Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP
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n° 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto n° 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2017.
PORTARIAS
PORTARIA 187, DE 13 DE JULHO DE 2017
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Designar a senhora CAROLINA MENDES DE CARVALHO NARDOZZA para, na qualidade de suplente e como representante da Secretaria Municipal de Justiça, integrar a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, nos termos do disposto no artigo 7° do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015.
II - Cessar, em consequência, a designação do senhor FERNANDO BISCARO DE SOUZA para integrar a referida Comissão.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
PORTARIA 188, DE 13 DE JULHO DE 2017
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Alterar a composição do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, nos termos do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, para a inclusão dos seguintes membros:
Secretaria Municipal de Justiça - SMJ
Suplente: ORLANDO CORREA DA PAIXÃO
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania -SMDHC
Titular: YARA CUNHA COSTA
II - Cessar, em consequência, a designação dos senhores FERNANDO BISCARO DE SOUZA e CÉLIA CRISTINA MONTEIRO DE BARROS WHITAKER para integrarem o referido Conselho.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
PORTARIA 189, DE 13 DE JULHO DE 2017
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Alterar a composição da Comissão que tem por objetivo acompanhar a execução das contrapartidas sociais atribuídas ao Sport Club Corinthians Paulista, nos termos do acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública n° 001606055.2001.8.26.0053 (053.01.016060-7), em trâmite perante a 14a Vara da Fazenda Pública.
II - Designar, para integrá-la os seguintes representantes: Secretaria Municipal de Justiça - SMJ
Titular: ANDERSON POMINI, RF 838.374.0
Suplente: ANDRÉ LEME DA SILVA FLEURY BONINI, RF 840.189.6
Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular: FATIMA ELISABETE PEREIRA THIMOTEO, RF 549.619.5
Suplente: KAREN MARTINS DE ANDRADE, RF 692.549.9
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular: JOSÉ CLAUDIO DOMINGOS, RF 575.793.2
Suplente: ROBERTO SINISCALCHI, RF 576.041.1
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Titular: LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, RF 793.534.0
Suplente: RAFAEL MAGUETA DA CUNHA, RF 783.189.7
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL Titular: DEBORA SOTTO, RF 729.380.1
Suplente: ROSANE CRISTINA GOMES, RF 317.885.4
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Titular: LUIS FERNANDO MILAN MUNIZ CAVALHEIRO, RF 837.997.1
Suplente: CESAR CALS DE OLIVEIRA, RF 791.775.9
Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Titular: AIRTON JOSÉ MARANGON, RF 798.342.5
Suplente: ISABELLA ASSUMPÇÃO ROZZINO, RF 839.226.9
Secretaria Municipal de Gestão - SMG
Titular: TATIANA ROBLES SEFERJAN, RF 782.380.1
Suplente: LUCAS RIBEIRO DE ALMEIDA, RF 841.134.4
III - A comissão terá por atribuição acompanhar e relatar a execução do cumprimento do acordo, concentrando contatos e facilitando a comunicação entre os envolvidos, preservando-se as atribuições legais dos órgãos municipais competentes para os atos relativos à execução material das obrigações assumidas no acordo judicial.
IV - A coordenação da comissão caberá à representante da Secretaria Municipal de Gestão.
V - A comissão receberá as propostas de contrapartidas sociais apresentadas pelo Sport Club Corinthians Paulista e as enviará, por meio dos respectivos representantes, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal da Saúde, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, à Secretaria Municipal de Cultura, à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e à Secretaria Municipal de Justiça para a devida análise e avalização, cabendo à Secretaria Municipal de Gestão formalizar seu recebimento, mediante despacho.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 423-PREF, de 12 de setembro de 2014 e 317-PREF, de 16 de julho de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
APOSTILA DA PORTARIA 154-PREF, DE 12 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DOC DE 13 DE JUNHO DE 2017
É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor MAURÍCIO HIROYUKI SATO, RF 729.333.0, é a partir de 05 de junho de 2017.
São Paulo, aos 13 de julho de 2017.
JOÃO DORIA, Prefeito
TITULOS DE NOMEAÇÃO
APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 72-PREF, DE 12 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADO NO DOC DE 13 DE JUNHO DE 2017
É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação da senhora LUCIANA SANT’ANA NARDI, RF 729.325.9, é excepcionalmente, a partir de 05 de junho de 2017.
São Paulo, aos 13 de julho de 2017.
JOÃO DORIA, Prefeito
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 1223, DE 13 DE JULHO DE 2017
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013,
RESOLVE:
Cessar, a partir 12.07.2017, os efeitos do ato que designou a senhora IRACI BRESSANI DOMINGUEZ, RF 643.582.3, Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, para substituir a senhora MARIA RITA TRAJANO DA SILVA, RF 817.676.1, no cargo de Supervisor Técnico I, Ref. DAS-11, da Secretaria do Governo Municipal, à vista de seu impedimento legal, por férias.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de julho de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
PORTARIA 1224, DE 13 DE JULHO DE 2017
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013,
RESOLVE:
Designar a senhora IRACI BRESSANI DOMINGUEZ, RF 643.582.3, Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-05, para, no período de 12 a 19.07.2017, substituir a senhora MARIA RITA TRAJANO DA SILVA, RF 817.676.1, no cargo de Supervisor Técnico I, Ref. DAS-11, da Secretaria do Governo Municipal, à vista de seu impedimento legal, por férias.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de julho de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
PORTARIA 1225, DE 13 DE JULHO DE 2017
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013,
RESOLVE:
TORNAR INSUBSISTENTES:
1 - Portaria 1199-SGM, item 5, de 11 de julho de 2017, publicada no DOC de 12 de julho de 2017.
2 - Título de Nomeação 660-SGM, item 6, de 11 de julho de 2017, publicado no DOC de 12 de julho de 2017.
3 - Título de Nomeação 665-SGM, de 11 de julho de 2017, publicado no DOC de 12 de julho de 2017.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de julho de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
PORTARIA 1226, DE 13 DE JULHO DE 2017
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Cessar, a partir de 03.07.2017, os efeitos do ato que designou a Cb PM MONIQUE MARTINS JOÃO, RF 798.619.0, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de julho de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
PORTARIA 1227, DE 13 DE JULHO DE 2017
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Designar para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito os Policiais Militares abaixo relacionados, cabendo-lhes a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004: NOME A PARTIR DE :
Cb. PM MARCO ANTONIO SABA MACKELDEY, RG 34.794.456-5 21.06.2017 Cb. PM RODOLFO LUPOSELI, RG 23.828.782-8 30.06.2017
Sd. PM MARCELO CURTY, RG 32.858.591-9 20.06.2017
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de julho de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
APOSTILA DA PORTARIA 1087-SGM, ITEM 3, DE 26.06.2017, PUBLICADA NO DOC DE 27.06.2017
É a Portaria em referência apostilada para consignar que o nome correto é ALMERIA CRISTINA SALES DA SILVA, RF 839.150.5, e não como constou.
São Paulo, aos 13 de julho de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 593-SGM, ITEM 11, DE 28.06.2017, PUBLICADO NO DOC DE 29.06.2017
É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação da senhora BENIVALDA DO PRADO, RF 784.435.2, para exercer o cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-09, é da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Prefeito Regional, da Prefeitura Regional Santana/Tucuruvi, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17, e não como constou.
APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 603-SGM, ITEM 1, DE 28.06.2017, PUBLICADO NO DOC DE 29.06.2017
É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor PAULO MÁRCIO DANTAS DA GAMA, RF 782.966.3, para exercer o cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, é da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Prefeitura Regional Butantã, e não como constou.
São Paulo, aos 13 de julho de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Of. SSG-GAB 7619/2017 - TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Afastamento de Vilma das Graças de Souza - No uso da competência delegada pelo Decreto 57.576/2017, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45 § 1° da Lei 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora VILMA DAS GRAÇAS DE SOUZA, RF 560.499.1, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, prestar serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo até 31/12/2017.
Of. SSG-GAB 9891/2016 - TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Afastamento de Lizete Mitue Iza Trindade - No uso da competência delegada pelo Decreto 57.576/2017, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo
45 § 1° da Lei 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora LIZETE MITUE IZA TRINDADE, RF 631.122.9, lotada na Secretaria Municipal de Gestão para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, prestar serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo até 31/12/2017.
Of. SSG-GAB 7898/2017 - TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Afastamento de Audrey Tavares Forster - No uso da competência delegada pelo Decreto 57.576/2017, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45 § 1° da Lei 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora AUDREY TAVARES FORSTER, RF
734.812.6, lotada na Secretaria Municipal de Gestão para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, prestar serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo até 31/12/2017.
Of. ' SSG-GAB 7620/2017 - TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Afastamento de Maria Lucia de Oliveira - No uso da competência delegada pelo Decreto 57.576/2017, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45 § 1° da Lei 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora MARIA LUCIA DE OLIVEIRA, RF
603.242.7, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, prestar serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo até 31/12/2017.
Of. SSG-GAB 7618/2017 - TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Afastamento de Adriana Tavares Gonçalves da Silva - No uso da competência delegada pelo Decreto 57.576/2017, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45 § 1° da Lei 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora ADRIANA TAVARES GONÇALVES DA SILVA, RF 829.068.7/1, lotada na Autarquia Hospitalar Municipal para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, prestar serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo até 31/12/2017.
E-mail de 31/03/2017 - CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Prorrogação do afastamento do servidor Amauri Rodrigues - No uso da competência delegada pelo Decreto 57.576/17, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, §1° da Lei 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor AMAURI RODRIGUES, RF 717.900.6/2, lotado na Autarquia Hospitalar Municipal, para, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, continuar a prestar serviços na Controladoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Justiça, a partir de 01/04/2017 até 31/12/2017.
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 39/17 - SMSU
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Defesa Civil?
CONSIDERANDO o Decreto 47.534, de 1° de agosto de 2006, que Reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 38.548, de 29 de outubro de 1999, que regulamenta o funcionamento dos plantões permanentes de emergência da Prefeitura do Município de São Paulo, previstos no Decreto Municipal 26.188, de 17 de junho de 1988;
RESOLVE:
Art. 1° - A presente portaria regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil e Engenheiros para o atendimento de ocorrências de emergências no período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos.
Parágrafo único. - Esta regulamentação aplica-se aos plantões de emergência presenciais, que deverão ser cumpridos em local determinado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil em períodos de 12 (doze) horas da seguinte forma:
I - de segunda a sexta-feira: no período das 19h00 às 7h00 do dia seguinte;
II - sábados, domingos, feriados e pontos facultativos: das 7h00 às 19h00 e das 19h00 às 7h00 do dia seguinte.
Art. 2° - Os servidores escalados para o plantão ficam sujeitos à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas.
§ 1° - Em princípio, os servidores escalados para o plantão cumprirão 4 (quatro) horas de expediente no dia de início do plantão (de segunda a sexta-feira) e estarão de folga do expediente do dia seguinte.
§ 2° - Se o plantão for aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, os servidores cumprirão 4 (quatro) horas de expediente em um dia da semana anterior ao início do plantão e estarão de folga do primeiro expediente ao dia seguinte da escala.
§ 3° - Por absoluta necessidade do serviço, não sendo possível as folgas previstas nos parágrafos acima, estas serão registradas em bancos de horas dos servidores para uso em data posterior, em comum acordo com a chefia imediata.
Art. 3° - As escalas serão elaboradas e divulgadas pela Co-ordenadoria Municipal de Defesa Civil, que dará todo suporte logístico para o seu cumprimento.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, 13 de julho de 2017.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
6029.2017/0000401-2 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Afastamento de servidor. - I - Em face dos elementos contidos no presente, e com fulcro no artigo 4°, II do Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007 e pela competência atribuída a mim pela Portaria 35/SMSU/2017, AUTORIZO, com fundamento no art. 1°, VI do supracitado decreto o afastamento do servidor SILVIO HUMBERTO BARBOSA RF. 649.028.0, para participar do “XXX Campeonato Brasileiro de IPSC HAND-GUN - Natal/RN- 4a Etapa", nos dias 03 de agosto a 07 de agosto de 2017, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo. - II - Observo, outrossim, que o servidor deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias contados de reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, nos termos do artigo 5° do Decreto 48.743/07.
TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
PORTARIA n° 31/Fundação Paulistana/2017
INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA Art. 1° Com fundamento no artigo 1° do Decreto n° 33.510/93, alterado pelo Decreto n° 34.919/95 e combinado com item 7 do Comunicado 008/SMA-G/93, INDICO a servidora MARIA DE FÁTIMA SANTANA DOS SANTOS, Coordenadora I, RG 54.961.820-X como responsável pela utilização DDD; SMP; SME; VC1; VC2 e VC3, da linha telefônica 3221-3072, de uso do
Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, revogadas as disposições em contrário.
Art.2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Do Processo Administrativo 2017-0.099.890-7
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Edital de chamamento de Alunos Bolsistas do PRONATEC. Alunos matriculados.Empenho de recursos.
1. À vista dos elementos contidos no presente P.A., em especial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro e manifestação da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura às fls. 105, o qual adoto como razão de decidir e no uso das atribuições previstas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e com fundamento na Lei 12.513/2011, no art.° 3, § 3°, do Estatuto da Fundação Paulistana, aprovado pelo Decreto 56.505/2015 e no Termo de Adesão À Bolsa-Formação do Pronatec, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de empenho e liquidação, totalizando o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para arcar com os custos de concessão de bolsa-formação para 160 (cento e sessenta) alunos dos cursos de FIC - Formação Inicial e Continuada de Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Cenotecnia, Cuidador de Idosos, Iluminador Cênico, Maquiador Cênico, Recreador Cultural, e Sonoplasta* vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec.
2. As despesas ocorrerão pelo período de 18 de julho de 2017 até 30 de novembro de 2017 e deverão onerar a dotação orçamentária 80.10.12.363.3019.2.881.3390.4800.02 do presente exercício.
3. O valor da hora-aula é de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos)
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DO PROCESSO ELETRÔNICO N° 6073.2017/000122-6
INTERESSADO: SABRINA LIMA BRUNIERA - RF:
839.136- 0
ASSUNTO: Adiantamento para viagem temporária de servidor no interesse da administração.
À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto n° 23.639/87, do inciso VI, art. 2° da Lei n° 10.513/88, do Decreto n° 48.592/07, do Decreto n° 48.743/07, do Decreto n° 48.744/07, da Portaria SF n° 151/12, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMRI n° 20/2009, AUTORIZO:
1 - A emissão das notas de reserva, empenho ordinário e liquidação no valor de R$ 5.846,38 (cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação 31.10.04.122.3024.2100.33901400.00, por meio de adiantamento em nome da servidora SABRINA LIMA BRUNIERA, RF
839.136- 0, Coordenadora Geral, lotada nesta Pasta, visando à cobertura de despesas com alimentação e transporte interno, em viagem às cidades de Pequim, Hangzhou, Xangai, Shenzhen e Cantão na China,no período de 17 a 30 de julho de 2017, com a finalidade de realizar visitas percussoras e acompanhar a missão em companhia ao Prefeito.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N° 29/SMPED-GAB, DE 13 DE JULHO DE 2017.
CID TORQUATO JUNIOR, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n°14.659, de 26 de dezembro de 2007, Decreto Municipal n°54.157, de 02 de agosto de 2013, Decreto Municipal n°44.279, de 24 de dezembro de 2003 e título de nomeação n° 12, de 01 de janeiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar, ao Chefe de Gabinete, competência para execução de ordenador de despesas para:
I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
II - assinar e rescindir contratos;
III - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
IV - autorizar devolução ou substituição de garantias para participar de licitação;
V - autorizar alterações contratuais;
VI - anular e revogar licitações;
VII - declarar a licitação deserta ou prejudicada;
VIII - aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;
IX - decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos da Comissão de Licitações e dos Pregoeiros;
X - autorizar notas de reserva, empenho e liquidação de recursos;
XI - designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, em relação às contratações referidas no inciso I desta portaria; e,
XII - aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a licitantes, fornecedores e contratados, exceto aquela prevista pelo art. 87, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993, ressalvadas, ainda, as competências exclusivas do prefeito municipal.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 10/SMPED-GAB, de 24 de março de 2017.
PORTARIA N° 30/SMPED-GAB, DE 13 DE JULHO DE 2017
CID TORQUATO JUNIOR, Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n° 41.283, de 24 de Outubro 2001; Lei Municipal n.° 14.659, de 26 de dezembro 2007 e Decreto n° 54157, de 02 de agosto 2013.
RESOLVE:
Art 1° - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, competência para:
I. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio do setor de Gestão de Pessoas que tratam de:
a. Fixação de lotação de servidores efetivos e apostila-mento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei n° 9.160/80, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;
b. Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto n° 31.712/92;
c. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei n° 8.989/79;
d. Dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incisos I, II e V, do artigo 23, da Lei n° 9.160/80;
e. Pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;
f. Auxilio doença e auxílio acidentário;
g. Pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei n° 8.989/79;
h. Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
i. Concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei n° 8.989/79;
j. Movimentação de pessoal;
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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:44:16.
Confirma a exclusão?