Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
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Efeitos
• DIMINUI A TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, NA MEDIDA E EM QUE AS REUNIÕES NÃO MAIS SERÃO PÚBLICAS; DIMINUI A FREQUÊNCIA DAS REUNIÕES, ANTES ERA
QUE QUATRO, PELO NOVO DECRETO , SERÃO NO MÁXIMO DUAS POR ANO.
Fonte: Elaboração própria. Liderança do PT
Quadro 5 - Diminuição da participação social
Decreto 57.233/2016 - Primeira regulamentação
• Art. 7° (...).
• § 1° As reuniões serão convocadas por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade e do portal da Prefeitura do
quórum da maioria absoluta dos conselheiros
Decreto 57.792/2017 - Segunda regulamentação
seu Presidente e, em sua ausência, pelo titular da Pasta da Secretaria Municipal de Cultura.
• § 2° As reuniões serão convocadas por meio de mensa-
taria Municipal de Cultura no Portal da Prefeitura do Município maioria absoluta dos integrantes do Conselho.
Efeito
LHO; DIMINUIÇÃO DA TRANSPARÊNCIA, JÁ QUE AS REUNIÕES SERÃO CHAMADAS POR MEIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA, E
Fonte: Elaboração própria, liderança do PT
Além disso, o novo decreto expressamente revoga o decre-ros representantes da sociedade civil, que foram legitimamente
bancada de determinada Comissão a qualquer tempo sem que haja motivo devidamente previsto na Lei.
De fato, essa possibilidade de destituição a qualquer tempo de um vereador pelo líder do seu partido gera uma instabi-andamento.
Essa alteração pretende que o trabalho do parlamentar seja livre e sem interferências, resguardando-se a moralidade administrativa que permeia a Administração Pública.
Por outro lado, não se pretende diminuir nenhuma prerrogativa das lideranças partidárias, apenas estabelecer hipóteses legais para que essas prerrogativas sejam exercidas. Assim, o líder do partido continua tendo o poder de realizar substituições
120 do Regimento Interno.
Dessa forma, e por se tratar de uma medida tão relevante
ção dos Nobres Pares.”
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00033/2017 do Vereador Jair Tatto (PT)
destinada a premiar anualmente personalidades físicas e jurídi-
ção com a música dita caipira de raiz e qualquer outra forma de arte genuinamente popular que a complemente, no município
na sociedade em razão de sua contribuição com a Música dita caipira de raiz e qualquer outra forma de arte genuinamente
§ 1° - O Prêmio de que trata o "caput" terá a inscrição "PRÊMIO INEZITA BARROSO" conferida pela Câmara Municipal
terá a figura do busto de INEZITA BARROSO, estilizada, bem
II. sugerir, discutir e acompanhar proposituras, bem como analisar e manifestar-se sobre propostas, ações e sugestões legislativas apresentadas por associações, órgãos de classe e/ ou de entidades organizadas da sociedade civil, fundações e
III. sugerir a implantação de processos de inovação tecnológica que visem ao registro, acompanhamento, fiscalização e controle de procedimentos relativos comércio de produtos contrabandeados;
IV. contribuir para a conscientização da população sobre os riscos à saúde dos consumidores de produtos irregulares;
V. organizar debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática, visando avançar no conhecimento
VI. elaborar uma Carta de Princípios a serem defendidos e um Regimento Interno próprio, respeitado o disposto no
belecido nesta Resolução.
VII. compendiar a legislação, normas e procedimentos sobre o tema.
aberta a todos os partidos nela representados.
ao Contrabando e Descaminho, serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente e escolhidos mediante aprovação
ao Contrabando e Descaminho serão públicas, realizadas pe
riodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus
§ 1° As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades re-
outros representantes da sociedade civil organizada.
A matéria a ser tratada por essa nova Comissão, com efeito, é de vital importância para a população e para as finanças de nossa cidade, mas enfrenta a concorrência de outra grande questão prioritária, a mobilidade deficitária.
já mereceriam uma comissão permanente exclusiva, mas por questões regimentais decidiu-se pela reunião com o tema trânsito.
A discussão sobre o turismo, devido às urgências da mobilidade que afetam diretamente a vida de todos os munícipes, acaba sem a devida atenção dos nobres parlamentares, em virtude de nobre causa, uma vez que a mobilidade urbana paulistana é extremamente deficitária, mas inexoravelmente o
para a cidade, que deixa de dar a devida atenção a esse tema.
A presente iniciativa visa, dessa forma, possibilitar uma debruçar sobre esses problemas possam concentrar-se e debater os assuntos em um momento próprio, sem atropelamentos.
Destarte, solicito o apoio dos nobres pares para a aprova-
“De apoio à PEC 366/2005 - Concurso público para seleção
CONSIDERANDO a importância da Proposta de Emenda Constitucional - PEC N° 366/2005, de iniciativa do nobre De-
das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer concurso público para seleção de Juiz de Paz, mantendo as
CONSIDERANDO a argumentação do Relator Jorginho Maluly de que a Justiça de Paz deve ser fortalecida para o aper-
jurisdicionais e que o concurso público é a forma mais eficiente
Por todo o exposto, em razão das flagrantes ilegalidades perpetradas pelo Poder Executivo, é que este vereador propõe o presente PDL visando sustar a ilegalidade do decreto que interrompeu o controle social exercido pelo Conselho do PMLLLB, desfigurou o Colegiado, solapou a participação social e afrontou as Leis 16.333/2015 e 15.946/2013.”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00058/2017 do Vereador Alfredinho (PT)
"Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao trigésimo aniversário do "Cursinho da Poli" - Instituto do Grêmio Politécnico para Desenvolvimento da Educação - e dá outras providências.
sua existência e prestação de relevantes: serviços aos Cidadãos
Art. 2° - A entrega da referida honraria ocorrerá em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2017.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
A propositura deste Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear o mais pioneiro dos Projetos de inclusão universitária
Criado em 1987, por um grupo de estudantes de Engenha-
ação de vulnerabilidade, comemora neste ano de 2017 (trinta) da transformação de mais de 160 mil pessoas que estudaram em busca da realização do sonho de acessar a universidade gratuita.
É ainda hoje um dos mais importantes projetos de inclusão
excluídos e de baixa renda, preparando-os para ingressar na ampla formação para a cidadania.
preparação para os exames vestibulares, o Cursinho da Poli prepara estudantes para a realidade encontrada no meio universitário e no mundo do trabalho, através de oficinas pedagógicas e culturais: palestras, vivências, debates, cinedebates, estudos do meio e outras atividades científicas, artísticas e sociais, que buscam suprir eventuais deficiências da formação escolar do
Assim, esse valoroso projeto que atualmente mantém 3
Lapa e Santo Amaro) tem formado cidadãos críticos e atuantes na sociedade, promovendo educação que contribui para fortalecer atitudes, valores, comportamentos e, sobretudo, um ensino que não discrimina, promove o diálogo, a solidariedade, a tolerância e o respeito para com o próximo.
Dessa forma, apresento esta proposta de Decreto Legislativo, e peço respeitosamente aos demais pares desta casa de leis que apoiem esta justa homenagem ao Cursinho da Poli.”
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00032/2017 da Vereadora Sandra Tadeu (DEM)
“Altera a redação dos artigos 45, caput e 120, inciso V, ambos da Resolução n° 02, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação dos artigos 45, caput e 120, inciso V, ambos da Resolução n° 02, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passam a vigorar com a seguinte, redação:
“Art. 45. No caso de vaga, licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões Permanentes caberá ao Presidente da Câmara a designação de substituto, mediante indicação do Líder do partido a que pertença a vaga, observado o disposto no artigo 120 deste Regimento”. (NR).
“Art. 120. Inciso V: - indicar à Mesa os membros da Bancada para comporem as Comissões, e substituí-los naquele mesmo ano legislativo da indicação, apenas nas hipóteses de morte, licença médica ou a requerimento do próprio membro da respectiva Comissão”. (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de Junho de 2017.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Resolução que visa alterar os artigos 45, caput e 120, inciso V da Resolução n° 02, de 26 de abril de 1991.
Outrossim, os artigos 392 e 393 do próprio Regimento autorizam sua alteração, reforma ou substituição através de Projeto de Resolução.
Sob o ponto de vista material, o projeto também merece prosperar. De fato, o que se visa aqui é evitar que o líder do partido tenha como prerrogativa destituir um membro de sua
Câmara Municipal, mediante indicação do (a) vereador (a), sociedade civil, núcleos e instituições culturais, apresentando os indicados para a Comissão de Educação e Cultura.
Parágrafo único - A entrega do Prêmio será efetuada em Sessão ou Ato Solene, anualmente, dia 04 de Março em comemoração e homenagem à data de nascimento da Artista.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2017.
Inezita Barroso, nome artístico de Ignez Magdalena Aranha cantora, atriz, instrumentista, bibliotecária, folclorista, professo-
Mulher de vanguarda e filha de uma grande família de 18 irmãos, ela foi a primeira mulher a gravar música caipira. Foi galardoada com o título de Doutora Honoris Causa em folclore e arte digital pela Universidade de Lisboa e atuou também em espetáculos, álbuns, cinema, teatro e produzindo espetáculos musicais de renome nacional e internacional.
anos, com o advogado cearense Adolfo Cabral Barroso. Apaixonada pela cultura e, principalmente, pela música brasileira, Inezita começou a cantar e tocar violão e viola desde pequena, com sete anos.
Inezita Barroso é reconhecida também como atriz de teatro
mio Guarani, como melhor cantora em disco, além de ganhar com a Medalha Ipiranga, recebendo o título de comendadora
e a dedicação incondicional e contínua ao seu ofício ao longo de toda a sua vida será sempre exemplo de paixão e respeito com a arte popular e reconhecimento inconteste do valor da musica paulista de raiz e a preservação de toda forma de arte
a partir da década de 1910 por compositores rurais e urbanos, português onde o som da viola é predominante.
série de duplas, com a utilização de viola e violão e dueto vocal e mais raramente trios. Esta tradição e formato seguem até os dias atuais sendo a dupla geralmente caracterizada por cantores com voz tenor (mais aguda), anasalada e uso acentuado de um falsete típico. Enquanto o estilo vocal manteve-se relativamente estável ao longo das décadas, o ritmo, a instrumentação gêneros disseminados pela indústria cultural.
voura, o trato com os animais e a rica natureza sempre deram e continuam dando boas histórias para a composição de milhares de canções que se espalharam pelo país. A mesma inspiração vinha do sentimento do caboclo recém-saído da roça para a vida urbana.
Uma das maiores intérpretes da música de raiz e uma das vanguardistas da participação de mulher nesse gênero musical, Inezita Barroso sempre reconheceu que o cotidiano da roça e a figura do caipira saíram das letras das músicas.
Nada mais justo que homenageá-la e perenizar seu nome. Nada mais justo que levantar bem alto seu nome com o "Prêmio Inezita Barroso" que virá, por certo, incentivar os jovens fazedores de música caipira de raiz, os que constroem com as próprias mãos os instrumentos, grupos populares que emolduram as festas e folguedos populares de nossa cidade a continuarem em sua estrada registrando e mantendo vivas as tradições da Cultura popular no município de São Paulo.
Assim, submeto esse projeto de lei para análise e aprovação.”
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00034/2017 do Vereador Rodrigo Goulart (PSD)
“Institui a Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando e Descaminho, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1° - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando e Descaminho.
§ 1° Esta Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta Legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.
§ A Frente Parlamentar ora criada manterá relações com outras frentes parlamentares similares.
Art. 2° - Compete à Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando e Descaminho, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:
I. Apontar realizar debates e discussões sobre o tema, visando ao apontamento de alternativas para o enfrentamento à criminalidade, bem como soluções para a queda de produção e vendas de produtos regularizados e consequente queda de arrecadação de tributos; acompanhar políticas que visem à ampliação da rede de combate ao contrabando no município de São Paulo;
Art. 6° - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Sala das Sessões.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
atender a justa demanda de amenizar os custos com o exercício da atividade.
PROPOMOS, nos termos e forma regimentais, a manifestação de APOIO da Edilidade Paulistana à PEC 366/2005, que está aguardando inclusão na Ordem do Dia para aprovação na Câmara Federal.
Sala das Sessões, em de 2017.
Rodrigo Goulart
Vereador - PSD”
MOÇÃO 05-00016/2017
“Moção de repúdio ao Secretário Municipal de Cultura André Sturm em razão das ameaças feitas ao integrante do
ao Contrabando e Descaminho, integrada por vereadores de
O objetivo é criar espaço suprapartidário, formalmente participação da sociedade civil através dos órgãos de classe, associações e entidades para, conjuntamente, pensar, discutir e propor políticas, inovações e ações diversas que possibilitem o combate ao contrabando e Descaminho e contribuam para a arrecadação tributária dos tributos municipais e estaduais resultantes do comércio regular de produtos.
de Cultura.
dia 29/05/2017 na sede da Secretaria Municipal de Cultura com
apresentando gravação de áudio de onde se extrai ameaças ao munícipe feita pelo secretário André Sturm onde diz:
"(...) Eu vou quebrar a sua cara, é isso mesmo: eu vou quebrar a sua cara. Vai cuidar da sua vida".
Considerando o artigo 178 do Estatuto dos Funcionários
caminho, tem caráter temporário e se extingue ao término da presente legislatura. No entanto, pretende neste limite de tempo propugnar por ações que vão desde a análise e acompanhamento de propostas legislativas em todos os níveis federativos e a organização de simpósios e eventos ligados à temática, até
e programas e discipline os procedimentos relativos ao tema no
Assim, entendendo que a proposta atende aos ditames
do servidor:
"Inciso V - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o público em geral”
"Inciso XII - proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública".
pação do prédio da Secretaria Municipal de Cultura na Galeria
PROPOMOS ao Egrégio Plenário, com fundamento e na
Descaminho.”
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00035/2017 do Vereador
Rodrigo Goulart (PSD)
“Altera os §§ 1° e 2° do art. 38, e cria o inciso XII do art.
providências.
Art. 1° Fica alterado o §§ 1° e 2° do art. 38, do Regimento de 26 de abril de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. (...)
"§ 1° Além das Comissões Permanentes de caráter técnico--legislativo, ficam criadas as Comissões Extraordinárias Permanentes de Direitos Humanos, Cidadania e Relações Internacio-
Juventude; do Idoso e de Assistência Social; de Meio Ambiente;
tronômica e de Lazer.
§ 2° As Comissões Extraordinárias Permanentes de Direitos Humanos, Cidadania e Relações Internacionais e de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, com 9 (nove) membros cada e as Comissões Extraordinárias Permanentes do Idoso e de Assistência Social; de Meio Ambiente, de Segurança Pública e de Atividade Turística, Hoteleira, Gastronômica e de Lazer, com 7 (sete) membros cada, não são consideradas para efeitos de representação numérica estabelecida pelo art. 40 do Regimento." (NR)
Art. 2° Fica criado o inc. XII, do art. 47, da Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47 (...)
(...)
XII - Da Comissão Extraordinária Permanente de Atividade Turística, Hoteleira, Gastronômica e de Lazer.
a) promover estudos e iniciativas voltadas ao turismo, lazer e gastronomia no Município de São Paulo, com a finalidade de sua organização, divulgação e fomento;
b) apoiar a indústria do lazer e do turismo receptivo;
c) coordenar as atividades de lazer e turismo receptivo com a sociedade civil organizada;
d) estudar, propor e auxiliar na implementação de medidas de fomento à cultura da hospitalidade, à divulgação de informações turísticas e à preparação de mão de obra para a atividade turística, hoteleira, gastronômica e do lazer, assim como para as correlatas;
e) auxiliar a promoção das relações entre cidades brasileiras ou estrangeiras de interesse para o tema da Comissão;
f) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área do turismo, do lazer e da gastronomia." (NR)
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
“JUSTFICATIVA
Trata-se de alteração do Regimento Interno da Edilidade Paulistana, Resolução n° 02, de 26 de abril de 1991, com o objetivo de se criar a Comissão Extraordinária Permanente de Turismo, Lazer e Gastronomia, em caráter complementar e sem prejuízo da competência da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia.
que em tese entendemos de total desrespeito e falta de civilidade para com o munícipe e agente dos movimentos culturais da periferia. Não obstante, esta postura é incompatível, com aquela esperada de um Secretário Municipal, nomeado para
população.
prefeito João Doria com cópia ao Secretário de Cultura André
Sala das Sessões
Vereadores Arselino Tatto, Alessandro Guedes, Reis, Jair Tatto, Alfredinho, Senival Moura, Juliana Cardoso, e Eduardo Matarazzo Suplicy.”
MOÇÃO 05-00017/2017
“Moção de Repúdio a iniciativa do Secretário de Cultura de pal que desfigurou o Conselho Municipal do PMLLLB, mitigando Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca.
Considerando a importância do Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB), instituído por força da Lei n.° 16.333 de 18 de dezembro de 2015, com o objetivo de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura.
Considerando que a Lei n.° 16.333/2015, ao criar o Conselho do PMLLLB, estabeleceu em seu rol de competências, diversas atribuições, como acompanhar o desenvolvimento do referido plano, opinar sobre a formulação do orçamento das secretarias municipais, fiscalizar a utilização de recursos para a implementação do tema, bem como promover discussões e articular demandas regionais e setoriais acerca do assunto.
Considerando que para viabilizar o desenvolvimento das competências do Conselho do PMLLLB de forma independente, a legislação municipal entendeu por bem criar um órgão composto por representantes do governo e majoritariamente por pessoas da sociedade civil, em especial, ligadas ao tema, como professores, escritores, editores, bibliotecários, críticos literários, livreiros, pessoas com deficiência, saraus, centros de pesquisa e universidade.
Considerando que os representantes da sociedade civil que atualmente compõem o Conselho foram escolhidos para mandato de 2 anos, a partir de eleição que garantiu ampla participação social, conforme Portaria n° 057/2016-SMC.G de 30/09/2016.
Considerando que, afrontando todo este processo até então desenvolvido, novo decreto, de n.° 57.792/2017, editado pelo Secretário de Cultura, conferiu outra regulamentação ao Conselho, sem qualquer consulta aos membros do colegiado, tampouco aos diversos segmentos sociais que se envolveram no movimento que redundou na criação da Lei Municipal n.° 16.333/2015.
Considerando que o vigente regramento, a partir do Decreto n.° 57.792/2017, excluiu a função fiscalizatória, a obrigatoriedade de paridade de gênero, a eleição para escolha dos representantes da sociedade civil, bem como mitigou a transparência com a exclusão da obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial das convocações das reuniões e seus respectivos extratos.
Considerando que o novo decreto expressamente revoga o decreto anterior e, com isso, CASSA o mandato dos atuais conselheiros representantes da sociedade civil, que foram
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:46:12.
Confirma a exclusão?