Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

a) Art. 2° Ao autorizado, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

Art. 3° - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Art. 4° - Fica proibida a exposição de faixas no local;

Art. 5° - O interessado fica obrigado a:

a) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

b) O presente termo é cedido apenas e tão somente para o dia 12 de Agosto de 2017, no horário das 11h00 às 21h00 (Onze às Vinte e Uma horas).

c) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

4° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N° 018/ SPMP/2014 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/ SEMPLA-COBES/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 2014-0.218.521-5-SEI 6055.2017.000125-2

CONTRATANTE : PREFEITURA REGIONAL SÃO MIGUEL CONTRATADA : TELEFÔNICA DO BRASIL S/A.

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS), COM A DIS-PONIBILIZAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO.

OBJETO DO ADITAMENTO : AQUISIÇÃO DE MAIS 04 APARELHOS DE TELEFONE COM ACESSO A INTERNET EM COMODATO.

Ao 03 (Três) dias do mês de Agosto de Dois Mil e Dezessete, presentes de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, inscrita no CNPJ n° 05.535.758/0001-48, sediada à Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - V. Jacuí - São Paulo -SP, neste ato representada pelo Sr. Prefeito EDSON MARQUES PEREIRA, e de outro, a empresa TELEFONICA BRASIL S/A C.N.PJ. n° 02.558.157/0001-62, com sede na Avenida Eng° Luiz Carlos Berrini, n° 1376 - Morumbi - SP, CEP: 04571-000 -Telefone: (11) 3279-1873, neste ato representada por seu representante legal, conforme instrumento comprobatório, e em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Prefeito do processo epigrafado, manifestação jurídica, justificativa da Supervisão de Administração e Suprimentos bem como a concordância expressa da Empresa, formalizam o presente Termo de Aditamento do Contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Aquisição de 04 aparelhos de telefone com acesso a Internet em Comodato, até 30/11/2017, nos termos do artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93 e respectiva Legislação Municipal, objetivando a continuidade dos serviços acima descritos, o qual não terá acréscimos de recursos, vez que no empenho a reserva mensal suprirá tais valores.

CLÁUSULA SEGUNDA:

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas constantes do Termo de Contrato ora aditado. E, para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ADITAMENTO, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e duas testemunhas.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PREFEITURA REGIONAL SÃO MIGUEL/PR-MP

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-145

SUBPREFEITURA SEPREFEITURA REGIONAL SE

ENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 53

PROCESSOS DA UNIDADE PR-SE/PE

2013-0.033.699-0 LUIZ ANTONIO FERNANDES INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-SE/CPDU/SUSL

2017-0.079.662-0 BANCO DO BRASIL S/A

INDEFERIDO

POR NAO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE, NOS TERMOS DO ITEM 11.1 DA PORTARIA 012/SMSP/GAB/07

2017-0.088.920-2 INSTITUTO PORTO SEGURO INDEFERIDO

POR NAO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE, NOS TERMOS DO ITEM 11.1 DA PORTARIA 012/SMSP/GAB/07

2017-0.088.923-7 INSTITUTO PORTO SEGURO INDEFERIDO

POR NAO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE, NOS TERMOS DO ITEM 11.1 DA PORTARIA 012/SMSP/GAB/07

PROCESSOS DA UNIDADE PR-SE/CPDU/SFISC

2017-0.056.662-4 ELIZABETH BOCSKEI

DEFERIDO

CANCELE-SE O AM 11-351.664-9, NOS TERMOS DA LEI 15.442/11, UMA VEZ QUE HOUVE A REGULARIZACAO DO PASSEIO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS NOVAS

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

Solicitação de remoção/poda de árvore(s)

SAC n°.14.001.607/17-CCOI-CENTRO DE CONTROLE INTEGRADO

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°10.365/87,a poda de ade-quação/limpeza de (02) exemplares arbóreos, da sp Ligustrum lucidum, existentes no passeio público, localizado na Avenida Angélica n°. 35 oposto - Santa Cecília.

SAC n°.13.925.384/17-CRISTIANA FRANCO

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°10.365/87,a poda de adequação/limpeza de (01) exemplar arbóreo, da sp Ligustrum lucidum, existente no passeio público, localizado na Avenida Angélica n°. 696 - Santa Cecília.

SAC n°. 13.581.595/17-MARIA ELIZA MIRANDA

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°10.365/87,a poda de adequação de (01) exemplar arbóreo, da sp Ficus benjamina, existente no passeio público, localizado na Avenida Angélica n°. 871 - Santa Cecília.

SAC n°.14.255.687/17-CCOI-CENTRO DE CONTROLE INTEGRADO

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°10.365/87,a poda de adequação de (01) exemplar arbóreo, da sp Tabebuia pentaphylla , existente no passeio público, localizado na Avenida Angélica n°. 954 - Santa Cecília.

SAC n°.13.904.432/17-CCOI-CENTRO DE CONTROLE INTEGRADO

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°10.365/87,a poda de adequação de (02) exemplares arbóreos, (01) da sp Caesalpinia peltopho-roides e (01) da sp Delonix regia, existentes no passeio público, localizado na Avenida Angélica n°. 1.465 - Santa Cecília.

SAC n°.20.396.006/17-PATRICIA

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°10.365/87,a poda de adequação/limpeza de (01) exemplar arbóreo, da sp Mangifera indica, existente no passeio público, localizado na Avenida Angélica n°. 1.905 - Consolação.

SAC n°.13.884.001/17-JOSÉ NUNES DOS SANTOS

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°10.365/87, a poda de adequação de (01) exemplar arbóreo, da sp Fícus benjamina, existente no passeio público, localizado na Avenida Angélica n°. 361 - Santa Cecília.

SAC n°. 20.187.164/17-LUIS FELEPE

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 04. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°10.365/87, a poda de adequação de (02) exemplares arbóreos, da sp Fícus benjamina, existentes no passeio público, localizado na Rua Barão de Igua-pe n°. 80 - Liberdade.

SAC n°. 20.071.804/17-ANTONIO GONÇALVES FERREIRA

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°10.365/87, a poda de adequação de (02) exemplares arbóreos, (01) da sp Melia azedarach, (01) da sp Alchone sidifo,a, existentes no passeio público, localizado na Rua Barão de Iguape n°. 339 - Liberdade.

SAC n°.20.076.637/17-ALESSANDRA TANNY DE PAIVA HAYASHI

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°10.365/87, a poda de adequação de (01) exemplar arbóreo, da sp Fícus benjamina, existente no passeio público, localizado na Rua Barão de Iguape n°. 381 - Liberdade.

SAC n°.20.015.498/17-PREFEIETURA REGIONAL SÉ

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°10.365/87, a poda de adequação de (01) exemplar arbóreo, da sp Não identificada, existente no passeio público, localizado na Rua Barão de Iguape n°. 492 - Liberdade.

SAC n°.20.025.283/17-PEDRO ALCÂNTARA TAVARES

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 04. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°10.365/87, a poda de adequação de (05) exemplares arbóreos, (02) da sp Fícus benja-mina, (01) da sp Melia azedarach, (01) da sp Cássia leptophilla e (01) da sp Tebebuia sp existentes no passeio público, localizado na Rua Barão de Iguape n°. 533 - Liberdade.

SAC n°. 20.124.391/17-REGIS DE OLIVEIRA ARAUJO

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 04. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°. 10.365/87, a poda de adequação de 02 (dois) exemplares arbóreos, da sp Fícus ben-jamina, existentes no passeio público, localizado na Rua Galvão Bueno n°. 875 - Liberdade.

SAC n°. 14.228.342/17-ELIENE RAMOS DOS REIS

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°. 10.365/87, a poda de adequação de 02 (dois) exemplares arbóreos, da sp Sibipiruna, existentes no passeio público, localizado na Rua José Bento n°. 290 - Cambuci.

SAC n°.20.410.310/17-ANÔNIMO

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°. 10.365/87, a poda de adequação de 01 (um) exemplar arbóreo, da sp Ligustrum luci-dum, existente no passeio público, localizado na Rua Coronel Cintra n°. 56 - Cambuci.

SAC n°.13.774.246/17-JOSÉ NOGUEIRA DE AQUINO

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°. 10.365/87, a poda de adequação de 01 (um) exemplar arbóreo, da sp Tabebuia Pentaphilla, existente no passeio público, localizado na Rua Pamplona n°. 335 - Bela Vista.

SAC n°.20.454.415/17-ANÔNIMO

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°. 10.365/87, a poda de adequação de 01 (um) exemplar arbóreo, da sp Fícus benjami-na, existente no passeio público, localizado na Rua Guarani n°. 485 - Bom Retiro.

SAC n°.20.121.613/17-FERNANDO JUNIOR DANTAS FILHO

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 08. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°. 10.365/87, a poda de adequação/limpeza/abertura da caixa em volta do caule de 03 (três) exemplares arbóreos, 01 (um) da sp Citharexylum mirianthum, 01 (um) da sp. Tabebuia avellanadae e 01 (um) da sp. Fícus benjamina, existentes no passeio público, localizado na Rua Iguaçu n°. 12 a 115 - Bom Retiro.

SAC n°.13.393.331/17-RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 04. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°. 10.365/87, a poda de adequação de 01 (um) exemplar arbóreo, da sp Fícus benjami-na, existente no passeio público, localizado na Rua Baronesa de Itu n°. 732 - Santa Cecília.

SAC n°.20.129.098/17-DARIO CAMARGO CUNHA NETO

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°. 10.365/87, a poda de adequação/limpeza de 02 (dois) exemplares arbóreos, 01 (um) da sp Tipuana tipu e 01 (um) da sp. Fícus benjamina, existentes no passeio público, localizado na Rua Pamplona n°. 444 oposto - Bela Vista.

SAC n°.20.433.409/17-ANÔNIMO

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°. 10.365/87, a poda de adequação/limpeza de 02 (dois) exemplares arbóreos, 02 (dois) da sp Tipuana tipu, existentes no passeio público, localizado na Rua Sabará n°. 106 (76) - Consolação.

SAC n°.20.421.853/17-MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°. 10.365/87, a poda de adequação de 01 (um) exemplar arbóreo, da sp Calystemon speciosus, existente no passeio público, localizado na Rua Rodolfo Miranda n°. 136 - Bom Retiro.

SAC n°.20.167.929/17-PEDRO DOMINGUES

I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 04. AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°. 10.365/87, a poda de adequação de 04 (quatro) exemplares arbóreos, da sp Calyste-mon speciosus, existentes no passeio público, localizado na Rua Rodolfo Miranda n°s. 110, 188, 212 e 218 - Bom Retiro.

TID n°.16.555.883/17-MÁRCIA REGINA PINTO - FUNERAL HOME

I- DEFIRO. No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do(a) Eng°.(a) Agrônomo(a) às fls. 08. AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 11 da Lei Municipal n° 10.365/87, a poda de limpeza de 02 (dois) exemplares arbóreos, 01 (um) da sp. Persea americana e 01 (um) da sp. Mangifera indica, existentes na área interna particular, localizada à Rua São Carlos do Pinhal n°. 376 - Bela Vista.

II- Os Serviços deverão ser executados as expensas do requerente, podendo ser fornecida a autorização de licença de acordo com o laudo técnico, sendo informado por telefone para a retirada do documento.

III- O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses. Após esse prazo será arquivado.

TID. n°.16.558.355/17-JULIO CESAR REGATIERI DA SILVA - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

I- DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 11. AUTORIZO com fundamento no inciso II, do artigo 11 da Lei Municipal n° 10.365/87, a poda de adequação/limpeza de 06 (seis) exemplares arbóreos, 03 (três) da sp. Caesalpinia pluviosa, 02 (dois) da sp. Tabebuia pentaphylla e 01 (um) da sp. Sche-fflera actinophylla, existentes na área interna pública estadual, localizada na Rua Doutor Jorge Miranda n°. 346 - Luz.

II- Os serviços deverão ser executados a expensas do requerente, podendo ser fornecida a autorização de licença de acordo com o laudo técnico, sendo informado por telefone para retirada do documento.

III- O presente despacho vigorará por 12 (meses ). Após esse prazo será arquivado.

CAPELA DO SOCORRO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-145

COORDENADORIA DE MANUTENCAO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CS/CMIU/SLP

2016-0.116.949-0 URSULA STORK

INDEFERIDO

INDEFERIDO

VILA MARIA/VILA GUILHERME

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 050/PR-MG/GAB/17

O Prefeito Regional de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de Agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: CIRCO TEATRO GELATINA

Evento: Temporada de espetáculos do Circo Gelatina

Local: Praça Oyeno - Jardim Japão

Data: dias 08 de agosto a 04 de setembro de 2017

Valor: isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal n° 56.737/2015

Obrigando-se à:

1. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal n° 16402/16, regulamentada pelo Decreto n° 57.299/16;

2. Atender as disposições do Decreto Municipal n°49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;

3. Obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

4. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

5. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

6. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

7. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

8. Obter junto a CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

NOTAS:

1. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal n° 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4°, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

2. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06;

3. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06;

4. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

5. Proíbe-se fogos de artifícios;

6. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

7. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

9. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal n° 56.737/2015.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-145

SUBPREFEITURA VILA MARIA-VILA GUILHERME

ENDERECO: RUA GENERAL MENDES, 111

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MG/PE

2017-0.036.743-5 GAMALIEL CAMILO TIBIRICA

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MG/G

2017-0.123.079-4 JOSE AUGUSTO DA SILVA

DEFERIDO

O PEDIDO DE CERTIDAO, PAGO OS DEVIDOS EMOLUMENTOS. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSADO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MG/CPDU/SUSL/LIC

2016-0.237.905-6 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.

DEFERIDO

DEFIRO A LICENÇA DE ANUNCIO NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO47.950/2006 .

VILA MARIANA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 063/PR-VM/GAB/AJ/2017

Altera a composição da Comissão de Análise e Aprovação de Parklet instituída no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana.

BENEDITO MASCARENHAS LOUZEIRO, Prefeito Regional de Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto 55.045 de 16 de abril de 2014, o qual regulamenta a instalação e uso de extensão temporária de passeio público denominada Parklet,

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão de Análise e Aprovação de Parklet, da Portaria n° 029/SP- M/GAB/2016, publicada em 29/04/2016, pag. 1, que a partir desta data fica assim composta:

- SANDRO AUGUSTO CUOGHI - RF 712.212-0 - cargo: Presidente

- LUIS FELIPE MIYABARA - RF 807.417-8

- ADILSON GREGÓRIO RF 840.596-4 - cargo: Membro

- CLAUDIO MALUF FIGUEIREDO- RF 841.150-6 - cargo: Membro

- JEFFERSON SILVA NASCIMENTO- RF 841.150-6 - cargo: Membro

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA N° 059/PR-VM/GAB/2017

O Prefeito Regional de Vila Mariana, Senhor Benedito Mascarenhas Louzeiro, nos termos da Lei 13.278/02, do Decreto n°. 43.406/03, Decreto n°. 44.272/03, alterados pelos Decretos n°. 46.662/05, Decreto n°. 47.014/06 e Decreto n°. 54.829/14, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Instituir a Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito da Prefeitura Regional Vila Mariana, como segue:

PRESIDENTE:

- Maria Aparecida Costa Alfenas RF 655.351-6

PREGOEIROS:

- Valdinei Bento RF 631.678-6

MEMBROS:

- Adelino Celso Passador RF 580.281-1

- Andréia Vieira de Carvalho RF 799.070.7

- Lucilia Maria dos Santos Lima RF 595.348-1

- Sami Freire Canário RF 780.313-1

- Marli Assunção Hipólito Silva RF 651.384-1

II - A Comissão Permanente de Licitação poderá se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos;

III - Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto do Pregoeiro, desde que esteja habilitado para tal e seja indicado pelo Prefeito Regional;

IV - Qualquer um dos integrantes poderá assumir o papel de Presidente da Comissão e desta forma manter os trabalhos em andamento;

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatórios já instaurados até a presente data;

VI - A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-145

PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA

ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500

PROCESSOS DA UNIDADE PR-VM/PE

2014-0.102.191-0 NELSON ROBERTO JARDIM DE SOUZA INDEFERIDO

NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.

2017-0.125.271-2 ERIC WEBER DO VALE LIMA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA

DEFERIDO

A EMPRESA ERIC WEBER DO VALE LIMA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA CNPJ 28289550000191 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.125.272-0 ERIC WEBER DO VALE LIMA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA

DEFERIDO

A EMPRESA ERIC WEBER DO VALE LIMA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA CNPJ 28289550000191 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.125.374-3 CHALE QUATRO PATAS EIRELI DEFERIDO

A EMPRESA CHALE QUATRO PATAS EIRELI CNPJ 28297212000100 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-VM/CPDU/AA

2013-0.154.260-8 ASSOCIACAO MAD CABRINI DAS IR.M.S.C.JESUS

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/06 TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO FORMULADO PERDEU SEU OBJETO.

2013-0.246.282-9 CLINICA DE FRATURAS UNIORT S/C LTDA INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ARTIGO 24 DA LEI 14.141/06 TENDO EM VISTA O NAO ATENDIMENTO AO "COMUNIQUE-SE".

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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:43:35.