Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
Diploma de "Enccellenza Legale" outorgado na sede do Senado da República Italiana - XI ENCONTRO INTERNACIONAL DE JURISTAS - Roma/Itália 2014
Medalha da Inconfidência 2014 - Grau Grande Medalha - A
o Tiradentes, e foi criada, em 1952, pelo governador Juscelino Kubitsheck, sendo a maior honraria concedida pelo Estado de
Medalha do Mérito Municipalista Celso Mello de Azevêdo
Medalha Joaquim José da Silva Xavier - Tiradentes / IX Prêmio Minas Gerais de Desenvolvimento Econômico /ASSE-
Medalha Jorge Calmon - TCE-BA / 2015
Colar do Mérito Ministro Victor Nunes Leal - TCMRJ / 2015
/ do Ministério Público de Minas Gerais - setembro/2016.
Titulo de Cidadão Paulistano a pessoa merecedora por ter con-
Vereadora Edir Sales (PSD)
“Dispõe sobre a outorga do TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO a JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES, e fixa outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1° - Fica concedida a honraria na forma do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, pelos
em Sessão Solene para esse fim convocada pelo Presidente da
da Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Distrito Federal, no período de 21.05.1987 a 20.12.1989.
Professor
Coordenador-Substituto
do Curso de Direito da AEUDF, conforme Portaria n° 30/98
O ilustre amigo Jacoby tem em seu currículo acadêmico cados, tendo ministrado e participado de mais de 1000 palestras e cursos, além da participação em bancas examinadoras, jurídico, sendo um ilustre representante da advocacia por sua história, currículo, carreira e formação que o fazem um exemplo
Pelo exposto, são essas as razões que nos fazem reconhe-lidade que muito contribui em conhecimento com a Cidade de
Vereadora Aline Cardoso (PSDB)
“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao senhor Adoniran Barbosa (in memorian) e dá outras providências.
Art. 1°. Fica concedido ao Senhor Adoniran Barbosa o Titulo de Cidadão Paulistano.
Art. 2°. A entrega do referido título será efetuada em
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto
mentadas se necessário.
Art. 4° - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Advogado, mestre em Direito Público, escritor, consultor, conferencista e palestrante, OAB/DF 6.546. Exerceu ao longo de
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões.
Às Comissões competentes.”
“Justificativa
O presente projeto tem por escopo conceder o titulo de Cidadão Paulistano (in memoriam) a Adoniran Barbosa.
ADONIRAN BARBOSA era o nome artístico do compositor João Rubinato, que eternizou em suas canções o cotidiano dos
Procurador e Procurador-geral do Ministério Público junto ao TCDF, Juiz do Trabalho do TRT/10a Região, Advogado e Administrador Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, atualmente é Diretor Presidente da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados - JFR/AA, Consultor cadastrado no Banco Mundial e Articulista membro da Associação de
Imprensa do Brasil - FENAI.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
também em Santo André, na região do ABC, até adotar a capital paulista como local de residência.
Por aqui, foi operário em uma fábrica de tecidos enquanto participava de concursos de sambas das rádios paulistanas. Filho de imigrantes, compunha letras com as expressões usadas popularmente nos bairros paulistanos de predominante coloni-
Segundo o biógrafo Francisco Rocha relata no livro "Adoni-ran Barbosa: o poeta da cidade : trajetória e obra do radioator e cancionista, os anos 50", o compositor detalhava sua relação
- Administração Postal, na Escola Superior de Administração Postal, entre 1978/1980, em Brasília/DF.
Especialização:
Pós-Graduacão:
não saio daqui. Se fizesse samba de outro lugar não dava. E nesse ponto, há um detalhe importante. Compor sobre o Rio de Janeiro, por exemplo, é muito fácil. O Rio é uma cidade bonita que inspira bastante, e tem vários lugares cujos nomes
Inhocuné... em samba? Não dá, eu reconheço. Mas gosto tanto da cidade que acabo dando um jeito. Foi por isso que fiquei
Assim, percebe-se claramente que o Decreto 57.557 extrapolou o âmbito de regulamentação, inovando no ordenamento jurídico ao criar um órgão não previsto em lei, que é a famigerada Comissão de Análise de Compatibilidade com a
imediatamente extirpado.
Peço a consideração dos eminentes colegas ao presente
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00049/2017 da
“Com base nos artigos 45 e 112 da Lei Orgânica do Município, assim como o artigo art. 236, caput, do Regimento
via plebiscito, sobre o Plano Municipal de Desestatização, no que diz respeito à alienação de bens públicos da Cidade de
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
sulta plebiscitária acerca do Plano Municipal de Desestatização,
367/2017, encaminhado pelo Poder Executivo.
Art. 2°. As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Às Comissões competentes.”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00051/2017 da Vereadora Sâmia Bomfim (PSOL)
“Com base nos artigos 45 e 112 da Lei Orgânica do Município, assim como o artigo art. 236, caput, do Regimento
via plebiscito, sobre o Plano Municipal de Desestatização, no que diz respeito à alienação, concessão e permissão de serviços,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
ta plebiscitária acerca do Plano Municipal de Desestatização, no que diz respeito à alienação, concessão e permissão de serviços,
ceituados pelo Projeto de Lei no 367/2017, encaminhado pelo Poder Executivo.
creto legislativo correrão por conta das dotações orçamentarias
Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de
Sala das Sessões.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Uma sucessão de desestatizações está sendo proposta pelo Executivo já no primeiro semestre de 2017. As propostas afetam significativamente a vida econômica e social da cidade e a vida de milhões de munícipes. A gestão tem legitimidade
prejudiciais e ilegítimas decisões tomadas às pressas.
integram sua historia e representam parte do interesse social desta Cidade. Por isso, o direito constitucional de tomada de decisão da população sobre qualquer demanda que afete seu interesse social, incluindo a decisão sobre a destinação de bens públicos e parte do processo democrático e republicano brasileiro. É uma decisão da maior grandeza, e extrapola os domínios da Câmara e do Poder Executivo Municipal, cabendo o respeito e a efetivação do plesbicito como preceito da demo-
tuados pelo Projeto de Lei n° 367/2017, não prevê os bens, serviços e obras públicos específicos que serão submetidos a alienação, concessão ou permissão para a iniciativa privada. O referido projeto de lei apenas menciona de maneira vaga a lista de bens objeto da desestatização, limitando-se a mencionar entre eles parques, praças e planetários municipais, bem como
Ainda, o Projeto não detalha o cronograma, tampouco os valores e impacto socioeconômico, cultural, simbólico, am-
Dessa forma, contamos com o apoio de nossos nobres pares.”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00052/2017 do Vereador Reis (PT)
“Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Programa "A Praça é Nossa" em virtude do seu 30° aniversário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 2° - A entrega da referida Salva de Prata será feita em Sessão Solene convocada especialmente para este fim.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
a proposta, ate mesmo, da participação e atuação do controle pelo Poder Judiciário.
O presente Projeto de Decreto Legislativo, ao propor um
Com este propósito, e em consonância com as diretrizes
"A Praça É Nossa" é um programa de televisão humorístico brasileiro transmitido pelo SBT.
A ideia de A Praça É Nossa surgiu com Manoel de Nóbrega (1913-1976). De férias, em um hotel em Buenos Aires, na Argen-
tes que, diariamente, se aproximavam para conversar com um
Mestrado:
- Mestre em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE em 2001.
OCUPAÇÕES ATUAIS
Advogado, consultor, parecerista. professor, conferencista e palestrante em Direito Administrativo e Administração Pública.
Conselheiro Editorial e colaborador da Revista Fórum Administrativo - FA e da Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP da Editora Fórum.
Colaborador da Revista Zênite ILC - Informativo de Licita-
Colaborador do Boletim de Direito Administrativo e Boletim de Licitações e Contratos da Editora NDJ.
Articulista membro da Associação de Imprensa de Brasília -AIB e Federação das Associações de Imprensa do Brasil - FENAI.
Consultor cadastrado no Banco Mundial.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CARGOS OCUPADOS:
Professor
Fiscal da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diaman-
Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal -
Empossado em 13 de dezembro de 2001, por nomeação do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, Joaquim
Procurador-Geral do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, empossado em 16 de maio de 2001, por indicação do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, Joaquim Domingos Roriz.
Procurador-Geral do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, empossado em 12 de maio de 1997, por indicação do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, Cristovam Buarque.
Procurador do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, empossado em 30 de abril de 1990, após aprovação em concurso público de provas e títulos.
Juiz do Trabalho
Substituto, na 10a Região, empossado em 19 de dezembro de 1989, após aprovação em concurso público de provas e títulos, tendo presidido a 1a e 5a Juntas de Conciliação e Julgamento - JCJ de Brasília e 2a JCJ de Cuiabá, onde foi também Diretor do Foro.
Advogado
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT de 02.02.1986 a novembro de 1990, após aprovação em concurso de provas e títulos.
Assessor Jurídico
do Chefe de Departamento de Administração de Recursos Humanos da ECT, a partir de 09.05.1989 - Portaria n° 207/1989.
Chefe da Divisão de Cargos e Salários
do Departamento de Administração de Pessoal da ECT, a partir de 28.02.1989 - Portaria n° 99/1989.
Assistente de Chefe do Departamento
do Departamento de Administração de Pessoal da ECT, a partir de 01.04.1986.
Chefe da Seção de Promoção e Reclassificação
do Departamento de Administração de Pessoal da ECT, a partir de 01.05.1981.
Administrador Postal
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a partir de 01 de agosto de 1980, após concurso seletivo público nacional e curso específico de nível superior com a duração de dois anos e dedicação exclusiva.
Advogado Voluntário
a "Trem das Onze") e o Brás (com o "Samba do Arnesto"). O trânsito da Avenida São João foi cantado na canção "Iracema". Já a mistura do idioma italiano com a Língua Portuguesa resultou no divertido "Samba Italiano".
Adoniran também foi locutor e humorista da importante Rádio Record por mais de 30 anos. Lá interpretou, por mais de uma década, o personagem Charutinho, no programa semanal de humor "História das Malocas", que chegou a ter uma versão televisiva. Também fez a série de rádioteatro intitulada "Serões
Sabe Nada" da TV Record, além de ter participado das novelas "Mulheres de Areia" e "Os Inocentes".
Pela relevância histórica do legado de Adoniran Barbosa, peço o merecido reconhecimento e homenagem a essa figura histórica por meio da concessão do titulo de Cidadão Paulistano (in memoriam).
BIOGRAFIA
Nascido em Valinhos, em 6 de agosto de 1910, João Ru-
Sétimo filho de uma família de imigrantes italianos, viveu nas lista aos 22 anos de idade. Escolheu o nome artístico de ADO-
Adoniran, e também o cantor Luiz Barbosa, de quem era fã. Em 1934 venceu um concurso de samba da Prefeitura Municipal
1941 foi trabalhar na Rádio Record desempenhando as funções de ator cômico, discotecário e locutor. Em 1955 o conjunto Demônios da Garoa fez sucesso com a gravação "Saudosa Maloca" (1951). Em seguida, ADONIRAN BARBOSA lançou outras músicas, como "Samba do Arnesto" (1953), "Abrigo de Vagabundo" (1959) e a famosa "Trem das Onze" (1964), cujo trecho encontra-se abaixo:
"Não posso ficar/ Nem mais um minuto com você/Sinto muito amor/Mas não pode ser./ Moro em Jaçanã/ Se eu perder esse trem/ Que sai agora às onze horas/ Só amanhã de manhã."
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00048/2017 do Vereador Fernando Holiday (DEM)
“Susta partes do Decreto 57.557 de 2016, que regulamenta a Lei 15.939 de 2013.
Art. 1° - Nos termos do art. 14, XIII, da Lei Orgânica do Município, ficam sustados os seguintes dispositivos do Decreto 57.557 de 2016:
I - §§1°a 6° do art. 5°;
II - Arts. 15 a 20.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões.
Às Comissões competentes.”
“Justificação
O Decreto 57.557 de 2016 cria um verdadeiro Tribunal Racial, de fazer inveja aos regimes que costumavam segregar as pessoas com base em raça e cor. Lembra, portanto, os momentos mais detestáveis da história humana, em que pessoas eram classificadas com base na cor da sua pele.
Recentes relatos da mídia mostram que candidatos foram submetidos a condições vexatórias, tendo que se exibir perante um comitê racial, que definiria se eles são mesmos pretos, pardos ou indígenas.
Toda esta classificação racial fere a mais não poder o disposto no art. 3°, IV da Constituição Federal, que prevê uma sociedade sem preconceitos.
Ainda, a Lei de cotas (Lei municipal 15.939 de 2013) não prevê a criação destes horrendos Tribunais Raciais, dispondo apenas que devem ser seguidos os critérios do IBGE.
Pelo exposto acima, solicito a aprovação pelos Nobres Pares.”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00050/2017 da Vereadora Aline Cardoso (PSDB)
“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Senhora Maria Eulina e dá outras providências.
Art. 1° - Fica concedido à Senhora Maria Eulina o Título de Cidadã Paulistana.
Art. 2° - A entrega do referido título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
as significativas contribuições da Sra Maria Eulália para a Cida-
Maria Eulina Hilsenbeck conhece, e bem, cada uma das
uma voluntária. Aprendizado de dor e surpresas.
Aos 20 anos, abandonou a sua cidade natal, São José normalista. Como todos os jovens do norte e nordeste, na expectativa de uma vida diferente, veio à São Paulo e, por não estar preparada para a vida em uma cidade grande e não ter tido nenhum tipo de apoio, acabou morando nas ruas por 1 ano e 7 meses.
Por quase dois anos, o endereço foi o mesmo: Parque Dom Pedro. Quando saiu das ruas, a primeira coisa que queria fazer era ajudar seus iguais. Por diversos anos Maria Eulina trabalhou como voluntária em diversas regiões carentes na grande São Paulo.
Em 1993 fundou a Oficina Profissionalizante Clube de Mães do Brasil é uma ONG sem fins econômicos e passou a cuidar de pessoas que se encontravam nas ruas e queriam uma oportunidade para se erguer novamente. Isso fez com que a mesma ampliasse ainda mais seu olhar, principalmente na reconstrução dessas vidas, dando condições para que os mesmos pudessem se erguer, não somente pela comida e moradia, mas com cursos profissionalizantes, que dariam mais caminhos para a conquista de seus ideais.
Após muito trabalho, em 1996, o SENAI entrou com parceria na certificação dos cursos que o projeto oferecia como informática, Corte e costura, artesanato, serigrafia, mecânico, elétrica e muito mais, profissionalizando mais de 73.000 pessoas entre as comunidades carentes e pessoas em situação vulneráveis.
Muitos outros projetos foram desenvolvidos pelo Clube de Mães, beneficiando diretamente seus participantes e indiretamente suas famílias, resgatando a autoestima, a dignidade e a vontade de viver de milhares de pessoas.
Procurando não dar o peixe e sim ensinar a pescar, o Clube de Mães do Brasil luta incessantemente em prol dos menos favorecidos, investindo na educação, criando oportunidades de emprego, promovendo a qualificação profissional de forma solidaria, pois somente com um povo educado e instruído se faz um país desenvolvido, e só através da boa vontade de cada um conseguiremos amenizar a miséria e a ignorância.
Desta feita, requer aos Nobres Colegas Vereadores a anuência para o reconhecimento e a concessão do título de Cidadã Paulista à Maria Eulina por sua inegável contribuição à Cidade de São Paulo.”
brasileiros. Ao conquistar todas as faixas etárias e classes sociais, A Praça É Nossa sempre se destacou pela diversificação em seu humor. Nesses 30 anos, foram produzidos mais de mil programas inéditos. Sem contar que já desfilaram pelo banco da praça, entre humoristas e comediantes, o respeitável número de 250 personagens.
Hoje A Praça é Nossa tem mais de 20 personagens. Entre eles estão Paulinho Gogó (Maurício Manfrini), Dapena (Zé Américo), Prof° Givanildo (Edu Mascarenhas), Seu Memê (Otávio Mendes), Jeca Gay (Moacyr Franco), Nina (Marlei Cevada), entre muitos outros.
Em todos esses anos, A Praça É Nossa ainda ficou conhecida por receber personalidades de áreas distintas em seus quadros, tais como o sempre Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os craques Zico e Raí, o campeão Popó, os medalhas de ouro do vôlei Maurício, Tande, Pampa e Giovane; as campeãs do basquete "Magic" Paula e Hortência; Padre Antônio Maria; Dercy Gonçalves, os cantores Daniel, Fagner, Fábio Jr., Leonardo, Agnaldo Rayol, Zezé di Camargo e Luciano; Roberta Miranda;
Há mais de 30 anos Carlos Alberto de Nóbrega comanda
de Nóbrega, seu filho, que começou como ator e hoje dirige o programa e interpreta o "Explicadinho".
Diante do exposto, peço a atenção dos Nobres Pares para a
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00053/2017 do Vereador Alfredinho (PT)
"Susta a Portaria n° 125, de 8 de julho de 2017, da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° - Fica sustada a Portaria n° 125, de 08 de julho de 2017. da Secretaria Municipal de Transportes, que altera a Portaria SMTGAB n° 025/2015, que regulamentou a isenção de pagamento aos estudantes no serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, por retirar o benefício da gratuidade da tarifa de ônibus para a realização de atividades extracurriculares, limitando o pleno desenvolvimento escolar dos estudantes mais pobres do município de São Paulo.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 12 de julho de 2017.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
A propositura deste Projeto de Decreto Legislativo visa sustar a Portaria SMT n° 125, de 08 de julho de 2017, e todos os seus efeitos, por retirar a gratuidade de passagens a estudantes para a realização de atividades extracurriculares, o que certamente causará significativos prejuízos ao desenvolvimento escolar no município de São Paulo.
Referida portaria extingue a gratuidade dos estudantes de baixa renda na realização de atividades extracurriculares, limitando o alcance do estudo dos alunos da rede pública de ensino,
Vale salientar, que a Portaria SMT n° 025/15, que estabelece as regras para a concessão do passe livre estudantil já é bastante restritiva na medida em que limita o acesso ao bilhete único estudantil a estudantes com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, ou que seja bolsista do ProUni ou tenha financiamento pelo FIES, além de disponibilizar cota correspondente ao bilhete único diário no total de 8 (oito) viagens diárias.
Em que pese a busca do Executivo em cortar gastos, a economia que diz pelos meios de comunicação que irá obter com a restrição ao passe livre estudantil, no valor de 70 milhões de reais, se torna irrisória frente ao gasto estimado da munici-
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:46:12.
Confirma a exclusão?