Diário Oficial do Município de São Paulo 05/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
10.1.5 - Agilizar e regularizar o processo de recuperação dos valores referentes às Multas Reembolsáveis, (item 5.1.2.b)
10.1.6 - Dar tratamento ao controle sobre bens móveis de modo a eliminar as carências e fragilidades que persistem: (item 5.2.1.a)
a) - Cadastro analítico de bens móveis não consistentes com o saldo contábil e nem com o inventário físico.
b) - Setores da autarquia que não enviam tempestivamente o inventário físico.
c) - Bens móveis sem chapa de identificação.
d) - Necessidade da baixa de veículos avariados e inser-víveis.
10.1.7 - Regularizar a falta de motoristas para o translado de corpos, (item 5.2.1.b)
10.1.8 - Providenciar a baixa do saldo da conta Bens Imóveis. (item 5.2.2)
10.1.9 - Adotar medidas que promovam maior efetividade na inscrição e cobrança da Dívida Ativa, (itens 5.2.3 e 5.5)
10.1.10 - Atentar para o uso de empilhadeiras com motor a combustão dentro do galpão de estoque de urnas da Vila Guilherme, (item 5.2.5.a.1)
10.1.11 - Efetuar ajustes no sistema ERP nas funcionalidades do almoxarifado que se encontram em operação, consultando os usuários do sistema e evitando a constante redigitação de dados, (item 5.2.5.a.2)
10.1.12 - Prosseguir com o saneamento dos saldos das Parcelas Vencidas das Concessões de Terrenos, (item 5.2.6.b.1)
10.1.13 - Instituir controles que garantam o adequado registro das baixas das Concessões de Terrenos por cancelamento da outorga concedida, (item 5.2.6.b.1)
e cobrança das Concessões de Terrenos junto à Contabilidade, (item 5.2.6.b.2)
10.1.15 - Adotar medidas que promovam maior efetividade na cobrança dos Valores a Receber de Terceiros, Servidores e Ex-Servidores, (item 5.2.6.c)
10.1.16 - Cobrar os valores pendentes do convênio com o IV Cornar Aéreo, (item 5.2.6.d)
vos informatizados do Setor Contábil, (item 5.4.3)
10.1.18 - Baixar por credor no controle analítico os Precatórios Judiciais pagos pelo Tribunal de Justiça, (itens 5.4.3 e 5.5)
10.1.19 - Não constam Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis, (item 6)
10.1.20 - Não constam em notas explicativas informações a respeito da Transferência Financeira recebida e do crédito adicional interórgão relativo a remanejamento da PMSP, para evidenciar a diferença entre a dotação inicial e a atualizada, (item 6.1.1)
10.1.21 - Não constam da prestação de contas os Anexos 1 e 2 do Balanço Orçamentário, (item 6.1.2)
10.1.22 - Parte dos Créditos a Longo Prazo registrados como Dívida Ativa, Convênios, Doadores e Concessão de Terrenos, por exemplo, deveríam ter sido classificados como circulantes quando correspondentes a valores exigíveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis, (item 6.3.1)
10.1.23 - Não foi apresentado Anexo contendo o demonstrativo do superávit/déficit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício, (item 6.3.2)
10.1.24 - Nas variações quantitativas aumentativas e dimi-nutivas foram indevidamente registradas variações qualitativas, (item 6.4.1)
10.2 Para a Secretaria de Serviços:
10.2.1 - Efetuar prontamente o ressarcimento dos valores pendentes referentes aos Doadores, auxiliando a autarquia no processo de adequação de sua situação orçamentária e financeira. (itens 3.1.1 e 5.2.6.a)
10.2.2 - Analisar a viabilidade de ressarcir as despesas efetuadas pela autarquia com serviços gratuitos de: (item 3.1.2)
* Funerais de indigentes
* Exumação para a população de baixa renda.
11. Manifestações da Procuradoria da Fazenda e Secretaria Geral
A Subsecretária de Fiscalização e Controle, após análise das justificativas apresentadas pela Autarquia ratificou suas conclusões apontadas no item 7 do Relatório Anual de Fiscalização, sendo que as providências indicadas serão verificadas por ocasião das auditorias referentes ao exercício de 2015.
Em sua manifestação regimental, a Procuradoria da Fazenda Municipal, entende que as poucas recomendações e impropriedades que continuam subsistindo estão sendo objeto de ação contundente por parte da Autarquia, propugnando pela aprovação das contas, com eventuais recomendações.
A Secretaria Geral baseada na instrução processual entende que a autarquia tem envidado esforços para sanear as falhas detectadas pela auditoria, sugerindo que nas próximas fiscalizações seja verificado se as providências anunciadas pela autarquia foram suficientes para corrigir os apontamentos do item 7 do RAF. Neste sentido, opinou no sentido de que as con-ao exercício de 2014 reúnem condições de serem apreciadas e julgadas, ressalvadas os atos não apreciados e pendentes de julgamento.
É o meu relatório.
VOTO
Inicio o meu voto, abordando alguns aspectos que julguei relevantes no exame das contas do Serviço Funerário do Muni-
Os trabalhos de Auditoria realizados na entidade Autárquica tiveram como objetivo demonstrar e avaliar o desenvolvimento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, tendo por base os demonstrativos contábeis do encerramento do exercício de 2014.
O primeiro deles diz respeito à situação dos seus investimentos, que, como sinalizado pelos técnicos desta Corte, é crítica na medida em que a autarquia tem como atribuições administrar, além de seus setores administrativos, os 22 cemitérios, 114 salas de velórios, 11 agências de contratação de funeral, 01 crematório, 01 depósito central, 04 almoxarifados, 02 sedes administrativas, bem como o monopólio no fornecimento de caixões mortuários e transporte funerário.
Com efeito, conforme consta no meu relatório, o reduzido nível de investimento observado em exercícios anteriores persistiu em 2014. Os gastos necessários em obras e instalações, principalmente no que se refere à construção, reforma ou ampliação de cemitérios, não ocorreram.
O gráfico a seguir demostra os valores empenhados e a sua representatividade em relação à receita arrecadada.
Também foi constatada a falta de materiais e insuficiência nos estoques devido à redução de compras de material de consumo.
Foi observado que as despesas com “Operação e Manutenção de Crematório e Velórios” sofreram uma queda de 21,2% e 50,8%, respectivamente, em comparação ao exercício anterior. Os principais gastos ficaram concentrados para a “Administração da Unidade” e a “Compra e Reforma de Equipamentos”
Ademais, as fiscalizações realizadas pelos técnicos um cenário permeado de dificuldades, que comprometem o cumprimento das suas atribuições, entre as quais se destacam:
a) Os repetidos déficits de execução orçamentária, dado que as despesas superam as receitas arrecadadas;
b) O baixo nível de investimentos, pois nos últimos cinco anos houve gastos com obras e instalações apenas em 2011, quando foram realizadas obras de infraestrutura e contenção de muros de arrimo nos cemitérios;
c) A redução de compras de material de consumo, que ocasionou falta de materiais e estoques insuficientes de vários itens;
d) A complexidade no gerenciamento diário do fluxo de caixa da autarquia, em função da contenção de despesas essenciais;
e) A falta de sistema informatizado integrado que ampare o registro e a movimentação nas contas bancárias e nos Depósitos a Realizar com cartão de crédito/débito, nos controles de Tesouraria, na baixa dos estoques e nas rubricas de receitas;
f) A evidência de falta de motoristas para operar a frota locada, utilizada para o translado de corpos nos segmentos enterro, remoção e viagem;
g) A idade avançada da frota própria em operação;
h) A perda de arquivos informatizados do setor contábil, sem sistemas de “backup” para sua recuperação;
i) A contínua falta de ressarcimento, pela PMSP, dos valores referentes à gratuidade dos serviços de funeral dos doadores de órgãos.
No que tange aos aspectos orçamentários e financeiros, foi constatado que a arrecadação de 2014 foi
superior em R$ 14,6 milhões (13,6%) à do exercício anterior, em função do incremento das Receitas de Serviços. Dentre elas destacam-se: a “Comercialização de Urnas e Caixões”, os “Serviços de Transportes” e “Comercialização de Flores”, em decorrência da readequação parcial da tabela de preços dos produtos e serviços funerários (Resolução 2/14).
anterior, percentual maior que a inflação apurada no período o exercício.
Esse resultado se deve ao aumento das despesas com a Aquisição de Produtos para Revenda, Pessoal e Encargos Sociais, e os contratos com Serviços destinados aos cemitérios e crematório.
Neste ponto, destaco que a Autarquia teve sua dotação orçamentária atualizada em virtude do crédito adicional interór-gão remanejado pela PMSP no valor de R$ 149.852,39.
Demonstrativo do Resultado da Execução Orçamentária
Exercício 2010 2011 2012 2013 2014
Receitas Arrecadadas 101.490.932 107.673.425 104.563.800 107.337.962 121.943.027
(-) Despesas
Empenhadas 98.520.345 114.147.573 116.157.608 118.500.665 129.448.175
Superávit/Déficit 2.970.587 (6.474.148) (11.593.808) (11.162.703) (7.505.148)
Nota-se que, desde 2011 as despesas superam as receitas, acarretando déficits de Execução Orçamentária.
Consequentemente ao resultado orçamentário, a situação financeira da autarquia vem sofrendo redução em suas disponibilidades.
Em 2014, a gestão financeira da Autarquia Serviço Funerário resultou no consumo de R$ 2,1 milhões do seu caixa, reduzindo em 13,5% as disponibilidades existentes em 31.12.13, dando continuidade à geração negativa de caixa de exercícios anteriores.
Neste ponto, destaco o apontamento da Auditoria de que a continuidade do consumo de caixa da entidade repercute o desequilíbrio verificado na execução orçamentária dos últimos quatro exercícios.
Comportamento da geração de Caixa
A geração ou consumo das disponibilidades financeiras resulta do balanceamento entre os ingressos (receitas orçamentárias e extraorçamentárias) e os desembolsos (despesas orçamentárias e extraorçamentárias) e corresponde ao acréscimo ou redução do Disponível.
Dentre as constatações da Auditoria, verifica-se que a falta de ressarcimento, pela Prefeitura, dos valores a receber da conta “Doadores”, no montante de R$ 16,5 milhões ao final de 2014, contribuiu para a permanência da situação deficitária.
A conta “Doadores” registra os valores a serem ressarcidos pela PMSP referente à dispensa de pagamento das despesas com funerais concedidas às pessoas que doaram, por si ou por seus familiares, órgãos para fins de transplante médico.
Outro ponto a observar é a baixa efetividade na cobrança da Dívida Ativa da Entidade e na inscrição dos cheques não recebidos decorrentes da contratação de funerais que, conforme apontado em exercícios anteriores, revela que o processo de cobrança
Quanto ao aspecto Patrimonial, as obrigações da Entidade se concentram basicamente na conta de Precatórios Judiciais, que acumula o montante de R$ 162.033.675,23. Nesse sentido a Auditoria propõe como determinação: aperfeiçoamento do controle sobre os valores pagos pelo Tribunal de Justiça, detalhando o credor favorecido e o processo correspondente. Contudo, fazendo uso dos recursos depositados pelo Município, o Tribunal de Justiça, pagou precatórios do Serviço Funerário no valor de R$ 8.329.105,88 em 2014.
É importante ressaltar que o saldo Patrimonial do período resultou em um Déficit de R$ 34.181.503,36 que agregado aos resultados deficitários de exercícios anteriores, representou um Passivo Real à Descoberto de R$ 107.640.115,00.
O Serviço Funerário assinou Compromisso de Desempenho Institucional junto à Prefeitura, com o objetivo de racionalizar e otimizar a utilização dos recursos públicos, nos termos do Decreto Municipal n° 53.916/13.
A Auditoria constatou que o Relatório de Acompanhamento referente a 2014 foi aprovado pela Junta Orçamentário-Finan-ceira, responsável pela emissão do parecer conclusivo, assinalando o comportamento da Funerária em relação às suas metas:
Pessoal: atingido;
Resultado Financeiro e Indicadores: atingido com ressalvas;
Plano de Investimentos e Resultado Econômico: não atingido.
Considerando que as dificuldades enfrentadas pela Autarquia em relação aos déficits incorridos dependem de repasses financeiros da própria Prefeitura Municipal;
Considerando que o esforço empreendido para atender às determinações e recomendações, apontadas por este Tribunal, em exercícios anteriores, evidenciam o comprometimento da Autarquia com melhoria dos seus controles internos;
Considerando que a autarquia apresentou as peças contábeis dentro do molde convencional da Lei Federal n° 4.320/64, bem como na nova estrutura estabelecida no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, com vistas à consolidação das contas públicas, conforme o §2° do artigo 50 da Lei Complementar n° 101/2000-LRF;
Considerando que as infringências e impropriedades constatadas pelos órgãos técnicos no exame das gestões orçamentária, financeira e patrimonial do Instituto, embora demandem
Por todo o exposto e tendo em vista que da instrução essenciais ao acolhimento das contas, bem como os pareceres dos órgãos técnicos desta Corte, que passam a fazer parte integrante deste voto, APROVO as contas do Serviço Funerário do Município de São Paulo, relativas ao exercício de 2014, ressalvadas as irregularidades que serão objeto de determinações, bem como os atos não apreciados ou pendentes de julgamento. Não obstante:
1. Acolho como DETERMINAÇÃO ao Serviço Funerário e à Secretaria Municipal de Serviços e Obras, as propostas elen-cadas pela Auditoria no item n° 07 às fls. 67 a 70 do Relatório Anual de Fiscalização/2014.
2. Determino, ainda, ao Serviço Funerário:
2.1 Aprimorar os procedimentos técnicos de modo a regularizar as impropriedades de natureza contábil, bem como os relacionados à gestão e controle da Autarquia;
2.2 Desenvolver sistemas de controle e acompanhamento mais eficientes e transparentes nos contratos firmados de prestação de serviços de limpeza externa e conservação de gramados e áreas verdes, corte de grama e serviço de coleta e destinação de resíduos nos cemitérios municipais e crematório, pois a situação encontrada nos cemitérios demonstra que os serviços efetivamente prestados estão aquém daqueles contratados;
2.3 Desenvolver sistemas de controle mais eficientes e transparentes sobre a Segurança e Vigilância dos Cemitérios, visando evitar os reiterados problemas de depredação, violação e roubo nos túmulos e gavetas, conforme exaustivamente veiculado em noticiários;
2.4 Informar a este Relator a respeito da Lei 12.927 de 24/11/1999 que “dispõe sobre o reenquadramento de cargos e funções que especifica, da Guarda Municipal de Cemitérios do Serviço Funerário”;
a) Por que esses 100 cargos da Parte Permanente e 05 cargos da Parte Suplementar não foram inseridos em carreiras, com a valorização de seus ocupantes e a abertura de novos concursos;
b) Quantos ocupantes já se aposentaram e quantos ainda estão nos quadros da Autarquia;
c) Onde está lotado cada Guarda Municipal de Cemitério e se está exercendo efetivamente sua função ou se desenvolve outras atividades em desvio de função e as respectivas justificativas legais;
2.5 Aperfeiçoar e incrementar a parceria com a Guarda Civil Metropolitana para atuar ostensivamente na Guarda e Vigilância do Patrimônio dos Cemitérios Municipais, tendo em vista que os números de roubos e violações de túmulos e gavetas demonstram, inequivocamente, que o modelo atual dessa parceria é ineficaz. Como ilustração, podemos citar o Boletim de Ocorrência n° 1.356 de 07/Abril/2017, do Cemitério da Vila Mariana, lavrado no 6° Distrito Policial, onde consta a violação de 85 sepulturas entre 31/03/2017 e 05/04/2017 - período de (6) seis dias.
Segundo relato dos administradores de Cemitérios, em visita técnica deste Conselheiro e funcionários do meu gabinete, a CGM - Guarda Civil Metropolitana faz a ronda, mas não permanece nos Cemitérios. Os roubos ocorrem no período das cinco horas da tarde em diante. Portanto, se faz necessário uma efetiva fiscalização dos Cemitérios por parte da Guarda Civil Metropolitana;
2.6 Propiciar maior capacidade no item “Investimentos”, dado o decréscimo nos Ativos Permanentes da Autarquia na ordem de 14,1% em 2014;
É o voto.
a) DOMINGOS DISSEI - CONSELHEIRO RELATOR.
ATA DA 2.931a SESSÃO (ORDINÁRIA)
Aos doze dias do mês de julho de 2017, às 10h30min, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 2.931a sessão (ordinária) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Roberto Bra-guim, presentes os Conselheiros Maurício Faria, Vice-Presidente, João Antonio, Corregedor, Edson Simões e Domingos Dissei, o Secretário-Geral Rodrigo Pupim Anthero de Oliveira, a Subse-cretária-Geral Roseli de Morais Chaves, o Procurador Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Joel Tessitore. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postas em discussão as atas da Sessão Ordinária 2.926a, bem como da Sessão Extraordinária 2.862a, as quais foram aprovadas, assinadas e encaminhadas à publicação. A Presidência: "Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos." Preliminarmente, a Corte registrou as seguintes presenças em Plenário: Senhor Wilson Roberto Pereira Junior, Autarquia Hospitalar Municipal, Senhoras Ana Carolina Chaon e Marília de Oliveira Bastos, Escritório de Advocacia Giamundo Neto. Com a palavra, o Conselheiro Presidente Roberto Braguim assim se expressou: "Registro, por oportuno, o encaminhamento, por e--mail, aos Senhores Conselheiros, da relação de ofícios recebidos e expedidos pela Presidência, no período de 05 a 11 de julho. A palavra aos Senhores Conselheiros para qualquer comunicação à Corte." Solicitando a palavra, o Conselheiro Edson Simões manifestou-se como segue: "Como Relator das Contas da Empresa Municipal de Urbanização, exercício de 2004, e Companhia de Engenharia de Tráfego, exercício de 2013, eu pediria a marcação de sessões extraordinárias para os
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sábado, 5 de agosto de 2017 às 02:27:04.
Confirma a exclusão?