Diário Oficial do Município de São Paulo 10/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

DESPACHOS DO COORDENADOR

2016- 0.214.055-0

Comida da Carol Comércio de Alimentos LTDA - ME - O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015, Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, em especial a comprovação do pagamento integral dos débitos que ensejaram a revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa “Comida da Carol Comércio de Alimentos LTDA - ME", inscrita no CNPJ/MF sob n.° 22.554.472/0001-29, Permissionária do Boxe 15/16, da Rua "H", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: 1. TORNAR INSUBSISTEN-TE o despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pág. 5, de 11/07/2017.

2017- 0.001.746-9

Edmilson Barboza de Andrade e Outra - Produtor Rural. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015, Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, especialmente a celebração de parcelamento dos débitos que deram ensejo ao despacho de revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa "Edmilson Barboza de Andrade e Outra - Produtor Rural", inscrita no CNPJ/MF sob n.° 08.882.787/0001-74, Permissionária do Boxe 39, da Rua "J", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: 1. Suspender a eficácia do cumprimento do item 1.2 do despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pág. 5, de 11/07/2017. 2. A seguir, o processo deverá ser mantido em custódia na Supervisão de Mercados e Sacolões, desta Coordenadoria, para acompanhar a efetivação do acordo, nos termos da Certidão fornecida pela Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região - ACCAPP.

2017-0.005.877-7

Edson Luiz de Souza - ME - O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015, Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, especialmente a celebração de parcelamento dos débitos que deram ensejo ao despacho de revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa "Edson Luiz de Souza - ME", inscrita no CNPJ/MF sob n.° 21.963.529/0001-80, Permissionária do Boxe 44, da Rua "J", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: 1. Suspender a eficácia do cumprimento do item 1.2 do despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 08/07/2017, pág. 16. 2. A seguir, o processo deverá ser mantido em custódia na Supervisão de Mercados e Sacolões, desta Coordenadoria, para acompanhar a efetivação do acordo, nos termos da Certidão fornecida pela Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região - ACCAPP.

2017-0.005.881-5

Edilson Montalvão de Souza - ME. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015, Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, especialmente a celebração de parcelamento dos débitos que deram ensejo ao despacho de revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa "Edilson Montalvão de Souza - ME", inscrita no CNPJ/MF sob n.° 21.962.399/0001-61, Permissionária do Boxe 14, da Rua "I", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: 1. Suspender a eficácia do cumprimento do item 1.2 do despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pág. 16, de 08/07/2017. 2. A seguir, o processo deverá ser mantido em custódia na Supervisão de Mercados e Sacolões, desta Coordenadoria, para acompanhar a efetivação do acordo, nos termos da Certidão fornecida pela Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região - ACCAPP.

2017-0.074.425-5

Claudio Lino da Conceição - ME. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015, Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, em especial a comprovação do pagamento integral dos débitos que ensejaram a revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa "Claudio Lino da Conceição - ME", inscrita no CNPJ/MF sob n.° 22.204.469/0001-85, Permissionária do Boxe 21/22, da Rua "D", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: TORNAR INSUBSISTENTE o despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pág. 5, de 11/07/2017.

2017-0.074.426-3

Célio Nunes - ME. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015,

Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, especialmente a celebração de parcelamento dos débitos que deram ensejo ao despacho de revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa "Célio Nunes - ME", inscrita no CNPJ/MF sob n.° 21.867.359/0001-30, Permissionária do Boxe 45, da Rua "J", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: 1. Suspender a eficácia do cumprimento do item 1.2 do despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pág. 5, de 11/07/2017. 2. A seguir, o processo deverá ser mantido em custódia na Supervisão de Mercados e Sacolões, desta Coordenadoria, para acompanhar a efetivação do acordo, nos termos da Certidão fornecida pela Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região - ACCAPP.

2017-0.077.203-8

Miguel Braz de Almeida - ME. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015, Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, especialmente a celebração de parcelamento dos débitos que deram ensejo ao despacho de revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa "Miguel Braz de Almeida - ME", inscrita no CNPJ/ MF sob n.° 22.812.149/0001-08, Permissionária do Boxe 23, da Rua "H", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: 1. Suspender a eficácia do cumprimento do item 1.2 do despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 08/07/2017, pág. 17. 2. A seguir, o processo deverá ser mantido em custódia na Supervisão de Mercados e Sacolões, desta Coordenadoria, para acompanhar a efetivação do acordo, nos termos da Certidão fornecida pela Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região - ACCAPP.

2017-0.077.208-9

Silvana Cristina Gabriel - ME. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015, Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, especialmente a celebração de parcelamento dos débitos que deram ensejo ao

despacho de revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa "Silvana Cristina Gabriel - ME", inscrita no CNPJ/MF sob n.° 01.348.423/0001-60, Permissionária do Boxe 17/18, da Rua "G", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: 1. Suspender a eficácia do cumprimento do item 1.2 do despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 08/07/2017, pág. 16. 2. A seguir, o processo deverá ser mantido em custódia na Supervisão de Mercados e Sacolões, desta Coordenadoria, para acompanhar a efetivação do acordo, nos termos da Certidão fornecida pela Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região - ACCAPP.

2017-0.077.212-7

Comercial Agrícola Henriques LTDA - ME. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015, Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, especialmente a celebração de parcelamento dos débitos que deram ensejo ao despacho de revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa "Comercial Agrícola Henriques LTDA -ME", inscrita no CNPJ/MF sob n.° 11.778.850/0001-31, Permissionária do Boxe 74, da Rua "J", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: 1. Suspender a eficácia do cumprimento do item 1.2 do despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 08/07/2017, pág. 17. 2. A seguir, o processo deverá ser mantido em custódia na Supervisão de Mercados e Sacolões, desta Coordenadoria, para acompanhar a efetivação do acordo, nos termos da Certidão fornecida pela Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região - ACCAPP.

2017-0.080.465-7

Claudineia Paula Silva - ME. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015, Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, especialmente a celebração de parcelamento dos débitos que deram ensejo ao despacho de revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa "Claudineia Paula Silva - ME", inscrita no CNPJ/MF sob n.° 26.373.172/0001-02, Permissionária do Boxe 05/06, da Rua "A", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: 1. Suspender a eficácia do cumprimento do item 1.2 do despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pág. 4, de 15/07/2017. 2. A seguir, o processo deverá ser mantido em custódia na Supervisão de Mercados e Sacolões, desta Coordenadoria, para acompanhar a efetivação do acordo, nos termos da Certidão fornecida pela Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região - ACCAPP.

2017-0.080.496-7

Galpão Grill Ltda - ME. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015, Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, especialmente a celebração de parcelamento dos débitos que deram ensejo ao despacho de revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa "Galpão Grill Ltda - ME", inscrita no CNPJ/MF sob n.° 22.112.628/0001-72, Permissionária do Boxe 18/22, da Rua "E", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: 1. Suspender a eficácia do cumprimento do item 1.2 do despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pág. 4, de 15/07/2017. 2. A seguir, o processo deverá ser mantido em custódia na Supervisão de Mercados e Sacolões, desta Coordenadoria, para acompanhar a efetivação do acordo, nos termos da Certidão fornecida pela Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região - ACCAPP.

2017-0.080.501-7

Takashi Comércio de Frutas e Legumes LTDA - ME. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015, Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, especialmente a celebração de parcelamento dos débitos que deram ensejo ao despacho de revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa "Takashi Comércio de Frutas e Legumes LTDA - ME", inscrita no CNPJ/MF sob n.° 22.439.454/0001-04, Permissionária do Boxe 01/10, da Rua "J", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: 1 . Suspender a eficácia do cumprimento do item 1.2 do despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 08/07/2017, pág. 16. 2. A seguir, o processo deverá ser mantido em custódia na Supervisão de Mercados e Sacolões, desta Coordenadoria, para acompanhar a efetivação do acordo, nos termos da Certidão fornecida pela Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região - ACCAPP.

2017-0.080.504-1

Comércio de Hortifruti e Distribuidora J. Cardoso LTDA -ME. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015, Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, especialmente a celebração de parcelamento dos débitos que deram ensejo ao despacho de revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa "Comércio de Hortifruti e Distribuidora J. Cardoso LTDA - ME", inscrita no CNPJ/MF sob n.° 17.212.511/0001-70, Permissionária do Boxe 47/50, da Rua "G", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: 1. Suspender a eficácia do cumprimento do item 1.2 do despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 08/07/2017, pág. 17. 2. A seguir, o processo deverá ser mantido em custódia na Supervisão de Mercados e Sacolões, desta Coordenadoria, para acompanhar a efetivação do acordo, nos termos da Certidão fornecida pela Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região - ACCAPP.

2017-0.083.454-8

Vila do Sino Hidroponia e Comércio LTDA - ME. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015, Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, especialmente a celebração de parcelamento dos débitos que deram ensejo ao despacho de revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa "Vila do Sino Hidroponia e Comércio LTDA - ME", inscrita no CNPJ/MF sob n.° 04.393.892/0001-99, Permissionária do Boxe 04/05, da Rua "F", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: 1. Suspender a eficácia do cumprimento do item 1.2 do despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pág. 5, de 11/07/2017. 2. A seguir, o processo deverá ser mantido em custódia na Supervisão de Mercados e Sacolões, desta Coorde-nadoria, para acompanhar a efetivação do acordo, nos termos da Certidão fornecida pela Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região - ACCAPP.

2017-0.083.456-4

Vila do Sino Hidroponia e Comércio LTDA - ME. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.° 46.398/2005 e pelo Decreto n.° 56.399/2015, Considerando os elementos e demais informações constantes do presente, especialmente a celebração de parcelamento dos débitos que deram

ensejo ao despacho de revogação do Termo de Permissão de Uso da empresa "Vila do Sino Hidroponia e Comércio LTDA - ME", inscrita no CNPJ/MF sob n.° 04.393.892/0001-99, Permissionária do Boxe 01/02, da Rua "C", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, RESOLVE: 1. Suspender a eficácia do cumprimento do item 1.2 do despacho de revogação do TPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pág. 5, de 11/07/2017. 2. A seguir, o processo deverá ser mantido em custódia na Supervisão de Mercados e Sacolões, desta Coorde-nadoria, para acompanhar a efetivação do acordo, nos termos da Certidão fornecida pela Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região - ACCAPP.

2017-0.000.144-9

Galeria das Flores Ltda-ME - Solicita utilização de acréscimo de área. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional no uso das atribuições legais, em especial pelo Decreto n.° 46.398, de 28 de setembro de 2005 e pelo Decreto n.° 56.399, de 09 de setembro de 2015. RESOLVE: 1. À vista das informações da Supervisão de Mercados e Sacolões, e dos demais elementos constantes do presente, notadamente da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro na Portaria n.° 109/08-ABAST/SMSP, subsidiariamente do art. 6°, do Decreto n.° 41.425/2001, DEFERIR o pedido de acréscimo de área formulado pela empresa "Galeria das Flores Ltda - ME", pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.° 00.611.763/0001-79, Permissionária do Boxe F01/02, do Sacolão da Prefeitura Avanhandava.

2017-0.080.505-0

FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SILVA - ME - Suspensão dos efeitos da revogação do Termo de Permissão de Uso - TPU - por motivo do Mandado de Segurança - Processo Judicial n° 103XXXX-63.2017.8.26.0053. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso das atribuições que lhe são concedidas por Lei, em especial o Decreto n° 46.398/2005, e pelo Decreto n.° 56.399/2015. RESOLVE: 1. À vista das informações e dos demais elementos constantes do presente, especialmente a decisão judicial constante às fls. 47 e 48 do Processo Administrativo n° 2017-0.080.505-0 e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, SUSPENDO OS EFEITOS DO DESPACHO publicado no D.O.C. de 8/07/2017, pag. 17, que houve por bem revogar a T.P.U da empresa Francisco de Assis Santos -ME, CNPJ n° 22.307.299/0001-64, permissionária da área identificada como "Fundos - A", da Central de Abastecimento Pátio do Pari. 2. Em decorrência desta suspensão fica restabelecida a mencionada permissão de uso, até que cesse os efeitos da liminar no Mandado de Segurança n° 053.2017/047537-0.

GESTÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA N° 85/ 2017- SMG

O Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os procedimentos de trabalho, fomentar a transparência e facilitar a consulta às informações relativas ao patrimônio imobiliário municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação dos dados sobre as áreas municipais dentro de um Sistema de Informação Geográfica (SIG) integrado aos dados disponibilizados pelos outros Departamentos desta Prefeitura, com ênfase na gestão das áreas municipais;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir novo procedimento para o cadastro do patrimônio imobiliário da administração direta municipal como Cadastro de Área Pública (CAP), de acordo com o Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo (SIG-SP), modelado em planos de informação estruturados sobre o Mapa Digital da Cidade de São Paulo (MDC).

§ 1° O novo registro de área pública (RAP) compreende:

I - a vetorização e o georreferenciamento do perímetro do imóvel, por meio de um sistema de informações geográficas;

II - a inserção de um conjunto de informações sobre a titularidade, a origem e as características da área, na forma de atributos de banco de dados.

§ 2° Cada imóvel municipal será representado individualmente e receberá um número único de Registro de Área Pública.

§3° A vetorização e o georreferenciamento dos perímetros das áreas públicas têm a finalidade apenas de cadastro indicativo de localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do Município.

Art. 2° As informações georreferenciadas com as áreas públicas cadastradas deve ser disponibilizada por meio do Sistema de Consulta do Mapa Digital da Cidade de São Paulo.

Art. 3° As áreas públicas municipais presentes nos atuais acervos da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI devem ser gradualmente migradas para o novo formato.

§ 1° O registro de área pública substituirá o cadastro realizado por meio dos Croquis Patrimoniais de Uso Comum (100), Uso Dominial (D e 200) e Uso Especial (300).

§ 2° As áreas antes representadas nos Croquis Patrimoniais 400 e 500 (servidão "non aedificandi" e áreas de terceiros utilizadas pela Prefeitura) devem ser cadastrados separadamente em outras camadas de dados.

§ 3° Não serão criados novos Croquis Patrimoniais para representação das áreas públicas municipais, mas, durante o período de transição, os Croquis Patrimoniais e outros acervos continuam sendo fontes de pesquisa sobre o patrimônio imobiliário municipal.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6013.2017/0000719-7 - CONSULTORIA JUNIOR PÚBLICA - FGV - INTENÇÃO DE DOAÇÃO NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°02/2017 - SMG.G.

I - À vista dos elementos de convicção contido neste processo, AUTORIZO, com fulcro nos artigos 1° e 2° do Decreto 40.384, de 3 de abril de 2001, o recebimento em doação dos serviços ofertados pela CONSULTORIA JUNIOR PÚBLICA - FGV, CNPJ/MF n° 00.084.649/0001-38, tendo por objeto consultoria visando redesenhar processos de gestão de pessoal;

II - Indico como gestor dos serviços ora oferecidos em doação o servidor Márcia Regina Moralez, RF n°579.782.9.

6013.2017/0000014-1 - JAIR FERREIRA - PAGAMENTO AUXÍLIO FUNERAL.

DEFIRO, nos termos do artigo 125 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto 17.616/81, de acordo com o art. 9° do Decreto n° 57.578 de 13/01/2017 e Comunicado 15/09-DRH/ SMG, em nome de JAIR FERREIRA, CPF 055.688.928-22, Auxílio Funeral no valor de R$ 9.172,42 (nove mil cento e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) na dotação 28.13.11.331 .3004.6826.3.3.90.08.00.00.

6027.2017/0000150-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CESSÃO DA SERVIDORA LEDA MARIA ASCHEMANN - ITA-PREV NO PERÍODO DE 01/03 À 31/12/2017.

À vista dos elementos contidos no presente, em especial as informações contidas nos docs. 2764337, 2764750, 3175967, 3176248, 3306941 e 3349705, AUTORIZO, respeitadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho em favor do Instituto de Previdência do Município de Itapecerica da Serra - ITAPREV, inscrito no CNPJ sob n° 22.182.519/0001-70, no valor de R$ 11.109,23 (onze mil cento e nove reais e vinte e três centavos), onerando a dotação n° 28 .13.09.271.3004.6821.3190.1300, relativamente ao recolhimento previdenciário de Leda Maria Aschemann, inscrita no CPF/MF sob o n° 662.285.228-68, servidora da Secretaria de Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, cedida à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, relativamente ao período de afastamento de 01/03 a 31/12/2017.

1979-0.007.516-0 - Secretaria Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Educação. - Retificação de Transferência de Administração de Transferência de Administração de Imóvel situado na rua Paúva n° 677 - Vl. Jaguara. EMEI Pedro de Toledo. Regularização Administrativa.

I - Tendo em vista o que dos autos conta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio

- CGPATRI (fls. 139/140) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (fls. 141/142), com fundamento na competência atribuída pelo Decreto n 57.575/17, AUTORIZO a retificação do Auto de Cessão n° 3.187 para que a área indicada na Planta DGPI 00.263_00, totalizando a área de 10.754,24 m2, tenha sua administração integralmente transferida à Secretaria Municipal de Educação - SME, situada na rua Paúva n° 677 - Vl. Jaguara, ocupada pela EMEI Pedro de Toledo, conforme perímetro indicado nestes autos (fl. 102).

II - Tendo também em vista o término da relação de zeladoria estabelecida entre o Sr. Moises de Paiva e a unidade educacional EMEI Pedro de Toledo, AUTORIZO o encerramento do Auto de Cessão n° 3.219, relativo ao imóvel descrito nestes autos (fl. 89/90).

2017-0.073.867-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PREFEITURAS REGIONAS - Transferência de Administração - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI (fl.82) e da Coordenadoria Jurídica

- COJUR (fl.83), com fundamento no art. 38, I, do Decreto n° 57.775/17, DEFIRO o pedido de transferência de administração à Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais-SMPR, de área pública municipal situada no 23° andar do Edifício Martinelli, localizado na Quadra 071 do Setor 001, sito na confluência da Rua São Bento, Avenida São João, Rua Libero Badaró, Centro, São Paulo-SP, com área de 1.755,90m2, de formato irregular.

2013- 0.273.130-7 - Secretaria Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME. - Transferência de Administração de área integralmente destinada ao Parque Linear Invernada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME. - Tendo em vista o que dos autos conta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI (fls. 75/76) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (fls. 77/79), com fundamento na competência atribuída pelo Decreto n 57.575/17, AUTORIZO, a transferência de administração da área municipal referente ao espaço livre 2M, situada na rua Sapoti, confrontada com Avenida Invernada e rua Dr. Jesuíno Maciel e, ao final da faixa non aedificandi, com a Travessa Ubirassanga, Campo Belo, nesta Capital, representada na Planta DGPI n° 00.562_00, conforme perímetro indicado nestes autos, totalizando a área de 11.102,23 m2 à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.

2014- 0.262.491-0 - Secretaria Municipal de Gestão -Permissão de uso

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI (54/54 verso) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (57), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17, art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11 e Lei Orgânica do Município, INDEFIRO, o pedido de permissão de uso formulado por Here Estacionamento LTDA-EPP, CNPJ 14.891.319/00001-69, de área pública situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3167, Itaim Bibi, São Paulo, tendo em vista a falta de respaldo legal e de interesse público.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2001-0.123.511-5 - Secretaria Municipal de Gestão -Pedido de Permissão de Uso de área municipal situada entre as ruas Severina Leopoldina de Souza, José Otoni, Abaitinga e Avenida Marechal Tito - São Miguel Paulista. Yoshimitsu Kimura, CPF-MF n° 039.377.208-04. Decretos n° 52.201/11 e 57.775/17.

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI (fls. 76/77) e da Coordenadoria Jurídica

- COJUR, desta Pasta (fls. 78/79), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de permissão de uso da área municipal situada entre as ruas Severina Leopoldina de Souza, José Otoni, Abaitinga e Avenida Marechal Tito - São Miguel Paulista, formulado por Yoshimitsu Kimura, inscrito no CPF-MF sob o n° 039.377.208-04, pela ausência de amparo legal ao pedido.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado no Viaduto do Chá n° 15, 8° andar, no horário das 9h às 18h, na Coordenado-ria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão - COJUR, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

EXTRATO

Termo de Doação n° 5/SMG/2017 Processo SEI n° 6013.2017/0000696-4

Donatária: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão.

Doadoras: SIILA BRASIL LTDA.

Objeto: O objeto deste termo é a doação, sem encargos, licença de uso de plataforma digital para pesquisas de preço, de propriedade da doadora.

Prazo de vigência: 09 (nove) meses, contadas a partir da data de assinatura do presente termo.

Data da assinatura: 08 de agosto de 2017.

PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Processo SEI n° 6013.2017/0000696-4 - Termo de Doação n° 5/SMG/2017

Assunto: Publicação na íntegra do termo em epígrafe no Portal da Transparência conforme o disposto no artigo 10, § 1°, V, do Decreto n° 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto n° 54.779, de 22 de janeiro de 2014, e na Portaria n° 14, de 2014, da Controladoria Geral do Município.

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quinta-feira, 10 de agosto de 2017 às 01:56:19.

Processos na página

103XXXX-63.2017.8.26.0053