Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
INDEFERIDA, gerando a RESOLUÇÃO 23/CONPRESP/2017, de arquivamento da abertura de processo de tombamento através das RESOLUÇÕES n° 13 e n° 14 /CONPRESP/2005, do CONJUNTO DE OBRAS, DOCUMENTOS E COLEÇÕES de valor artístico, histórico, arqueológico, etnográfico e cultural da MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS S/A e outros. 3.3. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação: Relativos à aprovação de projetos de intervenção em bens protegidos: PROCESSO: 2016-0.250.389-0 - Iracema Aparecida Branco Lucianelli - Desmembramento de Lotes - Rua Henrique Martins, 394 - Jardim Paulistano. Relator: Anderson Pomini. Vistas: Mariana Rolim. Decisão: Por maioria de votos dos conselheiros presentes, com voto contrário do Conselheiro de SMJ, o pedido de desmembramento de lotes foi DEFERIDO.
- PROCESSO: 2017-0.001.865-1 - BEM Participações e Empreendimentos Ltda - Remembramento de Lotes - Rua buca-reste, 116 e 140 - Jardim Paulista. Relator: Marcelo Manhães. Vistas: Mariana Rolim. Decisão: Por maioria de votos dos conselheiros presentes, com voto favorável dos conselheiros da OAB e SMC(Presidente) e abstenção de voto da Conselheira representante da CMSP, o pedido de remembramento de lotes foi INDEFERIDO. 3.4. Processos pautados para a 648a Reunião Ordinária - Relativos à aprovação de projetos de intervenção em bens protegidos: PRoCeSSO: 2017-0.045.568-7 - Condomínio Edifício Maria Paula - Reforma - Rua Dona Maria Paula, 161 - Bela Vista. Relatora: Mariana Rolim. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, o projeto de reforma foi DEFERIDO. - PROCESSO: 2015-0.179.489-9 - Maria Lucia Prado Uchoa Maciel - Reconsideração de Despacho/Con-servação - Rua Barão de Itapetininga, 93 - Centro. Relator: Vi-tor Chuster. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, o pedido de reconsideração de despacho foi INDEFERIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação. -PROCESSO: 2014-0.031.869-2 - Eduardo Velucci - Recurso/ Construção de Conjunto Residencial - Rua Santo Amaro, 554 -Bela Vista. Relator: Flavia Pereto. Em razão da ausência justificada da Conselheira Relatora, O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. - PROCESSO: 2013-0.366.185-0 - Secretaria Municipal de Cultura - Recur-so/Aplicação de Multa FUNCAP - Rua São Joaquim, 309 - Liberdade. Relator: Flavia Pereto. Em razão da ausência justificada da Conselheira Relatora, O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. - PROCESSO: 20160.201.200-4 - GMR 01 Empreendimentos Imobiliários Ltda -Construção - Rua Domingos Paiva, 152 - Brás. Relator: Ronaldo Berbare. Em razão do pedido protocolado pelo interessado, O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. 4. Apresentação de temas gerais: Foi apresentado como extra-pauta o seguinte documento: TID 16672764 - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - Proposta de Cooperação para execução e manutenção de melhorias no Parque do íbirapuera - Av. Pedro Álvares Cabral, s/n° - Vila Maria-na. A Conselheira Mariana Rolim, diretora do Departamento do Patrimônio Histórico, apresenta a proposta de cooperação para reforma e manutenção do campo de futebol e melhoria na estrutura de sinalização das pistas de corrida e caminhada. Os conselheiros discutem a proposta, em especial a impermeabilização da quadra de futebol e a oermeabilização de área equivalente. Os conselheiros apontam algumas questões relacionadas ao projeto. A Conselheira Mariana Rolim procede a leitura de seu parecer e como complemento, o parecer técnico do DPH. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros Presentes, a proposta foi DEFERIDA COM DIRETRIZ, a saber: 1) Deverá ser apresentado para análise e manifestação do DPH, o projeto técnico de intervenção da área do campo de futebol, assinado por um responsável técnico, contemplando desenho e especificações técnicas do alambrado e iluminação. Nada mais havendo a ser discutido, a reunião foi encerrada às 17:00. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-145
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SME/NUC.ADM_ATOS
2016-0.041.586-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PIRITUBA JARAGUA
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2016-0.041.586-1 - EMEF PROF. JOSUE DE CASTRO DRE PJ - FURTO DE AUTORIA E CIRCUNSTANCIA DESCONHECIDA
- A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA CO-MISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 52/53 E 274, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE PIRITUBA/ JARAGUA AS FLS. 275, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 277/278 E DAS DISPOSI-COES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA
6016.2017/0029207-6
PORTARIA N° 04, DE 03 DE AGOSTO DE 2017.
O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- Raquel Maria Bortone Fermi, RF. 620.134.2/1;
- Soraya Rahal, RF. 675.100.8/1;
- Renata Bueno, RF. 675.700.6/1.
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.115.575-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0029164-9
PORTARIA N° 01, DE 02 DE AGOSTO DE 2017
O Diretor de Escola da EMEF PROFESSORA MARLENE RONDELLI, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- Ingrid Gonçalves Lins, RF. 818.562-0/1;
- Cibele Aparecida Asato, RF. 748.392-9/1;
- Shirlei Simone Alves, RF. 744.844-9/1.
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.088.808-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0029222-0
PORTARIA N° 05, DE 03 DE AGOSTO DE 2017
O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- Elenívea Gonçalves de Oliveira, RF. 720.537.6/3;
- Marcia Maria Rodrigues Narciso, RF. 754.024.8/4;
- Valter de Almeida Costa, RF. 608.856.2/2.
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.113.271-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ
6016.2017/0029304-8
PORTARIA N° 106, DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
A Diretora Regional de Educação de Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta do Protocolado n° 16.10.69.003.012*11, expede a presente Portaria:
Art.1°- Fica prorrogada, nos termos do § 3° do Art.7° da Deliberação CME 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 43/15 de DOC 05/08/15, do GENIUS, I.E, localizado na Rua Virgílio Rodrigues, 06 - Bairro Tremembé - SP, mantida por Instituto Educacional Genius LTDA - ME, CNPJ n° 00.774.527/0001-73, com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.
Art. 4° - A prorrogação mencionada no Artigo 1° terá validade por mais dois anos, a partir de 05/08/2017.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE FREGUESIA / BRASILÂNDIA
6016.2017/0027658-5
PORTARIA N° 35 DE 28 DE JULHO DE 2017
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/2017 e do que consta do P.A. n° 2011-0.173.634-4, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal n° 13.019/14 e no Decreto Municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1°- A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTEN-CIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA, CNPJ n° 07.923.116/000-41, situado à Rua Estrada do Sabão, 892, sala 2- Freguesia do Ó, São Paulo - CEP 02806-060 - São Paulo - SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia concedido pela Portaria n° 47/11, DOC de 19/08/2011, e recredenciada pela Portaria n° 32/14, DOC de 07/08/2014.
Art. 2° - O Recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilân-dia emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, a partir de 08/08/2017 , podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
- não mantidas as condições de credenciamento;
- comprovada irregularidade na documentação;
- a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N° 36 DE 28 DE JULHO DE 2017
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/2017 e do que consta do P.A. n° 2011-0.173-399-0, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal n° 13.019/14 e no Decreto Municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1°- A INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL ESPÍRITA CRISTÃ MEU CANTINHO,CNPJ n° 43.558.014/0001-38, situado à Rua Desembargador Rodrigues Sette, 165 - Jardim Peri - SP, São Paulo - CEP 02634-070 - , tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia concedido pela Portaria n° 23/11, DOC de12/08/2011, e recredenciada pela Portaria n° 39/14, DOC de 08/08/2014.
Art. 2° - O Recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilân-dia emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, a partir de 08/08/2017, podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
- não mantidas as condições de credenciamento;
- comprovada irregularidade na documentação;
- a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N° 33 DE 28 DE JULHO DE 2017.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/2017 e do que consta do P.A. n° 20111-0.173.553-4
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal n° 13.019/14 e no Decreto Municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1°- A ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA , CNPJ n° 61.573.424/0001-30, situado à Rua Relíquia, 691, Casa Verde, São Paulo - CEP 02517-0001 - São Paulo - SP, tem seu credenciamento renovado , nos termos da Portaria SME 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, concedido pela Portaria n° 31/11, DOC de 15/08/2011 e renovado pela Portaria n° 30/14, DOC de 07/08/2014.
Art. 2° - O Recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação de credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilân-dia emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, a partir de 18/08/2017, podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
- não mantidas as condições de credenciamento;
- comprovada irregularidade na documentação;
- a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N° 31 DE 27 DE JULHO DE 2017.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/2017 e do que consta do P.A. n° 2014-0.217.990-8, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal n° 13.019/14 e no Decreto Municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1°- A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALEGRIA DE APRENDER , CNPJ n° 18.249.301.0001-19, situado à Rua Var-zea Grande, 132, Jardim Peri, São Paulo - CEP 002678060 - São Paulo - SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasi-lândia, concedido pela Portaria n° 173/14, DOC de 27/08/2014.
Art. 2° - O Recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilân-dia emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, a partir de 27/08/2017 , podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
- não mantidas as condições de credenciamento;
- comprovada irregularidade na documentação;
- a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N° 30 DE 27 DE JULHO DE 2017.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/2017 e do que consta do P.A. n° 2011-0.173.718-9, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal n° 13.019/14 e no Decreto Municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1°- A ASSOCIAÇÃO CANTAREIRA , CNPJ n° 01.431.671/0001-70, situado à Rua Jorge Pires Ramalho, 71, Vila Isabel, São Paulo - CEP 02846-190 - São Paulo - SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia concedido pela Portaria n° 56/11, DOC de 26/08/2011, e recre-denciada pela Portaria n° 26/14, DOC de 29/07/2014.
Art. 2° - O Recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3° - Para fins de comprovação de renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilân-dia emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, a partir de 24/08/2017 , podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
- não mantidas as condições de credenciamento;
- comprovada irregularidade na documentação;
- a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0027655-0
PORTARIA N° 32 DE 27 DE JULHO DE 2017.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/2017 e do que consta do P.A. n° 2014-0.217.990-8, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal n° 13.019/14 e no Decreto Municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1°- A ASSOCIAÇÃO GENTE INOCENTE, CNPJ n° 04.353.412/0001-66, situado à Rua Barroco, 113, Jardim do Tiro, São Paulo - CEP 02842-120 - São Paulo - SP, fica credenciada , nos termos da Portaria SME 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia .
Art. 2° - O Credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilân-dia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
- não mantidas as condições de credenciamento;
- comprovada irregularidade na documentação;
- a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA
6016.2017/0028818-4
PORTARIA N° 159, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, e, com fundamento no artigo 201 da Lei 8.989/79, alterado pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:
1 - João Martins de Souza - RF 582.917.8/2
2 - Ailton Santos Vieira - RF 639.285.7/2
3 - Rosely de Souza Ribeiro - RF 592.437.5/2
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. 2017-0.105.339-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0028034-5
PORTARIA N° 154, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2017-0.121520-5, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1° - O CLUBE DE MÃES FLOR AZUL, CNPJ 00.177.316/0001-53, situada na Rua Jardim das Margaridas, 388 - Vila Buenos Aires - São Paulo fica credenciado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha.
Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização da Sociedade Civil parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0029244-0
PORTARIA N° 161, DE 07 DE AGOSTO DE 2017
O Diretor Regional de Educação PENHA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14 e do que consta do Processo n° 2017-0.060.566-2 expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos § 3°, do artigo 7°, da Deliberação CME n° 07/14, o funcionamento do CEI RELUZ, localizado na Rua Fernão Mendes Pinto, n° 634 - Parque Boturussu, São Paulo/ SP, mantido por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ, CNPJ: 04.658.156/0001-15, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548 de 19/05/17 e respaldada na documentação constante do P.A. 2016-0.210.687-4.
Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.
Art. 6° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.
Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 162, DE 07 DE AGOSTO DE 2017
O Diretor Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI RELUZ, localizado na Rua Fernão Mendes Pinto, n° 634 - Parque Botu-russu, São Paulo/ SP, mantido por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ, CNPJ: 04.658.156/0001-15, autorizado pela Portaria n° 161, de 07/08/17.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA
PORTARIA N° 111, DE 07 DE AGOSTO DE 2017 6016.2017/0029297-1
A Diretora Regional de Educação de Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria n° 83, de 27/06/2017, publicada no DOC de 29/06/2017, na página 14, referente ao P.A. n° 20170.103.079-5,
RESOLVE:
I - Excluir da citada Comissão a servidora Luciana Oliveira da Silva Rocha, R.F.: 722.469.9/1, a partir de 03/08/2017.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2017, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n° 83/2017.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:43:35.
Confirma a exclusão?