Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
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6016.2017/0027993-2
PORTARIA N° 57, DE 28 DE JULHO DE 2017.
A Diretora Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta do PA n° 20160.260.523-4 expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3° do art.7° da Deliberação CME n° 07/14, o funcionamento do Centro de Educação Infantil Recanto da Alegria I, localizado na Rua Francisco Rebolo, 06, Bairro Jd. Panorama
58.373.234/0001-64, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.
Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548 de 20/05/17 e respaldada na documentação constante do P.A.2012-0.282.088-0.
Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 4°- Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto da legislação em vigor.
Art. 6° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.
Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 58, DE 28 DE JULHO DE 2017.
A Diretora Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do Centro de Educação Infantil CEI Recanto da Alegria I, sediado na Rua Francisco Rebolo, 06, Bairro Jd. Panorama - São Paulo, mantido pela Associação Criança Brasil, CNPJ 58.373.234/0001-64, autorizado pela Portaria n° 57/17, DOC de 28/07/2017.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
6016.2017/0029270-0
PORTARIA N° 01, DE 28 DE JULHO DE 2017.
O Diretor da Escola EMEI PEDROSO DE MORAES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03.
RESOLVE:
I- Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- Maria Delaide Fernandes, RF. 583.221.7/2;
- Gyslaine Maria Serra Santos, RF. 677.980.8/1;
- Maria Laura Cesar Mine Marsiglia; RF. 675.361.2/1.
II- A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatores e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A n° 2017-0.124.517-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 dias.
III- Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que a se fizerem necessários.
IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0029287-4
PORTARIA N° 59, DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
A Diretora Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no PA n° 2017-0.090.258-6, expede a presente Portaria:
Art.1° - Fica autorizado, em caráter provisório o funcionamento da Escola Infantil KOINOBORI GAKUEN, localizada na Rua Man-diçununga, 616, Vila Sônia - São Paulo/SP, mantida por Berçário KOINOBORI LTDA - ME, CNPJ n° 05.948.546/0001-92, com a finalidade de atender crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade.
Art. 2° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 3° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 26 da Deliberação CME n° 07/14.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 60, DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
A Diretora Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do Berçário KOINOBORI LTDA - ME Escola Infantil KOINOBORI GAKUEN, localizada na Rua Mandiçununga, 616, Vila Sônia - São Paulo/ SP, mantida por Berçário KOINOBORI LTDA - ME, CNPJ n° 05.948.546/0001-92, autorizado pela Portaria n° 59/17.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
6016.2017/0029288-2
PORTARIA N° 61, DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do Coala Kids, localizada na Rua Kaoru Oda, 43 - Jd. das Vertentes - São Paulo, mantida por Coala Kids Serviços Educacionais Ltda, CNPJ n° 20.505.844/0001-00, autorizado pelo Parecer CME n° 484/17, de 06/04/17.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
1998-0.097.053-3 - Aditamento - Contrato de Locação.
À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.580/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação firmado entre esta Pasta e o Espólio de Cleomenes Teixeira de Almeida, representada pela in-ventariante Renata Teixeira de Almeida, RG n° 1.191.096 e CPF n°
e CPF n° 763.832.298-34, referente ao imóvel situado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 1484, Jabaquara, destinado ao serviço socioassistencial “Centro de Acolhida para Adultos II - 24 horas”, para manutenção do valor locatício e alteração do índice de reajuste que passa a ser o índice do centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
2002-0.179.949-5 - Aditamento - Contrato de Locação
À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.580/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação firmado entre esta Pasta e Alberto Joaquim Andrade Fernandes, RNE W362041-X e CPF n° 509.264.468-00, referente ao imóvel situado na Rua Suzana Rodrigues, 123/135, Santo Amaro, o qual abriga o serviço socioassistencial “Centro de Acolhida para Adultos II”, para redução do valor de locação em 4,33% a partir do mês de julho de 2017, a não aplicação do reajuste previsto no contrato no período de junho de 2017 a junho de 2018 e alteração do índice de reajuste que passa a ser o índice do centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
2006-0.327.505-9 - Aditamento - Contrato de Locação
À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.580/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação n° 01/SMADS/2007, firmado entre esta Pasta e Joselina de Oliveira Schimidt, RG n° 9.241.635 e CPF n° 003.974.048-08, referente ao imóvel situado na Rua Brigadeiro Machado, 243/245, utilizado pelo “Projeto Especial Centro de Acolhida com Inserção Produtiva para Adultos em Situação de Rua”, para redução do valor de locação em 30% a partir do mês de julho de 2017 e alteração do índice de reajuste que passa a ser o índice do centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
2009-0.215.321-4 - Aditamento - Contrato de Locação
À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.580/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação n° 15/SMADS/2009, firmado entre esta Pasta e Bruno Domingues do Amaral, RG n° 3.435.995 e CPF n° 062.368.718-68 e Iracema Nunes Amaral, RG n° 7.868.214-9 e CPF n° 249.915.178-18, referente ao imóvel situado na Rua Dom João Neri, 54/58, destinado ao serviço CRAS Itaim Paulista, para redução do valor de locação em 10% a partir do mês de julho de 2017 e alteração do índice de reajuste que passa a ser o índice do centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
2009-0.108.551-7 - Aditamento - Contrato de Locação
À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.580/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação n° 05/SMADS/2009, firmado entre esta Pasta e Shinji Taba, RNE W-390.374-Z, SE/DPMF/DPF e CPF n° 066.335.078-60 e Sueli Arakakai Taba, RG n° 15.794.085 e CPF n° 045.482.278-22, referente ao imóvel situado na Avenida Imirim, 4324/4328/4330, Casa Verde, destinado ao CRAS Vila Prudente, para manutenção do valor locatício e alteração do índice de reajuste que passa a ser o índice do centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
2017-0.096.518-9
À vista do contido no presente administrativo, conforme o Decreto Municipal n° 40.384/01 e artigo 65, § 3° do Decreto Municipal n° 57.575/2016, AUTORIZO a celebração do termo de cooperação entre a SMADS e a SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTrans para a reunião de esforços visando ao compartilhamento de arquivos de dados de usuários de Bilhete Único e de CADUnico para implementação de ações necessárias a manutenção de dados atualizados e com as informações necessárias aos processos de concessão do benefício da gratuidade ou da redução tarifária a estudantes de baixa rende, que cumpram os requisitos previstos artigo 1° da Portaria 025/15 SMT. GAB, conforme a minuta de fls. 05/10.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF N° 212, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
Institui Comissão Permanente de Apuração Preliminar.
O CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei Municipal n° 8.989, de 29 de outubro de 1979, alterado pela Lei Municipal n° 13.519, de 6 de fevereiro de 2003, e no Decreto Municipal n° 43.233, de 22 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir a Comissão Permanente de Apuração Preliminar - CPAP no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, destinada à averiguação de irregularidades e à apuração de eventuais responsabilidades delas decorrentes, composta pelos seguintes servidores:
I - Anderson Duarte Meira, RF 816.757.5/1 - Presidente;
II - Carolina Alves de Almeida, RF 826.603/4 - Secretária; e
III - Marcio Silva Paulo - RF 755.943.7/1.
Art. 2° Para cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 3° Verificada a ocorrência de irregularidade que demande a instauração de procedimento de apuração preliminar, a Chefia da unidade deverá lavrar Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 97 do Decreto Municipal n° 43.233, de 22 de maio de 2003, encaminhando-o posteriormente ao Chefe de Gabinete, que deliberará acerca do seu encaminhamento à CPAP ou, em função das especificidades do caso, da instauração de Comissão de Apuração Preliminar específica.
Art. 4° Na condução dos seus trabalhos, a CPAP deverá observar prazos e forma previstos na legislação para, ao final, ser emitido Relatório Conclusivo, hábil a embasar decisão da autoridade competente.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA INTERSECRETARIAL SF/PGM n°10,de 31 de Julho de 2017.
Dispõe sobre a alteração no escopo e na constituição do Grupo de Trabalho para estudos e proposição de procedimentos referentes aos valores sequestrados de contas bancárias de titularidade da PMSP, com prorrogação do prazo previsto no art. 4° da Portaria Intersecretarial SF/PGM/SMG/ n° 9/2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO , no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que as atividades do Grupo estiveram suspensas em função do fechamento do Balanço Geral da
serem desenvolvidos de grande complexidade;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o escopo dos estudos, incluindo os bloqueios judiciais e consequentemente alteração da constituição do Grupo de Trabalho para estudos e proposição de procedimentos contábeis referentes aos valores bloqueados e sequestrados em contas bancárias de titularidade da PMSP;
RESOLVEM ,
Art. 1°. Alterar o escopo dos estudos e proposição de procedimentos contábeis mencionados no art. 1° da Portaria In-tersecretarial SF/PGM/SMG n° 09, de 30 de dezembro de 2016, incluindo os bloqueios judiciais.
Art. 2°. Alterar a composição do Grupo de Trabalho relacionado no art. 2° da citada Portaria, que dispõe sobre estudos e
dos, na seguinte conformidade:
I. Secretaria Municipal de Gestão /SMG - excluir os servidores :
a) Maria de Fatima Joaquim - RF 623.426-1 - SMG
b) Marcelo Gonzalez - RF 737.186.1 - SMG
II. Secretaria Municipal de Fazenda - incluir os servidores :
a) Henrique de Castilho Pinto - RF 757.014-7- SF/SUTEM/DEFIN
b) Ahmed Sameer El Khatib - RF 816.647-1 - SF/SUPOM/CGO
c) Vivian Lie - RF 835.712-9 - SF/SUPOM/CGO
d) Diego Ulisses Casagrande - RF 789.770-7 - SF/SUPOM/CGO
Art.3°.Prorrogar o prazo previsto no art. 4° da Portaria Intersecretarial SF/PGM/SMG/2016 09/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias, para apresentação do relatório conclusivo, podendo ainda este prazo ser prorrogável.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-145
DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO
ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/SUBIM
2015- 0.301.909-4 FRATELLI BEBIDAS S/A DEFERIDO
PUBLICADO NO D.O.M EM 20/7/17
2016- 0.107.999-7 ABILO CENI
INDEFERIDO
1.A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS, EM ESPECIAL O PARECER DE SUBIM A FL. 19, QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR E QUE PASSA A INTEGRAR A PRESENTE DECISAO:1.1.INDEFIRO O PEDIDO DE ISENCAO DO IPTU DO IMOVEL 123.081.0002-7, EXERCICIO DE 2016 UMA VEZ QUE O REQUERENTE NAO COMPROVOU FAZER JUS AO BENEFICIO, POIS NAO APRESENTOU OS DOCUMENTOS SOLICITADOS EM CHAMADA; 2.BASE LEGAL : LEI 11.614/94, DECRETO 52.884/11, LEI 15.889/13; 3.PRAZO PARA R ECURSO: 30 DIAS CONTADOS DA PUBLICACAO DESTA DECISAO NO DIA-RIO OFICIAL, DIRETAMENTE NA PRACA DE ATENDIMENTO SF (VALE DO ANHANGABAU, N 206), AOS CUIDADOS DA DIVISAO DE JULGAMENTO DIJUL, MEDIANTE PREVIO AGENDAMENTO DE SUA SENHA ATRAVES DO ENDERECO ELETRONICO HTTP:// AGENDAMENTOSF.PREFEITURA.SP.GOV.BR/
2017- 0.000.141-4 MARIO DE FREITAS
INDEFERIDO
1.A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS, EM ESPECIAL O PARECER DE SUBIM A FL. 30, QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR E QUE PASSA A INTEGRAR A PRESENTE DECISAO:1.1.INDEFIRO O PEDIDO DE ISENCAO DO IPTU DO IMOVEL 052.287.0043-9, EXERCICIO DE 2016, TENDO EM VISTA QUE E INTEMPESTIVO;1.2.INDEFIRO O PEDIDO DE ISENCAO DO IPTU DO IMOVEL 052.287.0043-9, EXERCICIO DE 2017, UMA VEZ QUE A RENDA MENSAL DO REQUERENTE E SUPERIOR A 5 SALARIOS MINIMOS; 2.B ASE LEGAL: LEI 11.614/94, DECRETO 52.884/11, LEI 15.889/13; 3.PRA ZO PARA RECURSO: 30 DIAS CONTADOS DA PUBLICACAO DESTA DECISAO NO DIA-RIO OFICIAL, DIRETAMENTE NA PRACA DE ATENDIMENTO SF (VALE DO ANHANGABAU, N 206), AOS CUIDADOS DA DIVISAO DE JULGAMENTO DIJUL, MEDIANTE PREVIO AGENDAMENTO DE SUA SENHA ATRAVES DO ENDERECO ELETRONICO HTTP:// AGENDAMENTOSF.PREFEITURA.SP.GOV.BR/
2017-0.004.797-0 EDVALDO DE OLIVEIRA GUIMARAES PARCIALMENTE DEFERIDO
1.A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS, EM ESPECIAL O PARECER DE SUBIM A FL. 64, QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR E QUE PASSA A INTEGRAR A PRESENTE DECISAO:1.1.INDEFIRO O PEDIDO DE ISENCAO DO IPTU DO IMOVEL 054.116.0232-7, EXERCICIOS DE 2011 A 2015, TENDO EM VISTA QUE INTEMPESTIVO;1.2.DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO, CONCEDENDO 30% DE ISENCAO DO IPTU DO IMOVEL 054.116.0232-7, EXERCICIOS DE 2016 E 2017, DE ACORDO COM A RENDA MENSAL DO REQUERENTE. BENEFICIO ESTENDIDO PARA OS EXERCICIOS SEGUINTES, CONFORME IN 15/14; 2.BASE LEGAL: LEI 11.614/94, DECRETO 52.884/11, LEI 15. 889/13; 3.PRAZO PARA RECURSO: 30 DIAS CONTADOS DA PUBLICACAO DEST A DECISAO NO DIARIO OFICIAL, DIRETAMENTE NA PRACA DE ATENDIMENTO SF (VALE DO ANHANGABAU, N 206), AOS CUIDADOS DA DIVISAO DE JULGAMENTO DIJUL, MEDIANTE PREVIO AGENDAMENTO DE SUA SENHA ATRAVES DO ENDERECO ELETRONICO HTTP:// AGENDAMENTOSF.PREFEITURA.SP.GOV.BR/
2017-0.014.713-3 ISMAEL DOMINGOS
INDEFERIDO
PUBLICADO NO D.O.M EM 18/7/17
2017-0.017.683-4 MARIA DO ROSARIO GHILARDI INDEFERIDO
PUBLICADO NO D.O.M EM 18/7/17
2017-0.026.256-0 MARLENE DE PAULA
INDEFERIDO
1.A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS, EM ESPECIAL O PARECER DE SUBIM A FL. 13, QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR E QUE PASSA A INTEGRAR A PRESENTE DECISAO:1.1.INDEFIRO O PEDIDO DE ISENCAO DO IPTU DO IMOVEL 169.155.0028-5, EXERCICIO DE 2017, UMA VEZ QUE O REQUERENTE NAO COMPROVOU FAZER JUS AO BENEFICIO, POIS NAO APRESENTOU OS DOCUMENTOS SOLICITADOS EM CHAMADA; 2.BASE LEGA L: LEI 11.614/94, DECRETO 52.884/11, LEI 15.889/13; 3.PRAZO PARA RECURSO: 30 DIAS CONTADOS DA PUBLICACAO DESTA DECISAO NO DIA-RIO OFICIAL, DIRETAMENTE NA PRACA DE ATENDIMENTO SF (VALE DO ANHANGABAU, N 206), AOS CUIDADOS DA DIVISAO DE JULGAMENTO DIJUL, MEDIANTE PREVIO AGENDAMENTO DE SUA SENHA ATRAVES DO ENDERECO ELETRONICO HTTP:// AGENDAMENTOSF.PREFEITURA.SP.GOV.BR/
2017-0.026.845-3 JACQUELINE DI CAMILLO
INDEFERIDO
1.A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS, EM ES PECIAL O PARECER DE SUBIM A FL. 26, QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR E QUE PASSA A INTEGRAR A PRESENTE DECISAO:1.1.INDEFIRO O PEDID O DE ISENCAO DO IPTU DO IMOVEL 027.071.0120-6, EXERCICIO DE 2017 UMA VEZ QUE A REQUERENTE NAO COMPROVOU FAZER JUS AO BENEFICIO, POIS NAO APRESENTOU DIRPF 20162017, CONFORME SOLICITADO EM CHAMADA; 2.BASE LEGAL: LEI 11.614/94, DECRETO 52.884/11, LEI 15.889/13; 3. PRAZO PARA RECURSO: 30 DIAS CONTADOS DA PUBLICACAO DESTA DECISAO NO DIARIO OFICIAL, DIRETAMENTE NA PRACA DE ATENDIMENTO SF (VALE DO ANHANGABAU, N 206), AOS CUIDADOS DA DIVISAO DE JULGAMENTO DIJUL, MEDIANTE PRE-VIO AGENDAMENTO DE SUA SENHA ATRAVES DO ENDERECO ELETRONICO HTTP://AGENDAMENTOSF.PREFEITURA.SP.GOV.BR/
2017-0.069.788-5 LUIZ BARBAM
PARCIALMENTE DEFERIDO
1.A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS, EM ESPECIAL O PARECER DE SUBIM A FL. 32, QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR E QUE PASSA
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
PAUTA DE JULGAMENTO DA 3a CÂMARA JULGADORA
Data: 16 de agosto de 2017 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
375a Sessão Ordinária
PA: 6017.2017/0013175-2
Recorrente: FUNDAÇÃO JOSE DE PAIVA NETTO
CCM: 2.351.448-5
CNPJ: 00.564.475/0001-00
Advogado(s): Dr(a) Luiz Augusto Curado Siufi (OAB 205.525) Subseção (SP).
Relator: Ricardo Cheruti
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.696.901-8, ISS/ AII 6.696.902-6, ISS/AII 6.696.903-4, ISS/AII 6.696.904-2, ISS/ AII 6.696.905-0, ISS/AII 6.696.906-9, ISS/AII 6.696.917-4, ISS/ AII 6.696.918-2, ISS/AII 6.696.919-0, ISS/AII 6.696.920-4 e ISS/ AII 6.696.921-2
PA: 6017.2017/0013179-5
Recorrente: FUNDAÇÃO JOSE DE PAIVA NETTO
CCM: 2.351.448-5
CNPJ: 00.564.475/0001-00
Advogado(s): Dr(a) Luiz Augusto Curado Siufi (OAB 205.525) Subseção (SP).
Relator: Ricardo Cheruti
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.659.150-3, ISS/AII 6.659.152-0, ISS/AII 6.659.153-8, ISS/AII 6.659.156-2 e ISS/AII 6.659.157-0
PA: 6017.2017/0013172-8
Recorrente: FUNDAÇÃO JOSE DE PAIVA NETTO
CCM: 2.351.448-5
CNPJ: 00.564.475/0001-00
Advogado(s): Dr(a) Luiz Augusto Curado Siufi (OAB 205.525) Subseção (SP).
Relator: Ricardo Cheruti
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.682.555-5, ISS/ AII 6.682.563-6, ISS/AII 6.682.565-2, ISS/AII 6.682.572-5, ISS/ AII 6.682.575-0, ISS/AII 6.682.577-6, ISS/AII 6.682.579-2 e ISS/ AII 6.682.581-4
PA: 6017.2017/0012529-9
Recorrente: FOX LATIN AMERICAN CHANNELS DO BRASIL LTDA
CCM: 2.826.505-0
CNPJ: 03.347.577/0001-62
Advogado(s): Dr(a) Ana Carolina Saba Utimati (OAB 207.382) Subseção (SP); Dr(a) Eduardo Suessmann (OAB 256.895) Subseção (SP).
Relator: Ana Jenn Mei Shu Azevedo
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.712.599-9, ISS/AII 6.712.602-2, ISS/AII 6.712.605-7, ISS/AII 6.712.608-1, ISS/AII 6.712.609-0, ISS/AII 6.712.611-1, ISS/AII 6.712.613-8, ISS/AII 6.712.615-4, ISS/AII 6.712.617-0, ISS/AII 6.712.619-7, ISS/AII 6.712.623-5, ISS/AII 6.712.624-3 e ISS/AII 6.712.628-6
PA: 2016-0.059.959-8
Recorrente: SERMACO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ: 13.029.115/0001-50
Advogado(s): Dr(a) Fabio Di Carlo (OAB 242.577) Subseção (SP).
Relator: Ricardo Cheruti
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.025.534-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.025.535-8 e ITBI/ AII(Sujeito Passivo) 90.025.536-6
PA: 6017.2016/0019212-1
Recorrente: ANTONIO TAVARES GOMES
CPF: 237.598.878-72
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Janes Braga (OAB 211.562) Subseção (SP).
Relator: Wellington Luiz Vieira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 108.057.01248 EXERCÍCIO 2016 NL 01
PA: 6017.2016/0019183-4
Recorrente: ANTONIO TAVARES GOMES
CPF: 237.598.878-72
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Janes Braga (OAB 211.562) Subseção (SP).
Relator: Wellington Luiz Vieira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 108.057.01183 EXERCÍCIO 2016 NL 01
PA: 6017.2016/0019189-3
Recorrente: ANTONIO TAVARES GOMES
CPF: 237.598.878-72
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Janes Braga (OAB 211.562) Subseção (SP).
Relator: Wellington Luiz Vieira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 108.057.01191 EXERCÍCIO 2016 NL 01
PA: 6017.2016/0019191-5
Recorrente: ANTONIO TAVARES GOMES
CPF: 237.598.878-72
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Janes Braga (OAB 211.562) Subseção (SP).
Relator: Wellington Luiz Vieira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 108.057.01205 EXERCÍCIO 2016 NL 01
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:43:35.
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