro no item 4.1.1.1 do Capítulo 4 do Anexo I da Lei 11.228/92, combinado com §1° do artigo 33 do Decreto 45.324/04, indeferindo-se, consequentemente, o Pedido de Auto de Regularização. - 2- Dou por encerrada a instância administrativa.
2003-1.036.729-4 - ESPÓLIO DE MANUEL GABRIEL VIEIRA. - Pedido Regularização nos termos da Lei municipal 13.558/03. - 1- À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 2003-1.036.729-4 em especial as manifestações da PR-JA à fl. 89, da Assessoria Técnica da SGM/AJ às fls. 91/92 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete às fls. 93/94, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por ESPÓLIO DE MANUEL GABRIEL VIEIRA, com fulcro no item 4.1.1.1 do Capítulo 4 do Anexo I da Lei 11.228/92, combinado com o artigo 25 caput da Lei 13.558/03 e §1° do artigo 33 do Decreto 45.324/04, indeferindo-se, consequentemente, o Pedido de Auto de Regularização. - 2- Dou por encerrada a instância administrativa.
INVESTIMENTO SOCIAL
SECRETÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO ESPECIAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
6011.2017/0000559-2 - SEIS - Doação sem encargos. Toalhas e lençóis - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Comissão de Doações e da Assessoria Jurídica de SGM, com fulcro nos artigos 538 e ss. da Lei Federal 10.406/02 (Código Civil Brasileiro) e Decreto Municipal 40.384/01, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o recebimento, por meio de doação sem encargos, de 250 lençóis de solteiro com fronha e 108 toalhas de banho para uso pelo Município de São Paulo, do Sr. WILSON ROBERTO REPEKE, CPF 034.781.888-90.
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 1364, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013,
RESOLVE:
Exonerar o senhor MAURICIO FARIA DE OLIVEIRA, RF 630.712.4, do cargo de Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-05, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, constante da Lei 8.513/77 e do Decreto 42.875/2003 (Vaga 11323).
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 9 de agosto de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
PORTARIA 1365, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013,
RESOLVE:
Tornar insubsistente a Portaria 1351-SGM, item 7, de 08 de agosto de 2017, publicada no DOC de 09 de agosto de 2017. (Vaga 3625)
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 9 de agosto de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
PORTARIA 1366, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA "COMUNIDADE BRESSER"
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 2°, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o deliberado na XXIII reunião ordinária do Comitê Gestor para Imissões e Integrações de Posse - CGIRP, instituído pelo Decreto 55.594, de 14 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos com o fim de coordenar as ações dos órgãos municipais envolvidos na reintegração de posse da "Comunidade Bresser", de forma a realizá-la da forma menos gravosa possível para a população afetada;
RESOLVE:
I - Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial encarregado de realizar estudos e propor melhorias relacionadas à coordenação das ações dos órgãos municipais envolvidos na reintegração de posse da "Comunidade Bresser".
II - O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Secretarias:
a) Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social -SMADS:
Titular: César Alexandre Hernandes - RF 838.569-6 Suplente: Jucileia Alves dos Santos - RF 840.951-0;
b) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB: Titular: Filipe Cordeiro de Souza Algatão - RF 818.090-3 Suplente: Ricardo Rodrigues - RF 748.010-5
c) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:
Titular: Pablo Roman Ledesma - RF 843.705-0
Suplente: Thiago José Garreta Prats Dias - RF 843.604-5
d) Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR: Titular: Angelita S. Marchi da Rocha RF 812.363-2 Suplente: Rubens Moreira Pires RF 818.067-9
e) Prefeitura Regional da Móoca - PR-MO:
Titular: Walter Fernandes Mezzetti - RF 839.710-4
Suplente: Elisete Aparecida Mesquita - RF 508.997-2
III - A coordenação dos trabalhos competirá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
IV - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua instituição, podendo ser prorrogado mediante as devidas justificativas.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 9 de agosto de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
APOSTILA DA PORTARIA 864-SGM, ITEM 53, DE 08 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADA NO DOC DE 09 DE JUNHO DE 2016
É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTI-NELLI, RF 750.493.4, é do cargo de Assessor Jurídico, Ref. DAS-12, e não como constou.
APOSTILA DA PORTARIA 1244-SGM, DE 18 DE JULHO DE 2017, PUBLICADA NO DOC DE 19 DE JULHO DE 2017:
Item 13 - É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor IVANILDO FRANCA DA SILVA, RF 840.557.3, é a pedido, e a partir de 20.06.2017.
Item 18 - É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor GUILHERME SOUZA LIMA DE LARA CAMPOS, RF 840.923.4, é a partir de 22.06.2017, e não como constou.
APOSTILA DA PORTARIA 1345-SGM, DE 08 DE AGOSTO DE 2017, PUBLICADA NO DOC DE 09 DE AGOSTO DE 2017
É a Portaria em referência apostilada para consignar que o nome correto é DOUGLAS STASIONISAS, RE 690.425.4, e não como constou.
São Paulo, aos 9 de agosto de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 443-SGM, ITEM 68, DE 08 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADO NO DOC DE 09 DE JUNHO DE 2016
É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS, RF 817.559.4, é para exercer o cargo de Assessor Jurídico, Ref. DAS-12, e não como constou.
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quinta-feira, 10 de agosto de 2017 às 01:56:19.
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