Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
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MOOCA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-145
PREFEITURA REGIONAL MOOCA
ENDERECO: RUA TAQUARI, 549
2017-0.124.865-0 JC COMERCIO E SERVICOS DE TAXI-METRO, TACOGRAFO E V
DEFERIDO
A EMPRESA JC COMERCIO E SERVICOS DE TAXÍMETRO, TACOGRAFO E VELOCÍMETRO CNPJ 28251231000197 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.124.866-9 JC COMERCIO E SERVICOS DE TAXI-METRO, TACOGRAFO E V
DEFERIDO
A EMPRESA JC COMERCIO E SERVICOS DE TAXIMETRO, TACOGRAFO E VELOCIMETRO CNPJ 28251231000197 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-MO/CPDU/CAD 2017-0.102.885-5 LAYDE DA SILVA CALEGARO DEFERIDO
EXPEDIDA CERTIDAO DE NUMERACAO SOLICITADA,ESTARA A DISPOSICAO PARA RETIRADA ,NO SETOR DE CADASTRO PELO PERIODO DE 30 DIAS A CONTAR DESTA DATA, NO FIM DO QUAL O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-MO/CPDU/UNAI 2017-0.038.317-1 CONDOMINIO EDIFICIO DONA PAULINA INDEFERIDO
NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRI-BUIDA, A VISTA DA MANIFESTACAO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO A QUAL ACOLHO,DETERMINO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL E POR V IA DE CONSEQUENCIA A MANUTENCAO DO AUTO DE MULTA N°08.273.034-2,POR DESCUMPRIMENTO AS DISPOSI-COES DAS LEIS N°11.345/93 E DECRETO N°45.122/04
PROCESSOS DA UNIDADE PRMO/CPDU/SFISC/F/VP 2017-0.101.477-3 ELHADJI SECK DEFERIDO
I.CONHECER DO PEDIDO, POSTO QUE TEMPESTIVO E, NO MERITO, DEFERIR O SOLICITADO NA INICIAL, AUTORIZANDO A DEVOLUCAO DA MERCADORIA APREENDIDA EM JUNHO DE 2017 E ARMAZENADA SOB LACRES NS 0125383, 0125373, 0125370, 0125381, 0125369, 0125376, 0125377, 0125385, 0125368, 0125375, 0125379, 0125379 II.DETERMINAR A RE-TENCAO DOS R ESPECTIVOS LACRES E CONTRA-LACRES, QUE DEVERAO SER INUTILIZADOS, MEDIDA ESSA QUE DESDE LOGO SE AUTORIZA.
2017-0.110.706-2 JIAN YE
DEFERIDO
I.CONHECER DO PEDIDO, POSTO QUE TEMPESTIVO E, NO MERITO, DEFERIR O SOLICITADO NA INICIAL, AUTORIZANDO A DEVOLUCAO DA MERCADORIA APREENDIDA EM JULHO DE 2017 E ARMAZENADA SOB LACRES NS 0127111, 0127113, 0127112, 0127156, 0127114, 0127115. II.DETERMINAR A R ETENCAO DOS RESPECTIVOS LACRES E CONTRA-LACRES, QUE DEVERAO SER INUTILIZADOS, MEDIDA ESSA QUE DESDE LOGO SE AUTORIZA.
COORDENADORIA DE MANUTENCAO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-MO/CMIU/SLP 2016-0.261.167-6 ELONEUDO PEREIRA SALES DOCUMENTAL
COMUNICADO. "O INTERESSADO DEVERA JUNTAR AO PEDIDO PARA PROSSE GUIMENTO DA ANALISE: AUTORIZACAO EXPRESSA APROVADA PELO DEPAVE/DPAAPARA MANEJO ARBORIO NO PASSEIO POR CONTA DE OBRA / ALVARA ELET RONICO SLCE,EMITIDA ATRAVES DO PROCESSO ESPECIFICO DE MANEJO DA VEGETACAO INSTRUIDO JUNTO AO DEPARTAMENTO ESPECIFICO,CONFORME INSTRUCAO DO ITEM B,DA PORTARIA 130/13 SVMA.
2017-0.026.136-0
Int.: PGM/FISC-23
Ass.: Reconhecimento judicial de prescrição - Cancelamento de Autos de Multa.
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a determinação de FISC. 23 às fls. 236 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Prefeitura Regional, em cumprimento às decisões judiciais, DETERMINO o CANCELAMENTO, por prescrição de fundo, dos Autos de Multa abaixo relacionados: 08-083.812-0 08-183.545-1 08-195.105-1 08-195.656-8 08-203.195-9
08-097.049-4 08-099.048-7 08-101.431-7 08-103.085-1 08-107.068-3
08-110.981-4 08-113.590-4 08-115.810-6 08-120.338-1 08-123.664-6
08-126.572-7 08-126.573-5 08-129.990-7 08-129.991-5 08-133.165-7
08-133.167-3 08-136.597-7 08-136.598-5 08-139.541-8 08-143.039-6
08-149.118-2 08-155.741-8 08-157.485-1 08-158.880-1 08-160.524-2
08-162.137-0 08-163.480-3 08-164.212-1 08-103.983-2 08-103.984-1
08-115.719-3 08-115.720-7 08-117.960-0 08-119.081-6 08-120.264-4
08-124.863-6 08-124.864-4 08-128.844-1 08-128.845-0 08-131.571-6
08-131.572-4 08-134.947-5 08-134.948-3 08-137.601-4 08-140.617-7
08-144.052-9 08-147.541-1 08-170.571-9 08-170.575-1 08-173.901-0
08-173.902-8 08-173.903-6 08-173.907-9 08-176.841-9 08-176.849-4
08-179.547-5 08-182.375-4 08-184.344-5 08-178.288-8 08-186.383-7
08-187.492-8 08-189.681-6 08-189.690-5 08-191.370-2 08-195.299-6
08-198.031-1 08-198.039-6 08-198.390-5 08-198.829-0 08-200.413-7
08-201.099-4 08-201.848-1 08-202.698-0 08-204.217-9 08-204.891-6
08-206.356-7 08-208.370-3 08-209.691-1 08-190.638-2 08-190.639-1
08-190.640-4 08-191.872-1 08-191.873-9 08-193.735-1 08-193.736-9
08-193.737-7 08-195.018-7 08-195.019-5 08-195.020-9 08-196.503-6
08-196.504-4 08-196.505-2 08-197.728-0 08-197.729-8 08-197.730-1
08-198.174-1 08-198.175-9 08-198.176-7 08-198.309-3 08-198.310-7
08-198.451-1 08-198.884-2 08-198.885-1 08-198.886-9 08-199.902-0
08-199.903-8 08-199.904-6 08-200.339-4 08.200.340-8 08-200.641-5
08-201.634-8 08-201.635-6 08-201.636-4 08-202.384-1 08-202.385-9
08-202.386-7 08-203.664-1 08-203.665-9 08-203.666-7 08-204.585-2
08-204.586-1 08-204.587-9 08-205.602-1 08-205.603-0 08-205.604-8
08-208.206-5 08-208.207-3 08-208.208-1 08-126.574-3.
Publicado novamente por ter saído com incorreções no DOC de 25/07/2017.
2014-0.086.267-8
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização às fls. 32 verso e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 33, desta Prefeitura Regional, determino o INDEFERIMENTO do pedido inicial.
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS NOVAS
CPO / MOOCA
Processo n° 2017-0.115.710-8 - Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Obra de Emergência - Formulário n° 315236 GoCONVIAS - Emissão de Alvará de Manutenção. DEFERIDO, nos termos da Lei n° 13.614/03.
Processo n° 2007-0.297.130-4 - Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS. DEFIRO, o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO, nos termos da Lei n° 13.614/03.
Processo n° 2004-0.238.583-3 - Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS. DEFIRO, o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO, nos termos da Lei n° 13.614/03.
Processo n° 2004-0.039.733-8 - Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS. DEFIRO, o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO, nos termos da Lei n° 13.614/03.
PENHA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-145
PREFEITURA REGIONAL PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PE/PE
2017-0.125.036-1 UBERBLICK SERVICOS & MONTAGENS LTDA.
DEFERIDO
A EMPRESA UBERBLICK SERVICOS & MONTAGENS LTDA. CNPJ 28355735000157 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.125.037-0 UBERBLICK SERVICOS & MONTAGENS LTDA.
DEFERIDO
A EMPRESA UBERBLICK SERVICOS & MONTAGENS LTDA. CNPJ 28355735000157 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.125.038-8 UBERBLICK SERVICOS & MONTAGENS LTDA.
DEFERIDO
A EMPRESA UBERBLICK SERVICOS & MONTAGENS LTDA. CNPJ 28355735000157 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.125.039-6 UBERBLICK SERVICOS & MONTAGENS LTDA.
DEFERIDO
A EMPRESA UBERBLICK SERVICOS & MONTAGENS LTDA. CNPJ 28355735000157 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.125.040-0 UBERBLICK SERVICOS & MONTAGENS LTDA.
DEFERIDO
A EMPRESA UBERBLICK SERVICOS & MONTAGENS LTDA. CNPJ 28355735000157 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.125.042-6 UBERBLICK SERVICOS & MONTAGENS LTDA.
DEFERIDO
A EMPRESA UBERBLICK SERVICOS & MONTAGENS LTDA. CNPJ 28355735000157 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.125.044-2 UBERBLICK SERVICOS & MONTAGENS LTDA.
DEFERIDO
A EMPRESA UBERBLICK SERVICOS & MONTAGENS LTDA. CNPJ 28355735000157 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.125.474-0 PIZZARIA E ESFIHARIA LARISSA HELEN EIRELI
DEFERIDO
A EMPRESA PIZZARIA E ESFIHARIA LARISSA HELEN EIRELI CNPJ 28359445000181 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PE/CPDU/UNAI
2011-0.216.893-5 PRISCILA NUNES
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.373.510.8
2011-0.217.183-9 DOMINGOS PARISI
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.373.174.9
2011-0.234.229-3 ALECSANDRO DOS SANTOS ROCHA INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.373.326.1
2011-0.346.788-0 MAGAZINE LUIZA S/A
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.375.181.2
2017-0.063.858-7 RAFAEL ALVICE SILVA
DEFERIDO
CANCELE-SE O AM 07.382.743.6
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PE/CPDU/SUSL
2017-0.120.288-0 MARIA DE FATIMA SANTOS OLIVEIRA DEFERIDO
DEFIRO, NOS TERMOS DA LEI 14.141/06 E DECRETOS 51.714/10, 38.976/00 E 44.660/04.
PERUS
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N°. 084/PR-PR/GAB/17 DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Prefeita Regional de Perus, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a vigente Portaria n° 066/PR-PR/GAB/17 que constituiu a Comissão Permanente de Apuração Preliminar desta Prefeitura Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de alternância de servidores como membros da referida comissão;
RESOLVE:
I - Remover os servidores TEREZA DA SILVA CARDOSO - RF n° 570.758.7 - AGPP e LUIS GONZAGA DE SOUSA MOURA - RF n° 650.916.9 - AGPP da composição da Comissão Permanente de Apuração Disciplinar instituída pela Portaria n° 066/PR-PR/GAB/17.
II - Designar para integrar a referida Comissão, os servidores MARCO ANTONIO FRANCISCHETTI - RF n° 506.094.0, Coordenador de CPDU, e VANDA MARIA RODRIGUES BORGES - RF n° 583.408.2, Agente de Apoio Nível II.
III - Por conta das alterações acima, a Comissão Permanente de Apuração Preliminar da Prefeitura Regional Perus passa a ter a seguinte composição:
1° - RENATO OLIVEIRA GOMES - RF n° 841.119.1;
2° - MARCO ANTONIO FRANCISCHETTI - RF n° 506.094.0, e; 3° - VANDA MARIA RODRIGUES BORGES - RF n° 583.408.2.
IV - Permanecem inalterados os demais itens da Portaria n° 066/PR-PR/GAB/17.
V - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente aqueles constantes desta Portaria.
PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
ASSUNTO: APURAÇÃO PRELIMINAR
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei n° 13.399/02 e pelo Decreto n° 57.576/17, com base nos elementos contidos no Processo Administrativo n° 20170.099.973-3, PRORROGO por mais 20 (vinte) dias, o prazo para realização dos trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar instituída no Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 27/06/2017, pág. 06.
Processo Administrativo n° 2003-1.036.625-5
Av. das Nações Unidas, 7123 - Pinheiros - CEP 05425-070
- TEL. 3095-9595
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-145
PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/PE
2017-0.124.925-8 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/CPDU
2017-0.101.170-7 ANDREA M.M.MACHADO ACRAS
DEFERIDO
NOS DO DECRETO 57776/17 E DA LEI 16642/17.
COORDENADORIA DE MANUTENCAO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/CMIU/MANUT
2016- 0.100.064-9 ANDREA COLPAERT SARTORI
DEFERIDO
DEFERIDO.
2017- 0.042.575-3 FRANCISCO DAS CHAGAS Q SOUSA
DEFERIDO
DEFERIDO.
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
TERMO DE COOPERAÇÃO N°035/PR-PI/2017
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICICIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, COM EMPRESA A TOTAL HOME COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI, OBJETIVANDO A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL LOCALIZADO NA AV. REBOUÇAS, TRECHO ENTRE A AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA ATÉ O VIADUTO OKUHARA KOEI.
COOPERANTE: TOTAL HOME COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL LOCALIZADO NA AV. REBOUÇAS, TRECHO ENTRE A AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA ATÉ O VIADUTO OKUHARA KOEI.
ÁREA A SER COOPERADA: 6.484,05 M2
NÚMERO DE PLACAS/ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 04 (QUATRO) PLACAS
VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) MENSAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES
PROCESSO N° 2017-0.108.507-7
A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Prefeitura Regional de Pinheiros, com sede na cidade de São Paulo, Av. das Nações Unidas, n° 7.123, CEP 05425-070, doravante denominada simplesmente COOPERADA, neste ato representada pelo Prefeito Regional de Pinheiros, Sr. Paulo Mathias de Tarso, e TOTAL HOME COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI, com sede na Rua Maria de Lourdes, n° 464 - Serraria - Diadema/SP, inscrita no CNPJ n° 17.262.405/0001-09, doravante denominada COOPERANTE, neste ato representada pelo Sr. Marcel Rivkind, com fundamento nos Decretos Municipais n° 52.062/10 e 57.583/17, e na Portaria n° 31/SMSP/GAB/11, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. A COOPERANTE oferta ao COOPERADO, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a conservação e manutenção do canteiro central localizado na Av. Rebouças, trecho entre a Av. Brigadeiro Faria Lima até o Viaduto Okuhara Koei, por meio dos seguintes serviços:
1.1.1. A limpeza do local semanalmente,
1.1.2. O corte da grama quinzenalmente; e
1.1.3. A pintura das guias com cal mensalmente.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE
São responsabilidades da COOPERANTE:
2.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, sem qualquer ônus ou encargos à Prefeitura do Município de São Paulo, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, inclusive eventuais tributos incidentes, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a COOPERADA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.
2.3. Executar os serviços no prazo estabelecido neste Termo e de acordo com o memorial descritivo apresentado no processo administrativo n° 2017-0.108.507-7, aprovado pela PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS.
2.4. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.
2.5. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos de serviços e obras que realizarem, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
2.6. A instalação das placas com as mensagens indicativas da cooperação, conforme autorizado pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.108.507-7.
2.6.1. Fica autorizada a instalação de 04 (quatro) placas indicativas da cooperação, com dimensão máxima de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50 do solo.
2.6.2. As placas indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, a critério da COOPERADA, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
2.7. Iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo.
2.8. Comunicar expressamente a COOPERADA, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, caso queira rescindir o presente Termo antes do prazo previsto.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA
São responsabilidades da COOPERADA:
3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos serviços propostos, a fim de garantir o cumprimento integral do presente Termo.
3.1.1. Caso seja constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, a COOPERANTE será notificada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a comprovar a regularização dos serviços nos moldes da proposta aprovada pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.108.507-7, sob pena de imediata rescisão do Termo, sem prejuízo de adoção das medidas judiciais cabíveis.
3.1.2. Caso seja constatado qualquer dano ao bem público, a COOPERADA poderá, unilateralmente, rescindir o presente Termo.
3.2. Fornecer instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo eventuais dúvidas que vierem a existir.
4. DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 36 (trinta e seis) meses, conforme proposta apresentada pela COOPERANTE.
4.2. Encerrada a cooperação a COOPERANTE deverá retirar as placas indicativas da cooperação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. No caso das placas não serem retiradas neste prazo, as mesmas serão consideradas anúncios irregulares e ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
4.3. Encerrado o prazo da cooperação, o presente Termo não será renovado automaticamente.
5. VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO
5.1. O valor estimado despendido pelo COOPERANTE, para realizar a presente cooperação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
6.2. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do presente Termo, promover o fechamento da área objeto da cooperação, restringir o uso a que se destina, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
6.3. É vedada a cessão deste Termo.
6.4. A COOPERADA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente Termo, sem que haja qualquer tipo de retenção ou direito de indenização por parte da COOPERAN-TE, quando houver interesse público.
6.5. As melhorias decorrentes deste Termo passarão a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do COOPERANTE.
6.6. A COOPERADA se reserva no direito de executar no local objeto deste Termo, quaisquer serviços ou eventos distintos dos abrangidos no presente Termo.
6.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;
6.8. A COOPERANTE declara que aceita todas as condições deste Termo.
6.9. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
6.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Como prova de assim haverem ajustado, é lavrado o presente Termo de Cooperação, sem encargos, o qual é assinado pelas partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Do Protocolo 14201397-INTERESSADO: Caroline Nogueira--ASSUNTO: Remoção de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 02, que acolho, autorizo a remoção de 01 (uma) árvore(s), na Rua Pascoal Bianco n° 77, Pinheiros,com fundamento no(s) inciso(s) II e III do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - Determino que seja providenciado pela SP-PI o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s) de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de pequeno porte, em área pública, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Processo n° 2017-0.121.461-6-INTERESSADO: Marina Prestes Motta Meniconi-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I. À vista do parecer técnico da unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 36, que acolho, autorizo a remoção de 01 (uma) árvore(s) na Rua Padre João Manuel n° 295, Cerqueira Cesar, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de pequeno porte, em área interna particular, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retirada pelo interessado.
Do Processo n° 2017-0.118.855-0-INTERESSADO: Maurício de Aragão Bevilacqua-ASSUNTO: Poda de Árvore/I. À vista do parecer técnico da unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 12, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s) na Rua Senador César Lacerda Vergueiro n° 447, Sumarezinho,com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87. II - O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retirada pelo interessado.
Do Processo n° 2017-0.117.817-2-INTERESSADO: Rogério Santos Sousa-ASSUNTO: Remoção de árvore/Tendo em vista que após vistoria ao local constatamos uma árvore da espécie Ipê amarelo que não constitui obstáculo incontornável ao acesso de veículos, INDEFIRO o pedido para remoção de árvore(s) localizada(s) em passeio público sito à Av Eng° Luiz Carlos Berrini n° 1185, Brooklin, nesta capital, POR FALTA DE AMPARO LEGAL.
Do Processo n° 2017-0.097.703-9-INTERESSADO: Nivaldo Colini-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I. À vista do parecer técnico da unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 36, que acolho, autorizo a remoção de 01 (uma) árvore(s) na Rua Padre João Manuel n° 258, Cerqueira Cesar, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de pequeno porte, em área interna particular, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retirada pelo interessado.
SANTANA/TUCURUVI
GABINETE DA PREFEITA REGIONAL
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Autorizada à poda(s) do(s) exemplares abaixo discriminados por motivo de estado fitossanitário (Lei 10.365/87, artigo 11 inciso II) - TID 16736618 - Rua Sebastião de Freitas, 197 - Autorizada a poda de 01 exemplar de Ingá, 01 exemplar de Algodoeiro e 01 exemplar de Quaresmeira
- TID 16741158 - Rua João Turra, 84 - Autorizada a poda de 01 exemplar de Quaresmeira - TID 16740672 - Rua Caitezal, 70 -Autorizada a poda de 01 exemplar de Ipê - TID 16736802 - Rua Nestor Passos (Canteiro Central) - Autorizada a poda de diversos exemplares arbóreos - TID 16737251 - Rua Ministro Romeiro Neto, extensão - Autorizada a poda de diversos exemplares arbóreos - Pedido 154/2017 - Rua Dr. Zuquim, 1782 - Autorizada a poda de diversos exemplares arbóreos - TID 16188419 - Rua Piracanguá, 45 - Autorizada a poda de 01 exemplar de Nativa
- Pedido 35/2017 - Rua Piracanguá, 104 - Autorizada a poda de 01 exemplar de Mangueira - Pedido 94/2017 - Rua Tenente Blum, 126 - Autorizada a poda de 02 exemplares não identificados e 01 exemplar de Ligustrum - Pedido 87/2017 - Av. Leôncio de Magalhães, 1671 - Autorizada a poda de 01 exemplar de mangueira - Oficio N° 001/2017 CONSEG - Rua Professor Lorival Gomes Machado X Al. Afonso Shimidt - Autorizada a poda de 01 exemplar de Tipuana - Memo 043/CMIU - Praça Antonio Massa (Rua Elvira) - Autorizada a poda de diversos exemplares arbóreos - TID 16757995 - Rua Augusto Toller, 408 -Autorizada a poda de 01 exemplar de Ipê - TID 16765043 - Rua Plínio Colas, 388 - Autorizada a poda de 03 exemplares de Fícus
- Autorizada à eliminação (s) e/ou a poda do (s) exemplares abaixo discriminados por motivo de estado fitossanitário e risco iminente de queda (Lei 10.365/87, artigo 11 inciso II e III) - Pedido 05/2017- Rua Conceição da Barra, 57 - Autorizada a eliminação/corte de 01 exemplar de Abacateiro e a poda de 01 exemplar de Ameixeira, 01 exemplar de Pitangueira e 01
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:43:34.
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