Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP
Padrão
k. Certidão funcional;
l. Licença adoção e guarda de menor;
m. Designação de substituição por impedimento legal do titular em cargo em comissão;
n. Concessão de horas suplementares;
o. Gratificação por Serviço Noturno;
p. Abono de permanência;
q. Concessão de adicional de tempo de serviço e sexta parte;
r. Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
s. Averbação de férias em dobro;
t. Averbação de tempo de serviço municipal e extramu-nicipal;
u. Autorização de pagamento de indenização de férias;
v. Autorização para servidor residir fora do Município;
w. Prorrogação da Licença gestante à Adotante.
Art. 2° - As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas ao Titular da Pasta.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n° 27/SMPED-GAB, de 29 de junho de 2017.
GESTÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
2006-0.064.450-9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Pedido de cessão de uso de área municipal I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fl. 425) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fl. 427), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "b" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de investidura e cessão onerosa de área pública municipal situada na Avenida Professor Vicente Rao formulado pela Empresa de Mineração A&M LTDA, tendo em vista a indisponibilidade da área. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha)
2015-0.256.148-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Cessão de área - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fl. 33) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fl. 35), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de cessão de área de área pública municipal situada na Travessa Iveta Ribeiro, n° 06, Vila Ré, feito por João Perez Wodiska, para interesse privado, tendo em vista a falta de respaldo legal para instalação requerida. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha)
2006-0.327.573-3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Pedido de cessão de uso de área municipal - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fls. 63/63-verso) e da Coordenadoria Ju-
rídica - COJUR, desta Pasta (fl. 66), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "b" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de cessão da área municipal situada na Avenida Nicolas Bôer formulado pelo Departamento da Policia Federal, tendo em vista a indisponibilidade da área. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha)
2014-0.119.404-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Uso de bem municipal por terceiro - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fl. 33) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fl. 36), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "b" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de concessão da área municipal situada na Avenida Doutor Bernardino Brito Fonseca de Carvalho formulado pela Associação Paulistana dos Condutores de Transporte Complementar da Zona Leste, tendo em vista a indisponibilidade da área. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha)
2012-0.290.357-2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Pedido de Permissão de Uso de área municipal na Praça Domingos Frangione, confluência com ruas Torquato Neto e Melo Barreto. VIVO S/A - CNPJ n° 02.449.992/0056-38. Decretos n° 52.201/11 e 57.775/17. - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fls. 18/19) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fls. 20/21), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de cessão da área municipal situada na Praça Domingos Frangione, confluência com ruas Torquato Neto e Melo Barreto, formulado pela empresa VIVO S/A - CNPJ n° 02.449.992/0056-38, pela falta de amparo legal. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).
2012-0.165.210-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Pedido de cessão de uso de área municipal na rua Menotti Laudísio, 737 - Jd. Cidade Pirituba. Associação São Francisco de Assis - CNPJ n° 12.398.089/0001-75. Decretos n° 52.201/11 e 57.775/17. - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fls. 80, vs e 85/86) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fls. 87/88), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de cessão da área municipal situada na rua Menotti Laudísio, 737 - Jd. Cidade Pirituba, formulado pela Associação São Francisco de Assis - CNPJ n° 12.398.089/0001-75, pela falta de amparo
legal. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).
2013-0.379.464-7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Pedido de Permissão de Uso de área municipal na Av. Imperador n° 6.240, Jd. Ruth - São Miguel Paulista. Almir de Freitas Amadeu, CPF-MF n° 087.513.618-41. Decretos n° 52.201/11 e 57.775/17. - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fls. 62/63) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fls. 64/65), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de cessão da área municipal situada na Av. Imperador n° 6.240, Jd. Ruth - São Miguel Paulista, formulado por Almir de Freitas Amadeu, CPF-MF n° 087.513.618-41, pela ausência de amparo legal ao pedido. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).
2012- 0.161.295-7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Pedido de cessão temporária de uso de área municipal na Avenida do Estado. Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinho do Estado de São Paulo - CNPJ n° 62.202.759/0001-04. Decretos n° 52.201/11 e 57.775/17. I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fls. 103/104) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fls. 105/106), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "b" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de cessão da área municipal situada na Avenida do Estado, formulado pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinho do Estado de São Paulo - CNPJ n° 62.202.759/0001-04, pela impossibilidade material do pedido. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).
2013- 0.079.499-9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Pedido de Permissão de Uso de área municipal na rua Alexandre Dias nogueira, 441 - São Miguel Paulista. David Ferreira de Araujo, CPF-MF n° 083558768-14. Decretos n° 52.201/11 e 57.775/17. - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fls. 62/63) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fls. 64/65), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de cessão da área municipal situada na rua Alexandre Dias nogueira, 441 - São Miguel Paulista, formulado por David Ferreira de Araujo, inscrito no CPF-MF sob o n° 083558768-14, pela ausência de amparo legal ao pedido. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).
2011-0.327.375-9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Cessão de imóvel situado na Praça da Sé n° 87. Universidade Estadual Paulista - UNESP - CNPJ n° 48.031.918/0001-24. Decretos n° 52.201/11 e 57.775/17. -I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fls. 75/83) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fls. 84/85), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "b" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de cessão da área municipal situada na Praça da Sé n° 87, formulado pela Universidade Estadual Paulista - UNESP
- CNPJ n° 48.031.918/0001-24, pela impossibilidade material do pedido. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).
2014-0.213.580-3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Pedido de Concessão de Uso de área municipal na Avenida Marechal Tito, confluência da rua Severiana Leopoldina de Souza, setor 112, quadra 802, lote 0045. Braz Estacionamento Ltda - ME. - CNPJ n° 03.408.032/0001-19. Decretos n° 52.201/11 e 57.775/17. I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fls. 62/63) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fls. 64/65), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de cessão da área municipal situada na rua Severiana Leopoldina de Souza, setor 112, quadra 802, lote 0045, formulado pela empresa Braz Estacionamento Ltda - ME. - CNPJ n° 03.408.032/0001-19, pela ausência de amparo legal ao pedido. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).
2016-0.182.690-3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Pedido de cessão de uso de área municipal na rua dos Capachos. Instituto Terras do Itaim - CNPJ n° 17.793.440/0001-46. Decretos n° 52.201/11 e 57.775/17. I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário
- DGPI (fls. 38) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fls. 40/41), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "b" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de cessão da área municipal situada na rua dos Capachos, confluência com a rua Catule, formulado pelo Instituto Terras do Itaim, inscrito no CNPJ n° 17.793.440/0001-46, pela impossibilidade material do pedido. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo
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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:44:16.
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