Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
2014- 0.324.181-0 CIM EDUCUCAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ARTIGO 24 DA LEI 14.223/06, TENDO EM VISTA O NAO ATENDIMENTO AO "COMUNIQUE-SE".
2015- 0.244.527-8 RAIA DROGASIL S/A
INDEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06 A SOMATORIA DAS AREAS DE EXPOSICAO DE ANUNCIO NAO DEVE ULTRAPASSAR O LIMITE PERMITIDO PARA O IMOVEL, DE ACORDO COM SUA TESTADA( 10, ARTIGO 13 DA LEI 14.223/06).
VILA PRUDENTE
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL
TID 16768503
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 03 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II, autorizo a remoção de uma árvore da espécie Benjamim (Ficus benjamina) e o plantio compensatório de uma espécie de grande porte em outro local, plantada no Passeio Publico da Rua Inhangapi, no n° 290. N° Sisgau 091928-6, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
SAC 14108811
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda uma árvore da espécie Chapéu de Sol (Terminalia catappa), plantada no passeio público da Rua Dr. Nogueira de Noronha, 505. N° SISGAU: 146510-1, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
TID 16784202
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 10 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de três árvores, sendo uma árvore da espécie Brassaia (Schefflera actinophylla), uma árvore de espécie não identificada e uma árvore da espécie Ipê Amarelo (Tabebuia chrysotricha), plantadas no passeio público da Rua Vitoria do Mearim, 327, n° Sisgau 197602-3, 197602-6, 197602-7, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
TID 16784181
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 10 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Carobinha (Jacaranda puberula) e duas árvores que não necessitam de manejo, sendo uma árvore da espécie Ipê (Tabebuia sp) e uma árvore da espécie Ipê Amarelo (Tabebuia chrysotri-cha), plantadas no passeio público da Rua Grao Mongol, 41, 71, n° Sisgau 081876-14, 081876-17, 081876-43, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
TID 16793113
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 52 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda dezesseis árvores, sendo onze árvores da espécie Ipê de El Salvador (Tabebuia penta-phylla), nos n°s 22, 30, 52, 78, 270, 320, 428, 436, 438, uma árvore da espécie Chapéu de Sol (Terminalia catappa), no n° 62, duas árvores da espécie Resedá (Lagerstroemia indica), nos n°s 161,420, uma árvore da espécie Pata de Vaca (Bauhinia sp), no n° 302, uma árvore da espécie Aroeira Mansa (Schinus tere-binthifolius), no n° 337, e uma árvore da espécie Falsa Murta (Murraya paniculata), no n° 121 que não necessita de manejo, plantadas no Passeio Publico da Rua Igarata, nos n°s 22, 30, 52, 62, 78, 121, 161, 270, 302, 320, 337, 420, 428, 436, 438. N° Sisgau 090042-2, 090042-3, 090042-1, 090042-4, 09004213, 090042-10, 090042-14, 090042-15, 090042-5, 09004211, 090042-9, 090042-16, 090042-17, 090042-12, 090042-6, 090042-7, 090042-8, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
TID 16734318 - Escola Técnica Estadual José Rocha Mendes
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 03 a 25 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II, autorizo a remoção de quatro árvores, sendo uma árvore da espécie Iuca-gigante (Yucca gigan-teae), duas árvores da espécie Amoreira (Morus nigra) e uma árvore da espécie Abacateiro (Persea americana), o plantio de substituição de cinco espécies de médio porte, a poda de trinta e sete árvores, sendo uma árvore da espécie Sibipiruna (Cae-salpinia peltophoroides), uma árvore da espécie Jerivá (Syagrus romanzoffiana), seis árvores da espécie Ipê (Handroanthus sp), três árvores da espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum), duas árvores da espécie Palmeira Leque da China (Livistona chinensis), duas árvores da espécie Iuca-gigante (Yucca giganteae), uma árvore da espécie Chapéu de Sol (Terminalia catappa), uma árvore da espécie Nespereira (Eriobotrya japonica), duas árvores da espécie Resedá (Lagerstroemia indica), uma árvore da espécie Amoreira (Morus nigra), sete árvores da espécie Pata de Vaca (Bauhinia sp), uma árvore da espécie Pitangueira (Eugenia uniflora), uma árvore da espécie Citrus (Citrus sp), Três árvores da espécie Goiabeira (Psidium guajava), uma árvore de espécie não identifica, uma árvore da espécie Mangueira (Mangifera indica), uma árvore da espécie Jacarandá (Jacaranda mimosifo-lia), uma árvores da espécie Pinheiro (Araucaria sp), uma árvore da espécie Espatódea (Spathodea nilotica) e nove árvores não necessitam de serviços, sendo uma árvore da espécie Iuca--gigante (Yucca giganteae), uma árvore da espécie Nespereira (Eriobotrya japonica), uma árvores da espécie Jabuticabeira (Myrciaria sp), duas árvores da espécie Pitangueira (Eugenia uniflora),uma árvore da espécie Citrus (Citrus sp), uma árvore de espécie não identificada, uma árvore da espécie Cheflera (Schefflera actinophylla) e uma árvore da espécie Benjamim (Ficus benjamina), plantadas na área interna da Etec José Rocha Mendes, situada na Rua Américo Vespucci n° 1241. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
DESPACHOS
2017-0.038.033-4
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO DA SUPERVISÃO TECNICA DE FISCALIZAÇÃO (FLS.67), INDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE O A.M. 06-231.048-8 PELA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RADIO BASE SEM O DEVIDO ALVARA DE EXECUÇÃO, LEI 13.756/04 E DECRETO 44.944/04 ARTIGO 14. ESTA NÃO E A ESFERA CORRETA PARA DISCUSSÃO QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL; NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR A CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E TODA DEMAIS ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA A BAILA ESTA SUPERADA PELO JULGAMENTO DA ADI 0128923-93.2013.8.26.000CONFORME MEMORANDO CIRCULAR 12/SMSP/GAB/CG/2016.
2017-0.038.044-0
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO DA SUPERVISÃO TECNICA DE FISCALIZAÇÃO (FLS.67), INDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE O A.M. 06-231.047-0 PELA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RADIO BASE SEM O DEVIDO ALVARA DE EXECUÇÃO, LEI 13.756/04 E DECRETO 44.944/04 ARTIGO 14. ESTA NÃO E A ESFERA CORRETA PARA DISCUSSÃO QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL; NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR A CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E TODA DEMAIS ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA A BAILA ESTA SUPERADA PELO JULGAMENTO DA ADI 0128923-93.2013.8.26.000CONFORME MEMORANDO CIRCULAR 12/SMSP/GAB/CG/2016.
2017-0.038.053-9
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO DA SUPERVISÃO TECNICA DE FISCALIZAÇÃO (FLS.69), INDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE O A.M. 06-232.320-2 PELA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RADIO BASE SEM O DEVIDO ALVARA DE EXECUÇÃO, LEI 13.756/04 E DECRETO 44.944/04 ARTIGO 14. ESTA NÃO E A ESFERA CORRETA PARA DISCUSSÃO QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL; NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR A CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E TODA DEMAIS ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA A BAILA ESTA SUPERADA PELO JULGAMENTO DA ADI 0128923-93.2013.8.26.000CONFORME MEMORANDO CIRCULAR 12/SMSP/GAB/CG/2016.
2017-0.038.054-7
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO DA SUPERVISÃO TECNICA DE FISCALIZAÇÃO (FLS.71), INDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE O A.M. 06-232.483-7 PELA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RADIO BASE SEM O DEVIDO ALVARA DE EXECUÇÃO, LEI 13.756/04 E DECRETO 44.944/04 ARTIGO 14. ESTA NÃO E A ESFERA CORRETA PARA DISCUSSÃO QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL; NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR A CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E TODA DEMAIS ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA A BAILA ESTA SUPERADA PELO JULGAMENTO DA ADI 0128923-93.2013.8.26.000CONFORME MEMORANDO CIRCULAR 12/SMSP/GAB/CG/2016.
2017-0.057.128-8
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO DA SUPERVISÃO TECNICA DE FISCALIZAÇÃO (FLS.68), INDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE O A.M. 06-231.672-9 PELA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RADIO BASE SEM O DEVIDO ALVARA DE EXECUÇÃO, LEI 13.756/04 E DECRETO 44.944/04 ARTIGO 14. ESTA NÃO E A ESFERA CORRETA PARA DISCUSSÃO QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL; NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR A CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E TODA DEMAIS ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA A BAILA ESTA SUPERADA PELO JULGAMENTO DA ADI 0128923-93.2013.8.26.000CONFORME MEMORANDO CIRCULAR 12/SMSP/GAB/CG/2016.
SAPOPEMBA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N° 58/PR-SP/GAB/2017
O Prefeito Regional da Prefeitura Regional Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e em consideração a necessidade de convocação para a, realização da eleição do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Sapopemba onde serão eleitos os conselheiros representantes da sociedade civil para a gestão de 2017 a 2019.
RESOLVE PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:
CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA PREFEITURA REGIONAL SAPOPEMBA.
Nos termos da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, Artigos 51 ao 55 , ficam convocados os munícipes moradores ou trabalhadores da região administrativa da Prefeitura Regional Sapopemba, para inscrição e participação na Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Sapopemba, de agora em diante denominado CADES SB, para a gestão 2017 a 2019, de acordo com as disposições deste Edital.
Título I - Da Realização da Eleição
1. A Eleição dos representantes da sociedade civil no CA-DES SB será realizada em 24/09/17 na Prefeitura Regional Sa-popemba, localizada na Avenida Sapopemba, 9064, São Paulo, com início às 10h e término às 16h.
2. Os munícipes que residam ou trabalhem na região administrada pela Prefeitura Regional Sapopemba, e que desejarem participar como eleitores na eleição dos representantes da sociedade civil no CADES SB, deverão comparecer para votação no horário de 10h às 16h, com a apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de endereço ou de trabalho.
Título II - Do Processo Eleitoral
1. Os munícipes que desejarem ser candidatos, com direito a voto, na eleição dos representantes da sociedade civil no CADES SB, deverão inscrever-se pessoalmente no período de 14 a 31 de agosto de 2017, das 9h às 17h, nos dias úteis, na Prefeitura Regional Sapopemba - Praça de Atendimento, localizada na Avenida Sapopemba, 9064, apresentando documento de identificação com foto, comprovante de endereço ou de trabalho, 01 foto 3x4 e apresentação de uma carta de intenções e propostas.
2. A propaganda dos candidatos obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.
3. Conforme a Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, os conselhos de controle social deverão contar com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres em todos os segmentos.
4. Para a classificação do candidato como Titular ou Suplente deverá haver composição entre o número de votos e gênero.
5. Os membros titulares e suplentes serão contabilizados separadamente de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes.
6. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero.
7. Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias, do 29 de agosto a 12 de setembro de 2017.
7.1 Após a reabertura do prazo para inscrição, não sendo alcançado o mínimo de 50% de candidatura de mulheres, o processo eleitoral deverá seguir regularmente, revertendo-se as vagas remanescentes para o outro gênero, observada a ordem de classificação.
8. Para os fins previstos na Lei 15.946, de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.
9. Os candidatos classificados de 1° ao 8° lugares serão Conselheiros Titulares e do 9° ao 16° lugares serão Conselheiros Suplentes, conforme composição entre número de votos e gênero.
10. A eleição será realizada através de processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, e na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico serão utilizadas cédulas eleitorais rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.
11. O eleitor devidamente cadastrado para a eleição poderá votar em 02 (dois) candidato(s) assinalando ou digitando o nome ou número do candidato de sua preferência.
12. Caso a cédula seja rasurada, esteja ilegível ou com dizeres alheios ao pleito será anulada com anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral.
13. Caso o eleitor indique mais de 02 (dois) candidato(s), o voto será anulado.
14. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso - Lei 4737 de 15/07/65 Art. 110.
15. O eleitor deverá apresentar no momento da eleição o documento de identificação com foto e comprovante de endereço ou de trabalho.
16. Será afixada no local de votação a lista dos candidatos ao pleito contendo o nome e o número de cada candidato, bem como a carta de intenções e propostas entregue no momento da inscrição. Nenhum outro material poderá ser afixado no local.
17. Além dos componentes da Comissão Eleitoral, poderão ser convocados servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) para trabalhar como mesários no dia da eleição. Seus nomes deverão constar na Ata de Eleição.
18. A Comissão Eleitoral acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.
Título III - Das candidaturas
1. Somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos:
1.1 Ser maior de 18 anos de idade, atestado por documento de identificação com foto.
1.2 Residir ou trabalhar na região administrativa da Prefeitura Regional Sapopemba, atestado por meio de comprovante de residência ou comprovante do local de trabalho.
2. Os candidatos e candidatas deverão apresentar no ato da inscrição, original e cópia de:
2.1 Documento de identificação com foto;
2.2 Comprovante de residência ou local de trabalho devendo obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Prefeitura Regional Sapopemba;
2.3 01 (uma) Foto 3x4 recente, não necessitando ser datada; e
2.4 Carta de intenções e propostas de trabalho em uma página de formato A-4 (sulfite) contendo sua identificação (Nome, experiências e propostas ou temas de interesse para discussão nas reuniões do Conselho).
Parágrafo único: a não apresentação da carta de intenções e propostas não invalidará sua candidatura, desde que sejam atendidas as demais exigências.
3. A comprovação da entrega da documentação será feita através de protocolo de recebimento. O número de cada candidato será estabelecido em função da ordem de inscrição.
4. Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar os documentos exigidos no item 2 do Título III deste Edital, exceção feita à fotografia (item 2.3.), ficando prejudicada a exibição de suas imagens, no caso de votação eletrônica.
5. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.
6. Após a publicação da impugnação no Diário Oficial da Cidade - DOC, o candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.
Título IV - Da Comissão Eleitoral
1. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral designada através da Portaria n°57/PR-SB/GAB/2017, cuja composição e atribuições foram publicadas no Diário Oficial da Cidade, página10 do dia 08/08/2017.
Título V - Da divulgação dos candidatos eleitos
1. A relação dos votos e a classificação dos candidatos serão proclamadas ao final da apuração.
2. A Ata de Eleição será publicada no Diário Oficial da Cidade em até 10 dias úteis após as eleições.
Titulo VI - Da Posse
1. A posse dos Conselheiros eleitos pela sociedade civil será realizada em até 30 dias após a eleição.
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DOAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo SEI 6025.2017/0007664-0
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da assessoria jurídica (4068902), RATIFICO os atos praticados no presente processo e CONVALIDO o recebimento em doação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, com fundamento no artigo 1° do Decreto n° 40.384/2001, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
DOADORES: FRANCISCO JOSE SIDANI NOGUEIRA (CPF 333.077.558-03) e demais dançarinos previstos na declaração de exclusividade (4051673).
OBJETO: Oficinas - São Paulo Hot Shots - Os anos 20 estão voltando.
DATA : 04 de agosto a 12 de dezembro de 2017, conforme proposta e cronograma 4026281.
LOCAL: Sala Adoniran Barbosa do Centro Cultural São Paulo.
II -Nos termos do art. 6° do Decreto n° 54.873/2014, designo o Kildervan Abreu de Oliveira, RF 737.262.1 como fiscal do termo e, como substituto, Everton Alves de Souza, RF 740.487.5.
DEPARTAMENTO DOS MUSEUS MUNICIPAIS
PORTARIA N° 083/SMC/2017
A Diretoria do Departamento de Museus Municipais, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n° 55.548/2016, com fundamento no item 7, das Disposições Gerais da referida norma legal, em face da manifestação da Comissão de Avaliação 4035079, e da Assessoria Jurídica, bem como à vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6025.2017/0007177-0.
RESOLVE:
1. Autorizara cessão de uma imagem do Acervo de Fotografia do Museu da Cidade de São Paulo, descrita no formulário 4023321, em complemento à cessão de Acervo Iconográfico e de Bem Móvel, descritos nos docs. 3885091 e 3885835 e
formalizado através do despacho 3941210 e Portaria 3973204, pertencente ao Acervo do Departamento de Museus, pelo período compreendido entre 28/07/2017 a 28/02/2018 para fazer parte da mostra comemorativa de inauguração do SESC 24 de Maio, que acontecerá entre 19/08/2017 e 28/01/2018, sob curadoria de Paulo Herkenhoff, cujo tema retrata a região central da cidade, à a Arte 3 - Assessoria Produção e Marketing Cultural Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 01.087.409/0001-50, legalmente representada por Ana Helena Curti, Sócia Diretora, conforme carta de solicitação 4023245.
2. A Cessionária se responsabiliza pela integridade da imagem cedida, devendo contratar seguro "prego-a-prego" e observar todos os demais termos da carta de solicitação 4023245 e formulário 4023321.
3. No caso de prorrogação do período de empréstimo, o pedido deverá ser feito com pelo menos até 30 (trinta) dias de antecedência.
4. A Cessionária arcará com as despesas de transporte da obra aos locais em que será realizada a mostra.
5. A obra deverá ser entregue nas mesmas condições em que foi retirada, devendo ser realizado laudo técnico e vistoria em todas as etapas e traslado, até o retorno do Acervo e do Bem Móvel do Museu da Cidade de São Paulo.
6. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar aos acervos cedidos ou a terceiros, eximindo a Secretaria Municipal de Cultura, de qualquer responsabilidade neste sentido.
7. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores, Mariza Melo Moraes -RF 812.626-7, como fiscal e Maurício Rafael - RF 828.100-9, como suplente.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CID. DE SÃO PAULO
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP
ATA DA 648a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP
O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, no dia 10 de julho de 2017, às 14:10, realizou sua 648a Reunião Ordinária, nas dependências do CONPRESP, à Avenida São João, 473, 7° andar, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Cyro Laurenza - Representante da Secretaria Municipal de Cultura - Presidente; Pedro Augusto Machado Cortez - Representante suplente da Ordem dos Advogados do Brasil; Aline Cardoso - Representante da Câmara Municipal de São Paulo; Silvio Oksman - Representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil; Sabrina Studart Fontenele Costa - Representante suplente do Instituto dos Arquitetos do Brasil; Vitor Chuster - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo e Ronaldo Berbare Albuquerque Parente - Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Participaram, assistindo à reunião: Marcelo Mascagni - P3 Urb; Marcelo Magnani - IAE/Insti-tuto Adventista de Ensino; Marcos Paulo Dyszy - RBV/Residen-cial Bela Vista; Zilda Resende de Morais - RBV/Residencial Bela Vista; Francisco Ribeiro Gago - DGCGT/ Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados; Marcella Corrêa Martins - DG-CGT/ Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados; Jaime Gustavo P. Ferreira - SISAN; Gil Carvalho - Gil Carvalho Arquitetos; Fábio Dutra Peres - SMC-AJ; Fatima M. R. F. Antunes; Licia de Oliveira - DPH/SMC; Julio Cirullo Junior - DPH/CIS/ SMC; Ricardo Bessa Gonçalves - DPH/SMC; Ilan Szklo - DPH; Silvana Gagliardi - Assistente CONPRESP; Lucas de Morais Coelho - Assistente CONPRESP e Danielle C. D. de Santana Braga -Secretária Executiva do CONPRESP. Foi dado início à pauta. 1. Apresentação geral. 1.1. A Conselheira Mariana Rolim fala da situação da Vila Maria Zélia e o trabalho desenvolvido em parceria com o CONDEPHAAT. 1.2. A Conselheira comenta ainda sobre as proportas de recuperação das Praças Cidade de Milão e Ramos de Azevedo, em cooperação com a comunidade italiana. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros. 3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes: 3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos a tombamentos: PROCESSO: 2016-0.269.604-3 - Departamento do Patrimônio Histórico - Tombamento ex-offício dos imóveis e acervos artísticos e culturais tombados pelo CONDEPHAAT e IPHAN. Relatora: Aline Cardoso. Vistas: Mariana Rolim. O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. 3.2. Processos pautados para a Reunião 648a Reunião Ordinária -Relativos a Tombamentos: PROCESSO: 2017-0.030.571-5 -Departamento do Patrimônio Histórico - Tombamento ex-offício da Antiga Fábrica de Tecidos Labor - Rua da Móoca, 815 - Móo-ca. Relator: Vitor Chuster. Relator: A figura do tombamento ex--offício está prevista no parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 10.032 de 27/12/1985, conforme texto que transcrevo a seguir: "O tombamento deverá recair de ofício sobre bens já tombados pelos poderes públicos federal e estadual". A minuta apresentada pelo Departamento do Patrimônio Histórico convalida a resolução estadual tal qual o entendimento do parágrafo e artigo mencionados. Faço questão de parabenizar a equipe técnica desse Departamento, pois soube com maestria apresentar através de uma nova redação técnico-legislativa e com o uso de quadros, sintetizar todas as informações legais, facilitando o acesso e entendimento à informação contida nesse tombamen-to. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, a proposta de tombamento EX-OFFÍCIO da ANTIGA FÁBRICA DE TECIDOS LABOR foi DEFERIDA, gerando a RESOLUÇÃO 22/CONPRESP/2017 - PROCESSO: 20170.030.571-5 - Câmara Municipal de São Paulo - Tombamento do Parque do Piqueri - Rua Tuiuti, 115 - Tatuapé. Relatora: Fla-via Pereto. Em razão da ausência justificada da Conselheira Relatora, O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO.- PROCESSO: 2004-0.028.367-7 - Alvamar Cardoso de Oliveira - Tombamento do Edifício Paulicéia e São Carlos do Pinhal - Avenida Paulista, 960 e Rua São Carlos do Pinhal, 345 - Bela Vista. Relator: Silvio Oksman. O Conselheiro relator solicita prazo adicional para realização de vistoria no local. Em razão do pedido de prazo adicional, O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. - PROCESSO: 20120.280.608-9 - Octavio Chagas Braz - Abertura de Processo de Tombamento do Colégio Adventista Brasileiro - UNASP - Estrada de Itapecerica, 5.859. Relator: Ronaldo Parente. A arquiteta Lícia Mara, do DPH/CPRC, apresenta o estudo do Departamento do Patrimônio Histórico pelo arquivamento da proposta de tombamento. O Conselheiro Ronaldo Parente discute as questões apresentadas pelo DPH e procede a leitura de seu parecer contrário ao tombamento do imóvel. Os Conselheiros discutem a proposta. A Conselheira Mariana Rolim sugere que o reconhecimento desse bem cultural seja realizado através do Selo de Valor Cultural, considerando a descaracterização do conjunto. O Conselheiro Silvio Oksman concorda. Os representantes da UNASP falam do carater do conjunto e da importância da instituição. O Conselheiro Pedro Cortez diz reconhecer a importância daquele conjunto e pede vistas ao processo. O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO, em razão do pedido de vistas do Conselheiro Pedro Cortez. - PROCESSO: 2005-0.324.882-3 - Secretaria Municipal de Cultura -Tombamento do Acervo do instituto cultural do Banco Santos. Relatora: Mariana Rolim. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, a proposta de tombamento do ACERVO DO INSTITUTO CULTURAL DO BANCO SANTOS foi
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:43:35.
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