Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
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encontram-se tombados, ou seja, com demolição, mutilação ou
mesmo descaracterização proibidas. apoiem o cumprimento dos objetivos desta Lei, observando o
Porém, apenas a proteção legal não é suficiente para suaegime diferenciado de contratação, com fundamento no artigo
efetiva preservação. É necessário ocupar tais bens e incorporá-0, inciso X da Lei 12.462/2011.
-los à rotina paulistana, tornando-os vivos e atuais. Tal objetivo Art. 6°: Os editais públicos deverão considerar, expressa-ficou ainda mais evidente após a aprovação da Lei 16.050 denente, dentre outros critérios:
2014, chamada de Plano de Diretor Estratégico, Até o PDE, I. Problema a ser resolvido;
não existiam Leis que apoiassem o uso de bens tombados para II. Metas e objetivos da contratação;
atividades econômicas. Logo, fica clara a importância de traba- III. Prazos para solução;
lharmos para protegermos nossa História e Cultura por meio de IV. Recursos envolvidos e fontes.
seu uso e ocupação. Art. 7°: O descumprimento ao disposto nos instrumentos
Este Projeto de Lei, portanto, tem como objetivo apoiafegais acarretará:
atividades econômicas que instalem em imóveis tombados, I. advertência;
concedendo isenções fiscais e dando celeridade ao processo de II. multa, na forma prevista no instrumento convocatório e/ aprovação das intervenções necessárias. ou no contrato a ser firmado;
Desta feita, solicito aos Nobres Colegas Vereadores a apre- III. suspensão temporária de participação em licitação e ciação e aprovação deste Projeto de Lei.” impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
PROJETO DE LEI 01-00478/2017 do Vereador Toninh<superior a 2 (dois) anos;
Vespoli (PSOL) IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
"DisPõe sobre o "Programa de Igualdade Menstrual", par^om a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos o fornecimento de coletores e absorventes higiênicos íntimosdeterminantes da punição.
,. Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo
Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, contribuição essa regulada pelo art. 149-A da Constituição Federal de 1988.
§ 1° - Os aposentados e idosos referidos no "Caput" são todos aqueles com idade a partir 60 (sessenta) anos e que tem apenas OI (um) imóvel em seu nome. cuja renda mensal não ultrapasse 03(três) salários mínimos.
§ 2° - A isenção mencionada no "Caput" será limitada a um consumo mensal de energia elétrica de até 300 kWh.
Art. 2° - Os interessados que se enquadrarem a esse beneficio deverão informar via requerimento a Prefeitura Municipal que ficará responsável em averiguar se o requerente enquadra-se na presente Lei e em caso positivo providenciará a devida isenção.
Art. 3° - esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Sala das Sessões, 20 de Julho de 2017
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade, que seja economizado no gasto de energia elétrica para as atuais e futuras gerações do nosso município, incentivando consumidores
e empresas privadas, para que sejam disponibilizados acadêmicos dos cursos de licenciatura das disciplinas citadas, bacharelados afins, ou professores, para ministrarem as aulas de revisão previstas no programa como voluntários ou remunerados.
Art. 5° - O Poder Executivo Municipal, publicará Decreto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei. informando o número de vagas ofertadas a cada ano, e o período de inscrição para participação.
Art. 6° - A Secretaria Municipal de Educação divulgará, anualmente, a relação dos participantes deste programa que lograrem êxito em seus objetivos, conforme descrito no caput do artigo 1° desta Lei.
Art. 7° - As despesas para instalação e manutenção deste programa serão atendidas com a previsão constante na Lei Orçamentária deste exercício para a Secretaria Municipal de Educação e suplementadas se necessário.
Art. 8° - esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Sala das Sessões. 23 de Maio de 2017
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
para pessoas hipossuficientes do sexo biológico feminino, inde- dimento para idosos com baixa renda e que possuem apenas
pendentemente da identidade de gênero. milhões de cidadãos e deslocamentos diários, milhares de unium imóvel.
Parágrafo único. Entende-se por pessoa hipossuficienteiades de saúde, escolas municipais e atendimentos ao cidadãos
aquela cuja renda familiar seja inferior a 03 (três) saláro&os mais diversos serviços. Para conseguir suprir toda essa Pelo exposto, peço aos nobres vereadores o apoio para mínimos. demanda de uma forma humana e eficiente, é essencial que se aprovação da presente proposta.”
integrem esforços. PROJETO DE LEI 01-00483/2017 da Vereadora Rute
Art. 2° O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a Dentre as várias iniciativas que vão nesse sentido, uma das , Costa (PSD)
do entre agentes do poder público, empreendedores e acadêmi-
dade adequada às necessidades femininas por meio das Uni- ., Policial Destaque do Ano e da outras providências"
,, dados e informações públicas relativas aos serviços municipais,
os Hospitais da rede pública municipal, dos abrigos, casas de a geração de negócios, soluções e produtos que auxiliem a Ci- Art. 1° - Fica instituído a Honraria Policial Militar Destaque acolhida e de passagem. dade a prestar um serviço melhor para a população. do Ano. Honraria Policial Civil Destaque do Ano e Honraria
Art. 3° Em caso de inexistência de qualquer das instituições Policial Guarda Civil Metropolitana, a ser outorgado anual
, portes instituiu o MobiLab, laboratório que abriu dados da mo-
conómicas, houver necessidade de distribuição de coletores e bilidade urbana para empreendedores desenvolverem soluçõesda Polícia Militar, 3 (três) membros da Polícia Civil e 3 (três) absorventes higiénicos íntimos, poderão ser celebrados convê- . membros da Guarda Civil Metropolitana que atua no Município
Seguindo essa tendência, a Secretaria de Educação inau-
nham definidos em seus estatutos como objetivo o atendimento gurou o Pátio Digital este ano Instalado em uma casa n(Çorporação e cumprimento do Regimento Interno da instituição na área da saúde. bairro do Pacaembú, a SME organiza eventos e abre editain° qual atuam durante o ano.
§ 1° As associações ou fundações preVüta’ n“ caput de- para solucionar desafios do poder público em parceria com o Art- 2° ' a™?1’6’116, até “ dia 31 de março, a chefiéi da
verão ter natureza de Organizações da Sociedade Civil de Inte- Polícia Militar. Polícia Civil e Guarda Civil Metropolitana no
No entanto, as iniciativas necessitam de resguardo jurídico
pública municipal, estadual ou federal. escolhidos juntamente com sua qualificação para a Câmara
foram portarias. Deste modo, o objetivo deste Projeto de Lei
é necessário o prévio Cüdartro <!<>’ beneficiários j.nto ao Podw é possibilitar às demais Secretarias Municipais, a instalação Art 3° ‘ Os ^o’6'™!™1»’ recebe™ esta Hrnwaria devido Público. de Labs. aos serviços prestados como:
§ 3° As entidades conveniadas deve™ apresentar relatórta Desta feita, requeiro aos Nobres Colegas Vereadores a I ’ CumPrir “’ deveres de cidadâo.
semestral demonstrando o desempenho em relação aos objeti- apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.” II - preservar a natureza e o meio ambiente.
vos do programa. PROJETO DE LEI 01-00480/2017 da Vereadora Aline 111 - Servir _? comunidade, procurando, no exercício da ’u-
Art. 4° A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Cardoso (PSDB) prema missão de preservar a ordem pública, promover, sempre,
n“ p™ í 90 ?oventa) d?s, «"««‘«s*' sua publicação- “Denomina Praça Sebastião Aparecido Morais, a áre* bem estar co'mum' .... , u
Art. 5° As despesas decwrente’ da execuçã“ desta Lei pública inominada, situada no cruzamento da Rua Alagoa Nova. IV ' Ser '^ na "P^ç™ de atos e meritos dos subor‘
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple- com a Rua Grauben do Monte, Vila Flamengo - Perus, e dádinados.
m;ntada’’« n-xo’’.™. outras p^ncias. V \C.umprir e fazer cumPrir’ de]n,re suas atribuiçoes l;gal-
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mente definidas, a Constituição Federal, e as Leis e as ordens
. . _ , . r * A CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO decreta: ... ' . * , ....
rev“gadas as disposiçõesem tx.X.xx^ Art. 1° Fica denominada Praça Sebastião Aparecido Morai’,6''"’ das autko.ridades comPetentes, exercendo suas atividades
S?!?^ r^’, às missões a"P<lentes' a área municipal inominada localizada no cruzamento da Ruacom lr;•sp°■”al!ilidad;.
_JUST|F|CAT|VA Alagoa Nova com a Rua Grauben do Monte, no Bairro Vila Fla- V' ‘ Exercer , suas funções com 'ntegr‘dade e equilíb™,
Trata-se de iniciativa parlamentar visando instituir a distri- segundo os princípios que regem a administração pública, não
mengo, Perus, Cep: 05202260, Zona Noroeste da Capital.
buição gratuita de coletores e absorventes higiênicos íntimos sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei
para mulheres e transexuais em situação de hipossuficiênci? ~ . S , . ~ . VII - procurar manter boas relações com outras categorias
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
social e econômica. profissionais, conhecendo e respeitando-lhes os limites de sua
mentadas se necessário.
Esta é uma medida de prevenção, com o objetivo de dimi- competência, mas elevando o conceito e os padrões da própria
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
nuir os riscos de doenças do trato urinário e reprodutor, relacio- profissão, zelando por sua competência e autoridade.
revogadas as disposições em contrário.
nados à falta de higiene. VIII - Zelar pelo nome da instituição o qual serve.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
Os absorventes são produtos de higiene pessoal caros para IX - Proceder de maneira ilibada na vida pública ou par-
“JUSTIFICATIVA
a população de baixo poder aquisitivo. Com isso, meninas e ticular.
Atendendo a pedidos da população local e reconhecendo
mulheres usam estratégias como usar o mesmo absorvente por Parágrafo único - Fica a critério dos membros da Policia
muito tempo, o que pode gerar problemas de saúde. “ papel de ^'"L’"’ . Apar,;cid° Morais , qu™eu durantCivil, Militar e GCM a forma de escolha do homenageado que
toda a vida a zeladoria desta Praça, realizando a limpeza e o
Contempla-se neste projeto também a sustentabilidade . . . , . . .... .se enquadrem nos requisitos do Art. 3°.
do programa, dando-se aLpção de escolha aos beneficiários plantio de arvor;s frutíf_era’’ o pre’e’1; j de Lei vi’a de- Art. 3° - A sessão solene deverá ser realizada preferencial-
entre os coletores e os absorventes. Coletores são uma forma nominar, P,raça . Sebastião AParecid“ MT’ * área ,’’^^Hente no feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes
saudável de higiene, que permitem a coleta sem necessidade T"*1 l|ocal'zada n“ cruzamento , d? Raa Alagoa nNova c oné o patrono da Polícia Brasileira.
de descarte do produto, que podem ser reutilizados após a sua a ua raLLen “ on,e' no ai,rra ia ameng“’ erus, ep: Art. 4° - As despesas decorrentes da execução dessa reso-
lavagem. 05202260’ Zona ^o?’16 da CaPitaL lução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
Ainda que possa ser considerado um custo, a distribuição ,, suplementadas se necessário.
,, cios da zeladoria de Sebastião Aparecido Morais, cidadão raro
que colaborou com a melhoria desta região de alta vulnerabili-
e representará, portanto, economia para os cofres públicos a gação.
médio e longo prazo, cujos reflexos já poderão ser sentidos dade social, e econômic?. Sala das Sessões, 23 de Maio de 2017
após meses de início. Por todo exposto, requeiro aos Nobres Colegas Vereadores As Comissões competentes.”
Pelos motivos acima apresentados e por obietivar o interes- a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. “JUSTIFICATIVA
se público geral, espero contar com o voto favorável dos nobres PROJETO DE LEI 01-00481/2017 da Vereadora Rute o presente Projeto de Lei tem como principal finalidade,
r 3 r Cnçta r j r r '
Pares à presente propositura.” reconhecer, homenagear e estimular aqueles policiais que mais
PROJETO DE LEI 01-00479/2017 da Vereadora Aline Dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminar sinops;e destacaram no período de 01 (um) ano em prol da seguran-
Cardoso (PSDB) nas Placas com logradouro e da outras Providência’. ç? de nossa comunidade com uma conduta ilibada. Aqueles
"Dispõe sobre a instalação de Laboratórios Tecnológicos A Câm?ra Municipal de São Paul“ DECRETA: policiais que mais se destacam e mais trabalham pela cidade
- SP Labs das Secretarias Municipais e dá outras providências. Art. 1 - Obriga o Poder Executivo a discriminar nas placannerecem a devida valorização pelos Poderes constituídos do
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 19 de 1998, de logradouro do Município de São ^uta, em ’ua parte inferioMunicípio de São Paulo. Pelas razões expostas peço o apoio que instituiu o princípio da eficiência na Administração Pública como: de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente
Direta e Indireta; I - Sinopse identificando, quem, quando ou significado doProjeto de Lei.”
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 85 de 2015, logradouro. PROJETO DE LEI 01-00484/2017 da Vereadora Rute
que alterou diversos dispositivos constitucionais para promoção II - A identificação se dará de forma resumida e didática. Costa (PSD)
e incentivos ao desenvolvimento científico, pesquisa, tecnológi- Parágrafo Umco: Est? discriminação que trata do AiC "Autoriza criação no âmbito da secretaria municipal de
ca e de inovação; ocorrerá somente para as placas confeccionadas posteriores àeducação, o curso pré-vestibular e preparatório para ingresso
CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação, Lei n° sanção da Lei. no ensino superior e concursos públicos e dá outras providên-
12.527 de 2011 que determinou o direito constitucional de Art. 2° - esta Lei entra em vigor na data da sua Promulcias"
acesso às informações públicas; gação. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Sala da’ Sessões, 12 de Julho de 2017. Às Comissões Art. 1° - Fica autorizada a criação, no âmbito da Secretaria
Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âm- competentes.” Municipal de Educação, o curso pré-vestibular e preparatório
bito das Secretarias Municipais, Laboratórios Tecnológicos - SP JUST|F|CAT|VA par? ingresso no ensino superior e concursos públicos preferen-
Labs, que fomentam o empreendedorismo tecnológico baseado A presente proposição visa em ’eu e’copo, e’timular ?;ialmente municipais. Enem. ProUni. Universidade para todos,
no uso de dados e informações disponibilizados pelo Poder cultura na população Paulistana de forma que tal identificaçãode acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei.
Público Municipal. bem resumida do logradouro na "placa" esclareça de forma Art. 2° - O programa supracitado consiste em disponibilizar
Art. 2°: Para fins desta lei, considera-se Laboratórios de rápida “ significado do logradouro, que posteriormente “ munípara a população aulas de revisão do ensino fundamental e
Tecnologia - SP Labs os espaços geridos pelo Poder Público que cipe faça uma pesquisa mais profunda de quem foi. quando foimédio, nas disciplinas de português, redação, literatura, apren-
tenham como objetivos: quem é. o que foi entre outros questionamentos objetos d? pe’dizagem e gestão, filosofia, sociologia, conhecimentos gerais,
I. promover o trabalho conjunto entre Poder Público, aca- quisa, esta sinopse se dará da seguinte maneira. Ex: Rua Pedromatemática, química, física, biologia, geografia, história, inglês
demia, sociedade civil e setor privado de modo a fortalecer a Alvare’ Cabral - Discriminação: De’cobridor do b'?’'. em 1500.« espanhol, nas escolas públicas do Município.
troca de metodologias e experiências entre diferentes atores Pois quantas vezes já '?’’?’“’ em ru?’ conhecida’, ’?’ Parágrafo Unico - As aulas serão diárias e terão carga horá-
do ecossistema; não sabemos o significado de tal logradouro, ruas ou avenidasria de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
II. apoiar o desenvolvimento de negócios, serviços e ferra- como: Art. 3° - Para inscrever-se no Cursinho Pré-vestibular e pre-
mentas tecnológicas inovadoras; • Av. Alcantar? M?ch?do (r?dial Le’te) - E’critor Bra’ileir(paratório para ingresso no ensino superior e concursos públicos,
III. fomentar a inovação das ferramentas do Poder Público, em meado’ de 1930 é necessário que o candidato atenda os seguintes requisitos:
melhorando a prestação de serviços públicos municipais; • Viaduto do Chá - Local onde se concentrava intensa plan- I. Tenha cursado o ensino médio em escola pública;
IV. disseminar o uso de dados e informações públicas de tação de Chá da índia II. Comprove impossibilidade de custear um curso particular
livre acesso no desenvolvimento de negócios; • Av. 23 de Maio - Dia do Soldado Constitucionalista para os fins especificados nesta Lei, com renda familiar mensal
V. ampliar a transparência ativa e o acesso à dados e infor- • Rua Castro Alves - Poeta Brasileiro em meados do 1850 de até 03 (três) salários mínimos (IBGE) vigentes;
mações públicas referentes à Cidade. • Rua 25 de Março - Dia da Primeira constituição Brasileira III. Resida no município.
Art. 3°: As Secretarias Municipais poderão firmar parcerias Logradouros que possuem um significado importante para § 1° - O aluno que está concluindo o último ano do ensino
com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais a cidade de São Paulo. médio também poderá inscrever-se.
ou estrangeiras e entidades do terceiro setor para a consecução O Projeto em epigrafe não impõe acréscimo ou despesas § 2° - A triagem para seleção dos alunos aptos a partici-
dos trabalhos dos Laboratórios de Tecnologia - SP Labs. excessivas para o Município de São Paulo.” parem do programa será feita através da Secretaria Municipal
Art. 4°: Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer os PROJETO DE LEI 01-00482/2017 da Vereadora Rutede Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Ação
modelos para implantação dos Laboratórios de Tecnologia - SP Costa (PSD) Social.
Labs contemplando, minimamente: ""Dispõe sobre a Isenção do pagamento da COSIP - Con- § 3° - O aluno não poderá participar deste programa por
I. Ambiente compartilhado para trabalho: tribuição para o Custeio da Iluminação Pública, aos idosos enais de 02 (dois) anos consecutivos.
II. Bancadas de teste de Equipamentos; aposentados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos § 4° - Fica autorizada a criação de curso preparatório para
III. Espaços de convivência abertos. de idade e da outras providências" concurso público municipal para os candidatos que se enqua-
Art. 5°: As Secretarias Municipais poderão confeccionar A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: drem no artigo 3° desta Lei.
editais públicos, com dotação orçamentária própria, termos Art. 1° - Ficam os aposentados e idosos com idade igual ou Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rea-
de cooperação, termo de fomento, acordo de cooperação ou superior a 60 (sessenta) anos, isentos do pagamento da CCIP -izar convênio com as Faculdades e Universidades locais, com o
através de Fundos Municipais, para contratação de serviços que governo do Estado, com o governo Federal, instituições diversas
Este projeto de lei viabilizará ao aluno carente uma revisão das matérias do curso pré-vestibular que aumentará suas chances de lograr êxito na realização do sonho de cursar uma faculdade.
O propositor quer dar aos jovens de baixa renda, condições para enfrentar o vestibular com boas chances de aprovação.
ensino fundamental e médio para alunos formados na rede
Apresentado na semana passada, o projeto entra agora na fase de discussão, e deve ser votado, provavelmente, em duas sessões do próximo mês.
sensibilidade do Chefe do Executivo Municipal para o pronto acatamento.
para aprovação da proposta.”
PROJETO DE LEI 01-00485/2017 do Vereador Toninho Vespoli (PSOL)
""Institui, no calendário de Eventos Oficiais do Município,
Fibrose Cística."
Art. 1° Fica incluído a alínea "d)" ao inciso CLXXXV do art. 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"CLXXXV - 05 de setembro:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Dia Municipal da Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística. (NR)"
Art. 2° - Fica incluído a alínea "e)" ao inciso CLXXXII do art. 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"CLXXXII - mês de setembro:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Setembro o mês de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento. (NR)"
Art. 3° - O respectivo mês deve ter como referência a cor roxa.
Art. 4° - O Poder Público Municipal, nos termos da lei, poderá apoiar os eventos ligados à comemoração da mês, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para a realização de atividades correlatas.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
"Justificativa
A Fibrose Cística é uma doença genética (hereditária), grave, progressiva, não contagiosa, causada por uma alteração no DNA que faz com que as secreções do organismo sejam muito "grossas" e pegajosas. Isso desencadeia diversas alterações no funcionamento do organismo o que necessita de atendimento médico multidisciplinar dos pacientes.
Considerada uma doença rara, possui 4000 pacientes aproximadamente no Brasil, sendo que, mais de 200 residem no município de São Paulo. Seus sintomas podem ser confundidos com várias outras doenças não tão graves. Dependendo do paciente, acontece o acompanhamento indevido por vários anos até que o diagnóstico seja feito adequadamente. Enquanto isso, o quadro vai se agravando e, quando iniciado o tratamento correto, não é mais possível reverter perdas no funcionamento de alguns órgãos.
Desde 2010, o Teste do Pezinho no Estado de São Paulo incluiu a pesquisa para Fibrose Cística e todas as crianças são tríadas assim que nascem. Porém, para os nascidos anteriormente a esta data, segue o risco ainda de terem a FC e não saberem disso. Quanto antes o paciente inicia seu tratamento, maior a expectativa de vida e melhores serão suas condições de viver normalmente, podendo estudar, trabalhar, desde que cumpra sua rotina de tratamento e mantenha os cuidados necessários.
Por se tratar de uma doença rara, diante dos sintomas, os médicos vão procurar sempre as doenças mais frequentes e pode seguir o diagnóstico errado por anos. Conhecida como a "doença do beijo salgado" devido à maior concentração de sal no suor, afeta os sistemas respiratório e digestório principalmente.
O município de São Paulo é o que possui maior número de pacientes comparado com todos os municípios do Brasil. Além disso, como doença rara e fatal ainda na infância, muitos profissionais da saúde estudaram brevemente a patologia que era, geralmente, diagnosticada em estado adiantado da doença levando o paciente à morte.
Por tudo exposto que se faz necessário criar o mês de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.
A escolha do mês e do dia faz referência a Lei Federal de n° 12.136 de 18/12/2009 que institui o dia 05 de Setembro como o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, e a cor roxa é a referencia mundial e nacional correspondente.
Com base no aqui exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei.”
PROJETO DE LEI 01-00486/2017 do Vereador Paulo Frange (PTB)
"Determina que no Município de São Paulo, os postes que dão sustentação às redes aéreas de distribuição de energia elétrica sejam preferencialmente colocados nas divisas dos
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:46:11.
Confirma a exclusão?